A vida é um direito acima de todos

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As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam

“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.

Veja a nota:

“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!

São Paulo, 02 de novembro de 2021.

Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”

Como o bolsonarismo criou uma sindemia no Brasil

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Cesar Calejon analisa a interseção da pandemia da covid-19 com o fenômeno político de extrema-direita no livro “Tempestade Perfeita”. “Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos”, diz o jornalista

A interseção do bolsonarismo com a pandemia da covid-19 criou uma sindemia (interação mutuamente agravante entre problemas de saúde em populações em seu contexto social e econômico no Brasil entre os anos de 2020 e 2021. Esse fenômeno e suas consequências nefastas para o país são analisados pelo jornalista Cesar Calejon no livro Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil, publicado pela Editora Contracorrente.

A obra evidencia como a combinação destes dois eventos sociais e a instabilidade política levaram a múltiplos planos de crise institucional: dentro do próprio governo federal; entre os níveis federativos; com os demais poderes da República (Judiciário e Legislativo) e junto à sociedade internacional. Este cenário, segundo o autor, foi o responsável pelo agravamento do que se tornou uma sindemia no país.

O jornalista aponta como vetores centrais o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos . Este último, devido aos baixíssimos níveis de testes que foram realizados na população, à morosidade do governo federal em adquirir os reagentes para viabilizar o processo em ampla escala e à politização que o bolsonarismo imprimiu ao tema.

O resultado foi a formação da tempestade perfeita para o Brasil. Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos. (Tempestade Perfeita, p. 26)

Para a pesquisa, Cesar Calejon conduziu, entre março de 2020 e junho de 2021, dezenas de entrevistas multidisciplinares com doutores nas principais áreas do conhecimento, além de pesquisadores, enfermeiros e jornalistas. Conta, ainda, com a participação de algumas das figuras mais proeminentes da política nacional, que avaliam a atuação do governo Bolsonaro frente à pandemia.

“Calejon oferece aos democratas brasileiros um eloquente catálogo de razões para lutar contra o bolsonarismo em nome da democracia e da vida”, diz o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, um dos intelectuais que endossam Tempestade Perfeita. A obra finaliza as análises com a defesa de que Jair Bolsonaro seja responsabilizado juridicamente pelos crimes cometidos no país ou, se preciso for, pelas cortes internacionais.

Ficha técnica
Livro: Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil
Autor: Cesar Calejon
Editora: Categoria
Preço: R$ 75,00
ISBN: 978-6588470787
Formato: 23×16 cm
Páginas: 320
Links de compra: Amazon e Editora

Sinopse: No Brasil, a crise causada pela covid-19 combinou-se com o bolsonarismo e a instabilidade política preexistente, ganhando novos contornos. Apesar de ser uma questão social extremamente ampla e complexa, os vetores centrais do agravamento do que se tornou uma sindemia no país entre 2020 e 2021 foram o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos. Na presente obra, o autor nos presenteia com uma análise cuidadosa e detalhada sobre esses temas, constituindo uma ferramenta decisiva de combate ao bolsonarismo e suas consequências nefastas ao nosso país.

Sobre o autor:

Cesar Calejon é jornalista e escritor com especialização em Relações Internacionais pela FGV e mestrando em Mudança Social e Participação Política pela USP. Autor também do livro A Ascensão do bolsonarismo no Brasil do Século XXI (Kotter).

STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

Reforma administrativa cria a figura do delegado “trainee”, diz ADPESP

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A reforma administrativa proposta pelo governo federal vai provocar efeitos destrutivos às carreiras de servidores públicos essenciais e suas funções, principalmente, aos que atuam nas carreiras da segurança pública, destaca o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Gustavo Mesquita Galvão Bueno

A Proposta de Emenda à Constituição nº 32 (PEC 32/2020), que estabelece as regras da reforma administrativa, tem alterações que não se adequam ao desempenho da atividade policial, principalmente ao delegado de Polícia, que exerce constitucionalmente o poder coercitivo do Estado de prender e praticar atos de polícia judiciária, como as determinações de ingresso na carreira de policial, ainda durante o concurso público, com a função do vínculo de experiência ou como é aplicado na iniciativa privada a figura do “policial trainee”, alerta a entidade.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo,  Gustavo Mesquita Galvão Bueno, questiona: “caso um desses delegados admitidos por concurso e atuando na função provisoriamente sejam considerados inaptos, seus atos seriam admitidos como válidos? Eles poderiam portar armas não sendo ainda investidos nas funções de Estado e tendo o poder de prender?”, pergunta Bueno.

