MPF/DF – condenação de Eduardo Cunha a 386 anos de reclusão por esquema criminoso na Caixa

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O documento enviado à Justiça é referente à Operação Sépsis – condenação de Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto também foi solicitada. A condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos. Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, deverão pagar R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões de multa

A Força-Tarefa da Operação Greenfield enviou à 10ª Vara da Justiça Federal, ontem, 15 de janeiro, alegações finais na ação penal na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Ferreira Cleto respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os procuradores da República, a denúncia de esquema de pagamento de propina, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro se confirmou integralmente. Por isso, pedem a condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos.

 Reclusão Detenção Crimes pelos quais respondem
Cunha   386 anos 1 ano    corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Cleto    32 anos 1 mês e 10 dias   corrupção passiva, violação do sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Funaro    32 anos        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro
Henrique Alves    78 anos        –   corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Margotto 10 anos e 8 meses        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro

A maior pena refere-se às condutas de Eduardo Cunha: 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador do esquema criminoso na Caixa. “Para todos os crimes praticados por Eduardo Cunha, a pena-base foi valorada de forma extremamente rigorosa, em razão de uma maior reprovabilidade de suas condutas”, explicam os procuradores da República. O mesmo critério foi adotado para Henrique Eduardo Alves, cuja pena sugerida pelo MPF/DF é de 78 anos de reclusão.

Trata-se de agentes políticos experientes e que ocuparam um dos mais altos cargos da República, o de presidente da Câmara dos Deputados, chegando a ocupar a linha sucessória da Presidência da República. A conduta dos dois quebrou a fidelidade dos eleitores do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, bem como de seus pares e da sociedade brasileira. De acordo com os membros do MPF/DF, Cunha e Alves abusaram do poder que detinham para o fim de cometimento de uma quantidade infindável de crimes.

Fatos comprovados

Os fatos investigados na ação penal foram comprovados por diversos documentos e por colaborações premiadas. “Observou-se a atividade irrestrita de uma suborganização criminosa, a qual buscou atuar ilicitamente dentro do banco público. Para tanto, atuaram Eduardo Cosentino da Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves, políticos que indicaram e sustentavam o cargo de Fábio Cleto, agente público atuante na CEF que atendia a demandas ilícitas dos demais acusados. Também em comunhão de propósitos e divisão de tarefas, atuavam Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Margotto, agentes privados que tratavam (assim como Eduardo Cunha) junto às empresas e /ou solicitavam/aceitavam a promessa do recebimento de vantagem ilícita”.

Os procuradores destacam que as provas apontam que a bancada do PMDB na Câmara tinha grande interesse por manter indicação do cargo de vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias (VIFUG), área ocupada por Fábio Cleto. Nas alegações finais, há descrição detalhada da atuação da organização criminosa, desde sua atuação na Caixa até as reuniões semanais com Cunha, para confidenciar projetos e receber orientações de como proceder nas deliberações das operações, bem como a repartição da propina.

Multa

Além das penas de reclusão e detenção, os procuradores da FT requerem a decretação da perda da função pública e do mandato para os réus que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo e que seja decretado expressamente o perdimento dos valores provenientes dos crimes aos quais forem condenados. Pedem ainda a reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, cabendo a Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, ao pagamento de R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões. Os demais réus tornaram-se colaboradores, cujos acordos já pactuaram multas.

Juntada de documentos

Os procuradores da República requerem ainda a juntada aos autos: do relatório das investigações independentes conduzidas pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto, enviado ao Ministério Público Federal pelo Conselho de Administração da Caixa; da recomendação (nº 87/2017) feita em dezembro sobre a destituição das Vice-Presidências da instituição financeira; da recomendação do Banco Central, de teor semelhante ao expediente do MPF; e do ofício enviado ao presidente da República, Michel Temer, que oferece prazo até 26 de fevereiro para responder a recomendação 87/2017.

O descumprimento do prazo pode acarretar em uma eventual responsabilização do presidente, na esfera cível, caso os vice-presidentes da Caixa venham a ser acusados por ilícitos. O atual Estatuto da Caixa estabelece que compete ao presidente da República nomear os vice-presidentes da instituição, ouvido o Conselho de Administração e mediante indicação do ministro da Fazenda.

Clique para ter acesso à íntegra das alegações finaisClique para ter acesso à íntegra do ofício dirigido ao Presidente da República.

Alvo das Operações Sepsis e Cui Bono está foragido

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Medidas executadas nesta terça-feira (6) incluem a prisão do ex-ministro Henrique Eduardo Alves
A Polícia Federal ainda procura um dos investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono que teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 10ª Vara Federal, em Brasília, Vallisney de Souza Oliveira. André Luiz de Souza é considerado foragido. Já os demais envolvidos tiveram os mandados cumpridos no decorrer desta terça-feira (6). A primeira prisão foi a do ex-presidente da Câmara Federal e ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. Ele foi detido em Natal (RN) por volta das 8h, em casa. Ainda durante a manhã, agentes da Polícia Federal estiveram no Complexo Médico-Penal na região de Curitiba (PR), onde foi cumprido o mandado contra o também ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A lista de prisões preventivas que haviam sido solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) foi completada por José Augusto Ferreira dos Santos e Vitor Hugo dos Santos Pinto. Os dois se entregaram no início da tarde.
Ao justificar os pedidos para a concessão das cinco prisões, procuradores que integram a Força-Tarefa das Operações Sepsis, Cui Bono e Greenfield argumentaram a existência de indícios de que os investigados praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”. Cunha e Henrique Alves já são réus em uma ação penal em tramitação na Justiça Federal, em Brasília, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo a liberação de recursos do FI-FGTS, para obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Outro argumento apresentado foi o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior para o recebimento sistemático de propina. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa. Já em relação a André Luiz, os indícios revelam que – apenas entre os meses de fevereiro de 2011 e março de 2012 – as operações financeiras externas realizadas por ele, totalizaram US$ 12 milhões. No caso de Victor Hugo, há relatos de que ele recebeu, por meio de uma conta aberta em um banco na Suíça, US$ 400 mil de propina. Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.
Sobre a Sepsis
Os desdobramentos da Operação Sepsis que tem como personagem principal, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, tramitam na 1ª instância desde setembro de 2016. O caso foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas com a cassação do mandato de Cunha, foi remetido à 10ª Vara, em Brasília. De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2015, o ex-parlamentar teve uma atuação de destaque na implantação e no funcionamento de um esquema criminoso relacionado à Caixa Econômica Federal e ao FI-FGTS. Com o auxílio de pessoas como Fábio Cleto, então vice-presidente de Loterias da Caixa Econômica Federal, Cunha montou um amplo esquema de cobrança de propina que tinha vários beneficiários. Henrique Eduardo Alves, era um deles.
Assim como na apresentação da ação penal, os pedidos de prisões preventivas se basearam – entre outros indícios – em informações repassadas em depoimentos decorrentes de colaboração premiada. Na denúncia, as principais informações partiram de Fábio Cleto. Já no caso das preventivas os dados colhidos a partir de depoimento de oito executivos da Construtora Odebrecht. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações em andamento.

 

Justiça acata pedido do MPF e autoriza prisões de investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono

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Mandados cumpridos nesta terça-feira(6) têm o objetivo de desarticular esquema criminoso envolvendo dois ex-presidente da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal executaram na manhã desta terça-feira (6) mais uma etapa das Operações Sepsis e Cui Bono. Desta vez, foi determinada a prisão preventiva de quatro pessoas, entre elas o ex-presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Há ainda, um quinto mandado de prisão que tem como alvo o também ex-presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cunha, que já está detido em Curitiba. A operação é em parceria com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, onde também são cumpridas medidas cautelares com o objetivo de reunir provas para investigações em andamento.

No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além dos dois ex-parlamentares, também foram expedidas ordens de prisão preventiva contra outras três pessoas que, conforme indícios já reunidos pelos investigadores, também integram a organização criminosa. A solicitação tem como fundamentos, a garantia da ordem pública e o propósito de assegurar a continuidade das investigações bem como de impedir a ocultação de provas. Na petição, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.

No documento, MPF cita ainda o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior com o objetivo de viabilizar o recebimento de propina, bem como a prática de outros crimes como a lavagem de dinheiro. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos da existência de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa.Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.