AssIBGE alerta: Pesquisas por telefone não devem ser permanentes

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Os funcionários do IBGE esclarecem que o compartilhamento de dados dos contribuintes, em um momento político conturbado, gerou ruídos, incompreensões contestações judiciais. Tudo isso faz parte do trabalho do órgão. Porém, as várias ações contra o repasse de dados indicam um problema: as pesquisas por telefone não podem se tornar permanentes. Tanto pelas desconfianças que levantam na sociedade quanto porque não substituem os dados informados através do contato direto e o depoimento dos entrevistados/informantes

“Mesmo numa situação de total excepcionalidade como a que vivemos, é preciso que as mudanças desta ordem e importância, ainda que não envolvam dados sensíveis, sejam devidamente esclarecidas à sociedade civil”, aponta a associação.

Veja a nota:

“Diante da polêmica gerada em torno da Medida Provisória 954/2020, publicada em 17 de abril, a AssIBGE – Sindicato Nacional vem a público prestar esclarecimentos e externar sua posição a este respeito.

A MP 954/2020 obriga as empresas de telefonia a fornecer ao IBGE o cadastro com nome, endereço e telefone dos seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas), para realização de entrevistas por telefone. Esta exigência estará em vigor durante e apenas a vigência da pandemia de coronavírus, ficando o IBGE obrigado a destruir os cadastros posteriormente.

Esta medida foi contestada judicialmente pela OAB, pelo PSDB, PSOL e PSB, que apontaram risco à privacidade das empresas e pessoas. Não queremos descredenciar os argumentos jurídicos das contestações, que terão o fórum adequado para sua análise, mas esclarecemos que o IBGE trabalha cotidianamente com dados sensíveis, sempre respeitando o sigilo, em suas inúmeras pesquisas domiciliares, por empresas geográficas e ambientais, dentre outras.

O sigilo das informações prestadas ao IBGE foi assegurado ao longo dos 83 anos de sua existência, a despeito das ameaças de intervenção na autonomia técnica e inúmeras restrições orçamentárias impostas ao Instituto, agora agravadas com a Emenda Constitucional 95. Nesse sentido, o compartilhamento de informações de cadastro por parte de concessionárias de serviços públicos não representa, em si, um problema, desde que se respeite o devido processo legal.

As contestações judiciais, porém, indicam um problema. Mesmo numa situação de total excepcionalidade como a que vivemos, é preciso que as mudanças desta ordem e importância, ainda que não envolvam dados sensíveis, sejam devidamente esclarecidas à sociedade civil.

A coleta de informações pelo IBGE é baseada numa relação de confiança com os informantes. Qualquer perturbação nessa relação tem impacto negativo para o trabalho e a sociedade como um todo.

A mudança brusca, num ambiente político conturbado, no momento em que o país debate o monitoramento de celulares por geolocalização, gerou ruídos e incompreensões, resultando em danos para a imagem do IBGE, que poderiam ser evitados com uma abordagem mais sensível e cautelosa, através de um diálogo mais amplo com os técnicos da casa, com o parlamento e a sociedade civil.

A ASSIBGE – Sindicato Nacional vem denunciando há algum tempo a possibilidade de um apagão estatístico, que não se deve ao acesso a cadastros de telefones, mas pelo fato do órgão estar carente de servidores efetivos e com inúmeras restrições orçamentárias.

Servidores efetivos concursados são guardiões do conhecimento acumulado, com capacidade de planejar, coletar, treinar e analisar as pesquisas estatísticas e geocientíficas que a Instituição já produz, bem como aquelas que a sociedade demanda e precisariam ser atendidas. Portanto, o IBGE necessita urgentemente de concursos públicos e recursos para o seu plano de trabalho, sem as atuais restrições.

Recentemente foram cortadas do Censo Demográfico perguntas fundamentais para o conhecimento da realidade brasileira. Esses cortes, sem justificativa e de forma arbitrária por parte da atual presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, passaram por cima dos estudos realizados pelas equipes técnicas e de debates acumulados durante anos com a sociedade. Essa postura levará a prejuízos irreparáveis aos municípios brasileiros e ao país como um todo, como alertamos.

Compreendemos que as adaptações, como entrevistas por telefone em pesquisas domiciliares, adotadas nesse momento em caráter absolutamente excepcional, sem o planejamento e testagem que seriam habituais em novas metodologias, não podem se tornar permanentes. Tanto pelas desconfianças que levantam na sociedade quanto porque não substituem os dados informados através do contato direto e o depoimento dos entrevistados/informantes.

Nosso compromisso é com um IBGE democrático, a serviço da população brasileira, base para o planejamento de políticas públicas no Brasil.

Executiva Nacional
ASSIBGE – Sindicato Nacional”

Após recomendação do MPF, prefeito de Petrópolis decreta desapropriação da Casa da Morte

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Local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo CIE durante a ditadura, onde ocorreram casos de tortura e morte no período do regime militar. Foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho. O imóvel foi emprestado pelo proprietário Mário Lodders ao Exército. O tenente-coronel reformado Paulo Malhães disse que o objetivo era pressionar os presos a mudarem de lado e se tornarem informantes infiltrados. Os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura dos militares foram entre 5 de maio e 11 de agosto de 1971, na “Casa da Morte”

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Petrópolis publicou o decreto 649, de 29.01.2019 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel conhecido como Casa da Morte. O local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar onde ocorreram casos de tortura e morte.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de janeiro de 2019. No documento, as procuradoras da República Vanessa Seguezzi e Monique Cheker fizeram um rápido histórico da importância do imóvel não somente para a cidade de Petrópolis, mas também para a memória nacional de fatos ocorridos na época do regime militar. Destacou-se, também, que o Conselho de Tombamento Municipal declarou, no dia 21 de novembro de 2018, a importância histórica e cultural do imóvel agora desapropriado.

Casa da Morte

O imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, foi utilizado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas junto ao Conselho Federal da OAB no RJ1. O imóvel foi emprestado pelo então proprietário Mário Lodders ao Exército e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados.

Paulo Malhães também confirmou que Inês Etienne Romeu foi sequestrada por iniciativa de um coronel que queria fazer dela, uma agente infiltrada.

Além do depoimento de Inês Etienne Romeu, e de outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados por servidores militares no período compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971, na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100).