[Parcialidade de Sergio Moro] Caça às Bruxas: Como Moro passou de herói a condenado

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Livro organizado pelo Grupo Prerrogativas traça cronologia das interferências do ex-juiz a fim de gerar sentenças de seu interesse. Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

O julgamento do ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro como parcial no julgamento de Lula. Esse é o mote do livro que está sendo lançado. O ingrediente político existente em diversos momentos e o “dedo” de Moro sempre presente para fornecer narrativas críveis ao Ministério Público que pudessem incriminar foram o tiro que saiu pela culatra, dizem os autores.

Antes tido como herói nacional, Moro amarga a finalização de seu julgamento para dar novos rumos à sua – agora manchada – carreira, reforçam. Todo o percurso que narra esse caso que abalou o judiciário brasileiro ganhou um novo capítulo: O segundo livro da trilogia criada pelo Grupo Prerrogativas (PRERRÔ), chamado “O Livro Das Parcialidades”.

Lançado pela Editora Telha, a obra traz textos que trazem detalhes sobre o que eles, desde 2013, já sabiam: Moro tinha claros interesses políticos por trás de suas atitudes enquanto juiz da República. Nunca se viu tantos acordos e ilicitudes envolvendo acusação e juiz de causas de um determinado réu, escolhido para ser condenado.

Mensagens trocadas entre procuradores revelam trechos como “precisamos atingir Lula na cabeça”. Frases assim demonstram o clima de tempestade perfeita que viria a atingir não apenas um réu, mas a credibilidade de toda a justiça brasileira, acreditam os organizadores da obra.

“O grupo nasceu da indignação, alimentou-se com a troca de ideias e cresceu com o propósito de apresentar contrapontos e fazer um registro histórico desse momento da vida brasileira”, diz Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do PRERRÔ

O ‘lawfare’, uso político do direito contra adversários-inimigos, se fez presente desde os primeiros passos da operação, sendo até mesmo afirmar que o “paciente zero” da epidemia jurídica estava localizado no Habeas Corpus nº 95.518, em que o Supremo Tribunal Federal disse, com toda as letras, que o juiz Moro praticara abusos na condução do processo, lembram.

A Operação Lava Jato sofreu mutações, ao ponto de parcela considerável da comunidade jurídica aderir à tese de que os fins justificam os meios, o que se pode ver, no âmbito da Força-Tarefa do Ministério Público, pelas declarações de Deltan Dallagnol de que garantias processuais são “filigranas” e o “que vale é a política”, reforçam.

“ A injustiça causa uma sensação física, nauseante”, assinala Marco Aurélio de Carvalho.

“O Livro das Suspeições”, primeiro da série, abriu a trilogia, com o subtítulo “O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito? ”, reunindo textos de mais de quarenta autores. Sua continuação, “O Livro das Parcialidades”, tem 28 textos produzidos por 35 autores. Completando a trilogia, em breve chegará ao mercado “O Livro dos Julgamentos”.

Sobre a Editora Telha:

A Telha é uma editora independente voltada à publicação de obras críticas sobre temas contemporâneos.

Sobre os Organizadores da obra:

Coordenação: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO. Sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), sócio-fundador do CM Advogados.

CAROLINE PRONER. Advogada, Doutora em Direito Internacional, Professora da UFRJ.

FABIANO SILVA DOS SANTOS. Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/SP

LENIO LUIZ STRECK. Jurista, Professor Titular da Unisinos-RS e Unesa-RJ, Doutor e Pós-Doutor em Direito e sócio do escritório Streck & Trindade Advogados Associados.

Serviço:

Livro: O Livro das Parcialidades

Organizadores: Carol Proner, Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho (Grupo Prerrogativas)

Editora: Telha

Páginas: 244

Preço: R$ 65,00

Guedes terá que explicar à Justiça porque chamou servidores de “parasitas”

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Ação impetrada pela Fenajud, em fevereiro deste ano, cobra explicações do chefe da pasta de Economia do governo de Jair Bolsonaro. Prazo para resposta será de 15 dias a contar da data de intimação

Em fevereiro deste ano o ministro da Economia, Paulo Guedes, ofendeu servidores e servidoras públicas ao chamá-los(as) de “parasitas” durante Seminário do Pacto Federativo, da Fundação Getulio Vargas (FGV). A declaração levou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) a protocolar um processo na 21ª Vara Cível de Brasília, para convocar o ministro a prestar esclarecimentos.

Nesta semana, uma decisão judicial, a primeira sobre o tema, foi favorável à entidade intima. O ministro terá que dar explicações sobre sua fala, destaca a Fenajud. O prazo estipulado para resposta é de 15 dias a partir do recebimento da intimação. A Federação alerta que após manifestação oficial do ministro dará continuidade aos desdobramentos da ação.

“Defiro a interpelação, como requerido. Expeça-se mandado de citação para que a parte requerida tenha ciência do presente procedimento e preste as informações que julgar pertinentes. Cumprido o mandado, aguarde-se o prazo de 15 dias. Vindo aos autos declarações ou documentos juntados pela parte requerida, dê-se vista ao autor por 15 dias”, diz o magistrado em decisão proferida em 22 de maio.

Para a entidade, o ministro do governo de Jair Bolsonaro passou de todos os limites quando fez ofensas aos trabalhadores do serviço público brasileiro ao proferir a seguinte frase: “O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação acima da inflação, tem estabilidade de emprego, tem aposentadoria generosa, tem tudo. O hospedeiro está morrendo. O cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático. Não dá mais, a população não quer isso”, afirmou o ministro.

