Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office

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“Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho”, explica o advogado especialista em compliance André Costa. Ação judicial garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias e indenização

Excesso de reuniões, mensagens e telefonemas constantes fora do horário de trabalho e extensão habitual da jornada, problemas agravados com o teletrabalho, continuarão permeando a realidade daqueles que desempenham suas funções de casa ou atuam no modelo híbrido.

“Esses problemas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos e recebemos muitas reclamações de agendas tomadas por reuniões, exigências para o trabalhador abrir a câmera durante os encontros virtuais e extensão constante de jornada além dos limites previstos em lei. As empresas podem ser alvo da chamada rescisória indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador aciona a Justiça para pedir o desligamento da empresa por justa causa e pleiteia uma indenização, com o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido”, pontua o advogado especialista em compliance André Costa.

A quebra de contrato fica configurada quando há uma extrapolação habitual da jornada, que tem um limite imposto pela Constituição Federal no Artigo 7º, e pelo excesso de carga de trabalho. “A CLT estabelece que os empregadores não podem exigir serviços superiores às forças de seus colaboradores, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, explica o advogado.

Outro ponto que vem causando problemas jurídicos para os empregadores é a exigência de que o colaborador abra a câmera durante as reuniões. “As empresas não podem fazer essa exigência porque isso pode representar uma violação do direito à privacidade e intimidade do trabalhador, previsto no artigo 5º da Constituição. Essa preservação tem que ser olhada de perto porque o funcionário está na privacidade do seu lar e tem um novo conjunto de particularidades neste novo cenário que deve ser observado. Ele não pode ser obrigado a abrir sua câmera e mostrar o interior da sua própria casa para os outros funcionários, chefes ou agentes externos. Por isso é importante que as companhias criem ajustes e normas para cobrir essas questões”, completa.

Costa explica que há limites no home office e que, mesmo com a reforma trabalhista, a convenção coletiva não se sobrepõe à Constituição Federal. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, afirma o advogado.

O especialista explica que esses excessos podem ser comprovados por meio de prints de agenda, testemunhas, gravações e mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagens. “Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica.

O home office no mundo pós-pandemia

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“Ninguém é contra a modernidade e o modernoso, a racionalização e a simplificação, a complementação produtiva e o consumo de massa. Desde que traga benefícios aos humanos”

Paulo César Régis de Souza*

O mundo pós-pandemia está voltado para o uso de tecnologias de sensoriamento e equipamentos voltados para Tecnologia da Informação (TI), segurança cibernética, tráfego de rede, automação e mecatrônica. Nesse momento, está acontecendo uma fusão entre as áreas de TI, com uma rapidez acentuada. Isto vai do programador ao configurador e mantenedor de ativos de equipamentos físicos do cyber espaço.

Mas enquanto o mundo pós-pandemia se volta para atender o novo tecnológico, digital e virtual, presentes apenas em algumas sociedades, mesmo no século XXI, os argonautas da TI ignoraram que dos 7,5 bilhões de humanos na face da terra, menos de 10% estão familiarizados com as novas tecnologias, botões, máquinas, senhas, arsenal e modernidades com que apagar o passado presente nas civilizações.

Ninguém é contra a modernidade e o modernoso, a racionalização e a simplificação, a complementação produtiva e o consumo de massa. Desde que traga benefícios aos humanos.

Tendências são indicativos de mudanças sociais, sempre lentas em todas as civilizações que têm o seu tempo para implantá-las de acordo com suas capacidades e necessidades. Nos dias de hoje, muitas nações da América Latina, Ásia, África, Oceania e Europa Oriental estão no descompasso “gap” tecnológico. Seus povos precisam muito mais de educação, saúde, trabalho, teto, comida, água, ar puro, vacina do que tecnologias inovadoras e encantadoras. Muitos não têm recursos naturais nem financeiros. Muitos são vítimas de guerras tribais e raciais, governantes corruptos e desonestos.

O Brasil está no meio-termo, pois convive, por enquanto, supostamente em harmonia, com um passado colonial e um futuro pós-industrial, caminhando para o digital.

Vejam o drama: querem implantar via propaganda e marketing um “home banking”, via redes sociais e digitais, com um punhado de senhas para os cidadãos com bancos sem pessoal, – em que o banco comercial não fala com FGTS, poupança, investimentos – , 32 milhões sem contas bancárias, desemprego de 15%, (quase 35 milhões) 60 milhões de invisíveis, arquivados em supercomputadores de cadastros únicos no país, nos estados e municípios, numa sociedade modernosa e cibernética, com 80% de analfabetos funcionais e, os 100 milhões da PEA (População Economicamente Ativa) tem cultura para tantas mudanças.

O trabalho presencial em muitas atividades, se tornará obsoleto. Milhões ficarão pra trás, por falta de capacitação e de renda.

O trabalho em home office será ampliado.

Salas, andares inteiros e edifícios serão esvaziados. Serão substituídos, em boa parte, por co-working e muitas empresas terão a cara de apenas uma baia em um conjunto de baias que abrigarão dezenas de empresas. O empresariado quer produzir e ganhar mais, pagar menos imposto e tem menos empregados! No setor privado, o eixo da flexibilidade e autonomia embalam o home office. É notável e expressiva a economia empresarial, nos custos fixos de espaço pessoal e remuneração.

O trabalho muda, a CLT se torna obsoleta como um livro do século XVI, impresso em aramaico e encontrado por pesquisadores da Idade Média, nas ruínas de Brasília.

No serviço público, o modernoso está se sobrepondo à modernidade por pressão de grupos que querem privatizar a gestão pública, a qualquer preço, favorecendo a terceirização, a quarteirização, a pentarização, a temporização e o contrato por tempo certo (área militar), favorecendo a bandalheiras das organizações sociais (rs rs).

No serviço público, muito se pode fazer com o “home office”, e muito não poderá ser feito.

Enquanto o número mínimo de funcionários públicos (servidores da Previdência, professores e outras categorias) trabalha em home office, aumenta o número de cadeias, aumenta o número de polícias, Civis, Militar, Federal, municipal, Força Nacional, Exército, Marinha, Aeronáutica, carcereiros.

Aumenta o número também no Judiciário, STF, STJ, STE, juiz, promotor, procurador, delegado, investigador.

Aumenta o crime e diminui o emprego. Sem educação, não há crescimento.

A conferência de documentos tem que ser presencial, a perícia médica tem que ser presencial. Os alunos precisam do professor, (o ensino remoto para uma sociedade que não tem acesso à informática é uma vergonha), a saúde precisa de médicos e paramédicos, segurança de barragens e saneamento precisam da presença dos engenheiros.

Mas o “home office” impositivo esquece que o ser humano necessita do convívio com outras pessoas, que não sejam apenas da família e os animais de estimação. O isolamento é crucial e o sedentarismo mortal. As experiências realizadas indicam que as doenças profissionais e ocupacionais estão ampliando seu leque como a síndrome de burnout (distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico) a LER (Lesões por Esforço Repetitivo) a DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) por conta da sobrecarga nas estruturas ósseas, desgastes emocionais, “a fadiga do zoom” nas incansáveis e intermináveis reuniões virtuais, a pressão física, a insegurança, a instabilidade, o medo do futuro e a ausência de sociabilidade. Claro que Lei de Darwin sobressai: os mais aptos sobreviverão.

Propomos, no setor público, a adoção do trabalho híbrido: segunda, terça e quarta no local de trabalho; Quinta em diante em casa, no home office. Outras variações serão bem-vindas.

No setor público que seja assegurada ao servidor a razão de sua opção profissional, meritocracia conquistada pelo concurso público, estabilidade, irredutibilidade salarial, carreira, ascensão funcional.

*Paulo César Régis de Souza -Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Asmetro-SN lança o livro Lucro Social – Ferramenta de Transparência e Gestão no Setor Público

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O livro “Lucro Social: Ferramenta de Transparência e Gestão no Setor Público”, uma publicação do Sindicato Nacional dos Servidores do Inmetro (Asmetro-SN), de autoria de Rodrigo Ozanan, está disponível na livraria virtual da Amazon. Colaboraram na publicação Sergio Ballerini (prefácio) e Rodrigo Costa-Felix (editor).

A pandemia mostra que o mundo está diante de situações completamente novas, que deverão apontar ações necessárias para a consagração do Lucro Social, na relação entre serviço público e consumidor. “Afinal, Lucro Social no setor público é ferramenta muito mais poderosa, assumindo que a sociedade é o patrão e o beneficiário direto das ações decorrentes de empresas públicas”. assinala a nota do Asmetro.

A globalização, as demandas da sociedade e a credibilidade, vetor potencial de escolha, deverão ter novos formatos e exigências a partir da pandemia do “corona vírus” (Covid-19). Tanto o trabalho presencial como o “home office” nas empresas públicas devem ser mais um elemento crucial para debate nas oficinas de Lucro Social do Asmetro-SN.

Levar à mesa de discussão o leque de novas questões que vão emergir desse momento de dificuldades, desafios, sobrevivência e, sobretudo, de esperança é um dos objetivos do Asmetro-SN, com a realização das novas oficinas de Lucro Social.

Baseado no modelo Embrapa de Lucro Social, desde 2009, o Asmetro-SN vem desenvolvendo a sua própria metodologia. Desde 2014, o Sindicato já realizou dezenas de oficinas, reunindo representantes de ministérios, sindicatos e do setor público em geral, de todas as regiões da federação.

“Vamos buscar, portanto, formas de posicionamento, de valorização do trabalho, tantas vezes pouco reconhecido. Lucro Social é, sem dúvida, a demonstração pública de que há muito a oferecer de nosso trabalho, muitas vezes invisível, árduo, dedicado, em prol da sociedade”, ressalta a entidade.

Nas oficinas, o Asmetro-SN desenvolve atividades capazes de levar o servidor público a visualizar o quanto a sua atividade é permeada de valores — em geral, despercebidos.

“Buscamos a valorização do trabalho do servidor público e de suas potencialidades, visando, assim, ao fortalecimento da credibilidade de suas ações. As oficinas têm possibilitado esse debate democrático, em sintonia com as demandas do consumidor, cada vez mais exigente e bem informado”, reforça.

O livro “LUCRO SOCIAL: FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA E GESTÃO NO SETOR PÚBLICO” uma publicação do ASMETRO-SN e de autoria de Rodrigo Ozanan está disponível na livraria virtual da Amazon. Colaboraram na publicação Sergio Ballerini (prefácio) e Rodrigo Costa-Felix (editor).

Versão impressa (ISBN 979-8-51-051755-2): www.amazon.com/dp/B095NTM23Y
Versão eBook (Kindle – ASIN B095XNTXRL): www.amazon.com.br/dp/B095XNTXRL

Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos

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Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam

Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil

Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.

Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.

Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.

Prevenção

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.

Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.

Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.

Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.

Lucro social um debate necessário no serviço público em mundo de pandemia. O Cronotacógrafo

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“Como é possível o setor público aferir o lucro social, na prática, tem sido destaque nos grupos de trabalho realizados por equipes. Para se ter ideia da relevância das oficinas, em 2019, elas apontaram que o trabalho de fiscalização do Inmetro pode gerar uma economia de cerca de RS 8 bilhões ao Brasil. Na definição do Asmetro-SN, vamos reiterar, portanto, Lucro Social é a ‘quantificação do retorno e/ou economia, em prol da sociedade, dos investimentos feitos em função da ação de um órgão governamental, quer seja diretamente, através das ações de fiscalização, regulação e controle, ou indiretamente, através de desdobramentos de suas ações’”

Sérgio Ballerini*

A globalização, as demandas da sociedade, a credibilidade como vetor potencial de escolha deverão ter novos formatos e exigências a partir da pandemia do coronavírus (Covid-19). Tanto o trabalho presencial, como o “home office” nas empresas públicas devem ser mais um elemento crucial para debate nas oficinas de Lucro Social do Asmetro-SN.

Levar à mesa de discussão o leque de novas questões que vão emergir desse momento de dificuldades, desafios, sobrevivência e, sobretudo, de esperança, é um dos objetivos do Asmetro-SN, com a realização das novas oficinas de Lucro Social.

Baseado no modelo Embrapa de Lucro Social, desde 2009, o Asmetro-SN vem desenvolvendo a sua própria metodologia. Desde 2014, o Sindicato já realizou dezenas de oficinas, reunindo representantes de ministérios, sindicatos e do setor público em geral, de todas as regiões da federação.

A pandemia mostra que estamos diante de situações completamente novas, que deverão nos apontar ações necessárias para a consagração do lucro social, na relação serviço público e consumidor. Afinal, lucro social no setor público é ferramenta muito mais poderosa, assumindo que a sociedade é o patrão e o beneficiário direto das ações decorrentes de empresas públicas.

Vamos buscar, portanto, formas de posicionamento, de valorização do trabalho, tantas vezes pouco reconhecido. Lucro social é, sem dúvida, a demonstração pública de que há muito a oferecer de nosso trabalho, muitas vezes invisível, árduo, dedicado, em prol da sociedade.

Nas oficinas, o Ametro-SN desenvolve atividades capazes de levar o servidor público a visualizar o quanto a sua atividade é permeada de valores, em geral, despercebidos. Buscamos a valorização do trabalho do servidor público, de suas potencialidades e o fortalecimento da credibilidade de suas ações. As oficinas têm possibilitado esse debate democrático em sintonia com as demandas do consumidor, cada vez mais exigente e bem informado.

Desafios impostos

Não podemos perder de vista que o lucro social é uma valiosa ferramenta capaz de medir as diversas e múltiplas ações realizadas pelo setor público, que não têm visibilidade para a sociedade. Esse é o ponto principal dos trabalhos desenvolvidos pelos grupos nas oficinas, antes e a partir de agora, por conta dos desafios impostos pela pandemia.

Em sua trajetória, o Ametro-SN já realizou várias oficinas, debatendo temas oriundos de preocupações especificas de servidores públicos. O Sindicato atua sempre, de forma reativa, a partir de demandas dos servidores. O que difere o lucro social no trabalho presencial e no “home office”? Há diferença? Como mensurar o conceito? São temas para debates nas mesas das oficinas.

Em prol da sociedade

Como é possível o setor público aferir o lucro social, na prática, tem sido destaque nos grupos de trabalho realizados por equipes. Para se ter ideia da relevância das oficinas, em 2019, elas apontaram que o trabalho de fiscalização do Inmetro pode gerar uma economia de cerca de RS 8 bilhões ao Brasil.

Na definição do Asmetro-SN, vamos reiterar, portanto, Lucro Social é a “quantificação do retorno e/ou economia, em prol da sociedade, dos investimentos feitos em função da ação de um órgão governamental, quer seja diretamente, através das ações de fiscalização, regulação e controle, ou indiretamente, através de desdobramentos de suas ações”.

De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP), apesar de todos os esforços, o Brasil ainda perde R$ 296 bilhões por ano, com pirataria, contrabando e comércio ilegal de produtos.

No período de 2011 a 2018, o Inmetro anuiu mais de 650 mil pedidos de licença de importação; fiscalizou mais de 200 milhões de instrumentos, sendo cerca de 60 milhões na modalidade auto-verificação; e realizou mais de mais de 1,5 milhão inspeções.

Retorno valioso

Nas oficinas, as equipes não medem esforços para apresentar os cases que têm retorno valioso para a sociedade. São ideias que podem passar despercebidas pelo público, mas, nas oficinas, são debatidas e inseridas pelos grupos atentos a seu valor intrínseco. Exemplos não faltam.

De que forma a prevenção pode evitar doenças em bebês e quanto essa engrenagem pode contribuir para gerar lucro social? De que forma a capacitação e o envolvimento profissional, que mobilizam tantos servidores públicos, podem representar essa fantástica contribuição?

Motivadas com os desafios propostos nas oficinas, as equipes buscam os mais diversos temas. Uma delas, apresentou o empenho que cerca a produção de um aparelho de pressão, vital à saúde, e o que ele representa de lucro social: e finalmente a mesma questão sobre o processo de averbação de contratos de transferência e franquia, que demanda uma grande linha de pessoal altamente qualificado, e de excelência.

Cálculos e procedimentos apontaram uma economia de R$ 5 bilhões a partir da utilização de equipamentos do Inmetro, em um dos primeiros cases realizados nas oficinas.

Responsabilidade pública

As oficinas colocam em discussão os mais amplos e diversos temas de interesse do servidor público. Por exemplo, apontar o retorno social tem uma conotação diferente: quanto o cidadão tem, economicamente falando, de retorno em função das ações ou dos processos gerenciados e fiscalizados por entidades públicas? Como mensurar esse ganho ou a economia gerada pela ação direta ou indireta do Estado, é sempre ponto em debate.

A ferramenta do lucro social é fundamental para apresentar à sociedade a importância das ações desempenhadas pelos institutos do setor público, apresentando números concretos de nosso desempenho. É cada vez mais importante que façamos o diagnóstico do lucro social das instituições públicas como uma ferramenta de transparência das ações sociais.

A agenda Lucro Social comprova a convicção de que somente com o diálogo, e aporte de novas e diferentes perspectivas, será possível construir as melhores soluções. A questão do lucro social insere-se nesse contexto. Há algumas décadas esse era um conceito desconhecido da maior parte dos gestores. Hoje, é cada vez mais crucial e necessário. São novos tempos, novos modelos de ações, que tendem a passar por constantes mudanças.

É preciso estar pronto e bem informado sobre a importância do lucro social como fator de valorização e qualificação das atividades públicas.

Atualmente, a preocupação com o retorno para a sociedade é conceito chave, como já foi dito nas oficinas, para o dia a dia de muitos líderes mundiais, guiando e estabelecendo parâmetros para o planejamento, a execução, o monitoramento e avaliação de todo tipo de ação. Trata-se da ampliação do conceito de responsabilidade pública.

A motivação é ponto crucial para o servidor público e sociedade estabeleceram uma melhor relação de confiança. Utilizando o lucro social como ferramenta estamos no caminho da valorização dos serviços de excelência prestados à sociedade. É um novo horizonte que se abre. Como bem registrou o pensador Lord Kelvin (William Thompson), “muitas vezes, se você medir aquilo de que está falando e expressar em números, você conhece alguma coisa sobre o assunto; mas, quando você não exprimir em números, seu conhecimento é pobre e insatisfatório”.

As oficinas de lucro social mostram a veracidade do pensamento.

O Lucro Social do Cronotacógrafo

Dentro dessa linha de pensamento, o desafio consiste em realizar a quantificação do retorno que a utilização do instrumento Cronotacógrafo provê a sociedade, uma vez que ele é considerado como a “caixa preta” que fornece os registros referentes às velocidades, distâncias e tempos (de repouso, em condução, dentre outros) desenvolvidos pelos motoristas em veículos cuja utilização deste instrumento é obrigatória, como os de transporte de cargas perigosas, escolares, de passageiros acima de 10 lugares e os de carga com PTB (peso bruto
total) acima de 4.536kg. Estamos falando de 2,5 milhões de veículos, cerca de 10% da frota nacional.

Portanto, vamos ao debate.

*Sérgio Ballerini – Mestre em Sistema de Gestão; Analista Executivo em Metrologia e Qualidade; Servidor público federal aposentado. Presidente do ASmetro-SN. Ex-diretor de Metrologia Legal e diretor de Normalização no Inmetro, diretor da Administração e Finanças na Fundação de Tecnologia Industrial, diretor e presidente na Datamec SA.

O INSS em home office

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“É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço”

Paulo César Régis de Souza*

Com a pandemia ficou muito popular o trabalho em home office.

Aparentemente é muito simples, a empresa manda o empregado para casa para cumprir sua jornada em home office. Perguntamos: Qual o apoio logístico essa empresa disponibiliza a seus empregados?

1. Os equipamentos serão disponibilizados pelo empregador, tais como, mesa, cadeira adequada (ergonômica), computador?

2. O Wifi utilizado será́ pago pelo empregador?

3. Os cursos, seminários, treinamentos e capacitação serão online e pagos pelo empregador?

4. A produtividade será́ aferida pelo empregador?

5. Será́ estabelecido horário para que o empregado fique à disposição do empregador?

6. Estará previsto o acompanhamento de psicólogo, na modalidade online, oferecido pelo empregador, bem como um programa de ginástica laboral, para dar suporte ao empregado que terá́ a sua casa como o novo ambiente de trabalho?

7. Em contrapartida não haverá preocupação, por parte do empregado, com transporte público ou privado para o deslocamento ao trabalho.

O trabalho presencial existe há séculos. Em ateliers trabalhavam artesãos e artistas, pintores e escultores.

A precariedade do trabalho presencial melhorou com a revolução industrial, os trabalhadores foram para as fábricas e unidades de comércio e de serviços públicos e privados. A tecnologia trouxe ganhos de produtividade e benefícios para os setores produtivos.

Sabemos que o ser humano tem necessidade de relacionamento social com outras pessoas, além de sua família.

Haverá uma dificuldade de conciliação entre a vida profissional e familiar, até́ porque a interação entre os colegas de trabalho é imprescindível.

O trabalhador individual sofrerá pelo seu isolamento de longa duração, o que certamente lhe será prejudicial. O empregado poderá sentir-se encapsulado.

O relacionamento permanente familiar e profissional poderá ser estressante para a saúde mental.

O ideal seria buscar após a pandemia um estudo para flexibilização de trabalho remoto e, na empresa, uma forma hibrida de trabalho.

A jornada de trabalho deveria ser proposta de forma alternada, metade em home office e metade no local de trabalho, cujo o ajuste deverá ser feito inclusive com o envolvimento dos familiares.

Além das discussões inerentes à produtividade, deveriam ser discutidos também outros aspectos no tocante as responsabilidades de guarda das informações, recebimentos e trâmites de documentos privados, acesso à legislação atualizada, senhas etc.

No caso dos servidores do INSS que concedem benefícios de prestação única ou de prestação continuada, deve-se ter a preocupação de preservação de privacidade, evitando-se a invasão de segurados ou procuradores, ou ainda de advogados.

Essas medidas de segurança deverão ser estendidas no tocante a autenticação e certificação para proteger as informações e dados, respeitando-se as limitações impostas nos respectivos sistemas.

Trabalhar remotamente é a modalidade do futuro, mas o modelo híbrido é o que melhor se adequa ao momento atual.

Hoje é imprescindível o investimento em capacitação dos servidores e gestores/ tutores (mesmo à distância), pois esses desenvolverão suas atividades presenciais, inclusive nos novos concursos deverá constar a exigência de capacitação para trabalho remoto.

O INSS DIGITAL, deverá ser revisto e adequado, levando-se em conta que o INSS atende a quase 100 milhões de segurados, sendo 60 milhões contribuintes (não mais por causa do desemprego e subemprego), 35 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais, mais de 5 milhões de empresas (grandes, médias e pequenas).

Somos a maior seguradora do país e da América Latina, a única autarquia que não administra o que arrecada e gasta. Essa administração é feita por outros que o fazem mal feito.

Estamos há́ muitos anos sem concurso público, com a defasagem de 15 mil servidores, numa situação ideal e presencial, dado que o INSS tem um segurado ou beneficiários em cada um dos 5.700 municípios do país, sem falar que em muitos casos há́ unidades distantes até́ 100 km da base física.

É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço.

“Você nunca será́ velho demais para sonhar um novo sonho” C.S. Lewis.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

CGU quer expandir suas instalações em plena pandemia

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Em movimento contrário à tendência de redução de espaço físico durante a pandemia, a Controladoria-Geral da União (CGU) fez um chamamento público, divulgado na sexta-feira passada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Economia, para uma permuta de imóveis no DF, com o objetivo de “acomodar 1.548 pessoas, entre servidores (ativos e cedidos), estagiários e terceirizados”

Para especialistas em finanças públicas, a iniciativa é absurda, principalmente pelas dimensões especificadas no DOU: exigência de área útil de 15.780m². E também não estão convencidos da necessidade de expansão, já que a maioria dos funcionários está em home office. ” A CGU deveria, juntamente com a Economia, estar reestruturando, redesenhando a Esplanada. As grandes empresas estão racionalizando os espaços,l entregando prédios e salas. O setor público brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro. O país com uma dívida de 95% do PIB, e os órgãos públicos pleiteando mais espaços em plena pandemia. Os imóveis ofertados em permuta deveriam ser vendidos”, afirma o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.

Ele citou exemplos de empresas pública e privadas. Notícias divulgadas pela mídia informam que a Petrobras, por exemplo, anunciou que pode liberar prédios e cortar custos com escritórios. Até as ricas do mercado financeiro seguem o mesmo caminho. A XP Investimentos, igualmente, anunciou que vai “adotar trabalho remoto permanente”. “A CGU e a administração pública federal na contramão. O pior é que será um péssimo exemplo. Se a CGU está nessa linha, o que esperar dos outros órgãos?”, questiona Castello Branco.

Covid-19 e vacina: realidade ou proposta política?

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“E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?”

Antonio Baptista Gonçalves*

2020 é o ano que constará nos livros de história pela disseminação de uma pandemia mundial, com consequências sanitárias, sociais e econômicas para os países envolvidos. A Covid-19 desvelou as deficiências dos países inapelavelmente. No Brasil, a pandemia mostrou a incapacidade do governo federal e dos governos estaduais em cuidar do isolamento da população de maneira eficaz, ainda que parte desta tenha migrado para o sistema de trabalho via home office. Expliquemos.

Quando a crise sanitária se instalou de maneira irremediável no país, a recomendação, tanto do governo federal, quanto dos governos estaduais e municipais, era da necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do vírus e a consequente sobrecarga dos hospitais públicos.

Com a recomendação, as empresas colocaram, quando possível, parte de seus empregados em sistema de trabalho remoto, popularmente conhecido como home office. Transcorridos mais de noves meses da pandemia, temos os seguintes dados:

Em maio, eram 8,709 milhões de trabalhadores remotos no Brasil. Já em junho, o número caiu para 8,4 milhões. Em setembro, houve uma queda de 7,3% em relação a maio – 8,073 milhões. Destes, 4,704 milhões estavam no Sudeste, região que concentra a maior geração de PIB do país. No comparativo, o Norte do Brasil conta com apenas 253 mil em home office, segundo a PNAD Covid-19 do IBGE. Ainda segundo o estudo, somente 10% da população, na média, está em trabalho remoto atualmente. De acordo com os dados do instituto, 40,6% dos trabalhadores nesta condição são profissionais da ciência e intelectuais, enquanto 21,3% são diretores e gerentes.

Se o número de pessoas em trabalho remoto é em torno de 10% da população, é de se esperar que o isolamento social esteja em queda. O mesmo IBGE mostra a redução dos números entre julho e setembro: as pessoas que ficaram rigorosamente isoladas caiu de 23,3% para 16,3%. Os que só saíram de casa em caso de necessidade básica também sofreu diminuição, de 43,6% para 40,3%. Por fim, os que reduziram contato, mas continuam saindo, aumentou de 30,5% para 39,8%.

A verdade é que a economia está em crise e as pessoas tiveram de fazer algum corte nas suas despesas para se manter. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, 64% dos brasileiros de classe média estão com alguma conta em atraso. E 53% da classe média teve de deixar de pagar ou cortar serviços, como plano de saúde, empregada doméstica ou babá, e mensalidade de escola particular.

Com os recursos escasseando, não há solução outra, senão se colocar em risco e circular para trabalhar e buscar o sustento próprio e da família. Isso se o trabalhador conseguiu escapar ileso das suspensões de contrato ou das reduções e cortes de empregos. Mais pessoas circulando, maior contato, por conseguinte, maior infecção. O resultado é o aumento dos casos, o que popularmente se chamou de “segunda onda”, e o temor de uma disseminação ainda maior por conta das festas de final de ano, mesmo com o Réveillon e a tradicional queima de fogos cancelada nas grandes capitais.

Os números são alarmantes: oitos capitais já possuem mais de 80% de seus leitos de UTI esgotados. No Rio de Janeiro, há fila de espera por um leito. Em algumas regiões, o vírus se propaga de forma mais acelerada do que no ápice da pandemia, em junho. O problema é mundial. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma pessoa morre em decorrência da Covid-19 a cada 30 segundos.

Cientes de que recomendar o isolamento já não mais surte o efeito pretendido, os governos federal e estaduais, agora, acenam com a distribuição em massa de vacina a fim de buscar o retorno seguro da vida cotidiana pré-pandemia.

Ambos atribuem à Anvisa a responsabilidade para fixar um prazo para o início da vacinação. Todavia, ainda existem divergências acerca da eficácia das vacinas, de qual será adotada e dos riscos com danos colaterais, o que ensejou-se cogitar a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do vacinado. Isso é diametralmente oposto à função do Estado Democrático de Direito, já que o art. 196 da Constituição Federal é claro ao determinar que a saúde é dever do Estado. Ademais, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece no art. 3°, III, d que a vacinação é uma medida de combate à pandemia. Portanto, o governo não poderá se eximir da responsabilidade – assinando ou não, deverá fornecer a vacina a todos.

E, afinal, quando começa a vacinação? Eis o que os governantes não dizem e atribuem a responsabilidade à Anvisa. Porém, a liberação depende de fatores outros que não são mencionados: Os governos já entraram em contato com os fabricantes para garantir a disponibilidade da vacina? Os protocolos internacionais para a liberação da comercialização em massa já foram cumpridos? Em caso negativo, quando haverá a liberação? Ainda que haja a aprovação da Anvisa, já se sabe quando a vacina estará disponível e será entregue para armazenamento? Qual será a logística de distribuição entre os Estados? Os mais atingidos, como Rio de Janeiro e São Paulo, terão preferência? Em resposta à exigência de resposta do Supremo Tribunal Federal, o governo estabeleceu que, após cinco dias da aprovação da vacina, começará a imunização: mas de que forma? Quais os critérios? Haverá uma preferência ou prioridade?

Diante de tantas incertezas, a população desconfia. Segundo pesquisa da CNN, 47% da população somente irá tomar a vacina depois do resultado da imunização em outras pessoas. Já segundo a pesquisa Datafolha de 12 de dezembro, 22% dos entrevistados não tomarão a vacina – em agosto, essa taxa era de 9%. Os resultados são um reflexo da falta de clareza do governo federal. Atualmente, não há convicção de quando a vacina estará efetivamente à disposição. Portanto, mais parece uma proposta política para agradar a população e trazer um alento ao cenário presente do que uma realidade concreta.

A população brasileira enfrenta e padece ante a um inimigo invisível – um vírus – que pouco se sabe, nada se controla, mas que tem afetado o destino de todos no planeta. E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?

*Antonio Baptista Gonçalves – Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã

Projeto para regulamentar o teletrabalho

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Deputado federal Rodrigo Agostinho (PSD-SP) apresenta projeto discutido por comissão de juristas para regulamentar o teletrabalho. Segundo o magistrado trabalhista Guilherme Feliciano, um dos acadêmicos que participou do grupo de trabalho, os pontos altos do texto são os preceitos sobre a saúde mental do teletrabalhador, sobre a fiscalização patronal (diante da inviolabilidade de domicílio) e sobre a responsabilidade civil do empregador em caso de acidentes e doenças

 

Person working at home. Home office or remotely working concept

Guilherme Feliciano, da Universidade de São Paulo (USP), explica que a reforma trabalhista apenas definiu o que é teletrabalho, mas não regulamentou, por exemplo, a quem cada a responsabilidade pelos equipamentos indispensáveis à tarefa, entre outros dados importantes. “A única providência foi a de não dar ao trabalhador o direito a horas extras, o que, para mim, é inconstitucional”, diz. O principal objetivo da comissão foi criar um projeto equilibrado. “Poderíamos ir além, mas o Congresso é conservador. Atuamos no limite das possibilidades legislativas, creio”, justifica Feliciano.

O documento determina uma série de regras para pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou com doença grave, com filhos e vítimas de violência. E também aponta os deveres do empregador para o bem-estar físico e psicossocial dos seus teletrabalhadores. Com, por exemplo, fornecimentos de equipamentos de proteção individual e infraestrutura, indenização de eventuais despesas do trabalhador; proteção contra os efeitos de tensões resultantes de jornada excessiva, adaptação do local de trabalho (home office), “incluídas suas instalações, máquinas, métodos e ferramentas, às características e capacidades física e mental dos trabalhadores”.

O empregador deve ter uma política para casos de acidente específica para os riscos próprios do teletrabalho. Cabe ao teletrabalhador, entre outras obrigações, “tomar cuidados razoáveis com a sua própria saúde e segurança e também com a saúde e segurança de outros que possam ser afetados pelo seu trabalho, cumprindo-lhe cooperar com o empregador para a implementação das políticas e programas de saúde e segurança do trabalho, bem como utilizar corretamente os equipamentos de trabalho e de proteção individual”. O projeto também prevê a atuação da fiscalização do trabalho adequada às condições particulares do domícílio.

Mudanças impostas pela crise

Na justificativa do projeto, o deputado federal Rodrigo Agostinho explica que o ano de 2020 foi de uma enorme surpresa após sermos “invadidos” por um vírus que causou a morte de centenas de brasileiros, infectando milhões ao redor do mundo. A Covid-19 forçou a mudança drástica de hábitos dentro e fora do Brasil. O home office ou teletrabalho se tornou uma realidade e deve permanecer por um longo período no país. Por isso, se torna necessária a regulamentação da forma, saúde e segurança do teletrabalho.

O parlamentar lembra que, em 2017, com a alteração na CLT, o tema foi tratado, “mas sem que patrões e empregados tivessem efetivamente aderido a este estilo de trabalho”, o que somente veio a acontecer a partir de março de 2020. “Assim é que as empresas passaram a manter suas atividades, agora com seus empregados em suas respectivas casas, sem qualquer regulamentação efetiva, criando-se benefícios ou incentivos por vontade própria dos empregadores, o que não podemos permitir que continue, razão pela qual referido projeto de lei vem para regulamentar todo um sistema de trabalho que está sem efetiva proteção, tanto para patrões como para os empregados”, reforça.

Agostinho, por fim, faz um agradecimento especial ao professor Ricardo Calcini, que esteve à frente da coordenação geral do grupo de trabalho que analisou minuciosamente as questões relacionadas ao teletrabalho,  e aos “renomados especialistas e acadêmicos Célio Neto, Guilherme Feliciano, Fernanda Perregil, Luis Otávio Camargo Filho, Patrick Maia Merisio, Cristiane Araújo, Carlos Eduardo Dantas, Leonardo Bello e  Nadia
Demoliner Lacerda”.

TST lança manual sobre teletrabalho

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Material educativo reúne informações como direitos, estatísticas, vantagens e desvantagens dessa modalidade de trabalho

Teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. É tudo a mesma coisa? Não. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, diferenciam-se juridicamente. Com o objetivo de oferecer à sociedade informações sobre o assunto de forma didática, o Tribunal Superior do Trabalho lançou, ontem (14), o material educativo “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”.

A publicação reúne as principais informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. Também é oferecido um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Conscientização
“Pioneira na adoção do teletrabalho no Judiciário, a Justiça do Trabalho acompanha atentamente essas mudanças, principalmente por ser o ramo competente para o julgamento de conflitos relacionados ao tema”, observa a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Com esta publicação, procuramos contribuir para a conscientização da sociedade”.

O material educativo, em formato pdf, contém links para estudos, pesquisas e normativos mencionados no conteúdo. Com caráter estritamente informativo, pode ser reproduzido sem necessidade de autorização prévia, desde que o texto não seja alterado. “O objetivo principal desta publicação de utilidade pública é estimular a construção de relações saudáveis, com direitos e deveres sendo respeitados”, conclui a presidente do TST.

Conceitos

De acordo com o manual, teletrabalho é a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e que não se enquadram na ideia de trabalho externo, isto é, do trabalho que, em razão de sua natureza, é desempenhado em locais externos, como é o caso de motoristas, representantes, vendedores, etc.

Teletrabalho é sinônimo de home office?
Estudiosos do tema classificam o home office como um tipo de teletrabalho, ou seja, o trabalho é prestado de casa. Isso porque também há o teletrabalho prestado em telecentros. Existe ainda o teletrabalho móvel ou nômade, em que às vezes se encontra um trabalhador em uma cafeteria no computador trabalhando.

Resumindo, teletrabalho é um termo mais abrangente, que inclui o trabalho realizado em casa ou em outros locais que não sejam a empresa – em espaços de coworking, cafeterias, etc. Já o home office é um termo específico ao trabalho realizado em casa, abrangendo também trabalhadores autônomos e freelancers.