ANPT divulga nota pública contra o uso do impeachment e à intimidação ao STF

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A ANPT destaca que o uso do impeachment, embora constitucionalmente previsto, “tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizado ou substituir as vias recursais ordinárias”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) manifesta-se contrariamente ao uso do impeachment como instrumento de impugnação das decisões judiciais e de intimidação do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do País, guardiã e intérprete definitiva da Constituição da República.

A medida, embora constitucionalmente prevista, tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizada ou substituir as vias recursais ordinárias, inclusive porque a independência e a harmonia dos Poderes, assim como o livre exercício do Ministério Público, além de essenciais à preservação e ao fortalecimento da democracia, exigem, em prol do bem comum, elevação, conjugação de esforços de todas as autoridades constituídas e absoluto respeito às respectivas competências e atribuições.

A ANPT confia, destarte, que o Senado Federal, no cumprimento da sua elevada missão institucional, apreciará todo e qualquer requerimento que lhe seja apresentado, atentando para os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Brasília, 23 de agosto de 2021.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA

Presidente/Vice-Presidenta”

Buser vence disputa jurídica contra o Sinagências

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MPF não identificou irregularidades na atuação da Buser em caso envolvendo suposta intimidação de fiscais e arquiva pedido de investigação contra startup. O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), entrou com uma ação contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. Entre os motivos, alegou que “a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares, com notificações extrajudiciais”

 

Para a Buser, a disputa jurídica joga luz sobre a fiscalização abusiva de agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em relação à atuação de fretadores. A Buser saiu vitoriosa. A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal acaba de determinar, por unanimidade, o arquivamento de um pedido de investigação contra a startup que conecta viajantes a empresas de fretamento colaborativo por suposta perseguição a fiscais.

O pedido de investigação teve início em 2020, proposto pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). A responsável pela análise do caso, a procuradora da República, Carolina Martins Miranda de Oliveira, considerou a acusação do sindicato genérica e insuficiente para demonstrar que a startup tenha intimidado os servidores públicos, pedindo assim o seu arquivamento.

O caso teve início depois que a Buser entrou com denúncias contra fiscais por perseguição, durante apreensões irregulares de ônibus que realizavam viagens intermediadas pela plataforma. Na ocasião, a Buser e as empresas de fretamento iniciaram ações judiciais contra os fiscais para buscar reparação dos prejuízos causados pela indevida atuação nas operações, que, de forma deliberada, descumpriam medidas judiciais que garantiam a livre operação das empresas,l informa a startup. Em outros casos levados ao Judiciário, a Buser e suas parceiras sustentam que algumas apreensões e fiscalizações coordenadas pela ANTT foram abusivas, com ameaças a motoristas e passageiros.

“Descontentes, os fiscais recorreram ao Sinagências, que não apenas acusou a Buser de perseguir os filiados, como ainda protocolou o pedido de investigação acusando a startup de crimes contra a ordem econômica e estelionato pela suposta prática de transporte irregular de passageiros. A denúncia, no entanto, não prosperou, comemora a Buser.

Na decisão, a procuradora Carolina Martins Miranda de Oliveira destacou ainda que “deflagrar uma investigação criminal sem qualquer elemento concreto que sugira autoria ou materialidade delitivas, como no caso em apreço, não faz mais que despender indevidamente recursos públicos, já tão escassos, o que certamente se dá em prejuízo de outras apurações possivelmente mais exitosas no campo criminal.”

Na última segunda-feira (26/04), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal do Ministério Público Federal ratificou o posicionamento da procuradora e determinou o arquivamento do pedido de investigação, considerando de forma unânime que a denúncia do sindicato “não traz fato criminoso concreto a ser investigado”.

Histórico
A decisão do Ministério Público Federal não é a primeira que discute sobre excessos na atuação dos fiscais da ANTT contra a Buser e suas parceiras. Medida semelhante já foi tomada pela Justiça Federal em São Paulo, que chegou a estipular uma multa de R$ 100 mil (Processo nº 5021649-46.2020.4.03.6100) caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres volte a impedir viagens intermediadas pelo Buser no Rio de Janeiro e em São Paulo, após episódios recorrentes de descumprimento de decisões judiciais que autorizavam a atuação de empresas parceiras, explica a Buser.

Caso semelhante já ocorreu também em Minas Gerais, onde o DEER-MG e todas as autoridades a ele vinculadas, foram proibidas de interromper as viagens de ônibus intermediadas pela Buser, também por descumprimento de ordem judicial (1027611-88.2020.4.01.3800). O caso ainda motivou o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, a estabelecer multa diária de R$ 1.000 para casos de descumprimento da medida.

Com mais de três milhões de usuários cadastrados e dois milhões de viagens intermediadas, a Buser está presente em mais de 400 cidades, em 22 estados e no Distrito Federal. As viagens custam até 60% menos do que as adquiridas nas rodoviárias, o que democratiza o acesso ao transporte dentro da legalidade, com conforto e segurança.

Anfip repudia intimidação do STF ao trabalho dos Auditores Fiscais

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Por meio de nota, a Anfip registra a preocupação da entidade com o afastamento de dois auditores fiscais simplesmente porque o trabalho de ambos alcançou um ministro do STF e seus familiares. A medida da Corte Superior, na análise da Anfip, poderá aumentar o volume de recursos sonegados, desvios de dinheiro público e aumento da corrupção

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AnfiP), diante dos recentes acontecimentos que culminaram no afastamento de dois auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, vem a público registrar sua preocupação com o cerceamento do trabalho fiscalizatório, desenvolvido com base em planejamento fiscal que, além de mais de uma centena de contribuintes, alcançou, surpreendentemente, um ministro do Supremo Tribunal Federal e seus familiares, situação albergada em parâmetros objetivos de apuração informatizada, por meio de sistema de filtros há muitos anos utilizado e constantemente atualizado pela Receita Federal do Brasil.

Assim, são inquietantes os rumos tomados pela Suprema Corte quando afasta, ao arrepio da apuração administrativa em curso, servidores legitimamente investidos em seus cargos, motivado especialmente pelo fato de o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais ter atingido involuntariamente um integrante daquele tribunal, beneficiando, consequentemente, o extenso rol de pesquisados por eventuais infrações tributárias, obstaculizando o trabalho regular da Receita Federal do Brasil e colocando esses contribuintes sob o beneplácito da impunidade.

Redobre-se a atenção, pois tal conduta, além de intimidar outros auditores fiscais como os intimados a prestar depoimentos, inclusive expondo-os injustamente ao risco de morte, eis que sequer recebem algum adicional de periculosidade em razão de suas atividades, inibindo o exercício regular de suas atribuições e engessando fortemente a fiscalização, aumentando, obviamente, o volume de recursos sonegados que, em boa parte, resulta de desvios do dinheiro público indispensáveis para a implementação e a manutenção dos serviços públicos.

Além disso, é importante ressaltar que o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal na identificação e punição, tem como principal fonte de informações as análises técnicas dos dados fiscais e da movimentação financeira de potenciais corruptos e sonegadores, trabalho esse realizado pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil que, utilizando-se de parâmetros de inteligência fiscal, possibilitou a população em geral conhecer a dimensão, jamais imaginada, do nível de corrupção disseminado na Administração Pública, propiciando-se a recuperação, ainda que parcial, dos valores desviados e/ou sonegados.

Brasília, 2 de agosto de 2019.

Conselho Executivo da Anfip

Conferência da OIT – Entidades entregam nota contra declarações do governo brasileiro

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Documento foi produzido em conjunto pelo Sinait, CIIT, Abrat, Alal, Anamatra e ANPT. Contesta a falsa realidade do mercado de trabalho apresentada pelo governo brasileiro sob a reforma trabalhista. Há denúncias sobre a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho, número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e cortes orçamentários. Além de dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho, ameaças a juízes e queda de negociações coletivas na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais

Dirigentes do Sinait e de outras entidades presentes à 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, entregaram a Horacio Guido, do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o documento intitulado “Nota em Defesa das Normas Internacionais, das Instituições Públicas e do Acesso à Justiça”. O texto rechaça as declarações do governo e de empresários brasileiros na Conferência, em defesa da reforma trabalhista.

