Banco do Brasil anuncia dois leilões on-line de imóveis na capital e no interior de São Paulo

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Com lances entre R$ 69 mil (para terreno na cidade de Ibiúna) e R$ 8,1 milhões (para dependência desativada na região central de Araçatuba), os lotes podem ser arrematados à vista ou por financiamento imobiliário. O evento será na quinta-feira (16), às 11 horas e às 14 horas

 

O Banco do Brasil (BB), em parceria com o escritório Lance no Leilão, faz dois leilões on-line de imóveis residenciais e comerciais. Entre as oportunidades estão lotes urbanos e rurais: apartamentos, casa, prédios comerciais, chácara e terrenos. Todos na capital e no interior de São Paulo.

Os leilões serão realizados na próxima quinta-feira (dia 16), às 11 e às 14 horas, exclusivamente on-line pelo portal Lance no Leilão. Com lances entre R$ 69 mil (para terreno na cidade de Ibiúna) e R$ 8,1 milhões (para dependência desativada na região central de Araçatuba), os lotes podem ser arrematados à vista ou por financiamento imobiliário, exceto no primeiro leilão.

Destaques

O investidor que desejar diversificar seus investimentos poderá fazer bons negócios. Chácara de 12.000,00m², em Campos do Jordão (do loteamento Parque do Ferradura, antiga Fazenda Natal ou Fojo), será oferecida com lance mínimo de R$ 109 mil. Já um apartamento de 109,76 m² de área total, na Vila Homero Thon, em Santo André, a lance mínimo de R$ 111 mil.

Em São José dos Campos, uma gleba de terras de 100.000 m², no bairro do Jardim ou pernambucana, está disponível para arremate pelo lance mínimo de R$ 3,1 milhões. Já na capital de São Paulo, na Mooca, será possível fazer lances para um terreno de 176,00m² de área total, com lance a partir de R$ 157 mil. “O leilão vai oferecer uma diversidade de imóveis, propriedades para quem planeja a casa ideal para a família, para os que procuram um bom ponto para o seu negócio, ou até mesmo apenas para os que desejam investir”, frisa Edson Chini, gerente executivo do Banco do Brasil.

Participação

Podem participar pessoas físicas e jurídicas. Para isso, é necessário um cadastro no portal Lance no Leilão com até 48 horas de antecedência.

A visita presencial em alguns imóveis é possível, com agendamento. O Banco do Brasil ficará responsável pela quitação de eventuais valores de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio (taxa de transação para a União) e condomínio até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante.

Oportunidades:

11 Horas

Lote 01: ARAÇATUBA (SP) – Prédio dentro de em um terreno com 989,06m² de área, situado na Rua Floriano Peixoto, 44, Centro, Araçatuba – SP. Mat. 95265 – CRI de Araçatuba/SP. Lance Mínimo: R$ 8.105.000,00.
Lote 02 – CAMPOS DO JORDÃO (SP) – Chácara nº 276 do loteamento Parque do Ferradura, antiga Fazenda Natal ou Fojo, de 12.000,00m², Estrada R sem número – Campos do Jordão. Mat. 4786 – CRI de Campos do Jordão/SP. Lance Mínimo: R$ 000,00
Lote 03 – IBIÚNA (SP) – Terreno com área de 4.050,00m², situada na Estrada Municipal do Rio do Una, s/n – Rio de Una, no município de Ibiúna SP. Mat. 1.403 – CRI de Ibiúna/SP. Lance Mínimo: R$ 69.000,00
Lote 04 – JALES (SP) – Prédio dentro de um terreno com 492,00m², situado na Rua Onze, 2247, Centro, em Jales SP. Mat. 48.349 – CRI de Jales/SP. Lance Mínimo: R$ 1.033.000,00
Lote 05 – LORENA (SP) – Prédio com a.c 620,80m² e com a.t. 523,05m², loc. Rua Barão de Castro Lima 23/35 – Lorena – SP. Mat. nº 931 e 932 – CRI de Lorena/SP. Lance Mínimo: R$ 1.992.000,00
Lote 06 – MAIRINQUE (SP) – Prédio dentro de um terreno com área de 862,10m² de área, situado na Av. Dr. Gaspar Ricardo Jr, 374, Centro, Mairinque SP. Mat. 3513 – CRI de Mairinque/SP. Lance Mínimo: R$ 1.980.000,00
Lote 07 – MONTE APRAZÍVEL (SP) – Prédio com a.t. de 744,48m², loc. Rua Monteiro Lobato – Monte Aprazível-SP. Mat. 460 – CRI de Monte Aprazível/SP. Lance Mínimo: R$ 1.037.000,00
Lote 08 – RIBEIRÃO PRETO (SP) – Prédio comercial com a.c. 1.382,00m² e 529,92m² a.t., loc. Rua Duque de Caxias, 425, Centro – Ribeirão Preto/SP. Mat. 191.131 – 2º CRI de Ribeirão Preto – SP. Lance Mínimo: R$ 2.430.000,00
Lote 09 – SALTO (SP) – Prédio com a.c. 1.240m² e a.t. 1.014,95m², loc. Rua 9 de Julho n° 26 – Salto – SP. Mat. 2.063 – CRI de Salto/SP. Lance Mínimo: R$ 2.670.000,00
Lote 10 – SANTA BÁRBARA D’OESTE (SP) – Prédio com área de terreno de 1.045,37m², situado na Rua XV de Novembro, 859 no município de Santa Barbara D`oeste – SP. Melhor descrito na Matrícula nº 2.513 do 1° Cartório de notas Santa Barbara D`oeste – SP. Lance Mínimo: R$ 3.340.000,00
Lote 11 – SANTO ANDRÉ (SP) – Apartamento nº 14,1° Andar do Edifício Turandot, a.p. 67,6875m², a.c. 42,07719 m², área correspondente a uma vaga indeterminada de garagem, a.t. 109,76489m² e a fração ideal do terreno de 0,03125, situado na Avenida Tibiriça, 270, Vila Homero Thon, Santo André SP. Mat. 51840 – 2º CRI de Santos André/SP. Lance Mínimo: R$ 111.000,00
Lote 12 – SANTOS (SP) – Um prédio e seu respectivo terreno, situado na Rua Dom Pedro II 49 no município de Santos – SP. Mat. 7.502 – 1° CRI de Santos/SP. Lance Mínimo: R$ 6.172.000,00
Lote 13 – SÃO PAULO (SP) – Prédio e seu respectivo terreno medindo 176,00m² de área total, situado na Rua Luiz Gama, 235, Mooca, São Paulo SP. Mat. 38253 07º CRI de São Paulo/SP. Lance Mínimo: R$ 157.000,00

14 Horas

Lote 01: NOVA GRANADA (SP) – Apartamento 01, parte de uma edificação, a.t. 492,00m², loc. Av. Sete de Setembro, 527, Ap. 01, Centro – Nova Granada – SP. Mat. 11.575 – CRI de Nova Granada/SP. Lance Mínimo: R$ 000,00
Lote 02: NOVA GRANADA (SP) – Apartamento 02 parte de uma edificação, a.t. 492,00m², loc. Av. Sete de Setembro, 527, Ap. 02, Centro – Nova Granada – SP. Mat. 11.575 – CRI de Nova Granada/SP. Lance Mínimo: R$ 000,00
Lote 03: RINÓPOLIS (SP) – Prédio Comercial, com a.t. 800,00m², loc. Rua São Luiz, 135, Centro – Rinópolis SP. Mat. 3.280 – CRI de Tupã/SP. Lance Mínimo: R$ 000,00
Lote 04: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) – Gleba de terras de 100.000 m², situado no bairro do jardim ou pernambucana, São José dos Campos – SP. Mat. 43473 – CRI de São José dos Campos/SP. Lance Mínimo: R$ 3.128.000,00
Lote 05: SUMARÉ (SP) – Chácara com 5.580,00m², Lote 05, Qd. D, segundo a matrícula e (quadra O conforme o IPTU) Quarteirão 767,251 – Chácaras Monte Alegre, na Estrada nº 7 – Sumaré – SP. Mat. 22095 – CRI de Sumaré/SP. Lance Mínimo: R$ 1.075.000,00
Para acessar o edital completo, acesse Lance no Leilão

Serviço:

Leilões On-line do Banco do Brasil
Data/hora: quinta-feira, dia 16 (11 horas e 14 horas).
Cadastro para participar e realização de lances no portal Lance no Leilão.
Necessário cadastro com até 48 horas de antecedência.

Anadef contra plano de contingenciamento e fechamento de unidades do interior do país

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Por meio de nota pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) informa que “a devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população”

Veja a nota na íntegra:

É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) avalia o plano de contingenciamento de atuação e fechamento de unidades no interior do país em discussão na Defensoria Pública da União (DPU). O plano decorre do impasse acerca da manutenção da força de trabalho dos servidores requisitados pela DPU, gerado pelos artigos 105 a 108 da Lei 13.328/2016.

A DPU não conta com carreira de servidores de apoio à atividade-fim dos Defensores Públicos Federais. A muito precária estrutura administrativa do órgão, que se estende por 80 unidades no país, além da Administração Superior em Brasília-DF, é hoje composta por cerca de 800 servidores requisitados, 300 servidores do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE e pouco mais de 100 servidores anistiados.

A Lei 13.328/2016 determinou a devolução de todos os servidores requisitados pela DPU, em até três anos contados de sua vigência. Passados, porém, esses três anos, não foi criada a carreira de servidores de apoio da DPU, situação ainda mais distante em face da imposição de limites orçamentários severos às instituições autônomas pela EC 95/2016 (teto dos gastos).

A devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população. Vale lembrar que a DPU, a despeito do corpo exíguo de servidores e do número insuficiente de 625 Defensores Públicos Federais em atividade, prestou quase dois milhões de atendimentos à população em 2018, exercendo a defesa judicial e extrajudicial, em todas as matérias de competência federal, sempre em favor dos mais necessitados, idosos, crianças, adolescentes, consumidores, militares, famílias, povos tradicionais, pessoas em situação de rua, presos e grupos vulneráveis em geral.

A Anadef conta com o apoio das autoridades constituídas para impedir esse retrocesso de dez anos no atendimento jurídico de excelência à população carente e na promoção do acesso à Justiça a quem mais precisa.

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais”

CNJ Serviço: como funcionam as inspeções da Corregedoria

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O Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça traz em detalhes as atribuições e as regras de funcionamento do órgão que, entre outras atividades, desenvolve inspeções em unidades judiciárias e também nos cartórios extrajudiciais. O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo

De acordo com o Art.45 da norma, o objetivo da inspeção é verificar in loco fatos de interesse à instrução de processos em tramitação na Corregedoria ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a situação dos órgãos jurisdicionais de 1º e 2º grau, serviços auxiliares, serventias, prestadores de serviços notariais e de registro com o objetivo de aprimorar o trabalho, havendo ou não evidências de irregularidades.

O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo. No caso das inspeções de rotina (preventivas), podem ser objeto da verificação os órgãos judiciais e administrativos dos tribunais, assim como os juízos da capital e do interior.

O ato de instauração da diligência deve fazer menção aos fatos ou motivos determinantes da vistoria; o local, data e hora do início dos trabalhos; a indicação dos juízes auxiliares e servidores que participarão do procedimento; prazo de duração; indicação dos órgãos do tribunal ou dos juízos e serventias que serão vistoriados; a ordem de publicação do edital da inspeção e outras determinações que julgar necessárias.

Sempre que possível, a Corregedoria deve oficiar à autoridade judiciária responsável, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de garantir que sejam tomadas as providências necessárias para a realização da inspeção.

Quando a vistoria envolver procedimentos sigilosos, os trabalhos devem ser conduzidos com a devida reserva. Se o conhecimento prévio, por parte do juiz ou servidor investigado, puder comprometer o sucesso da diligência, o corregedor poderá determinar que a pessoa somente tenha ciência do trabalho após o início da fiscalização.

O corregedor, ou qualquer pessoa por ele designada, tem livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas. Além disso, pode acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que se avaliar relevante para os propósitos da inspeção.

O regulamento também prevê que a inspeção pode contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de tribunais de contas.

O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios – a serem apresentados ao Plenário do CNJ até 15 dias após a conclusão – com a apresentação das deficiências e das boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhoraria do desempenho.

Aprenda a perdoar em 4 passos

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Heloísa Capelas, especialista em inteligência comportamental, ensina que perdoar é um importante passo para a cura interior. Perdoar alguém por uma situação que ainda dói é um processo que exige mais que uma decisão. Nem sempre estamos prontos para passar a borracha e recomeçar. Mas o que fazer para curar a ferida aberta? Como encontrar o caminho da paz interior novamente?

Segundo Heloísa Capelas, especialista em inteligência comportamental, diretora do Centro Hoffmann e autora do livro “Perdão, a revolução que falta”, o perdão é um sentimento individual. Você pode perdoar uma pessoa sem ter que explanar isso a ela “O perdão é seu. Quando você perdoa alguém, a cura é sua. A sua inteligência emocional é exercitada de forma a compor um organismo mais pleno”, diz

“Devemos dar o perdão nosso de cada dia. Perdoar o colega de trabalho por ter tido uma conduta mal-educada durante uma reunião, perdoar um desconhecido que te fechou bruscamente no trânsito, perdoar o vizinho que não te deixou dormir à noite por conta do som alto e, principalmente, perdoar os pais e demais familiares por conta de atitudes que causaram mágoas. Perdoar é um ato de inteligência emocional e de cura interior”, diz.

A especialista ressalta que perdoar nem sempre é simples, embora seja o único caminho para a libertação. “Esquecer o que aconteceu não é fácil. Temos a sensação de que perdoar seria demonstrar que a nossa dor não vale tanto assim e, desta forma, em alguns casos, entramos em um ciclo sem fim, que alimenta a vingança e o próprio sofrimento e ressentimento”, afirma.

Já que o perdão é uma condição fundamental para o tratamento das dores emocionais, confira quatro dicas elaboradas por Heloísa:

1- Fale sobre a sua dor

A boca fala o que o coração está sentindo. Por isso, muitas vezes, uma pessoa magoada não consegue falar de outro assunto. Estudos demonstram que, cada vez que nos recordamos dos acontecimentos que elegemos como imperdoáveis, nosso organismo reage quimicamente de forma nociva. Ou seja, não perdoar – ou ficar preso ao ressentimento – faz mal à saúde. Segundo Heloísa, transformar a dor em palavras não significa falar mal do outro, mas sim, relatar o que, de fato, aquela circunstância significa para você. Ter alguém de confiança para desabafar pode ser uma boa saída. Mas, caso você prefira fazer isso sem envolver outras pessoas, escrever em um diário pode ser uma alternativa. “Canalizar a mágoa é uma forma de centralizar sua angústia e colocar um ponto final na culpa do outro”, diz

2- Reconheça suas fragilidades

O primeiro passo para uma vida sem culpas é reconhecer os motivos que te levaram a uma situação desconfortável. Colocar na balança a sua parcela de culpa e identificar o que você poderia ter feito para evitar o confronto é uma excelente alternativa para uma vida de desapego de sentimentos ruins. Refletir sobre os prós e os contras de tal situação é um exercício de inteligência emocional.

3- Seja o “ponto final” de maus-tratos

Segundo Heloísa Capelas, nos mais de 30 anos de trabalho como terapeuta familiar, já ouviu inúmeras vezes filhos culpando seus pais por situações não resolvidas. Essa repetição de padrão é um ponto forte no desequilíbrio das relações diárias. “Todos nós estamos em profunda conexão com o universo e o universo está igualmente conectado conosco. Quanto mais abertos e atentos estivermos a esse elo, mais preparados estaremos para receber o que é nosso por direito”, explica.

4- Dê o pontapé inicial

O poder do perdão é individual e intransferível. Muitos pensam que perdoar é se reconciliar com o outro e, por isso, acabam na frustração. Segundo Heloisa, o apego à raiva e o sentimento de vingança tornam o ciclo mais complicado. Livrar-se dessa corrente pode salvar vidas, inclusive a sua. “Você pode perdoar em silêncio. O outro nem sempre precisa saber do seu perdão. A cura e o ponto final desse ciclo pode estar em não sentir mais raiva”, explica.

Sobre o Centro Hoffman

O Centro Hoffman é referência mundial em treinamentos de Autoconhecimento. Fundado há mais de 35 anos, está presente em 14 países com cursos, palestras, workshops, programas de desenvolvimento individual, assim como outras atividades e conteúdos que promovem a reeducação e o desenvolvimento das Inteligências Emocional e Comportamental. No Brasil, a licença para aplicação do treinamento é da especialista Heloísa Capelas.

Sobre o Centro Hoffman

O Centro Hoffman é referência mundial em treinamentos de Autoconhecimento. Fundado há mais de 35 anos, está presente em 14 países com cursos, palestras, workshops, programas de desenvolvimento individual, assim como outras atividades e conteúdos que promovem a reeducação e o desenvolvimento das Inteligências Emocional e Comportamental. No Brasil, a licença para aplicação do treinamento é da especialista Heloísa Capelas.

CNJ – Plenário analisa conduta de juiz que conduziu audiência armado

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Ao analisar o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008000-23.2017.2.00.0000 na sessão desta terça-feira (5/6), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência, com a suposta intenção de intimidar as partes. O magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos

Relator do processo, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Segundo os autores da ação, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?”, questionou. O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falou que já precisou realizar audiência armado. “Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz”, ponderou Schiefler.

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor. “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia”, disse Frota. No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Prerrogativa

O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Existem duas justiças no Brasil: A dos juízes indicados por políticos e a dos juízes concursados, diz juíza

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Esse texto, conforme a autora, foi escrito em dezembro de 2016

“Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados por ela.

O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do um.

Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!), apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja: nove deles não têm a mais vaga ideia do que é gerir uma unidade judiciária a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e praticamente inadministrável.

Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens, nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.

Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco – nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes, nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados – muitas vezes não somos.

Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro privilegiado”) – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz? Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente, e não pelos juízes concursados?

É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.”

Juíza Ludmila Lins Graça

Fonte: http://prgomessilva.blogspot.com.br/2017/05/juiza-diz-em-artigo-que-existem-duas.html?m=1