Servidor, seu nome é resistência!

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“Parasitas. Privilegiados. Responsáveis pelo Estado inchado. Essas são algumas das “referências” associadas aos servidores públicos nesses tempos de ódio. Mas a quem interessa corromper a imagem daqueles que são responsáveis por entregar serviços de qualidade à sociedade brasileira?”

Sandro Cezar*

Foram os servidores que salvaram vidas em meio a pior pandemia dos últimos cem anos. Encararam de frente uma doença desconhecida que paralisou o mundo. Foi o trabalho de médicos, enfermeiros, profissionais de apoio em unidades públicas de saúde – muitas vezes sem os equipamentos de proteção necessários – que evitaram que a covid-19 fizesse ainda mais vítimas num país onde o governo estimulou a disseminação do vírus.

Foram servidores que apontaram irregularidades no contrato da vacina Covaxin, revelando um esquema de superfaturamento no Ministério da Saúde em meio a uma emergência sanitária. E também os que denunciaram a venda ilegal de madeira na Amazônia – contribuindo para a queda de um ministro do Meio Ambiente que mantinha relações espúrias com setores madeireiros, agropecuários e de mineração. Graças à estabilidade conquistada por ingresso por meio de concurso público, esses servidores tiveram independência para denunciar e, assim, combater a corrupção e defender o interesse da sociedade.

Os servidores, ao estruturarem o Cadastro Único – o CADúnico –, viabilizaram a operação que permitiu levar o Auxílio Emergencial a tantos brasileiros que ficaram em situação ainda mais vulnerável com a pandemia que agravou o desemprego, a pobreza e a crise econômica na qual o país já estava mergulhado.

E quem são esses “privilegiados”? Mais da metade dos servidores ganhava até três salários mínimos em 2018. Apenas 3% recebiam mais do que vinte salários. Os vencimentos deles representavam 4,8% do PIB brasileiro em 2001, número que caiu ligeiramente (4,4%) em 2019. E será que eles realmente “incham o Estado”? Vamos aos números: dos cerca de 212 milhões de brasileiros, apenas 5,1% são funcionários públicos, percentual que fica abaixo de países como a Alemanha, a França e os Estados Unidos.

E são os “parasitas e privilegiados” que têm mantido posição firme contra a destruição do serviço público representada pela PEC 32 que pretende terceirizar serviços, destruir o concurso público e prejudicar definitivamente a saúde, educação e segurança públicas.

Por que então chamá-los de parasitas, privilegiados e responsáveis pelo Estado inchado? Porque os servidores incomodam, e muito, aqueles que querem manter seus privilégios, ganhar com negociações feitas com dinheiro público e que não têm nenhum compromisso com os direitos e o bem-estar da população. Mais do que isso, através do ataque aos servidores, empresários querem valorizar a iniciativa privada, lucrar cada vez mais.

Nossa homenagem àqueles que tiveram que se reinventar e seguem na luta em defesa de um serviço público de qualidade para toda a população. Nosso agradecimento aos que valorizam a categoria, investiram em concursos públicos, como os presidentes Lula e Dilma. Somente nos governos Lula, foram contratados através de concurso mais de 155 mil servidores, coerente com os princípios dos que querem um Estado forte capaz de desenvolver políticas sociais amplas e eficazes.

Nós, da CUT-Rio, seguimos ao lado dos que defendem um Brasil mais justo para todos. Por isso, caminhamos ao lado dos servidores. Para nós, teu nome servidor, é resistência.

*Sandro Cezar – Presidente da CUT-Rio

Verdades e mitos sobre os servidores públicos

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A grande maioria do funcionalismo nacional, ao contrário do que muitas vezes se propaga, não recebe salários altos e trabalha prestando serviços diretos à população brasileira. Afpesp enfatiza que o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, é uma oportunidade para se mostrar a situação real da categoria. A data foi instituída com o objetivo de homenagear esses profissionais que trabalham em prol da população e nos últimos dois anos ela serviu também para lembrar a sociedade da importância dos servidores, que mesmo com pandemia, tem lutado bravamente para garantir a prestação dos serviços a sociedade, especialmente os trabalhadores da saúde que continuam lutando na linha de frente contra a covid-19

E mesmo com esse importante trabalho do funcionalismo para o atendimento ao público, a categoria foi “presenteada” pelo governo com o anúncio de pacotes de medidas maldosas, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, que afetam diretamente seus vencimentos. O momento não poderia ser mais delicado, já que o país passa por um cenário de aumento galopante da inflação e perda do poder de consumo das famílias.

O médico Álvaro Gradim, presidente das Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), acredita que a pandemia da covid-19 pode contribuir para mudar a percepção sobre a missão dos servidores e desmitificar a imagem, “construída de modo irresponsável e leviano por muitas autoridades ao longo de décadas, de que se trata de uma categoria privilegiada e onerosa para o Estado”. Afinal, os profissionais da saúde, responsáveis por uma operação de vacinação em massa sem precedentes no mundo, os professores, resilientes no desafio das aulas on-line e volta ao presencial num cenário ainda difícil, os policiais, integrantes do Corpo de Bombeiros e pesquisadores das universidades públicas, dentre outros, mostraram ser imprescindíveis para a sociedade.

Um dos aspectos a ser devidamente esclarecido é a crença de que o Brasil tem excesso de pessoal trabalhando no poder público. Porém, em uma estrutura federativa constituída pela União, 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios, o país tem apenas 3,1 milhões de integrantes do funcionalismo, em todas as esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário), segundo o IBGE (dados de 2019). O contingente representa 1,4% da população, atualmente em torno de 211 milhões de pessoas. Em 2012,  o número de servidores era o mesmo, mas equivalia, à época, a 1,6% dos habitantes. Entre aquele ano e 2020, a expansão demográfica foi de 6%, com aumento de 198 milhões para 211 milhões de indivíduos. “Ou seja, cresceu a demanda proporcional dos recursos humanos no atendimento ao povo brasileiro”, salienta Gradim.

“Mais trabalho, menos salário”, frisa o presidente da Afpesp, lembrando que, nos três níveis federativos, os vencimentos dos servidores civis estão congelados até o fim de 2021. Se considerada a inflação, estão sendo reduzidos em termos reais – perda do poder de compra. No governo federal, a última atualização salarial para 80% dos funcionários ocorreu em janeiro de 2017. “Uma informação que também precisa ficar bem clara para a sociedade é referente aos salários do funcionalismo. A grande maioria, que presta os serviços mais perceptíveis para os cidadãos, ganha relativamente pouco”, pondera o médico, citando o exemplo dos professores: o magistério, na Educação Básica da rede pública nacional, tem salário inicial médio de R$ 2,88 mil, um dos mais baixos dentre as nações emergentes.

Sucessivos governos paulistas, por exemplo, há muitos anos não cumprem o previsto na Constituição do Estado de reajuste na data base de 1º de janeiro, nem mesmo a correção inflacionaria. Também não fazem o recolhimento dos 2% da parte patronal para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe) há mais de 40 anos. Como se não bastasse, a atual administração aumentou para 3% a contribuição do servidor titular, além de cobrar dos dependentes de 0,5% a 3%, de acordo com a idade.

Outro dado relevante sobre o número de servidores estatais, aponta a Afpesp, consta do Panorama das Administrações Públicas: América Latina e Caribe 2020 – o emprego no setor público, estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o relatório, a participação do funcionalismo no total da população empregada do Brasil era de 12,5% em 2018, ante 21% na média das nações da própria OCDE, e 17,2% na Argentina, segunda maior economia sul-americana. Em relação a 2011, ano referência do levantamento anterior, o índice do funcionalismo no total de postos de trabalho manteve-se inalterado no país, ao contrário do que ocorreu na Argentina, Uruguai e Chile.

“A estabilidade nos cargos não é um privilégio dos funcionários públicos, mas um direito da sociedade”.

A Constituição de 1988 consagrou o caráter estatutário dos servidores públicos, garantindo sua independência, dentro das normas e regras de cada profissão e área de atuação, no atendimento à sociedade, perante os políticos e partidos que estejam exercendo os cargos eletivos no Executivo e no Legislativo ou no comando dos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Por isso, existe também a figura da estabilidade dos servidores, presente na maioria do mundo democrático. “O fato de não poderem ser demitidos, a não ser por causa justa ou improbidade, garante que atuem de modo correto, mesmo que, para isso, contrariem interesses políticos. Ou seja, a estabilidade não é um privilégio do funcionalismo, mas sim um direito da sociedade a serviços que atendam à lei e às normas e não ao desejo do governante de plantão”, afirma o presidente da Afpesp.

Cabe acentuar, ainda, que o ingresso nas carreiras públicas somente é possível por meio de concurso. “O modelo impede o fisiologismo, troca de favores por cargos e outras mazelas verificadas no poder público, com o mau uso dos chamados cargos em comissão, necessários, no plano do ideal, para que cada governante ou parlamentar possa nomear pessoas de sua confiança e reconhecida competência para determinadas funções”, explica Gradim. “Comparem os salários desses não concursados com os dos professores, policiais, bombeiros, pessoal da saúde e de áreas fundamentais da administração”, argumenta.

Profissionais a serviço da população

São exatamente os servidores estatutários que atendem o povo, ressalta o médico. Em cada 100 funcionários públicos no Brasil, 22 são professores e dois trabalham em outras áreas da  educação; 16 são administradores; 11 são médicos, enfermeiros e profissionais da saúde; cinco fazem limpeza pública; e quatro prestam serviços de segurança. Esses dados, constantes de um relatório do Banco Mundial e do Atlas do Estado Brasileiro, são corroborados pela última tabulação do recadastramento dos quadros do governo paulista, na qual se constatou que 61,4% dos servidores atuam diretamente na prestação de serviços ao público.

“É importante que a opinião pública tenha consciência de todas essas informações. A resposta adequada da sociedade, inclusive com críticas construtivas, e a desmitificação de conceitos preconceituosos difundidos por autoridades, estimula o funcionalismo a prestar serviços melhores”, pondera o presidente da Afpesp, maior entidade do gênero na América Latina, com cerca de 250 mil associados.

 

O Estado contra o funcionalismo

         Gradim lamenta que governantes das distintas instâncias recorram a fake news para justificar medidas que ferem os direitos e prejudicam os funcionários públicos, como se fossem eles os responsáveis pela gestão temerária dos recursos públicos e os rombos fiscais. Um exemplo de postura danosa à categoria é o que vem ocorrendo no Governo do Estado de São Paulo. Em 2020, a reforma previdenciária de João Dória aumentou as alíquotas de contribuição dos servidores, reduzindo seu salário real. Logo após a aprovação da medida, ele editou o Decreto 65.021/2020, estabelecendo que a contribuição previdenciária dos aposentados não mais incidiria sobre o valor da parcela dos proventos que superasse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os descontos, assim, passaram a incidir sobre a parcela dos proventos que excedesse a um salário-mínimo nacional, por faixa salarial.

Agora, o prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, imitou o governador paulista. Projeto de sua iniciativa, aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal, determina que os inativos passarão, de imediato, a recolher contribuição acima do salário-mínimo e não mais apenas do teto do INSS. Isso significará redução de seus proventos líquidos. A proposta também aumenta a idade mínima de aposentadoria a 65 anos para os homens e 63 para as mulheres. Equipara-se, assim, às regras do INSS.

O governador João Dória também volta à carga. Enviou à Assembleia Legislativa outro projétil balístico contra a categoria, e em regime de urgência: o Projeto de Lei Complementar 26/2021, que altera regimes legais, desvinculando a Bonificação por Resultados dos salários e revogando faltas abonadas, com impactos que implicam perdas na Licença Prêmio. Além disso, extingue a correção anual do adicional de insalubridade pelo Índice de Preços ao Consumidor. Também limita a 12 meses o abono de permanência, pago a funcionários com tempo suficiente para aposentadoria voluntária, prejudicando profissionais cuja experiência e competência são essenciais à prestação de bons serviços à sociedade.

No plano federal, os servidores públicos são ameaçados pela reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/2020), de iniciativa do Executivo, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta, agora agravada pela reintrodução da emenda que possibilita corte de 25% dos salários e da jornada dos servidores, é injusta com os que ganham menos. “É inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, sigam inatingíveis”, argumenta o presidente da AFPESP. Outro problema da PEC é o fim da estabilidade nos cargos para o contingente de novos funcionários concursados. O princípio da estabilidade para numerosas carreiras, inclusive nas universidades públicas, evita que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. “Isso fere a constituição, os servidores públicos e a população que depende de seus serviços”, conclui Gradim.

Os paradigmas legais da greve dos jogadores do Cruzeiro

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“Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça”

Bruno Gallucci*

Os jogadores do elenco profissional do Cruzeiro anunciaram nesta quarta (13) que estão em greve por conta do atraso no pagamento dos salários. Em um anúncio realizado nas redes sociais, os atletas classificaram os problemas financeiros do clube mineiro como “desgastante e angustiante” e afirmam que os débitos chegaram a ter seis meses de atraso, em 2021.

E que, apesar de a diretoria ter quitado parcialmente a folha relativa ao mês de setembro, existem vários vencimentos em aberto com os atletas. As últimas duas folhas salariais não foram acertadas, além de valores de férias, 13º salário e FGTS. Assim, os jogadores alertam que não participarão mais de treinamentos na Toca da Raposa, o que pode refletir também na campanha do clube na Série B do Campeonato Brasileiro.

Vale destacar que a Lei Pelé, a Lei 9615/98, que é o diploma legal que institui normas gerais sobre o desporto no Brasil, em seu artigo 32 garante o direito ao atleta de se recusar a competir quando os salários ou parte de suas remunerações mensais estiverem atrasados em dois ou mais meses.

“Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;”

Ou seja, os jogadores do Cruzeiro estão exercendo seu direito legal de protestar contra os recorrentes problemas salarias dos últimos meses e anos e podem deixar, inclusive, de entrar em campo nos próximos compromissos pela Série B. Assim, a paralisação dos atletas está coberta pela lei.

Além da greve, o Cruzeiro também corre o risco de perder jogadores do atual plantel. Isso porque a Lei Pelé também estabelece em seu artigo 31, que o atleta que estiver com o salário ou direito de imagem atrasados por três meses ou mais pode requisitar a rescisão contratual e ficar livre para transferir-se para outro clube, seja nacional ou internacional, e ainda exigir todos os direitos devidos na Justiça. Segue o artigo:

“Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.”

Ou seja, muitos atletas poderão sair do Cruzeiro de graça, após entrar na Justiça e solicitar sua rescisão contratual de trabalho.

O caso dos jogadores do Cruzeiro vem na mesma esteira do caso recente do jogador Daniel Alves que decidiu não atuar mais pelo São Paulo Futebol Clube por conta de uma dívida salarial que chegou aos R$ 18 milhões. Ou seja, a conduta do ex-lateral da Seleção Brasileira está encorajando outros atletas contra a cultura de atraso salarial no futebol e no esporte no Brasil.

Importante destacar que em nenhuma outra categoria profissional no país os profissionais ficam sem receber seus salários por mais de 3, 4, ou 5 meses sem que alguma atitude seja tomada. Muitas categorias utilizam da ferramenta legal da greve para negociar e garantir seus direitos.

Portanto, é de suma importância deixar claro que os jogadores não estão se rebelando contra o clube, mas sim contra a diretoria atual que não está cumprindo com os contratos vigentes. E o movimento corajoso desses atletas serve para mudar a filosofia da gestão dos clubes no país, que devem ter mais zelo e respeito com os seus funcionários dentro e fora do campo.

*Bruno Gallucci – Especialista em Direito Desportivo e sócio do escritório Guimarães e Gallucci Advogados

A ADCAP vai processar Paulo Guedes por declarações caluniosas

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) afirma que são “caluniosas” as declarações do ministro da Economia. Ao falar sobre as prioridades de privatizações em 2021, em um balanço sobre a atuação de sua pasta, Guedes disse que é preciso salvar os Correios, antes que a empresa deixe de ser funcional e não consiga garantir o pagamento das aposentadorias dos funcionários que contribuem para o fundo de pensão

Veja a nota:

“Após novas declarações caluniosas sobre os Correios, proferidas pelo ministro Paulo Guedes, conforme matérias de imprensa, incluindo a do jornal Valor de 18/12/2020, a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios decidiu processar Paulo Guedes, a exemplo do que já fez com relação ao ex-Secretário Salim Mattar.

As declarações injustas e caluniosas do ministro atentam contra os Correios, prejudicando a imagem, a reputação e o próprio valor da organização que o governo insiste em tentar privatizar. A autoridade pública age, assim, contra os interesses do Estado e dos brasileiros, legítimos donos dos Correios.

Na justiça, Paulo Guedes responderá pelas inverdades que espalha sobre os Correios em seus arroubos de retórica.

A decisão da ADCAP tenta suprir o vácuo deixado pela ausência de manifestação da direção da Empresa em defesa da organização que é tão importante para os brasileiros e que não merece ser enxovalhada por autoridades despreparadas, desinformadas e mal intencionadas.

Os Correios pertencem aos brasileiros. São uma instituição que presta um relevante serviço público, sem demandar recursos do Tesouro, e que tem se mostrado sustentável economicamente, com um resultado neste exercício que deve se situar próximo a R$ 1 bilhão de reais. Não pode ser vendida a amigos do poder apenas para satisfazer alguns e enriquecer uns poucos.

Direção Nacional da ADCAP

Câmara quer derrubar nota da CGU que fiscaliza redes sociais de servidores

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Projeto de Decreto Legislativo susta efeitos de medida que pune servidores por postagens em perfis privados nas redes sociais

O presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e o deputado Célio Studart (PV-CE) deram entrada no Projeto de Decreto Legislativo 352/2020, para cancelar a nota técnica 1.556/2020, da Controladoria-Geral da União (CGU).

O documento da CGU repercutiu no Congresso Nacional. Com previsão de regulamentar a atuação de servidores e definir limites para uso das redes, o texto prevê punição em casos de “má utilização dos meios digitais de comunicação online”, e responsabilização de servidores por postagens de conteúdos que possam “de alguma maneira, macular a reputação e imagem do seu órgão, bem como de outros servidores”.

No entendimento do presidente da Frente,  “a medida extrapola completamente o poder regulamentador do Executivo. É uma clara tentativa de perseguição e intimidação aos servidores que mostram-se contrários ao governo”. No início da semana, diversas entidades também manifestaram repúdio à Nota Técnica da CGU.

Assinaram a carta: Movimento Acorda Sociedade – MAS; Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); Confederação Nacional dos Servidores Municipais (CSPM); Confederação Nacional de Servidores públicos (CNSP); Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol); Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap); Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap); e Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).

Ex-presidentes da Fundação Palmares debatem contexto e desafios atuais

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Contexto e desafios da cultura afro-brasileira será o tema do webinário do Coletivo Igualdade 23, do Cidadania, com a Fundação Astrojildo Pereira (FAP), hoje (3), das 20 horas às 21 horas. Os protestos pela morte de George Floyd, nos EUA, se expandiu pelo mundo. No Brasil, questionam a violência policial, a desigualdade racial  e também a gestão da Fundação Cultural Palmares, comandada por Sérgio Camargo, que se declara contra a pauta do Movimento Social Negro e quer fazer uma revisão histórica contra a imagem de Zumbi dos Palmares, ícone na luta contra a opressão

Debatem o tema, como convidados, ex-presidentes da Fundação Cultural Palmares. Confirmaram presença Carlos Moura, Dulce Pereira, Vanderlei Lourenço e Zulu Araújo, que estiveram à frente da fundação em diferentes governos. Hoje evento online https://facebook.com/events/s/webinar-contexto-e-desafios-da/2676844019254908/?ti=wa

Além dos que participarão do webinar, a Palmares também foi presidida por Elói Ferreira, Cida Abreu e Hilton Cobra, além de três outros gestores que já estão falecidos: Adão Ventura, Joel Rufino e Ubiratan Castro Araújo.

A cultura afro-brasileira como expressão de um segmento populacional que reúne mais de 50% da população do país, de acordo com indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), naturalmente é vasta e complexa.

“Correlatos aos enunciados culturais, há também o conteúdo referente ao combate ao racismo e promoção da igualdade racial que, embora sejam do campo das políticas públicas, também dialogam em alguma medida com as expressões artísticas pertinentes à população afrodescendente no Brasil”, informa a FAP.

Contexto

O seminário acontece em um momento bastante simbólico, na análise da FAP. A partir da morte do cidadão norte-americano Goerge Perri Floyd Jr, em 25 de maio deste ano, em Minneapolis, nos Estados Unidos da América, ondas de protesto de cunho racial passaram a ocorrer naquele país e em outras nações.

Esse fenômeno de manifestações tem recebido o conceito de “Primavera Negra”, em alusão à Primavera Árabe, um onda revolucionária por liberdade e cidadania que repercutiu na Argélia, Bahrein, Djibuti, Iraque, Jordânia, Omã, Marrocos, Kwait, Líbano, Mauritânia, Arábia Saudita, Sudão e Iêmen – todos países do Oriente Médio – entre 2010 e 2012.

A “Primavera Negra” iniciou-se nos EUA e avançou para nações da Europa. O Brasil também tem tido manifestações dessa natureza.

No caso brasileiro, os protestos questionam a violência policial, a desigualdade racial e em alguma medida também fazem referência a atual gestão da Fundação Cultural Palmares, sob o comando do presidente Sérgio Camargo. O gestor tem se declarado contra a pauta do Movimento Social Negro e se proposto a fazer uma revisão histórica com propostas de combater a imagem de Zumbi dos Palmares, considerado ícone na luta contra a opressão durante o Século 17 em Alagoas, na Serra da Barriga.

Fenafisco – Pedido de desculpas de Guedes não apaga “conduta desrespeitosa”

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) “o ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos”

Veja a nota:

“Em meio a especulações de que o governo deve mudar a interlocução das negociações da reforma administrativa com o Congresso Nacional, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se desculpa com familiares, amigos e jornalistas, via WhastApp, depois de comparar servidores públicos a parasitas.

Para a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), tal pedido de desculpas não minimiza a conduta desrespeitosa do ministro em relação aos funcionários públicos, em especial os auditores fiscais, que cumprem um papel fundamental para um país mais justo, fiscalizando o pagamento de impostos, combatendo o crime e garantindo a arrecadação de recursos para políticas públicas como saúde e educação.

Pontos interpretados como privilégios pelo governo, como, por exemplo, estabilidade e reajuste salarial, são direitos dos servidores públicos. Com a fragilização destes direitos, aqueles que estão no governo podem utilizar os cargos públicos para empregar, sem qualquer critério técnico, profissionais que atendam a determinados interesses, aumentando o compadrio e o clientelismo.
Importante ressaltar que existem carreiras extremamente estratégicas e é preciso que estes postos sejam atrativos, para que se mantenha um alto nível de profissionais que trabalham para o Estado.

O ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos. Diante disso e em defesa do serviço público de qualidade, é fundamental, neste momento, a união de todas as carreiras com vistas a impedir a anulação de direitos conquistados e os repetidos desrespeitos do governo com categorias que trabalham para a construção de um país mais igualitário a todos os brasileiros.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

Servidores ambientais – Nota à sociedade brasileira sobre acusações sem provas servidores ambientais

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Servidores denunciam “a cortina de fumaça, conveniente fake News” para justificar processo investigatório contra os trabalhadores. “Os servidores não receiam qualquer inquérito. Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais”, destaca a nota

Veja a nota na íntegra:

“No momento em que a Amazônia arde em chamas, autoridades federais procuram esconder sua omissão e descaso por um dos maiores desastres ecológicos a que assistimos, lançando suspeitas ora a ONGs, ora a servidores da área ambiental como responsáveis por mais esse crime contra a floresta, cuja repercussão vem manchando a imagem brasileira mundo afora. Trata-se de mais uma cortina de fumaça, conveniente fake news.

Valendo-se da fala de uma pecuarista multada há menos de dez dias pela prática ilegal do fogo na Reserva Biológica da Serra do Cachimbo, sendo que ela não apresentou qualquer prova ou evidência, o diretor de Biodiversidade do ICMBio fez coro ao discurso falso das demais autoridades – que repita-se lhes é conveniente – ao afirmar que abrirá processo investigatório contra servidores.

Em vez de ser o primeiro a exigir provas da autuada de tão graves acusações contra o Instituto do qual é um dos dirigentes e, acima de tudo, focar no combate à criminalidade praticada dentro das unidades de conservação, lança vídeo nas redes sociais partindo do princípio de que a falsa acusação supostamente corresponderia aos fatos. Os servidores não receiam qualquer inquérito.

Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais, os quais — é importante ressaltar — vêm sendo denunciado por nós servidores e demais setores da sociedade civil e do Ministério Público Federal há meses. Discursos oficiais diversionistas, além de estimularem o desmatamento e as queimadas, servem de escudo para aqueles que insistem em investir, de maneira ilegal, contra a natureza.

Brasília, 27 de agosto de 2019.

Diretoria Executiva da Ascema Nacional “

O sigilo do e-mail pessoal do empregado e os limites constitucionais do poder fiscalizatório do empregador

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“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”

Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**

A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.

A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.

Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.

Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.

O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.

Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.

E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.

Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados