Os impactos do Artigo 25 da nova Lei de Abuso de Autoridade nas provas dos Tribunais de Contas

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“Em ordem de prioridade expositiva, necessário se faz aclarar que, no âmbito dos Tribunais de Contas, há uma diferenciação entre processos de contas e processos de fiscalização, ambos espécies do gênero processo de controle externo, diferenciação que tem gerado efeitos práticos na repartição do ônus da prova”

Ismar Viana*

Após a entrada em vigor da Lei n. 13.869/2019, marcadamente conhecida como “Nova Lei de Abuso de Autoridade”, agentes públicos que desempenham atividades de investigação e fiscalização têm manifestado preocupação com os efeitos decorrentes de condenações por crimes nela tipificados, dado que casos de reincidência podem ensejar perda do cargo, mandato ou função pública, inabilitação para seu exercício pelo período de um a cinco anos, muito embora tenha sido reconhecido que não se tratam de efeitos automáticos da condenação, demandando declaração motivadamente expressa na sentença.

Alguns dispositivos da Lei induzem maior atenção no âmbito dos Tribunais de Contas, pois, diferentemente das outras esferas de apuração, não dispõem de uma lei processual própria para reger a processualização das suas competências, delimitando procedimentos, malgrado estejam os ritos processuais definidos em normativos internos, o que pode sujeitar os agentes públicos das três funções que atuam nos processos de controle externo a interpretações casuísticas, voluntaristas e seletivas, notadamente por parte daqueles que desconhecem a estrutura e o funcionamento de Entidades de Fiscalização Superiores de Controle (EFS), especialmente o modelo de Tribunais de Contas adotado pela Constituição brasileira.

O fato de o legislador ter incluído expressamente os termos investigação e fiscalização em diversas passagens da Nova Lei de Abuso de Autoridade, alcançando os agentes públicos vinculados aos Tribunais de Contas, sobretudo no manejo de processos de fiscalização, inspeções, auditorias, representações e denúncias, levou-nos a escrever especificamente sobre os artigos da aludida Lei que têm o condão de impactar no funcionamento dessas instituições de Controle Externo, quais sejam: art. 25 (meios de obtenção de prova); art. 27 (representação sem indícios); art. 30 (autuação de denúncias e representações sem justa causa); art. 31 (retardo injustificado das instruções processuais de controle externo); art. 33 (expedição de diligências ou requisição documental sem amparo legal para tanto); art. 37 (retardo injustificado na devolução de pedidos de vista); e art. 38 (publicidade de processos de denúncias e representações antes da autuação).

Nesta produção textual, trataremos do artigo 25 da Lei n. 13.869/2019, que tipificou como crime de abuso de autoridade proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito, incorrendo nas mesmas sanções quem dessas provas fizer uso em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

Antes de iniciar a abordagem sobre a possibilidade de subsunção de atos e fatos praticados no desempenho das atividades finalísticas de controle externo ao disposto no aludido artigo, oportuno se faz transcrever passagem de manifestação do Ministro Celso de Mello, no RHC 90.376/RJ1, que, referindo-se à atividade probatória, consignou que “a ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos”, do que se extrai que o controle da atividade probatória não é ínsito ao processo judicial, abrangendo, também, o processo controlador e administrativo.

Em ordem de prioridade expositiva, necessário se faz aclarar que, no âmbito dos Tribunais de Contas, há uma diferenciação entre processos de contas e processos de fiscalização, ambos espécies do gênero processo de controle externo, diferenciação que tem gerado efeitos práticos na repartição do ônus da prova2. Ocorre que o texto da Lei n. 13.869/2019 dispõe sobre procedimento de fiscalização diretamente ligado à obtenção de prova (obtenção de evidência), ou seja, trata do ato material relacionado à obtenção em si, procedimento inerente a todos os processos nos Tribunais de Contas, portanto, e não apenas aos processos de fiscalização.

Desse modo, facilmente se extrai que o legislador intentou evitar que as provas (evidências) sejam obtidas a partir de meios manifestamente ilícitos, criminalizando tanto a obtenção quanto o uso em desfavor do fiscalizado. Não tratou o legislador de meios de prova, mas de meios de obtenção de prova.

É sabido que, em regra, no âmbito das instituições de Controle Externo, a prova é documental, o que, contudo, não afasta a possibilidade do uso de outros meios de prova como legitimamente capazes de evidenciar a prática de atos irregulares atribuídos a agentes no manejo de bens, valores e dinheiros públicos, desde que sejam lícitos, consoante disposto §1º do art. 162 do Regimento Interno do TCU.

Assim, no âmbito dos Tribunais de Contas, diversos são os meios pelos quais as provas podem ser obtidas, sobretudo em razão do aparato tecnológico disponível, ofertando caminhos para que dados sejam interpretados, transformados em elementos de informações e de provas, constituindo a evidenciação dos achados de auditoria, o que impõe, pois, maior cautela no procedimento de obtenção, que pode ter início antes mesmo da existência de um processo de controle externo.

Noutro dizer, dados podem ser considerados fontes de prova, que, após transformados em informações, por agente legalmente competente, passam a constituir meios de prova. Como aduz Gustavo Badaró: “o livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova”3.

Nessa linha, a obtenção de provas somente pode ser considerada lícita quando procedida por agentes púbicos legalmente competentes, que, no âmbito dos Tribunais de Contas, são os integrantes da função de auditoria, aqueles cujo ingresso no quadro próprio de pessoal tenha se dado por meio de concurso público específico para a titularidade plena das atividades de fiscalização e instrução processual na esfera de Controle Externo.

A propósito, sobre a validade de prova obtida por agente sem competência legal, decidiu o STJ, recentemente, no HC 470.937/SP (j. 04/06/2019), que é ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta, reconhecendo tratar-se de atividades exclusivas das autoridades judiciais, policiais ou seus agentes.

Vê-se, pois, que a compreensão da “distinção entre meios de prova e meios de obtenção de prova é importante quando se aponta as consequências de eventuais irregularidades ocorridas quando do momento da sua produção”, conforme aponta Renato Brasileiro. É que a obtenção ilícita constitui óbice à admissibilidade da prova no processo, por expressa previsão constitucional do art. 5º, LVI, que impede, ainda, a valoração dela.

Avança o autor4 ao considerar que a obtenção da prova, no âmbito do processo penal, “é executada, em regra, por policiais aos quais seja outorgada a atribuição de investigação de infrações penais, geralmente com prévia autorização e concomitante fiscalização judiciais”.

Aliás, o art. 4º, “h” da revogada Lei n. 4.898/65 já considerava abuso de autoridade a prática de ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado por agente sem competência legal.

Isso reafirma a necessidade de delimitação das fases processuais de controle externo – fiscalização e instrução processual, juízo de conformação legal e julgamento – eis que o caput e o parágrafo único do art. 25 têm núcleos do tipo distintos (“proceder à obtenção da prova” e “fazer uso da prova”), sendo sujeito ativo do caput aquele que ilegitimamente desempenhar a função auditorial na obtenção de prova, ao passo que o sujeito ativo do parágrafo único é o integrante da função judicante ou da função ministerial que vier a fazer uso dessa prova obtida ilicitamente.

Isso porque à função de auditoria incumbe a obtenção de provas e demais procedimentos pertinentes à instrução processual, fase em que ocorre a instauração do contraditório e o exercício da ampla defesa, incluindo a apreciação da resposta defensiva. Encerrada a fase de instrução, o processo é submetido ao juízo de conformação legal do Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas, e, preconizando o dispositivo legal sobre “fazer uso da prova”, ação que sucede o procedimento da colheita probatória, o integrante da função judicante e o integrante da função ministerial são os sujeitos ativos, destinatários da prova, portanto, a quem cabe o controle de regularidade da persecução processual de controle externo.

À guisa de exemplo, cite-se um processo de auditoria em que tenha sido reconhecida a prática de um ato irregular enquadrável na Lei da Ficha Limpa e ensejado a necessidade de devolução de valor ao erário, mas a produção probatória que tenha lastreado a manifestação técnica auditorial e, por via de consequência, a decisão de controle externo tenha sido realizada por agente público não dotado de atribuição para tanto.

Na hipótese acima, quanto ao membro do Ministério Público de Contas – órgão alocado no Capítulo IV do Título II da CF, que dispõe sobre “As funções essenciais à justiça” – estará ele sujeito ao enquadramento no tipo, se vier a usar essa prova obtida ilicitamente para lavrar parecer conclusivo desfavorável ao fiscalizado, ciente da ilicitude, é claro. É que, embora contraditório e ampla defesa sejam exercidos em fase processual anterior à atuação do Parquet de contas, ao órgão ministerial cabe o indisponível dever de controle de conformidade processual e procedimental.

Em se tratando de ministro ou conselheiro, estará sujeito também às sanções do parágrafo único do art. 25 e aos efeitos decorrentes da prática de crimes de abuso de autoridade, se vier a apresentar voto valorando o uso dessa prova, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa, sobretudo porque a matéria de competência para a prática do ato é questão elementar, cuja inobservância pode ser facilmente enquadrada como erro grosseiro, nos termos do artigo 28 da LINDB.

Situação diversa e que afasta a tipicidade formal e material ocorre quando o relator reconhece a nulidade da prova obtida por meio ilícito, desentranhando a manifestação técnica auditorial e encaminhando-a aos órgãos correcionais internos para fins de responsabilização disciplinar, dando ciência, também, ao Ministério Público comum, para fins de eventual responsabilização criminal do agente.

Nesse sentido, estando a licitude na obtenção da prova condicionada à competência do agente público, a obtenção de prova por meio (agente público) manifestamente ilícito (sem competência legal) abre larga margem para que o aplicador da lei, em perquirição do elemento volitivo do agente, possa demonstrar a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, dolo específico a que alude o §1º do art. 1º da Lei n. 13.869/2019.

Para além de questão de ordem legal, registre-se que a exigência da qualificação adequada do agente controlador é princípio específico do controle e se alicerça no objetivo de garantir que o procedimento de transformação de fonte de prova em meio de prova, ou seja, de dados em informações, seja realizado por agente de Estado legalmente competente e apto à prática do ato controlador, dotado de expertise capaz de interpretar dados e fatos, no âmbito dos procedimentos de fiscalização, e apontar eventual desconformidade, caso o ato fiscalizado tenha se dado fora dos parâmetros de legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.

“Ismar VianaMestre em Direito. Auditor de Controle Externo. Professor. Advogado. Vice-presidente nacional da ANTC. Autor do livro “Fundamentos do Processo de Controle Externo”.

1 STF, 2ª Turma, RHC 90.376/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Dje-018 17/05/2007.

2 Acórdão 721/2016-Plenário/TCU; Acórdão 1069/2007-Plenário/TCU:

3 BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 166.

4 LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processual Penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2014, p. 555-556.

Em meio a tensões políticas, preço da gasolina sobe 4,31% em quatro meses no Brasil

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Levantamento da ValeCard em cerca de 20 mil estabelecimentos indica alta do combustível no país desde o ataque a campo petrolífero na Arábia Saudita

A tensão política entre os Estados Unidos e o Irã já causa impactos nas cotações internacionais de petróleo. Com alta de 5% na última semana, segundo preço do Petróleo Brent, a expectativa já existe em relação aos repasses para os preços da gasolina no Brasil. O possível aumento, ao chegar às bombas de combustível, acompanhará uma alta acumulada de quase 4,31% nos últimos quatro meses de 2019, informa o estudo.

