MRE – Indicações contra a febre amarela para estrangeiros que virão ao Brasil

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Por meio de nota interna a todos os postos diplomáticos, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) alerta os estrangeiros que viajam para o Brasil a tomar a vacina contra a febre amarela, principalmente nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de aneiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nos outros, a vacinação está mantida e também é recomendada

O cuidado com contaminação para todos os viajantes internacionais deve ser especial em São Paulo, em obediência a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 16 de janeiro de 2018. “Em virtude da ampliação da área de cautela em relação à febre amarela, a orientação aos viajantes internacionais que vêm ao Brasil, em especial ao estado de São Paulo, passa a ser a seguinte: todos os que visitam a região (inclusive a capital paulista e o litoral), acima de nove meses de idade, devem ser vacinados. Não existe nenhuma restrição a viagens em todo o país”, destaca a nota.

Os turistas devem tomar a vacina 10 dias antes da viagem, para evitar mal-estar, já que o anticorpos protetores contra o vírus são produzidos entre o 7º e 10º dia após a imunização. O MRE destaca que uma dose proteger por toda a vida. O ministério alerta, ainda, para medidas de proteção individual, como o uso de calças e camisas de manga longa e de repelentes contra insetos. O órgão avisa, também, que a estratégia de fracionamento das doses da vacina em SP, RJ e BA está em consonância com determinações da OMS.

De acordo com o MRE, o governo brasileiro pretende investiu R$ 54 milhões para reforçar a campanha de vacinação em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Outro dado que é ressaltado no comunicado é que a doença não é transmitida de pessoa a pessoa e sim por meio de vetor (mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes) em ambiente silvestre. O último caso de febre amarela urbana no Brasil foi registrado em 1942.

Entre 2016 e 2017, foi registrado um surto mais expressivo no Brasil, que afetou principalmente os estados da região Sudeste, quando foram registrados 779 casos humanos e 262 óbitos. De 1º de julho de 2017 a 23 de janeiro de 2018, o Ministério da Saúde registrou 130 casos de febre amarela e 53 óbitos pela doença; 601 casos suspeitos foram notificados, 162 estão em investigação e 309 foram descartados.

Gabarito do concurso dos Correios já está disponível

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O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o documento preliminar deverão ser online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13), informou a estatal, por meio de nota

No último domingo (10) foram aplicadas as provas do concurso público dos Correios para o preenchimento de vagas na área de Segurança e Medicina do Trabalho. Realizado pela banca IADES, as provas ocorreram em todos os Estados, com exceção do Mato Grosso.

O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o gabarito preliminar deverão ser interpostos online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13).

“Os candidatos aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios”, destacou a nota.

Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas no edital, no site da organizadora ou no site dos Correios.

TST – Lanchonete é condenada por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas

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Uma franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente acusada de furto e obrigada a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão unânime, considerou o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano

A atendente, à época menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Depois de uma revista na bolsa de todos os empregados, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.

Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das moças. Com a atendente, havia R$ 150, que ela havia sacado para fazer um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas. O relator do recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação fere o artigo 5º da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais.

A empresa, em sua defesa, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.

O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão e a gerente, ao obrigar a trabalhadora a tirar a roupa, feriu sua integridade física e sua honra. Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar proteção ao patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade. Deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”, entendeu o tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, o Regional entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.

Processo: RR-11109-45.2013.5.01.0020

Previdência complementar: o dilema dos servidores

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O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Antônio Augusto de Queiroz (*)

O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.

No primeiro caso – se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência –, o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas
reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.

Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.

Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso – de permanência no regime próprio –, a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.

Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria.

Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.

É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.

(*) Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Definida a nova Diretoria Executiva da Fundação Viva de Previdência

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Os eleitos ocuparão os postos pelos próximos dois anos

Para o cargo de diretor presidente, o escolhido foi Sérgio Martins Gouveia. Nizam Ghazale assume como diretor de benefícios e Júlio César Alves Vieira ocupará a função de diretor administrativo financeiro. Os dois últimos gestores já estavam interinamente entre os membros da diretoria executiva e, após o processo de seleção, continuam, agora como membros fixos.

