MPF entra com ação para garantir separação entre a TV Brasil e canal do Executivo

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Unificação dos dois canais existentes prejudicou programação pública independente, destaca o MPF, Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC), entrou com ação civil pública para garantir a separação das programações dos canais TV Brasil e TV Nacional Brasil (NBR). A fusão das programações foi determinada por meio da Portaria da Empresa Brasil de Comunicação, ligada ao governo federal, editada em abril.

No ar desde 2007, a TV Brasil foi criada para garantir a veiculação de conteúdos nacionais de natureza pública/não estatal e independente, “oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania”.

A TV Nacional Brasil, por sua vez, foi criada em 1998 e é a emissora estatal de televisão do Governo Federal, vinculada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público.

Segundo apurou o MPF, programas de entrevistas veiculados pela TV Brasil passaram a apresentar apenas convidados ligados ao Poder Executivo ou à base de apoio do governo. No jornalismo, a programação da manhã passou a ser feita exclusivamente com conteúdos contratados pelo Poder Executivo. No jornal noturno, segundo informou o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, aproximadamente 40% dos conteúdos veiculados é produzido por servidores ligados à NBR, com conteúdos do Poder Executivo.

A ação também menciona a extinção, por meio de ato da Diretoria da EBC, da filial da TV Brasil no Maranhão, responsável pela produção de conteúdo regional e de um jornal local no ar há mais de 35 anos. O artigo 6o da Lei Federal 11.652/08 proíbe expressamente que a EBC interrompa a geração de conteúdo regional no Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília.

A ação questiona, por fim, a demora de mais de três anos na constituição do Comitê Editorial e de Programação, criado pela Lei 13.417/17, “órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade na EBC, com natureza consultiva e deliberativa, integrado por onze membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República”.

Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado, que assinam a ação, os atos praticados pela EBC contrariam os princípios da legalidade, da regionalização da produção televisiva e da complementariedade entre os sistemas público e estatal, previstos nos arts. 221 e 223 da Constituição. “No caso específico, constatou-se efetivamente a inclusão indevida de programações tipicamente estatais e de interesse do Poder Executivo no canal público federal. E o que é mais grave: sem que o telespectador-cidadão possa distinguir com clareza quais programas ou emissões tratam da divulgação de atos de governo ou emulações de seus feitos, e quais cuidam, de forma imparcial e independente, da cobertura jornalística dos fatos nacionais e internacionais”, afirmam na ação.

Referência: ACP 5050136-77.2019.4.02.5101

Íntegra da ação judicial.

Senado insiste no “jabuti” excluído pela Câmara no PL 2.999/2019 que prejudica perícias judiciais

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O artigo, reincluído no texto pela senadora Soraya Vieira Thronicke (PSL/MS), praticamente extingue a perícia médica independente e abre espaço para que peritos médicos federais (do INSS), que negam o benefício, sejam os mesmos a fazer a segunda avaliação de licenças por doença ou aposentadorias por invalidez. O objetivo é cortar custos

Após uma explosão de protestos nas redes sociais e de uma enxurrada de reclamações de especialistas, o deputado federal Eduardo Bismark (PDT/CE), relator na Câmara do PL 2.999/2019, no dia 9, amenizou o “jabuti” incluído no projeto de lei (PL 2.999/2019) e não permitiu que fosse extinta a perícia médica independente para contribuintes do INSS que tiveram benefícios negados ou cancelados pelo órgão. No Senado, no entanto, a senadora Soraya Vieira Thronicke decidiu mudar novamente o texto. Ela uma série de alterações, inclusive do Artigo 2º que ficou com o seguinte teor:

“Art. 2º Fica instituído o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais em que se busque a concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios administrados pelo INSS.

§ 1º As atividades prestadas no âmbito do Serviço Integrado de Perícias Médicas serão executadas por integrantes da carreira de Perito Médico Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.”

Justificativa

A senadora, para justificar a medida, usou os mesmos argumentos do relator da Câmara, embora Bismark tenha admitido que não fazia sentido. No início do mês, ele explicou que o objetivo era, com o apoio do Ministério da Economia, reduzir custos. “Entretanto, por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz (conforme é hoje). Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, disse o deputado.

Não adiantou muito. A senadora Soraya voltou a mencionar que o custo para uma única perícia judicial pode chegar, a R$ 1.850,00. Para 2019, o montante total seria de R$ 316 milhões e, em 2020, “se nenhuma providência for adotada, ultrapassa R$ 328 milhões”. “Nesse sentido, a instituição do Serviço Integrado de Perícias Médicos permitirá ao juízo competente o aproveitamento do corpo de peritos médicos federais (servidores públicos federais) com o objetivo de realização da perícia também na esfera judicial”. Os peritos judiciais afirmam que o valor de R$ 1,850 mil está incorreto. Recebem tabela fixa de R$ 300 brutos por perícia, garantem.

No início do mês, o juiz Guilherme Feliciano, do Departamento de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), admitiu que, “de fato, há uma incoerência, quando o perito que realiza a prova judicial pertence ao mesmo corpo que originalmente recusou àquele cidadão o seu direito”. Não é adequado, afirmou, aproveitar os peritos federais, quando a própria União é a ré.

