As regras para desistência da aposentadoria do INSS

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“Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício”

João Badari*

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode desistir da sua aposentadoria a qualquer momento. Entretanto existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal e também não sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o saldo do PIS. Ou seja, se retirar um desses valores não poderá mais voltar atrás.

A desistência ocorre pela insatisfação do segurado com o valor calculado pelo INSS para o seu benefício. Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses. Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida.

Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.

Com a Reforma da Previdência, a maioria dos benefícios concedidos não possuem o fator previdenciário, mas possuem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.

Um caso recente aconteceu em Santa Catarina e acabou indo parar na Justiça Federal. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito da desistência a uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC). Segundo o processo, a professora, em novembro de 2017, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço, o que foi concedido à época pelo INSS.

No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado e ela pretendia outro tipo de benefício previdenciário, mas o INSS negou o pedido. Em 2019, então, a mulher acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, a mulher já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da professora, sob a argumentação de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente e determinou a extinção do processo. E o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. Entretanto, a mulher recorreu a Justiça Federal, que garantiu o direito da desistência da aposentadoria.

O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da Reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios. Portanto, quem não concordar com o valor ao receber a sua carta de concessão pode desistir da aposentadoria e, pela via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Decisão do TRF-3 destaca que revisão do teto não pode ser aplicada a aposentadorias concedidas antes de 1988

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A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode atingir cerca de 1,5 milhão de benefícios, segundo o INSS e o Ministério da Economia. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição de 1988 não têm direito à revisão do teto

O entendimento unificado será aplicado a todos os processos pendentes e aos que venham a ser ajuizados na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, porque se trata de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o julgamento e confirmada pelo TRF-3 é de que, preservando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro daquele ano.

A revisão do teto se aplica aos benefícios antes das emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. A tese foi aplicada em 2010, quando o STF decidiu que os benefícios anteriores a essas reformas deveriam ser corrigidos pelos novos tetos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que, inicialmente, a revisão era apenas para benefícios após 1991. “Depois, teve uma outra tese para aplicar essa revisão no período do buraco negro, de quem se aposentou de 1988 a 1991, que também foi julgada favorável. O TRF-3 tinha agora esse IRDR para aplicar essa revisão a períodos anteriores à Constituição de 1988, que também deveriam ser readequados aos tetos das emendas 20 e 41. No entanto, a decisão foi favorável ao INSS”, detalhou.

A entidade participou da audiência pública e das sessões de julgamento como amici curiae, assim como a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, a Ordem dos Advogados do Brasil e advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos. Também contribuíram para o debate as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.

Decadência e prescrição

Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado ou beneficiário revisar o ato de concessão do benefício. Ou seja, o aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. Caso ele não peça, o direito caduca.

Não confunda decadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).

A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Então, se o primeiro pagamento foi em 05/04/2010, o prazo começa a conta em 01/05/2010!

 

Peritos médicos federais incluídos no grupo prioritário de vacinação

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O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício nº 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”

A inclusão da carreira nesse grupo é uma reivindicação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que já tinha solicitado a medida ao Ministério da Economia, porque os profissionais estão na linha de frente do combate ao coronavíus, sem conseguir avanços significativos.

“Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada ‘uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde’”, informa a ANMP. Para facilitar a vida dos associados, a entidade divulga ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos para requerer a declaração.

De acordo com Paulo Liporaci, advogado da ANMP, “os peritos médicos federais são profissionais da saúde que se dedicam diariamente ao atendimento presencial de milhares de segurados da Previdência Social, os quais, em sua maioria, apresentam enfermidades. Atualmente, é elevadíssimo o número de cidadãos que se dirigem às Agências da Previdência Social com sintomas de Covid-19. Por essa razão, não havia lógica alguma em excluir esses servidores do grupo prioritário de vacinação, pois, além da importância de preservar as suas vidas, a imunização garante a mitigação do contágio nas unidades do INSS”, afirma Liporaci.

Veja a nota da ANMP:

“No dia 18/01/2021, a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para solicitar a sua intervenção junto ao Ministério da Saúde para garantir a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais.

Contudo, para a surpresa de ninguém, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, assim como a Subsecretária da Perícia Médica Federal e todos os seus gestores subordinados, ignoraram o pedido da Associação e se omitiram completamente em relação a essa necessidade elementar dos servidores.

Diante da inércia dessas autoridades e com o objetivo de resguardar a Carreira que representa, a ANMP enviou, em 25/01/2021, o Ofício n. 037 ao Ministro da Saúde para requerer, em caráter de urgência, a inclusão no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 dos Peritos
Médicos Federais que estão submetidos ao regime de atendimento presencial dos segurados da Previdência Social, de modo a permitir que fossem todos rapidamente imunizados e pudessem continuar a exercer as suas atribuições essenciais sem expor o público-alvo do INSS ao risco iminente de contaminação e de óbito pelo novo coronavírus.

Em atendimento à solicitação da Associação, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício n. 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID19”.

Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada “uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.”

Para auxiliar os seus associados nesse processo, a Associação divulgará, ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos filiados para requerer a declaração mencionada junto aos
seus respectivos Chefes de Divisão Regional.

Com essa gigantesca conquista, a ANMP parabeniza a categoria pelo seu trabalho incansável e renova os seus esforços na luta pela defesa dos direitos e interesses dos Peritos Médicos Federais.

Diretoria da ANMP”

Prova de vida do INSS é adiada por mais 60 dias

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O governo anunciou hoje que a prova de vida para aposentados e pensionistas – que já tinha sido suspensa durante a pandemia – só vai recomeçar em maio. Ou seja, quem não fez o procedimento, não terá o benefício suspenso. A notícia foi dada nesta manhã em conjunto com a divulgação da prova de vida online, antes um projeto-piloto, que a partir de agora está disponível para todos, a partir desta terça-feira, 23 de fevereiro

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, explicou que o novo modelo já está funcionando pelo celular, “para dar mais tranquilidade” aos cidadãos. O presidente do INSS, Leonardo Rolim, destacou que mais de 5,3 milhões de pessoas que não fizeram a prova da vida em 2020, em consequência do distanciamento social, agora podem cumprir essa obrigação “sem sair de casa”. Basta baixar o aplicativo, entrar no endereço Meu INSS e o beneficiário será automaticamente transferido para fazer a prova de vida.

A grande novidade é a possibilidade de fazer a prova de vida usando apenas um aplicativo, o meu gov.br, e não mais dois aplicativos, incluindo o Meu INSS, como era antes. Desta forma, há simplificação dos processos, para que os beneficiários tenham maior facilidade para a fé de vida por biometria facial. O Meu INSS deve ser usado pelo segurado para acompanhar o resultado da prova de vida após realizar o procedimento.

Vale destacar que, o beneficiário que estiver com a prova de vida pendente, também será notificado pelo Meu INSS quando realizar o acesso. Desta forma, será direcionado para proceder com a prova de vida por meio da biometria facial no aplicativo meu gov.br. Basta baixar o aplicativo nas lojas virtuais (Meu Gov.br na Play StoreMeu Gov.br na App Store) .

É importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do coronavírus. Mas caso o cidadão não tenha acesso à internet e a um smartphone, a prova de vida seguirá sendo nas agências bancárias. É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.

Para realizar a biometria facial, o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O INSS também atua em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev, que farão os ajustes necessários para que o procedimento digital possa ser implementado com segurança.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Como será?

A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.

É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Confira o passo a passo.

Como é atualmente

Suspensa de março de 2020, devido às normas relacionadas à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

 

 

Como será a prova de vida por biometria?

Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.

A prova de vivacidade é efetuada da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.

A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.

Fique atento

Nesta nova etapa, os contatos com os segurados elegíveis já começaram a ser realizados pelo INSS por meio de mensagens enviadas por SMS e-mail. Estes segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida, ou tiveram o benefício suspenso antes mesmo da pandemia, por falta da fé de vida, portanto, é importante que realizem o procedimento, se forem contatados pelo INSS.

O remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.

 

Ministério da Economia transfere gestão de imóveis não operacionais do INSS para a SPU

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A medida é mais um trabalho estruturante do Ministério da Economia– fruto da integração entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –, para aumentar a liquide do FRGPS e transferir a administração e a venda dos imóveis do INSS. A SPU incluirá os ativos no Programa SPU+, para reativar a economia com R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022, informa o órgão

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios

O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (19/2), a Portaria Conjunta nº18/2021, que estabelece as medidas para a operacionalização da transferência da gestão dos imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU).

O INSS publicará, em até 60 dias– a partir da publicação da portaria– uma lista dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do FRGPS. A SPU vai catalogar os imóveis e verificar a situação em que eles se encontram. Após analisar os imóveis do INSS transferidos, a SPU incluirá os ativos no Programa SPU+, para reativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022.

