TST decide que advogada de banco não tem direito à jornada de seis horas

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Uma advogada que trabalhou no Banco do Brasil por 30 anos entrou com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento de jornada bancária de seis horas e o pagamento de horas extras. Entretanto, a primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido. Para a Turma, advogado empregado de banco, atuando como profissional liberal, deve seguir a regulamentação da própria categoria e, por isso, não tem direito à jornada especial do bancário

“Na decisão, o TST aplicou jurisprudência pacífica que reconhece os advogados como uma categoria profissional diferenciada em virtude de ter um estatuto jurídico próprio que regulamenta a jornada de trabalho que, no caso, é a lei do advogado. Em razão disso, foi aplicada a jornada prevista na lei, que é a jornada de oito horas por se tratar de uma circunstância de trabalho exclusivo para o banco”, explicou o advogado trabalhista Fernando Abdala, do escritório Abdala Advogados.

Nota oficial – Força Sindical

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“A Força Sindical repudia veementemente a perseguição política de que está sendo vítima seu presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva.

Recorrentemente, desde 2002, quando foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Ciro Gomes, Paulinho vem sendo injustamente  acusado de supostas e jamais comprovadas irregularidades  em um antigo Plano de Formação do Trabalhador – Planfor, do governo FHC.

As contas relativas a este plano jamais foram aprovadas – nem desaprovadas – pelo Tribunal de Contas da União, numa apuração que já dura 15 anos.

No caso presente – a execução de uma parte ínfima do plano, numa cidade do interior paulista -, um procurador ingressou com uma Ação Civil Pública contra Paulinho, presidente da Força, e a própria Força, em vez de ingressar contra a entidade.

Essa Ação Civil Pública foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Instância da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir dano ao erário. Não houve qualquer desvio. Agora, em outra instância, outro juiz se arvora em justiceiro, como virou moda em nosso país, e expediu uma sentença midiática, que não se sustentará.

A Força Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça.

Direção Nacional da Força Sindical”

Abaixo, nota do advogado de Paulinho e da Força.

“A Força Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao Planfor do MTE em 2001.

Esta Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da Justiça Federal de São Paulo pois, apesar da contratação sem licitação da Fundação João Donini pela Força Sindical, restou comprovada a inexistência de dano ao erário.

No dia 25/05 a 6ª Turma do TRF da 3ª Região, pelos mesmos fatos, julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público Federal para condenar tanto a Força Sindical como o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, com multa de R$ 25.000,00, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.

Tendo em vista que, à época da assinatura do referido convênio o TEM, não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios e, que já restou provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação Civil Pública.

Tiago Cedraz – Advogado”