A decisão de produzir o documento veio depois do pronunciamento do ministro do Trabalho, Helton Yomura, na Conferência, nesta segunda-feira, 4 de junho. Ele contestou a inclusão do Brasil na “short list” da Comissão de Peritos da OIT por descumprimento de Convenções internacionais. Segundo o ministro, o Brasil cumpre todas as Convenções e a reforma trabalhista veio para modernizar as relações de trabalho.

Carlos Silva, presidente do Sinait, e Sergio Voltolini, presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT), se uniram a representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para redigir a Nota, rechaçando tais declarações.

Para o Sinait e as demais entidades, o governo brasileiro e os empresários, em discurso orquestrado, tentam desmerecer o trabalho da Comissão de Peritos e o princípio do tripartismo que rege a OIT. Apontam para uma falsa realidade, contrária à que os números de pesquisas do próprio governo têm demonstrado. O desemprego e as formas de emprego precário aumentaram sob as regras da reforma trabalhista, isso é fato, afirmam as signatárias.

As entidades denunciam a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho mediante manutenção de número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e de cortes orçamentários. Também denunciam a dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho e ameaças a juízes e queda de negociações coletiva na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais.

Veja o documento na íntegra:

“NOTA EM DEFESA DAS NORMAS INTERNACIONAIS, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DO ACESSO À JUSTIÇA

Genebra, 4 de junho 2018

As entidades abaixo assinadas vêm a público rechaçar as manifestações dos representantes do governo e do patronato brasileiros, seja em plenário, seja no documento denominado Information Supllied by Governments on the Application of Ratified Conventions (defesa do governo), porquanto em contrariedade com os números oficiais divulgados no Brasil, no tema do desemprego e da desafiliação social, assim como com as previsões das normativas internacionais com as quais as instituições se comprometeram.

Na contramão do diálogo tripartite que pretende a OIT promover, como está insculpido na Convenção n. 144, ratificada pelo Brasil, no plenário da Conferência, a representação do governo e dos empresários brasileiros apresentaram falas complementares, visivelmente consensuadas, que objetivaram desmerecer o trabalho dos peritos do comitê de normas, vinculando-o a suposta atuação política; negar os índices oficiais dos desalentados e desempregados; e grafar a reforma como moderna, sem a perspectiva dos diretamente atingidos, ou seja, aqueles que necessitam viver do trabalho, celebrando a redução das ações judiciais como se fosse vantajosa.

Ao contrário do que por eles revelado, tem-se que os efeitos prejudiciais da Lei n. 13.467 de 2017 foram sentidos já nos primeiros meses de sua vigência, sobretudo no que diz respeito ao desemprego em massa, com sinalização de contratações de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, em franco processo de dessindicalização; drástica redução do número de ações trabalhistas, em face da negativa do acesso à justiça; violação da independência judicial, ameaçando-se os juízes do trabalho acaso interpretem a lei com respaldo na Constituição e nas normas internacionais; intimidação da atuação independente da inspeção do trabalho, mediante, inclusive, a manutenção de número insuficiente de auditores e sucessivos cortes orçamentários; acentuada redução da arrecadação sindical, incluindo dos patronais, representando 80% de déficit; e queda das negociações coletivas no importe de 44%, prestigiando-se negociações individuais, sem proteção aos trabalhadores.

Sobre os índices que não foram explicitados, segundo dados oficiais do IBGE faltou trabalho para, em média, 27,7 milhões de brasileiros no ano passado. O número é maior do que o contingente de desempregados, que ficou na média de 13,7 milhões no mesmo período, porque inclui não só as pessoas que procuraram vaga e não conseguiram, mas também outros grupos, como os desalentados, que desistiram de buscar uma oportunidade porque acham que não vão encontrar, além dos subempregados.

O Ministro do Trabalho do Brasil apontou como relevante a flexibilidade da gestão do tempo do trabalho como possibilidade de gestão do tempo familiar, procurando ignorar que o teletrabalho não tem nenhuma relação com ausência de jornada de trabalho e, ainda, os reflexos negativos que o excesso de disponibilidade, ainda que à distância, pode ocasionar na vida e na saúde do trabalhador, em contrariedade ao compromisso internacional presente na Convenção n 155 da OIT. Além disso, tentou aliar a grave questão da equidade de gênero com a flexibilidade de horário, ignorando as demandas das mulheres no mundo do trabalho que não se relacionam necessária ou diretamente com a condição de trabalho dos homens. Nenhuma das políticas referidas pelo Minis tro são verdadeiras políticas de gênero no mundo do trabalho, o que revela, mais uma vez, o desencontro com a Convenção n. 111 da OIT e o desconhecimento sobre o conteúdo das reivindicações das mulheres trabalhadoras.

Além das normativas internacionais antes referidas, especialmente a Convenção nº 98 da OIT foi confirmada como violada, tanto nas falas em plenário como na defesa do governo; isso porque foi ressaltada a negociação coletiva como um valor em si, isto é, ainda que viole normas protetivas presentes na legislação nacional, sendo que o objetivo de tais acordos deveria ser a melhoria das condições de trabalho.

O discurso da representação patronal revela, ainda, o desrespeito às instituições brasileiras de proteção social trabalhista. Ao referir a redução do número de ações na Justiça do Trabalho do Brasil, a representação patronal pretendeu celebrar, como se positivo fosse, o retrocesso presente na negativa de acesso à justiça que a chamada “Reforma Trabalhista” representou. A restrição do acesso à justiça aos hipossuficientes está sendo discutida na ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da República, no Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, a referida manifestação intenta condicionar a realização dos direitos sociais ‘a possibilidade econômica, tanto que destacou o percentual do orçamento que é destinado à Justiça do Trabalho, renovando a ameaça velada de extinção deste ramo do Poder Judiciário.

Sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o Ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro pretende sejam aceitas. Nada obstante, a centralidade do direito do trabalho, e sua autonomia referencial, se encontra no princípio protetivo da pessoa trabalhadora.

O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho.

As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o Direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho.

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO – ANAMATRA

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT

SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT

ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT

ASSOCIAÇAO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ALAL

CONFEDERAÇAO IBEROAMERICANA DE INSPETORES DO TRABALHO – CIIT”

Ajufe condena “estratégia para constranger o STF”

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Por meio de nota, a  Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), informa que, a entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, “tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que o ministro da Secretaria de Governo defendeu o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter determinado a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer e sobre o decreto de indulto de Natal (https://goo.gl/QkDGpR), vem reforçar que há uma estratégia montada para constranger o Supremo e seus ministros, por meio de declarações que buscam, de forma leviana, desqualificar os trabalhos da Corte Suprema, sendo motivo de indignação e repúdio posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário”.

A nota diz ainda que as decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais”.

Para a Ajufe, “a estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados, que desempenham sua função constitucional, como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito”.

“A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a Magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato, e a consequente responsabilização de todos que os praticaram, continue a ser feita de forma independente e de acordo com as Leis da República”, reforça o documento.

Ajufe – Nota pública

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público, considerando os atos públicos que serão realizados em todo o Brasil em 28 de abril de 2017, manifestar-se contrariamente à reforma da previdência.

A reforma da previdência, como proposta, implicará inúmeros retrocessos em direitos sociais previstos na Constituição Federal, sem que sequer tenha havido amplo debate prévio, com participação de todos os interessados.

A previdência social é um patrimônio do povo brasileiro, servindo de importante instrumento para distribuição de renda, cabendo à República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3, III, CF, como objetivo fundamental, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

A Ajufe também se posiciona contrariamente a qualquer projeto de lei que vise à intimidação dos magistrados, que vêm exercendo importante trabalho no processamento de crimes de corrupção no país.

 

 

Brasília/DF, 27 de abril de 2017

  

Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Ajufe