“O segundo ponto diz respeito à própria capacidade do perito. Poderíamos passar todas as avaliações para peritos que já integram o poder público? Acho que não. Porque eles, pela sua própria atribuição, já estão assoberbados. Há cerca de 15 anos, a Justiça do Trabalhou pediu que esses peritos nos auxiliasse. Ficou impossível. Apesar da boa vontade, não davam conta da demanda. Talvez, criar um corpo judicial de peritos, um novo quadro vinculado ao Poder Judiciário, a partir de concurso público, seja uma boa ideia. Aí não haveria peritos da confiança do juízo”, destacou Feliciano.

Anamatra divulga nota pública sobre adesão da Justiça do Trabalho à mobilização nacional

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Adesão ao ato desta quinta (15/3) foi deliberada pelo Conselho de Representantes e referendada pelos associados. De acordo com a Anamatra, o protesto não tem a ver com julgamento pelo STF do auxílio moradia. “Tem,  para muito além disso, o claro propósito de denunciar  publicamente  a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor”, destaca a nota.

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a  deliberação de seu Conselho de Representantes, ratificada por referendo em Assembleia Geral Extraordinária, para integrar mobilização nacional pela valorização da Magistratura e do Ministério Público nesta quinta (15/3), conjuntamente com  outras entidades representativas daquelas carreiras, vem a público noticiar e esclarecer o seguinte:

1 – A mobilização  do dia 15/3 não tem por foco primeiro a pauta do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22/3, para o julgamento das ações relativas à ajuda de custo para a moradia. Tem,  para muito além disso, o claro propósito de denunciar  publicamente  a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor. Erodindo-se lateralmente a irredutibilidade de subsídios, subtrai-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.
2 – Também é objetivo do movimento denunciar as propostas legislativas que preocupam as carreiras, a exemplo do PL n. 8.347/2017 e do PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), cujos textos ameaçam a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público ao dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de violação de prerrogativas de advogados e de abuso de autoridade.
3 – A Anamatra repele, ademais, a persistente carência de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga na União, nos Estados e no Distrito Federal
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4 – Os atos de 15/3 serão coordenados nacionalmente em sete capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Fórum Trabalhista), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.
5 – A  despeito da mobilização que se aproxima, a Anamatra está recomendando aos seus associados que prestem o pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem  no dia 15 de março, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas.
6 – Os juízes do Trabalho militam, há praticamente 80 anos, para assegurar aos cidadãos a plena fruição dos direitos sociais que acaso lhe sejam sonegados. No dia 15 de março, porém, terão poucas horas do dia para expressar, às demais instituições públicas  e à sociedade civil, que desejam ver assegurados os seus próprios direitos constitucionais; e, em especial, aqueles que derivam do art. 37, X, e 95, III, da Constituição Federal.  Silêncio, neste momento, significaria resignação.
Brasília, 13 de março de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

ANPR repudia convocação de procurador na CPI da JBS

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A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Por meio de nota, a entidade afirma que a medida é um “atentado à atuação independente do Ministério Público”.
“Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições.
Uma Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Por fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se deixará confundir acerca dos fatos.
Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR “

Justiça do Trabalho impede aplicação de limite de teto remuneratório do DF aos empregados da Caesb

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Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada à Caesb multa diária de R$ 100 mil. TRT entendeu que ” o conteúdo ético perseguido pela norma do GDF não pode ser imposto em afronta à própria norma constitucional”, porque a estatal é uma sociedade de economia mista independente e não recebe recursos do GDF para despesas com pessoal e custeio
Na tarde de ontem, o  juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou – por meio de liminar – que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) não aplique aos seus empregados a norma do § 5º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal – introduzido pela Emenda nº 99/2017, a qual limitou o teto remuneratório dos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista do DF ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A decisão foi tomada nos autos de uma tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF). A entidade alegou que a Caesb é uma empresa independente, que não recebe recursos do Governo do Distrito Federal para o pagamento de despesas de pessoal e de custeio, sendo, portanto, inconstitucional a aplicação da Lei Orgânica do Distrito Federal, que contraria o previsto no parágrafo 9º do artigo 37, da Constituição Federal.
Segundo o magistrado responsável pela decisão, a Carta Magna prevê, expressamente, que somente as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes estão sujeitas ao teto remuneratório. O entendimento, inclusive, já foi pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Não há dúvidas de que a  reclamada está excluída da regra prevista no § 9º do Art. 37 da CF. A uma, porque a CAESB é uma  sociedade de economia mista  independente, ou seja, que não recebe recursos do Distrito Federal para despesas com pessoal e custeio. A duas, porque analisando o seu Estatuto observo que não há nenhuma menção à eventual dependência a recursos provenientes do GDF”, constatou.
Na liminar, o juiz Rubens Curado ressaltou também que o conteúdo ético perseguido pela norma do GDF não pode ser imposto em afronta à própria norma constitucional que, ao fixar o teto remuneratório, estabeleceu os limites da sua aplicabilidade. “Por fim, também tenho por evidente o perigo de dano e ao resultado útil do processo, uma vez que a imposição do teto remuneratório à ré ensejará redução salarial ilícita e prejuízo manifesto ao patrimônio jurídico dos seus empregados”, observou o magistrado.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada à Caesb multa diária de R$ 100 mil. A audiência inicial do processo foi designada para acontecer no dia 13 de outubro, às 11h20, na 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo nº 000117-75.2017.5.10.0018 (Pje-JT)