Conforme a argumentação da Federação, “o interpelado [ministro] ao longo do último ano, vem fazendo comentários desagradáveis referente aos servidores públicos do Estado brasileiro. Esse insiste em insinuar que o déficit do orçamento da União é por culpa exclusiva dos servidores públicos e demais membros da sociedade brasileira como os aposentados. Frisa-se que o ministro em nenhum momento questiona o governo quanto ao pagamento dos juros da dívida pública para meia dúzia de banqueiros que não produzem nada para o desenvolvimento do país como nação”.

Desse modo, a ação cobra esclarecimentos acerca de pontos específicos de manifestação do Ministro que, por intermédio de referências, alusões ou frases pode fazer surgir dúvidas acerca do caráter ilícito e danoso.

“Inimigos”

O fato promovido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em fevereiro, não é isolado. Ele chegou a afirmar na fatídica reunião ministerial de 22 de abril que a suspensão dos reajustes salariais de servidores públicos por dois anos foi uma “granada” colocada pelo governo Jair Bolsonaro “no bolso do inimigo”.

“Todo mundo está achando que, tão distraídos, abraçaram a gente, enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo – dois anos sem aumento de salário”, afirmou Guedes na reunião, cujo o vídeo foi divulgado na última sexta (22) por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em inquérito que investiga a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Na ocasião Guedes comemorava ter conseguido aproveitar a crise do coronavírus para congelar salários, mais uma ação prevista no pacote de maldades do governo.

Conforme já dito pela Federação, a falta de respeito atravessa todas as classes sociais e, principalmente, a classe trabalhadora, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público. Desse modo, a Fenajud já prepara outras medidas judiciais e administrativas em desfavor do ministro por outras declarações que atacam a imagem e hora dos servidores.

 

Presidente da República e as aviltantes afrontas aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais

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“Para aqueles que não tiveram a oportunidade de ver os malsinados vídeos encaminhados por Bolsonaro, trago aqui algumas frases emblemáticas dos apoiadores do movimento “contra os inimigos do Brasil”: “vamos resgatar o nosso poder” e “vamos tomar de volta o nosso Brasil”. O que pretendem o Presidente e seus apoiadores com tal movimento de retomada do Brasil? Estariam a Presidência e o alto escalão do governo (de maioria militar) propensos a praticar um novo golpe militar?”

Marcelo Aith*

Raskólnikov, personagem central da obra “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski, ao comentar sobre a miséria humana na Rússia do século XIX, em que jovens meninas eram compelidas a se prostituírem para ajudar no sustento da família, lança a impactante frase título desse breve texto: “O Canalha do homem se habitua a tudo! ”.

O ser humano é de fato resignado diante das mais aviltantes afrontas aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais?

Faço esse questionamento, tentando imaginar qual será a atitude os integrantes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal tomarão diante de mais um ato impensado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, que, “esquecendo-se” da sua condição de Chefe de Estado e de Governo, propalou a convocação de ato contrário ao Poder Legislativo Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

Para aqueles que não tiveram a oportunidade de ver os malsinados vídeos encaminhados por Bolsonaro, trago aqui algumas frases emblemáticas dos apoiadores do movimento “contra os inimigos do Brasil”: “vamos resgatar o nosso poder” e “vamos tomar de volta o nosso Brasil”. O que pretendem o Presidente e seus apoiadores com tal movimento de retomada do Brasil? Estariam a Presidência e o alto escalão do governo (de maioria militar) propensos a praticar um novo golpe militar?

Lembremos que em março de 1964, na “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, às véspera do golpe militar de 1º de abril, foram entoadas frases com a mesma conotação, sendo certo que à época os “inimigos” seriam os comunistas que estariam se infiltrando do Brasil e no Poder.

Não há como deixar de reconhecer as semelhanças entres os movimentos, uma vez que parte considerável da população, tal como ocorreu em 1964, inebriada pelo discurso forte de Bolsonaro, veem nele um novo Messias, afirmando que o atual Presidente “é a nossa única esperança” e que é preciso rejeitar “os inimigos do Brasil”.

Seria Bolsonaro o salvador da pátria? Acredito não ser! A sequência de equívocos praticados pelo Presidente e seus ministros demonstra a falta de preparo para comandar um país continental, com infindáveis vicissitudes como o Brasil.

Ademais, não se pode esquecer que Bolsonaro, durante a votação do impechament da ex-Presidente Dilma Russeff, declarou, em rede nacional, que estava votando em homenagem ao maior e mais temido torturador do regime militar Coronel Carlos Brilhante Ustra, que dentre suas monstruosidades tinha por hábito e por prazer, fazer os filhos e os pais dos presos do regime acompanharem as crueldades desumanas praticadas contra seus entes. Ustra utilizava de métodos de extrema crueldade como espancamentos, choques nas partes íntimas, afogamentos, sufocamentos em sacos, etc., tudo devidamente comprovado pela Comissão da Verdade. Poderia alguém que apoia essas atrocidades ser o “Messias”?

Será que os apoiadores do ato de hostilidade contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal têm a dimensão das consequências à democracia, aos direitos fundamentais (liberdade, propriedade, vida) com a hipotética tomado do poder pelos militares?

Muitos podem pensar que seria impossível, na atual circunstância, que Bolsonaro conseguisse apoio para um golpe de estado. Também entendo ser bastante difícil que tamanha afronta à Constituição possa ocorrer nos dias de hoje. Mas, como “O Canalha do homem se habitua a tudo!” não é de se estranhar que os milhões de seguidores de Bolsonaro vejam no suposto fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, principal móvel da manifestação do dia 15 de março, a única alternativa para salvar o país das garras da esquerda “corrupta e sanguinária”. Seria o golpe militar a luz no fim do túnel?