O comparativo foi feito com base em levantamento de preços que contempla mais de 20 mil estabelecimentos pela ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas. Em setembro do ano passado, o litro da gasolina comum custava, em média, R$ 4,524 nos postos brasileiros; em dezembro, o valor médio foi para R$ 4,719.

O aumento dos preços cobrados pela Petrobras ainda é incerto. A companhia aguarda a evolução dos valores do petróleo no Oriente Médio para tomar decisão sobre os repasses às refinarias. O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo não deverá interferir nas tarifas da petroleira.

Com valor médio de R$ 5,084, o Rio de Janeiro foi o Estado que registrou maior preço da gasolina em dezembro. Amapá, por outro lado, ultrapassa Santa Catarina na lista de menor valor médio cobrado, e chega a R$ 4,231. Os dados mostram também que a capital com gasolina mais barata foi Curitiba (R$ 4,295), enquanto a mais cara foi Rio de Janeiro (R$ 5,076).

Confira comparativo do último semestre:

Estado Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
AC 5,068 5,028 4,982 5,011 4,940 4,990
AL 4,659 4,619 4,649 4,677 4,702 4,757
AM 4,557 4,448 4,445 4,010 4,190 4,414
AP 4,537 4,266 4,432 4,468 4,565 4,231
BA 4,509 4,570 4,623 4,631 4,632 4,715
CE 4,485 4,617 4,659 4,656 4,550 4,715
DF 4,288 4,316 4,341 4,387 4,416 4,629
ES 4,622 4,643 4,638 4,643 4,632 4,768
GO 4,504 4,398 4,488 4,574 4,613 4,722
MA 4,567 4,522 4,503 4,543 4,598 4,665
MG 4,660 4,694 4,648 4,711 4,726 4,916
MS 4,550 4,447 4,252 4,301 4,328 4,447
MT 4,765 4,728 4,748 4,818 4,841 4,854
PA 4,809 4,793 4,797 4,820 4,817 4,876
PB 4,510 4,434 4,412 4,440 4,481 4,487
PE 4,290 4,239 4,237 4,306 4,347 4,599
PI 4,488 4,395 4,404 4,507 4,495 4,831
PR 4,621 4,692 4,731 4,798 4,746 4,477
RJ 4,934 4,895 4,894 4,940 4,975 5,084
RN 4,564 4,441 4,538 4,640 4,638 4,785
RO 4,539 4,396 4,316 4,342 4,490 4,741
RR 4,653 4,586 4,591 4,640 4,660 4,566
RS 4,380 4,343 4,397 4,492 4,514 4,736
SC 4,062 4,009 4,049 4,086 4,188 4,383
SE 4,188 4,157 4,157 4,220 4,252 4,767
SP 4,682 4,574 4,608 4,662 4,660 4,381
TO 4,665 4,621 4,634 4,713 4,758 4,843
Preço médio 4,561 4,513 4,524 4,556 4,583 4,719

Fonte: ValeCard

Sudeste tem preço mais alto entre as regiões

Entre as regiões do país, o Sudeste tem a gasolina mais cara (R$ 4,787, em média). O Sul permanece com valor do litro mais barato (R$ 4,532).

REGIÃO Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Sudeste 4,627 4,605 4,609 4,655 4,675 4,787
Norte 4,667 4,583 4,611 4,593 4,634 4,666
Nordeste 4,565 4,540 4,569 4,617 4,611 4,702
Centro-Oeste 4,500 4,463 4,432 4,493 4,520 4,663
Sul 4,297 4,214 4,200 4,244 4,341 4,532

Fonte: ValeCard

São Paulo tem menor preço no Sudeste

Segundo Estado com a gasolina comum mais barata no país, São Paulo registra o combustível com o menor valor no Sudeste (R$ 4,381).

SUDESTE Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Rio de Janeiro 4,934 4,895 4,894 4,940 4,975 5,084
Minas Gerais 4,765 4,728 4,748 4,818 4,841 4,916
Espírito Santo 4,622 4,643 4,638 4,643 4,632 4,768
São Paulo 4,188 4,157 4,157 4,220 4,252 4,381
Preço médio 4,627 4,605 4,609 4,655 4,675 4,841

Fonte: ValeCard

Gasolina mais cara do Sul está no Rio Grande do Sul

No Sul, a gasolina comum mais cara é encontrada no Rio Grande do Sul (R$ 4,736, em média). Santa Catarina é o Estado da região com o combustível mais barato (R$ 4,383).

SUL Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Rio Grande do Sul 4,539 4,396 4,316 4,342 4,490 4,736
Paraná 4,290 4,239 4,237 4,306 4,347 4,477
Santa Catarina 4,062 4,009 4,049 4,086 4,188 4,383
Preço Médio 4,297 4,214 4,200 4,244 4,341 4,585

Fonte: ValeCard

Mato Grosso do Sul apresenta gasolina mais barata no Centro-Oeste

No Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul tem a gasolina com o preço médio mais baixo (R$ 4,447). Já Mato Grosso tem a gasolina mais cara (R$ 4,854).

CENTRO-OESTE Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Mato Grosso 4,660 4,694 4,648 4,711 4,726 4,854
Goiás 4,504 4,398 4,488 4,574 4,613 4,722
Distrito Federal 4,288 4,316 4,341 4,387 4,416 4,629
Mato Grosso do Sul 4,550 4,447 4,252 4,301 4,328 4,447
Preço médio 4,500 4,463 4,432 4,493 4,520 4,654

Fonte: ValeCard

Piauí registra maior preço no Nordeste

No Nordeste, o Piauí apresenta o preço médio mais alto (R$ 4,831). Já a Paraíba tem o valor mais baixo (R$ 4,487).