Segundo a Fundação Viva de Previdência, o processo de eleição foi feito por consultoria contratada. Dentre os fatores determinantes para a escolha dos executivos, foram levados em consideração,
além do currículo acadêmico, o conhecimento técnico e a experiência individual no segmento de previdência privada complementar.

“Dentre as competências da Diretoria Executiva definidas em estatuto, cabe o zelo pelo cumprimento das diretrizes básicas da Fundação e das decisões do Conselho Deliberativo e a administração dos planos de benefícios, entre outras”, destacou a entidade.

Expectativas
Para Sérgio Gouveia, este é um momento em que muitas possibilidades de crescimento se abrem para a Fundação. O novo diretor presidente afirmou que está ciente dos grandes desafios que terá pela frente. “Chego na Viva Previdência com a intenção de manter a entidade entre os grandes fundos de pensão do país, mas com a certeza de que há muito a ser conquistado ainda. O participante pode ter a certeza de que a entidade está sob a gestão de pessoas sérias e comprometidas”, destacou Gouveia.

Currículo simplificado de cada um dos três diretores:.

Sérgio Martins Gouveia – diretor executivo

Graduado em Ciências Econômicas pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, com Administração – Lato Sensu e Análise de Sistemas – Lato Sensu pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sergio Martins Gouveia atua há mais de 30 anos no segmento de Previdência Privada. Foi Diretor de Plano Estatutário na Fundação Sistel de Seguridade Social de 2000 a 2005, Presidente na Visão Prev Sociedade de previdência Complementar de 2005 a 2010 e Diretor de Administração e Seguridade na Caixa beneficente dos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CBS). É membro do Conselho Diretor do ICSS e membro do Comitê de Previdência Associativa da ABRAPP.

Nizam Ghazale – diretor de seguridade

Profissional do mercado de previdência complementar, certificado pelo ICSS – Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social, com ênfase em Administração. Formado em Direito pelo UNICEUB – Centro Universitário de Brasília – , com especialização em Direito Processual Civil, Pela Universidade Anhanguera, habilitado como dirigente pela PREVIC e designado como ARPB – Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios. Experiência sólida em gestão de pessoas, tendo como competências a orientação estratégica e representação legal e institucional da Fundação, relacionamento com os Conselhos Deliberativo e Fiscal e coordenação dos comitês e órgãos de apoio à Diretoria Executiva, obedecidas as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, além de planejamento, organização, direção e controle das políticas e atividades relativas à administração dos planos de benefícios e à gestão do relacionamento com participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores e das atividades de marketing e negociação com patrocinadores e instituidores; desenvolvimento e implantação de produtos e serviços voltados à adesão e fidelização de participantes.

Júlio César Alves Vieira – diretor administrativo financeiro

Mestre em gestão previdenciária pela UnB, com MBA em Risco pela USP Fipecafi, Pós graduado  em especialização e finanças pela Dom Cabral e em administração financeira pela AEUDF/ICAT, formado em Ciências Contábeis pela AEUDF, certificado pelo ICSS na área de investimentos. Atua no segmento de previdência complementar há 32 anos. Na Fundação VIVA iniciou seu trabalho em 2005 como Assessor de Conformidade e Risco monitorando riscos de mercado, de crédito e investimentos, avaliando performance dos gestores, disseminando a cultura de gestão de riscos, processos e controles, estruturando matrizes de risco e elaborando e supervisionando orçamento econômico financeiro de planos previdenciários. Posteriormente, quando foi nomeado Gerente de Administração e Finanças sendo responsável pela tesouraria, recursos humanos, compras, contratações, arrecadação e tecnologia da informação.

Caixa inicia pagamento de abono salarial nesta quinta-feira (27)

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Trabalhadores que têm direito ao benefício referente ao ano-base 2016 irão receber
conforme calendário escalonado de pagamentos, que tem início com os nascidos em julho
A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (27) o pagamento do Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando com os trabalhadores nascidos em julho. Os beneficiários deste mês, titulares de conta individual na CAIXA com saldo acima de R$1,00 e movimentação, terão crédito automático no dia 25 de julho.

Os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, de acordo com o tempo de trabalho durante o ano de 2016. Os recursos ficarão disponíveis ao trabalhador até 29 de junho de 2018.