*Marcelo Aith – Especialista em Direito Criminal e Direito Público e professor de Direito Penal na Escola Paulista de Direito.

Pacote de PECs do governo é inconstitucional, afirma Fonacate

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O Fonacate desmonta cada uma das PECs da equipe econômica. Para o Fonacate, o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), é um “arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais”. Entre os pontos mais contundentes, o Fórum destaca a redução de até 25% da jornada, com redução proporcional de salários. E alerta a sociedade que o pacote representa um incentivo à aposentadoria em massa de servidores

“Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos”, destaca a nota do Fonacate. “Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais”, reforça.

Veja a nota na íntegra:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público sublinhar que as Propostas de Emenda Constitucional, sem exceção, somente podem ser acolhidas, em nosso sistema, se não tenderem a abolir princípios constitucionais pétreos e intangíveis, como a federação, as garantias individuais e a separação de poderes (CF, art. 60).

Com base nessas balizas intransponíveis, emite-se a manifestação crítica sobre o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019). Trata-se de arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais, concebidas sem o recomendável diálogo prévio com a sociedade, preordenado a criar perigosa erosão institucional, no suposto afã de austeridade a qualquer preço, em detrimento ostensivo da qualidade dos serviços públicos e das garantias especiais daqueles agentes que desempenham atividades exclusivas de Estado. Em vários dos dispositivos das PECs em tela, percebe-se uma frontal colisão com princípios constitucionais sensíveis, violando, por exemplo, a irredutibilidade de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, pormeio de drástica redução da jornada de trabalho em 25% e do acrítico congelamento de progressões e promoções.

É, nesse panorama, com o ânimo de defesa constitucional, que o Fonacate alerta para o flagrante descabimento da fórmula draconiana que consiste no explícito austericídio (ainda mais após a promulgação da EC 103/2019, cujo ajuste de contas previdenciárias recai – até com alíquotas confiscatórias – de maneira desproporcional sobre os servidores públicos, ativos e inativos). Do modo pelo qual estão redigidas as PECs em análise, constata-se o contraditório incentivo à aposentadoria em massa por parte de servidores que já possam requerê-la e, ao mesmo tempo, a inoportuna mensagem de profundo desalento àqueles cerca de 12 milhões de servidores ativos, instados a prosseguir como propulsores dos serviços essenciais e que fazem girar as políticas públicas nos mais recônditos municípios brasileiros, lutando contra extremista e reiterada vilificação. Não está certo, nem é prudente, conceber e tratar o serviço público como simples custo a ser enxugado descriteriosamente, uma vez que os investimentos em pessoas – especialmente em membros das Carreiras de Estado – são essenciais e altamente benéficos à promoção do desenvolvimento sustentável.

Em face disso, sem se negar ao diálogo franco sobre o aperfeiçoamento do serviço público, o Fonacate grifa que não será com o sacrifício desmedido da segurança jurídica nem às expensas do poder aquisitivo dos servidores públicos – duramente castigados pelas corrosivas perdas decorrentes da ausência imotivada de revisão e reajuste – que se obterá a dinâmica expansionista favorável à retomada continuada da atividade econômica e do bem-estar social, única alternativa civilizada – pelo aumento de receitas e pelo corte da regressividade tributária – para promover o equilíbrio fiscal sadio.

Mesmo Portugal que, frequentes vezes, é invocado como exemplo de austeridade, hoje apresenta mais de 120% na relação PIB/dívida pública, muito mais do que os cerca de 80% do Brasil. No entanto, não cogita de estado emergencial fiscal e, mesmo assim, atrai capitais do mundo – inclusive de brasileiros –, precisamente por ter aprendido a resistir, a partir de determinado momento, às prescrições contracionistas e crueis da “troika”, cuidando de restabelecer a confiança legítima e a pacificação nacional.

Aqui, o pacote de PECs, descartando alternativas constitucionalmente válidas, esgrime com a brutal redução temporária da jornada de trabalho e com a correspondente mutilação de subsídios e vencimentos à nova carga horária (nos termos da PEC 188/2019, que altera o art. 169, da CF e dá nova redação ao art. 37, XV, da CF). Tem, assim, o condão de provocar autêntico retrocesso,
sobretudo ao ofender garantias pétreas daqueles agentes que exercem atividades exclusivas de Estado, vulnerando claramente o art. 60, parágrafo quarto e o art.247, da CF. Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos (vide, por exemplo, RExt 5.304, ADin 2.238, ADin 2.075, Rext 426.491).

E mais: o pacote – em meio a cortinas de fumaça, como a extinção de Municípios -, desorganiza o senso meritocrático das Carreiras de Estado, pondo em risco as promoções e progressões, em nome de suposta emergência fiscal. Não hesita em fazê-lo com a ideia fixa em gatilhos automáticos que impedem a gestão flexível e a modulação temperada. Atenta, nessa medida, contra
a independência dos Poderes, ao inserir mecanismos arbitrários e lineares de estabilização e ajuste fiscal. É de pasmar: a proposta veda (PEC 188/2019, art. 167-A, da CF) ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública, qualquer reajuste acima da variação da inflação, embora acene
retoricamente com a preservação do poder aquisitivo. E, para não deixar dúvidas sobre o desiderato de desmantelar os serviços públicos, introduz a aludida redução da jornada, em flanco aberto às arbitrariedades, às perseguições políticas e às intimidações sem precedentes (num completo antagonismo à ideia de gestão pública racional, eficiente, previsível, eficaz e impessoal).

Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais. Em paralelo, numa insofismável violação ao art.5º , XXXV, da CF e, outra vez, em litígio aberto contra a jurisprudência consolidada do STF sobre o descabimento da invocação da discricionariedade e da reserva do possível, em sede do cumprimento diligente de deveres fundamentais, o pacote arrisca propor a alteração do art.167, da CF, no sentido de que as decisões judiciais que implicarem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente poderiam ser cumpridas quando houvesse respectiva dotação orçamentária. Esquece ou ignora como funciona o sistema constitucional de tutela dos direitos fundamentais (vide, por exemplo, o RExt 482.611, Rel. Min. Celso de Mello).

Já no concernente à avaliação de efetividade, proporcionalidade e focalização da renúncia de receitas (PEC 188/2019, art. 167, da CF), opta por fixar prazo incompreensivelmente tímido e  elástico para a avaliação continuada de impactos, posicionando-se aquém das atuais exigências da LRF. Pela proposta, os incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira  apenas seriam reavaliados, no máximo, a cada quatro anos. Ora, bem de ver que se trata de tempo nada emergencial para escrutínio tão necessário e urgente, ainda mais que se trata de fonte histórica de desvios, distorções e incentivos perversos, que podem acarretar perdas substanciais de receitas, seja pela renúncia fiscal em si, seja pelas externalidades negativas desencadeadas pelos critérios errôneos adotados.

Nesse quadro de desequilíbrio estrutural do pacote de PECS (despreocupado com a melhoria da receita e obcecado com a fórmula recessiva do corte indiscriminado de despesas relativas aos  serviços públicos), a tal ponto chega o assédio contra os servidores públicos que vastos contingentes sentem-se, por assim dizer, compelidos à aposentadoria (por exemplo, na Receita Federal,
existe o risco concreto de colapso em setor absolutamente nevrálgico). Como se observa, a despeito do discurso sedutor em prol do equilíbrio fiscal intergeracional, o pacote suprime o plano plurianual e contraria a natureza multidimensional da sustentabilidade, não estritamente fiscal.

Como assinalado, no único ponto em que o pacote de PECs cogita de proceder a reavaliação de renúncia de receitas – ponto–chave de todo ajuste fiscal digno do nome – revela-se tímido no esforço de deter as possíveis sangrias fiscais insufladas por grupos especiais de interesse. Tampouco se observa a resoluta determinação de dar cabo a anacronismos – como o estabelecido no art. 239, parágrafo primeiro, da CF. A PEC 188/2019, no ponto, acena com a singela limitação do percentual de vinculação.

Etranha-se, ademais, que a aberrante injustiça tributária, fruto do sistema concentrado na tributação indireta, não tenha sido pautada como prioritária e estratégica pela área econômica, que  prefere o receituário vetusto de impor sacrifícios em massa aos servidores públicos, explorando clivagens polarizantes que tentam opor a sociedade aos agentes de Estado, os grandes responsáveis pela confiança intertemporal. Tais sacrifícios chegam às raias de proibir a mera reposição inflacionária e de vedar, seletivamente, as promoções, sob a alegação incongruente da sustentabilidade intergeracional.

No caso da progressão e das promoções funcionais em carreiras de servidores públicos, restringiu-as abusivamente, tendo em vista o disparo potencial de imotivados gatilhos automáticos de estabilização e ajuste fiscal. Apressou-se, é verdade, a mitigar a regra com exceções de cálculo político (PEC 188/2019, ao tratar do art.167-A), porém, ao fazê-lo, descurou de várias Carreiras Típicas de Estado, revelando estilo discriminatório.Já a revisão geral anual, cuja mora no atendimento imotivado o STF tem considerado inconstitucional, resta inviabilizada, em afronta ao princípio da irredutibilidade. De fato, a mudança preconizada do art. 169, da CF é, para dizer o mínimo, instabilizadora do Estado Brasileiro. Não vale o argumento frágil de que seria alternativa menos onerosa do que a eventual exoneração.

Para o cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis). Somente se não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, é que o servidor estável poderia perder o cargo. Sucede, entretanto, que não pode haver motivação explícita e congruente (Lei 9.784/99, art.50) apta a justificar o corte de agentes das Carreiras exclusivas de Estado, sob pena de ferir as garantias adicionais do art. 247, da EC 42. Com efeito, o art.169, da CF, não se aplica às  Carreiras essenciais ao funcionamento do Estado. Seria o cúmulo do austericídio se o Estado deliberasse, de forma autodestrutiva, reduzir a jornada ou exonerar quem exercesse atividades vitais, no encalço de economia de Pirro, alheia à teleologia e à letra da Carta.

Outras agressões à Carta despontam no pacote de PECs. É o que verifica, por exemplo, na incrível vedação do pagamento da despesa de pessoal de qualquer natureza, inclusive indenizatória,  com base em decisão judicial não transitada em julgado – esvaziando a esfera administrativa; ou na figura da reclamação ao Tribunal de Contas da União, ignorando proposta bem desenhada
(PEC 22/2017), perfeitamente federativa, em trâmite no Congresso e que introduz mecanismo racional de uniformização. Dito de outra maneira, prepondera o centralismo indiferente à Constituição – contrário ao discurso de mais Brasil, menos Brasília. O estilo invasivo é onipresente nas propostas: revela que o pacote, em vez de reduzir o atrito institucional, aposta na quebra pura e simples de princípios sensíveis. Nada obstante, o mais adequado, eficiente e eficaz seria apresentar soluções constitucionalmente pactuadas, em diálogo respeitoso com os agentes
de Estado.