Interferência do governo no Ministério Público da Venezuela é “estupro institucional”, diz PGR

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Em reunião com procuradores do Mercosul, Janot também defendeu a atuação independente de equipes conjuntas de investigação entre os países e criticou intervenção de autoridades centrais. “Por essa razão e diante do cenário no qual nos encontramos, precisamos encontrar juntos os meios adequados para superar essas barreiras, para avançar em nossas investigações cruciais para o caso Lava Jato”, reforçou

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rechaçou, nesta quarta-feira, 23 de agosto, a interferência do governo da Venezuela na atuação do Ministério Público daquele país, que tornou-se uma instituição “subjugada a um verdadeiro poder político ditatorial”. “Assistimos a um estupro institucional no Ministério Público venezuelano”, afirmou o PGR, na abertura  da 22ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM), em Brasília. No evento, Janot pediu aos procuradores-gerais dos países membros do bloco que permaneçam atentos ao estado de exceção que se implantou na Venezuela e a qualquer outro episódio de instabilidade que coloque em risco o desenho do Ministério Público na região.

“Sem independência, o MP do nosso vizinho ao norte não tem mais condições de defender os direitos fundamentais das vítimas e acusados nem de conduzir com objetividade investigações criminais ou de atuar em juízo com isenção”, afirmou. A cerimônia de abertura da reunião contou com a presença da procuradora-geral destituída da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, que foi convidada pelo PGR a participar do evento. Segundo Janot, os problemas políticos enfrentados no país, que acarretaram em sua suspensão do Mercosul, “não só colocaram em risco a autonomia do Ministério Público venezuelano, como de fato a arruinaram”.  “Nossas vozes devem estar unidas, fortes e prontas para enfrentar tais desafios”, manifestou.

Cooperação

Em seu discurso, o PGR destacou que hoje um dos grandes desafios do Mercosul é promover a integração no campo judicial para garantir a efetividade de investigações e o combate à criminalidade. Para Janot, o bloco precisa superar o modelo atual de cooperação, baseado em uma autoridade central com poder de controle e transmissão documental, tal como já ocorreu na Europa. Ele defendeu a criação de equipes conjuntas de investigação entre países, com atuação independente, e criticou a interferência de autoridades centrais.

Nesse sentido, o PGR lembrou o recente acordo firmado entre Brasil e Argentina para a criação de uma equipe conjunta destinada a apurar o esquema de corrupção envolvendo a Odebrecht. O processo não foi concluído, pois, segundo Janot, as autoridades centrais de ambos os países apresentaram óbices e requisitos que “privam os Ministérios Públicos de sua autonomia para a realização de investigações transnacionais, notadamente de corrupção, subjugando os interesses público e do Estado à vontade ocasional de certos governos”.

O Ministério da Justiça, que é a autoridade central no Brasil, exigiu uma intervenção direta na redação do acordo e sugeriu que as provas compartilhadas fossem transmitidas pelas autoridades centrais. Já o Ministério das Relações Exteriores argentino propôs converter a equipe conjunta em um tratado internacional negociado pelos Poderes Executivos.

“Não há dúvida de que nossas autoridades centrais estão desvirtuando, por completo, a utilidade da ferramenta”, reforçou o PGR. Segundo ele, é preciso que os procuradores permaneçam atentos para manter essência do MP e “sua capacidade constitucional de operar longe das amarras de contingências político-partidárias de governos, com autonomia e isenção”. “Por essa razão e diante do cenário no qual nos encontramos, precisamos encontrar juntos os meios adequados para superar essas barreiras, para avançar em nossas investigações cruciais para o caso Lava Jato”, reforçou.

Fronteiras

Na abertura do evento, o PGR lembrou também que a cidadania no Mercosul ainda é um ideal a ser alcançado no âmbito do acesso à Justiça e da luta contra a criminalidade. “Nossas fronteiras, hoje, só servem de limite aos Ministérios Públicos, à Polícia e ao Judiciário. Não aos delinquentes de todas as partes e espécies”, criticou. Nesse sentido, ele defendeu a criação de um marco normativo específico para as fronteiras, que garanta mecanismos próprios de cooperação nessas áreas para a obtenção de provas e captura de foragidos.

Íntegra do discurso.

Ajufe – Nota pública

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que há uma estratégia montada para constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros por meio de apresentação de questionamento formal ao ministro Edson Fachin acerca de fatos pretéritos relacionados à sua indicação e nomeação para o cargo no Supremo Tribunal Federal, vem manifestar sua indignação e repúdio quanto a quaisquer posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário.

As decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais.

A estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados que desempenham sua função constitucional como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito.

A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato e a consequente responsabilização de todos que os praticaram continue a ser feita de forma independente e de acordo com as leis da República.

Brasília, 5 de junho de 2017

Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe”