Mercado condena possível desvio dos recursos de combate à Covid-19 para bancar funcionalismo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Há pelo menos três décadas, se tornaram frequentes os alertas para o gasto considerado excessivo com os servidores

Em 1990, o ex-presidente Collor de Mello chamou os servidores de “marajás”. Fernando Henrique Cardoso congelou salários por cinco anos. Dilma Rousseff também combateu os “sangues-azuis”, entre outros fatos históricos. Agora, na atual gestão de Jair Bolsonaro, independentemente das ofensas desferidas, ou do apoio de alguns setores, o mundo se depara com a pandemia pelo novo Coronavírus.

Quando a Câmara dos Deputados aprovou robusto auxílio a Estados, municípios e Distrito Federal (R$ 89,6 bilhões), sem contrapartidas que obriguem governantes a não usar o dinheiro nas despesas com a folha de pagamento, os especialistas ligaram o sinal vermelho. Carlos Kawall, diretor do Asa Bank e ex-secretário do Tesouro Nacional, declarou que usar os recursos originalmente destinados ao combate à Covid-19 para despesas com o funcionalismo “é imoral”.

Para Kawall, é preciso ter foco, para evitar novo inchaço da máquina pública, responsável pela crise de 2014, especialmente nesse momento em que trabalhadores da iniciativa privada se submetem a cortes de 25%, 50% ou 70% nas rendas mensais para manter o emprego. A economista Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman, afirmou que o congelamento dos subsídios deveria ser “o mínimo” de contrapartida.

“Não colocar essa salvaguarda é absolutamente temerário. Quando o dinheiro não é carimbado, os recursos vão em grande medida financiar as despesas de pessoal, que crescem de forma incontrolada”, lembrou Ana Carla. O economista Marcos Mendes, ex-coordenador adjunto da Dívida Pública do Tesouro, destacou, além do congelamento, um conjunto de medidas a serem inseridas na PEC do Orçamento de Guerra, com possível redução de 5% com pessoal.

“Seria uma economia de R$ 27 bilhões, quase 30% do que se está dando de socorro. Em vez de jogar nas costas dos contribuintes, os estados fariam o ajuste por conta própria”, garantiu Mendes. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, receia que a flexibilização dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em função da Covid-19, “sem congelamento, resulte em acréscimos ainda maiores com pessoal, em detrimento dos investimentos com saúde, educação, segurança pública”.

Os números
Embora autoridades como o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, e o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, estejam alinhados com as ideias de Estado mínimo, analistas do mercado já deixaram claro que, de imediato, os servidores não serão chamados a dar sua cota de sacrifício, porque o momento político não é adequado. Nos cálculos oficias, a previsão é de gasto de R$ 336,6 bilhões apenas com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabaram de passar por reforma.

Despesas com a Previdência são responsáveis por 43,6% das receitas (urbana 34,2% e rural 9,4%). Pessoal e encargos sociais (ativos, inativos e pensionistas), por 22,2%. Pelos dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), em um ano, o gasto mensal com a folha de pagamento dos servidores federais cresceu 2,11%, passando de R$ 24,64 bilhões, para 25,14 bilhões, considerando o mês de fevereiro, entre 2019 e 2020. O Executivo recebeu R$ 20,861 bilhões, o Judiciário, R$ 3,033 bilhões, o Legislativo, R$ 798 milhões, e o Ministério Público da União, R$ 443 milhões.

Os órgãos atualmente mais demandados no enfrentamento da pandemia, como o Ministério da Saúde (R$ 1,039 bilhão, com participação de 4,14% nos gastos) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, R$ 792 milhões e 3,15%) estão nos quarto e sexto lugares no ranking. Receberam mais dinheiro o Comando da Marinha (6,76% e R$ 1,700 bilhão), o Comando da Aeronáutica (5,96% e R$ 1,497) e a Justiça do Trabalho (5,54% e R$ 1,391 bilhão). “Nos lares em que mais da metade dos ganhos vem do setor informal, a renda caiu de 70% a 80%. O desemprego está subindo a passos largos. Então, será que está correto algumas pessoas não perderem emprego e manterem salários?”, questionou Sachsida. Mesmo sendo servidor de carreira, ele reforça que “o exemplo tem que vir de cima”.

Impasse

Mas não será tarefa fácil congelar, ou reduzir – situação da qual os trabalhadores da iniciativa privada não podem fugir -, as remunerações do funcionalismo. A chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019), com medidas drásticas de contenção da despesa, com a vedação de aumentos, promoções e progressões automáticas, além de redução de jornada com redução proporcional de salários, e até demissão de servidores efetivos, causou polêmica e está parada no Congresso.

Para Luiz Alberto dos Santos, advogado e consultor legislativo do Senado, a PEC 186 é inconstitucional, porque relativiza cláusula pétrea, ao afastar a garantia da irredutibilidade de vencimentos e subsídios de servidores, magistrados e membros do Ministério Público. “Ainda que condicionada a situações de déficit fiscal, essa hipótese não se compatibiliza com o sentido da proteção aos agentes públicos assegurada pela Carta Magna”, destacou Santos.

Além de inconstitucional por ferir a cláusula pétrea da irredutibilidade, a redução de vencimentos e subsídios, afetando a servidores e membros de Poder, é uma medida, diz ele, “que desrespeita o trabalhador e sua família, destrói o serviço público e prejudica os cidadãos, que não poderão contar com servidores presentes e comprometidos, mas desmotivados e desrespeitados”.

Ele reforçou que, até o momento, não há notícia de que quaisquer países afetados pelo Coronavírus tenham adotado medida semelhante – de forma perene. Por isso, a calamidade pública seria um mero pretexto para que as propostas pudessem ser de imediato aprovadas e aplicadas, sem o necessário debate, e sem sequer uma justificação plausível.

“Assim, não é a hora de o Congresso embarcar em mais uma aventura, em mais uma nau de desesperados, adotando propostas irrefletidas e que vão apenas agravar a situação, além de comprometidas sob o ponto de vista da sua validade constitucional”, concluiu Santos.

Em um ano, o gasto mensal com a folha de pagamento dos servidores federais cresceu 2,11%, passando de R$ 24,64 bilhões, para 25,14 bilhões

Despesas com pessoal*

Mês/ano R$ (bilhões)

Fev/19    24,64

Mar/19   28,92

Abr/19    25,38

Mai/19    25,59

Jun/19    32,49

Jul/19     25,00

Ago/19   25,10

Set/19    25,07

Out/19   25,41

Nov/19   38,18

Dez/19    29,10

Jan/20     27,49

Fev/20   25,14

Despesas liquidadas por Poder

Poder       R$ bilhões

Executivo   20,861

Judiciário     3,033

Legislativo      798

MPU               443

Para onde foi o dinheiro

Órgão                                 %     R$ (bilhões)

Comando da Marinha       6,76    1,700

Comando da Aeronáutica 5,96    1,497

Justiça do Trabalho            5,54    1,391

Ministério da Saúde          4,14     1,039

Justiça Federal                  3,40         854

INSS                                  3,15         792

Fundo Constitucional DF  3,12         784

Polícia Federal                   1,89        476

MPU                                   1,76       443

Justiça Eleitoral                  1,60        423

Câmara dos Deputados     1,48        372

Ebserh                                1,32        331

PRF                                     1,32       330

Senado                               1,12       282

BC                                       1,11      278

*Dados de fevereiro de 2020

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal (PEP), Ministério da Economia

Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.

A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.

Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.

Incorporação dos trabalhadores da Ansa pela Petrobras é inconstitucional, diz TST

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra decidiu ser inconstitucional a incorporação dos trabalhadores da fábrica da Araucária Nitrogenados (Ansa), que não são concursados, aos quadros da Petrobras. A FUP, no entanto, mantém a greve e comemora a permissão judicial para ocupação de uma sala, no edifício-sede, por membros da Comissão de Negociação Permanente

Por meio de nota, a Petrobras informa que é essa a principal pauta que motiva o atual movimento grevista liderado pela Federação Única dos Petroleiros (FUP). “A Ansa foi comprada pela Petrobras em 2013 e, desde então, apresenta recorrentes prejuízos. Na época da aquisição, os atuais empregados já faziam parte dos quadros da empresa, destaca a nota.

De acordo como informe, o ministro destacou, na decisão, que a pauta apresentada pelas entidades “veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF.”

Hibernação e benefícios

A Petrobras anunciou o início do processo de hibernação da fábrica em 14 de janeiro. Os resultados da Ansa, historicamente, demonstram a falta de sustentabilidade do negócio: “somente de janeiro a setembro de 2019, a Araucária gerou um prejuízo de quase R$ 250 milhões. Para o fim de 2020, as previsões indicam que o resultado negativo poderia superar R$ 400 milhões”, estima a Petrobras.

“A continuidade operacional da Ansa não se mostra viável economicamente. Por isso estão sendo encerradas as atividades da empresa e os seus 396 empregados serão desligados. Além das verbas rescisórias legais, os funcionários receberão um pacote adicional de benefícios que inclui um valor monetário adicional entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a remuneração e o tempo de trabalho; manutenção de plano médico e odontológico, benefício farmácia e auxílio educacional por até 24 meses, além de uma assessoria especializada em recolocação profissional”, garante a empresa.

FUP comemora

Em novas decisões judiciais favoráveis, petroleiros garantem ocupação pacífica na sede da Petrobras, de acordo com a federação. Três novas decisões, em segunda e primeira instâncias, garantiram à Comissão de Negociação Permanente da FUP e Sindiquímica-PR o direito de ocupar uma sala na sede da Petrobras, após sucessivos recursos judiciais da direção da empresa, que continua sem negociar com a categoria, destaca a FUP.

A federação explica que, depois de ter sua permanência em uma sala e o fornecimento de energia, água e comida garantidos por duas decisões da Justiça do Trabalho no fim de semana, os cinco diretores da FUP e do Sindiquímica-PR que ocupam pacificamente uma sala no edifício-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, desde a última sexta-feira (31/1) tiveram nova vitória judicial. Em segunda instância, a desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região negou mandado de segurança da empresa pedindo a desocupação do local.

E em primeira instância, a juíza Najla Rodrigues Abbude, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não apenas reiterou as decisões tomadas pela juíza Rosane Ribeiro Catrib no fim de semana, durante o plantão judiciário, como negou pedido da Petrobras de desocupação da sala baseado no despacho do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu condições para a manutenção da greve da categoria iniciada no último sábado (1/2).

Na decisão favorável aos petroleiros, a desembargadora Maria Helena Motta questiona o uso jurídico do mandado de segurança no pedido de liminar da Petrobras. E ainda argumenta que “a despeito dos judiciosos argumentos da petição inicial desta ação mandamental, observo que a questão envolve uma das classes mais proativas na defesa dos direitos da categoria, com vasta e longa atuação em negociações coletivas e com público e notório apreço pela sociedade empresária a qual são vinculados como empregados.”

A desembargadora completa: “conforme certidão do Oficial de Justiça, que cumpriu diligência determinada pelo juízo impetrado, a inexistência de risco de dano ao patrimônio da empresa (ID b22a1af), estando os ocupantes/3º interessados, acomodados pacificamente em uma sala do RH, no 4º andar de sua sede, sem notícias de passeatas, piquetes ou qualquer outra perturbação às atividades da impetrante. A alegação de prejuízo à imagem da empresa, por veiculação de notícias em redes sociais, não gera, em princípio, risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Tanto mais, no momento atual, quando se observa no mundo civilizado, inúmeros movimentos operários/cidadãos em franca atuação na defesa do trabalho e do emprego, sem que isso cause dano no molde denunciado.”

Já em primeira instância, em uma das decisões que proferiu nessa quarta (5/2),a juíza Najla Rodrigues Abbude observou que “a reanálise por este juízo da questão não enseja qualquer mudança no entendimento desta magistrada quanto a decisão impetrada”, em relação às duas decisões da 56ª Vara do Trabalho. Quanto ao pedido da Petrobras baseado no despacho do TST, a juíza
esclarece que a decisão do ministro Ives Gandra “não determina a desocupação das dependências da empresa. O que pretende a decisão invocada é manter o funcionamento e produção da parte autora, a fim de evitar o desabastecimento nacional”.

Os petroleiros estão em greve desde sábado (1/2) e reivindicam a suspensão do fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) do Paraná e o cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado com a petroleira. No dia anterior ao início do movimento (31/1), um grupo formado por Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR, permaneceu em uma sala do edifício-sede (Edise) da Petrobrás, após uma reunião frustrada com a diretoria da empresa para a abertura de um canal efetivo de negociações para o atendimento das reivindicações.

Desde então, a Comissão de Negociação Permanente permanece no local, mesmo após tentativas da diretoria da Petrobras de tirá-los do espaço, que incluíram corte de energia e água e proibição de receber alimentos. A Petrobras vem apenas recorrendo à Justiça, sem abrir qualquer canal de negociação com o grupo até o momento, informa a FUP.

Geap, o golpe!

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz: 1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral; 2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra? Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado”

Paulo César Régis de Souza*

A Geap, administradora de plano de saúde dos servidores públicos com 390 mil beneficiários, já teve 700 mil, administrado atualmente pelas Forças Armadas, um General com salário de mais de R$ 40 mil, 5 coronéis com salários acima de R$ 20 mil e outros.

A redução do número de participantes é resultado de uma política que objetiva excluir idosos doentes do plano para reduzir os custos de cobertura e, assim, tentar vender a ilusão de que a gestão da Geap está sendo eficiente e acusando gestores anteriores de fraudes e corrupção. Não se quer afirmar com isso que não tenham ocorrido desmandos, mas também não se pode compactuar com uma política de expulsão de idosos dos planos, como prova de eficiência de gestão. Isso se tem outro nome: EXCLUSÂO SOCIAL!

Quando um servidor é forçado a sair da Geap por não poder pagar o plano, depois de décadas contribuindo, ele vai onerar automaticamente o SUS, já depauperado. E nosso General, e seu comandante no Conad, indicado pelo governo com direito a voto de minerva e mais dois indicados do governo no Conad, através de sua manu militare acabaram de aprovar um aumento de 12.54% nos planos de servidores sem perspectiva de reajuste de seus salários e da per capita nos próximos anos.

O novo reajuste é mais uma medida para excluir os idosos e seus familiares do plano de saúde da Geap, exatamente no momento em que mais necessitam de atenção à saúde. Como essa falsa justificativa de eficiência, a medida reduzirá os participantes para um grupo não superior a 200 mil pessoas. Isso é realmente eficiência? Esmagar o idoso até que abandone o plano de saúde?

A pergunta que não quer calar é: A quem interessa o fim da Geap? O valor aproximado arrecadado mensalmente é de R$ 400 mi e anualmente R$ 5 bi.

Não satisfeito com a medida de exclusão social da Geap, agora o General e seu comandante no Conad pretendem eliminar ou aniquilar totalmente a participação das entidades do processo eleitoral da Geap, através de AI-5 eleitoral elaborado pelos diretores indicados num claro e evidente aquartelamento dos participantes da Geap.

O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz:

1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral;

2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade;

Ora, com as excusas da expressão chula, o comando militar da Geap, cujos legítimos patrões são os participantes usuários da Geap durante toda sua vida, agora pretendem decidir quem pode e quem não pode participar do processo eleitoral para os cargos que decidem quem serão os diretores. Efetivamente o poste pretende mijar no cachorro. Viva o GOLPE!

O Conad, tem 3 indicados do governo e outros três eleitos pelos beneficiários, além do Confis. Para a escolha dos representantes dos eleitos, ocorre a participação efetiva nas eleições das entidades sindicatos e associativas representantes das classes de servidores vinculados à Geap.

As próximas eleições estão previstas para breve, de acordo com o estatuto aprovado pelo conselho, cujas regras estão sendo totalmente descumpridas com as regras eleitorais impostas no AI-5 eleitoral, que já circula entre os conselheiros e os administradores da Geap, entre outros absurdos, tudo isso as vésperas da eleição.

A exigência de não ser titular de ação em face da Geap para poder votar e ser votado é uma inconstitucionalidade absurda, na medida em que impede o exercício pleno das garantias constitucionais.

Mas os participantes, diretamente, e as entidades de classe não irão se calar ou se curvar diante desse absurdo que viola o estatuto da Geap e as próprias garantias constitucionais. Não iremos tolerar o golpe às vésperas de eleição, calados. Temos a certeza da proteção dos direitos dos Geapeanos de votar e ser votados, sem a mordaça e sem o cerceamento de seus direitos.

Chega ser absurdo o documento elaborado pelos comandantes e sua tropa, que define que as regras do AI-5 eleitoral sejam mais justas, acessíveis e íntegras. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra?

Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber uma pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. Alguém que tivesse ação em face do município não poder ter acesso a uma creche municipal.

O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem que pudesse ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado.

Na verdade, essa seria uma verdadeira mordaça, censura ou ditadura da Geap, onde qualquer medida judicial proposta em face da entidade, imediatamente retiraria o direito de exercer o mais básico direito ou garantia do participante de poder atuar diretamente como candidato a membro do Conad, ou Confis.

Ora, a Comissão Eleitoral, através de seus membros, busca estabelecer regras que não constam do Estatuto, impondo exigências que não estão lá previstas. Um abuso de poder e de autoridade típico das mais agressivas e repressoras ditaduras militares. Será essa conduta uma decorrência do fato do Diretor Executivo ser um ex-militar condecorado do período de chumbo da história do Brasil?

Por fim, ao contrário das regras impostas pelo AI-5 da Geap, uma regra eleitoral mais justa, acessível e íntegra seria permitir que todo e qualquer participante dos planos de saúde pudessem votar no processo eleitoral, seja titular, dependente ou agregado, uma vez que todos pagam por seus planos, mas nem todos podem votar e ser votados.

Que venha o GOLPE e a DITADURA dos diretores e seus comandados com seu AI-5 eleitoral. Estaremos a postos em nossas trincheiras para defender a justiça social e a proteção dos milhares de idosos e suas famílias que mais uma vez sofrem as consequências dos abusos e ingerências daqueles que deveriam estar lá para proteger os interesses dos participantes.

“Quem quer que fale em AI5 está sonhando”. A frase serve também para os dirigentes da Geap.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Aumento de jornada é inconstitucional, dizem especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estatais que queiram alterar o horário de expediente terão que consultar, primeiro, os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. O Comando Nacional dos Bancários conseguiu impedir a execução da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação entre a Febraban e a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26 de novembro

Às vésperas do feriado de Proclamação da República, os servidores levaram um susto com a decisão da Caixa Econômica Federal de ampliar a jornada de trabalho de seis para oito horas (com exceção dos caixas), para se adequar às determinações da Medida Provisória (MP 905), editada na terça-feira, que flexibiliza os contratos de trabalho. Horas depois, o banco recuou. Admitiu que não poderia ferir as regras dos editais dos concursos de seus funcionários. Mas a dúvida entre servidores do Executivo e no Judiciário que só trabalham seis horas por dia, se serão ou não afetados, permaneceu. Segundo especialistas, os servidores podem ficar tranquilos. As novas regras só podem valer para os futuros concursados.

Caso o governo decida aplicar as imposições da MP ao pessoal atualmente na ativa, vai dar tiro no pé. Terá que iniciar imediata expansão de gastos. Seria um contraste com as metas de ajuste fiscal da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. “Não é possível aumentar a carga horária sem aumentar o salário proporcionalmente. Caso contrário, a medida é inconstitucional e fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, garante Mônica Sapucaia Machado, especialista em direito político e econômico e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

A Caixa – ou qualquer empresa estatal com a intenção de alterar o expediente – teria que consultar primeiro os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. “Os contratos de trabalho da CEF são originários de editais de processo seletivo público. Se nos editais não existir aumento de carga horária com aumento de vencimentos, será necessário negociação com o empregado e aceitação do mesmo da nova jornada”, afirma Mônica Sapucaia Machado. A advogada constitucionalista Vera Chemim, especialista em direito público administrativo, explica que, apesar dos objetivos de modernização da MP 905, alguns pontos podem ser contestados.

Normas

Entre eles, o respeito ao direito adquirido. “Assim, tal regra, se aprovada, só valerá para trabalhadores ou servidores admitidos a partir da data de sua vigência. Há que se respeitar, respectivamente, o contrato de trabalho e as normas que vigiam à época da admissão por concurso público”, enfatiza a advogada. Vera Chemim alerta que, mesmo que apenas os futuros servidores venham a ser admitidos em novo modelo, a forma de contratação não pode ferir o direito fundamental individual.

“Regras diferenciadas para os trabalhadores em geral correm o risco de afrontar o princípio da igualdade”, lembra. Os servidores também devem ficar atentos. Na hipótese de haver na MP 905 um dispositivo já tenha constado em MP anterior (a MP 881, por exemplo, da liberdade econômica), o item deve ser excluído, já que a Constituição proíbe a reedição na mesma sessão legislativa. Ou seja, no mesmo ano em que o outro dispositivo foi editado e rejeitado pelo Congresso Nacional.

Bárbara Anacleto, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, detalha que os funcionários da Caixa estão sujeito às normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Como a MP 905 prevê a alteração da jornada do bancário, põe fim ao expediente de seis horas e determina o trabalho aos sábados e domingos, os futuros servidores não poderão contestar as regras, que deverão estar detalhadas nos editais dos concursos daqui para frente. “Com a MP em vigência, que tem eficácia imediata, é possível a alteração da jornada dos bancários. E é preciso considerar os benefícios dos maiores períodos diários e aos sábados. Será um benefício para quem busca a agências físicas e tem dificuldades para ir a um posto bancário no horário comercial nos dias de semana”, defende Bárbara Anacleto.

Sem apoio

O Senado Federal abriu consulta pública sobre a MP 905, com a pergunta “Você apoia essa proposição?” (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139757 ). Até as 18h55 de quinta-feira (14), o “não” estava à frente, com 39.352 votos, contra 936 votos pelo “sim”. Ontem, o Comando Nacional dos Bancários se reuniu com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar do assunto. “O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26”, informam os bancários. Juvandia Moreira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) crê que, pelo texto da MP, “não resta dúvidas de que alguns artigos foram incluídos a pedido dos bancos”.

“Fomos negativamente surpreendidos pela publicação desta MP, que é, na verdade, um aprofundamento da reforma trabalhista”, disse Juvandia. Por meio de nota, o Ministério da Economia (ME) informa que não há qualquer dispositivo na MP 905 que afete o serviço público federal. “De acordo com a Lei nº 8.112, a jornada de trabalho dos servidores deve respeitar a duração máxima de 40 horas semanais, com a exceção das demais jornadas estabelecidas em leis especiais, como para alguns cargos da área de saúde, por exemplo”.

O órgão lembrou ainda que a Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2018, “estabelece que o servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pode requerer a redução da jornada de trabalho”. Também por meio de nota, a Caixa informa que “os reflexos da MP 905/2019 estão em avaliação, e eventuais medidas serão comunicadas oportunamente”. Os servidores estão de olho no desenrolar nas discussões. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) lembra que o serviço público não está preparado para aumento de jornada. “Algumas estatais, como é o caso do Banco do Brasil, já fizeram adequação do pessoal de oito horas, para seis horas, com indenizações, inclusive, para evitar ações judiciais”.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) concorda que a “medida foi açodada, sem consulta aos maiores interessados e deve causar uma enxurrada de ações judiciais”. Os servidores estão se organizando. Na segunda-feira (18), a Condsef se reúne em São Paulo com as centrais sindicais. Na terça-feira (19), a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público vai traçar, em Brasília, estratégias de convencimento de deputados e senadores. No dia 23, haverá plenária, no Sindicato dos Bancários, com servidores das três esferas (estadual, municipal e federal). E de 3 a 15 de dezembro, a Condsef fará um Congresso para construir um método de defesa para 2020.

Fenajufe questiona na Justiça correlação entre emendas milionárias e a votação da Reforma da Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe) apresentou uma Ação Civil Pública, na 17ª Vara Federal de Brasília, contra a União questionando liberação de emendas parlamentares para a votação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 06/2019, que propõe a Reforma da Previdência.
De acordo com Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Fenajufe, a “atuação da administração pública, ao aprovar emendas parlamentares dentro da reforma da Previdência, desrespeitou as normas que regulam as suas atuações enquanto ente público”.
“Por meio das emendas parlamentares, é notável que o governo federal tenta barganhar, de maneira ilegal e inconstitucional, a fim de conseguir a aprovação da reforma da Previdência. A tentativa configura-se como lesiva à cidadania e à dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, bem como viola os seus direitos fundamentais”, alerta Diogo.
Segundo o advogado, além de usar as emendas com o objetivo de angariar votos dos parlamentares, é claro observar que as mudanças trazidas pela PEC nº 06/2019 se diferem de todas as demais já realizadas no Brasil desde a Constituição Federal de 1988. Diogo Póvoa explica que a reforma proposta pelo governo federal quer promover futuras alterações no Regime Previdenciário através de lei complementar ao invés de emenda constitucional.
“Isso torna a aprovação de mudanças no Sistema Previdenciário muito mais céleres com a possibilidade de adoção de regime de urgência na tramitação da matéria e quórum menos qualificado para uma aprovação mais fácil do texto. Reduzindo desta forma, o papel do parlamento e da sociedade civil na proposição de alterações divergentes do Executivo Federal, colocando o tema quase como de iniciativa privativa do presidente da República”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Sindicato aponta ataque ao estado laico pela Sedes em restaurantes comunitários

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) contesta a iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) em estimular apresentações de música gospel nos restaurantes comunitários

A secretaria divulgou que, nesta sexta-feira (9 de agosto), seis unidades recebem música ao vivo durante o horário de almoço. O presidente da entidade, Clayton Avelar, alerta para o uso inconstitucional de equipamentos públicos como palcos de religiões evangélicas. “O Sindsasc é favorável à liberdade religiosa, mas se a Sedes promove apenas música evangélica, o princípio de laicidade do Estado é atacado. Esperamos que a secretaria reveja essa postura”, avalia.

De acordo com o sindicato, o ideal é que a Sedes desfaça o convite para apresentações de música evangélica nos restaurantes comunitários. “O Estado não tem uma religião e não pode promover o proselitismo. Vamos entrar em contato com a secretaria para tentar revisar essa prática”, completa Clayton.

As apresentações musicais, conforme informações do Governo do Distrito Federal (GDF), estão programadas nos restaurantes comunitários do Recanto das Emas, Ceilândia, Gama, Paranoá, Santa Maria e São Sebastião. De acordo com matéria publicada pela Agência Brasília, o repertório musical tem música gospel, romântica, MPB, forró e sertanejo.

ANPT pede suspensão imediata de lei que libera extração do amianto em Goiás

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ingressou na última sexta-feira (19) com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a validade e pedindo a suspensão imediata da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, que permite a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no Estado, para fins de exportação.

Os advogados que representam a ANPT, Mauro Menezes e Gustavo Ramos, sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirmam que a Lei é inconstitucional. O STF já determinou em 2017 a proibição da extração, do beneficiamento, do transporte, da industrialização e da exportação do amianto crisotila. “Por maioria, 7 votos a 2, o plenário do STF confirmou, em 2017, a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto, variedade crisotila, no país. A Corte também proibiu toda a exploração comercial de qualquer tipo de amianto no Brasil ao julgar duas ações que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o usono estado”, afirmam.

A decisão do Supremo, de acordo com os advogados tem efeito “erga omnes” e vinculante, ou seja, faz com que não se possa legislar sobre a matéria para voltar a permitir o uso da crisotila nos mesmos moldes da lei declarada inconstitucional. “Assim , a Lei publicada pelo governo do Estado de Goiás deve ser invalidada, pois trata-se de deliberada repetição de conteúdo já tido por esse Excelso STF como inconstitucional”, afirma Mauro Menezes.

Os advogados da ANPT também reforçam que a lei goiana “representa inequívoca afronta aos direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado positivados nos artigos 7º, XXII, 196 e 225, caput, e §1º, V, da Constituição Federal e também ao postulado da função social da propriedade consagrado no artigo 170, VI, da Carta Magna e ao artigo 10 da Convenção nº 162 da OIT, conforme já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores”.

Segundo Gustavo Ramos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. “Além disso, a OMS sustenta que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana”.

As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto.

“Mesmo antes da definição tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, a Justiça do Trabalho já reconhecia o amianto como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica”, reforça Gustavo Ramos.

Mauro Menezes e Gustavo Ramos ressaltam que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho requisitou na ADI uma medida cautelar para imediata suspensão da eficácia da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Cidadania (ex-PPS) entra com ação no STF contra MP da demarcação de terras indígenas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Cidadania, novo nome do PPS, protocolou nesta sexta-feira (21) no STF (Supremo Tribunal Federal) ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra a medida provisória (MP 886/2019) editada pelo governo Bolsonaro que transfere para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas.

Na ação, o partido argumenta que a MP “ofende o princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa” porque reverte decisão do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça ao aprovar a MP 870/2019, que reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22 ministérios.

“Como se vê, a hipótese é de evidente ofensa ao princípio da irrepetibilidade de medida provisória que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, agravada pelo fato de que a Medida Provisória impugnada foi editada no mesmo dia em que foi sancionada – com vetos parciais – a Lei oriunda do Projeto de Lei de Conversão nº 10/2019, evidenciando uma indisfarçada contrariedade com as alterações promovidas pelo Poder Legislativo”, argumenta o partido.

Para o advogado da sigla, Renato Galuppo, a MP 886 é inconstitucional porque força o Congresso Nacional a rediscutir sobre que ministério cabe a competência da demarcação quando o assunto já foi deliberado em outra medida provisória.

A MP 886, no entanto, manteve no Ministério da Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da questão fundiária.

MP 870

A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Funai (Fundação Nacional do Índio), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinada por Bolsonaro previa a demarcação a cargo da pasta da Agricultura e a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Devolução

A líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA), solicitou ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a devolução da MP 886/2019 nesta quarta-feira (19). Para a parlamentar, a devolução é necessária porque a medida é “flagrantemente inconstitucional”.

“O Congresso Nacional deve negar a validade da tramitação da MP tendo em vista que se trata de reedição de medida provisória”, diz a senadora, ao ressaltar que a Constituição veda a reedição de medida provisória numa “mesma sessão legislativa”.

Bônus para a Receita é inconstitucional, mas gratificação de servidores do TCU é legal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em análise técnica divulgada pelo Blog do Servidor, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta falhas no bônus de eficiência e produtividade (BEP), com sérios impactos financeiros para os cofres públicos, que podem chegar quase a R$ 3 bilhões anuais. Aponta que a Receita Federal errou ao fazer os cálculos do bônus. Segundo o relatório, em uma só canetada, ao defender os atuais termos do BEP, o Poder Executivo feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicação de fontes de recursos

Os dados causaram polêmica. Servidores questionaram o fato de funcionários do TCU, que “criticam o bônus da Receita, também receberem uma parcela remuneratória extra”. A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, informou que está acompanhando o processo. “O BEP é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo”.

Em relação às críticas dos servidores beneficiados pelo BEP, o TCU, por meio de nota, informou que a gratificação de desempenho do TCU é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e seu valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual.

“Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar e acórdão 2.125/2016-TCU-Plenário”, destacou a nota.

Além disso, o tribunal destaca que, de acordo com a Resolução-TCU 146/2001, a gratificação de desempenho observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais. Também está limitada pela Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu teto de gastos para a Administração Pública.

Diz ainda que “o  voto que fundamenta o acórdão 123/2019-TCU-Plenário registra que o Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) é similar à gratificação de desempenho. No entanto, sobre o BEP não incide contribuição previdenciária”.

A gratificação de desempenho do TCU, ao contrário do BEP,  não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na EC 95. “O TC 005.283/2019-1 avalia a ausência desses requisitos no pagamento do BEP”, afirma a nota.

Processos

A questão do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no Tribunal: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo.

Os relatores são definidos de acordo com a Lista de Unidades Jurisdicionadas, estabelecida por sorteio a cada dois anos, explica o TCU. No TC 021.009/2017-1, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. No TC 005.283/2019-1, será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.

“O relatório ao qual você teve acesso é instrução da unidade técnica que não foi ainda submetida ao relator, nem à apreciação do Plenário do TCU. Nele, não se questiona o pagamento de bônus em si – que é realizado adequadamente por diversos órgãos -, mas, entre outros, o cumprimento da Constituição Federal, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo na concessão do Bônus”, reforça o TCU.