Nota da ANS sobre planos acessíveis

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Esclarecimentos se referem a matéria divulgada hoje sobre planos acessíveis (Plano popular pode sair este ano). ANS informa que os citados planos não estão autorizados, com base nos relatórios das atividades da Agência, mas grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador

A ANS ressalta, ainda, que as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características aprovadas pela Agência, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo. “Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe”, reforça a nota.

“Em atenção a algumas matérias jornalísticas divulgadas recentemente pela imprensa nacional sobre o tema Planos Acessíveis, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:

  1. O Relatório Descritivo das Atividades do Grupo de Trabalho de Planos Acessíveis da Agência, elaborado a partir dos documentos encaminhados pelo Ministério da Saúde, não permite concluir que os planos com coberturas reduzidas estão autorizados pela ANS.
  1. O citado relatório permite concluir que grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador, a saber:
  • Rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e acesso inicial obrigatório via médico de família;
  • Coparticipação do beneficiário no pagamento de serviços de saúde utilizados;
  • Protocolos clínicos definidos junto à rede prestadora de serviços de forma similar aos adotados no SUS para uniformizar condutas durante o atendimento médico;
  • Segunda opinião médica nos casos de maior complexidade para garantir que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais;
  • Canais digitais de comunicação para venda de planos, pagamentos de mensalidades, informações de uso e orientações de rede
  1.   Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe.

Portanto, as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características citadas no item 2 acima, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo.

Ressalta-se que as características de produtos elencadas somente podem ser aplicadas quando expressamente previstas nos contratos firmados com os consumidores / contratantes e que qualquer produto comercializado fora dos parâmetros da regulação ensejará punição à operadora pela ANS.

Por fim, ressalta-se que a ANS tem autonomia para tratar de temas da regulação do setor de planos de saúde e que não se furtará de promover o aprimoramento regulatório contínuo, de forma transparente e equilibrada, em prol do desenvolvimento setorial.”

 

Governo abre prazo para adesão ao PDV

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Servidores que optarem por deixar a carreira pública receberão, como incentivo, 125% do salário-base por anos trabalhado. Planejamento também estabelece regras para quem quiser solicitar licença incentivada ou redução da jornada de trabalho

ANTONIO TEMÓTEO

VERA BATISTA

Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, ao programa de desligamento voluntário (PDV), requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento define as regras para que os funcionários da administração pública possam fazer as requisições, previstas na Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho.

O PDV estará aberto até 31 de dezembro de 2017. Os servidores que desejarem se desligar do Executivo receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Na prática, quem passou 10 anos no governo com contracheque de R$ 10 mil, terá direito a R$ 125 mil a título de estímulo para requerer a exoneração. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses.

O secretário executivo adjunto do Planejamento, Rodrigo Cota, explicou que pagamentos à vista aumentariam a despesa com pessoal. Ele ainda ressaltou que, nos casos em que haja conflito de interesse, o servidor que romper o vínculo com a administração pública precisará cumprir quarentena de seis meses e as normas relativas a informações privilegiadas. “A lei que trata desse tema detalha que as informações não podem ser usadas em tempo algum”, comentou.

Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requer o PDV. Entre eles, estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cota ainda detalhou que foi vetada a adesão dos médicos peritos e dos supervisores médicos peritos do INSS ao PDV. Eles também não terão direito à licença incentivada nem à redução da jornada de trabalho. Ele explicou que esses profissionais recebem um bônus para realizar avaliações de segurados da Previdência que recebem auxílio-doença, e que esse trabalho será estendido às aposentadorias por invalidez.

Conflitos

No caso das licenças incentivadas, os requerimentos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2018. Quem fizer a requisição terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também de maneira parcelada, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora. Esse pedido poderá ser renovado por mais três anos, mas o incentivo não será depositado novamente.

Esses servidores poderão trabalhar na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesse com a atividade desempenhada no Executivo Federal. “Caso seja constatado o conflito, o servidor pode perder o emprego e ser processo por improbidade administrativa”, alertou o secretário do Planejamento. Para trabalhar numa área em que fique caracterizado conflito de interesse, o servidor

precisa cumprir quarentena de seis meses, e terá direito a receber pagamento por esse período.

Os servidores que já estiverem gozando da licença para cuidar de interesses particulares (LIP) até a data da publicação da MP 792, em 27 de julho, não poderão voltar a trabalhar e requerer a licença incentivada. O pedido só poderá ser feito após o fim da LIP. Um funcionário que solicitou a LIP por dois anos, por exemplo, e voltou após 12 meses, terá de esperar um ano para requerer a licença incentivada.

Desafio

A redução de jornada estará vetada para as carreiras da Polícia Federal. Cota afirmou que as horas trabalhadas poderão ser reduzidas de oito para seis ou de oito para quatro. Apesar disso, o servidor receberá o equivalente a 30 minutos de serviço a título de incentivo. Assim, o contracheque de seis horas e meia equivalerá a 81,25% da remuneração cheia e o holerite de quatro horas e meia corresponderá a 56,25% do salário regular. O secretário ainda informou que as jornadas reduzidas poderão ser conciliadas com atividades no setor privado, desde que não haja conflito de interesses com as funções desempenhadas na administração pública.

Segundo o secretário, as medidas fazem parte de um conjunto de propostas para reduzir as despesas públicas. De acordo com ele, a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional pode reduzir os gastos primários com benefícios para trabalhadores do setor privado, do setor rural e servidores públicos, que hoje correspondem a 52,97% do total de despesas. Outras medidas, como a revisão das concessões do Bolsa-Família, para coibir fraudes, e do seguro-desemprego, já foram tomadas. “Temos 95,14% do orçamento engessado e há um desafio fiscal enorme. Estamos atuando em várias frentes, e os servidores são convidados a dar sua contribuição espontânea nesse processo”, disse.

Cota ainda comentou que a adesão ao PDV, à redução de jornada ou à licença incentivada é uma decisão do servidor, sem imposição da administração pública. Ele comentou que a redução da jornada poderá ser revertida a qualquer momento. Os pedidos para diminuir o tempo de trabalho só poderão ser indeferidos pelos órgãos após a apresentação de justificativas e estudos que demonstrem a necessidade de manter o servidor por oito horas no local.

Novas regras

Portaria regulamenta programa para desligamento de servidores federais

O que diz o texto

>> PDV

> O servidor receberá 125% da remuneração atual, multiplicada pela quantidade de anos trabalhados. Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil e é efetivo há 10 anos, ganhará R$ 125 mil no total

> O pagamento não será à vista. Será dividido em parcelas mensais, como se fosse um salário

> Não entram no cálculo do PDV: adicionais que não fazem parte da remuneração (insalubridade, salário-família, gratificações de chefia, entre outros)

> As regras são válidas até 31 de dezembro de 2017. Prorrogação depende de nova portaria

>> Redução de Jornada

> O servidor pode optar em mudar a jornada de oito horas para seis ou quatro horas diárias

> O governo dará um incentivo de meia hora a mais

> Para seis horas, o trabalhador receberá 81,25% da remuneração do mês

> Para quatro horas, 56,25% do ganho mensal

> Não podem participar desse incentivo, os médicos peritos do INSS e os servidores da Polícia Federal

> Caso mude de ideia, o servidor pode retornar ao horário de trabalho antigo

> Quem já estiver em processo de redução, só entrará no incentivo após um ano, findo o prazo atual

> Não tem prazo de validade

Licença incentivada

> O servidor receberá 3 meses de salário com o incentivo

> Tem que permanecer 3 anos fora do serviço público

> Quando regressar, pode pedir renovação, mas não receberá novo incentivo

> Quem estiver gozando da Licença para Interesse Particular (LIP), só poderá pedir a licença incentivada após o fim do prazo

> O servidor em licença incentivada, contribuirá para a Previdência com a sua parte e com a parte da União caso queira aposentadoria integral

> Requerimento podem ser feitos até 31 de dezembro de 2018

Atenção: Em todas as modalidades de incentivo, o servidor precisará cumprir quarentena de seis meses, como determina a Lei12.813/2016 que trata de conflito de interesse, caso ocupe posto no setor privado na mesma área em que atuava no serviço público. Quem desrespeitar a norma pode responder processo por improbidade administrativa.

>> Categorias com limitações

Somente 5% dos ocupantes dos cargos existentes poderão aderir

>Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU)

> Procuradores da Fazenda (PGFN)

> Procuradores do Banco Central

> Auditores fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho

> Auditores fiscais agropecuários

> Agentes penitenciários federais

> Todas as carreiras do INSS

Vetados

Servidores que não podem aderir aos três programas

> Médicos peritos

> Supervisor médico peritos

Fonte: Ministério do Planejamento

Rachid apresenta propostas na CPI da Previdência Social

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O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentou na CPI da Previdência Social propostas e reflexões sobre o modelo atual de tributação e arrecadação das contribuições previdenciárias.

Por meio de nota, a Receita Federal informou que Rachid mostrou, por meio de tabelas e gráficos, que diversos setores da economia contam com benefícios em relação às contribuições previdenciárias. Ele citou exemplos dos setores de exportação, MEI e Simples Nacional. E disse que mais de 30% da massa salarial está em setores beneficiados por essas desonerações. A íntegra da apresentação projetada na comissão pode ser vista em http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/765912b1-fd1e-463b-91e9-e287f87c2331

De acordo com a nota, ele disse aos senadores que a Receita Federal tem priorizado a fiscalização nesses setores para combater a sonegação. E afirmou que “quem acha que sonegar é bom negócio está equivocado. Estamos trabalhando de forma efetiva e utilizando cada vez mais ferramentas para para identificar contribuintes que praticam ilícitos”.

Rachid afirmou que “previdência social é financiamento direto, e não deve ser usada como modelo de incentivo”. E concluiu dizendo ser necessário que se reflita sobre este modelo de renúncias. Ele fez algumas propostas, incluindo a diminuição das renúncias. As propostas também estão na apresentação.

Os debates foram realizados na audiência pública da CPI da Previdência Social, onde também foram ouvidos o presidente do INSS, o diretor-superintendente da Previc, o secretário da Previdência e um representante da Fenadepol.

Servidor – Jornada menor pouparia R$ 3,2 bilhões

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O governo espera economizar até R$ 3,2 bilhões com a redução da jornada de trabalho prevista em medida provisória publicada no mês passado. O texto cria incentivos financeiros para que os servidores reduzam de oito para seis ou quatro horas o tempo que permanecerão nas repartições executando suas atividades. Atualmente, apenas 3.218 empregados da administração pública federal possuem esse regime de trabalho, de um total de 644.395 servidores públicos federais.

Nas contas do Ministério do Planejamento, se 1% dos servidores reduzirem a jornada de trabalho, a economia pode chegar a R$ 185 milhões. Esse valor leva em conta que 75% deles optem por jornada de seis horas e 25% por quatro horas. Se o governo conseguir que 5% dos servidores públicos federais façam a adesão à jornada reduzida, a economia para os cofres públicos pode variar entre R$ 1 bilhão e R$ 1,56 bilhão por ano. O alívio aos cofres públicos chegará a R$ 3,2 bilhões se 10% dos servidores aderirem ao novo regime laboral. A estimativa se baseia na possibilidade de 25% deles escolherem a jornada de seis horas e 75% a de quatro horas.

PDV

No setor privado, em média, 6% dos trabalhadores tem jornada de trabalho diferenciada. A intenção do governo com a medida o incentivo financeiro oferecido para os servidores públicos federais que reduzirem a jornada de trabalho é aproximar os números com os praticados na iniciativa privada e, consequentemente, reduzir os gastos.

A proposta faz parte da MP publicada pelo Executivo que prevê o pagamento de um adicional de hora para quem reduzir a jornada de trabalho. O salário médio do servidor corresponde a R$ 10.071. Esse valor diminui para, em média, R$ 7.553 para quem trabalha seis horas diárias. Com o incentivo, o valor sobe para R$ 8.183. A mesma medida criou um Programa de Demissão Voluntária (PDV) no serviço público que espera economizar R$ 1 bilhão com a adesão de cinco mil servidores. (AT).

Planejamento vai explicar PDV e orçamento

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O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e o secretário de Orçamento Federal, George Soares, darão entrevista, nesta quinta-feira, dia 27, às 17h30, para falar sobre:

1.       Decreto que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal

2.       Medida Provisória nº 792, que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Ministério do Planejamento propõe Programa de Desligamento Voluntário para servidores

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A medida vai economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano. Por meio de nota, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está preparando uma proposta que define regras para um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional para servidores públicos do Poder Executivo Federal

A medida, de acordo com o órgão, busca aumentar a eficiência no serviço público com soluções que racionalizem gastos públicos e proporcionem crescimento econômico. A expectativa é que a medida possa gerar uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.

Pela legislação, ficou definido que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor.

A proposta prevê também que os servidores efetivos poderão requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Será assegurado ainda, a quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Comunicado da Assessoria de Imprensa da Incentivo Investimentos Ltda

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“Em vez de responder às acusações da Polícia Federal, do Ministério Público, da Justiça, do Banco Central, da CVM e diversos outros organismos de fiscalização do mercado, a Gradual investe contra suas vítimas que, legitimamente, lutam para recuperar seus recursos desviados pela corretora. Administradora de fundos de pensão complementar de mais de uma centena de municípios brasileiros, a Gradual faria melhor se tentasse explicar como vem registrando seguidos prejuízos no Brasil enquanto a justiça dos Estados Unidos e Luxemburgo bloquearam milhões de dólares lá depositados sem conhecimento das autoridades brasileiras.”

Assessoria de Imprensa da Incentivo Investimentos Ltda

Gradual esclarece fatos da Operação Papel Fantasma

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Em carta enviada a colaboradores, clientes e parceiros, a CEO da empresa, Fernanda de Lima, explica como funcionavam as fraudes praticadas pela gestora Incentivo e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti em fundos de investimentos de previdência municipais

A executiva Fernanda Braga de Lima, sócia controladora e CEO da Gradual Investimentos, uma das principais casas de serviços financeiros do Brasil, enviou nesta segunda-feira, dia 10, carta para colaboradores, clientes, parceiros e investidores da empresa, com esclarecimentos detalhados sobre os principais pontos abordados pela Polícia Federal após a Operação Papel Fantasma, realizada na semana passada, dia 6 de julho, em São Paulo.

A carta demonstra a indignação de Fernanda de Lima diante das falsas acusações contra a Gradual, orquestradas pela gestora Incentivo Investimentos e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti Advogados. As ações de denuncismo, que acabaram motivando a Operação da Polícia Federal, são uma represália à diligência e atuação da Gradual contra fraudes e atos ilícitos praticados em fundos de investimentos previdência municipais pela Incentivo e seu advogado.

Leia a íntegra da carta, abaixo:

“Prezado colaborador, cliente, parceiro e investidor.

É com imensa indignação que eu, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, venho trazer para o conhecimento de clientes, parceiros e colaboradores, e do mercado financeiro de maneira geral, explicações pertinentes às mentiras colocadas contra minha pessoa e contra a empresa que meu pai, Paulo Cesar de Lima, fundou há 25 anos, e que eu sempre, de forma vigilante, ética e profissional, administro desde o seu falecimento, há quase 11 anos.

Antes de esclarecer os pontos que compõem essa farsa criada contra mim e minha empresa, é importante resgatar minha história pessoal e reestabelecer minha honra e de minha família que vem sendo seriamente atacada por pessoas inescrupulosas, que não têm outro objetivo senão me intimidar.

Venho de uma família de financistas; desde a época do meu avô e passando pelo meu pai, trabalhando no mercado de capitais brasileiro, minha família sempre atuou com lisura e honestidade, pois sabemos que este é o principal ativo da indústria financeira, que foi construída com esforços da minha família e minha própria dedicação: a credibilidade.

Tenho 30 anos de atuação no mercado de capitais, dos quais 10 atuando no mercado internacional, Nova York e Londres, onde tive uma carreira bem-sucedida na área de Fusões e Aquisições em uma das maiores e mais prestigiadas instituições financeiras do mundo: o JP Morgan. Voltei ao Brasil, porque me sentia na obrigação de retribuir: foi isso que inspirou à fundação do InfoMoney, um portal gratuito dedicado à educação financeira e à orientação do pequeno investidor.