“A missão institucional do INSS é conceder, analisar e transferir benefícios previdenciários e assistenciais para população e, não obstante de sua missão institucional, sua vocação, o INSS estava administrando uma carteira enorme de imóveis, tendo dentro do ministério a SPU que tem essa expertise e nasceu para isso”, afirmou o secretário especial da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, durante solenidade de assinatura da portaria, na quinta-feira (18/2), em Brasília.

Prioritariamente, a gestão dos imóveis não operacionais será orientada para alienação e monetização – caso em que os recursos decorrentes da operação serão integralmente destinados ao FRGPS. Já em situações de exploração econômica, serão cobradas taxas provenientes da utilização onerosa do ativo. Na hipótese de utilização onerosa em benefício de órgão ou entidade com despesa corrente fixada pela Lei Orçamentária Anual da União, o beneficiado estará condicionado à comprovação de crédito orçamentário suficiente para pagamento da taxa devida ao FRGPS.

“Na prática, é um caminho muito interessante de transferência desta administração para quem de fato sabe fazer isso. Vamos obviamente liberar mão de obra para fazer o INSS cada vez mais eficiente em sua missão”, concluiu o secretário.

Na análise do ministério, a transferência possibilitará a uniformização da legislação e gestão dos imóveis do FRGPS, que passa a se submeter, em regra, ao regime dos imóveis da União, além de contribuir para o aumento da liquidez do Fundo, devido ao aumento das ferramentas de regularização e alienação dos ativos imobiliários.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, também assinalou que a “SPU tem toda vocação e estrutura para gerir melhor esses imóveis do que o INSS, cujo objetivo principal é a gestão de benefícios previdenciário. Nós teremos cada um focado naquilo que é melhor e o país é quem ganha com isso”, disse Rolim. “São muitos imóveis, um acervo grande e um patrimônio muito significativo financeiramente falando, que certamente redundará em boas vendas e mais dinheiro no Fundo da Previdência”, pontuou Bruno Bianco.

“A transferência dessa gestão para a SPU é um marco histórico. A diversidade desses ativos permitirá que sejam incluídos nos três planos do Programa SPU+, conforme a vocação de cada um. Isso significa que poderão ser alienados, permutados ou cedidos. Ou seja, destinados de várias formas”, afirmou o secretário da SPU, Mauro Filho.

Ainda de acordo com o secretário da SPU, a gestão desses imóveis permitirá que a Secretaria verifique quais ativos possuem potencial para serem objetos de grandes projetos. “Um dos objetivos do programa SPU+ é identificar e viabilizar projetos importantes para o país, como, por exemplo, aqueles capazes de gerar emprego e renda, além de fomentar as economias locais e o turismo. E esses imóveis que passam para a gestão da SPU, com certeza, nos ajudarão nessa missão”, destacou Mauro Filho.

Inovação

A transferência para a SPU da gestão dos imóveis não operacionais – que constituem o patrimônio imobiliário do FRGPS– é mais uma inovação na gestão do patrimônio da União. Prevista na Lei nº 14.011/20, que aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União, a medida faz parte do rol de regulamentações da legislação.

Nota de esclarecimento do Ministério da Economia sobre o Decreto 10.620/21, de gestão do RPPS

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O Ministério da Economia, considerando o artigo publicado nesta quarta-feira (17), pelo jornal Correio Braziliense, em sua coluna Blog do Servidor, e a notícia intitulada “Decreto muda gestão de previdência do servidor público” publicada hoje (18/02), vem esclarecer o que segue:

“O Decreto nº 10.620/2021, ao qual os dois textos fazem referência, de forma alguma mira o desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e tampouco uma suposta privatização da previdência dos servidores públicos federais. Já no art. 1º, o Decreto deixa claro que é dispor sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. O inciso I do parágrafo único do mesmo artigo aponta que o Decreto não dispõe sobre o órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, e o inciso II explicita que a norma não se aplica a outros Poderes.

Como dito no art. 2º do referido Decreto, a intenção da norma é facilitar a transferência posterior das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS da União ao seu órgão ou entidade gestora única a ser criada, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 40, parágrafo 20. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabeleceu, em seu art. 9º, parágrafo 6º, o prazo de dois anos para a instituição do órgão ou entidade gestora única de cada RPPS.

Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União são descentralizados entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Somente no Poder Executivo Federal, são mais de 220 órgãos e entidades realizando tais atividades. Essa elevada fragmentação afeta a transparência e dificulta o exercício do controle social, gerando ineficiências, com sobreposição de funções e custos elevados.