“Nós, delegados de polícia, desde o primeiro dia de trabalho tomamos decisões sensíveis decidindo sobre a liberdade das pessoas e esse vínculo de experiência, como etapa do concurso público, promoveria a insegurança jurídica e a falta de autonomia técnico-jurídica para o desempenho de função extremamente complexa” comentou o delegado Gustavo Mesquita, presidente da ADPESP.

Atualmente após concluir as etapas do concurso com o curso de formação de policial na Academia de Polícia, o candidato é nomeado e de fato investido no cargo. Com as possíveis alterações pela PEC, depois de passar pelo curso de formação, ainda terá que cumprir mais dois anos de vínculo de experiência sem estar investido no cargo, portanto, não seria funcionário público.

Os efeitos, se aprovada, a PEC -32 não se restringem a inserir a figura de policial “trainee” no ingresso às atividades de polícia, mas também propõe não inserir na Constituição Federal, as carreiras policiais como típicas de Estado, normas que não garantem os direitos dos atuais servidores, extinção de cargos ocupados por decreto, e a extinção de verbas salariais decorrentes de tempo de serviço, como por exemplo as de quinquênios e sexta-parte, explica o delegado.

A PEC 32/2020 foi encaminhada pelo presidente da República Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em 3 de setembro de 2020. No dia 25 de maio de 2021 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ) e agora será discutida em uma comissão especial.

 

 

 

A pandemia e a insegurança alimentar

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“Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando”

Fernando Rizzolo*

Não há nada neste mundo que humilhe e desespere mais uma pessoa do que a percepção da fome se aproximando. Entre todas as tragédias da humanidade, a fome, a miséria e o desalento formam uma tríade que acaba despersonalizando o ideal de sobrevivência, mormente quando o provedor familiar se vê impotente mediante a realidade econômica de prover sua família.

O grande choque ideológico com a chegada da direita, extrema direita ou “liberais” ao poder, no Brasil, foi o pouco alcance de medidas eficazes sobre os efeitos da pandemia na vida dos mais pobres. Do ponto de vista sanitário, tentou-se o negacionismo, bem como as “terapias alternativas” como forma de socorrer os infectados. Uma arriscada medida que se baseou em uma receita dos EUA chancelada pelo ex-presidente Donald Trump e implementada aqui no Brasil, violando e contrariando conceitos científicos que recusavam essa “terapia cloroquínica”.

Tal situação levou o Brasil a um desdobramento da pandemia que foi muito mais mortífero entre pessoas negras do que entre as brancas no estado de São Paulo ao longo de 2020 – até por ser este, do ponto de vista alimentar, um grupo muito mais carente. Morreram 46,7 mil pessoas em decorrência dessa doença no território paulista segundo um estudo da Vital Strategies com apoio do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.

Isso corrobora aquilo que prevíamos, ou seja, em São Paulo, em que 40% da população é negra (preta ou parda), em virtude de um racismo estrutural, o número de mortes entre essa população aumentou em 25%, enquanto entre a população branca o aumento foi de 11,5%. Muito embora esses dados sirvam apenas para sublinhar um recorte da miséria que assola todas as etnias, afinal, no Brasil, mais de 125,6 milhões de pessoas não se alimentam como deveriam ou já anteriormente avistavam problemas futuros com a pandemia de coronavírus no tocante à segurança alimentar, segundo estudo da Universidade Livre de Berlim, na Alemanha. O estudo também demonstra que 31,7% disseram ter insegurança alimentar leve, 12,7% disseram ter insegurança moderada e 15% demonstraram insegurança grave (fome propriamente dita).

Nesse quadro, o Nordeste apresenta situação mais grave, pois a insegurança alimentar atinge 73,1% das pessoas, a região Norte apresenta com 67,7%, a Centro-Oeste aparece com 54,6% e o Sudeste com 53%. A região com melhor situação é o Sul, com 51,6%, o que tampouco representa um cenário favorável, pois, do ponto de vista estatístico, mais da metade dos lares apresentam insegurança. É interessante notar que todos diminuíram em 44% o consumo de carne e 41% o de frutas.

Isto posto, a condição epidemiológica da população está mais vulnerável, quer por questões não só do aumento da miséria como pelas condições raciais, que se somam ao contexto do desemprego generalizado e das poucas contrapartidas do governo federal no sentido de salvaguardar uma renda mínima digna, e que tampouco foi provedor no auxílio a pequenos e microempresários, que tiveram seus negócios fechados. Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando.

O atraso nas demandas de contenção da pandemia por parte do governo federal é mais uma faceta da sombria condição de vulnerabilidade social, em que o fogão a gás foi trocado pelo fogão a lenha, pois pagar R$ 100,00 (cem reais) pelo bujão de gás significa muito para quem está sem condições verdadeiras de levar uma vida digna.

*Fernando Rizzolo – Advogado, jornalista, mestre em Direitos Fundamentais.

Fenae e Contraf vão a MPT para tratar de “perseguições a bancários da Caixa”

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) aponta que mudanças são impostas em processo de reestruturação do banco, sem planejamento. “São medidas discriminatórias e gerou pânico e insegurança entre os trabalhadores”, afirma Fenae. O MPT deu um prazo de 30 dias para que o banco apresente todas as informações solicitadas

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) participaram da primeira audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar de perseguições a empregados registradas ao longo da reestruturação imposta pelo banco. “Os fatos vêm sendo denunciados por bancários de diferentes locais do país”, denuncia  Fenae.

Participaram da reunião no MPT, nesta segunda-feira (8), o vice-presidente da Fenae, Marcos Saraiva, e a secretária da Cultura da Contraf-CUT e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Uehara, além de três representantes da Caixa. De acordo com Saraiva, as entidades sindicais têm cobrado posicionamento da empresa sobre a transferência arbitrária dos trabalhadores.

“Essa audiência foi importante para informarmos ao Ministério Público sobre o que está ocorrendo. Não houve um aviso formal do banco comunicando a medida e nem tempo razoável para que os empregados pudessem entender o que estava acontecendo”, observa. “A medida gerou pânico e insegurança entre os trabalhadores”, acrescenta o vice-presidente da Fenae.

Os representantes da Caixa disseram que a medida tem o objetivo de reforçar algumas áreas da empresa em decorrência da pandemia da covid-19. O MPT deu um prazo de 30 dias para que o banco apresente todas as informações solicitadas. A partir daí, o Ministério Público do Trabalho definirá os próximos desdobramentos.

Sem planejamento

Durante a audiência, a Fenae e a Contraf reforçaram que as mudanças vêm sendo impostas sem planejamento. “Falamos sobre as denúncias de perseguições. São medidas discriminatórias que vêm sendo tomadas em situações de realocação de trabalhadores incorporados e aposentados e também em relação àqueles que estão próximos de se aposentar”, destaca Fabiana Uehara.

A coordenadora da CEE/Caixa ressaltou que os representantes dos empregados reconhecem a necessidade de reforço em agências; mas, que é preciso dialogar com os trabalhadores e dar transparência às ações. “Existe um Acordo Coletivo que prevê a negociação com os empregados antes de mudanças como essas. E não houve informações sobre isso”, emenda Uehara.

Somada à desocupação de 170 imóveis, a reestruturação abrange áreas ligadas às vice-presidências Rede de Varejo (Vired), Tecnologia e Digital (Vitec) e Logística e Operações (Vilop), além de gerências como as de Tecnologia (Gitec), de Logística (Gilog), de Segurança (Giseg) e de Alienação de Bens Móveis e Imóveis (Gilie), com filiais que devem ser extintas e parte das atividades transferidas para novas centrais.