Ao longo da minha vida profissional, não tive nenhuma mácula ou suspeita de algum ato ilícito, muito ao contrário. Sempre mantive diálogo direto e transparente com reguladores e auto reguladores. E foi graças a esta postura, que fui chamada para compor o Conselho de Administração da Ancord (Associação Nacional de Corretoras e Distribuidoras de Valores). Desde que entrei para o Conselho, assumi a coordenação do Comitê de Compliance e Jurídico, o que diz muito sobre a minha preocupação e comprometimento com o regulatório.

Ainda sou a única mulher que controla e administra uma instituição financeira no Brasil. Há quase uma década atuo como conselheira, em várias iniciativas voltadas ao empoderamento e empreendedorismo feminino, bem como participo de diversos fóruns no mercado financeiro e na sociedade, nesse sentido.

Agora vamos aos fatos.

Gostaria de reforçar meu profundo respeito com os órgãos de investigação do mercado de capitais, órgãos com os quais colaboramos há anos e cujos laços estão mais estreitos e fortes do que nunca.

Respeito muito também a atuação da Polícia Federal, instituição essa que tem passado o Brasil a limpo, esforço que muito me orgulha como cidadã.

Contudo, dada a complexidade do caso, e dos ataques violentos que eu, minha família e minha empresa estamos sofrendo, é preciso esclarecer alguns pontos:

A Gradual Investimentos faz a gestão dos fundos envolvidos na investigação Papel Fantasma?

Não, a Gradual não atua na gestão de Fundos, sendo apenas Administradora. E é a Gestora, e não a Administradora quem escolhe os ativos que irão compor o fundo. Todos os Fundos sob investigação tinham a Incentivo Investimentos como sua gestora.

As RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) abrem mão da administração dos recursos dos seus associados?

Não, as RPPS contratam consultorias especializadas que indicam os fundos de investimento adequados aos seus objetivos de retorno. Em geral, as Gestoras, como é o caso da Incentivo Investimentos, atuam em parceria com estas consultorias com o intuito de captar recursos junto às RPPS.

A administradora pode alocar ativos dentro de um fundo?

Não, a decisão de onde investir os recursos cabe à Gestora (no caso, a Incentivo Investimentos). Cabe à Administradora (no caso, a Gradual) representar o Fundo: de certa forma, ela faz a ponte entre a gestora e seus cotistas, elaborando relatórios de performance e chamando assembleias para discussão de assuntos pertinentes ao mesmo.

Esse esclarecimento é importante, porque é a base do denuncismo que a Gradual tem sido alvo. No exercício de suas funções, a Gradual questionou a Incentivo Investimentos, bem como o advogado dos fundos, Leandro Chiarottino, sobre despesas não autorizadas. É importante esclarecer que todos os ativos que compõem a carteira dos fundos que eram geridos pela Incentivo Investimentos foram adquiridos antes da Gradual assumir a Administração.

Através de um esquema ardiloso no qual Leandro Chiarottino (advogado que defendia os Fundos) elaborava relatórios assegurando que os créditos seriam recuperados, quando de fato sequer se esforçava na recuperação das garantias. Sempre que questionada acerca da suficiência das garantias pela Administradora, a Incentivo Investimentos apresentava os relatórios favoráveis do advogado.

Em julho de 2016, quando a Dulcini S.A. – maior devedora dos quatro fundos então sob gestão da Incentivo Investimentos (Multisetorial Incentivo l, Multisetorial Incentivo ll, Piatã e FIC FI) – ficou inadimplente, a Gradual, no seu papel de Administradora, exigiu a execução das garantias em favor dos fundos. A Dulcini S.A. captou empréstimo de R$ 93,5 milhões junto aos quatro fundos da Incentivo Investimentos. Foi neste momento, em represália à atuação e diligência lideradas pela Gradual, que a Incentivo e o Leandro Chiarottino iniciaram o processo de desconstrução da imagem e o aniquilamento da reputação da Gradual.

A ITS@ Tecnologia é uma empresa fantasma como vem sendo dito?

Não, assim como outras instituições financeiras, a Gradual investe muito em tecnologia. Ao longo dos anos, todos os sistemas críticos para o funcionamento da corretora foram desenvolvidos internamente. Em um modelo semelhante aquele adotado por grandes instituições financeiras, como é o caso da Scopus para o Bradesco e a Itautec para o Itaú.

Em 2012, decidimos criar uma Governança separada, e por isso transferimos todos os sistemas da Gradual para uma empresa de tecnologia, a ITS@. O fato da ITS@ não ter ativos fixos não significa que ela não irá honrar suas dívidas. Os ativos de uma empresa de tecnologia são a propriedade intelectual dos seus sistemas, e os seus desenvolvedores.

Vivemos em um mundo em que a maior rede de taxis do mundo (“Uber”) não possui um veículo sequer, e que uma das maiores redes hoteleiras também não possui hotéis (“AirBnb”).

As debentures da ITS@ estão gerando perigo para os fundos?

Não, dos R$ 30 milhões citados na investigação, apenas R$ 10 milhões foram alocados no Fundo Piatã, o restante se encontra em fundos que não têm qualquer ligação com o segmento de RPPS.

Desde que os sócios da Incentivo Investimentos (André Arcoverde, Maurício Kameyama e Isaltino Andrade) exigiram o pagamento de 25% de propina sobre o valor emprestado, a ITS@ não só se recusou a pagar, como apresentou um programa de recompra. Esta recompra vem sendo respeitada, e hoje restam pouco mais de R$ 3MM de debentures da ITS@ no Piatã.

A ITS@ Tecnologia não possui produtos, site e funcionários?

A ITS@ possui um site (www.itsat.com.br), no qual é possível verificar seus produtos. Porém, como é de se esperar em uma empresa desta natureza, ela utiliza a estrutura administrativo financeira da Gradual, e em modelo bastante comum no mercado atua com desenvolvedores que são prestadores de serviços, pois gozam de autonomia sobre onde querem trabalhar.

Em 2013, poucos meses após a sua fundação, a ITS recebeu o selo de inovação da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública com mais de 50 anos de história) e teve aprovado um crédito de R$ 2,7MM, assim como teve seus primeiros softwares, desenvolvidos e testados como produtos para o mercado, registrados no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Importante informar que o financiamento com o FINEP foi integralmente quitado, antes do prazo.

Por que a Gradual não está cobrando pelos serviços prestados?

Como todos os ativos dos Fundos que seguem com a Gradual estão inadimplentes, não há que se falar em gestão, mas sim em recuperação das garantias. Diante disso, a Gradual abriu mão de cobrar a taxa de gestão, o que recupera ao caixa dos Fundos cerca de R$ 3MM por ano. Mantendo apenas a cobrança pelo serviço de Administração e Custódia.

Em um dos Fundos, estamos trabalhando por sucesso, pois o mesmo sequer tem caixa para arcar com o custo de Administração e Custódia. Mas, se renunciarmos aos Fundos, ficará ainda mais difícil e custoso para as RPPS recuperarem as garantias.

De todas as empresas para as quais a Incentivo Investimentos emprestou dinheiro nos vários fundos que atuava como gestora, a ITS@ é a única que está pagando em dia! Todas as demais ou entraram em recuperação judicial, ou não estão pagando. Sendo que em ao menos dois casos já existe comprovação de que, da mesma forma como tentaram fazer com a ITS@, a Incentivo desviou entre 20-25% do valor liberado pelas empresas.

Esse é o caso, por exemplo, da empresa Grupal no Mato Grosso do Sul, que entrou em recuperação judicial, e cujo sócio controlador declarou ao Ministério Público que cerca de 25% dos R$ 60MM emprestados a empresa pelos fundos geridos pela Incentivo foram desviados para empresas cujos beneficiários eram os sócios da Incentivo. Comprovado o desvio, o próprio Judiciário decidiu excluir o montante desviado do total da dívida da Grupal. Em claro prejuízo aos cotistas.

Ao longo do último ano, a Gradual investigou e comprovou a associação criminosa formada pelos sócios da Incentivo e Leandro Chiarottino, advogado que deveria defender os interesses dos cotistas, mas que ao invés disso, criou um esquema de desvio de recursos.

Através destas evidências, a Gradual conseguiu a destituição da Incentivo Investimentos e do Sr. Leandro Chiarottino, de todos os fundos em que atuavam. Renunciamos a administração do Piatã, para que qualquer questionamento de conflito fosse cessado, mas fomos confirmados na Administração e Custódia dos demais Fundos.

A Gradual Investimentos está ameaçada de alguma forma com esse processo?

Não, a Gradual Investimentos já vem cooperando com a CVM, com o Banco Central e o Ministério Público Federal há meses, e não é no sentido de se defender, mas sim de jogar luz sobre práticas inescrupulosas e criminosas da Incentivo Investimentos e do escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como dissemos, a administradora de um fundo zela pelos interesses dos cotistas e nesse caso a Gradual Investimentos conseguiu retirar das mãos da Incentivo a gestão de três fundos (Multisetorial I, II e Piatã). Isso já é prova cabal da lisura da Gradual Investimentos frente aos principais interessados que são os cotistas.

A Operação Papel Fantasma, deflagrada pela Polícia Federal, cria constrangimentos na Gradual Investimentos?

Não, na verdade vemos como positiva a ação da Polícia Federal que está na sua fase inicial como bem apontou o delegado responsável, que no curso de sua investigação chegará aos verdadeiros responsáveis pelos delitos que são a Incentivo e o escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como expomos, não temos responsabilidade alguma pelos delitos apontados nesta investigação que serão prontamente identificados nas próximas semanas. Entendemos que o âmbito técnico desta discussão já está bastante avançado dentro da CVM e temos a consciência tranquila da nossa idoneidade. A despeito do constrangimento moral sofrido por mim, minha família e pelos funcionários da empresa, decorrentes de informações falsas e incompletas divulgadas por veículos de imprensa, ludibriados pela Incentivo e pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados, acreditamos que a verdade será revelada em breve pelas autoridades competentes. Nesse sentido saudamos a ação da Polícia Federal bem como a vigilância zelosa da CVM e do Banco Central.

O que a Gradual tem a dizer sobre a divulgação de um vídeo, cujas imagens mostram Fernanda Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior em uma reunião com sócios da gestora de fundos Incentivo?

O vídeo em questão foi gravado no escritório da Incentivo Investimentos em julho de 2016, logo após eu retornar de um Congresso na África do Sul. Naquela reunião informamos aos sócios da Gestora que estaríamos recomprando integralmente as debêntures do Fundo Piatã. Nunca negamos a existência de um erro operacional, que foi prontamente informado a todos os interessados. Ao lançar mão de uma edição inescrupulosa, os autores do vídeo tentam, mais uma vez, me descredenciar e, sobretudo, desviar o foco da realidade dos fatos e de uma tentativa de extorsão, para que pagássemos 25% do valor levantado pela ITS@ pelo fundo Piatã.

O vídeo apenas confirma o perfil inescrupuloso dos sócios da Incentivo Investimentos, com o uso de expedientes torpes para atingir qualquer pessoa que apareça no caminho.

Por fim, como é possível constatar nas respostas citadas acima, eu, minha família e minha empresa estamos sendo vítimas de uma ação criminosa que visa desviar o foco dos verdadeiros culpados.

A Gradual Investimentos é uma empresa cuja idoneidade dos seus executivos e funcionários me orgulha, desempenhando um papel fundamental no mercado de capitais brasileiro.

Com a confiança na Justiça, em Deus e na sociedade deste país, tenho certeza que a Gradual superará mais esse desafio, cumprindo sua vocação de ser uma casa completa de investimentos para o desenvolvimento do Brasil.

Fernanda de Lima

CEO da Gradual Investimentos”

Tramitação final do PLC 16/2017 pode mudar e suspender pagamento de bônus de eficiência a auditores

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Ontem, o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para vedar aos titulares da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho o recebimento de qualquer bônus de eficiência e produtividade, sob o argumento de que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Os que já receberam, correm o risco de ter que devolver em dobro aos cofres públicos

E o motivo é que “o interesse do Poder Executivo em gerar incentivos aos mencionados servidores públicos a fim de gerar maior interesse em permanecer na Carreira, ocorre que, não se deve bonificar um agente público em razão da sua atividade precípua, ou seja, é como se contratasse um profissional para exercer uma atividade e o premiasse com algo além do contratado por algo que ele já deveria fazer como obrigação”.

Se é, como disse o deputado, uma obrigação, todos os servidores, auditores ou não, deduz-se que, efetivamente, não precisariam de incentivo ou prêmios para servir melhor a sociedade. Essa declaração pode também complicar a vida de outras carreiras.

O projeto, no Artigo 2°, detalha: “Aos titulares de cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho é vedado ainda o recebimento de qualquer Bônus de Eficiência e Produtividade em razão do desenvolvimento de suas atribuições ou atividades, sob pena de ter que devolvê-lo em dobro aos cofres públicos caso haja condenação após a devida conclusão de processo administrativo”.

Consta, ainda, da exposição de motivos que, no caso do auditor-fiscal do Trabalho, a pessoa que presta um concurso público para o referido cargo o faz já ciente da remuneração expressa no edital público e, também, sabendo que está entre as atribuições do cargo a notificação e aplicação de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista.

“Dessa forma, não cabe ao Poder Executivo propor um bônus que tem como base a mera realização da atribuição do cargo. A propositura de tal bonificação atrelada a uma atribuição ordinária do cargo fere o interesse público, uma vez que demonstra que o agente público não cumpre sua função a não ser se receber em contrapartida algo além, demonstra claramente a letargia endêmica do serviço público.”, disse o deputado

“Outro ponto, ainda mais controverso, é que em um momento de crise onde as empresas passam por um processo de encolhimento das suas atividades e consequentemente redução dos seus quadros de funcionários, gerando assim um desemprego de mais de 12 milhões de pessoas (Pnad contínua/IBGE), o Governo
foque o referido bônus na emissão de multas e não na solução do fato gerador da notificação. Isso demonstra apenas o interesse arrecadatório do Governo, onde
não se busca resolver o problema gerar mais empregos com qualidade”, destaca.
Diego Andrade informa, ainda, que, com tal possibilidade de bonificação, “o Governo estimula o Auditor-Fiscal do Trabalho a apenas apontar o erro e gerar multas. Isso fará com que quanto mais multas forem geradas, maior será a bonificação do Auditor-Fiscal do Trabalho, independentemente se o fato gerador foi solucionado ou não. Ou seja, o Governo demonstra que não está pensando no trabalhador, para que este tenha melhores condições de trabalho, fazendo o Auditor acreditar que quanto pior estiver o trabalhador mais multas poderão ser geradas e maior será sua bonificação”.
Além disso, o parlamentar destaca que “as empresas não devem ser encaradas pelo Governo como meras geradoras de receita para o Estado e sim estimuladas a serem geradoras de emprego para a sociedade” . “Tendo em vista que os termos da Medida Provisória ainda em curso, no que tange à criação do referido Bônus, não geraram ainda norma jurídica passível de propositura de ação legislativa revogando-a é que se propõe o presente projeto de lei alterando a lei já em vigor que estabelece regras gerais sobre a composição da remuneração dos cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho”.
Procurados, nem o presidente do Sindifisco nem o presidente do Sinait deram retorno.

Caixa: PDV começa hoje

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Caixa Econômica Federal começa hoje o Programa de Desligamento Voluntária (PDV) que pode resultar na saída de até 10 mil empregados do banco. Caso esse número seja atingido, a economia anual prevista pelo banco em 2018 será de R$ 1,8 bilhão. A adesão poderá ser feita até 20 de fevereiro.

De acordo com a Caixa, o incentivo financeiro, de caráter indenizatório, oferecido a quem quiser deixar o banco, será equivalente a 10 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de janeiro de 2017, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à Funcef, fundo de pensão dos empregados da Caixa.

Podem aderir ao programa, sem exigência de tempo de serviço na Caixa, os empregados aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a data de desligamento, os aptos a se aposentarem pelo INSS até 30 de junho deste ano e os com adicional de incorporação de função de confiança, cargo em comissão ou função gratificada até a data do desligamento. Para os demais, é preciso 15 anos de trabalho no banco, com contrato de trabalho vigente até a data do desligamento.

O presidente do banco, Gilberto Occhi, afirmou ontem que a saída desses trabalhadores não atrapalhará o esperado saque de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele reconhece, porém, o banco estuda medidas como abrir aos sábados e domingos para esses saques. “Claro que há preocupação. Nós estamos falando de 30 milhões de brasileiros que podem ir ao banco”, disse.