Fundacentro faz alerta sobre riscos da nanotecnologia para o trabalhador

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Insumos da indústria e produtos finais, incluindo chips e eletrônicos, podem representar perigos à saúde, com alto grau de toxicidade e potencial cancerígeno – produtos intermediários como dióxido de titânio, fulerenos, nanopartículas de ouro, nanopartículas de prata, nanotubos de carbono e polímeros, e a produtos finais, como chips eletrônicos, displays, filtro solar, roupas inteligentes e sensores gustativos, entre outros. Os nanotubos de carbono, por exemplo, tem potencial cancerígeno semelhante ao do amianto

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), até 2020 cerca de 20% de todos os produtos manufaturados no mundo serão baseados no uso da nanotecnologia. Se por um lado esse avanço científico trará benefícios à humanidade, como TVs, computadores e celulares cada vez mais modernos, por outro vem deixando pesquisadores da área de saúde e segurança dos trabalhadores em alerta quanto aos riscos dessas novas tecnologias. “Hoje, inclusive, existe um ramo da toxicologia chamado de nanotoxicologia. Esse conhecimento científico tem que chegar aos trabalhadores, porque eles ainda têm pouca informação sobre esses riscos”, explica Arline Sydneia Abel Arcuri, pesquisadora da Fundacentro, instituição ligada ao Ministério do Trabalho.

O uso amplo e diversificado de nanomateriais na indústria dificulta estimativas sobre o número de trabalhadores expostos aos efeitos ambientais e de saúde dessas tecnologias. Ainda há pouco conhecimento sobre os perigos, mas estudos técnicos apontam que estão associados a insumos e produtos intermediários utilizados na indústria, como dióxido de titânio, fulerenos, nanopartículas de ouro, nanopartículas de prata, nanotubos de carbono e polímeros, e a produtos finais, como chips eletrônicos, displays, filtro solar, roupas inteligentes e sensores gustativos, entre outros.

Os nanotubos de carbono, por exemplo, são úteis para indústrias de materiais plásticos, nas conduções térmica e elétrica, na construção civil, na produção de carros e aeronaves e até mesmo na medicina. No entanto, seu potencial cancerígeno é semelhante ao do amianto. “O nanotubo de carbono é muito tóxico”, alerta a pesquisadora da Fundacentro. Outros nanomateriais, segundo ela, podem ser aspirados pelas narinas e chegar ao cérebro do trabalhador. “São riscos significativos”, diz Arline.

Mudanças

Os avanços tecnológicos também estão por trás de mudanças no mercado de trabalho. De acordo com a pesquisadora, com a industrialização e a mecanização do trabalho, hoje se vê a robotização em várias atividades.

Da mesma forma, novos tipos de trabalho, como o estilo Home Office (em casa), também são favorecidos pelas tecnologias modernas, mas podem ter impactos na saúde do trabalhador. “Tanto os trabalhadores quanto as empresas que estão começando a usar novas tecnologias devem se preocupar com o que vai acontecer daqui para a frente”, diz Arline.

Fórum

Essa preocupação levou a Fundacentro a iniciar ações nesta área, como o “Estudo preliminar dos impactos da nanotecnologia para a saúde dos trabalhadores”, que vem gerando pesquisas bibliográficas, eventos e palestras para ampliar a discussão e o conhecimento dos trabalhadores sobre o assunto.

A instituição também realizou o Pré-Fórum Mundial Ciência e Democracia – Ciência, Tecnologia e Democracia em Questão, no último dia 7 de fevereiro, em São Paulo. O objetivo do evento foi propiciar a discussão do tema, com a participação de pesquisadores, trabalhadores envolvidos com as novas tecnologias e estudantes, abordando três eixos de debate: “Avaliação e governança das novas tecnologias”, “Ciência e tecnologia para o desenvolvimento social” e “Pesquisa científica – para que e para quem”. O debate deve prosseguir com a participação de representantes da Fundacentro no Fórum Mundial Ciência e Democracia, de 13 a 27 de março, em Salvador (BA).

Exemplos de nanomateriais

a) Insumos e produtos intermediários

– Dióxido de titânio

– Fulerenos

– Nanopartículas de ouro

– Nanopartículas de prata

– Nanotubos de carbono

– Polímeros

  1. b) Produtos Finais

– Chips eletrônicos

– Displays

– Filtro solar

– Roupas inteligentes

– Sensores gustativos

STF decidirá sobre banimento do amianto no país nesta quinta

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Julgamento avaliará constitucionalidade de leis existentes em dez estados que já baniram definitivamente a substância cancerígena do ambiente de trabalho e também da lei federal permissiva. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Na próxima quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a produção e utilização do amianto no país. Está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, haverá pronunciamento sobre a lei federal que admite sob condições a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Atualmente, dez estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios, têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.

Entretanto, ainda hoje há uma lei federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

Embate jurídico

Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.

Para os advogados Roberto Caldas, presidente do Conselho Jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.

“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Menezes.

Amianto no mundo

No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.

“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da Abrea.

A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão ligados à exposição ao amianto.

“O dado só reforça a necessidade de bani-lo de vez de todo ambiente de trabalho e, para isso, o julgamento no STF que legitimará os esforços de diversos estados e municípios brasileiros é fundamental”, destaca Fernanda.

Indenizações

Mesmo antes da definição por parte do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.

Representados pela Abrea, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP) e de Guadalupe (RJ), têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.

Vizinhos como exemplo

“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.

De acordo com Caldas, “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila”. “A demora do país em adotar a única solução possível para o caso –  o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.