NORDESTE Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Piauí 4,621 4,692 4,731 4,798 4,746 4,831
Alagoas 4,659 4,619 4,649 4,677 4,702 4,757
Sergipe 4,682 4,574 4,608 4,662 4,660 4,767
Rio Grande do Norte 4,564 4,441 4,538 4,640 4,638 4,785
Bahia 4,509 4,570 4,623 4,631 4,632 4,715
Maranhão 4,567 4,522 4,503 4,543 4,598 4,665
Ceará 4,485 4,617 4,659 4,656 4,550 4,715
Pernambuco 4,488 4,395 4,404 4,507 4,495 4,599
Paraíba 4,510 4,434 4,412 4,440 4,481 4,487
Preço médio 4,565 4,540 4,569 4,617 4,611 4,682

Fonte: ValeCard

Norte: Amapá tem a gasolina mais barata de todo o país

No Norte, o Amapá registra o preço mais baixo da região (R$ 4,231) e de todo o país. O valor médio mais alto da região foi verificado no Acre (R$ 4,99).

NORTE Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Acre 5,068 5,028 4,982 5,011 4,940 4,990
Pará 4,809 4,793 4,797 4,820 4,817 4,876
Tocantins 4,665 4,621 4,634 4,713 4,758 4,843
Rondônia 4,653 4,586 4,591 4,640 4,660 4,741
Amazonas 4,537 4,266 4,432 4,468 4,565 4,414
Roraima 4,380 4,343 4,397 4,492 4,514 4,566
Amapá 4,557 4,448 4,445 4,010 4,190 4,231
Preço médio 4,667 4,583 4,611 4,593 4,634 4,536

Fonte: ValeCard

 

Curitiba tem valor mais baixo entre as capitais

Entre as capitais, Curitiba (R$ 4,295) e Manaus (R$ 4,324) são as que apresentam preços menores. Já Rio de Janeiro (R$ 5,076) e Belém (R$ 5,005) têm os valores mais altos.

 

CAPITAL Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Rio de Janeiro 4,939 4,902 4,895 4,934 4,965 5,076
Belém 4,851 4,855 4,876 4,891 4,901 5,005
Rio Branco 4,823 4,754 4,760 4,830 4,793 4,886
Palmas 4,561 4,503 4,522 4,644 4,768 4,806
Aracaju 4,719 4,603 4,658 4,724 4,720 4,816
Belo Horizonte 4,616 4,598 4,605 4,679 4,708 4,787
Natal 4,444 4,289 4,496 4,621 4,625 4,837
Maceió 4,589 4,528 4,566 4,584 4,619 4,589
São Luís 4,540 4,504 4,473 4,508 4,613 4,655
Teresina 4,483 4,604 4,663 4,696 4,611 4,724
Porto Velho 4,512 4,481 4,521 4,573 4,589 4,591
Salvador 4,249 4,504 4,575 4,581 4,556 4,669
Boa Vista 4,392 4,369 4,427 4,520 4,542 4,611
Vitória 4,380 4,520 4,551 4,569 4,530 4,587
Manaus 4,489 4,160 4,384 4,398 4,526 4,324
Goiânia 4,417 4,262 4,401 4,485 4,496 4,594
Cuiabá 4,336 4,441 4,459 4,458 4,483 4,697
Fortaleza 4,392 4,593 4,640 4,622 4,457 4,676
Porto Alegre 4,604 4,385 4,254 4,284 4,441 4,722
Recife 4,447 4,349 4,349 4,431 4,425 4,519
João Pessoa 4,423 4,366 4,320 4,342 4,420 4,371
Brasília 4,289 4,317 4,342 4,389 4,418 4,631
Campo Grande 4,548 4,390 4,205 4,250 4,284 4,404
Florianópolis 3,896 3,899 3,918 3,899 4,219 4,366
São Paulo 4,128 4,087 4,101 4,166 4,211 4,362
Curitiba 4,019 4,023 4,034 4,074 4,138 4,295
Macapá 4,604 4,535 4,489 N/I N/I N/I
Preço médio 4,470 4,437 4,462 4,505 4,540 4,641

Fonte: ValeCard

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Impactos da inadimplência na economia

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Levantamento inédito do Instituto Locomotiva/Negocia Fácil/CMS aponta que 97% dos executivos da área de cobrança consideram que os atuais níveis de inadimplência representam um grande problema para a economia do país

O estudo “Desafios e Tendências do Cenário da Inadimplência no Brasil” destaca também que, dos entrevistados, 60% consideram que essa é uma questão crônica do consumo da população do Brasil. Os outros 37% consideram a situação um transtorno pontual, motivado pelo atual momento da economia do país. Nove entre 10 executivos avaliam que o país vive uma crise econômica.

A pesquisa, feita entre os meses de setembro e outubro de 2019, tem como finalidade entender melhor quais eram os desafios dos profissionais do ramo em fazer a recuperação de crédito. Outro objetivo é também analisar as principais tendências do setor para os próximos anos. Um dos destinos verificados por essa análise foi sobre o futuro do sistema bancário brasileiro. A inadimplência tem um alto impacto não só no cotidiano de quem vivencia. “O brasileiro com as contas pagas vive melhor e é mais produtivo. A reação da nossa economia devolverá não só o poder de compra às pessoas, mas a sensação de dignidade, o bem-estar”, comenta Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva.

Principais tendências

Ainda segundo o estudo Locomotiva/Negocia Fácil/CMS, 84% dos executivos ouvidos acreditam que os bancos digitais são o futuro do sistema bancário brasileiro. Ainda entre o total de entrevistados, 81% deles disseram que as suas respectivas empresas estão pouco ou nada desenvolvidos em relação à cobrança digital.

“Essa tendência mostra que ter uma opção de cobrança pode destacar uma empresa dos demais e mostra que ela se importa com seus devedores, ao disponibilizar mais um canal de negociação. Além disso, esses resultados mostram como o consumo tem caminhado cada vez mais para o digital, avalia José Moniz, head de Negócios Digitais do Negocia Fácil.

A pesquisa também mostra que 68% das empresas do ramo de crédito já usam um modelo misto de cobrança, envolvendo a modalidade digital e o tradicional. Conforme o levantamento, a metodologia de recuperação digital conta com o maior potencial de sucesso. Essa resposta foi dada por 43% dos entrevistados. Outros 41% acham que o uso desse sistema com o convencional deve ser o mais bem-sucedido.

Sobre tendências para o segmento nos próximos anos, o estudo do Instituto Locomotiva/Negocia Fácil/CMS destaca que o modelo de recuperação de crédito digital é visto por 65% dos executivos com o maior potencial de desenvolvimento. Para 28%, essa metodologia junto com a tradicional deve se expandir. Só 1% apostam no modelo convencional de cobrança.

Sobre o Instituto Locomotiva

Renato Meirelles é presidente do Instituto de Pesquisa Locomotiva. Foi fundador e presidente do Data Favela e do Data Popular, onde conduziu diversos estudos sobre o comportamento do consumidor emergente brasileiro, atendendo as maiores empresas do Brasil. Em 2012, Renato fez parte da comissão que estudou a Nova Classe Média Brasileira, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Considerado um dos maiores especialistas em consumo e opinião pública do país, foi colaborador do livro “Varejo para Baixa Renda”, publicado pela Fundação Getúlio Vargas e autor dos livros “Guia para enfrentar situações novas sem medo” e “Um País Chamado Favela”, relacionados ao funcionamento do cérebro e técnicas de aprendizado para o alto rendimento das competências e habilidades cognitivas.

Sobre o Negocia Fácil

O Negocia Fácil iniciou as operações em 2012 após ser criado e formatado pela MFM, empresa com 15 anos de existência e especializada em tecnologia e serviços personalizados para as áreas de crédito e cobrança. O serviço foi desenvolvido para as empresas que precisam recuperar seus créditos de forma simples, rápida e fácil com uma mudança na relação entre os credores e os consumidores endividados. A solução permite que a própria pessoa gerencie sua renegociação, a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, a qualquer hora do dia e nos canais de sua preferência. Entre os clientes da MFM, estão a NET, Claro, Jequiti, Banco Pan e Credz.

Sobre a CMS

A CMS é a organização mundial especializada na geração de oportunidades para a indústria de crédito, por meio do compartilhamento do conhecimento, a inovação e a visão de futuro em seus eventos. Já organizou mais 350 congressos, seminários, oficinas, workshops e cursos de capacitação em mais de 20 países da América e Europa, reconhecidos como os mais importantes do setor pelos executivos líderes e formadores de opinião em cada um desses mercados. A CMS também produz conteúdos, como a newsletter e portal de notícias em espanhol e português para atualizar os mais de 10 mil inscritos sobre a atividade de crédito, com notícias, artigos, entrevistas, bibliografia e informações de interesse.

Técnicos da Susep contra extinção do DPVAT

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O Sindicato dos Servidores da Susep (SindSusep) informa que o corpo técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nunca propôs, endossou ou analisou os impactos a respeito da extinção do Seguro DPVAT e se manifesta contrário a forma utilizada para a extinção desse seguro, uma vez que se trata de um seguro social que ampara uma parcela desassistida da população que não possui outra forma de proteção contra acidentes de veículos automotores, principalmente relacionados a motocicletas.

Por meio de nota, o sindicato afirma que a análise  considera, entre outros, que dos 15 estados que figuram como os que mais concentram pagamento de indenizações às vítimas de acidentes cobertos por este seguro, 11 são estados que pertencem a região norte e nordeste do país. Essa estatística apresenta o valor das indenizações pagas proporcional a frota de cada estado.

Veja a nota:

“A extinção da parcela social do seguro DPVAT foi apresentada somente como uma entre várias possibilidades na fase de levantamento de um estudo para alternativas em relação ao modelo. Esse levantamento inicial foi efetuado por um grupo de trabalho constituído em 2018 pela diretoria da Susep, servidores e com a participação ampla de representantes do mercado, porém, o grupo de trabalho foi encerrado sem que tenha havido continuidade ou conclusão a respeito.

As seguradoras privadas no país, legalmente constituídas, atendem somente cerca de 17% da frota de veículos automotores, uma outra parcela da população recorre a proteção de seguro por meio de um mercado considerado marginal, porque não atende aos requisitos de leis e normas para operar seguro no Brasil. Dependendo do ano de fabricação do veículo, da sua utilização ou do CEP de residência do proprietário, as seguradoras legalmente constituídas não tem interesse em oferecer cobertura securitária para essas pessoas, e extinguindo o DPVAT, poderíamos estar incentivando o aumento ainda maior do mercado marginal, porque não existe um estudo que demonstre que o seguro de acidentes pessoais de passageiros e o seguro de responsabilidade civil (cobertura de Danos Pessoais e Corporais que só indeniza mediante comprovação de culpa do segurado), produtos que poderiam substituir parcialmente as coberturas do DPVAT, seriam acessíveis a todos os segurados do DPVAT, uma vez que esse seguro avaliaria o risco individual e, nesse caso, principalmente para os motoqueiros, o valor poderia ser inviável.

É preciso lembrar que as indenizações do seguro DPVAT são pagas as vítimas de acidentes decorrentes de veículos automotores, mesmo quando o proprietário do veículo é inadimplente ou o veículo não é identificado, existe apenas a exclusão de indenização ao proprietário do veículo, no caso de sua inadimplência. Por isso a natureza social desse seguro não pode ser simplesmente substituída pela iniciativa privada.

Um outro argumento do governo de que o Benefício de Prestação Continuada faria essa proteção é incorreto, o BPC só cobre invalidez total e só atende a famílias que tenham uma renda familiar limitada a 25% do salário mínimo por pessoa, além do fato do critério para estabelecer deficiência para o BPC ser bem mais rigoroso em relação aos critérios para aferir invalidez no seguro DPVAT, que também tem cobertura para invalidez permanente parcial.

O DPVAT é uma indenização que permite ao seu beneficiário receber um auxílio financeiro imediato para se adaptar a viver em uma nova condição de vida, quando por exemplo a família perde um ente querido que era provedor de renda, ou quando ocorre uma invalidez permanente parcial, onde o recebimento da indenização auxiliará financeiramente o indivíduo durante um período em que ele não puder trabalhar e ainda auxiliará o pagamento por tratamentos, como por exemplo fisioterapias, que dificilmente serão disponibilizadas pelo SUS em um curto prazo.

O valor da indenização, que é considerado baixo pela administração da SUSEP, limitado a R$ 13.500,00, poderá auxiliar uma família, durante um ano, caso a renda da família seja em torno de um salário mínimo mensal, e nesse caso, poderia ser a única possibilidade de recebimento de um valor assistencial, considerando que uma boa parte da população obtém renda no mercado informal e não teria direito a recorrer a pensão ou a auxílio doença no INSS.

O seguro DPVAT é precificado de forma a estimular a adimplência daqueles motoristas que apresentam o maior risco. Nesse seguro os proprietários de veículos de passeio subsidiam os proprietários das motocicletas, uma vez que o risco de acidentes em motocicletas é bem maior. Considerando os dados de 2009 até 2018, as indenizações pagas decorrentes de acidente de moto foram da ordem R$ 3.290.016 bilhões enquanto que as decorrentes dos demais veículos foram da ordem de R$ 1.289.018 bilhão ressaltando que a frota de motocicleta equivale nesse período, em média, a cerca de 27% do total da frota de veículos automotores, segundo fonte do Denatran. Essa forma de precificação com esse subsídio também não teria como ser efetuada pelas seguradoras privadas.

O sindicato também informa que, embora o corpo técnico da Susep considere que o atual modelo de gestão dos recursos públicos do seguro DPVAT por seguradoras privadas estimula a ineficiência e apresenta graves fragilidades que possibilita a ocorrência de fraudes e corrupção, o caminho a ser buscado passa obrigatoriamente pelo aperfeiçoamento do modelo e não pela sua extinção.

Preocupados com a questão das irregularidades decorrentes da operação do seguro DPVAT, em março de 2018, o SindSusep encaminhou denúncia relacionada a indícios de corrupção à Polícia Federal, Corregedoria do Ministério da Fazenda e ao Tribunal de Contas da União, na qual cobrou ações de responsabilização da diretoria da Susep e de todos os envolvidos nas irregularidades, entre elas a responsabilização em relação à existência de um relatório forense que acreditamos apresentar provas robustas de irregularidades, inclusive de corrupção.

Por fim, reafirmamos a necessidade de apresentação de propostas para modelos alternativos fundamentadas em estudos técnicos que considerem todos os benefícios e impactos para essas alternativas. Essa também foi a decisão do Tribunal de Contas da União, que pediu esse levantamento, mas que até o momento, não foi efetuado.

Ressaltamos também a necessidade de estender esse estudo para o DPEM, que tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e que mesmo sendo um seguro obrigatório não está em comercialização.

Osiane Nascimento Arieira
Vice- presidente”

Nota do GTPI – A extinção do INPI e seus impactos na saúde

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O GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida  concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF)

Em defesa do direito humano à saúde, o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI), da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) – um coletivo de organizações da sociedade civil coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) – vem expressar total discordância da proposta de Medida Provisória, elaborada pelo Ministério da Economia, que propõe a extinção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

Segundo a entidade, “um dos maiores desafios hoje colocados no campo da saúde é o acesso a medicamentos, que é por sua vez um elemento central da realização do direito à saúde. O mal funcionamento do sistema de patentes tem gerado, ao redor do mundo, diversas crises de acesso a medicamentos, desencadeadas pelos altos preços cobrados por medicamentos indevidamente patenteados. Para combater esta ameaça de forma efetiva é necessário um contexto onde há um sistema de patentes funcional, estruturado, alinhado com os interesses sociais e que preze por um exame de qualidade, justamente para impedir patentes indevidas sobre medicamentos”.

Veja a nota:

“Desde sua criação, o GTPI tem atuado para garantir a existência deste contexto no Brasil, de modo a preservar as políticas públicas de acesso gratuito a medicamentos no âmbito do SUS. Por esta razão, o GTPI repudia veementemente a proposta de extinção do INPI. Essa proposta radicaliza um processo, já em curso, de desmonte de um sistema de exame de patentes sério e criterioso, com a devida ênfase no interesse público.

Atualmente, diversas iniciativas em curso fragilizam a qualidade do exame realizado no Brasil, tais como aproveitamento do exame feito em outros países, propostas de convênios para terceirizar o exame, procedimentos que precarizam as condições de trabalho dos examinadores do INPI em prol de um suposto aumento de produtividade, entre outras.

De acordo com a proposta elaborada pelo Ministério da Economia, as funções do INPI seriam incorporadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que se tornaria Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI). Nessa transição, os examinadores do INPI, que são profissionais extremamente qualificados e especializados, seriam realocados para outras esferas da administração pública, podendo alguns serem eventualmente cedidos para a ABDPI. Caso isso aconteça, haverá dois problemas.

O primeiro é o agravamento de um quadro de escassez de examinadores de patentes. Em janeiro de 2019, o INPI contava com um quadro de 323 examinadores, para um universo de 208.000 pedidos de patente, o que representa uma média de 641 pedidos de patente por examinador. Nos países mais desenvolvidos, como EUA, Japão e países da Europa, essa média é de 112 pedidos/examinador. É consenso que é necessário contratar mais examinadores para assegurar um sistema de patentes funcional, com um exame de qualidade. A proposta do Ministério da Economia, no entanto, vai na contramão do óbvio e propõe que apenas uma parcela do já insuficiente quadro de examinadores siga exercendo essa função na ABDPI.

Isso nos leva ao segundo problema. Hoje, examinar patente é uma função da administração pública. Por isso, no INPI todos os funcionários só entram pela via do concurso público, garantindo isenção em relação a interesses particulares e privados. Sendo a dita ABDI uma entidade ligada à iniciativa privada, a eventual contratação de novos examinadores seguiria outra lógica, podendo ser por exemplo viabilizada por meio da realização de convênios para terceirizar o exame ou mesmo regimes de contratação moldados por interesses empresariais. Em linguagem popular, isso significaria colocar a raposa para cuidar do galinheiro.

Antecipamos dois cenários igualmente preocupantes. Um no qual o exame de patentes é ainda mais deficiente devido à falta de quadro técnico especializado e outro no qual o exame é enviesado para atender interesses particulares, desviando o sistema de patentes brasileiro de uma estratégia nacional focada em promover desenvolvimento social e tecnológico. Em ambos os cenários, presumimos que ganham as grandes empresas estrangeiras, que seguirão bombardeando qualquer que seja o órgão examinador de patentes com pedidos frágeis, confiantes de que independente da baixa qualidade, obterão monopólios no país devido à baixa qualidade ou falta de isenção do exame.

Na área farmacêutica, tais monopólios representarão prejuízos financeiros gravíssimos ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), o fim de programas de acesso gratuito a medicamentos e sofrimentos incalculáveis para a população brasileira, que será privada do acesso a medicamentos essenciais.

Em levantamento realizado em 2019, o GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida* concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF).

Não podemos aceitar que tais prejuízos se multipliquem, inviabilizando a realização do direito à saúde no Brasil. Para isso é preciso manter a autonomia do INPI, aumentar o quadro de servidores públicos contratados e aumentar o rigor do exame em áreas estratégicas, como é o caso do setor farmacêutico. O INPI precisa ser mantido como um órgão da administração pública, comprometido em atuar em prol do interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, conforme ditado pela lei 9279/96, a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Ressaltamos ainda que os fundamentos para a extinção do INPI não se sustentam, uma vez que o órgão é sabidamente superavitário e não traz prejuízo para a União. Pelo contrário, conforme revelado na Nota Técnica SEI nº 8623/2019/ME a proposta representaria perda de receita para a União. Portanto, ao que tudo indica tal iniciativa tem por objetivo passar o arrecadamento do INPI para a iniciativa privada, que é justamente o setor que deveria ser regulado pelo órgão! Além disso, ao retirar o INPI do orçamento da União abre-se espaço para outras despesas no cálculo do teto de gastos, que é a opção de um governo fanático pela austeridade. Nessa transição, o Ministério da Economia propõe ainda a destinação do superávit financeiro existente na Unidade Orçamentária do INPI para o pagamento da dívida pública, favorecendo assim o setor bancário e colocando, uma vez mais, os interesses privados acima do interesse social e da soberania nacional.

* Concedida mediante o mecanismo “pipeline”, regulado pelos artigos 230 e 231 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) e hoje considerados por muitos especialistas como inconstitucional, pois permitiu aprovação de patentes sem exame formal e a despeito do cumprimento de prazos legais. O Supremo Tribunal Federal está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a respeito do tema.

Quem Somos?

O GTPI/Rebrip é um coletivo que congrega diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e especialistas ligados ao tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil. O GTPI parte de uma perspectiva de interesse público, de pessoas vivendo com HIV/AIDS, usuários do SUS, trabalhando no sentido de mitigar o impacto das patentes na garantia de acesso da população a medicamentos e à saúde. Nosso coletivo trabalha entra a interface de propriedade intelectual e acesso a medicamentos há mais de 15 anos, com atuação em nível administrativo e judicial, legislativo e executivo. O GTPI é secretariado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, ONG fundada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundada em 1987. Fazem parte do GTPI: Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA – secretaria), Fórum Maranhense das Respostas Comunitárias de luta contra DST e AIDS (Fórum AIDS/MA), Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Paulo (RNP+/SP); Grupo Pela Vidda/Rio de Janeiro (GPV/RJ); Grupo Pela Vidda/São Paulo (GPV/SP), Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS do RS (GAPA/RS); Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB); GESTOS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Conectas Direitos Humanos; Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Médicos sem Fronteiras – Campanha de Acesso a Medicamentos (Brasil); Universidade Aliadas por Medicamentos Essenciais/Brasil (UAEM/BR); Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Luís do Maranhão (RNP+/MA); Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS da Bahia (GAPA/BA); Fórum das ONGs/AIDS do Estado de São Paulo (FOAESP); Fórum de ONGs/AIDS do Rio Grande do Sul (Fórum RS); Grupo de Incentivo à Vida (GIV) e Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).

Reforma administrativa e Future-se: impactos no serviço público

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Vladmir Nepomuceno (Brasília/DF), ex-assessor da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Fazenda e atualmente consultor de entidades sindicais, vai a Santa Maria (RS), na quinta-feira (21), para falar sobre a reforma administrativa. A ex-reitora da UFRGS, Wrana Panizzi, vai debater a nova versão do Future-se com o professor Renato Souza do CCR/UFSM

Ministério Público do Trabalho vai apurar impactos do vazamento de óleo na saúde e na economia de trabalhadores

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Grupo de trabalho tem duração inicial de 90 dias e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Balazeiro, instituiu nesta segunda-feira (28) grupo de trabalho (GT) para apurar os impactos na saúde e na economia de trabalhadores afetados pelo vazamento de óleo no litoral brasileiro. A medida abrange, em especial, os pescadores e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário.

O GT é coordenado pela coordenadora nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do MPT, procuradora Flávia Bauler, e terá duração inicial de 90 dias, prazo que pode ser prorrogado conforme o andamento das eventuais medidas judiciais.

Anapar – Debate sobre previdência no setor público

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A Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar) reunirá, hoje, 8 de outubro, em Brasília, dirigentes e representantes do funcionalismo público no seminário “A previdência no setor público: demandas e desafios”, para discutir os reflexos da PEC 6/2019 no segmento. “O objetivo é fazer uma análise da conjuntura, a partir das mudanças que ocorrerão com a reforma da previdência pública e como a previdência complementar se insere na vida dos servidores públicos”, afirma Antônio Bráulio de Carvalho, presidente da Anapar.

Para falar dos impactos da reforma da Previdência no setor público foram convidados o subsecretário de Previdência Complementar, Paulo Fontoura Valle, e o ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini. Sobre a Previdência Complementar, o debate será realizado pelo presidente da Funpresp, Ricardo Pena Pinheiro, e por Cássio Maldonado Turra, professor de Economia da UFMG.

Local: Hotel San Marco : SHS Q. 05 BLOCO C – Setor Hoteleiro SUL – Asa Sul, Brasília.

Programação completa:

13h30 – Credenciamento

14h – Abertura: Anapar e entidades parceiras.

Impactos da Reforma da Previdência no Setor Público

14h30 às 15h – Paulo Fontoura Valle – Subsecretário da Previdência Complementar

15h às 15h30 – Ricardo Berzoini – ex-ministro da Previdência

Debate

Desafios da Previdência Complementar no Setor Público

16h às 16h30 – Ricardo Pena Pinheiro – Presidente do Funpresp

16h30 às 17h – Cássio Maldonado Turra – Professor UFMG

Debate

17h30 – Propostas e Encaminhamentos

18h – Encerramento

Inscrições no site da Anapar – www.anapar.com.br

Luis Roberto Barroso, Rogério Marinho e João Hilário participam de seminário sobre relações do trabalho, em São Paulo

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Evento será na próxima sexta-feira, 7 de junho, na sede do Sindicato das Empresas de Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Vai debater “O Novo Cenário das Relações de Trabalho – Empregados – Empregadores – Sindicatos” e os caminhos para a construção de novos papeis sociais após as grandes transformações no mundo do trabalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, o secretário Especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e o coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho, João Hilário Valentim, serão palestrantes no 1° Summit de Assessoramento, que será realizado pelo Sescon-SP no próximo dia 7 de junho (sexta-feira), em sua sede, na Avenida Tiradentes, 960 – Luz – SP), a partir das 12h30.

O evento vai debater “O Novo Cenário das Relações de Trabalho – Empregados – Empregadores – Sindicatos” e se propõe a buscar caminhos para a construção desses novos papeis sociais após as grandes transformações no mundo do trabalho.

Luis Roberto Barroso comandará a palestra magna do evento, que terá o tema “Uma Agenda para o Brasil” e contará com a participação do presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr.

O secretário Rogério Marinho falará sobre os impactos da Reforma da Previdência no Setor de Serviços. A palestra terá como debatedores o diretor da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, e o professor da USP e coordenador do Salariômetro – FIPE, Helio Zylberstajn.

Por fim, João Hilário Valentim ministrará a palestra “Autorização Individual ou Coletiva para o Custeio Sindical e Direito de Oposição”, que terá como debatedores o sócio líder do escritório Alencar Rossi Negociações Coletivas, Renato Franco, e o presidente da UGT, Ricardo Patah.

O evento contará com diversas autoridades, lideranças setoriais e empresários.

 

Resistência da Receita em prestar informações impede fiscalização de R$ 5,75 trilhões por ano

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Cerca de R$ 5,75 trilhões de arrecadação tributária, renúncias fiscais, demandas judiciais entre outros deixam de ser fiscalizados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido à falta de informações da Receita Federal. A recusa do Fisco impediu a concretização de 122 trabalhos de auditoria e fiscalização. O Ministério da Economia terá que apresentar em 180 dias, plano de ação que possibilite a preservação do sigilo fiscal sem prejuízo da fiscalização do sistema tributário nacional, entre outras medidas, informa a corte de contas

Os dados negados ao Tribunal são franqueados a outros órgãos, como Serpro, Dataprev, Advocacia-Geral da União e Produradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com metade da composição formada por conselheiros indicados por entidades sindicais, tem acesso a dados protegidos pelo sigilo fiscal – que os franqueia a estagiários, terceirizados e entidades privadas prestadoras de serviços, denuncia o TCU.

Essas informações estão no relatório aprovado pelo TCU que indica, também, que a recusa da Receita em fornecer informações à Corte já impossibilitou 122 trabalhos de auditoria e fiscalização naquela secretaria. Diante as dificuldades encontradas, o Tribunal realizou auditoria para medir o grau de auditabilidade da Secretaria da Receita Federal para identificar os riscos e impactos do atual estágio de transparência da administração tributária do país.

O TCU determinou que o Ministério da Economia apresente, em 180 dias, plano de ação que possibilite a preservação do sigilo fiscal sem prejuízo da fiscalização do sistema tributário nacional, entre outras medidas.