Como se não fossem suficientes as violações referidas, o pacote (PEC 188/2019, art.8º) colima revogar dispositivos sem a requerida transparência, em desatendimento da melhor técnica legislativa (Lei Complementar 95/98). Com pronunciada opacidade, decreta o fim da possibilidade de intervenção da União para reorganizar as finanças de unidade federativa, piorando a percepção do risco-Brasil. Intenta o fim não menos temerário da garantia de que os benefícios de prestação continuada teriam os valores revistos, no intuito de restabeler o poder aquisitivo. Ainda temerariamente, abre espaço para o calote em precatórios com o fim da linha de crédito especial. Tudo via mera remissão a comandos normativos e sem avaliação prévia de impactos sistêmicos.

Por derradeiro, o Fonacate reivindica o diálogo republicano e franco para construir, com serenidade, a improtelável regulamentação do art.247, da CF, que determina garantias adicionais (sem consentir com ablação de qualquer natureza) às Carreiras exclusivas de Estado. De fato, prescreve a Carta a urgente regulamentação pacificadora. Preceitua o art. 247, da CF que as leis mencionadas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das  atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Desse modo, em lugar da redução violenta e agressiva da jornada de trabalho e do congelamento de promoções e progressões, o correto será, doravante, tratar dos parâmetros e das garantias especiais que haverão de blindar, em definitivo, as Carreiras exclusivas de Estado contra vilipêndios, desprezos e ameaças. Já passou da hora de regulamentar o art. 247, da CF, reconhecendo que o constituinte fixou estabilidade qualificada, protegendo a independência e a autonomia dos membros dessas Carreiras como salvaguarda, em última instância, da sociedade e da prosperidade duradoura. É que existem, sem dúvida, atividades indelegáveis e exclusivas de Estado, como reconhece, sem tergiversar, a Constituição, desde o advento da EC 19/98. Portanto, nenhuma alteração será constitucionalmente válida sem a devida valorização e a precisa definição das prerrogativas dos membros que desempenham atividades exclusivas de Estado. Não se trata de pretensão endereçada a tratamento privilegiado, mas de justa deferência, constitucional e fiscalmente responsável: o Estado não se faz com algoritmos e máquinas, mas com agentes impessoais, alinhados com objetivos democráticos e probos de longo prazo, sob a permanente supervisão democrática.

Nada melhor, assim, do que investir na blindagem contra investidas mercuriais, deixando no passado a distópica hostilidade contra os servidores públicos. Pelo articulado, o Fonacate enfatiza que:
(a) Em manifesta e estridente inconstitucionalidade, o pacote de PECs (186, 187 e 188/2019) comete o equívoco de prescrever acrítica e draconiana redução de 25% da jornada do servidor  público, com o corte brutal e injustificável de vencimentos e subsídios. Além dessa violação explícita a princípio pétreo da irredutibilidade, outras inconstitucionalidades são perpetradas na linha do austericídio que deve encontrar paradeiro, se se quiser criar a ambiência razoável para o cumprimento do teto constitucional de gastos públicos. As quebras de princípios constitucionais não são o caminho: nada mais fazem do que lançar o país em crises de difícil retorno.

(b) Antes de aventurar a reestrutração impensada de carreiras, no âmbito da reforma administrativa, o momento é de diálogo republicano e sábia regulamentação do art. 247, da CF, que versa sobre as garantias adicionais das Carreiras exclusivas de Estado, no intuito de articular solução fiscal eficaz, via aumento de receitas e incremento da segurança regulatória, providências cruciais que ensejarão a retomada do crescimento e dos investimentos produtivos, públicos e privados. As prerrogativas das Carreiras de Estado são requisitos essenciais às instituições sólidas, concretizadoras de prioridades constitucionais de longo prazo. Ao passo que os gatilhos automáticos são ferramentas hostis ao serviço público de qualidade e ao monitoramento democrático e continuado das políticas públicas.

(c) A PEC Emergencial (186/ 2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019) padecem de erros sérios nos fundamentos. A falha maior reside em apostar na erosão de atividades exclusivas do Estado e na falta de avaliação “ex ante” de impactos. Nessa medida, o FONACATE espera que o Congresso Nacional cumpra o seu papel corretivo. Ao  mesmo tempo, reitera o caráter inadiável da regulamentação segura, tempestiva e precisa do art. 247, da CF.

Brasília, novembro de 2019

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
Marcelino Rodrigues
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais”

Anfip analisa medidas legais contra a MP 873/19

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A atitude do governo, de editar uma medida provisória às vésperas do carnaval, foi interpretada como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirma o advogado da Anfip, Cláudio Farag

Diante da edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, na sexta-feira, dia 1 de março, véspera do feriado, revogando a permissão legal que exprime o princípio constitucional do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos, a Anfip manifestou repúdio à intenção do governo “em atacar frontalmente as entidades representativas, dificultando e onerando o exercício da atividade sindical, em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência. A MP 873/2019 altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte que trata das contribuições sindicais” (confira aqui).

“Devemos destacar que desde o início dos atuais debates da PEC 6/2019, as entidades representativas lideradas pelo Fonacate, entre elas a Anfip, e as dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, lideradas pela Frentas, sempre se colocaram à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, declara o presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, sobre ser clara a intenção do governo em enfraquecer a organização dos trabalhadores.

A Anfip lamenta a atitude e buscará manter a sua prerrogativa de defender seus associados e a categoria dos Auditores Fiscais. “Em quase 69 anos de existência, nosso trabalho sempre foi pautado na ética e na defesa intransigente dos diretos da categoria e da sociedade. Vamos atuar para que essa medida não provoque prejuízos ao funcionamento normal de nossas atividades”, anuncia o presidente.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar caos na atividade associativa e sindical. “O modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os segmentos sindicais por via oblíqua”, avalia.

Farag compara a atitude do governo como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.

A Anfip já está buscando a tutela do Judiciário para tomar as medidas cabíveis para proteger seus representados.

Servidores querem negociar

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Funcionalismo prepara pauta de reivindicações para o novo governo, apreensivo com as eventuais mudanças nas regras da Previdência e com o anunciado enxugamento da máquina pública

Assim como o presidente eleito Jair Bolsonaro, que pousou para fotos com uma cópia da Constituição Federal jurando obedecê-la, os representantes sindicais do funcionalismo federal – já foram chamados de “fábrica de marajás” e acusados “de usar a máquina pública para enriquecer” – também mudaram o tom. Finda a complexa campanha eleitoral, todos querem o diálogo e prometem não partir inicialmente para o confronto com o futuro chefe do Executivo. As principais categorias, no dia posterior pleito, entraram em busca acelerada por contato com a equipe de transição, levando embaixo do braço a pauta de reivindicações para 2019. As prioridades são mudanças na Previdência e na lei do teto dos gastos. A estratégia básica é o corpo a corpo com deputados e senadores – reeleitos e iniciantes.

“Somos técnicos. Queremos conversar e mostrar que não somos inimigos e que o governo precisa de nós. Além de muito conhecimento acumulado em várias áreas, temos a obrigação de alertar o Executivo sobre determinadas ações e desaconselhar economias que acabam trazendo ineficiência”, amenizou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Para os servidores, sem diálogo, o enfrentamento é certo. Quanto mais Bolsonaro abrir as portas, menos chances terá de errar, porque há itens básicos que precisam ser compreendidos.

“A lei do teto dos gastos (EC 95) funcionou em 2018 porque houve de forma antecipada uma aceleração dos restos a pagar de 2017. Isso permitiu aumentar as despesas. O tamanho dos desembolsos serviu de parâmetro. Mas em 2018, o aumento dos combustíveis puxou a inflação e os gastos com pessoal. Em 2019, o governo estará com a faca no pescoço, engessado do ponto de vista da economia fiscal”, explicou Marques. Ele disse que quem hoje está no serviço público será “protagonista das transformações que levarão ao incremento da eficiência e da produtividade, já que em 2021 o quadro de pessoal estará reduzido em 50%”, conforme adiantou o Correio Braziliense.

Diálogo

Diante dessa realidade, assinalou o presidente do Fonacate, os servidores querem conhecer o mais rapidamente possível o teor da reforma administrativa anunciada em junho pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, a ser entregue ao presidente. “Ele falou em um texto mais robusto sem especificar os pontos, além daqueles que nos preocupa como redução do salário inicial para R$ 5 mil, alargamento das tabelas e fusão entre carreiras. Nada está claro”, destacou Marques.

Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), concorda que a busca do diálogo vem primeiro. “Nossa ambição não é outra, senão dialogar. Estou diariamente no Congresso com parlamentares discutindo sobre o caos do teto dos gastos, venda de estatais, extinção e aglutinação de ministérios e projetos antigos de eliminação de cargos. Até hoje o Planejamento não disse como fará transferência de servidores, se falta mão de obra”, destacou Silva. Ele também não abre mão de negociações de carreiras e de reposição salarial com o próximo governo.

“Somos 80% do serviço público. Não será possível atender a sociedade com o quantitativo reduzidos nos próximos anos. O debate é agora. Temos que buscar saídas. Hoje, é até difícil falar sobre produtividade. Fazer mais com menos requer treinamento e qualificação. Tem servidor que há mais de 15 anos não passa por uma capacitação. Esses aspectos precisam ficar claros para a equipe de transição do presidente eleito”, reclamou Sérgio Ronaldo da Silva. Os sindicatos filiados à Condsef vão apresentar, no final da semana, um projeto com as demandas do carreirão. “Temos que ser otimistas”, disse Silva.

Apesar das declarações do eleito, sobre reforma do Estado e de supostamente acabar com privilégios, membros do Judiciário e do Ministério Público querem “interlocução”. “A Frente da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) a princípio vai entrar em contato com Onyx Lorenzoni e com o general Ferreira para expor a intenção de juízes e procuradores de colaborar com o crescimento do país”, disse Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Ele acredita que algum tipo de reforma da Previdência ser aprovado no Congresso. Mas não sem uma discussão profunda sobre idade mínima e tempo de contribuição. Mas o que essas carreiras não abrem mão é do polêmico reajuste de 16,38%, que eleva do teto remuneratório do serviço público de R$ 33,7 mil para R$ 39,7 mil mensais.

Essa talvez seja uma briga que Bolsonaro comprará para valer porque, segundo magistrados e procuradores, eles estão desde 2005 sem preposição inflacionária. As perdas ultrapassam, dizem, 40%. “Fomos as úncias carreiras que não tiveram reajuste em 2016”, ressaltou Costa. Entre o funcionalismo, há divergências aqui ou ali. Mas a convergência é total quando o assunto é cortar orçamento ou extinguir cargos. No Congresso, há “pautas-bomba” constantemente monitoradas. Entre elas, projetos que tratam de dispensa por insuficiência de desempenho ou mexem no Regime Jurídico da União (RJU). Os servidores querem boicotar essas propostas. Também não querem ouvir falar em fiscalização pelo setor privado ou em extinção do abono de permanência. Por outro lado, apoiam a regulamentação do direito de greve e a reposição inflacionária anual de salários.

