Unacon Sindical repudia elogios de Wagner Rosário, da CGU, aos movimentos bolsonaristas de 7 de Setembro

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Em nota, a entidade destaca que, na noite em que, pelas redes sociais, “o ministro exaltava a beleza do movimento na capital da República – ‘Lindo ver Brasília ser tomada por pessoas de bem’ –, as ‘pessoas ordeiras’”, atendendo ao chamado do chefe do Poder Executivo Federal, clamavam por intervenção militar, fechamento do Supremo Tribunal Federal, além de ameaçarem o Congresso Nacional”

“Não postularam um país mais justo; aliás, como fazê-lo quando o governo que apoiam se empenha na retirada de direitos de trabalhadores, enfraquece as políticas sociais, acelera a degradação do meio ambiente e promove o aumento da desigualdade, da pobreza e da volta da fome para vastas parcelas da população?”, questiona o Unacon.

Veja o documento:

“Nota pública

O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), entidade representativa dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Controladoria-Geral da União (CGU), vem a público se contrapor à declaração do ministro da CGU, Wagner Rosário, publicada em redes sociais na noite de 6 de setembro, segundo a qual “pessoas de bem, pessoas ordeiras, que só querem viver num país mais justo, mais livre e mais democrático”, tomaram Brasília.

Na noite em que o ministro exaltava a beleza do movimento na capital da República – “Lindo ver Brasília ser tomada por pessoas de bem” –, as “pessoas ordeiras”, atendendo ao chamado do chefe do Poder Executivo Federal, clamavam por intervenção militar, fechamento do Supremo Tribunal Federal, além de ameaçarem o Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, rompiam barreiras policiais para, contrariamente ao acordado com as autoridades locais, estacionarem caminhões e tratores em áreas próximas aos Poderes Legislativo e Judiciário, e
acamparem na Esplanada dos Ministérios.

Com queda na popularidade, desaprovação em alta, problemas graves na gestão sanitária e econômica, alvo de denúncias que vão de improbidade administrativa a corrupção com enriquecimento ilícito, governo e apoiadores não celebravam a independência conquistada há 199 anos, mas impediram a nação de fazê-lo ameaçando-a. Não exaltaram a democracia e a liberdade, mas atacaram a independência dos Poderes. Não postularam um país mais justo; aliás, como fazê-lo quando o governo que apoiam se empenha na retirada de direitos de trabalhadores, enfraquece as políticas sociais, acelera a degradação do meio ambiente e promove o aumento da desigualdade, da pobreza e da volta da fome para vastas parcelas da população?

No dia 7 de setembro, manifestantes tentaram reiteradamente invadir o Supremo Tribunal Federal, ao passo que o próprio presidente da República reafirmou o teor belicoso dos eventos convocados: “Não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica na região dos Três Poderes continue barbarizando…ou o chefe desse Poder enquadra o seu [ministro] ou esse Poder pode sofrer aquilo que nós não queremos…[Digo] a vocês que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes (ministro do Supremo Tribunal Federal) esse presidente não mais
cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou.”

O extremismo político minoritário na sociedade é o avesso da democracia, da liberdade e da justiça, e, se depender da ampla maioria da população do país, não irá nos privar delas.

Brasília, 8 de setembro de 2021
Braúlio Cerqueira
Presidente do Unacon Sindical

Rudinei Marques
Secretário Executivo do Unacon Sindical”

 

 

7 de setembro e a marcha para o impeachment

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“No xadrez jurídico, Bolsonaro deverá determinar a atuação das Forças Armadas exatamente contra seus apoiadores insurgentes. Se houver omissão de Bolsonaro, Arthur Lira terá que agir, sob pena de ser Lira o responsabilizado judicialmente a perder seu mandato se nada fizer”

Cássio Faeddo*

Se Dom Pedro I, em 7 de setembro de 1822, bradou às margens do Riacho do Ipiranga o rompimento com Portugal, tinha conhecimento que arcaria com as consequências de um ou outro desfecho: independência ou morte.

Quando Jair Bolsonaro conclama seus devotos ao caminho da ruptura constitucional, deveria saber que seu brado poderá ter as seguintes consequências: ruptura ou impeachment.

A margem para equívocos é estreita, se houver danos, ou a bravata de Bolsonaro se concretiza em realidade ou terá que ser processado na forma da Lei.

Se houver conflitos, inclusive com atos de indisciplina de policiais militares, cujo resultado importe em quebra da ordem constitucional por ataque a um dos Poderes da República, a consequência indesejada por Bolsonaro não será outra a não ser a abertura de processo de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

Um ato leva a outro: ataques de insurgentes militares ou civis a qualquer dos Poderes da República redundará no pedido, por qualquer dos Presidentes de qualquer um dos Poderes da República, pela aplicação do artigo 142 da Constituição Federal para que as Forças Armadas garantam a manutenção da ordem constitucional.

No xadrez jurídico, Bolsonaro deverá determinar a atuação das Forças Armadas exatamente contra seus apoiadores insurgentes.

Se houver omissão de Bolsonaro, Arthur Lira terá que agir, sob pena de ser Lira o responsabilizado judicialmente a perder seu mandato se nada fizer.

Não haverá como procrastinar o andamento de um processo de impeachment em razão de tão grave situação conclamada pelo próprio Presidente da República.

A conveniência política encontrará óbice na ofensa objetiva de norma legal.

A Lei 1.079/50 é solar, especialmente, dispondo nos artigos 4º, 5º e 6º, a responsabilidade de Bolsonaro se houver agressão às instituições e o Presidente for conivente e omisso.

Agressão a Poder da República não comporta ato discricionário do Presidente da República.

Também não há como tergiversar que o inconformismo é contra dois ministros. O STF é uno. O inconformismo contra Ministro do STF só pode ser veiculado por meio de pedido de impeachment no Senado Federal. Colocar o bloco na rua contra Ministro do STF é absurdamente temerário.

Não se trata de interpretação de princípios constitucionais, mas de ofensa à norma jurídica.

É surreal que Bolsonaro tenha por “sponte propria” se colocado em situação jurídica que pode resultar, como ensina Dworkin sobre normas, em desfecho de tudo ou nada.

7 de setembro de 2021 marcará o ponto de não retorno para as instituições brasileiras.

Resta aguardar o deslinde dá insensatez.

*Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

ANTC defende integridade dos tribunais de contas

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Depois que o auditor de controle externo Alexandre Figueiredo Costa e Silva Marques fez um “estudo paralelo”, para maquiar dados e provar que metade das mortes por covid-19 não tinham sido na verdade pela doença, algumas iniciativa para evitar danos à imagem das Cortes de Contas têm surgido. O TCU abriu um PAD para investigar e agora a ANTC instituiu uma Comissão Nacional de Estudos sobre a integridade dos tribunais no país

Levantamentos preliminares da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) demonstraram que alguns tribunais de Contas mantêm órgãos de auditoria com infiltração de agentes exclusivamente comissionados, escolhidos pelos julgadores, em unidades técnicas e finalísticas de auditoria.

Diante da necessidade de identificar, previamente, as ameaças internas e externas que podem colocar em risco a efetividade do controle e dos Tribunais de Contas, entre outras ações, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) instituiu, no dia 16, uma Comissão Nacional de Estudos sobre Integridade nos Tribunais de Contas do Brasil, para apresentar proposta e editar um Manual de Integridade para todo o país.

“Busca-se contribuir com mecanismos de proteção à independência, imparcialidade e regularidade do controle exercido pelos Tribunais de Contas, o mínimo que se pode esperar dessas instituições.”, informa o presidente da ANTC, Ismar Viana.

Ele explica que serviram de reforço à instituição da Comissão as recentes operações investigativas criminais e os dados da Transparência Brasil sobre integrantes dos Tribunais de Contas a ações de improbidade e penais que apuram crimes contra a administração pública. Para além disso,

Para o presidente da ANTC, é preciso proteger os Tribunais de Contas de capturas e desvios: “Essas práticas lesivas precisam ser evitadas e combatidas, elas não representam o Sistema, integrado majoritariamente por quadros qualificados, íntegros e comprometidos com o controle, seja na função de auditoria ou na função julgadora. Em verdade, tal qual a sociedade, a instituição Tribunal de Contas é vítima de pessoas que querem desvirtuar essas instituições e enfraquecer o controle das contas públicas.”

Importância de padrões nacionais

O presidente da ANTC, o auditor de Controle Externo do TCE/SE, Ismar Viana, destaca a necessidade de se criar o Manual de Integridade próprio e de uso comum entre os tribunais de contas de todo o Brasil.  “Ao se apartarem disso, os efeitos do desvirtuamento não se restringem ao próprio tribunal, podendo inviabilizar, inclusive, o exercício adequado e efetivo de suas funções, com repercussões nas entidades jurisdicionadas”, pontua Viana.

Viana relembra que a Constituição garantiu os meios para o devido processo legal de controle externo e determinou simetria na fiscalização e organização entre todos eles, tendo o TCU como paradigma. “Um controle exercido fora dos parâmetros de regularidade induz o descontrole, pavimenta caminho para práticas de atos lesivos ao patrimônio público. Por isso, os trabalhos da comissão também se prestarão a identificar pontos que eventualmente coloquem em risco a credibilidade dos Tribunais de Contas e a confiabilidade das suas decisões”, conclui o presidente.

O documento diz, ainda que, as discussões travadas na Comissão não serão tornadas públicas. Além disso, ele prevê a participação de especialistas para debater temáticas que guardem relação com os objetivos da comissão.

Membros do MP defendem o Princípio do Promotor Natural

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De acordo com o CNMP, o Princípio do Promotor Natural “significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefia da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa. Um procurador somente se afasta de um processo por algum dos motivos previstos em lei ou quando mudam de área de atuação ou cidade”

Por meio de nota, quatro entidades destacam que, “em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de Direito”.

Veja o documento na íntegra:

“Nota em defesa do Princípio do Promotor Natural

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) manifestam sua preocupação e irresignação com qualquer entendimento que desnature o princípio do promotor natural e o sistema acusatório, alcançando não penas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público, mas a própria estrutura da instituição.

A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam criadas a partir de pressupostos abstratos, assim como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, em homenagem à impessoalidade.

É natural e saudável, no amadurecimento da democracia, que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas à crítica e ao debate públicos, bem assim aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.

Não se pode permitir, todavia, que, a pretexto de discordar de posturas de qualquer autoridade, sejam adotadas soluções que, sem base legal, vulnerem o princípio do promotor natural, refundem a figura do acusador ad hoc e destoem da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de atribuição originária do Procurador-Geral da República.

Enquanto garantia da própria sociedade, é assegurado ao membro do Ministério Público agir com independência funcional ao formar sua convicção sobre os fatos que tem sob sua atribuição, não podendo sofrer influência externa, o que inclui o juízo de valor externado pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua atribuição originária.

Em tal contexto, por mais que se reserve ao cidadão o direito de discordar ou criticar a postura adotada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer membro do Ministério Público brasileiro no exercício da atividade-fim, com base em argumentos racionais, não se pode cogitar de pedido que pretenda afastar a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal ou, ainda, na criação de regra não existente no ordenamento jurídico, em situação que fragiliza o estatuto constitucional do Ministério Público.

Em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de
Direito.

Ubiratan Cazetta
Presidente da ANPR”

Petrobras informa que alinhamento aos preços internacionais não mudou

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Por meio de nota, a Petrobras esclarece que não houve “alteração da política comercial da companhia”. “Como prática adotada anteriormente e mantida desde 2019, a Petrobras segue a precificação de combustíveis alinhada aos preços internacionais convertidos para reais pela taxa de câmbio real/dólar norte-americano. Tal sistemática tem sido ampla e repetidamente divulgada ao mercado ao longo do tempo”, reforça a estatal

Rio de Janeiro, Brazil – June 13, 2016: Petrobras Headquarters Building in downtown Rio de Janeiro, Brazil. A huge modern 70’s architecture building has unique facade.

Foto: iStock

A Petrobras reafirma que as declarações do presidente Roberto Castello Branco, na sexta-feira (5), no Palácio do Planalto, “de independência em relação a eventuais interferências externas na determinação de seus preços”. E explica que, embora seja praticamente a única produtora de combustíveis de petróleo no Brasil, com 98% da capacidade de refino, “enfrenta competição de importadores que têm participado com 20 a 30% do mercado doméstico, dependendo do produto”.

Veja a nota:

“Petrobras vem esclarecer notícia veiculada na tarde de sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021, baseada em afirmações distorcidas divulgadas pela imprensa.

A manutenção da periodicidade de aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional, adotada desde junho de 2020 e confirmada em janeiro de 2021, foi comunicada equivocadamente pela imprensa como alteração da política comercial da companhia.

Como prática adotada anteriormente e mantida desde 2019, a Petrobras segue a precificação de combustíveis alinhada aos preços internacionais convertidos para reais pela taxa de câmbio real/dólar norte-americano. Tal sistemática tem sido ampla e repetidamente divulgada ao mercado ao longo do tempo.

Em junho e agosto de 2019, divulgamos publicamente que os reajustes de preços não seguiriam mais periodicidade pré-definida, o que permanece inalterado.

Não obstante a Petrobras ser praticamente a única produtora de combustíveis de petróleo no Brasil, com 98% da capacidade de refino, enfrenta competição de importadores que têm participado com 20 a 30% do mercado doméstico, dependendo do produto.

Combustíveis são commodities globais, como soja e minério de ferro, cujos preços são tipicamente voláteis, assim como taxas de câmbio.

Diante de alta significativa da volatilidade dessas variáveis, a companhia decidiu, em junho de 2020, alterar de trimestral para anual o período de aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional. Tal mudança não deve ser confundida, de forma alguma, com modificação de política comercial, de fixação de periodicidade para reajustes ou de metas de desempenho.

Da mesma forma, permanece inalterado o monitoramento contínuo dos mercados por nossa equipe, o que compreende, dentre outros procedimentos, a computação e análise diária do comportamento de nossos preços relativamente às cotações internacionais e o planejamento de ações para a correção de desvios.

Esta rotina empresarial, diferentemente de metas estratégicas, políticas e resultados, não se constitui em tema que mereça divulgação pública.

Como esperado, a mudança de periodicidade da aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional não implicou prejuízo, tendo sido satisfeito o objetivo de manutenção da paridade de preços de importação no ano de 2020, da mesma forma que ocorreu em 2019.

Mesmo em período extremamente desafiador para a indústria global do petróleo, os resultados financeiros dos nove primeiros meses de 2020 revelaram forte geração de caixa e redução de dívida, contradizendo afirmações de supostos prejuízos decorrentes de nossa política comercial.

Em janeiro de 2021, a companhia manteve inalterada a periodicidade adotada a partir de junho de 2020 para aferição da aderência do alinhamento entre o preço realizado e o preço internacional, sem quaisquer outras mudanças.

A volatilidade de preços de combustíveis e de taxas de câmbio, seja de alta ou de baixa, é fenômeno permanente, podendo aumentar ou diminuir, diante de eventos específicos não antecipados.

A simples modificação do período da aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional, promovida há oito meses, não se constitui em rompimento com nosso inarredável compromisso com o alinhamento de nossos preços no Brasil aos preços internacionais e a consequente geração de valor para os acionistas.

A Petrobras reafirma as declarações do presidente Roberto Castello Branco, em evento na manhã da última sexta-feira, 05/02/2021, no Palácio do Planalto, de independência em relação a eventuais interferências externas na determinação de seus preços.

A Petrobras permanece fortemente comprometida com a geração de valor, a confiabilidade no suprimento de combustíveis de qualidade para seus clientes, o respeito às pessoas, ao meio ambiente e a segurança de suas operações.”

AMB entrega manifesto em defesa da democracia e do Judiciário ao presidente do STF

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A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Renata Gil, entrega hoje, às 15 horas, um manifesto em defesa da democracia e do Judiciário, ao presidente do STF, Dias Toffoli, e demais ministros. O evento será transmitido pela AMB no YouTube e no Facebook

O manifesto foi organizado pela AMB, a maior entidade representativa de juízes e desembargadores do país, e recebeu o apoio de dezenas de instituições, como a OAB, Codepre, Anamatra, Ajufe, Conamp, Anpr, Anpt, Cnbb, USP, Adepol-BR, ABI, Abraji, Fenaj, e mais de 200 associações, centrais, confederações e entidades da sociedade civil.

Veja o texto na íntegra:

“Manifesto em defesa da Democracia e do Judiciário

O Poder Judiciário é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Sua independência é condição para a existência do regime democrático. Por isso, os signatários deste texto, representantes legítimos das funções essenciais à realização da Justiça e da sociedade civil, repudiam os ataques e ameaças desferidas contra o Judiciário por grupos que pedem desde a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal até a imposição de uma ditadura.

O STF, mais importante tribunal do país, tem desempenhado, de forma republicana, seu papel de balizar a forma como a Constituição deve ser aplicada. As crises, sanitária e econômica, que assolam o país só podem ser superadas com a preservação dos princípios fundamentais da República, como a pluralidade política e a separação harmônica entre os Poderes, bem como dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e das prerrogativas dos integrantes do sistema de Justiça.

Atacar o STF significa ameaçar todo o Judiciário e os valores democráticos do Brasil. Discordâncias, debates e críticas fazem parte e são bem-vindas no Estado de Direito. A liberdade de manifestação e de expressão, no entanto, não abarca discursos de ódio e a apologia ao autoritarismo, à ditadura e a ideologias totalitárias que já foram derrotadas no passado.

Munidos de diálogo, pretendemos manter vivo o desejo de um país mais justo, solidário, cidadão e responsável. É o legado que a Constituição Federal determina que todos deixem para as gerações futuras.”

Juízes federais contra ataques ao STF e à democracia

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Diversos magistrados que estiveram à frente do Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) assinam juntos uma nota contra as recentes manifestações – consideradas autoritárias e ideológicas – de ataque ao STF e ao Estado Democrático de Direito. No documento, eles alertam para a “necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas”

Veja a nota:

“Nós, Presidente e ex-Presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, manifestamos profunda preocupação com os constantes e crescentes ataques ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Judiciário como um todo.

Essas manifestações, evidentemente autoritárias e antidemocráticas, buscam dar indevido caráter ideológico à atuação jurisdicional e demonstram desprezo absoluto à independência judicial, um dos principais pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito.

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal e cabe ao Poder Judiciário a missão constitucional de solucionar os conflitos que lhe são apresentados pelos cidadãos e empresas do País. É ele que zela pelo cumprimento, inclusive pelos outros Poderes, da Constituição e das leis do País.

O cumprimento rigoroso das suas funções constitucionalmente previstas não pode, em momento algum, ser considerado afronta a qualquer dos outros Poderes.

Com base nessas considerações, tornamos público o alerta de necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas.

O Poder Judiciário não entra em confronto com outras instituições e é sabedor que as Forças Armadas, composta de mulheres e homens honrados, são ciosas de que devem guardar obediência aos Poderes do Estado, cujas funções devem ser exercidas absolutamente dentro do regime constitucional da autonomia e harmonia, ainda que no modelo de freios e contrapesos, a atuação legítima de um deles acabe por evitar os desmandos de outro.

Essa é a lógica que predomina em todos os regimes democráticos do mundo e deve ser respeitada também no Brasil, onde a Constituição Federal estabelece o primado do regime democrático e do Estado de Direito.

Brasília, 31 de maio de 2020.

Fernando Mendes

Presidente da AJUFE (2018-2020)

Edgard Bueno

Presidente da AJUFE (1993-1994)

Fernando Tourinho Neto

Presidente da AJUFE (1998-2000)

Flávio Dino

Presidente da AJUFE (2000-2002)

Paulo Sérgio Domingues

Presidente da AJUFE (2002-2004)

Jorge Maurique

Presidente da AJUFE (2004-2006)

Walter Nunes

Presidente da AJUFE (2006-2008)

Fernando Mattos

Presidente da AJUFE (2008-2010)

Gabriel Wedy

Presidente da AJUFE (2010-2012)

Nino Toldo

Presidente da AJUFE ( 2012-2014 )”

Nota da AMB sobre os recentes ataques ao Poder Judiciário

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A entidade destaca que atua na defesa da Constituição e zela para que as autoridades trabalhem com harmonia, independência e respeito a todos os direitos do cidadão

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recebe com preocupação as manifestações desrespeitosas e ofensivas contra o Poder Judiciário e a Constituição Federal, proferidas por membros do poder Executivo.

Neste momento de crise, é fundamental respeitar e cumprir as leis, os princípios democráticos, e a separação harmônica entre os Poderes, compreendendo que, no Estado de Direito, nenhum agente público está acima da legislação.

A AMB, maior entidade da magistratura nacional, com 14 mil associados, atua na defesa da Constituição e zela para que as autoridades trabalhem com harmonia, independência e respeito a todos os cidadãos do país.”

Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”

Após saída de Moro, policiais federais defendem autonomia da corporação

Sergio Moro e Maurício Valeixo
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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), categoria que votou em massa em Jair Bolsonaro, por meio de nota, afirma que “sempre defendeu que a Polícia Federal é uma polícia de Estado e não de governo e, por isso, acredita e defende que jamais a instituição deve ser atingida por interferências políticas”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) lamenta profundamente o pedido de demissão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e também a exoneração do Diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo.

A entidade entende que o ministro Sérgio Moro cumpriu seu papel com dedicação e comprometimento, garantindo a independência da Polícia Federal durante todo o período que ocupou o cargo.

Com relação a Maurício Valeixo, havia uma situação de tensão que se arrastava desde 2019, com o anúncio de sua possível saída. Ainda assim, Valeixo, um profissional sério e dedicado à Polícia Federal, manteve seu compromisso com os policiais federais até sua exoneração.

Para a diretoria da entidade, independentemente de quem ocupe o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Direção-geral da PF, a Polícia Federal precisa manter sua linha de autonomia e independência nos trabalhos e investigação.

A Fenapef sempre defendeu que a Polícia Federal é uma polícia de Estado e não de governo e, por isso, acredita e defende que jamais a instituição deve ser atingida por interferências políticas.

Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, o presidente da República tem o direito de fazer alterações em sua equipe, mas “isso não significa – e garantimos que não irá ocorrer – qualquer tipo de interferência nas investigações criminais da Polícia Federal”.

Os quase 15 mil policiais federais, assim como toda a sociedade, esperam que as mudanças realizadas nesta sexta-feira, 24, não alterem os valores e a missão da Polícia Federal, que é “exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União, a fim de contribuir na manutenção da lei e da ordem, preservando o estado democrático de direito”.

Brasília, 24 de abril de 2020
Federação Nacional dos Policiais Federais”