Empregados da Caixa divulgam carta aberta repudiando reestruturação no banco

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Além da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), documento é assinado por Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa (Fenag) e Associação Nacional dos Empregados da Caixa no Trabalho Social (SocialCaixa). Eles destacam que “a forma escolhida vem disseminando somente insegurança” e que não tiveram informação oficial sobre o que está acontecendo

Várias entidades representativas dos empregados do banco divulgaram uma carta aberta à direção da estatal condenando o processo de reestruturação na empresa sem qualquer negociação com os trabalhadores. Trata-se da realocação de bancários lotados nas gerências executivas de Governo (Gigov) e de Habitação (Gihab), Representação Jurídica (Rejur), entre outras unidades.

“Mais uma vez, o que estamos vendo é o desrespeito da direção da Caixa com os empregados”, afirma o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “Até o momento, não tivemos nenhuma informação oficial sobre que está acontecendo. O que estamos vendo é uma medida do banco que está gerando pânico e insegurança entre os trabalhadores”, ressalta.

Além da Fenae, assinam o documento a Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), a Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa (Fenag) e a Associação Nacional dos Empregados da Caixa no Trabalho Social (SocialCaixa).

“Ainda que a saída de empregados da Caixa, em face de aposentadorias, seja por iniciativa própria ou através de PDV’s [Programas de Desligamento Voluntário], bem como a adoção de novas formas de trabalho, tais como o home office, tenham tornado o espaço físico de algumas unidades maior que o de outrora, entendemos que a readequação destas unidades deveria seguir um planejamento prévio e a devida transparência, ainda mais em um período em que a saúde pública recomenda o isolamento social”, destacam as entidades.

Na carta, os representantes dos trabalhadores condenam a forma como vem sendo feita a realocação, prejudicando não somente as condições físicas mas também emocionais dos empregados, que já têm sido afetados pela pandemia e pela sobrecarga de trabalho.

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Caixa é responsável pelo pagamento do auxílio e do FGTS emergenciais além de outros benefícios a mais de 120 milhões de pessoas: metade da população brasileira.

“Manter as condições mínimas para a realização dos trabalhos é dever e responsabilidade da empresa. No entanto, a forma escolhida vem disseminando somente insegurança. Além disso, outras variáveis deveriam ser levadas em conta. Por exemplo, há casos em que a Caixa, devido à quebra do contrato de locação, terá que arcar com multas e outras indenizações previstas contratualmente”, pontuam.

De acordo com a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, a reestruturação deveria ser comunicada e negociada com os empregados. “Nós temos um acordo coletivo que prevê a negociação com os trabalhadores antes de mudanças como essas. E não fomos informados sobre isso. Essa reestruturação está sendo feita sem planejamento e debates”, afirma.

Confira a íntegra da Carta Aberta (https://fenae.org.br/portal/data/files/E4/44/DB/EB/EE9267109B59BF57403A91A8/CARTA%20ABERTA%20A%20DIRECAO%20DA%20CAIXA.pdf).

Especialistas orientam empresários sobre diretrizes trabalhistas após perda de validade da MP 927

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O texto, publicado em março, flexibilizou as regras trabalhistas, no período da pandemia. Empregadores podiam negociar com funcionários, sem a intermediação dos sindicatos, houve mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, entre outros

Várias empresas têm procurado bancas de advocacia para tirar dúvidas sobre como devem agir de agora em diante. Advogados afirmam que todos os atos praticados durante a vigência da MP não perdem a validade. Mas é preciso tomar alguns cuidados desde o dia 20 de julho, quando a regra caducou.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que as empresas devem usar o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, para a empresa que contratou o banco de horas, por exemplo, na vigência da MP, deve seguir normalmente as regras até durante a decretação do estado de calamidade. “Mas quem não adotou o banco de horas, não deve mais fazer isso agora com o fim da vigência da MP”, alerta.

Kelton dos Anjos Teixeira, advogado do departamento de Relações do Trabalho do BNZ Advogados, afirma que, diante da caducidade da MP 927, diversos clientes estão preocupados, principalmente, com eventual insegurança jurídica. “No caso da MP em questão, voltam a valer apenas a legislação pré-existente, especialmente as regras da CLT. Contudo, todos os atos jurídicos praticados durante a vigência da MP e sob o amparo desta, são absolutamente válidos”.

Na prática, não se pode cancelar o que já foi feito nos 120 dias de vigência da MP. A recomendação é a seguinte: manter os aprendizes e estagiários na modalidade de home office, até o momento em que for conveniente para o empregador e empregado; uma vez determinado o retorno desses profissionais para a modalidade presencial, volta-se a aplicar a regra da CLT (vedação ao home office) e para os novos estagiários e aprendizes contratados a partir de 20 de julho aplica-se a regra da CLT (vedação ao home office)”.

Juiz do Trabalho e presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet destaca que todas “as medidas empresas que adotaram essas medidas têm segurança de que não sofrerão nenhuma condenação por terem tomado as medidas excepcionais durante o período de calamidade pública, na vigilância da MP 927″. Segundo Calvet, a MP era uma boa solução porque trazia ferramentas que ajudavam empresas e empregados durante o período de calamidade pública, seja na manutenção do isolamento com o teletrabalho, seja permitindo às empresas que têm lastro financeiro adotarem algumas medidas que retiravam os trabalhadores do ambiente laboral, como por exemplo a antecipação de férias, de feriados e a possibilidade de banco de horas.

A advogada trabalhista Karen Badaró Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, reforça que as medidas dentro da vigência têm validade, como a antecipação das férias, parcelamento do FGTS, banco de horas. ” Não é diferente com os empregadores que adotaram o regime de home office. Aqueles que formalizaram os termos dentro da vigência da MP 927, tiveram o benefício de implantar no prazo de 48 horas, enquanto a CLT regulamenta o prazo de 15 dias para a transição. Inclusive, os empregadores poderão continuar adotando o regime de home office em contratos novos ou com termos aditivos de contratos antigos desde que obedecido o prazo de 15 dias, no caso deste último. Terão que obedecer a previsão legal dos artigos 75-A a 75- E da CLT”, observa.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, diz que para os empregados em regime de teletrabalho é necessário firmar aditivo contratual, mantendo essa condição, ou, conforme o caso, informando o retorno ao regime presencial, observado o cumprimento do prazo de transição mínimo de 15 dias. “De forma geral, a partir de 20 de julho, as rotinas das empresas devem se ajustar às normas da CLT, sem flexibilizações. Recomenda-se a revisão de todos os acordos firmados durante a vigência da MP. Além disso, é oportuno ajustar o planejamento estratégico de curto prazo diante da ausência de medidas semelhantes para o enfrentamento dos impactos econômicos que continuam a ser provocados pela pandemia”, alerta.

Sobre o banco de horas, Belchior afirma que aquelas extraordinárias realizadas a partir de 20 de julho não poderão ser compensadas de acordo com as regras da MP. “A partir da perda da eficácia da Medida Provisória, os prazos de compensação voltam a ser de 6 meses quando pactuado por acordo individual escrito e 12 meses se resultante de negociação coletiva”, explica.

Insegurança jurídica pode acarretar greve dos Correios

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Empregados vêm perdendo grande parte de diretos historicamente conquistados. De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, o que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia

Federações e associação de trabalhadores dos Correios protocolaram nova medida de urgência (Suspensão Liminar 1264) no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje, 17 de julho. O objetivo, segundo as entidades, é o presidente da Casa, ministro Dias Toffoli a analisar vários recursos que tramitam no STF, para evitar que os empregados percam a maior parte de seus direitos historicamente conquistados.

De acordo com as representações dos funcionários, desde o dia 22 de novembro de 2019, esperam um resultado do STF do recurso contra decisão não definitiva do seu presidente que determinou a suspensão da vigência das cláusulas de custeio do plano de saúde dos trabalhadores e seus dependentes.

“Apesar dos reiterados apontamentos de inexistência de amparo jurídico do pedido dos Correios ao STF, o ministro Dias Toffoli não se manifestou até a presente data”, contam. O por isso, a suspensão da decisão do TST pelo STF deu brecha para que a empresa aumentasse o valor do custeio do plano, o que provocou o desligamento de mais de 15 mil trabalhadores. Com isso, incluídos os dependentes, mais de 50 mil pessoas agora abarrotam o SUS.

“O cenário tende a piorar com o avanço do coronavírus no país, principalmente quando tratamos de categoria de trabalhadores que está na linha de frente na pandemia, exercendo importantes funções (até mesmo entrega de medicamentos) e que colabora com o desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que o segmento do e-commerce cresceu 25% nos últimos meses”, alertam as entidades.

Além do risco à saúde dos trabalhadores e suas famílias, a situação de insegurança dos trabalhadores dos Correios está ainda mais caótica. “Em virtude da decisão do ministro Dias Toffoli, as normas trabalhistas da categoria, que tinham vigência até 2021, correm o risco de serem suspensas pelos Correios a partir do próximo dia 1º de agosto”, lembram.

“Sem qualquer respaldo legal, a empresa vem forçando que seus empregados se reúnam em assembleia para deliberarem sobre proposta de direitos num momento em que o país registra mais de 2 milhões de casos de contaminação por coronavírus e mais de 70 mil mortes”, denunciam.

De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, sem mostrar qualquer preocupação. O que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia.

“O STF não pode validar a atitude mórbida da direção da estatal, que desde as negociações coletivas passadas vem agindo de forma desleal. É urgente que se decida o que fazer diante da manobra jurídica da estatal. A decisão está nas mãos do ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF”, reiteram.

Caixa prorroga trabalho remoto até 17 de julho

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A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) informa que, após reivindicações dos trabalhadores, home office é prorrogado na Caixa para proteção à saúde de bancários e da população. Servidores querem prorrogação até o final da pandemia

Para evitar aglomerações em agências e contaminações pelo coronavírus, embora com atraso, destaca a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), o banco estende Projeto Remoto até dia 17. Para a Fenae, o teletrabalho é “fundamental”, para se manter o distanciamento social e combater os impactos da Covid-19, doença que avança no país, com mais de 1,4 milhão de casos e cerca de 60 mil mortes.

O prazo do home office na Caixa Econômica tinha vencido terça-feira (30) e, até ontem (1°), o banco não havia se pronunciado oficialmente. A demora no anúncio da extensão do trabalho remoto provocou ansiedade entre os bancários. “É um absurdo e desumano o que o banco fez”, classifica o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

“Essa demora gerou desgaste mental e uma grande insegurança entre os empregados. Uma irresponsabilidade da empresa, que não se preocupa com a vida das pessoas”, emenda Takemoto. Ele observa que, desde o vencimento do Projeto Remoto, tanto os trabalhadores quanto as entidades e a Fenae buscavam “insistentemente” informações junto à Caixa, sem nenhum retorno do banco.

Comunicado

De acordo com comunicado da Caixa enviado por email aos empregados, informa a Fenae, todos os contratos (home office ) vigentes ficam prorrogados automaticamente, cabendo aos gestores executarem correções, se necessário.

“A Fenae continua a defender o home office “, ressalta Sérgio Takemoto. “Não ter o teletrabalho vai na contramão de tudo. Temos vários estados que estão no pico da doença e o trabalho remoto é essencial para manter o distanciamento social dos empregados, preservando as vidas dos trabalhadores e da população”, reforça o presidente da Fenae.

Autoridades nacionais e internacionais de saúde afirmam que o distanciamento social é a principal medida contra a contaminação pelo coronavírus, lembra Takemoto.

Prorrogação até o final da pandemia

Para a diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e representante dos empregados nas negociações com a Caixa Econômica, Fabiana Uehara, o atraso do banco para a prorrogação do home office foi um desrespeito com os trabalhadores.

“É um absurdo esta atitude da Caixa de deixar o anúncio para a última hora. Os empregados ficam apreensivos e inseguros”, diz. “Chega de desrespeito com os bancários. Queremos que a prorrogação aconteça até o final da pandemia”, defende Uehara.

Projeto Remoto

O Projeto Remoto é uma modalidade de Trabalho Remoto Simplificado. Foi lançando em março e tinha prazo inicial de 30 dias. A prorrogação do projeto poderá continuar ocorrendo de acordo com a necessidade do banco.