“Rever prisão em segunda instância é alimentar a impunidade”, afirma Conamp

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, fez duras críticas à possibilidade de revisão da prisão em segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a presidente da entidade – que representa mais de 16 mil procuradores e promotores de Justiça em todo o país – cogitar a possibilidade de mudar a decisão que autoriza o cumprimento de pena após decisão de um tribunal da segunda instância do Judiciário é um retrocesso. “O julgamento de poderosos, no Brasil, é algo inédito. E não há outra forma de combater a corrupção no país que não seja defendendo o cumprimento da prisão em segunda instância”, cobrou.

A análise da entidade foi feito na manhã de hoje (31), durante coletiva de imprensa de entidades do Ministério Público e da magistratura para tratar sobre um ato contra a reforma da Previdência, amanhã (1), no Congresso Nacional, e seguirá para o STF, onde mais de 500 servidores deverão entregar um manifesto à ministra Carmen Lúcia com pontos contrários ao texto proposto pelo governo.

STF acata integralmente pedido de Raquel Dodge e suspende parte do decreto de indulto

Publicado em 1 ComentárioServidor

Decisão tem caráter liminar e atinge cinco artigos da norma editada no último dia 22

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10 e 11 e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada no último dia 22 pelo presidente da República, Michel Temer. O pedido foi enviado ao STF, nesta quarta-feira, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5874) em que a PGR sustenta que a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados na Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.
Na decisão, a ministra Carmem Lúcia destaca que o indulto é um instrumento usado em situações específicas e excepcionais, em que um gesto estatal beneficia pessoas que já cumpriram parte da pena e que demonstraram o reconhecimento dos erros, recebendo uma nova chance da sociedade. E foi taxativa ao afirmar que não pode ser instrumento de impunidade. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, afirmou a ministra. “Fora daí é arbítrio”, resumiu.
Para a procuradora-geral, ao conceder a medida cautelar, o STF impede a violação de princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal, além de restabelecer o propósito do instrumento. “Nas democracias, é muito importante defender a Constituição. Isso é um dever do Ministério Público, e é o que foi feito nesta ação judicial. O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido. A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido”, destacou Raquel Dodge.
Artigos considerados inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial.“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontua um dos trechos do documento. Em relação à previsão de o indulto incluir a remissão de multas, a ADI enfatiza que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
Em análise sobre o artigo 11 da norma, que prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, a PGR sustenta que a medida desrespeita o Poder Judiciário ao transformar o processo penal em algo menor. Além disso, a norma estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo. Isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes.
Ao frisar que o atual decreto já foi classificado como o “mais generoso” entre as normas editadas nas últimas duas décadas, a PGR avalia que ele será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país. Como exemplo, Dodge cita que, com base no decreto, uma pessoa condenada a oito ano e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa.  E conclui: “a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”.

 

Procuradores da República apontam medidas para defesa da ordem econômica

Publicado em 3 ComentáriosServidor

Nos últimos quatro dias, cerca de 280 procuradores da República participaram do 34º Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR), em Porto de Galinhas (PE), para discutir o tema “O MPF na defesa da ordem econômica”. Como resultado dos debates, foi publicada ontem, 4, a Carta de Ipojuca.

No documento, os procuradores da República pontuam que a atuação do Ministério Público Federal (MPF) na defesa da ordem econômica contribui para a segurança jurídica, para um ambiente saudável de negócios, com o combate à corrupção, e para o desenvolvimento econômico sustentável de longo prazo, na medida em que enfrenta os vícios estruturais do sistema.

“A responsabilização das pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos de corrupção é dever inafastável dos membros do Ministério Público e essencial para que haja desenvolvimento social e econômico, sendo que, quanto às empresas corruptoras, essa responsabilização é imprescindível para que se garantam os parâmetros da concorrência adequada e justa, da existência do livre mercado e da livre iniciativa”, argumentam.

Os procuradores da República entendem também que “os acordos de leniência são instrumentos legais de investigação de crimes contra a administração pública e também de preservação e evolução da ordem econômica”. Contudo, eles destacam que a efetivação dos acordos necessita do reconhecimento de culpa, da adoção de boas práticas e do compromisso com o ressarcimento dos danos.  

Na carta, os procuradores da República se manifestam sobre propostas legislativas, pedindo ajustes no PL do Abuso de Autoridade, que ainda “contém artigos que buscam criminalizar as regulares atuações das autoridades do estado em investigações e processos penais, inibem o combate ao crime e promovem a impunidade”.

Eles defendem também a rejeição da PEC nº 412/2009, que estabelece a autonomia da Polícia Federal. O entendimento é que a Polícia Federal já detém a necessária e suficiente autonomia técnica, que encontrará sempre no Ministério Público Federal um defensor.

Outra medida importante para os procuradores da República é o fim do foro privilegiado. Para eles, a mudança se faz necessária para avançar em investigações, demonstrando que em uma República não deve haver lugar para privilégios.

A carta reitera ainda a primordialidade do apoio à sociedade civil organizada para atuação na fiscalização e controle da gestão pública, visto que a sociedade civil é fiscal e parceira fundamental do MPF no combate à corrupção.

Confira a íntegra da Carta de Ipojuca.

 

———————————————————————————————————————————————–

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Motivação para fraude vai além do dinheiro, revela pesquisa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pesquisa de Renato Santos, sócio da S2 Consultoria, empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, mostra que, embora tendo grande parte motivada por ganhos financeiros, as fraudes nas empresas não se assenta somente sobre o dinheiro. Entre os 5 principais motivos estão: Capacidade técnica, Autonomia, Pressão por resultado, Dádiva e Minimização do ato.

O estudo, a partir de entrevistas com funcionários de 10 empresas do setor privado, identificou padrões nas falas de fraudadores confessos sobre as causas que os levaram a cometer tais atos. Todos os entrevistados confessaram a execução da fraude, relatando como foram cometidas em suas respectivas organizações, descrevendo seu modus operandis, o contexto organizacional na época e as suas motivações.

Dos 15 entrevistados, apenas 3 ganhariam com a fraude mais que sua remuneração anual. Em 8 casos o ganho seria o equivalente a menos de 6 meses de remuneração com a fraude. Para Santos, fica claro que a “aposta de retorno” pela fraude não é o fator determinante para sua ocorrência. “O risco aventura, pela busca do desafio em fraudar e não ser detectado é um dos grandes motivadores”, avalia.

Vale destacar que nos casos estudados não havia histórico de incidentes fraudulentos na vida profissional dos entrevistados, indicando que não havia o suposto comportamento sociopático que poderia resultar em atos criminosos, nem, tampouco, indicativos de que a condição de fraudador era inata aos indivíduos. A pesquisa mostrou que houve influência das contingências que cercavam os fraudadores e diferenças individuais quanto aos elementos motivadores.

De acordo com Santos, se indivíduos cometem fraudes por influência das contingências, por mais variadas que estas sejam, há um prenúncio alentador: é possível não só prevenir, no sentido de aumentar a eficácia dos procedimentos para lidar com a fraude, mas também há a possibilidade de relativa predição quanto à formação do agente.

Para o especialista, “demonizar” o fraudador, considerando-o um ser anômalo em essência, é uma trilha estéril (pois, nesse caso, seria necessário transformar os indivíduos para mitigar as fraudes). “A compreensão das circunstâncias que influem na decisão do indivíduo mostra possibilidades de intervenção”, diz.

Pentágono da fraude. O autor propõe um novo modelo preditivo, denominado Pentágono da fraude, com o objetivo de identificar estratégias que possam gerar efeitos dissuasórios. A percepção do risco e de sua disposição em assumi-lo no ato decisório da fraude é um elemento preditivo desta.

Em todos os casos estudados, o funcionário, ao decidir cometer a fraude, considerou pelo menos uma das três formas de disposição ao risco: risco perigo, risco probabilidade e risco aventura. “O risco perigo está associado ao medo das consequências do ato fraudulento; o risco probabilidade, à percepção da impunidade caso a fraude seja descoberta; e o risco aventura, ao prazer em viver o desafio de cumprir metas, de lutar pela organização, de progredir na carreira (que, não raro, é assumido com a anuência explícita ou implícita do superior hierárquico)”, explica Santos.

Na pesquisa, a maior frequência das citações referentes à disposição ao risco estava atrelada ao risco probabilidade. “O indivíduo analisa e calcula o risco de ser pego na fraude e, uma vez o sendo, qual a punição que sofrerá”, diz. Tal fato ilustra que é possível buscar estratégias que desenvolvam um programa de “integridade inteligente”, que incluiria, por exemplo, apresentações e discussões com funcionários sobre a racionalidade (no sentido da análise individual de custo benefício) e as vantagens em manter a integridade não apenas em prol da organização, mas também, e principalmente, para seu próprio interesse.

Segundo o autor, o intuito é buscar alternativas para desenvolver um individualismo responsável, colaborando para afastar o funcionário da possibilidade da “metamorfose perniciosa”. “Da mesma forma que as organizações promovem eventos para reforçar a cultura, motivar, divulgar os códigos de ética e compliance, é factível agir para dissuadir potenciais fraudadores não por ameaças de um suposto supersistema de controle, mas pela sensibilização do indivíduo quanto às consequências da fraude para sua vida profissional”, destaca.

Sobre a S2 Consultoria

Consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude (Apropriação indevida, Corrupção e Demonstrações fraudulentas) e assédio (Moral, Sexual e Corporativismo), levando em conta o comportamento humano e seus desdobramentos nas organizações.

Renato Almeida dos Santos é formado em Direito, MBA em Gestão de Pessoas, Mestre e Doutor em Administração pela PUC-SP. Coordenador do MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio. Premiado pela CGU e Instituto Ethos. Autor do livro “Compliance Mitigando Fraudes Corporativas”.

Advogado defende perdão judicial para outros réus da Lava Jato

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Supremo Tribunal Federal deve frustrar a expectativa de alguns advogados criminalistas no julgamento que deve manter a homologação das delações do empresário Joesley Batista, dono da JBS, nesta terça-feira (22/6). “A expectativa é que o Plenário do Supremo, para neutralizar a sensação de impunidade, pudesse equiparar de maneira isonômica os benefícios concedidos aos delatores da JBS àqueles negociados com outros colaboradores — que não receberam perdão judicial”, afirma o advogado Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista. Ele lembra que recentemente, a presidente do STF, Carmem Lúcia, homologou também monocraticamente 77 colaborações de executivos da Odebrecht, “sem que isso tenha gerado perplexidade maior”.

Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, diz que não se pode ter dois pesos e duas medidas. “Isso sim deve ser ponderado com maior profundidade porque já se viu casos em que o MPF não quis celebrar acordo e o Judiciário teve que intervir porque a colaboração se mostrou importante (coordenada pela Polícia Federal). Esperamos que o STF e os juízes estejam vigilantes e equidistantes de simpatias ou antipatias políticas. A lei deve estar acima dessa paixão”, afirma.

Guilherme San Juan, criminalista, sócio do San Juan Araujo Advogados, afirma que a anulação das delações depois de quase uma centena de acordos homologados monocraticamente pelos ministros relatores, traria enorme insegurança jurídica aos jurisdicionados.

De acordo com Vera Chemim, advogada constitucionalista, o importante nesse contexto é que a lei prevaleça. “Nesse caso, a Lei 12.850 que dispõe sobre as organizações criminosas não teria mais eficácia e tampouco seria válida. Em resumo: ou se respeita a legislação, até porque estamos em um país ‘civil law’, ou se parte para o ‘ativismo judicial’, o que representaria o meio caminho para uma sutil ditadura”.

