Justiça condena GDF a pagar R$ 40 mil de indenização a policial

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A 3ª sessão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu responsabilizar o estado pela queda de uma policial nas dependências da delegacia e determinou indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil para cada condenação. A policial ficou afastada das atividades por 67 dias, fazendo sessões de fisioterapia, e ficou com sequela permanente nos dedos das mãos

Na decisão, foi considerada a responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal, com base na Teoria do Risco Administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas. Para que exista responsabilidade civil estatal é necessário demonstrar a correlação lógica e necessária entre a ação ou omissão e o evento danoso.

“No caso, são incontestes o acidente, os danos sofridos pela autora e que o piso havia sido encerado, sem que essa peculiaridade estivesse devidamente sinalizada”, afirmou o desembargador do caso.

Para o advogado Felipe Bayma, do Bayma e Fernandes Advogados Associados, o julgamento da 3ª Turma Cível do TJDFT analisou o caso de forma justa e coerente com as determinações legais ao reformar a decisão de primeira instância e condenar o Distrito Federal.

“Ficou comprovado que, em razão do acidente sofrido no seu local de trabalho, a mão da apelante ficou deformada, o que a constrange e afeta muito sua autoestima, o que, sem dúvidas, enseja indenização por danos morais e estéticos”, explicou o advogado.

Distribuição de passagens nos trens será nesta terça-feira (7)

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Medida prevista em acordo assinado pela Defensoria Pública e pela Supervia garante compensação coletiva aos passageiros prejudicados com a retirada de circulação de 40 trens em novembro

Será nesta terça-feira (7) a distribuição dos 130.435 bilhetes garantidos em acordo assinado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pela Supervia aos passageiros que em novembro de 2019 foram prejudicados com a retirada de circulação de 40 trens do consórcio chinês CRRC (todos apresentaram defeitos de fabricação). Com início às 6h exclusivamente nos ramais de Japeri, Deodoro, Santa Cruz e Saracaruna (ou seja, nos ramais de maior movimento), a medida corresponde ao pagamento de indenização social e coletiva de R$ 600 mil, por danos morais, em razão dos problemas enfrentados na ocasião por usuários. O valor previsto no documento foi revertido em passagens no acordo.

Assinado também por representantes do Legislativo, pela Secretaria estadual de Transportes e pela Agetransp, o documento prevê a distribuição de, no máximo, dois bilhetes por pessoa. Conforme definido pela Supervia, as passagens serão distribuídas nas estações Santa Cruz, Paciência, Campo Grande, Bangu, Realengo, Queimados, Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis e Ricardo de Albuquerque. E também em Deodoro, Marechal Hermes, Madureira, Engenho de Dentro, Méier, Saracuruna e Gramacho.

O acordo também reforça o compromisso de reparo das composições com problemas conforme cronograma definido no documento. Segundo o Termo de Compromisso, todos os trens operados pela SuperVia devem voltar a circular com caixas de engrenagem, novas e temporárias, a partir do dia 17 de janeiro. E, a partir de 22 de setembro de 2020, os 70 trens do consórcio chinês CRRC devem voltar a operar com caixas de engrenagem novas e definitivas.

O fato que resultou no acordo envolve a retirada de 40 trens da CRRC de circulação, mas há 70 trens da mesma empresa em que é necessária a troca da caixa de engrenagem.

O Termo de Compromisso estabelece ainda que, durante o período em que for feita a troca da caixa de engrenagem provisória para a definitiva (ou seja, de 20 de abril a 22 de setembro de 2020), não pode haver retirada de mais de quatro trens de circulação, simultaneamente, para o mesmo fim. Outros tens só podem sair de circulação para o reparo com o retorno da unidade anterior.

Ascema Nacional processa presidente da Embratur por calúnia aos servidores do ICMBio

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Gilson Neto responsabilizou os servidores da Instituto Chico Mendes (ICMBio) pela falta de investimentos em Fernando de Noronha. A Associação dos Servidores Ambientais Federais (Ascema Nacional) considerou as observações desrespeitosas. A ação exige indenização de R$ 9 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido integralmente a instituições de ensino do arquipélago e ao programa de voluntariado do ICMBio na ilha

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores Ambientais Federais (Ascema Nacional), vem a público notificar que entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o senhor Gilson Neto, presidente do Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur), em função das falas desrespeitosas e inverídicas contra servidores do ICMBio em Fernando de Noronha.

A ação desmente as ilações do presidente da Embratur, e busca indenização de R$ 9.000,00 por danos morais coletivos causados à honra e à imagem dos servidores públicos federais do ICMBio, especialmente àqueles lotados em Fernando de Noronha, a ser revertida integralmente para instituições de ensino do arquipélago e ao programa de voluntariado do ICMBio na ilha.

No último 25 de agosto, o presidente da Embratur, em missão internacional nos Estados Unidos, manifestou-se publicamente em evento promovido pela Embratur no qual proferiu diversas inverdades de forma jocosa e irresponsável com relação a questões ambientais, econômicas e sociais do arquipélago de Fernando de Noronha, colocando sob a responsabilidade dos servidores do ICMBio questões como a carência de energia renovável, a insuficiente captação de água do mar para dessalinização e proibição de voos noturnos na ilha. A fala gerou revolta entre servidores e na comunidade noronhense.

A Ascema Nacional considera que o fomento da atividade turística no Brasil precisa ser realizado com responsabilidade e ética. Mostrar os potenciais e a diversidade de possibilidades de desenvolver a atividade turística no exterior é muito importante, mentir e fazer acusações sem provas não ajuda nesse objetivo.

Não é desconstruindo a gestão ambiental pública que iremos impulsionar o turismo no país. Os servidores do ICMBio em Fernando de Noronha são responsáveis pela gestão do maior ativo econômico da ilha: o patrimônio ambiental, abrigo de belíssimas paisagens naturais e biodiversidade admirados no mundo inteiro. A Ascema destaca que respeitar a natureza e os servidores da área ambiental é o caminho para o desenvolvimento econômico sustentável.

Brasília/DF, 18 de dezembro de 2019
Diretoria Executiva”

MPF e MP-RJ movem ação contra Petrobras e Transpetro por vazamento de óleo nas Baías da Ilha Grande e de Sepetiba (RJ)

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Em dois episódios em 2015, houve vazamentos de óleo no mar, que provocaram danos ambientais e econômicos, MPF e MP/RJ pedem indenização “em valor não inferior a R$ 20 milhões”. Técnicos ambientais estimaram que o vazamento foi de mais de 25 mil litros de óleo derramados nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba. As vistorias demonstram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros. As barreiras de contenção não foram suficientes para impedir que o óleo vazado atingisse a faixa de mar

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), pela unidade de Angra dos Reis e Gaema, movem ação civil pública contra a Transpetro, a Petrobrás e o Inea para proteção do meio ambiente marinho, para reprimir danos ambientais nas Baías da Ilha Grande e Sepetiba, em 16 de março e 2 de abril de 2015, de vazamento de derivados de petróleo nas proximidades do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, durante operação ship to ship entre embarcações.

Na ação, o MPF e o MP-RJ requerem que a Transpetro e a Petrobras sejam condenadas, na condição de poluidores direto e indireto, ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente natural em razão dos vazamentos de óleo, bem como ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos, decorrentes de suas condutas (inclusive danos irreparáveis e interinos), em valor não inferior a R$ 20 milhões.

Outro ponto do pedido ministerial se deve ao pedido de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2016, celebrado entre o Instituto Nacional do Ambiente (Inea) a Transpetro em 8 de abril de 2016, que estabeleceu a suspensão da exigibilidade da multa administrativa aplicada por aquele órgão ambiental e impondo obrigação de implementação de projetos socioambientais, com posterior aprovação de projetos sem relação com o dano causado.

Baías da Ilha Grande

O Terminal Aquaviário da Baía da Ilha Grande é o principal entreposto utilizado para receber e exportar o petróleo nacional das unidades de produção “offshore”, sobretudo o óleo cru da Bacia de Campos. A exportação ocorre após o transbordo da carga de um navio aliviador de uma unidade de produção marítima, para um navio exportador.

A Baía da Ilha Grande é região atrativa para a operação de transbordo de petróleo e derivados, tendo em vista suas águas calmas, com profundidade adequada, proximidade das principais áreas de produção da Petrobras, disponibilidade de recursos humanos (com experiência da equipe técnica), materiais e equipamentos no local da operação, proximidade dos recursos de contingência do Terminal de Angra dos Reis.

Vazamentos

Na madrugada de 16 de março de 2015, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, antigo TEBIG, Baía da Ilha Grande, Angra dos Reis, houve grande vazamento de óleo no mar, durante operação ship to ship double banking, de transferência de petróleo realizada entre os navios “Navion Gotemburg” e “Nave Buena Sorte”, no píer de atracação do terminal, causando gigantesco impacto poluidor nas baías de Sepetiba e Ilha Grande.

Técnicos ambientais estimaram que o vazamento alcançou mais de 25 mil litros de óleo derramados nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba. As vistorias dos órgãos ambientais demonstram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros. As barreiras de contenção não foram suficientes para impedir que o óleo vazado atingisse a faixa de mar

A extensão do dano foi ainda maior considerando-se que os berços de atracação do TEBIG não possuíam estrutura com área de quebra-mar, conforme recomendado, o que mitigaria a probabilidade de impacto relevante para o meio ambiente.

Pouco tempo depois, em 2 de abril de 2015, houve novo vazamento de petróleo, dessa vez envolvendo o navio MT “Elka Leblon”, no píer secundário da Petrobras, no Terminal de Angra dos Reis, durante operação de crude oil washing, quando a tubulação rompeu, com vazamento estimado, inicialmente, em cerca de 300 litros no convés, vindo a descer pelo costado do navio para o mar. A embarcação estava atracada no berço interno do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis. Houve um pequeno furo na tubulação na embarcação, afetando o sistema de COW (crude oil washing), em que a própria carga é utilizada para a lavagem dos tanques de petróleo, o que levou vazamento da substância no convés e, dali, para a água.

“Seja de grande ou de pequeno porte, o vazamento de óleo e demais produtos e substâncias químicas no mar, sem dúvida, provoca perturbação e desequilíbrio, em maior ou menor escala, à vida dos ecossistemas estuarinos e marinhos, podendo a perturbação ser classificada em letal, subletal e/ou comportamental. Além desses aspectos, cabe salientar os prejuízos econômicos suportados pelos pescadores e maricultores locais, que deixaram de auferir renda em razão do evento danoso, ensejando a necessidade de ressarcimento socioambiental”, esclarecem o procurador da República Ígor Miranda e os promotores Marcello Barros, Júlia Miranda, José Maximino Mota Araújo, Plinio D’Ávila, Gisela Corrêa, Carolina Wienskoski, Glaúcia Mello e Luciana Rodrigues, autores da ação civil pública.

Confira a íntegra da ação aqui

O empregador pode restringir o uso do banheiro no ambiente de trabalho?

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“Portanto, o trabalhador deve ficar ciente que o empregador não pode controlar e fiscalizar as suas necessidades, assim como o empregado não pode abusar de seus direitos fazendo da necessidade uma libertinagem”

Ruslan Stuchi*

Um dos temas mais polêmicos da relação entre patrão e empregado é a restrição para o uso do banheiro no ambiente de trabalho. Importante esclarecer que O uso do banheiro é livre pelo empregado e o empregador nada pode fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar o uso. Tais condutas geram dano moral ao funcionário que ingressa no Judiciário.

Vale destacar recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à dignidade do funcionário. E condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que tinha horários pré-estabelecidos para usar o banheiro.

As indenizações por dano moral serão devidas sempre que provado a conduta comissiva ou omissiva do empregador que cause danos a esfera extrapatrimonial do empregado, atingindo em seus direitos da personalidade que são aquelas intrinsecamente ligadas à essência do ser humano, previstas no Artigo 5º da Constituição Federal.

Independente da atividade elaborada pelo empregado, o uso do banheiro não pode ser restrito ou controlado e se provado pode, sim, gerar dano moral.

Note-se que devemos analisar caso a caso, aonde a proibição de ida ao banheiro, ou limitar tempo é um caso de dano moral, diferentemente de solicitação para ir ao banheiro, aonde a solicitação pode ser correta para organização de procedimentos da empresa.

É válido ressaltar que o bom senso do empregador e do empregado deve ser levado em conta, tendo em vista que muitos empregados abusam de seus direitos, usando da necessidade como método de fuga do trabalho. E os empregadores usam e abusam de seu poder diretivo para fazer um supercontrole, que muitas vezes passam do normal e acaba prejudicando os funcionários.

Portanto, o trabalhador deve ficar ciente que o empregador não pode controlar e fiscalizar as suas necessidades, assim como o empregado não pode abusar de seus direitos fazendo da necessidade uma libertinagem.

*Ruslan Stuchi – especialista em Direito de Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados

Segurado que sofre acidente do trabalho tem direito a indenização de até 50% do salário pago pelo INSS

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“Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho. As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas”

Ana Laura Perez*

Foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 5 de setembro, que as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por acidente do trabalho. O que ocorre por muitas vezes é que o segurado não sabe que, além do direito a receber indenização da empresa, também tem direito a receber uma indenização que será paga diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de até 50% do seu salário de benefício.

Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho.

As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas.

Importante ainda mencionar que este benefício tem cunho indenizatório e, portanto, o segurado que vier a receber o benefício de auxílio-acidente pode continuar trabalhando em atividade compatível com a limitação apresentada.

Não deve, assim, ser confundindo com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que são benefícios que substituem o salário e possuem natureza jurídica alimentar. Por este motivo, enquanto estiver percebendo qualquer um destes dois benefícios, o segurado fica impossibilitado de retornar ao trabalho, diferentemente do segurado que recebe o auxílio acidente.

O benefício de auxílio-acidente não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria. Ou seja, quando o segurado recebe sua aposentadoria, deixa de receber o benefício acidentário. Este será devido ao segurado a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado.

O artigo 18 da Lei 8.213/91 menciona que os grupos que estão cobertos por este serviço são os empregados urbanos ou rurais, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, excluindo o contribuinte individual e o facultativo.

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização concedida pelo INSS após a constatação de permanente redução da capacidade produtiva do trabalhador, e pode ser requerida através de ação judicial especificamente contra o INSS, ou através de requerimento administrativo.

*Ana Laura Perez – advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Caixa é condenada a incluir empregado em plano de saúde

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Empresa também deverá pagar danos morais por negativa de plano de saúde

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a incluir empregado no plano de saúde da empresa, a Saúde Caixa. Aprovado no concurso com previsão expressa em edital sobre o direito ao plano de assistência à saúde, o empregado teve a possibilidade negada pela empresa.

A Caixa baseou a negativa do plano de saúde em um acordo coletivo firmado em agosto de 2018. O empregado deveria ter sido contrato em abril de 2018, em cumprimento a decisão judicial, mas a empresa pública só o efetivou em janeiro de 2019.

O Acordo Coletivo de Trabalho em questão, com validade de 2018 a 2020, foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e permitiu a inclusão, no plano de assistência à saúde Caixa, apenas, dos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018.

“A assistência à saúde é um dos direitos fundamentais do trabalhador. A negativa de incluí-lo no plano de assistência, sem oferecer qualquer alternativa, é completamente ilegal”, argumenta o advogado responsável pela ação, Max Kolbe.

O argumento de Kolbe foi acatado pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, que determinou a inclusão do empregado e seus dependentes no Saúde Caixa

Edital
Para o magistrado, o edital, como lei do concurso público, vincula as partes às regras nele estabelecidas, independentemente de acordo coletivo posterior ao próprio edital.

“É irrelevante a regra contida no acordo coletivo, porque a reclamada vinculou-se à proposta feita quando do lançamento do concurso público. Todos os aprovados têm direito ao plano de saúde. Não se trata de mera expectativa de direito”, apontou na sentença.

Além da inclusão no plano de saúde, o empregado também receberá indenização por dano moral por considerar, o juiz, que a empresa “revela a um só tempo desprezo pelas regras que edita e pelas decisões judiciais, e, ainda, menospreza o direito do trabalhador concursado”.

Caixa é condenada a pagar R$ 1 milhão por não cumprir cota de pessoas com deficiência

caixa
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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a garantir que 5% de seu quadro seja de pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213/1991. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, por descumprimento da norma. O MPF já havia mandado a CEF contratar Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), por concurso público, desde 2008.

De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, redator para o acórdão, a Lei de Cotas se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, como é o caso da CEF. O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou Inquérito Civil Público contra a CEF, em 2016, para fazer com que a empresa cumprisse o dever legal de contratar a cota de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), conforme prevê o artigo 93 (inciso IV) da Lei 8.213/91. Segundo o MPT, a CEF se comprometeu em 2008 a reservar vagas para PNE em seus concursos, mas não vem cumprindo seu dever legal.

Sentença

A juíza do Trabalho Maria Socorro de Souza Lobo, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pleito e determinou que a Caixa que cumprisse de imediato a reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual legal de 5% do total do quadro de empregados e vagas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão, a ser revertida a entidade pública ou privada indicada pelo autor ou pela CEF. A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, como objetivo social a proteção de pessoas PNE’s, a ser indicada por qualquer das partes.

Recurso

A Caixa recorreu da sentença ao TRT-10, requerendo, inicialmente, o sobrestamento (adiamento) do feito, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a competência para analisar controvérsias sobre a legalidade de questões relativas a elaboração do edital, seleção e admissão de empregados concursados, pela Administração Pública indireta, até a decisão final do STF sobre o tema.

No mérito, pediu a reversão da sentença, afirmando que cumpre a norma em questão. Afirma que desde 2010, em seus concursos públicos, há previsão de convocação de um candidato com deficiência para cada 19 não deficientes. Disse que conta com 96,8 mil empregados em seu quadro, sendo 1,4 mil na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado, o que representa percentual de 1,46% do total de funcionários.

Suspensão

Em decisão tomada pela 1ª Turma em fevereiro deste ano, a 1ª Turma do TRT-10 rejeitou o pleito de sobrestamento, afirmando que a discussão nestes autos difere do paradigma do Supremo apontado pela Caixa. De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a controvérsia em análise nestes autos trata de tema eminentemente trabalhista, envolvendo relação de trabalho. O MPT busca, nesse processo, o cumprimento da Lei de Cotas, o que não envolve discussão acerca de eventual nulidade dos certames realizados pela CEF, que é o tema em análise pela Suprema Corte, explicou o desembargador.

Mérito

Ao analisar o mérito do recurso no final de abril deste ano, a relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, votou pelo provimento parcial, restringindo o alcance da reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, de modo que fosse observado o limite máximo de 20% do seu total, iniciando-se pela convocação de um candidato com necessidade especial a cada quatro de ampla concorrência, e assim sucessivamente. A relatora manteve, contudo, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante fixado na sentença.

Efetivação da lei

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho abriu divergência da relatora e votou pela manutenção integral da sentença. O desembargador lembrou que dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apontavam a existência de mais de 44 milhões de pessoas em idade ativa que apresentavam ao menos uma deficiência, sendo que, desse total, mais de 23,7 milhões não estavam ocupadas. “Esses dados apontam que há um largo caminho para efetivação da chamada Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213/91) e tornar realidade os direitos fundamentais constitucionais e humanos internacionais de plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e, em especial, no mercado de trabalho”.

Nesse ponto, o desembargador ressaltou que a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige a formulação, aplicação e revisão da política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, com base no princípio da igualdade de oportunidades, e ressalva que as medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre os trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores “não devem ser vistas como discriminatórias em relação a estes últimos”. No mesmo sentido é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina a adoção de medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o objetivo de empregar pessoas com deficiência no setor público.

A Lei de Cotas aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, o que certamente inclui a demandada, empresas pública, uma vez que o art. 14, I, da Lei nº 8.213/91, disse o desembargador, ao conceituar “empresa” para os efeitos da lei, considerou a “firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

No caso em exame, embora a Caixa venha observando o percentual mínimo de 5% de reserva das vagas que surgem no curso do prazo de validade do concurso, tal providência não tem sido suficiente para atender a exigência legal de compor seus quadros com pelo menos 5% de pessoas com deficiência em relação à totalidade de empregados.

Na hipótese, ressaltou o desembargador, a própria CEF admite que há 96.840 empregados em seu quadro, sendo 1.414 na condição de pessoa com deficiência e/ou reabilitado, o que representa o percentual de 1,46%. Tal fato representa um déficit de 3.428 pessoas para atingir a cota mínima. Portanto, o descumprimento do percentual mínimo (5%) está devidamente comprovado nos autos.

Para o desembargador, o que se discute nos autos é a inobservância da cota legal de vagas pertencentes às pessoas com necessidades especiais, devidamente comprovada nos autos, “cuja concretização da medida afirmativa não configura discriminação, nem caracteriza afronta ao direito dos candidatos aprovados na listagem geral, que tão somente visa suprir o déficit apresentado e alcançar a reserva mínima”, explicou.

Com esses argumentos, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho votou pelo desprovimento do recurso da Caixa, mantendo integralmente a sentença. A maioria dos integrantes da Turma seguiu o entendimento do desembargador, ficando vencida, parcialmente, a relatora.

Cabe recurso.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

Assédio moral – Medo pode retrair o número de denúncias

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Às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra

As reclamações entre celetistas e servidores públicos sobre assédio moral no trabalho aumentaram significativamente nos últimos meses, denunciam entidades sindicais. Os empregados falam de constantes e reiteradas agressões verbais, humilhações, deboches, ironias e ameaças de superiores hierárquicos, colegas e até de subordinados. As queixas, no entanto, raramente são formalizadas. As estatísticas, ao contrário, apontam queda drástica no número de registros e de processos sobre o assunto. O fato, a princípio, poderia revelar uma contradição ou talvez um exagero dos reclamantes. Para especialistas, é mais que isso: é um sinal de alerta sobre medo ou repressão que não deveria ser ignorado.

De acordo com o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), “às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca. Se houve ações de fiscalização, apuração e incentivo à denúncia de casos de assédio no campo corporativo da empresa ou no campo administrativo do órgão público, as medidas poderão ter reflexo positivo, explica Feliciano.

“Agora, se a empresa ou o órgão público nada fizeram e veio um discurso de que a casa mudou e não aceita mais queixosos, ‘vagabundos’ ou esta ideologia nefasta a, b ou c, as pessoas se recolhem. Diante de cultura autoritária e agressiva, se estabelece uma barreira no sentido de que é melhor se calar do que denunciar, principalmente para ocupantes de cargos de comissão e funções de confiança. Para não ter problemas funcionais, ou no emprego, as pessoas se retraem. E aí é péssimo”, diz o magistrado. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em janeiro de 2016, do total de 106.916 processos novos de todas as categorias, que deram entrada nas varas do país, 11.088 (10,4%) eram de assédio moral.

Em janeiro de 2019, o número total de ações novas despencou para 85.550, e as de assédio caíram para 4.962 (5,8%). Um item chama a atenção nos dados do TST: em novembro de 2017, o número de processos, no geral, praticamente dobrou (207.084), da mesma forma que a quantidade de demandas jurídicas contra o assédio moral (17.460, equivalente a 8,4%). No mês seguinte, a redução foi drástica. O total de ações novas desabou para 45.532, e as de assédio ruíram para 2.721 (5,9%). Por categoria, comércio e indústria estão na frente (com 2.015 e 2.110 registros em 2016). Em dezembro de 2018, ambas tiveram 256 e 910, respectivamente.

A administração pública (celetistas), de acordo com o TST, teve 74 novos registros de assédio moral em janeiro de 2016, chegou ao máximo de 218, em novembro de 2017 e caiu para 57, em dezembro de 2018. No serviço público federal, entre os efetivos, não foi diferente, de acordo com as estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU). De 1° de janeiro de 2014 até o dia 11 de abril de 2019, foram registrados 906 processos que tratam de assédio. Destes, 82,5% (747), de assédio moral, 14,9% (135) de assédio sexual e 2,6% (24) de ambos. No período, 278 processos foram julgados e 94 servidores foram punidos. Mas a súbita queda, também foi observada. Nos três primeiros meses de 2014, 21 processos instaurados. Em 2015, 36. Em 2016, foi o máximo de 54. Em 2017, caiu para 37, chegando a 30, em 2018. Em 2019, de janeiro a março, apenas oito.

“Os dados apontam para o que a Anamatra vem alertando. As pessoas não estão mais felizes ou livres dos problemas. Elas preferiram sequer tentar indenização em alguns casos, em consequência da determinação da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, exigindo da parte perdedora o pagamento dos honorários de sucumbência”, explicou Feliciano. Ficaram famosos algumas ações em que juízes que mandaram trabalhadores pagar os advogados dos patrões em causas que ultrapassavam os R$ 2,2 milhões.

Sigilo

O corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, destaca que “toda e qualquer pessoa que se sinta assediada moral ou sexualmente pode denunciar de forma anônima”. Ele atribui a redução das denúncias dos servidores públicos federais, no primeiro trimestre desse ano, ao “período de transição do governo e às substituições de chefias”. “Pode ser que, no começo, não tenha tantos casos. As pessoas estão aguardando para ver o que vai acontecer. Não acho que é por medo. Essa alegação é inverídica. Os canais se mantiveram abertos e o serviço público tem feito campanhas de conscientização e de valorização do servidor”, afirma o corregedor-geral da União.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo (mais de 800 mil ativos, aposentados e pensionistas), garante que o assédio moral está cada vez mais frequente e tem mobilizado os sindicatos. “Nunca vi tantos casos. O servidor chega até nós amedrontado. É uma dificuldade para ele se abrir. Muitos dizem que são chamados de idiotas, burros, entre outros nomes não publicáveis. Não se trata de medo de perder chefias. É um pavor total da perseguição e da discriminação em todos os níveis”.

O secretário-geral da Condsef conta, ainda, que, em situações em que o assédio, a repressão e a violência psicológica atinge grupos de servidores, o sindicato os representa e conversa com gestores e até com parlamentares. “Para além disso, todos os nossos sindicatos estão envolvidos nos debates sobre o combate ao assédio moral, com edição de vídeos, cartilhas explicativas e auxílio jurídico aos servidores públicos”, garante Silva. A psicóloga Laene Pedro Gama, da Universidade de Brasília (UnB), diz que o assédio moral é “a patologia da solidão”. Porque a pessoa é isolada até pelos colegas, emudece, não consegue falar, e às vezes até se culpa.

“É por isso que esses casos não afetam as estatísticas. As pessoas sofrem e, quando a humilhação é grande, se perguntam até que ponto não provocou aquela atitude”, alertou Laene. A estratégia do assediador é justamente o de destruir os laços sociais e barganhar a adesão dos colegas do assediado, tendo em vista que sabe que todos precisam do emprego ou do dinheiro extra do cargo em comissão. “Aí, os colegas fusam as ‘estratégias de defesa cínica’. Nunca vêem, ouvem, ou sabem de algo”, relata a Laene Gama.

Quando não existem mecanismos internos de defesa contra o assédio – na iniciativa privada ou no serviço público – ou eles foram ineficientes, resta a esse servidor ou empregado o Judiciário. Até porque, explicou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, assédio moral hoje, no Brasil, não é crime. “O deputado Luiz Flávio Gomes (PSD/SP) apresentou um projeto de lei para criminalizar o assédio moral, que pode ser vertical, do superior para o subordinado; horizontal, o colega boicotando e diminuindo o outro, por meio de fofoca; e também ascendente, quando o subordinado propositalmente fica minando o chefe. Comum no futebol. O time que faz corpo mole para derrubar o técnico”, destaca o magistrado.

Empresários e gestores também tem que tomar cuidado com a “gestão por injúria”. Quando o chefe não intenção de diminuir o subordinado, mas seu modo de gerir é injuriando as pessoas. “Casos em que se dá castigos aos não atingem metas. Ficou famoso o gerente que mandou o empregado dançar na boca da garrafa, em público. Também é assédio quando se elogia demais um funcionário e outro não, mesmo quando ele faz coisas extraordinárias. O gerente que toma essas atitudes, se acha o máximo. Pensa que está incentivando o funcionário, com aquilo, a sair da inércia, da letargia. Mas para quem sofre, é horrível. E se for ao Judiciário, ganha a causa”, assinalou Guilherme Feliciano.

Servidores temem uso político do Inmetro

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A sucessão no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) abriu espaço para uma guerra política de grandes proporções. Há acusações de todos os lados

No entanto, para além da briga interna dos que defendem ou condenam a permanência do ex-presidente Carlos Augusto de Azevedo, ou dos que querem abrigar ou impedir a entrada da recém-nomeada presidente Ângela Flores Furtado, a maior preocupação do corpo técnico são as notícias que dão como certa a entrada da autarquia federal na mesa de negociações para a formação de base parlamentar de apoio à reforma da Previdência, com oferta de cargos importantes no primeiro escalão a partidos que se aliarem ao governo. Assim, as principais funções dentro do Inmetro, ocupadas por especialistas renomados, correm o risco de ter pessoal de baixa qualificação. O que já está acontecendo em Brasília, dizem, com contratação irregular de terceirizados.

De acordo com servidores, não foi por acaso que, na semana passada (20), Angela Furtado exonerou todos os diretores – ato assinado pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni – e ainda não os repôs. Estaria aguardando o momento certo para dar sua colaboração no toma lá, dá cá do Poder Executivo. A maioria dos servidores está apavorada com a possibilidade e com medo de falar por temor de retaliações. “Soubemos que vários órgãos serão loteados aos poucos para não chamar a atenção. O Inmetro será o primeiro”, contou um funcionário que preferiu o anonimato. Até mesmo Ângela Furtado é considerada “um peixe fora dágua”, independentemente da competência e da experiência em outros setores.

“Ela não sabe o que está fazendo lá. Não conhece o dia a dia do Inmetro. Ninguém com conhecimento técnico deixaria a máquina parar ou ser comandada todo esse tempo por adjuntos. Uma das questões mais graves é a falta de pagamento aos Ipems (Instituto Estaduais de Pesos e Medidas) que cuidam da fiscalização na ponta, no comércio e na indústria”, explicou Luiz Cláudio Almeida Magalhães, ex-diretor de Planejamento e Articulação Institucional. Ela também é acusada de “falta de tato”. “Eu ainda estava no cargo e Ângela já apresentava meu substituto. Também tentou se apossar do Inmetro em 22 de dezembro, quando o professor Azevedo era presidente, sem ter sequer documento que provasse que ela seria presidente. Um vexame. Os funcionários não a deixaram entrar”, reclamou. “Tudo isso seria irrelevante se não houvesse conflito de interesse. Ela foi executiva da Supergasbras, tem processo contra a empresa, uma das fiscalizadas pelo Inmetro, e está no cargo de presidente. Essa relação pode comprometer a imparcialidade”, resumiu.

Segundo Magalhães, Ângela Furtado “mentiu para o governo e para a imprensa” quando disse ter se desligado da Supergasbrás em 2014. “Descobri uma ata de julho de 2016 na qual Ângela representava a holandesa SHV Energy, maior empresa do mundo do mercado de gás, da qual a Supergasbrás é holding. Ela omitiu. Também não revelou os vários processos contra ela na Controladoria-Geral da União (CGU) por assédio moral e coação. É uma tristeza muito grande ver o Inmetro nessa situação”, relatou Magalhães. Outros funcionários narram a contradição da presidente: na ação trabalhista contra a Supergasbrás, pede R$ 1 milhão de indenização por assédio moral, mas, no Inmetro, “sequer dá bom-dia e esmurra a mesa gritando ‘inferno’ para amedrontar subalternos”.

Por fim, a presidente Ângela Furtado é acusada de envolvimento com políticos e empresários de diferentes partes do país, envolvidos em várias fases da Operação Lava Jato que, de acordo com a Polícia Federal, movimentou R$ 12,5 trilhão em operações financeiras de esquemas de corrupção (http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato/numeros-da-operacao-lava-jato). Alguns foram mantidos no Inmetro ou em cargos pela Esplanada, dizem. Mas sua nomeação teria sido imposta por empresários de Minas Gerais, depois que o ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeu “meter a faca no Sistema S”. Foi duramente criticado e “para apaziguar os ânimos, o governo teve que indicar Ângela – com bom currículo, mas sem qualquer experiência em gestão de órgãos públicos -, contrariando a promessa de Jair Bolsonaro de nomear gestores federais com base na qualificação técnica”, disse um servidor.

Ela teria, ainda, contado com “a força” de Sergio Bellerini, aposentado e presidente da Associação Nacional dos Servidores do Inmetro (Asmetro),que tem um processo administrativo disciplinar (Processo n° 52600.058402/2006), por recebimento ilícito de cerca de R$ 400 mil de adicional por tempo de serviço. Segundo as fontes, Ballerini tem a pretensão de se tornar vice-presidente do Inmetro e aproveitou a oportunidade com a chegada da nova gestora. Nesse intrincado processo de ajuda mútua, Ballerini, em conjunto com os padrinhos políticos de Angela, por meio de uma empresa de terceirização de mão de obra, em Brasília, teria ajudado a contratar pessoal sem qualificação técnica. Fato condenado em relatório da CGU.

O outro lado

Em entrevista exclusiva ao Correio, um mês após a posse (25 de fevereiro), Ângela Flores Furtado, presidente do Inmetro, reafirmou que foi funcionária da Supergasbrás, por 37 anos, até 1º de julho de 2014. Admitiu que tem um processo trabalhista contra a empresa. “Um direito constitucional meu”, enfatizou. E garantiu que “jamais vai confundir os papéis” pelo fato de ser agora presidente da entidade fiscalizadora. “A grande maioria das empresas no Brasil sofrem fiscalização do Inmetro. Sempre fui pautada pela ética e pela transparência e se aquela ação ainda está em tramitação, eu, assim como qualquer cidadão brasileiro, não tenho ingerência no nosso Judiciário”, justificou.

Ângela negou uma possível participação no “toma lá, dá cá para a aprovação da reforma da Previdência”. “Não recebi uma única instrução do governo federal para reservar cargos para qualquer negociação. Pelo contrário, eu teria a liberdade de escolher pessoas com perfil técnico e de liderança. Estou a exatamente um mês. Não tive condições de fazer a seleção. Os nomeados serão prata da casa”, justificou. No que concerne à diretoria, Ângela contou todos foram exonerados de uma só vez, “por um motivo simples: como não houve transição lá, pois assumi em 25 de janeiro, a forma mais imparcial era exonerar, analisar currículos e, se for o caso, reconduzi-los. O objetivo é valorizar profissionais da Casa qualificadas com perfil técnico”.

Embora mineira de Belo Horizonte, disse que sua indicação não teve a interferência do pessoal de Minas. “Foi uma surpresa”, disse. Exatamente naquele dia (25), ela se reuniu pela primeira vez com todos os representantes dos Ipems para explicar que o atraso nos repasses foi por descompasso entre o provimento financeiro e o orçamento. “Como vêm do caixa da União, os repasses estão sendo a conta-gotas e em atraso, fato que não é exclusivo desse ano. A quantia que veio é relevante, embora insuficiente. Hoje, recebemos R$ 26 milhões e distribuímos R$ 15 milhões. Deveríamos ter recebido em torno de R$ 42 milhões e repassado R$ 38 milhões por mês, ou cerca de 90%”, contou. Disse ainda que o Inmetro é superavitário.Tem orçamento de R$ 500 milhões por ano, e arrecada em torno de R$ 780 milhões no período.

Ela negou que o Inmetro esteja parado, como dizem os críticos. “Definitivamente, não. É como se os diretores estivessem de férias”. Em relação ao presidente da Asmetro, contou que o conheceu durante o período de transição do governo. “É mais que lícito conversar com o presidente e ver quais são as perspectivas da associação”. Já Ballerini afirmou é presidente da Asmetro e apoia o que for melhor para o órgão. “Não fui e não sou candidato a vice-presidente do Inmetro e não fui convidado a nada. Também não conheço políticos ou empresários que supostamente interferiram na escolha da presidente”.

Quanto ao processo judicial pela indenização por tempo de serviço, Ballerini contou que a ação chegou ao fim e que ele e mais 11 servidores venceram. “O pagamento faz parte do Alvará Judicial 0926/2016 da 28ª Vara do Trabalho – Processo 0256500-55.1989.5.01.0028 RTOrd. Foi depositado no BB, com comprovante do resgate no valor de R$ 347.881,70. Azevedo abriu um PAD contra mim. Não podia ter feito aquilo”, afirmou. Disse também que não teve participação na indicação de terceirizados para Brasília. “Não tenho relações com políticos e nem com a empresa que faz a contratação”, destacou.