Portanto, ao invés de representar “desmembramento” do RPPS da União, o Decreto 10.620/2021 pretende preparar a centralização das atividades a serem desempenhadas por órgão ou entidade gestora única.

A centralização da Administração Direta do Poder Executivo já vem sendo realizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec (a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia) e já alcançou 37% de seus aposentados e pensionistas. Há ganhos de gestão e eficiência, associados à padronização do processo de concessão de benefícios, novo modelo de atendimento pessoal e digitalização do acervo documental dos beneficiários.

O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna do Decreto nº 9.498/2018, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas. Isso porque o extinto Ministério do Planejamento não possuía estrutura administrativa e força de trabalho para atender a demanda.
A centralização em dois órgãos facilitará a posterior absorção dessas atividades pela entidade gestora única, que não terá que lidar com mais de 220 órgãos no Poder Executivo Federal.

A opção pelo INSS para a centralização das autarquias e fundações levou em conta a elevada capilaridade da sua rede de atendimento, o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e experiência na absorção de demandas e serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental, capaz de atender todas as
entidades espalhadas pelo território nacional.

A Autarquia é parte da União, e a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS dos órgãos da administração indireta não se relaciona com a “privatização” da previdência dos servidores. As regras de acesso e cálculo dos benefícios estão dispostas no art. 40 da Constituição Federal e foram recentemente alteradas pela EC 103/2019. Não há qualquer disposição em discussão pela Secretaria de Previdência para alteração dessas regras ou do regime jurídico dos servidores da União.

PEC 32
Com relação à Nova Administração Pública (reforma administrativa), ressaltamos que Proposta de Emenda à Constituição nº 32 é o primeiro grande passo dessa reforma e pretende viabilizar uma série de alterações nas políticas de gestão de pessoas do serviço público e uma renovação no seu marco legal. A PEC 32 é o alicerce para uma mudança estrutural maior, que trará um impacto significativo para o país num prazo mais longo, com foco principal na melhoria dos serviços prestados ao cidadão e impacto menor no seu bolso.

No entanto, a medida em nada se relaciona com a criação do órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, já prevista na Constituição Federal, e menos ainda com a centralização de que trata o Decreto 10.620/2021.”

Cursos profissionalizantes gratuitos, no GDF, são proibidos!

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“A pergunta que não quer calar: será que o sr. governador concorda com essa decisão? Gostaria de convidá-lo a conhecer nossas excelentes instalações, com equipamentos modernos, como consta do relatório dos avaliadores, e volto a frisar oferecendo cursos para associados e seus dependentes a custo zero para o governo e gratuito para alunos”

Paulo César Regis de Souza*

A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) submeteu-se à regra do jogo, solicitando através do processo 00226529, a Secretaria de Educação do Distrito Federal, desde 2019, credenciamento para ofertar gratuitamente aos seus associados cursos técnicos de nível médio em Recursos Humanos, técnico em Secretariado, técnico em Vendas, e técnico em Ensino à Distância-EAD.

A Anasps tem credenciamento no MEC com pontuação 4,3 para o máximo de 5. Dispõe de todos os equipamentos, sistemas e programas necessários para levar a casa de cada associado às aulas dos cursos propostos que estão na nossa plataforma de capacitação e aperfeiçoamento profissional para o exercício da missão institucional dos 30 mil servidores ativos do INSS e nossos 50 mil associados.

A Anasps, através da Faculdade Anasps, conta com equipamentos de última geração para gravação e geração de toda a plataforma digital exigida, além de dispor de bibliotecas presencial e virtual, de um corpo docente de doutores e mestres, temos salas de aula, laboratórios, enfim toda estrutura própria.

A Faculdade Anasps encaminhou toda documentação sobre os cursos.

O GDF encaminhou os avaliadores dos cursos para visita em loco.

Os pareceres dos avaliadores do GDF foram de aprovação para os cursos.

O Parecer do Avaliador, Curso de vendas: “concluímos que o Ambiente Virtual avaliado da Anasps, apresenta requisitos básicos de qualidade. A Anasps está aprovada nesta avaliação”.

Parecer Curso Técnico em Secretariado: “o plano está de acordo com as normas de exigência para EAD”. Conclusão: o plano está de acordo com as normas para curso”.

A visita dos avaliadores foi presencial.

Além disso, juntamos ao processo todos os documentos de credenciamento no MEC, resultado dos avaliadores, fotos das instalações, fotos das colações de grau dos cursos da Faculdade., entre outros.

No entanto, nada disso sensibilizou a equipe do Diretor Dimas Oliveira, da Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, da Secretaria de Educação.

Disse em seu despacho padrão, que apresentamos os documentos exigidos no artigo 217 da Resolução número 2/2020-CEDF:

“Posto isso, está Diretoria se vê impossibilitadas de prosseguir com a instrução do presente processo e decide por encaminha-lo ao arquivamento.”

A pergunta que não quer calar: será que o sr. governador concorda com essa decisão?

Gostaria de convidá-lo a conhecer nossas excelentes instalações, com equipamentos modernos, como consta do relatório dos avaliadores, e volto a frisar oferecendo cursos para associados e seus dependentes a custo zero para o governo e gratuito para alunos.

Somos uma associação nacional, que nos preocupamos os direitos dos sócios através do Judiciário, atuamos nas duas casas no Congresso Nacional, apresentando proposta, mas também nos preocupamos com lado pessoal, humano e Educacional.

A Anasps investiu nos melhores professores para apresentar os planos, investiu em equipamentos, mas o pior foi o prejuízo da derrota na educação onde sentimos tanta falta, onde as oportunidades não são para todos. “Pode haver momentos em que somos impotentes para evitar a injustiça, mas nunca deve haver um momento em que deixemos de protestar”

*Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Peritos médicos querem substituição do presidente do INSS

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que “chegou a hora de Leonardo Rolim sair da Presidência do INSS”, porque, ao completar “um ano à “frente do cargo, o INSS perdeu 365 dias de sua vida”, já que ele não conseguiu reduzir a fila de espera dos aposentados, pensionistas e trabalhadores ativos

A categoria, que votou em massa no presidente Jair Bolsonaro, afirma que Rolim “se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo”. Diz, ainda, que “o número de processos represados quando Renato Vieira (ex-presidente) saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade”.

Veja a nota:

“Nomeado em janeiro de 2020 com a missão de reduzir as filas e acabar como passivo de mais de 1,5 milhão de processos represados, deixados por seu amigo Renato Vieira, Leonardo Rolim fracassou miseravelmente em sua missão. Mesmo beneficiado com seis meses de agências fechadas em virtude da pandemia, quando teve à disposição todo o efetivo de servidores do seguro social e dos Peritos Médicos Federais em trabalho remoto
para poder enxugar os milhões de processos represados, Rolim se mostrou incapaz de estabelecer um planejamento estratégico capaz de criar um fluxo de redução dos estoques. Tudo ficou estanque. Rolim se mostrou inepto para evoluir com o projeto do INSS Digital, que continua patinando nas APS com internet de meio megabyte, com sistemas arcaicos e instáveis que a toda hora dão problema e saem do ar.

Leonardo Rolim precisa explicar à nação por que contratou quase 3.000 servidores militares e aposentados temporários, no meio da pandemia, comas agências fechadas, para atendimento presencial, sendo que todos estavam em grupos de risco, ou seja, não poderiam atender ao público quando da reabertura das agências, o que de fato aconteceu. Centenas de milhões de reais foram jogados no lixo nesse projeto inútil e foi para justificar essa
insanidade que ele forçou a reabertura precipitada das agências em setembro de 2020.

Leonardo Rolim causou prejuízo aos trabalhadores brasileiros, ao vender a preço de banana a participação do INSS na Caixa Seguros Holding para a Caixa Seguridade. O insípido Presidente do INSS, que prometeu muito no início mas decepcionou a todos, teve seis meses de agências fechadas para conseguir fazer uma grande readequação estrutural nas unidades e equipamentos, porém dormiu em berço esplêndido e nada o fez, com as APS acumulando poeira e mofo no período, sendo necessário até mesmo que o Governo Federal liberasse
uma Medida Provisória para ajudar a equipar as agências. Mesmo assim, passados 120 dias da reabertura, menos da metade das agências originais do INSS estão efetivamente abertas e funcionantes no Brasil, prejudicando milhões de trabalhadores.

O número de processos represados quando Renato Vieira saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade.

Resta claro que o gestor, que parece entender bastante de Classificação Internacional de Funcionalidade, se revelou completamente disfuncional à frente da maior autarquia do hemisfério sul. Nada ocorreu até agora e nada ocorrerá com Rolim a frente do cargo. Tudo o que ele tinha para mostrar, já o fez. Seu livro de feitos no INSS é um caderno em branco. Se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito
tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo.

Sua má gestão está sufocando os segurados em plena pandemia, onde mais necessitam de uma previdência operante. Sua luta para permanecer à frente do cargo tem que ser imediatamente bloqueada pelo Governo, não dá mais para suportar tamanha paralisia e incompetência. Rolim teve chances únicas para fazer história e as jogou no lixo. Foi retrocesso atrás de retrocesso. Neste momento de renovação na política, está mais que na
hora de revitalizar o INSS e colocar à frente da autarquia alguém que, de fato, faça a casa andar para a frente.

Diretoria da ANMP”

ANMP quer urgente inclusão dos peritos médicos no grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

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Hoje (25/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) enviou ofício ao ministro da Saúde para pedir a inclusão dos peritos médicos federais no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19

Por meio de nota, a ANMP esclarece que esse pedido tem como objetivo principal garantir a imunização dos servidores que estejam em regime de trabalho presencial e atendendo os segurados da Previdência Social, na maioria, pessoas idosas e portadores de comorbidades.

“Com a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais, as Agências da Previdência Social deixarão de ser pontos focais de contágio do novo coronavírus (Covid-19), de modo que todos os servidores e segurados frequentadores das unidades do INSS deixarão de se expor a risco de contaminação e de perder a vida. A ANMP espera que o pedido seja analisado em breve pelo Ministério da Saúde e que os Peritos Médicos Federais sejam imunizados o quanto antes para continuarem exercendo suas atribuições essenciais”, afirma a instituição.

No ofício ao Ministério da Saúde, a ANMP destaca, ainda, que, desde setembro, os servidores têm sido submetidos diariamente ao contato com milhares de cidadãos idosos e enfermos – perfil característico da maior parte do público-alvo do INSS – , se expõem permanentemente ao elevado risco de infecção pela nova doença e acabam expondo os segurados da Previdência Social a idêntica ameaça epidemiológica. “Vale destacar que, há alguns meses, inclusive, o número de casos de solicitação de auxílio-doença por força de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) tem aumentado vertiginosamente, o que certamente tem contribuído para que as agências se consolidem como pontos focais de disseminação da nova doença”, reitera.

ANMP consegue na Justiça a suspensão do funcionamento de todas as agências do INSS no Amazonas

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Ontem (24/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) impetrou mandado de segurança coletivo para suspender o funcionamento de todas as agências da Previdência Social do Amazonas. A juíza Federal Maria Candida Carvalho determinou que as agências não abram “enquanto perdurar o locksown no Estado

“Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente”, destaca a ANMP.

A magistrada lembra que o “Juiz Federal da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas nos autos do Processo n. 1000448-56.2021.4.01.3200, que suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
nessa unidade da federação, em razão da atual situação sanitária do estado”. E embora a perícia médica seja considera essencial, ela entende que, no momento, “não é essa a melhor interpretação”. “Primeiro, porque a situação fática de março de 2020, quando as decisões com relação à essencialidade das atividades foi tomada pelo governo federal, é bastante distinta da atual. Com efeito”,

Veja a nota:

“Isso porque, apesar de ter sido editado o Decreto Estadual n. 43.303/2021, que determinou o lockdown no Amazonas, o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, como de costume, mantiveram-se inertes e nada fizeram para interromper os atendimentos presenciais dos segurados, em postura de completa irresponsabilidade
perante servidores, usuários da previdência e demais cidadãos, potenciais vítimas da negligência desses dirigentes.

Em razão da omissão da Autarquia Previdenciária e da SPMF, enquanto todo o Estado do Amazonas permaneceria trancado, os Peritos Médicos Federais e os segurados e seus acompanhantes seriam empurrados para o “corredor da morte”, sendo que existe alternativa para concessão remota temporária de benefícios durante a pandemia, bastando apenas ato de ofício dos gestores omissos.

Irresignada com a inércia das autoridades diante de todas as suas provocações administrativas, a ANMP acionou o seu Departamento Jurídico (Paulo Liporaci Advogados) para propor a medida judicial cabível.

Em regime de plantão, a Juíza Federal Maria Candida Carvalho deferiu a medida liminar pleiteada pela ANMP para suspender o funcionamento de todas as APS do Amazonas enquanto perdurar o lockdown no estado.

Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente.

Graças à atuação diligente da Associação e à célere resposta do Judiciário, a vida de milhares de cidadãos amazonenses será preservada e os Peritos Médicos Federais do Amazonas não precisarão enfrentar o “corredor da morte”.

Mais uma vez, ANMP reitera o seu compromisso incansável pela defesa da vida de seus associados, dos segurados e de todos os seus familiares.

Decisão – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Diretoria da ANMP”