Para Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, com base no regimento interno, o ministro Edson Fachin já deveria ter perdido a relatoria da Lava Jato em razão de ter sido voto vencido  em dois habeas corpus de réus na ação.

 

 

FENAPEF – AUTONOMIA AMEAÇA OS ESTADOS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos da Polícia Federal contra as PECs 412/2009 e 202/2016

No entender da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), não bastasse a PEC 412/2009, que pretende alterar a Constituição Federal para conferir autonomia orçamentária, financeira e funcional à Polícia Federal, na última semana foi protocolada na Câmara dos Deputados a PEC 202/2016, para conferir as mesmas autonomias às polícias civis dos Estados e do Distrito Federal. A proposta foi apresentada pelo Deputado Laerte Bessa, que é delegado de polícia civil.

A PEC 202/2016 propõe transformar em autarquia especial as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal, sob o comando de um delegado-geral, que exerceria mandato de dois anos, após ser escolhido em lista tríplice dentre os delegados de polícia de carreira, e só poderiam ser destituídos com autorização do Poder Legislativo.

Em nota técnica emitida contra a autonomia da PF, contida na PEC 412, a Procuradoria da República já alertava para a possibilidade da reivindicação da mesma autonomia por outras polícias, como as polícias civis e militares dos Estados: “Não se pode vislumbrar qualquer possibilidade de que as instituições policiais se tornem independentes e autônomas, pois isso não condiz com os conceitos de democracia e república. Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, cita a nota.

“Tanto a Fenapef, que representa 90% dos policiais federais, quanto a APCF, representante dos peritos criminais federais, já se manifestaram contrárias à PEC 412 por ser uma proposta meramente corporativista dos delegados e que não promove melhorias nas investigações”, informa a Federação. Para o presidente da Fenapef, Luís Boudens, as polícias precisam ser mais bem organizadas e estruturadas em carreira, para que atuem com mais eficiência e produzam melhores resultados para a sociedade. “Existem propostas em andamento no Congresso que buscam essa modernização, como a PEC 361, conhecida como a “PEC do FBI” por sugerir a estrutura do FBI, uma das melhores polícias do mundo, na Polícia Federal brasileira”, afirmou Boudens.

Os governadores já receavam o reflexo da PEC 412 nas polícias estaduais e agora vão ter dor de cabeça para combater a PEC 202/2016, que pretende retirar do governo o controle das polícias civis, destaca a Fenapef. “Ainda não foi apresentada proposta idêntica para as polícias militares dos Estados, mas isso é apenas questão de tempo. A autonomia para as polícias estaduais excluiria o Poder Executivo (governadores e presidente da República) da definição das políticas de segurança pública e de atuação das polícias”, destaca.

O Brasil, relembra, teve grandes conquistas com a Constituição de 1988 ao instituir o controle externo da atividade policial através do Ministério Público, e as PECs 412/2009 e 202/2016, “de interesse exclusivo dos delegados de polícia, vêm retroagir nessa conquista, manobra que já foi tentada com a PEC 37, conhecida como a ‘PEC da Impunidade’”.

“A sociedade precisa estar alerta com o que está sendo divulgado como autonomia para as polícias, seja federal ou civis, pois é na verdade um projeto corporativista dos delegados de polícia para que possam atuar com independência e discricionariedade, podendo definir desde os próprios salários, até o que e quem será investigado”, alerta Boudens.

As PECs 412/2009 e 202/2016 ainda não foram analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados que apreciará acerca da admissibilidade quanto à constitucionalidade das propostas. “Por atentar contra o princípio da separação dos poderes e o Estado Democrático de Direito, as duas PECs devem ser rejeitadas”, conclui Boudens.