OIT estima que Covid-19 provoca perda drástica da renda de trabalho no mundo

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Nova análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o impacto da Covid-19 no mercado de trabalho revela queda “massiva” na renda e grandes disparidades em incentivos fiscais que ameaçam aumentar a desigualdade entre países mais ricos e mais pobres. Para o terceiro trimestre de 2020, a previsão é de perda mundial de horas de trabalho de 12,1%, ou 345 milhões de empregos em tempo integral.

Nas estimativas da OIT, a renda global do trabalho diminuiu 10,7%, ou US$ 3,5 trilhões, nos primeiros três trimestres de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Esse número exclui os efeitos das medidas de apoio à renda dos governos.

A maior queda foi nos países de renda média-baixa, onde as perdas de renda do trabalho atingiram 15,1%. A região das Américas foi a mais atingida, com 12,1%. De acordo com a Organização, as perdas devastadoras nas horas de trabalho causadas pela pandemia de Covid-19 foram responsáveis por uma queda “drástica” na renda dos trabalhadores em todo o mundo.

A sexta edição do “Monitor da OIT: Covid-19 e o mundo do trabalho” (em inglês) destaca que as perdas globais de horas de trabalho nos primeiros nove meses de 2020 foram “consideravelmente maiores” do que as estimadas na edição anterior do estudo, divulgado em 30 de junho.

Por exemplo, em escala global, a revisão das estimativas das perdas de horas de trabalho para o segundo trimestre (Q2) deste ano (em relação ao quarto trimestre de 2019) mostra uma queda de 17,3%, equivalente a 495 milhões empregos em tempo integral (considerando-se uma semana de trabalho de 48 horas), comparada à estimativa anterior de 14%, ou 400 milhões de empregos em tempo integral. Para o terceiro trimestre de 2020, a previsão é de perda mundial de horas de trabalho de 12,1%, ou 345 milhões de empregos em tempo integral.

As projeções para o quarto trimestre pioraram significativamente desde a publicação do último Monitor da OIT. Com base no cenário de referência estabelecido pela OIT, as perdas globais de horas de trabalho devem ser de 8,6% no quarto trimestre de 2020 (em comparação com o quarto trimestre de 2019), o que corresponde a 245 milhões de empregos em tempo integral. Isso representa um aumento de 4,9%, ou 140 milhões de empregos em tempo integral, em comparação com a estimativa anterior da OIT.

Uma razão para as altas estimadas nas perdas de horas de trabalho é que os trabalhadores em economias em desenvolvimento e emergentes, especialmente aqueles com empregos na economia informal, foram muito mais afetados do que em crises anteriores, destaca o Monitor.

O relatório também observa que o declínio no emprego pode ser atribuído em maior medida à inatividade do que ao desemprego, o que tem consequências de longo alcance para a formulação de políticas públicas.

Embora medidas restritivas em relação ao fechamento de locais de trabalho sejam atualmente aplicadas de forma mais flexível, persistem grandes diferenças a este respeito, dependendo da região em questão. Assim, 94% dos trabalhadores vivem em países onde algum tipo de restrição em relação ao local de trabalho continua a ser aplicada e 32% moram em países onde todos os locais de trabalho foram fechados, exceto os considerados essenciais.

Disparidade nos incentivos fiscais

A sexta edição do Monitor da OIT analisa também a eficácia das medidas de incentivo fiscal para mitigar os efeitos adversos da pandemia sobre mercado de trabalho.

Em países onde dados suficientes estão disponíveis para o segundo trimestre de 2020, existe uma correlação clara, mostrando que quanto maior o estímulo fiscal (como uma porcentagem do PIB), menores as perdas de horas de trabalho. Com relação ao período citado, globalmente, um estímulo fiscal adicional de 1% do PIB anual teria reduzido as perdas de horas de trabalho em mais 0,8%.

No entanto, embora os pacotes de estímulo fiscal tenham desempenhado um papel significativo para fomentar a atividade econômica e mitigar a perda das horas de trabalho, sua aplicação se concentra em países de alta renda, pois as economias emergentes e em desenvolvimento têm capacidade limitada para financiar tais medidas.

Para que os países em desenvolvimento alcancem a mesma relação que existe nos países de alta renda entre o valor resultante da aplicação de medidas de incentivo fiscal e o valor associado à perda de horas de trabalho, os primeiros teriam que investir US$ 982 bilhões a mais (US$ 45 bilhões para países de baixa renda e US$ 937 bilhões para países de renda média baixa). A lacuna de estímulo para países de baixa renda chega a menos de 1% do valor total dos pacotes de estímulo fiscal anunciados pelos países de alta renda.

Essa grande “lacuna de estímulo fiscal” é ainda mais preocupante à luz dos déficits de proteção social em muitos países em desenvolvimento. Além disso, alguns desses países também tiveram que redirecionar os gastos públicos destinados a outros fins para mitigar o impacto da crise no mercado de trabalho.

“Assim como devemos redobrar nossos esforços para vencer o vírus, devemos agir com urgência e em larga escala para superar suas consequências econômicas, sociais e sobre o emprego. Isso inclui fornecer um apoio sustentado para empregos, negócios e renda ”, disse Guy Ryder, diretor-geral da OIT.

“Enquanto a Assembleia Geral das Nações Unidas se reúne em Nova York, é urgente que a comunidade internacional defina uma estratégia global para a recuperação por meio do diálogo, da cooperação e da solidariedade. Nenhum grupo, nenhum país ou nenhuma região do mundo pode superar sozinho essa crise.”, concluiu ele.

Qual foi o Impacto Imediato da Pandemia do Covid sobre as Classes Econômicas Brasileiras?

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Estudo da FGV Social, “Qual foi o Impacto Imediato da Pandemia do Covid sobre as Classes Econômicas Brasileiras?”, sob a coordenação do economista Marcelo Neri, traz dados inéditos até julho de 2020 por regiões do Brasil e por estados. Com o auxílio emergencial, a redução da pobreza foi maior nas regiões onde havia mais necessitados. O número de pessoas que ganhavam até meio salário mínimo caiu 28,7% no Nordeste, no Norte (-25,12%) e no Centro-Oeste (-17,01%). Enquanto baixo 9,32% no Sul e 9,67% no Sudeste

O levantamento de classes econômicas brasileiras a partir de dados factuais coletados durante a pandemia mostra que o número de pobres no Brasil (rendas per capita menores que meio salário mínimo) caiu para 13,1 milhões entre 2019 e julho de 2020. Uma queda de 20,69%, ritmo muito superior ao observado em momentos de boom social no Brasil, como nos períodos seguintes ao lançamento dos planos de estabilização como o Cruzado em 1986 e o Real em 1994.

Em julho de 2020, o total de pessoas que ganhavam até meio salário mínimo eram 52,1 milhões de brasileiros, ou 24,62% da população total. Em 2019, eram 65,2 milhões de pobres, ou 31,04% da população. “Ou seja, a taxa de pobreza na pandemia caiu 20,69% e cerca de 13,01 milhões de pessoas cruzaram essa linha de renda”, constata a estatística.

“Já os estratos com rendas per capita acima de dois salários mínimos per capita perderam 5,8 milhões de pessoas em plena pandemia. Ambos os movimentos impulsionam o contingente populacional intermediário compreendido entre os dois intervalos. Portanto, o miolo da distribuição de renda tupiniquim cresceu em cerca de 20,5 milhões de pessoas, quase meia população Argentina”, afirma o levantamento.

Pnad Covid-19

Para além das mudanças de renda, a Pnad Covid-19 de julho aponta efeitos diferentes da pandemia nos diferentes estratos econômicos. O mais pobre, alvo do auxílio emergencial, apresenta taxas mais altas de isolamento social, por exemplo, 27,8% deste grupo ficou rigorosamente isolado e 48,3% ficou em casa e só saiu por necessidade básica, nível superior em 4 a 5 pontos de porcentagem em relação ao total da população. “Estes resultados sugerem que o auxílio emergencial impactou não só a renda, mas também os comportamentos mais ajustados às necessidades impostas pela pandemia. Porém, a manutenção deste auxílio não se mostra fiscalmente sustentável”, destaca Marcelo Neri.

Novas possibilidades de revisão de aposentadorias

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Os beneficiários do INSS devem ficar atentos. Caso tenham recebido mais de um salário mínimo em determinado momento da vida, mesmo tendo trabalhado menos de 30 dias, poderão ter o período considerado como mensal

Uma nova tese vem sendo defendida pelo advogado Giovanni Magalhães, da ABL Calc, empresa especializada em cálculos previdenciários e judiciais, também com base nas mudanças feitas a partir de 2019, com a reforma da Previdência. “A lei diz claramente que quem tenha ganho mensal acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00) tem direito a que o valor descontado ao INSS seja considerado como se fosse um mês de contribuição. Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado somente por 10, 15 ou 20 dias, já que, eventualmente, naquele momento, foi o que o profissional efetivamente recebeu no período para sobreviver”, aponta Magalhães.

Embora a Constituição determine o direito e vários peritos tenham o entendimento de que a estratégia do INSS prejudica os aposentados, o órgão continua considerando apenas os dias trabalhados. “Acredito que também esse tema cabe revisão em favor do beneficiário. Acho que, além de o INSS não saber fazer esse cálculo, porque o sistema não deve estar preparado para a mudança, há uma má vontade em consequência do impacto econômico que poderá gerar. Mas, na verdade, o caso é bem simples e deverá ser reconhecido pela Justiça”, diz Magalhães.

OIT analisa impacto da Covid-19 sobre micro e pequenas empresas no Brasil

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A “Análise – A Covid-19, o mundo do trabalho e a importância das micro e pequenas empresas: O caso do Brasil”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aponta que as micro e pequenas empresas (MPEs) respondem por 54% do emprego formal e asseguraram todo o saldo positivo  no país em 2019

A crise decorrente da pandemia do novo coronavírus não só origina situações de emergência de saúde, mas também choques econômicos com impacto direto nos mercados, na produção de bens e serviços, no consumo e investimento e também no mundo do trabalho, aponta José Ribeiro, oficial nacional de Geração e Análise de Dados para a Promoção do Trabalho Decente e Coordenador da Área de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente do Escritório da OIT no Brasil..

As particularidades e ineditismo desta pandemia também chamam a atenção pela rapidez dos seus desdobramentos na sociedade. Medidas como o distanciamento social e o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais e de serviços, as restrições de viagens, a suspensão das aulas presenciais nas escolas, dentre outras medidas de contenção tiveram impactos expressivos nos trabalhadores e trabalhadoras e nas empresas.

Seguindo a tendência internacional, a economia e o mercado de trabalho no Brasil estão sendo significativamente afetados. O Produto Interno Bruto (PIB) nacional contraiu -1,5% no primeiro trimestre de 2020, na comparação com o último trimestre do ano anterior e -0,3% quando comparado ao igual período de 2019, afetado pela pandemia de Covid-19 e o distanciamento social, que se iniciou em março no país. Segundo o Boletim Focus do Banco Central do Brasil​, divulgado no dia 13 de julho de 2020, as expectativas do mercado apontam para uma queda da ordem de -6,54% do PIB nacional durante o ano de 2020, diz ele.

No mundo do trabalho, os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C) do IBGE referentes ao trimestre móvel encerrado em maio de 2020, já incorporam os dados de pelo menos dois meses e meio no qual várias medidas de distanciamento social já estavam sendo amplamente adotas no país. Como consequência, observou-se significativa redução de 7,7 milhões de pessoas ocupadas comparativamente ao trimestre móvel imediatamente anterior (de dezembro/2019 a fevereiro/2020). A redução da população ocupada se deu predominantemente entre os/as trabalhadores/as informais (-5,7 milhões de postos de trabalho, cerca de 75% do total).

Diante deste contexto, a Taxa de Desocupação cresceu de 11,6% para 12,9% e o número de pessoas desocupadas alcançou 12,7 milhões. Tratando-se do emprego formal, os dados da Secretaria do Trabalho referentes ao Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) revelam que no saldo acumulado entre os meses de março e maio de 2020 foram fechadas 1,48 milhão de vagas com carteira de trabalho assinada, mesmo com a adoção de importantes medidas emergenciais visando a manter empregos e enfrentar os efeitos econômicos da Covid-19, já em curso.

A importância das micro e pequenas empresas para o desenvolvimento

O empreendedor individual e as micro e pequenas empresas desempenham um papel muito importante na geração de oportunidades de trabalho e de empregos. Segundo a OIT, a partir de dados coletados em 99 países, juntas, as chamadas pequenas unidades econômicas representam 70% do emprego/trabalho. De acordo com as mais recentes estimativas da OIT/CEPAL, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) são responsáveis por 46,6% do emprego total na região da América Latina e Caribe, assinala Ribeiro.

No Brasil, as MPEs respondem por 54,0% do emprego formal e asseguraram todo o saldo positivo do emprego formal gerado no país em 2019. Com base em recente estudo elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), as MPEs vêm desempenhando um papel cada vez mais preponderante na economia brasileira, e no ano de 2017 já respondia por 30% do valor adicionado ao PIB. Em cinco das 27 unidades federativas, tal participação superava os 40%.

Considerando-se, entre outros pontos, as conclusões da Conferência Internacional do Trabalho do ano de 2015, sobre as pequenas e médias empresas e a criação de emprego, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que, mediante o fomento à inovação, a criatividade e o trabalho decente para todos, este tipo de empresas desempenham um papel fundamental para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

As iniciativas para facilitar o acesso ao financiamento nos setores chaves das economias nacionais são importantes para o alcance dos referidos Objetivos. De forma concreta, no âmbito do ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, a meta 8.3, clama, dentre outros elementos, pelo incentivo à formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros. Tais empresas também são estratégicas para a implementação do ODS 9 – Indústria, Inovação e Infraestrutura, por intermédio da meta 9.3 na qual se estabelece a necessidade de aumentar o acesso das pequenas indústrias e outras empresas, particularmente em países em desenvolvimento, aos serviços financeiros, incluindo crédito acessível e sua integração em cadeias de valor e mercados.

Os Pequenos Negócios no Brasil e os segmentos mais afetados pela pandemia de Covid-19

A partir da Lei Complementar Nº 123/2006 (e posteriores atualizações) e com base nos dados da Receita Federal, o Sebrae aponta que o Brasil contava, em maio de 2020, com 17,3 milhões de Pequenos Negócios – o correspondente a 90,0% do total de empresas no país – assim distribuídos:

Microempreendedor Individual (MEI) – 9,8 milhões (56,7% do total)
Microempresa (ME) – 6,6 milhões (38,1%)
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – 0,9 milhão (5,2%)

Considerando-se as características da atual crise e observando o que tem acontecido em outros países que passaram pelo pico da pandemia anteriormente ao Brasil, o Sebrae identificou os segmentos econômicos mais fortemente afetados. Em tais segmentos, há 13 milhões de pequenos negócios (75% do total) que geram empregam e ocupam 21,5 milhões de pessoas e responder por uma massa salarial de R$ 611 bilhões anuais.

Tabela 1:
Número de pequenos négocios por porte em atividades econômicas vulneráveis à crise da COVID-19 no Brasil, maio de 2020.   

Atividade Econômica Pequenos Negócios
Total MEI ME EPP
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 1.084.415 728.845 326.178 29.392
Cabeleireiros, manicure e pedicure 808.102 761.387 44.389 2.326
Comércio varejista de mercadorias em geral, c/ predominância de produtos alimentícios 499.884 225.021 259.994 14.869
Obras de alvenaria 469.292 433.217 33.473 2.602
Lanchonetes, casa de chás, de sucos e similares 459.230 256.362 190.996 11.872
Restaurantes e similares 333.887 141.990 171.833 20.064
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 259.255 239.160 18.971 1.124
Comércio varejista de bebidas 237.173 167.302 66.558 3.313
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com beleza 231.509 206.865 22.701 1.943
Instalação e manutenção elétrica 229.137 186.290 38.912 3.935
Transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e intermunicipal* 218.050 44.754 148.036 25.260
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 205.820 150.477 48.933 6.410
Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 198.799 143.376 50.596 4.827
Serviços ambulantes de alimentação 192.278 184.467 7.608 203
Comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 189.015 55.332 119.845 13.838
Total das Atividades Selecionadas 5.615.846 3.924.845 1.549.023 141.978

Nestas 15 atividades estão distribuídos 5,6 milhões de pequenos negócios – cerca de um terço do total – fortemente impactados pelos efeitos decorrentes da pandemia. O comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (com 1,08 milhão de pequenos negócios) e a atividade de prestação de serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure (808 mil) são aquelas que possuem os maiores contingentes de pequenos negócios mais vulneráveis à crise. As atividades da área de alimentação também são fortemente atingidas, a exemplo dos segmentos de lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares (459 mil), restaurantes e similares (333 mil), fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (259 mil) e serviços ambulantes de alimentação (192 mil).

Há também um significativo número de pequenos negócios afetados na atividade da construção civil, com destaque para o segmento de obras de alvenaria (469 mil) e também nos segmentos de transporte rodoviário de cargas e de comércio varejista de outros segmentos: de bebidas; de peças e acessórios novos para veículos automotores e de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

 

Justiça do Trabalho – Palestra online sobre Audiência Telepresencial Acessível

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O evento à distância é para magistrados, servidores, advogados e estudantes de direito que são deficientes visuais

A Justiça do Trabalho fará, na sexta-feira (26), às 14 horas, a palestra “Audiência Telepresencial Acessível”. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas por telefone (67) 3316-1891 ou pelo preenchimento de formulário online. Na data e hora do evento, os inscritos deverão entrar na plataforma.

Acessibilidade

O objetivo da palestra é apresentar aos participantes a plataforma de audiência telepresencial “Cisco Webex” e suas funcionalidades. Também haverá orientação sobre a utilização da plataforma de maneira acessível, para minimizar o impacto causado pela pandemia da Covid-19 nas atividades judiciais de deficientes visuais.

A palestra abordará os seguintes tópicos: navegadores; meios de acesso; acessórios necessários; ferramentas da plataforma disponível aos advogados; descrição visual do ambiente de audiência telepresencial; ferramentas de acessibilidade; leitor NVDA; e configurações necessárias para comunicação sem ruídos.

O tema será ministrado pela juíza do Trabalho Déa Marisa Brandão Cubel Yule (que atualmente ocupa a posição de presidente substituta da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 24ª Região – MS) e por Silvio Henrique Lemos, analista judiciário do mesmo TRT.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail para ead@csjt.jus.br.

Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez

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A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral

A Fundação Complementar do Servidor Público Federal (Fupresp) anunciou, em 14 de maio, alterações nos planos previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade, “dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União”. Segundo técnicos, o fundo eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis. Com isso, as mudanças, na prática, além produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.

Os erros da proposta da Funpresp são cirúrgicos e os servidores se sentem traídos, já que grande parte do funcionalismo federal somente optou pelo plano, para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir, na análise de Marcelo L. Perrucci, auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. “O impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, conta Perrucci.

Ele lembra que, com a reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo RPPS – na maioria dos casos. “Em uma das poucas vitórias dos servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta Marcelo Perrucci. Assim, no caso de óbito de um participante, o(a) cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela fundação.

“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça. Isso porque, explica, o benefício especial (Lei 12618) é consequência de contribuições anteriores. “Em outras palavras, é possível que dois servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à Funpresp”, ressalta. “Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da Funpresp de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à pandemia, especialmente considerando que muitos servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamenta o técnico.

Alterações

De maneira surpreendente, afirma o auditor da CGU, a Funpresp fez três alterações simultâneas. Em detalhado estudo, ele detectou reduções na base de cálculo, um novo desconto e a inclusão de um redutor. Na base de cálculo, a fórmula para aposentadorias era pela média das maiores remunerações (80%), desconsiderando 20% delas. “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, aponta.

E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União. “Razão pela qual tal proposta, além de imoral e de legalmente questionável, é ilógica”, diz. Ele acrescenta que, além disso, também foi aplicado um redutor explícito no valor da aposentadoria complementar por invalidez ou da pensão por morte. “A justificativa, nesse caso, seria a necessidade de ajustes dos cálculos atuariais. A fundação, contudo, não divulgou aos participantes os estudos que suportam tais decisões”, reforça.

Ele lembra que, até 2013, antes da criação da Funpresp, o servidor contribuía para o RPPS com 11% sobre todo o salário. Após a migração, passou a ter direito, apenas, ao teto do INSS (R$ 6.101,06), “o que resultaria em um enriquecimento sem causa do Estado”, explica. Por isso, foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação. Assim, qualquer distinção fere o princípio da impessoalidade e da razoabilidade. “É como se um empregador decidisse reduzir o salário de um funcionário por ele já receber uma mesada do pai, mesmo que o pai não tenha qualquer relação com a empresa”, ironiza.

“A pensão por morte é o caso mais grave da nova regra. Possivelmente, o ponto mais importante da mudança na fórmula”, diz ele, ao detalhar que a pensionista deixará de receber o valor do RPPS e o benefício especial, sem qualquer revisão da pensão na Funpresp após a redução. “É uma situação bizarra durante essa pandemia onde quanto mais próximo do grupo de risco o servidor, maior será o desconto na aposentadoria por invalidez ou em sua pensão por morte”, reforça.

Especiais

A situação também ficou ruim para os professores – pela Constituição trabalham menos cinco anos. Como o valor da aposentadoria complementar depende do saldo individual, o novo regime resulta em prejuízo. Eles terão cinco anos a menos de contribuições e de rendimentos – por isso, foi criado um aporte extraordinário. “A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo extingue o aporte em qualquer situação (mulheres, professores e policiais). O resultado é uma diminuição considerável no valor complementar. Especialmente as mulheres que atuam nessas áreas serão duplamente afetadas”.

Perrucci lembra que a Constituição manteve as idades mínimas diferentes entre homens e mulheres, e para determinados servidores. “Não há, portanto, razão para a eliminação do aporte extraordinário de aposentadoria normal, como foi feito. Um verdadeiro ataque a esses públicos de categorias já pouco prestigiadas, infelizmente”.

O outro lado

O assunto é polêmico. A decisão da Funpresp precisa ser aprovada pelos patrocinadores (Ministério da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União), em até 60 dias.  O texto deve ser enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para exame e licenciamento. No entanto, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz, “a Funpresp pode, a priori, alterar os planos de previdência complementar, desde que sejam observados os requisitos da lei”.

Por meio de nota, a Funpresp admite as alterações. Informa que, “se o modelo de contribuição do plano fosse de contribuição definida pura (sem cobertura de benefícios não-programados), como muitos outros criados para servidores públicos, de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão seriam somente em função do saldo da conta individual”. Como depende de vários outros fatores, é preciso se adequar a “mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019”.

Assim, se não houvesse alteração atual, os riscos do RPPS da União seriam transferidos para os planos de benefícios administrados pela Funpresp. “Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram seus valores reduzidos em média de 41% para aposentadoria por invalidez, e em média, de 59% para pensão por morte”, esclarece a Funpresp.

“Portanto, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev”, reitera.

Covid-19 terá impacto de R$ 1,4 bi nos planos de saúde sem fins lucrativos

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A pandemia da Covid-19 terá reflexos consideráveis em todos os setores, sobretudo na saúde. Segundo a Unidas – Autogestão em saúde, é possível estimar aumento de custo, em média, de pelo menos 6%, o equivalente a R$ 1,4 bilhão, no confronto com 2019. Nas carteiras mais envelhecidas – com 50% de idosos –, a despesa extra pode chegar a 10% da receita.

O levantamento é com base em análise de relatório da Credit Suisse feito com operadoras de mercado, que aponta impacto de 1% a 2,6% sobre a receita, levando em consideração o número de usuários dessas empresas com mais de 65 anos (5%) e a probabilidade de infecção (50% deste público) e internação (10% dos infectados) de UTI por um período de 14 dias. A Prevent Sênior, com 64,5% de sua população acima dos 65 anos, teria impacto de 11,3%. Nas autogestões, a quantidade de idosos nas carteiras de beneficiários é de quase 30%. Em alguns planos, este percentual chega a 50%.

“A Credit Suisse não calculou os reflexos da crise nos planos de autogestão, mas ponderando valores intermediários entre a Prevent Sênior e as demais operadoras de mercado, podemos aferir um custo extra estimado. Enquanto cirurgias eletivas estão sendo postergadas, há de imediato uma redução da despesa assistencial, que será fatalmente superada pelo custo do tratamento para a Covid-19, no qual os idosos, mais afetados pelo vírus, consumirão mais recursos hospitalares, inclusive diárias de UTI”, analisa o presidente da Unidas, Anderson Mendes.

Como até o fim do ano passado a doença era desconhecida, esta situação não foi prevista em nenhum cálculo atuarial das operadoras. Sem esta previsibilidade, é alto o risco de desequilíbrio nos planos de saúde de autogestão pela insuficiência de reservas financeiras para catástrofes desta natureza, informa. A situação vem de algumas características das autogestões: não têm fins lucrativos; trabalham com um carteira mais envelhecida; além de terem dificuldades de ampliação de receita, trazendo então a sinistralidade mais alta do setor: média de 90%. A inadimplência também ronda o segmento: há uma previsão preocupante sobre a redução de salários e de postos de trabalhos, com reflexos na receita das operadoras.

 

APCF quer perícia em todos os elementos materiais no caso entre Moro e Bolsonaro

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF),por meio de nota, reforça a necessidade de perícia em todos os elementos materiais que envolvem o caso do presidente da República, Jair Bolsonaro,  e o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Os fatos dos últimos dias relacionados ao caso que envolve o presidente da República e o ex-ministro da Justiça reforçam a obrigatoriedade, estabelecida em lei, da realização de perícia oficial em todos os elementos materiais que podem ou não corroborar a existência de eventuais crimes.

É o trabalho científico da perícia criminal, isento e equidistante das partes, que pode trazer à tona elementos capazes de esclarecer os fatos, dentro dos limites legais, garantindo a idoneidade e a integridade da prova, dirimindo dúvidas suscitadas por ambas as partes.

A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República.

Os órgãos federais contam, para todos os casos criminais, com a Perícia Criminal Federal, que possui especialistas forenses altamente capacitados para análise de evidências multimídia e de tecnologia da informação, além de outras áreas que podem processar qualquer outro meio de prova material que possa ser periciado. Estaria em desconformidade com a Constituição e com o Código de Processo Penal abrir mão dessa estrutura para apurar um evento de grande importância, que envolve o presidente da República.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

1886 – Ano um do Dia Internacional do Trabalho, uma data histórica

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O Centro de Memória Sindical (CMS) divulga o histórico do Dia do Trabalhador. Em um trecho do livro Primeiro de maio, Cem anos de luta, de José Luiz Del Roio, organizado pelo CMS em 2016, o autor narra o início das vitórias

“Finalmente amanhece o dia primeiro de maio de 1886. As organizações sindicais haviam lançado a palavra de ordem unitária:

‘A partir de hoje nenhum operário deve trabalhar mais de oito horas por dia.

Oito horas de trabalho!

Oito horas de repouso!

Oito horas de educação!’

Centenas de milhares de pessoas abandonam as fábricas. Realizam-se manifestações nos principais centros, numa verdadeira babel de línguas que refletiam as origens dos imigrados. Foi somente uma minoria que paralisou o trabalho, mas o impacto foi tremendo. A história ainda não conhecera esse tipo de luta e as vitórias adquiridas foram consistentes. Muitos Estados aprovaram a lei das oito horas, outros encurtaram a jornada para dez horas, mas com substancial aumento de salários.”

Fonte: https://memoriasindical.com.br/categorias_formacao_e_debate/1o-de-maio/

 

Idec – Decisão do STF sobre isenção fiscal de agrotóxicos pode ter impacto direto na saúde pública

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O Idec alerta que, na próxima quarta-feira, 19, será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.553/DF) com o intuito de derrubar os benefícios fiscais aos agrotóxicos. Estudo Abrasco/Fiocruz apontam que estados e governo federal deixam de arrecadar com a isenção fiscal R$ 2,7 bilhões, quatro vezes o orçamento do Ministério do Meio Ambiente de 2020 e para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto no tratamento de intoxicações agudas. A intenção do governo é reduzir IPI e ICMS que incidem nesses venenos 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que protege a vida e a saúde da população. Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).

“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro.”, afirma Mariana Gondo, advogada do instituto.

“É um contrassenso em um momento de extrema política de austeridade e corte de direitos sociais manter benefícios a produtos que comprovadamente causam inúmeros danos e impactos à saúde humana e à biodiversidade brasileira”, aponta Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e pela Vida.

O Greenpeace também engrossa o coro dessas entidades. A organização redigiu uma manifestação técnica para o STF mostrando a visão sobre o modelo agrícola brasileiro e os agrotóxicos. “Nunca se liberou tanto veneno quanto em 2019. Mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal é a combinação perfeita para nos distanciar cada vez mais de uma agricultura verdadeiramente sustentável. Esse casamento entre poder público e agrotóxicos tem custado caro para o bolso do País e para a nossa saúde. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós!”, analisa Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.

Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), feito por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRJ), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.

Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos – foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.

“Esta ADI revela claramente os interesses em jogo. De um lado, representantes de empresas e grandes latifundiários querem seguir se aproveitando dos benefícios fiscais para lucrar ainda mais com os venenos. De outro lado, a sociedade civil e entidades científicas exigem que o STF se posicione em defesa da vida e acabe com os benefícios. É uma luta do lucro contra a vida, e por isso os ministros precisam ouvir as vozes do povo”, enfatiza Alan Tygel, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos.

ADI 5.553

A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.

Prejuízos e riscos

O Brasil é o líder do ranking mundial de consumo de agrotóxicos e somente em 2019 aprovou o registro de 474 agrotóxicos em 2019, maior número documentado pelo Ministério da Agricultura.

De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.

Um relatório de 2019, da Fiocruz, afirma que há um grande custo social decorrente do uso de agrotóxicos e destaca um estudo no Brasil que revela que, para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas.