Fusão de CTB e CGTB é aprovada

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Pela primeira vez na história da CTB, a direção executiva será majoritariamente feminina. De 73 integrantes, 38 são mulheres e 35, homens – um índice recorde de 54%

Com a eleição e a posse da nova diretoria, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) encerrou no sábado (14) o 5º Congresso Nacional – o Congresso Wagner Gomes. O bancário Adilson Araújo, da Bahia, foi reeleito presidente da central, e Ronaldo Leite, trabalhador dos Correios, do Rio de Janeiro, assumirá a Secretaria-Geral.

Eles estão à frente de uma chapa única com 157 sindicalistas e apoiada por 98% dos delegados ao Congresso. Com mandato de quatro anos (2021-2025), a direção tem sete vice-presidentes – Everaldo Braga (BA), Ivânia Pereira (SE), José Adilson (ES), Rene Vicente (SP), Ubiraci Dantas, o Bira (SP), Valéria Morato (MG), Vicente Selistre (RS) e Vilson Luiz da Silva (MG).

“Pela primeira vez na história da CTB, a direção executiva será majoritariamente feminina. De seus 73 integrantes, 38 são mulheres e 35, homens – um índice recorde de 54%”, ressalta João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

Além de Celina Arêas (MG), reeleita secretária da Mulher Trabalhadora, a executiva terá como secretárias Eremi Melo (Formação e Cultura), Alaíde Bagueto (Políticas Sociais, Esporte e Lazer), Beatriz Calheiro (Políticas para a Juventude Trabalhadora), Lucimara Cruz (Políticas de Promoção da Igualdade Racial), Sandra Paula Bonetti (Defesa do Meio Ambiente e Saneamento), Elgiane Lago (Saúde e Meio Ambiente do Trabalho), Vânia Marques (Política Agrícola e Agrária) e Rosana Medina (Previdência, Aposentados e Pensionistas).

O 5º Congresso aprovou a unificação entre CTB e CGTB, além de um Plano de Lutas. A programação foi semipresencial.

Mais mulheres nas decisões dos concursos para o TCU

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Ministro Bruno Dantas defende paridade de gênero na banca examinadora de concursos do tribunal. “O aumento da participação feminina no mundo do trabalho, além de comprovadamente trazer benefícios para os resultados das organizações, é, sobretudo questão de cidadania, de assegurar oportunidades a todos e valorizar as diferenças”, destaca Dantas

Mais jovem ministro a tomar posse no Tribunal de Contas da União (TCU), em 2014, aos 33 anos, Bruno Dantas, atual vice-presidente e corregedor da Corte, em ofício, pede à presidente, ministra Ana Lúcia Arraes de Alencar, que tome uma iniciativa importante para permitir que as mulheres tenham voz na escolha dos servidores que futuramente irão trabalhar no órgão. No pedido, ele sugere a paridade de gênero nas bancas examinadoras dos concursos para ingresso em qualquer das carreiras, inclusive de ministro-substituto. E que a composição paritária dessa banca seja mantida daqui para frente, seja qual for a empresa contratada para o certame.

“Venho, cordialmente, sugerir a vossa excelência que avalie a possibilidade de incluir entre os requisitos para a contratação da empresa que irá realizar o próximo concurso para ingresso nas carreiras deste Tribunal cláusula que obrigue a instituição contratada a assegurar paridade de gênero entre os membros que comporão a banca examinadora”. Ações afirmativas de igualdade de gênero e o respeito à diversidade no ambiente de trabalho têm sido, destaca o documento, uma bandeira de Bruno Dantas desde que assumiu a vice-presidência, com o objetivo de dar o adequado tratamento ao combate a questões como assédio, em cargos majoritariamente ocupados por homens.

Minoria feminina

Bruno Dantas detalha que o TCU é uma instituição majoritariamente masculina, com apenas duas mulheres entre as autoridades da Casa, com a maior parte do corpo técnico composto por homens, “e histórica baixa representatividade feminina em posições de liderança”. “Esse cenário contribui para que temas dessa natureza tenham sido tratados com menor prioridade até pouco tempo, o que precisa mudar. O aumento da participação feminina no mundo do trabalho, além de comprovadamente trazer benefícios para os resultados das organizações, é, sobretudo questão de cidadania, de assegurar oportunidades a todos e valorizar as diferenças”, lembra.

Metas

Assegurar às mulheres igualdade de oportunidades nos processos de tomada de decisão é uma das metas da Agenda 2030 para o os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, e do Conjunto Mínimo de Indicadores de Gênero (CMIG), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com esses parâmetros, reforça Bruno Dantas, “as mulheres devem participar efetivamente da vida pública, em seus campos cívico, econômico e político, assumindo posições de liderança tanto no setor público, quanto no setor privado”.

Na proposta, ele diz ainda, o pedido à presidência, está em sintonia com o Plano de Logística Sustentável do TCU “para o período de 2021 a 2025, aprovado pela Portaria-TCU 157/2020, que contêm item específico sobre ‘Ações de Igualdade de Gênero’, diretamente relacionado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas”. “Por essa razão, ao mesmo tempo em que parabenizo as iniciativas que Vossa Excelência tem tomado à frente da Presidência do TCU no sentido de promover a igualdade de gênero, aproveito para sugerir que avalie a conveniência” das medidas sugeridas pelo magistrado.

Salvador

Soteropolitano, Bruno Dantas completou 43 anos em 6 de março. Entes de tomar posse no TCU, foi consultor legislativo do Senado Federal, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aprovado em terceiro lugar no concurso para consultor legislativo, quando ainda cursava o último semestre da graduação em direito, tomou posse em outubro de 2003, aos 25 anos.

Pesquisa da CVM aponta que homens são 91% das vítimas de golpes financeiros

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Criptomoedas foram o produto de investimento mais usado nas fraudes, e WhatsApp o principal meio de divulgação. Os valores perdidos foram diversos, de até R$ 100 e acima de R$ 100.000, informa o estudo

 

Ilustração: Brasil Price

Homens são 91% das vítimas de golpes financeiros entre os participantes da pesquisa sobre fraudes financeiras do Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisas (CECOP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre os entrevistados, o público que cai em golpes financeiros é composto, em geral, por homens (91%), com idade entre 30 e 39 anos (36,5%) com renda familiar mensal entre 2 e 5 salários-mínimos (23%) e com pós-graduação (38%).

Perfil
Os resultados sugerem que os participantes não vítimas de fraudes financeiras têm um portfólio mais refinado e diversificado de investimentos que as vítimas de fraude. Quem não caiu em golpes investe mais em ações, fundos de investimento, FII, previdência privada, CDB, LCI/LCA. Em contrapartida, as vítimas investiam mais, proporcionalmente, em poupança, criptomoedas e start-ups. Da mesma forma, muitas pessoas que caíram em golpes não possuíam investimentos financeiros.

Produtos
As criptomoedas aparecem como o produto de investimento mais citado pelas vítimas de golpes financeiros, sendo mencionadas por 43,3% dos respondentes. Em seguida, aparecem os demais mercados, como Forex (29,8%), opções binárias (16,9%) e ações (15,2%).

Meios de divulgação
O meio de divulgação para fraude mais citado foi o aplicativo Whatsapp (27,5%), seguido pela divulgação boca-a-boca pessoalmente (19,7%). Além disso, e-mail e ligação telefônica são usados pelos golpistas (12,4% cada).

Valores perdidos com os golpes
Os valores perdidos foram diversos, havendo respostas de até R$ 100 e acima de R$ 100.000. Entretanto, em geral as vítimas investiram entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00 (22,5%) e entre R$ 1.000.01 e R$ 5.000,01 (21,3%).

Relação com o fraudador
A respeito da relação com o fraudador, metade dos participantes afirmou conhecê-lo de alguma forma (28,1% conheciam o golpista pessoalmente, enquanto 21,9% conheciam, mas não pessoalmente, podendo ser um conhecido de um conhecido ou uma pessoa da mídia).

Para 29,8% das vítimas o fraudador era um estranho e outros 9,0% disseram não ter recebido a oferta por terceiros. Por fim, 11,2% não informaram.

Aspectos que contribuíram para que caísse no golpe
Quando questionados sobre quais aspectos que contribuíram para que tivessem caído no golpe, os participantes podiam marcar mais de uma opção. As respostas mais frequentes foram: aparência do site transmitindo confiança (39,9%), outros familiares/amigos já haviam feito o investimento (38,8%), bom atendimento por parte dos profissionais (35,4%), pequeno investimento exigido (30,9%), desconhecimento da modalidade do golpe (24,7%).

Denúncias
Quando perguntados se, após perceberam que realmente se tratava de uma fraude, havia sido feita alguma reclamação ou denúncia, 46,6% dos entrevistados disse que sim. A CVM é a principal opção de órgão de denúncia para 65,1% das vítimas, seguida pela própria empresa fraudulenta (49,4%), advogado particular (45,8%), sites de reclamação (31,3%), entre outros.

Análise dos resultados
A pesquisa ouviu 1.002 pessoas. Dessas, 178 afirmaram ser vítimas de fraudes financeiras, ou, após marcarem não ter certeza, indicaram em outras respostas terem caído em golpes

“A confiança em terceiros e elementos de credibilidade, como aparência profissional de sites, são fatores muitas vezes decisivos para os aportes, juntamente com uma personalidade do investidor voltada mais ao risco, ao interesse por fugir do tradicional e a testar produtos inovadores. Fragilidades financeiras não foram apresentadas como motivos para investimento. Pelo contrário, 35% da amostra afirmou estar em busca de lucro, mas ainda sem objetivo definido, seguidos pelos 17% dos participantes que queriam diversificar o portfólio. mesmo que sem um objetivo definido para o lucro”, afirmam Isabella Pereira, psicóloga do CECOP/CVM, e Bruno Bruno, analista da CVM, autores do estudo

Autoestima das mulheres

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A autoimagem da mulher ainda é consideravelmente mais baixa que a do homem. 13% delas têm baixa autoestima, enquanto entre eles esse percentual é de apenas 9%. Somente 38% das latinas têm autoestima acima da média, com destaque para as colombianas, que chegam a 52% nesse quesito. Marcas desempenham importante papel na construção da autoestima

Body Rejection, Dissatisfaction Concept. Female Character with Low Self-esteem Looking at Scales Dissatisfied with her Weight. Disgust to Self Appearance, Mental Problem. Linear Vector Illustration

De acordo com o estudo What Women Want, da Kantar, as marcas de moda e alimentos são as que mais ajudam, enquanto as de cerveja são as que menos trabalham pela igualdade de gênero. O estudo global What Women Want, aplicado pela multinacional Kantar, líder em dados, insights e consultoria, na América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México), revela que atualmente as marcas desempenham um importante papel na construção da autoestima. Foram analisados os setores em que as marcas impulsionam igualdade.

No Brasil são as marcas de moda que mais ajudam, de acordo com 64% dos entrevistados, enquanto no México (81%) e na Colômbia (76%) são as de alimentos. Na outra ponta estão as marcas de cerveja, que para boa parte dos respondentes são as que menos trabalham pela igualdade de gênero: disseram isso 43% dos brasileiros, 56% dos mexicanos e 52% dos colombianos.

Por essas razões, a comunicação das marcas terá um peso muito importante no papel da mulher nos próximos anos e será essencial que elas trabalhem para promover a inclusão, a igualdade e a diversidade, gerando mudanças notáveis na sociedade latino-americana.

Autoestima das mulheres

A autoimagem da mulher ainda é consideravelmente mais baixa que a do homem. 13% delas têm baixa autoestima, enquanto entre eles esse percentual é de apenas 9%.

A autoestima é a percepção e o valor que damos a nós mesmos, e como nos sentimos em relação à aparência, habilidades, condutas, autonomia, entre outros. O papel das mulheres evoluiu de maneira significativa nos últimos anos, mas elas seguem atrás dos homens. Somente 38% das latinas têm autoestima acima da média, com destaque para as colombianas, que chegam a 52% nesse quesito.

Para o estudo a Kantar considerou cinco dimensões que impactam a autoestima de uma pessoa. Os resultados das mulheres latino-americanas foram os seguintes:

Autonomia sexual e corporal – 25% se sentem confortáveis e livres para decidir sobre seu corpo e sua sexualidade;
Liberdade de pensamento e expressão – 23% conseguem que seus pontos de vista sejam ouvidos e respeitados;
Autonomia financeira – 22% são livres para gastar seu dinheiro como quiserem;
Conexões sociais – 15% possuem uma rede de pessoas com as quais podem contar;
Representatividade e visibilidade – 14% veem pessoas públicas que sejam exemplos positivos e com quais se identificam.

Brasil

A autoestima das brasileiras caiu em 2021. Considerando todas as faixas etárias, a diminuição em relação a 2019 foi de 7 pontos de penetração, de 28% para 21%. Já entre as mulheres de 30 a 44 anos foi bem mais acentuada. As que tinham alta autoestima passaram de 31% para 16%.

Nas demais gerações, a autoestima que já era acima da média subiu ainda mais. Dos 18 aos 29 anos foi de 22% para 25% e para quem tem mais de 45 anos cresceu de 33% para 46%.

Metodologia

Em cada um dos cinco países – Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México – o estudo contou com 500 entrevistas online com homens e mulheres maiores de 18 anos, das classes AB, C+, C, C-, D+ e D. Mais informações em www.kantar.com

Sobre a Kantar

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria. Somos a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar nossa experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham na Kantar contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.

Proposta da AMB torna crimes a violência psicológica contra a mulher e o “stalking”

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A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou na manhã de hoje ao deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, o pacote “Basta!”, conjunto de propostas da entidade para tornar efetivo o combate à violência contra a mulher. O pacote também será entregue ao senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. A AMB também sugere feminicídio como crime autônomo, regime fechado para infratores e programa nacional de auxílio às vítimas

Crédito: Luís Macedo. A presidente Renata Gil (de vermelho, à esquerda) entregando o “Pacote Basta” ao deputado Arthur Lira. Ao lado, a deputada Margarete Coelho

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, entregou ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, na manhã desta quarta-feira (3/3), o pacote “Basta!”, que inclui propostas urgentes para dar efetividade ao combate à violência contra a mulher e impedir a continuidade do crescimento do número de feminicídios no país. À tarde, ela entregará o pacote ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As deputadas federais Margarete Coelho e Soraya Santos apoiam a iniciativa e acompanham a entrega do projeto, de acordo com a AMB.

O pacote inclui alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e propõe a criminalização da violência psicológica contra a mulher e do “stalking” – perseguição sistemática, em meio digital ou presencialmente, cometida, na maioria dos casos, por homens que mantêm ou mantiveram relação íntima com a vítima – bem como o regime fechado para transgressões dessa natureza.

O texto também torna o feminicídio – violação cometida contra a mulher em razão de sua condição de gênero – um tipo penal autônomo, diferentemente do enquadramento atual, de qualificadora do homicídio. “Os números da violência contra a mulher no Brasil são superiores aos verificados em todos os países da OCDE”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil. “Precisamos mudar as leis para fazer avançar as políticas públicas do Estado e dar um basta ao assustador panorama corrente”.

A motivação para a tipificação dessas condutas, de acordo com ela, é impedir que – dada a impunidade, decorrente da inadequação da legislação vigente – vítimas se sintam desestimuladas a denunciar os agressores, ao passo em que estes agem com total liberdade para reiterar os delitos. “Se aprovada, a proposta evitará que a violência psicológica e o ‘stalking’ evoluam para situações mais gravosas, como o feminicídio”, complementou a juíza.

As mudanças sugeridas pela Associação incluem o cumprimento da pena por crimes cometidos contra a mulher em regime inicialmente fechado. “Nós queremos reforçar a função preventiva da punição, já que, pelas regras em vigor, o agressor, na maioria das vezes, não é preso quando condenado”.

A proposição da AMB ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o apoio de 10 mil farmácias de todo o Brasil, permitindo que mulheres possam denunciar, nesses locais, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, eventuais abusos sofridos.

Avanço da legislação não evitou o crescimento da violência contra a mulher

A aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, apesar de representarem marcos na inclusão da perspectiva de gênero na abordagem dos casos criminais e na formatação de relatórios estatísticos, não foi capaz de frear os ataques contra mulheres, informa a AMB.

Em 2019, o país registrou 1.326 feminicídios – um aumento de 7,9% em relação a 2018; em 89,9% dos casos, o companheiro ou ex-companheiro da vítima foi o responsável. As informações são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020.

Os números indicam que o quadro se agravou a partir de março de 2020, quando foi decretado a quarentena em razão da epidemia de Covid-19. Só no Estado de São Paulo, no primeiro semestre do ano passado, o incremento das ocorrências de feminicídio foi de 32% na comparação com igual período de 2019.

Para se ter uma ideia da gravidade, no Brasil, em 2019, conforme os dados do Anuário, houve 266.310 lesões corporais dolosas registradas em decorrência de violência doméstica: ou seja, em média, uma mulher sofre agressão física a cada dois minutos. Já no caso do estupro, uma mulher é violentada a cada 10 minutos.

Segundo um estudo realizado em 2015 pela ONU Mulheres em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país do mundo em que mais se mata pessoas do sexo feminino: 4,8 homicídios para cada 100 mil habitantes.

Criminalização da violência psicológica contra a mulher

Um dos dispositivos do projeto de lei apresentado pela AMB acrescenta o art. 132-A ao Código Penal para prescrever como violência psicológica “expor a mulher a risco de dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”.

Também são puníveis, conforme a proposta, “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir”, ou, ainda, “qualquer outro meio” que gere “prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação” da mulher. A pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

De acordo com Renata Gil, a violência psicológica é uma “precursora” da violência física, de modo que semelhante sucedido deve ser considerado motivo suficiente para o afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida. “É fundamental prevenirmos para que essa opressão não progrida nem chegue a lesões corporais e até mesmo ao feminicídio”.

A magistrada destaca, por fim, o “duplo aspecto” da violência psicológica: além de “prenúncio de dias muito piores”, é um “mal por si próprio”, visto que mina as “capacidades de reação e resistência” da vítima. “Hoje, ela até pode ser enquadrada como injúria ou ameaça, mas essas categorias não conseguem apreender toda a complexidade da violência psicológica”.

. Afastamento do lar
O PL também modifica a Lei Maria da Penha para incluir o art. 12-C, que estipula o afastamento do agressor do lar quando há “risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes”.

Feminicídio deverá ser enquadrado como “crime autônomo”

O pacote de medidas legislativas proposto pela AMB prevê a conceituação do feminicídio como “crime autônomo” – por intermédio da alteração do art. 121-A do Código Penal – visto que sua atribuição de qualificadora do homicídio não foi capaz de diminuir a incidência dos assassinatos de mulheres em razão de sua condição de gênero.

Além disso, a inovação pretende contribuir para o refinamento e a uniformização de estatísticas, para que reflitam a realidade – uma vez que elementos menos relevantes na caracterização do homicídio são essenciais para a identificação do feminicídio.

“Não possuímos um banco de dados nacional que correlacione a morte de mulheres com o feminicídio – o que indica a subnotificação”, pontuou Renata Gil. Ela acredita que a aprovação de um novo regramento jurídico contribuirá para que as delegacias de polícia civil estejam melhor preparadas para reconhecer e registrar os feminicídios.

A presidente da AMB afirma que o processo de aprendizagem será impulsionado, dado o tipo penal específico, impedindo que se enquadre como homicídio o que é feminicídio. “Teremos protocolos diferenciados de registro e investigação dos potenciais casos de feminicídio”.

Outra iniciativa é a previsão do “feminicídio qualificado” para que se viabilizem sanções mais rígidas àqueles que cometerem o feminicídio em conjunto com as qualificadoras do homicídio.

Tipificação do crime de “stalking” ou perseguição

As ocorrências do crime de “stalking” explodiram em todo o mundo a partir da globalização e da expansão das novas tecnologias de comunicação, porém, não encontram ainda tipificação nos marcos legais nacionais. Pelo projeto da AMB, esse comportamento de persecução às mulheres, virtual ou fisicamente, será reprimido.

“A maioria dos alvos de perseguição e assédio são do sexo feminino e, muitas vezes, viveram ou vivem relação íntima com o agressor”, enfatizou Renata Gil. “A probabilidade de essa conduta intrusiva alcançar espancamentos severos e até atentados contra a vida é imensa”.

Ensejará “reprimenda mais gravosa” – de acordo com a proposição da Associação – o ataque perpetrado por quem detenha ou deteve convivência próxima ou afetiva com a vítima.

O texto insere o art. 147-A ao Código Penal para estabelecer a “perseguição” como modalidade de delito praticado com “violência simbólica”, posto que a “liberdade psíquica da vítima” é um “bem jurídico primordial”.

“O delito de perseguição deve ser considerado formal, instantâneo e consumado independente de ter sido alcançado o resultado pretendido pelo agressor”, colocou a presidente da AMB, para quem basta a palavra da vítima, já que os delitos atingem a sua liberdade psíquica, o que é de difícil aferição.

Nesse sentido, entra como qualificadora do crime tanto a circunstância de o delinquente possuir relação presente ou pregressa com a vítima – posto que tem conhecimento de sua vida particular, valendo-se de informação privilegiada – quanto o emprego de tecnologias de comunicação, sejam redes sociais, mensagens eletrônicas, ou, até mesmo, inteligência artificial e mecanismos de reconhecimento facial.

Já as punições serão acentuadas quando o ilícito for cometido contra criança, adolescente ou idoso, ou contra a mulher, por sua condição de gênero, e perpetrado por mais de uma pessoa e com a utilização de arma.

Pena para crime contra a mulher deverá ser cumprida em regime fechado

Conforme a legislação em vigor, a maioria dos crimes cometidos contra a mulher no contexto da violência doméstica são punidos com pena inferior a oito anos, cujo regime inicial, por regra, é aberto ou semiaberto. Tal fato, no entendimento da AMB, comprova a urgência do recrudescimento da penalidade.

Hoje, os condenados por violência doméstica não chegam a sofrer privação de liberdade por um período compatível com a gravidade do delito cometido. “Ou são postos em prisão domiciliar, ou têm a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos”, lamenta Renata Gil. “Esse modelo não funciona para dissuadir o infrator de novos crimes”.

Para que se cumpra o intento da entidade representativa da magistratura, sugere-se a mudança do Código Penal, com o acréscimo do § 5º ao art. 33, com a seguinte redação: “a pena por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 121-A, § 1º deste Código, será cumprida inicialmente em regime fechado”.

Campanha nacional vai facilitar denúncia de violência contra a mulher

A última proposta constante do “Pacote Basta” é a normatização, em nível nacional, da campanha “Sinal Vermelho contra Violência Doméstica”, em curso desde 10 de junho de 2020, por meio de uma parceria entre a AMB e o CNJ, a qual abrangeu o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a OAB, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que contou com a adesão de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

O programa consiste na possibilidade de a vítima recorrer a farmácias para denunciar o agressor, através de um “canal silencioso”. Para tanto, deve apresentar um sinal “x” vermelho desenhado na palma da mão para que o atendente do estabelecimento cadastrado acione a polícia. O projeto tenciona ampliar o rol de apoiadores para hotéis, mercados, repartições públicas, condomínios e outros similares.

No Distrito Federal, a iniciativa já se converteu na Lei Distrital nº 6.713, de 10 de novembro de 2020. Com isso, o Poder Executivo ficou autorizado a promover ações de cooperação com outros órgãos e instituições com a finalidade de coibir a violência e prestar assistência às vítimas. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa também já aprovou o projeto de lei.

Pandemia de Covid-19 colocou 63% da força de trabalho federal em teletrabalho

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Estudo da Enap aponta que servidores com filhos pequenos são os que sentem maior queda de produtividade no teletrabalho, em tempos de pandemia. Mais as mulheres que os homens. De forma geral, os principais desafios são as distrações em casa e a falta de interação com colegas. A relação de confiança entre chefes e empregados também é importante. A resposta que mais apareceu foi que os funcionários se saem melhor quando os supervisores acreditam neles

 

 

Foto: Fenatracoop

Nos meses de maio e junho, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) – em parceria com a Universidade de Duke (sediada nos Estados Unidos) e Ministério da Economia – fez uma pesquisa para identificar alguns aspectos do trabalho remoto no contexto do serviço público brasileiro. O estudo mostrou os maiores desafios que os servidores públicos federais enfrentam.

Foram registradas mais de 36 mil respostas de servidores públicos federais do país. Os resultados preliminares estão disponíveis para consulta na Biblioteca Virtual da Enap e avaliam a média das percepções dos entrevistados sobre produtividade e sintomas depressivos relacionados ao trabalho com a adoção do teletrabalho por conta da pandemia.

Os profissionais mais afetados com queda de produtividade são os que têm filhos pequenos (menores de cinco anos). Essa diminuição de rendimento não é tão expressiva quando os servidores têm crianças maiores ou adolescentes. Já o fato de ter animais de estimação não ajuda e nem atrapalha o desempenho profissional.

Quando perguntados sobre o tempo que está sendo gasto em determinadas atividades, a pesquisa revelou que o período de trabalho considerado produtivo está abaixo do ideal: em uma escala de 0 a 12 horas, o ideal seria 6,2 e está em 5,4. O desempenho também é inferior ao declarado antes da pandemia (5,7). Já o tempo gasto em trabalho improdutivo aumentou, passando de 3 horas antes da pandemia para 3,3 no pós-pandemia.

Quando se compara homens com mulheres, elas expressam maior dificuldade, com uma queda maior na produtividade (a cada hora trabalhada, sentem que 24 minutos são improdutivos ante 12 minutos improdutivos registrados por homens). De forma geral, entre os principais desafios no trabalho remoto estão: as distrações que existem em casa e a falta de interação com colegas. Também são apontados os problemas tecnológicos enfrentados e a falta de delimitação da fronteira entre vida pessoal e profissional.

Diferenciais para bom desempenho
Em relação aos elementos que auxiliam o ganho de eficiência no trabalho à distância, o uso de tecnologias aparece como um importante aliado. Os servidores que têm uma infraestrutura adequada para trabalhar – como wi-fi, laptop exclusivo, ferramentas de teleconferência, softwares de gerenciamento de tarefas – são mais produtivos.

Outro achado interessante, destaca a Enap, se refere à relação de confiança entre chefes e empregados. Quando perguntados sobre a percepção geral do teletrabalho, a resposta que mais apareceu foi que os funcionários se saem melhor quando os supervisores acreditam neles. “Como é difícil monitorar o trabalho remoto, a confiança se torna um fator muito importante para a produtividade profissional”, esclarece Cláudio Shikida, coordenador-geral de pesquisa da Enap.

Mesmo com desafios apontados na pesquisa, a maior parte dos servidores apoia a política de trabalho remoto. Além disso, uma parte expressiva espera poder trabalhar de maneira alternada após a pandemia, equilibrando atividades nos órgãos públicos e em casa. Na opinião de Thais Cardarelli, colaboradora externa da Universidade de Duke e Diretora Kayma Brasil, os dados são muito úteis para embasar a gestão pública na adoção de medidas de retorno seguro ao trabalho presencial. “Nós gostamos de nos sentir produtivos, colaborando e contribuindo com nossa equipe. Então, se conseguirmos utilizar ferramentas para auxiliar nesse aumento de produtividade será algo excelente para os servidores e para o País”, ressalta.

“No contexto de pandemia, com a necessidade do distanciamento social, foi preciso adotar de maneira emergencial o trabalho remoto. E a pesquisa de Duke nos trouxe dados muito importantes dessa fase, que irão balizar as diretrizes do trabalho remoto e subsidiar a construção de novas políticas públicas de gestão de pessoas no serviço público”, ressalta o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Dados gerais
As informações da pesquisa foram coletadas por meio de questionários online com servidores públicos. Esse estudo faz parte de uma iniciativa maior da Universidade de Duke, que aplicou o mesmo questionário em 88 países, incluindo o Brasil. Esse esforço global conta com o apoio da Universidade de Harvard e da organização não-governamental Kayma Brasil, especialista em resolução de problemas complexos por meio de modelagem comportamental.

As principais mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2021

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“Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens”

João Badari*

A Nova Previdência completou, recentemente, um ano de vigência e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro atingir o sonho de dar entrada em sua aposentadoria. Entre elas, existem as regras de transição que se modificam anualmente. As regras transitórias são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Em 2021 algumas regras irão mudar.

Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu seu benefício, ou pediu em data posterior a esta, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a sua aposentadoria.

Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, no ano de 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia aposentar-se, em 2021 ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

Agora, quem está planejando se aposentar por idade, é essencial frisar que a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar um pouco mais, pois se a mulher completa 60 anos em julho de 2021, por exemplo, ela só terá 61 anos em janeiro de 2022. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.

Na regra de transição do pedágio de 50% nada muda. Isso porque o segurado, que estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019, continuará precisando cumprir os 50% de pedágio. Porém, nessa regra existe a incidência do fator previdenciário (fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição).

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. OU o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

Portanto, é fundamental que o segurado realize um planejamento adequado e fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste novo ano para quem for pedir a aposentadoria no INSS.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

O bem-querer que se transforma em doença

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Tratado como um vício não-químico, o Amor Patológico atinge principalmente mulheres com histórico de baixa autoestima que se tornam fisicamente dependentes do parceiro. Dados ONU mostram que três em cada 5 mulheres já sofreram um relacionamento abusivo

Acervo pessoal

Em termos psicológicos, a essência do Amor Patológico não é o amor, mas o medo de ficar só, não ter valor, não merecer o amor e a satisfação de resolver essas carências compensa os desconfortos e prejuízos que ela causa. Por isso, tem grande incidência em pessoas que tiveram uma infância traumática, com histórico de violência ou recebeu pouco amor.

Extrema dependência do parceiro, mesmo para atividades simples do dia a dia, desconfiança e ciúme excessivos, mudança nos hábitos sociais como deixar família e amigos de lado são alguns indícios de que uma pessoa está sofrendo de Amor Patológico, uma doença psicológica real que precisa de cuidados especializados. Ela é considerada um vício não químico e tem os mesmo efeitos no cérebro do uso de drogas, incluindo crises de abstinências.

A situação, inclusive, pode estar por trás da realidade de um relacionamento abusivo, pois a dependência é tanta, que o parceiro ou parceira não consegue se desvencilhar mesmo em situações de violência ou humilhação. Embora seja possível acontecer tanto homens, como mulheres, o alerta da médica psiquiatra Denise Vieira Espíndola (CRM 17.194), vai especialmente para elas. Dados ONU mostram que três em cada 5 mulheres já sofreram um relacionamento abusivo.

Empoderamento

Um estudo científico da Universidade de São Paulo (USP), intitulado “Amor patológico: um novo transtorno psiquiátrico?”, mostrou que esse padrão de comportamento é mais prevalente na população feminina mesmo diante de uma sociedade moderna e com fortes tendências comportamentais que dão empoderamento a elas.

Denise, que atende no centro clínico do Órion Complex, explica que a doença está relacionada a diversos fatores. “Geralmente são mulheres que apresentam carência emocional importante, além de baixa estima e confiança. Então quando entram em um relacionamento fazem de tudo para evitar o risco de serem abandonadas”. A médica ressalta também que as vulnerabilidades já são um fator de risco em si, mesmo antes de estarem em um relacionamento.

A pesquisa da USP foi publicada em 2006, mas a doença ainda é pouco conhecida. Baseado em diversas publicações literárias, notícias veiculadas na mídia, além de compilar informações de grupos de apoio como o Mulheres que Amam Demais Anônimas (Mada) e nos Dependentes de Amor e Sexo Anônimos (Dasa), ela mostra que homens por sua vez, são pouco afetados, muito por influência da cultura, que os distanciam mais dos relacionamentos.

Nos estágios iniciais, o Amor Patológico age da mesma forma como ocorre com o usuário experimental de cocaína ou qualquer outro estimulante: padrão de relacionamento proporciona alívio da angústia, libera adrenalina e diminui a ansiedade. O resultado é uma pessoa que acredita que o parceiro é o que dá significado para sua vida. “É possível notar sintomas como negligência no trabalho e insistência no relacionamento mesmo quando ele é prejudicial ou tóxico e o portador da doença insiste em mantê-lo”, pontua Denise.

Uma espécie de crise de abstinência pode acontecer no caso de uma briga, rompimento ou até mesmo nos momentos em que o parceiro se comporte fisicamente ou emocionalmente distante. “O sentimento de perda pode causar insônia, alterações de apetite, irritação e tensão”, detalha a médica.

Alguns estudos também relacionam o Amor Patológico a padrões do transtorno obsessivo compulsivo e outros acreditam que o problema em questão caracteriza-se como dependência de amor, um subtipo do transtorno de personalidade dependente. A despeito das causas ou efeitos, Denise alerta para que a sociedade esteja atenta aos sinais.

“A mulher normalmente sofre calada. É importante não repreendê-la, se aproximar sem julgamentos e se posicionar como uma escuta aberta”. O psiquiatra é quem estabelece o tratamento ideal que pode ser uma combinação de psicoterapia e psiquiatria ou, dependendo do caso, o uso de medicamentos, por isso é importante buscar ajuda especializada.

 

Justiça do Trabalho – Equilíbrio de gênero na distribuição de cargos

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No primeiro grau, o número de juízas supera o de juízes (50,49% e 49,6%). Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres. No entanto, há mais homens nos tribunais de segundo grau (58,7% e 41,3%) e nos cargos comissionados (52,1% e 47,9%)

Levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) apresentou uma radiografia da distribuição dos cargos por gênero em todos os níveis da Justiça do Trabalho. O resultado demonstra que esse ramo do Judiciário vem caminhando no sentido do maior equilíbrio entre homens e mulheres em seus quadros, em todos os níveis. A proporção de juízas de primeiro grau já é maior que a de juízes: 50,4% e 49,6%, respectivamente. Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres.

No segundo grau, ainda há mais desembargadores do que desembargadoras nos Tribunais Regionais do Trabalho (58,7% e 41,3%). Por fim, 52,1% dos cargos comissionados são ocupados por homens e 47,9% por mulheres.

O diagnóstico da distribuição de cargos por gênero fez parte das rotinas estabelecidas pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, durante as correições que realizou em sua gestão, que se encerra em 19 de fevereiro. “Esse resultado mostra o comprometimento de toda a Justiça do Trabalho com uma política de promoção da igualdade de gênero”, afirmou, ao apresentar os resultados do relatório aos presidentes e corregedores do TRT na quarta-feira (5).

MPF recorre ao TRF-2 para determinar ilegalidade de novos decretos sobre registros de armas

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Processo foi extinto sem resolução de mérito pela 2° Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) e recurso do MPF tem o objetivo de dar prosseguimento à ação. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que seja reformada a sentença da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ), que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Polícia Federal suspendesse os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registros de Armas de Fogo (Crafs) na Baixada Fluminense, ou não aplicasse as novas regras previstas no Decreto 9.685/2019 na concessão.

Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alegou que o decreto, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (5.123/2004), contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de Poderes.

Violência na Baixada Fluminense

Conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o decreto em questão não atendia ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário.

Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino, e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas. O documento apontou ainda que a maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. “Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um público específico, jovem e negro”, explica o procurador.

Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta no ano passado, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homicídio. O maior índice é o de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas é de jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.

Ilegalidades

No final do ano passado, em manifestação, o MPF havia defendido a continuidade da ação mesmo após a revogação do Decreto 9.685/2019, sustentando que os decretos federais posteriores continham as mesmas ilegalidades descritas na ação, e pediu o prosseguimento do processo 5001936-79.2019.4.02.5120.

O juízo considerou, para extinguir a ação, tratar-se de causa que visa ao controle abstrato de constitucionalidade do ato normativo. Porém, o MPF argumenta, na apelação, que controle de legalidade não é controle de constitucionalidade. Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, a regulamentação trazida pelo Decreto nº 9.685/2019 violou o sistema previsto na Lei nº 10.826/2003, incorrendo em vício de ilegalidade. “O pedido deduzido pelo MPF não apresenta qualquer discussão acerca da constitucionalidade do decreto no que se refere à extrapolação dos limites legais, e o paradigma de controle é a Lei nº 10.826/2003, ou seja, o ato normativo frontalmente violado é infraconstitucional, sendo a Constituição atingida apenas de maneira reflexa”, ponderou.

Outro ponto argumentado é que os novos decretos, semelhantemente, pretendem alterar o sistema de “permissividade restrita” da posse de armas estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.826/2003, uma vez que a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade para aquisição de arma de fogo e, por conseguinte, a análise prévia, individualizada, pessoal e específica do pedido pela autoridade administrativa.

“Por tal razão, permanece o interesse processual quanto ao pedido liminar para ‘suspender os processos de análise e concessão de CRAFs, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, até a análise do mérito da presente ação’ e quanto ao pedido principal de ‘condenar a União na obrigação de fazer consistente na não emissão, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, de CRAFs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo, por conseguinte, adotar em todos os procedimentos relativos à emissão dos CRAFs a sistemática prevista pelo Decreto nº 5.123/2004, com a redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.685/2019’”, argumentou.