Calendário de Pagamento 2017/2018:

Quem tem direito ao Abono Salarial:
Tem direito ao Abono o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), há pelo menos cinco anos, que trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2016.

Os trabalhadores poderão consultar a partir do dia 24 de julho o direito e o valor do benefício no Aplicativo Caixa Trabalhador, na página www.caixa.gov.br/PIS, escolhendo as abas “Você”, “Serviços Sociais”, “PIS”, “Consulta o Pagamento” ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

Como sacar:
O trabalhador que possui Cartão Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA. Caso não tenha o Cartão Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação.

O trabalhador com vinculo a empresa pública possui inscrição PASEP. O pagamento desse programa é feito pelo Banco do Brasil. Mais informações sobre o PASEP podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001.

Reabertura do Calendário 2016/2017:
Os trabalhadores que não sacaram até dia 30/06 o Abono Salarial calendário 2016/2017, ano-base 2015, também terão nova oportunidade para sacar o benefício. A medida foi aprovada com a publicação da Resolução nº 785 do CODEFAT, de 28 de junho de 2017. Para esses trabalhadores, o valor estará disponível para saque de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta, para o trabalhador saber se tem direito ao abono salarial ano base 2015. Basta acessar: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 158 da Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da CAIXA é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes CAIXA Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.

“Não serviremos de palanque para outras centrais sindicais”, afirma presidente da Nova Central

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Durante discurso para mais de mil sindicalistas presentes no IV Congresso Nacional da entidade, José Calixto Ramos afirmou que estão negociando separadamente em nome de todas as centrais

O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, afirmou que não aceita servir de “palanque” para que outras centrais sindicais dialoguem com o governo separadamente. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (28), durante o fechamento do IV Congresso Nacional da entidade. Durante o seu discurso, Calixto também ressaltou que essa posição se deve ao fato de que vem havido negociação individual e que estão falando em nome das centrais sem que todas as estejam presentes.

“Tem central que vai ao presidente por conta própria e senta na perna dele de um lado, chega outra e senta na outra perna. Depois querem que nos juntemos com eles para formar uma só opinião e nós não vamos fazer isso. Ou respeitam todas as centrais sindicais ou não teremos conversa. Muitas vezes estamos juntos, mas, de um certo tempo pra cá, não tem havido essa possibilidade”, afirmou Calixto.

Sem citar nomes, o sindicalista disse ainda que nem mesmo as centrais que negociam separadamente estão conseguindo se entender, saindo de suas reuniões na Presidência com avaliações diferentes. “Eles próprios não estão confusos. Um explica uma coisa da reunião, outro explica outra. Agora, o ministro do Trabalho disse que vai programar uma conversa com o Temer, mas não estou disposto a ir”, disse.

Calixto alerta também que, ao contrário do que saiu em alguns jornais, a Nova Central não participou de nenhum acordo para manter a contribuição sindical obrigatória em troca de arrefecer os protestos contra as reformas Trabalhista e Previdenciária. “Isso é mentira. Creio até que outras centrais tenham feito isso, mas nós não. Inclusive deixamos clara nossa posição de não negociar direitos dos trabalhadores em troca de benefício em várias notas que enviamos. Não mudamos de opinião como quem muda de camisa, como muitos sindicatos fazem por aí. Fomos criados dentro de princípios”, alega.

Sobre a Greve Geral, que ocorrerá na próxima sexta-feira (30), José Calixto convocou todos os presentes para a manifestação. Segundo o presidente da NCST, há uma tentativa “deslavada” de desmobilização dos trabalhadores para o ato. “A Nova Central irá para as ruas de todo o Brasil contra essas reformas desse governo que sucateiam a CLT e deixam a classe trabalhadora exposta. Estão tentando desarticular nosso protesto, mas não deixaremos”, finalizou.

Os direitos de militares e os casos de mortes e acidentes em treinamentos do Exército

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Natália Ciriani J. de Araújo Freitas*

Não é de hoje que se tem notícias de militares mortos em treinamentos e que o Exército Brasileiro, na grande maioria das vezes, informa que a família do militar falecido não tem direito a qualquer amparo, ou, ainda, dá apenas uma palavra de consolo e ignorao fato ocorrido.

Recentes casos, amplamente divulgados na mídia, retratam este cenário. Durante um treinamento do Exército na cidade de Barueri, na Grande São Paulo, no último dia 24 de abril, três militares morreram afogado em um lago, durante um exercício de orientação em um terreno militar.

No último dia 15 de maio, um outro militar, durante um treinamento de selva em Altamira, no interior do Pará, passou mal vindo também a falecer. Outros quatro militares também passaram mal e foram encaminhados para o Hospital da Guarnição de Marabá , devido aos excessos no treinamento físico.

Já no dia 22 de abril, um militar morreu e dois ficaram feridos durante um treinamento com cães no lago do Batalhão em Mangaratiba, região Sul no Estado do Rio de Janeiro.

É sabido que os treinamentos físicos militares exigem demasiado esforço físico, e, para isso, é necessário que o militar possua um preparo físico e psicológico capaz de suportar a intensidade dos treinamentos.

No entanto, devido ao despreparo de alguns instrutores, para orientar adequadamente outros militares quanto a execução correta das atividades físicas, tornam-se inevitáveis a ocorrência de acidentes e até mesmo o falecimento de militares.

Ora, o Exército pode e deve submeter os militares a atividades exaustivas, mas somente aqueles que estão realmente preparados. Observar a condição física individual de cada militar, preparar antecipadamente para as atividades a serem realizadas, realizando atividades de adaptação antes de ir para a atividade real, são fatores importantes para evitar acidentes.

É importante destacar que quando um militar se acidenta ou falece durante uma instrução, as Unidades Militares, na maioria das vezes, emitem uma declaração informando que “será instaurado um inquérito policial militar para apurar as causas do acidente”.

Ocorre que os inquéritos são conduzidos por militares, nos quais são juntadas as provas produzidas por eles. Ou seja, são militares investigando militares, o que põe em xeque a imparcialidade do procedimento.

Além disso, demoram tempo mais que suficiente para dar uma resposta sobre a conclusão final do inquérito, e, nesse meio tempo, a família do militar falecido fica totalmente desamparada, e, ainda, sem saber a causa da morte de seu ente querido.

É importante advertir que tal situação é ilegal, pois os militares, sejam eles temporário ou de carreira, e que venham se acidentar ou a falecer dentro do quartel, durante uma instrução ou no deslocamento do quartel para a sua residência ou vice-versa, têm direito ao amparo do Estado. E esse amparo deve ser concedido num tempo razoável.

A atitude protelatória da Administração Militar deve ser combatida, e, caso não haja sucesso administrativamente, o correto é procurar a ajuda de um advogado especialista na área de Direito Militar, com a finalidade de ingressar com uma ação de pensão militar  – no caso de falecimento de militar – para que a família não fique desamparada. Isso porque, na maioria das vezes, os militares são pessoas humildes, de poucos recursos financeiros e que sustentam a família unicamente com o salário que ganham nas Forças Armadas.

A lei de pensões militares, em seu artigo 1º, parágrafo único, exclui da contribuição obrigatória da pensão militar os cabos, soldados, marinheiros e taifeiros com menos de dois anos de serviço, e, ainda, dispõe em seu artigo 15, parágrafo único, inciso II, que o militar que falece em decorrência de acidente sofrido em ato de serviço ou de moléstia nele adquirida tem direito a pensão à graduação de terceiro-sargento.

Portanto, não é somente a família do militar de carreira, ou daquele que possui mais de dois anos de prestação do serviço militar que tem direito a pensão por morte. A família do militar que esteja prestando serviço militar obrigatório também tem direito a pensão.

O militar que se acidenta em ato de serviço, ou, apenas durante a prestação do serviço militar, enquanto em fase de recuperação, também possui direito ao afastamento total do serviço, conforme determina o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a lavratura de uma parte de acidente, a instauração de uma sindicância, e a consequente lavratura do Atestado de Origem, para garantir os seus direitos.

É necessário que tais esclarecimentos sejam feitos à população, pois por desconhecimento os militares acidentados ou os familiares de militares falecidos deixam de ir em busca de seus direitos, restando-lhe somente o sofrimento pela perda do ente querido, o aumento das dificuldades financeiras que advieram da morte do militar e o sentimento de injustiça em razão de uma morte que poderia ter sido evitada.

*Natália Ciriani J. de Araújo Freitas – advogada e coordenadora das petições Iniciais do escritório Januário Advocacia

Proposta de plano de saúde do Ministério da Saúde é grave retrocesso social

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Elton Fernandes*

Uma proposta que, teoricamente, pretende viabilizar a criação de um plano de saúde mais acessível à população brasileira foi interposta pelo Ministério da Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A iniciativa usa como argumento a grave crise que afeta o país que fez com houvesse uma queda de 51 milhões de beneficiários há dois anos para 48,6 milhões atualmente.

Neste contexto, o Ministério propõe ações que alegam ser mais viáveis para que a população seja assistida, como o aumento da co-participação fazendo com que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua saúde, recomposição de preços com base em planilhas de custo, que, na prática, teria um plano acessível de contratação individual com regra de reajuste diferente da adotada atualmente pela ANS, permitindo à operadora recompor o aumento do custo, entre outras ações.

De forma prática, porém, a proposta não é benéfica, mas sim um grave retrocesso social e jurídico. As premissas deste plano estão equivocadas e são perigosas. Por exemplo, a co-participação de ao menos 50% impedirá o consumidor de acessar os procedimentos que necessita e a flexibilização das regras de reajuste impedirá a manutenção do contrato no longo prazo.

Com esta proposta, retrocedemos 27 anos para uma situação que é anterior, inclusive, à criação do Código de Defesa do Consumidor (CDF). A alternativa do Governo Federal em criar uma modalidade de plano de saúde popular esbarra na legislação atual e cria grave retrocesso social já que parece ignorar o CDF e os avanços que a lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garantiu à população.

Neste contexto, o que mais preocupa são as premissas em que a proposta do governo foi alicerçada, já que se trata de um completo esvaziamento dos cuidados de saúde, limitando a cobertura de forma que o paciente não terá mais acesso a tudo o que for necessário para seu restabelecimento, mas àquilo que for possível oferecer no município ou região onde ele reside.

*Elton Fernandes, advogado especializado em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra

Judiciário – Pedidos de verba para reajuste recebe parecer desfavorável do CNJ

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Os reajustes teriam impacto de R$ 1,332 bilhão. Eles se referem a uma vantagem individual dada a alguns. Entidades sindicais passaram a exigir isonomia.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão durante a 4ª Sessão Extraordinária Virtual, não acatou os pedidos de créditos suplementares apresentados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o pagamento de revisão salarial de 13,23% aos servidores da Justiça Federal, do STJ e do STM e de 14,23% aos servidores do TJDFT. Os valores pedidos para cobrir o reajuste totalizavam R$ 1,332 bilhão.

O CNJ entendeu que a questão já está judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF), portanto é preciso que a Corte se pronuncie definitivamente sobre o tema. Os procedimentos em curso no STF envolvem o reajuste que seria pago aos servidores do Ministério Público da União (MPU), do STJ, do Judiciário Federal de Pernambuco, da Justiça Militar da União e da Justiça do Trabalho.

O voto do conselheiro Lelio Bentes, relator do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001203-65.2016.2.00.0000, cita um mandado de segurança formulado pela União Federal (MS 34.169), com liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia; duas reclamações da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso; uma reclamação com liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki; além de uma reclamação relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Em todos esses procedimentos, o STF impediu o pagamento do reajuste.

Os pedidos de reajuste são baseados em decisões administrativas do CJF e dos tribunais que reconheceram que a Lei 10.698/2003, ao instituir a vantagem pecuniária individual aos servidores públicos federais, revestiu-se de caráter de revisão geral da remuneração do funcionalismo público em complemento à Lei  10.697/2003.

Decisão favorável – Os pareceres a serem encaminhados pelo CNJ à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no entanto, serão favoráveis a outros pedidos de crédito suplementar feitos pelos tribunais, no valor total de R$ 780,4 milhões.

De modo geral, esses valores destinam-se à recomposição de parte dos cortes ocorridos durante a tramitação da proposta orçamentária no Congresso Nacional e a cobrir o reajuste em valores de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar devidos aos servidores desses órgãos.