Os temores dos servidores federais*

PLP 248/98 – Câmara Dispensa por insuficiência de desempenho Em tramitação

PLS 288/15 – Senado Estabelece critérios de mérito no Regime Jurídico da União Em tramitação

PEC 400/14 – Câmara Remuneração variável com base no mérito em todos os níveis da administração Aguardando criação de Comissão Temporária pela Mesa

PLS 116/17 – Senado Perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável Em tramitação

PLP 1/07 – Câmara Estabelecimento de limite de despesa com pessoal Em tramitação

PLP 92/07 – Câmara Regulamentação das Fundações Estatais Pronta para pauta no Plenário

PLS 710/11 e PLS 327/14 – Senado; e PL 4.497/01 – Câmara Regulamentação do direito de greve dos servidores Em tramitação

PEC 139/15 – Câmara Extinção do abono de permanência para o servidor público Aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

PEC 287/16 – Câmara Reforma da Previdência Suspensa devido à intervenção de segurança no RJ

PEC 400/14 – Câmara Critérios para remuneração variável a servidor da União, Estados e municípios Suspensa devido à intervenção no RJ

PLS 280/17 – Senado Fiscalização administrativa pelo setor privado Em tramitação, aguarda audiência pública

*Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Campanhas – lado nefasto ganha espaço pelo poder do ódio e do rancor

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O lema passou a ser ‘fale mal, mas fale de mim’. Há um aproveitamento do discurso do ódio. É uma estratégia perigosa que vem se expandido com base na preferência popular por frases bombásticas

Às vésperas das eleições, com pouco dinheiro no bolso para financiar as campanhas, grupos de militantes de diversos partidos de todas as colorações partidárias iniciaram uma guerra de informação e contrainformação pelas redes sociais que, segundo alguns, tem o poder de alterar as estatísticas de acesso e, consequentemente, mascarar os resultados. Essa batalha é por mais cliques, menções e maior alcance em postagens e publicações por WhatasApp, Facebook e Youtube. Depois da denúncia de que postulantes ao Palácio do Planalto usaram robôs para reproduzir informações, a tática se sofisticou. Hoje, o lado nefasto e agressivo das campanhas mira nos seres humanos e ganha espaço pelo poder do ódio e do rancor.

Há boatos de que os técnicos que fazem essas operações, periodicamente, destroem e jogam literalmente no lixo seus equipamentos, para não deixarem rastos. A estratégia é usada principalmente para instigar os adversários. Consiste em enviar provocações para pessoas de fora de suas redes tradicionais, com a intenção de despertar raiva nos que discordam das ideias daquele concorrente a determinado cargo eletivo. O que se espera é que o eleitor do oponente reaja, compartilhe e distribua a mensagem, com ou sem críticas sobre elas. Não importa se o conteúdo é bom ou ruim. Se for aceita a provocação, o objetivo foi alcançado, porque o nome – ou apelido – vai sendo multiplicado. Ou seja, muitos internautas, sem saber, estão ajudando a “bombar o nome do inimigo”.

Diego Monteiro, diretor da produtora Smarty Talks e especialista em redes sociais, destaca que tudo ainda é muito novo nesse universo político pela internet. “Não se sabe o que exatamente significa negativo ou positivo. O que uns criticam, pode ser digno de aplausos para outros. O lema passou a ser ‘fale mal, mas fale de mim’. Há um aproveitamento do discurso do ódio. É uma estratégia perigosa que vem se expandido com base na preferência popular por frases bombásticas. Nesse cenário, é difícil um candidato moderado aparecer. Ao mesmo tempo, o que parece que vem sendo mais explorado é o resgate de casos antigos, os rastros deixados nas redes. Entramos em uma nova era que ainda não sabemos onde ela vai nos levar”, diagnosticou Monteiro.

Adversários

Uma militante que não quis se identificar, indignada, conta que recebeu um recado de “marketeiros ligados a candidatos pedindo para que não sejam reproduzidos posts ou memes de adversários”. “Eles estão relacionados ao logaritmo do Facebook que multiplica o alcance do post pelos nossos contatos. A indicação é inclusive para não digitarmos o nome em hipótese alguma para não entrar nos trending topics – recurso que mede a popularidade de assuntos do momento. Nada do outro deve ser divulgado de forma que seja identificado por nome ou imagem. Quando amigos citarem o nome dele nos comentários devemos deletar. Se quisermos citar o outro, devemos separar a palavra ou colocar uma letra estranha no meio”, denuncia.

Ela orienta, ainda, que o que é feito no inbox (bate-papo privado), em comentários no Youtube, em blogs, no WhatsApp, conta a favor do outro. “Temos de fazer campanha para nossos candidatos e parar com essa mania de memes, que acabam ajudando exatamente a quem não queremos. Temos de encher as redes sociais de imagens, links e vídeos legais de quem nos interessa”, destaca a militante. Nenhuma das empresas responsáveis pelas estatísticas de acessos e menções de candidatos citadas quis se manifestar. Admitiram apenas que os números divulgados por elas levam em conta a quantidade de compartilhamentos, sem separar críticas de elogios.

Internautas

A maioria dos internautas começou a perceber que, desde o pleito de 2014, o número de mensagens com todo o tipo de propaganda eleitoral entupia seus perfis. Os mais jovens, principalmente, já sabem como se comportar. Paulo Lacerda, 41, professor de Orçamento Público, reconhece que clicar na página do candidato adversário soma ou multiplica seu prestígio. “Jamais entro naquela página. Não cito nome, não compartilho #hastag. Tenho muito cuidado. Ultimamente, observei que as provocações se tornaram mais comuns, vindas de seguidores de políticos que eu não gosto. Tem gente que não aguenta e comenta. É um erro porque a pessoa vai se engajando naquela briga e cai na armadilha”, destaca Lacerda.

A servidora Ana Khaterine, 25, pensa de forma semelhante. “Sequer dou bola a esse tipo de propaganda disfarçada. Aliás, só tenho grupos sobre assuntos de trabalho e não aceito quem não conheço”, resume. Bruna Xavier, 24, auxiliar administrativa, também ignora tudo que não a agrada. “Não aceito quando alguém divulga um perfil qualquer, com informações de propostas de governo e me chama para a briga. Já ficou claro que, quanto maior a polêmica, mais o nome daquele candidato é mencionado. É uma vergonha que usem as redes para isso”, critica. Lucas da Silva, 20, estudante, vai votar esse ano pela primeira vez. “Já fui avisado para não compartilhar nada sobre políticos. Às vezes, é quase irresistível. Tenho recebido mensagens absurdas, principalmente reprodução de vídeos em grupos de amigos e da família. É tanta coisa que fica claro que é mesmo provocação”, salienta.

Os mais velhos, no entanto, caem na armadilha. “Eu não sabia que estava colaborando com trogloditas, homofóbicos e machistas. Sempre respondo a tudo quando me provocam. Xingo mesmo. Contesto e mando para o inferno. Agora, vou ter que me controlar”, confessou Ângela Cunha, 75, aposentada. A advogada Vilhena de Lurdes Assis, 72, mais comedida, diz que tenta “ensinar” aqueles que divulgam absurdos jurídicos. “Quando recebo algo, por exemplo, uma promessa de um candidato sobre um assunto que não é da alçada do seu cargo, sempre procuro citar a lei que regula aquela ação. Pensei que estava colaborando. Agora, vou parar com isso”. Thomaz de Aquino Arruda, 68, engenheiro, confessa que, às vezes, se deixa levar quando é instigado. “É mais forte que eu. Não consigo ouvir essa gente divulgando tanta bobagem. Até esqueço que deveria fazer justamente o contrário”, assinalou.

A internet não esquece

Há alguns anos, quando saía uma manchete de jornal sobre escândalo envolvendo determinada celebridade, político ou empresa, as atenções se voltavam àquele assunto. Porém, no dia seguinte, a manchete já era outra. O grande escândalo daquele dia fatídico migrava para o arquivo morto da memória do povo, lembra Ana Flavia Bello, sócia-fundadora da IMCR e especialista em gestão de crises e reputação de marcas. “A era digital é caracterizada por enorme fugacidade. Na mesma velocidade em que um tema aparece e vira trending topic, ele vai embora. No entanto, diferentemente do jornal impresso, a internet nunca esquece. Não há arquivo morto na era digital. Basta uma ‘googlada’ para aquele tema que um dia foi relevante reapareça nas primeiras páginas de pesquisa. O legado negativo da crise de imagem perdurará eternamente”, adverte.

No entender do advogado Alexandre Zavaglia Coelho, diretor-executivo do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), os logaritmos das redes sociais efetivamente consideram todas as conversas, sem medir o que é positivo ou negativo. Em alguns casos, quando se separa o nome ou coloca uma letra diferente no meio, fica mais difícil identificar, embora já existam algumas soluções – ainda não acessíveis a todos – que fazem uma busca semântica e conseguem ir além. “Por isso, é preciso muito cuidado ao se manifestar nas redes, principalmente algumas categorias que lidam com informação e pesquisa. O que se fala fica marcado para sempre. Futuramente, caso seja preciso lidar com o adversário eleito, não se sabe o que pode vir de retaliações ou até de questionamentos quanto à seriedade desses profissionais e da suposta contaminação do seu trabalho pela tendência política, embora a lei permita a livre divulgação do pensamento”, diz Zavaglia.

Sustentabilidade digital

Muita dor de cabeça poderia ser evitada se todas as empresas de rede social virtual tivessem um projeto de sustentabilidade digital. “Já está claro que marketeiros usam estratégias de provocação. Mas as empresas fariam um bom serviço se classificassem as interações entre positivas e negativas”, destaca Zavaglia. Mais perniciosas que as provocações são, de acordo com o advogado, o uso de robôs para divulgar notícias falsas. “São aqueles softwares que fazem milhares de interações que aparentemente são entre pessoas, mas acontecem entre os próprios equipamentos, o que já foi identificado em 2014. Essa manipulação é um perigo para a sociedade, porque faz o cômputo de uma falsa realidade e influencia a opinião pública”, complementa.

Assim, muitos executivos, políticos e celebridades em situação de crise de imagem, sem saber o que fazer para salvar sua reputação, acabam reagindo de maneira equivocada e cometendo até mesmo crimes na internet, sem se dar conta disso. O especialista Fernando Azevedo, sócio da empresa reputação online e marketing digital Silicon Minds, sugere que “caso tenha sofrido alguma injustiça na internet, não cometa outro crime como calúnia, difamação, injúria, usando perfil falso e imagens sem autorização”. “Você poderá ser processado. O correto é fazer uma denúncia policial e procurar um advogado para entrar com um processo judicial contra quem o prejudicou”, ensina.