Parlamentares e servidoras distribuirão flores para os colegas do Congresso em defesa de direitos iguais

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Campanha do Sindilegis “Florzinha é bom, mas direitos iguais é melhor” traz o empoderamento feminino para a pauta do Poder Legislativo. “Nós gostamos sim das flores, dos chocolates e das gentilezas, mas precisamos mesmo é de respeito e segurança, de luta contra o assédio sexual e moral, de acesso a cargos de influência e de pautas legislativas que influenciarão positivamente na vida das brasileiras”, afirmou a diretora do Sindilegis Magda Helena. A ação terá início às 9h, em sessão solene, no Plenário da Câmara

Nesta quinta-feira (22), ministras, senadoras, deputadas e servidoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) distribuirão rosas de chocolate para seus colegas de trabalho em defesa de direitos iguais. A campanha, encabeçada pelo Sindilegis, sindicato da categoria, tem como objetivo conscientizar os homens para a importância do empoderamento feminino e do combate às desigualdades entre os gêneros.

“Nós gostamos sim das flores, dos chocolates e das gentilezas, mas precisamos mesmo é de respeito e segurança, de luta contra o assédio sexual e moral, de acesso a cargos de influência e de pautas legislativas que influenciarão positivamente na vida das brasileiras”, afirmou a diretora do Sindilegis Magda Helena.

A ação terá início às 9h em sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados. As flores continuarão sendo distribuídas ao longo do dia nas três Casas, inclusive durante a palestra da CEO da Pandora, Rachel Maia, no Interlegis, que integra a programação do Março Mulheres, realizado por diversos órgãos da Casa com apoio do Sindilegis.

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, ressaltou que 11 diretorias do Senado são comandadas por mulheres atualmente, incluindo a diretoria-geral, e destacou que o objetivo do Sindicato é expandir esse número em todas as Casas. “Estamos promovendo essa brincadeira para que os homens possam se colocar no lugar das mulheres, que ano após ano recebem flores quando, na verdade, querem apenas ter os mesmos direitos e oportunidades. Temos milhares de mulheres brilhantes e altamente capacidades para ocupar os postos mais altos na esfera profissional”.

A diretora e servidora Fátima Mosqueira explica que as homenagens comumente feitas provocam a falsa sensação de direitos garantidos: “Eu tenho o orgulho de trabalhar na Câmara e acredito que isso deva servir como exemplo para o serviço público e também para o Parlamento. Sabemos que muitas mulheres se destacam pela competência, só falta agora o reconhecimento”, defendeu.

Como parte da campanha de conscientização do Sindilegis, na manhã desta quarta-feira (21), o presidente do Sindicato, acompanhado da diretoria, foram de gabinete a gabinete para entregar a camiseta “Florzinha é bom, mas direitos iguais é melhor” a parlamentares e servidoras. A ministra do Tribunal de Contas da União Ana Arraes – única mulher a exercer o cargo no órgão atualmente e segunda ministra da história da Corte – também recebeu do Sindilegis a camiseta com a frase da campanha.

No período desta manhã, as deputadas Creuza Pereira (PSB-PE), Alice Portugal (PCdoB-BA), Ana Perugini (PT-SP), Carmen Zanotto (PPS-SC), Érika Kokay (PT-DF) e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) receberam do Sindicato as camisetas. As parlamentares elogiaram a iniciativa do Sindicato e firmaram o compromisso de utilizá-la amanhã, quinta-feira (22), durante ato do Sindilegis de conscientização sobre direitos iguais entre homens e mulheres.

Ajufe – nota de esclarecimento sobre o auxílio-moradia

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca

Veja a nota:

“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;

2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;

3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;

4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;

5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;

6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;

7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”

 

PREVIDÊNCIA – O QUE SERIA O LIMITE DE IDADE NAS APOSENTADORIAS

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Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…

Sérgio Pardal Freudenthal*

Na bagunça governamental atual, pipocam dúvidas sobre o que seria o limite de idade nas aposentadorias. Falam em tal limite para as aposentadorias por tempo de contribuição, na igualação nas aposentadorias por idade de homens e mulheres, de trabalhadores urbanos e rurais, e até mesmo no aumento da idade para tal benefício.

A idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores públicos foi aprovada em 1998, 60 anos para o homem, com 35 de contribuição, e 55 para a mulher, com 30 de contribuição, restando regras de transição para quem já estava no sistema.

Para o Regime Geral (INSS) não foi aprovado o limite, mas em 1999 veio o fator previdenciário (FP), levando em conta a idade do trabalhador. E no ano passado conseguiu-se a somatória idade e tempo de contribuição, 95 e 85 para homens e mulheres, isentando da aplicação do FP. Portanto, a idade mínima, inclusive na soma 95/85 com a progressividade disposta na lei, já existe, com certa resposta em valores talvez daqui a duas décadas.

A tecnocracia, agora mais fortalecida, continua apresentando números hipotéticos de um rombo previdenciário, com a ameaça de que um dia o INSS não conseguiria pagar os proventos dos aposentados.

Além de colocarem na conta os benefícios assistenciais e de responsabilidade da União, ainda pretendem causar medo, como se as aposentadorias e pensões e demais deveres da Previdência Social não fossem obrigação primeira do Estado, junto com os salários de seus servidores.

Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…

No fundo, o sonho tecnocrático seria a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, com a aposentadoria por idade aos 65 anos para todo mundo, ou talvez ainda com maior idade.

(*) Advogado especialista em direito previdenciário