DPU e MPF representam contra Jair Bolsonaro por prática de racismo

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Documento foi encaminhado ao atual procurador-geral da República, Augusto Aras. A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade

Foto: Partido dos Trabalhadores

Em conjunto, a Defensoria Pública da União (DPU), membros do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, nesta quarta-feira (14), uma representação pela prática de racismo, contra o presidente da República Jair Bolsonaro. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e pede que a PGR “determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política” de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.

O que motivou a representação foi uma fala do presidente Bolsonaro, no dia 8 de julho, em que ele comparava o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”, além de associações à falta de higiene. Para os signatários, a referência do presidente, ainda que em tom jocoso como declarado por ele, não foi apenas uma “piada infeliz e de péssimo gosto”, como narra a representação e se insere em um uma prática contínua de declarações racistas, com condenações na esfera cível, combinadas as condenações com um discurso institucional de contestação da existência do racismo no país.

No vídeo feito durante fala do chefe do Executivo aos seus apoiadores, a PDU e o MPF destacam que, “ao visualizar o cidadão negro de cabelo black frente a outros apoiadores se refere jocosamente “olha o criador de baratas, como tá essa criação de baratas?” Na sequência, emenda “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”, disse Bolsonaro, citando omedicamento vermífugo que costuma defender para o tratamento da covid-19″.

Para os representantes, o presidente incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. Segundo a representação, o presidente não só não deveria praticar tal conduta como teria o dever de repudiá-la. Além disso, analisam que Bolsonaro, com seu comportamento, contribui para a disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país, violando diversas normas constitucionais, legais e contidas em tratados internacionais do quais o Brasil é signatário.

“É fato conhecido que o Sr. Jair Bolsonaro quando ainda deputado federal proferiu uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro, em abril de 2017. Na ocasião, disse: “Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado (sic) com eles”, aponta a denúncia.

A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade. Entre os signatários da representação estão procuradores regionais da República da 3ª Região.

Lembram, ainda, que, em 2011, o ainda deputado Jair Bolsonaro em entrevista ao extinto programa de TV CQC da rede Bandeirantes “proferiu uma sequência estarrecedora de declarações preconceituosas e discriminatórias, que inclusive levou à sua condenação judicial em ação civil pública, confirmada em 2ª instância e atualmente sujeita a recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião o agora Presidente respondeu às perguntas de cidadãos diversos nos seguintes termos:

Pergunta: O que você faria se tivesse um filho gay?
Resposta: Isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação; como um pai presente, então eu não corro esse risco;
Pergunta: Por que o Senhor é contra as cotas raciais?
Resposta: Porque todos são iguais perante a lei, eu não entraria num avião pilotado por um cotista e nem aceitaria ser operado por um médico cotista.
Pergunta: Quantos chefes negros você já teve?
Resposta: eu nem conto, não dou bola para isso.
Pergunta feita pela cantora Preta Gil: Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?
Resposta: Ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e nem viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu.

Leia aqui a íntegra da representação.

A pandemia e o ganho de peso na população mundial

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Pesquisa da Kantar mostra que apenas 22% das pessoas estão seguindo uma dieta mais saudável em comparação ao período antes da quarentena

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Nos Estados Unidos, o isolamento provocado pela pandemia da covid-19 ganhou o apelido de “Quarantine 15” – algo como “Quarentena dos 6 quilos”, em tradução livre. Trata-se de uma referência ao ganho de peso que a população mundial tem relatado nas redes sociais. Nem mesmo celebridades, como a atriz Gwyneth Paltrow e a modelo Aline Riscado, escaparam desse destino.

Um estudo da multinacional Kantar, líder em dados, insights e consultoria, mostra que o que era uma prioridade ficou apenas na tentativa, sem sobreviver à realidade. Em abril de 2020, 63% dos entrevistados ao redor do mundo relataram que estavam tentando manter uma dieta mais saudável. Porém, um ano depois, apenas 22% afirmaram ter atingido o objetivo e estarem se alimentando melhor, se comparado ao período pré-pandemia.

A pesquisa de 2021 mostra ainda que comer de maneira saudável foi o quarto comportamento mais apontado pelos entrevistados ao serem questionados sobre os hábitos adquiridos na quarentena e que pretendem levar para a vida. Ele aparece atrás de compras online, cuidados com a higiene e tempo com os familiares.

A nona edição da pesquisa global Barômetro Covid-19 foi realizada entre 15 e 19 de abril de 2021. A Kantar consultou 11.014 pessoas de 20 países: África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Brasil, Colômbia, Coreia do Sul, Estados Unidos, Filipinas, França, Indonésia, Japão, Malásia, México, Nigéria, Quênia, Reino Unido, Singapura, Tailândia e Vietnã.

Sobre a Kantar

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria. Atuamos em mais de 90 mercados e somos a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar nossa experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, ajudamos nossos clientes a entender as pessoas e inspirar crescimento. Mais informações em www.kantarworldpanel.com/brazil.

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional e trabalhador poderá ter estabilidade de 12 meses

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As relações trabalhistas tiveram diversas mudanças impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. Uma importante alteração foi a possibilidade de considerar o Covid-19 como doença ocupacional, ou seja, doença vinculada à atividade profissional do trabalhador

Essa alternativa foi inicialmente descartada pelo governo federal com a edição da Medida Provisória nº 927 de 2020. Entretanto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a doença pode ser caracterizada como enfermidade vinculada ao trabalho. De acordo com especialistas, essa nova regra favorece os trabalhadores de atividades consideradas essenciais, expostos diariamente ao vírus, mas deverá gerar uma judicialização de casos.

De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, o artigo 29, da MP 927, foi considerado inconstitucional, pois impossibilitava o reconhecimento do Covid-19 como doença como doença vinculada ao trabalho. “Ocorre que algumas atividades acabam por expor o trabalhador ao risco de contaminação, ou ainda nas hipóteses em que o empregador acabe expondo o empregado por ausência de cuidados básicos determinados por lei. Na verdade, parece ter ocorrido uma correção de rota, tendo em vista que a própria Lei 8.213/91 já ressalva há tempos que moléstias endêmicas não são doenças consideradas como advindas do trabalho, salvo se existir a prova de vinculação do labor com o contágio, ou seja, do nexo de causalidade”, afirma.

Os especialistas ressaltam que a decisão do Supremo não determina que obrigatoriamente a contaminação pelo novo coronavírus caracterizará doença profissional. Para tanto, deverá haver evidências concretas de que existe relação direta entre o exercício do trabalho e a contaminação. Talita Rezende, advogada trabalhista do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que provar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho poderá ser mais fácil para os empregados de atividades classificadas como essenciais, como médicos e enfermeiros, por exemplo. No entanto, também é uma possibilidade para funcionários que comprovarem que a empresa não adotou medidas suficientes para evitar a disseminação do vírus.

Já na visão do advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, deverá existir uma grande judicialização de casos sobre a comprovação da doença ocupacional por contaminação do vírus. “Isso porque, pela Lei 8213/91, doenças endêmicas não são consideradas doenças do trabalho, exceto se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a atividade profissional e a doença. E com a decisão do STF, isso foi reforçado. Porém, acredito que existirá uma judicialização por parte dos empregados que contraíram o coronavírus tentando comprovar que a doença tem relação com o trabalho. É uma prova extremamente difícil, pois depende do nexo de causalidade, que não é simples de ser estabelecido neste tipo de caso”, avalia.

Ou seja, toda vez que houver exposição do trabalhador em razão da natureza de suas atividades, poderá haver responsabilização do empregador, independentemente de dolo ou culpa. Mas, nas relações de emprego em que as atividades não expõem seus empregados a risco especial, o nexo causal continuará sendo exigido para que o Covid-19 seja reconhecida como doença ocupacional.

Responsabilidade da empresa

A partir do momento em que o Covid-19 é reconhecido como uma doença ocupacional, o cenário muda para as empresas. Isso porque, segundo os especialistas, elas terão que assumir responsabilidades, O empregado terá direito à estabilidade provisória, bem como todo amparo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por se tratar de uma doença adquirida em virtude do trabalho ou do ambiente laborativo.

Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que que a decisão do STF foi importante pois garantiu o reconhecimento de importantes direitos do trabalhador “A possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho teve como consequência o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral”, pontua o especialista.

Para Talita Rezende, a principal maneira de os patrões se resguardarem é seguir todas as recomendações das autoridades competentes e adotar medidas de segurança e higiene. Além disso, é importante estabelecer rotinas de proteção entre os colaboradores, orientar sobre quais são as regras, e como segui-las, e fiscalizar se tudo está sendo feito de maneira correta para evitar a disseminação da doença. “Dar preferência ao home office, afastar do trabalho presencial as pessoas que se enquadram no chamado ‘grupo de risco’, manter maior espaçamento entre as estações de trabalho, disponibilizar e obrigar a utilização de máscaras, álcool em gel, medir a temperatura do empregado no início do expediente e fornecer equipamentos de proteção individual para casos específicos, como médicos e enfermeiros”, orienta.

A especialista explica ainda que toda a política interna de medicina e segurança do trabalho deve ser documentada. Assim, se a empresa for fiscalizada por auditor fiscal do Trabalho, poderá comprovar que adotou todas as medidas possíveis e adequadas para prevenir a transmissão do Covid-19 na empresa. Com isso, evita a aplicação de multas e fica mais protegida em caso de ação trabalhista.

O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que com a possibilidade do coronavírus ser considerado acidente de trabalho, o empregado precisará comprovar que foi contaminado pelo vírus no trajeto ou no ambiente de trabalho. “Assim, após essa comprovação, o empregado que ficar incapacitado de exercer suas funções por período superior a 15 dias poderá solicitar ao INSS o recebimento do benefício auxílio-doença acidentário. E, após o período de afastamento e recebimento desse benefício, o empregado terá garantida a estabilidade no emprego por 12 meses”, alerta.

Sinpol alerta PCDF sobre crescimento de casos de coronavírus na carceragem

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Na última semana, de acordo com o sindicato, três policiais civis e dois presos testaram positivo para a covid-19 na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) da Polícia Civil do DF (PCDF), conhecida como “carceragem da PCDF”. No local trabalham cerca de 140 policiais civis em sistema de plantão e de expediente

A unidade recebe todos os presos do Distrito Federal, antes de eles serem encaminhados ao Sistema Penitenciário, no Complexo da Papuda.

O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) se reuniu com o diretor-geral da PCDF, Robson Candido, na última segunda (11), e com o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, na última terça (12), para tratar sobre o tema, entre outros assuntos.

Nas reuniões, os diretores do sindicato solicitaram maior atenção nos cuidados com a higiene e maior distribuição de Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs, destaca o Sinpol.

Na ocasião, também foi solicitado que fosse estendida aos policiais civis do DF a hospedagem em rede hoteleira conveniada, dentro do acordo firmado recentemente pelo GDF. “Os policiais civis estão preocupados em não contaminar suas famílias, uma vez que precisam sair todos os dias de casa para trabalhar, enquanto seus familiares ficam em quarentena”, enfatiza.

A diretoria do Sinpol-DF entregou também na última terça mais um kit com duas máscaras em tecido aos policiais civis filiados lotados na DCCP. Já haviam sido entregues duas máscaras de tecido, a cada servidor, há cerca de 15 dias.

O sindicato também entregou 10 litros de álcool em gel para contribuir com a higienização e cobrou da Direção-Geral da instituição uma maior distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras luvas e macacões.

Os dirigentes da entidade também reivindicaram que os serviços de limpeza e higienização da unidade ocorram com mais regularidade, e o aumento do quadro de funcionários designados para esse serviço em razão do grande fluxo de pessoas naquele local.

“A PCDF modificou o contrato de serviços terceirizados de limpeza, alocando funcionários em razão da metragem da unidade policial. No entanto, por sua característica específica, a DCCP possui uma maior densidade de ocupação demográfica em razão dos presos”, explica o Sinpol.

A unidade recebe diariamente cerca de 50 presos por dia, chegando a ficar com mais de 200 presos confinados durante a semana, antes de serem removidos ao complexo da Papuda.

Conaq alerta sobre 6 mortes de quilombolas em 11 dias pela Covid-19

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Sem ações do poder público, comunidades quilombolas, com frágil estrutura do sistema de saúde nos territórios, correm risco iminente de tragédia. A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) destaca que os dados da transmissão da doença são sub-notificados, porque muitas secretarias municipais deixam de informar a doença quando a contaminação é entre quilombolas

“Outra dificuldade relatada neste momento em diferentes comunidades é com relação ao acesso à
renda básica emergencial, especialmente no que toca à acessibilidade dos procedimentos de
cadastramento via aplicativo e falta de ações dos governos estaduais e municipais no sentido de
atender demandas emergenciais dos quilombos. É perceptível a paralisia dos governantes que
assistem ao caos nos quilombos e acabam por reforçar discursos vazios do governo federal que
até o momento não fez chegar amparos emergenciais e medidas de proteção mais efetivas aos
quilombos em todo Brasil”, afirma a Coordenação.

Veja a nota:

“Pará tem dois óbitos em menos de 24h
Os dados de alastramento da Covid-19 no Brasil já chamam atenção, são cerca de 2741 mortes já registradas. A invisibilidade do alastramento da doença em territórios quilombolas revela uma
situação potencialmente drástica, que não tem recebido a atenção devida das autoridades públicas e dos meios de comunicação dominantes. Dados da transmissão da doença em territórios quilombolas são sub-notificados, pois muitas secretarias municipais deixam de informar quando a transmissão da doença e morte ocorre entre pessoas quilombolas.

De acordo com monitoramento autônomo desenvolvido pela Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) junto dos territórios, entre os dias 16 e 17 de abril, havia diagnósticos em cinco estados: 29 (vinte e nove) casos pendentes de diagnóstico, 7 (sete) casos confirmados e 2 (dois) óbitos, esses últimos nos estados do Amapá e Pernambuco.

Hoje, em 22 de abril, a situação se agravou para 6 (seis) óbitos. Os dados revelam uma alta taxa
de letalidade da Covid-19 entre os povos quilombolas e uma grande sub-notificação de casos.
Situações de dificuldades no acesso a exames e denegação de exames a pessoas com sintomas
têm sido relatadas pelas pessoas das comunidades. Os casos de óbito contabilizados pela Conaq
até o momento são os seguintes:

1. Moacyr Silva, de 57 anos, no Quilombo Abacate da Pedreira, na capital do Amapá, Macapá , no dia 11 de abril de 2020;
2. Simone Paixão Moraes, 29 anos, no Quilombo Espírito Santo em Cacoal, no estado do Pará, informado no dia 19 de Abril de 2020;
3. João Martins, 74 anos, no Quilombo Professor Jamil, Comunidade Boa Nova, em Goiás, no dia 19 de abril de 2020;
4. 1 óbito em Pernambuco, cujos dados são preservados a pedido da família, informado no dia 13 de abril de 2020.
5. Jacivaldo Franco do Nascimento, 68 anos, no quilombo de Itacoã Mirim, no município do Acará, no Pará, no dia 20 de abril de 2020.
6. Gracinete Espíndola, 59 anos, quilombo Ressaca da Pedreira, na capital do Amapá, informada no dia 21 de abril.

A desigualdade do enfrentamento ao Coronavírus que, já se mostra evidente nas periferias urbanas, terá um impacto arrasador nas comunidades negras rurais, se a doença mantiver este ritmo de alastramento e letalidade. Até o momento, aproximadamente a cada dois dias tem ocorrido um óbito pela Covid-19 entre quilombolas. A Conaq tem chamado atenção para fatores estruturais alarmantes sobre as consequências do alastramento da pandemia nos territórios quilombolas.

Devido à falência estrutural de sucessivos governos e dinâmicas de racismo institucional, as comunidades não contam com um sistema de saúde estruturado, ao contrário, os relatos da maior
parte das comunidades é de frágil assistência e da necessidade de peregrinação até centros de
saúde melhor estruturados. As condições de acesso à água em muitos territórios é motivo de
preocupação, pois também dificulta as condições de higiene necessárias para evitar a propagação do vírus. Essa situação tende a ser agravar exponencialmente com as consequências sociais e econômicas da crise da Covid-19 na vida das famílias quilombolas.

Outra dificuldade relatada neste momento em diferentes comunidades é com relação ao acesso à
renda básica emergencial, especialmente no que toca à acessibilidade dos procedimentos de
cadastramento via aplicativo e falta de ações dos governos estaduais e municipais no sentido de
atender demandas emergenciais dos quilombos. É perceptível a paralisia dos governantes que
assistem ao caos nos quilombos e acabam por reforçar discursos vazios do governo federal que
até o momento não fez chegar amparos emergenciais e medidas de proteção mais efetivas aos
quilombos em todo Brasil.

Diante das mortes já registradas e da gravidade do cenário, a Conaq exige que o governo e a
sociedade brasileira se posicionem e tomem medidas em defesa da vida das famílias quilombolas.
Não cairemos na invisibilidade e não aceitaremos o esquecimento. Vidas quilombolas importam!

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Quilombolas – Conaq

Apoiam esse Alerta:
Terra de Direitos
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais no Estado da Bahia
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Laboratório Matula/ Universidade de Brasília
MESPT – Mestrado em Sustentabilidade junto a Povos e Territórios Tradicionais/ Universidade de
Brasília
Instituto Socioambiental – ISA
Ecam – Equipe de Conservação da Amazônia
Uneafro Brasil
Um Gota no Oceano
Intervozes”

Acordos negociados por sindicatos para proteger trabalhadores durante a pandemia

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Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) revela principais pontos dos acordos entre patrões e empregados para proteger a saúde, o emprego e a renda dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus

Até agora, foram analisadas negociações envolvendo metalúrgicos, bancários, comerciários, químicos, trabalhadores da saúde, construção, do setor hoteleiro, bares, restaurantes e lanchonetes, do teleatendimento, de transportes e armazenagem e do vestuário, de vários estados brasileiros. Os dados estão na publicação eletrônica Estudos e Pesquisas 91, Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus – Covid 19.

Segundo o estudo, entre as principais negociações feitas pelas entidades sindicais com os empregadores, estão questões como:

Implantação de medidas de prevenção e higiene, para combater a propagação da Covid 19 no ambiente de trabalho, e fornecimento de EPIs;
Afastamento imediato de funcionários do grupo de risco das atividades laborais presenciai
Concessão de férias coletivas, sem prejuízo do pagamento integral dos salários
Licenças remuneradas e garantia do pagamento de piso mínimo
Garantia de estabilidade temporária aos trabalhadores
Manutenção do pagamento de todos os benefícios
Antecipação do 13º salário
Aprovação prévia, pelo voto dos trabalhadores e/ou avaliação do sindicato, de medidas aplicadas por empresas

Contexto

No levantamento, o Dieese destaca que entidades sindicais laborais de todo o país estão buscando alternativas para proteger a vida e garantir os direitos dos trabalhadores durante a pandemia da Covid 19, diante das novas incertezas trazidas por essa grande crise. Ao mesmo tempo, as pautas  governamentais e patronais avançam no sentido contrário – de pressionar pela redução ou exclusão de direitos conquistados, inclusive os assegurados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos legais firmados diretamente entre empregados e empregadores, como convenções e acordos coletivos de trabalho.

Lembra que, em 06 de abril último, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordos individuais de redução de salário ou de suspensão de contrato de trabalho previstos na MP 936 somente terão efeito se validados por sindicatos de trabalhadores. O sindicato deve ser comunicado em até 10 dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados, “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia como anuência ao acordado entre as partes”.

“Assim, os trabalhadores terão direito à negociação coletiva para assegurar condições menos prejudiciais do que as dispostas na MP 936, no sentido de ampliar a garantia de emprego e a reposição dos rendimentos recebidos”, reforça o Dieese. Para consultar os trabalhadores sobre as propostas patronais, as entidades têm feito assembleias virtuais, em páginas da internet.

A base do levantamento do Dieese são instrumentos coletivos divulgados por entidades sindicais de trabalhadores, além de documentos reunidos pelas diversas unidades da instituição e matérias de grandes jornais. O objetivo é auxiliar as entidades nas negociações nesse momento de crise. O material será atualizado continuamente, informa o Dieese.

Servidores do TCU fazem campanha para ajudar vítimas do Coronavírus

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Auditores e técnicos vestiram a camisa da solidariedade e iniciaram campanha para auxiliar a população afetada pela pandemia. “Água, sabão, união e doação” é o nome da campanha, que criou uma vaquinha virtual, A meta é arrecadar R$100 mil. O dinheiro arrecadado será auditado

Diante do cenário de caos econômico e social causado pela pandemia do Coronavírus, os auditores federais do Tribunal de Contas da União (TCU), com servidores das carreiras de Estado estão se mobilizando em uma ação social intitulada: “Água, sabão, união e doação”. A ideia é chamar atenção para a importância da união da sociedade para ajudar quem mais precisa, além dos cuidados básicos de higiene necessários para combater o vírus.

A União dos Auditores Federais de Controle Externo, que está à frente da campanha, em parceria com o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), criou uma “vaquinha virtual”, na qual os auditores, servidores e demais cidadãos podem acessar o link e cadastrar suas doações. Elas serão direcionadas para instituições que estão atuando no combate à pandemia, e também a trabalhadores que estão sendo ameaçados com medidas de cortes salariais e outros benefícios.

De acordo com o presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Wederson Moreira, o objetivo é fazer uma verdadeira onda de solidariedade para auxiliar os brasileiros nesse momento de crise. “Todos estão sendo afetados pela pandemia. O comércio está parado, muitas pessoas perderam seus empregos e, além disso, foi aprovada a Medida Provisória 936/2020, que prevê um corte de até 100% nos salários dos trabalhadores. O intuito dessa “vaquinha” é ajudar as pessoas mais vulneráveis”, explicou Moreira.

“Embora os servidores públicos também estejam sendo ameaçados com a redução nos salários, a Auditar acredita que é fundamental reforçar os laços de união e solidariedade para contribuir com a solidificação da economia, ajudando quem mais precisa”, complementou Moreira.

A meta da associação é arrecadar R$100 mil reais. Todo o dinheiro arrecadado será auditado de acordo com o projeto de doação da campanha, que prevê que o montante vai para compra de mantimentos, materiais de limpeza, equipamentos de proteção, medicamentos, entre outros insumos necessários a entidades focadas em auxiliar os trabalhadores e demais pessoas acometidas pelo vírus.

Para fazer doação, acesse o link:
https://www.vakinha.com.br/vaquinha/agua-sabao-e-uniao-na-doacao

Custo da cesta básica aumenta em 11 capitais

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A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), feita em 17 cidades, apontou que em janeiro de 2020 o custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em 11 capitais e caiu em seis. Entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Esse ano, o salário mínimo para fazer frente às despesas do trabalhador deveria equivaler a R$ 4.347,61

As altas mais expressivas foram em Aracaju (4,75%), Salvador (4,43%), João Pessoa (3,87%) e Belo Horizonte (2,57%), enquanto as principais quedas foram no Sul e Sudeste: Florianópolis (-4,41%), Rio de Janeiro (-1,89%), Curitiba (-1,43%) e Vitória (-1,41%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 517,51), seguida pelo Rio de Janeiro (R$ 507,13) e por Porto Alegre (R$ 502,98). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 368,69) e Salvador (R$ 376,49). Em 12 meses, entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Merecem destaque as elevações registradas em Vitória (16,03%), Goiânia (14,28%), Porto Alegre (13,89%) e Recife (13,50%).

Salário mínimo necessário

Com base na cesta mais cara, que, em janeiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em janeiro de 2020, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.347,61, ou 4,18 vezes o mínimo já reajustado de R$ 1.039,00. Em janeiro de 2019, quando o salário mínimo era de R$ 998,00, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.928,73 (ou 3,94 vezes o que vigorava naquele período) e, em dezembro do mesmo ano, a R$ 4.342,57 (ou 4,35 vezes o piso vigente).

Cesta básica x salário mínimo
Em janeiro de 2020, com o reajuste de 4,11% no salário mínimo, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica ficou em 94 horas e 26 minutos. Em dezembro do ano passado, com o piso nacional em R$ 998,00, o tempo de trabalho foi calculado em 97 horas e 42 minutos. Em janeiro de 2019, era de 88 horas e 05 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro, 46,65% da remuneração para adquirir os produtos. Em dezembro de 2019, a compra demandava 48,27% e, em janeiro do mesmo ano, 43,52%.

Comportamento dos preços
Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, predominaram altas nos preços do óleo de soja, açúcar, tomate, feijão, da banana e da batata, coletada no Centro-Sul. Já o valor da carne bovina de primeira teve redução média na maior parte das cidades.

O preço do óleo de soja subiu em todas as cidades, com variações entre 1,17%, em Belém, e 9,95%, em Campo Grande, em janeiro. Em 12 meses, houve elevação do preço médio em todas as capitais, com destaque para as taxas de Belém (20,56%), Vitória (18,58%), Goiânia (18,50%), Campo Grande (16,32%) e Florianópolis (16,22%).

A demanda por óleo de soja degomado para produção de biodiesel aumentou, principalmente por causa da elevação do percentual de óleo de soja no biocombustível, de 10% para 11%. Com isso, o consumidor no varejo pagou mais pela lata do produto.

O quilo do açúcar apresentou alta em 14 capitais entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As taxas oscilaram entre 0,81%, em Curitiba, e 20,28%, em Brasília. As variações negativas foram anotadas no Rio de Janeiro (-1,10%), Florianópolis (-0,70%) e Recife (-0,45%).

Em 12 meses, houve redução (-2,58%) apenas em Belo Horizonte. Nas demais cidades foram registradas altas, com destaque para Brasília (32,12%), Aracaju (16,75%) e São Paulo (14,41%).
O uso da matéria-prima para a produção de etanol elevou o valor do açúcar no varejo, mesmo com ligeiro aumento do volume de cana colhida.

A banana registrou elevação de preços em 14 capitais, com exceção de Natal (-2,07%), Belém (-1,29%) e São Paulo (-1,04%). A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Em janeiro, os maiores aumentos foram registrados em Campo Grande (22,55%), João Pessoa (16,96%), Salvador (9,69%) e Porto Alegre (5,93%). Em 12 meses, o
valor médio aumentou em 15 cidades, com destaque para Campo Grande (28,66%), Vitória (27,73%) e Brasília (27,04%). A menor taxa negativa foi observada em Aracaju (-13,46%). É
período de entressafra da banana prata e houve elevação da demanda, o que fez aumentar o preço médio, apesar da maior oferta do tipo nanica.

O preço médio do tomate aumentou em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As maiores altas foram registradas em Belo Horizonte (65,94%), Aracaju (45,42%) e Rio de Janeiro (44,44%). As reduções ocorreram em Porto Alegre (-10,49%), Recife (-8,10%) e Florianópolis (-3,14%). Em 12 meses, o valor médio do quilo do tomate aumentou em 10 capitais, com destaque para as taxas de Vitória (62,16%) e Natal (14,41%). Houve queda em outras sete. A mais expressiva foi observada em Campo Grande (-21,13%). As chuvas reduziram a oferta e elevaram o preço do fruto, mesmo com baixa qualidade, pressionando as cotações para baixo.

O preço do feijão aumentou em 14 capitais, em janeiro de 2020. O grão do tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, teve alta em quase todas as cidades, exceto em Belo Horizonte (-1,10%). As taxas variaram entre 0,74%, em Goiânia, e 17,89%, em Campo Grande. Já o valor do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu 0,89%, em Curitiba, 2,78%, em Porto Alegre e 4,57%, em Vitória. Houve redução do valor médio no Rio de Janeiro (-6,32%) e Florianópolis (-0,21%). Em 12 meses, o preço do grão carioquinha aumentou em todas as capitais: as taxas variaram entre 8,86%, em Recife, e 53,78%, em Brasília.

Para o tipo preto, quase todas as cidades apresentaram aumento em 12 meses, com destaque para Vitória (8,95%). Em Porto Alegre, a diminuição foi de -2,46%. A baixa oferta do grão carioca, devido às chuvas, manteve os preços em patamares altos, apesar da fraca demanda e da baixa qualidade do feijão. O preço do quilo da batata, pesquisada no Centro-Sul, aumentou em oito cidades e diminuiu em Campo Grande (-11,15%) e Porto Alegre (-6,82%), em janeiro. As altas mais expressivas foram registradas em Belo Horizonte (35,61%) e Brasília (16,61%).

Em 12 meses, o valor se elevou em quase todas as capitais, exceto em Campo Grande (-17,79%) e Rio de Janeiro (-0,56%). As taxas positivas acumuladas variaram entre 0,96%, em Porto Alegre, e 23,75%, em São Paulo. As chuvas também influenciaram a oferta e a qualidade da batata e repercutiram sobre os preços. Os tubérculos de melhor qualidade foram vendidos mais caros. O quilo da carne bovina de primeira diminuiu em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As quedas variaram entre -14,76%, no Rio de Janeiro, e -0,83%, em Porto Alegre. Os aumentos foram registrados em Aracaju (0,11%), Recife (2,49%) e Salvador (4,31%).

Em 12 meses, o preço médio da carne subiu em todas as cidades, com destaque para Belém (33,77%), Goiânia (29,94%), Recife (29,61%) e Brasília (26,82%). O menor ritmo de compras por parte dos frigoríficos, com a diminuição da demanda interna, reduziu o valor do produto no varejo, na maior parte das cidades.

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador

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Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.

A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

NR 3 – Embargo e Interdição

Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.

“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.

 NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho

Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.

NR 28 – Fiscalização e penalidades

Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.

Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385

 

Dieese – Custo da cesta básica

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Em janeiro de 2019, o custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em nove capitais e caiu em outras nove

De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). As altas mais expressivas foram em Vitória (5,00%), João Pessoa (4,55%), Natal (3,06%) e Salvador (2,80%). As principais quedas foram observadas no Sul: Porto Alegre (-4,96%), Florianópolis (-4,43%) e Curitiba (-4,16%).

Com base na cesta mais cara, que, em janeiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do mínimo necessário.

Salário

Em janeiro de 2019, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.928,73, ou 3,94 vezes o mínimo já reajustado de R$ 998,00. Em 2018, o mínimo era de R$ 954,00 e o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.752,65 (ou 3,93 vezes o que vigorava naquele período) em janeiro e a R$ 3.960,57 (ou 4,15 vezes o piso vigente) em dezembro.

Em janeiro de 2019, com o reajuste de 4,61% no salário mínimo, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica foi de 88 horas e 05 minutos. Em dezembro de 2018, quando o salário mínimo era de R$ 954,00, a jornada necessária foi calculada em 92 horas e 17 minutos e, em janeiro do mesmo ano, em 89 horas e 29 minutos.

Comprometimento do salário

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro, 43,52% da remuneração para adquirir os produtos. Em dezembro de 2018, quando o salário mínimo valia R$ 954,00, a compra demandava 45,59% e, em janeiro do mesmo ano, 44,21%.

Comportamento dos preços

Entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019, foi predominante a alta no preço do feijão, banana, manteiga e batata, coletada no Centro-Sul.