TST faz audiência entre Correios e empregados na sexta-feira (11)

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A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), marcou para a próxima sexta-feira (11), às 15 horas, audiência de conciliação da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), diante de solicitações apresentadas pelas entidades sindicais representantes dos empregados e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)

A audiência será feita por meio de videoconferência, com a participação restrita aos representantes das partes envolvidas no conflito e seus advogados, além dos representantes da União e do MPT e das partes interessadas admitidas pela ministra no processo.

No dissídio coletivo, ajuizado em 2 de agosto, a ECT pede a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17 de agosto. Como a empresa não aceitou a proposta do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda. Em 27 de agosto, a relatora determinou a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, em razão da essencialidade do serviço postal, e vedou o desconto dos dias de parados do salário dos empregados.

Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos

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A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve, o contingenciamento mínimo de 70% de pessoal em cada unidade e não impeçam o livre trânsito de pessoas e cargas postais

De acordo com a liminar da ministra Kátia Arruda, o cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes do início da paralisação. A decisão estabelece, ainda, que a empresa não desconte os dias parados dos  salários dos empregados em greve.

A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT, em razão da paralisação iniciada em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. Caso esse pedido não fosse acolhido, pedia a manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

Serviço essencial
A ministra observou que a greve foi iniciada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou.

No entanto, a relatora assinalou que os serviços prestados pela ECT são considerados essenciais, e esse elemento pode ser considerado para assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população, nos termos do artigo 12 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Embora não acolhendo a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra considerou viável o contingente de 70% dos trabalhadores durante a greve, e a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Direito de greve
No mesmo processo, as entidades sindicais da categoria afirmaram que a empresa já vinha descontando os dias de paralisação e pediam a suspensão da prática. A ministra reiterou que a Constituição assegura o direito de greve e que a Lei 7.703/93 garante aos grevistas que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e as garantias fundamentais.

“No caso, o ato da empresa de promover descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, enquanto o movimento ainda está em curso, inclusive aguardando pronunciamento judicial no tocante à legalidade ou não da greve, evidencia tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício do direito de greve”, afirmou, lembrando que, em audiência, houve a confirmação de que a empresa já havia efetuado descontos.

(CF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Correios descontam dias parados e trabalhadores ocupam terminal de cargas

greve dos correios
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Trabalhadores dos Correios do Distrito Federal e Entorno ocupam desde a madrugada de hoje o Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasilia. O principal motivo da ocupação, de acordo com Amanda Corsino, presidente do sindicato dos funcionário no DF, foi o desconto nos salários de 13 dias em que estão em greve

No dia 31 de agosto, conta Amanda Corsino, os funcionários foram surpreendidos com uma queda dramática nos valores do contracheque. Ela afirma que a empresa não poderia fazer isso, no momento em que está em negociação com os funcionários. Cerca de 40 pessoas fazem parte desse movimento no aeroporto e não sairão de lá enquanto a empresa não garantir os direitos, que estão sendo discutidos e já foram acatados pela Justiça do Trabalho.

“Entendemos que esse desconto que trouxe um grande prejuízo à categoria é uma forma de a companhia pressionar os trabalhadores a sair da greve. A greve não é por reajuste de salário. É pelo cumprimento de acordos e pela vida. Muitos trabalhadores que estão na linha de frente morreram e a empresa não divulga o número de óbitos. Avaliamos que mais de 80 pessoas já foram vítimas da Covid-19”, destaca Amanda.

O terminal de cargas de Brasília é um dos mais importantes de recebimento e processamento e entrega de cargas do país. Assim, fica paralisada toda a parte de malha aérea dos Correios  no Distrito Federal. Os ecetistas estão no 16° dia de greve em todo o país, onde vários Centros de Operações já foram ocupados.

De acordo com os trabalhadores, os Correios retiraram desde agosto 70 cláusulas do Acordo Coletivo que teria vigência até 2021, conforme dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, cerca de 40% da renda dos trabalhadores foi reduzida, sem falar em direitos como licença maternidade de 180 dias, já praticada por órgãos públicos federais. Em última audiência realizada pelo TST os Correios recusou a proposta do Tribunal Superior na tentativa de encerramento da greve.

O Terminal de Cargas do Aeroporto de Brasília recebeu 3.371 toneladas e exportou 222 toneladas desde produtos agrícolas a alimentos processados. O hangar também recebe produtos como cargas diplomáticas, materiais de informática e de pesquisa e vestuários.

 

Bancários da Caixa fecham acordo coletivo

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Em assembleia virtual, empregados da Caixa Econômica Federal conseguem garantia de plano de saúde acessível, inclusive para trabalhadores com deficiência e outros desassistidos há dois anos. “Chegamos a um resultado razoável após tantas rodadas de negociação”, avalia presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae)

A proposta final aprovada pela maioria dos empregados da Caixa estabelece que todos os trabalhadores — da ativa ou aposentados e independentemente da faixa etária — paguem 3,5% de mensalidade do Saúde Caixa mais 0,4% por dependente, com teto de 4,3% por grupo familiar mais coparticipação de 30% por procedimento (com teto de R$ 3,6 mil por grupo familiar; internações e tratamentos oncológicos são isentos).

Um dos principais itens da pauta de reivindicações dos empregados da Caixa que ficou assegurado é a garantia de assistência à saúde acessível a todos os bancários da estatal, inclusive para 174 trabalhadores com deficiências e outros cerca de dois mil aprovados no concurso de 2014 (admitidos a partir de 2018) que nunca foram incluídos pela direção do banco no Saúde Caixa.

“Empregados que continuavam desassistidos mesmo em uma pandemia. Muitos deles, atuando na linha de frente do atendimento a mais de 120 milhões de brasileiros para o pagamento do auxílio de R$ 600, do FGTS Emergencial e de todos os outros benefícios sociais operacionalizados pelo banco público”, ressalta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sérgio Takemoto, ao observar que as negociações asseguraram direitos históricos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Após 15 rodadas de negociação, desde a primeira semana de agosto, a maior parte dos bancários do país decidiu aceitar as últimas propostas da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A decisão — que começou às 20 horas de domingo (30) e se estendeu até a madrugada desta terça-feira (1º) — fecha consenso para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deste ano, incluindo as questões específicas da Caixa Econômica Federal.

Considerando o momento econômico pelo qual passa o país e os transtornos que uma greve poderia trazer à população, os bancários da Caixa — depois de uma série de reuniões entre o Movimento Nacional dos Bancários e a Fenaban e também entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e a direção do banco, em que os trabalhadores insistiram que nenhum direito poderia ser retirado — chegaram ao entendimento de que seria viável aceitar a última proposta financeira apresentada pela Fenaban: aumento salarial de 1,5% e reposição da inflação (estimada em 2,74%) sobre outros direitos, como vales alimentação e refeição e auxílio-creche.

Um abono salarial será pago até o final deste mês. Para 2021, o acordo firmado garante a reposição do INPC acumulado no período (de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021) e aumento real de 0,5% dos salários e vales (alimentação e refeição) como também dos valores fixos e tetos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

A proposta prevê ainda a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e dos acordos específicos dos bancos públicos, por dois anos.

“Chegamos a um resultado razoável após tantas rodadas de negociação e propostas rebaixadas, que resultariam em redução de quase metade do valor da PLR, perda salarial de 2,65% e até o fim da 13ª cesta alimentação”, avalia Sérgio Takemoto. “Mas, com a última reunião de negociação, os bancários conseguiram reverter a enxurrada de retirada de direitos e cortes de rendimentos, como pretendiam os bancos”, acrescenta.

O presidente da Fenae pontua que a Caixa, mesmo com a crise econômica e o pagamento de diferentes benefícios para mais da metade da população, apresentou um lucro líquido de R$ 5,6 bilhões no primeiro semestre deste ano. Neste segundo trimestre, o lucro apurado foi de R$ 2,6 bilhões.

“O próprio presidente do banco [Pedro Guimarães] fez questão de afirmar, semana passada: ‘A Caixa nunca teve tanto lucro’”, lembra Takemoto. “Ou seja, a estatal e também os outros bancos seguem lucrando”, reforça o dirigente. Neste primeiro semestre, o lucro dos quatro maiores — Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — chegou a R$ 28,5 bilhões.

Saúde

“O plano de saúde é essencial para o empregado. E nesse momento em que estamos, de pandemia, mais ainda. O Saúde Caixa deve ser viável para todos os trabalhadores”, afirma a coordenadora da CEE/Caixa e secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara Proscholdt. “É inaceitável o banco ter mais de 80 mil empregados e deixar de fora do Saúde Caixa 174 pessoas com deficiência [PcDs] e os outros cerca de dois mil aprovados no concurso de 2014”, emenda o presidente da Fenae.

Home office

Os bancos não concordaram em colocar no acordo coletivo cláusulas sobre o controle da jornada de teletrabalho, o ressarcimento de custos e a garantia dos equipamentos e móveis adequados ao home office. O Comando Nacional dos Bancários sinalizou para o estabelecimento de acordos específicos, com alguns bancos. O Comando também conseguiu construir consenso entre as instituições financeiras para que parte dos bancários continue em teletrabalho durante a pandemia.

Correios: fim da paralisação é essencial para empreendedores e população

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Por meio de nota, os Correios destacam que, desde o início da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, têm sido transparentes sobre  sua situação econômico-financeira, agravada pela crise mundial causada pela pandemia de Covid-19 e que a greve em curso piora a situação, inclusive o atendimento a sociedade e empresas

Veja a nota:

” Conforme já amplamente divulgado, a empresa não tem mais como suportar as altas despesas, o que significa, dentre outras ações que já estão em andamento, discutir benefícios que foram concedidos em outros momentos e que não condizem com a realidade atual de mercado, assegurando todos os direitos dos empregados previstos na legislação.

A paralisação parcial em curso somente agrava esta situação. A intransigência das entidades representativas, que tornaram a greve uma prática quase anual, está prejudicando não só o funcionamento da empresa, mas, essencialmente, a população brasileira.

Isso porque se trata, também, de uma questão de saúde pública: famílias podem ser impactadas com a espera de remédios e produtos de saúde, enquanto aguardam o desenrolar da paralisação. Os Correios transportam, ainda, materiais biológicos – como amostras de sangue, por exemplo – para detecção de doenças e análises clínicas para secretarias de saúde e laboratórios em todo o país.

Sobre esta categoria de objetos, destacam-se o envio mensal de leite em pó (cerca de 300 mil latas), medicamentos (mais de 100 mil itens), 7 mil testes do pezinho, dentre outros tipos de materiais, que somam mais de 425 mil objetos desta natureza por mês, contabilizados somente os clientes com contrato, fora as postagens que ocorrem diretamente nas agências.

Além disso, empreendedores estão sofrendo impactos nos seus negócios, tendo em vista que dependem dos serviços da empresa para conseguirem se manter com a pandemia. A economia brasileira está sendo afetada como um todo.

Diante dessa situação, amplamente exposta nos últimos meses, a empresa aguarda o julgamento do Dissídio de Greve pelo Tribunal Superior do Trabalho para por fim ao impasse. Vale ressaltar que os Correios têm preservado empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios do seu efetivo.

A empresa confia no compromisso e responsabilidade de seus empregados com a sociedade e com o país, promovendo o retorno ao trabalho das pessoas que ainda se encontram em greve, já que a questão encontra-se em juízo e será resolvida pelo TST.”

STF decide que direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho têm efeitos sobre relação estatutária e impedem redução remuneratória

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Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

Luís Fernando Silva*

No último dia 21 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n 1.023.750, submetido à sistemática de Repercussão Geral (Tema nº 951), tendo sido aprovada a seguinte tese, aprovada por 9 dos 11 Ministros que compõem a Corte.
:
“Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”.

Como se pode notar, a decisão em questão se refere ao conhecido “Adiantamento do PCCS”, deferido aos servidores do Ministério da Saúde (ex-INAMPS) e ao INSS em outubro de 1987, em decorrência de uma greve nacional da categoria.

Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

O problema surgiu porque a jurisprudência havia se consolidado a dizer que a Justiça do Trabalho detinha competência para julgar as questões de direito havidas durante a relação celetista entre os servidores e a administração, mas a execução destes julgados deveria observar a data limite de 11 de dezembro de 1990 (publicação da Lei nº 8.112, de 1990), de modo que mesmo quando estas decisões envolviam parcelas salariais que a princípio deveriam ultrapassar esta data, a Justiça do Trabalho apenas poderia determinar o pagamento das diferenças salariais até dezembro de 1990.

Por outro lado, a jurisprudência também havia se pacificado a dizer que a Justiça Federal, mesmo detendo competência para apreciar questões havidas já sob relação estatutária, não poderia executar título judicial surgido na Justiça do Trabalho, nem tampouco julgar novamente questão já apreciada na esfera trabalhista (coisa julgada).

Com isso, na prática, servidores que obtinham vantagens por decisões exaradas na Justiça do Trabalho, relativas ao período celetista, não conseguiam ver estas vantagens produzirem efeitos a partir de janeiro de 1991.

A tese jurídica apreciada pelo STF foi elaborada pelo Escritório SLPG – Advogados Associados, com sede em Florianópolis/SC, e contou com o apoio do Escritório Cláudio Santos, com sede em Brasilia/DF, e sustenta que no caso de vantagens reconhecidas por decisões da Justiça do Trabalho, cujos efeitos
financeiros deveriam se projetar sobre a relação estatutária, a determinação da sua supressão a partir de janeiro de 1991 (como mandava a jurisprudência anterior, em razão da limitação da competência da Justiça Obreira), implicaria em redução remuneratória, vedada pela Carta da República.

Em consequência, caberia à Justiça Federal apreciar o conteúdo do título trabalhista (e não apreciar novamente as razões de fato e de direito que lhe deram fundamento, eis que protegidas pela coisa julgada), e verificar se os efeitos do decisum implicariam em incremento remuneratório que a princípio deveria ultrapassar o mês de dezembro de 1991, e caso, positivo, deveria determinar a manutenção deste pagamento por outra razão de direito, qual seja a garantia de irredutibilidade remuneratória.

Especificamente no caso em exame (que trata do “PCCS”), a continuidade do pagamento da parcela, a contar de janeiro de 1991, deverá observar o que ficou determinado pela Lei nº 8.460, de 1992, que procedeu à incorporação da parcela “PCCS” aos vencimentos básicos dos servidores, ou seja, o acréscimo agora determinado pelo Poder Judiciário deverá ser pago até agosto de 1992 (sendo somado às demais parcelas remuneratórias desse mês), de modo que o total deve ser comparado com o total remuneratório vigente em setembro daquele ano, em razão das novas tabelas salariais introduzidas pela mencionada Lei nº 8.460, de 1992, de tal modo que se da comparação for apurada redução remuneratória, a diferença
encontrada deverá ser mantida até a reestruturação da carreira dos servidores do Ministério da Saúde,  quando o mesmo raciocínio deve ser novamente empregado.

Desta forma, ainda que o caso concreto julgado pelo STF na semana passada se refira à parcela denominada “Adiantamento do PCCS”, e mesmo que a Tese firmada no Tema nº 951 diga respeito especificamente a esta verba, os votos proferidos pelos Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, e Alexandre de Moraes deixam claro que a questão é geral, podendo ser utilizada em outras parcelas salariais com histórico semelhante, ainda que não digam respeito ao denominado “PCCS”.

Por fim, cumpre fazer um destaque adicional para a questão da prescrição.

Com efeito, é sabido que a regra prescricional impede a cobrança de diferenças salariais pretéritas, anteriores a 5 (cinco) anos, o que a princípio inviabilizaria ações como a que resultou no RE nº 1.023.750 (Tema 951), eis que ajuizada em março de 2015, muito mais que cinco anos após o período de janeiro de 1881 a setembro de 1992.

Essa relevante questão jurídica foi contornada, no presente caso concreto, pelo argumento de que em verdade apenas em 2010 a Justiça do Trabalho proferiu decisão na respectiva ação trabalhista,
para limitar sua competência ao mês de dezembro de 1991, o que teria feito nascer ali o interesse de agir dos servidores na propositura de ações na Justiça Federal.

Assim, na medida em que estas novas ações (como a que deu ensejo ao Recurso Extraordinário em pauta) observaram o prazo de cinco anos, contados da data em que a Justiça do Trabalho deu pela limitação da sua competência, não haveria falar em prescrição, como acabou sendo reconhecido tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre), como pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como se pode perceber, trata-se de um importante precedente, que pode auxiliar processos judiciais em curso ou a serem ajuizados, e que digam respeito aos reflexos, no regime estatutário, de ganhos econômicos originalmente deferidos em ações trabalhistas.

Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
Luís Fernando Silva – SLPG – Advogados Associados

Seis ex-presidentes da Caixa debatem privatização e greve dos bancários

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Encontro virtual, hoje, às 19 horas, terá participação de ex-dirigentes da estatal, de 1992 a 2018, como Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018), informa a Fenae

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, destaca que os ex-dirigentes e várias entidades, juntos, demonstram como é preocupante a situação da Caixa neste governo. “É um debate essencial sobre o futuro do banco público, o que mais faz pela população”, afirma.

O debate virtual envolve o processo de privatização do banco público e a tentativa de retirada de direitos dos empregados da estatal — cenário que está provocando uma greve dos bancários por tempo indeterminado, diz a Fenae. Participam da live “O X da Questão” especialistas renomados que dirigiram a estatal: Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018).

Conduzido pela representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o encontro também contará com a participação do presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. Ainda estarão no debate — transmitido pelas páginas de Rita Serrano e da Fenae no Facebook — representantes de entidades, como Anna Claudia de Vasconcellos (Advocef/advogados da Caixa), Mairton Neves (Fenag/gestores da Caixa), Marcelo Barbosa de Andrade Pereira Silveira (AudiCaixa/auditores internos da Caixa), Giuliano João Paulo da Silva (SocialCaixa/projetos sociais da Caixa) e Fernando de Carvalho Turino (Aneac/”empresas de acesso por corda”).

Direitos em risco

Em campanha salarial deste o início deste mês para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os empregados da Caixa correm o risco de ter direitos históricos retirados pela direção do banco, diz a Fenae. Uma das principais perdas para os trabalhadores é a tentativa do governo de inviabilizar o plano de saúde dos empregados. A Caixa Econômica propõe alterações no modelo de custeio do Saúde Caixa, que vão encarecer o custo para todos os usuários, de acordo com os empregados.

Desde o primeiro mês da pandemia do coronavírus e do início do pagamento do auxílio, os bancários da Caixa Econômica estão na linha de frente do pagamento do Auxílio Emergencial para 67 milhões de brasileiros como também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de todos os outros benefícios sociais operacionalizados pelo banco: assistência que chega a 100 milhões de pessoas, metade da população brasileira.

“Em um momento de pandemia e com os empregados da Caixa na linha de frente do atendimento e expostos aos riscos de contágio, o banco quer restringir o acesso a esse direito básico sob a falsa alegação de que a intenção é manter a sustentabilidade do plano de saúde”, ressalta o presidente da Fenae.

Na manhã desta terça-feira, durante cerimônia de apresentação do “Casa Verde e Amarela” — programa que substituirá o Minha Casa Minha Vida — o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o banco “nunca teve tanto lucro, mesmo reduzindo juros”, recorda a Fenae.

“Entre os itens da proposta financeira dentro da campanha salarial — além de “reajuste zero”, o que implicará em uma diminuição de 2,65% nos salários (considerando as perdas inflacionárias) — a Caixa Econômica e outros bancos pretendem reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em quase metade (até 48%), diminuir a gratificação de função (de 55% para 50%) e até alterar direitos dos bancários que sofreram acidente de trabalho”, assinala a federação.

Conforme observa o presidente da Fenae, o lucro dos cinco maiores bancos do país somou R$ 108 bilhões, ano passado, com alta de 30,3% em doze meses. “E mesmo em plena crise econômica, os bancos seguem lucrando”, destaca Sérgio Takemoto. Neste primeiro semestre, o lucro dos quatro maiores — Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — chegou a R$ 28,5 bilhões.

A Caixa Econômica ainda não divulgou o balanço do primeiro semestre de 2020. Mas, ano passado, o lucro do banco foi de R$ 21,057 bilhões, representando aumento em relação a 2018 (103,4%).

Privatização

“É essa empresa rentável, que tem importante papel para a economia e o desenvolvimento do país, que Pedro Guimarães [presidente da Caixa], Paulo Guedes [ministro da Economia] e o presidente Bolsonaro querem privatizar a todo custo”, adverte Takemoto.

Editada pelo governo Bolsonaro no último dia 7 e encaminhada ao Congresso, a Medida Provisória 995 abre caminho para a venda do banco público. A MP permite a criação de subsidiárias da Caixa e, a partir delas, a criação de outras subsidiárias, com o objetivo de privatização da estatal, na análise da Fenae.

Um total de 412 emendas à medida provisória foram apresentadas por deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae. Um total de 271 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto contra a MP e a privatização da Caixa.

O presidente da Fenae também chama a atenção para o fato de que o fatiamento do banco — conforme permite a Medida Provisória 995 — constitui uma manobra para burlar a necessidade de consentimento do Legislativo à venda de estatais. Sérgio Takemoto ainda observa o desrespeito do Executivo e ao Supremo Tribunal Federal.

“Para burlar decisão do STF, que veta a venda de estatais sem autorização do Poder Legislativo, o governo Bolsonaro promove o fatiamento da Caixa, a exemplo do que vem fazendo com a Petrobras — fato já questionado pelas presidências da Câmara dos Deputados e do Senado — para posteriormente consolidar a privatização da empresa-matriz”, afirma Sérgio Takemoto.

Segundo reforça o presidente da Federação, não restam dúvidas sobre as reais intenções do governo. “O objetivo é tentar dar suposta segurança jurídica ao processo de ‘subsidiarização’ da Caixa, com intenção de privatizá-la aos poucos, até vendê-la por completo”, afirma. “O fato é que isso não é legítimo e já gerou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo e vai gerar outras”, completa Takemoto.

Bancários da Caixa ameaçam entrar em greve

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Categoria alega que a Caixa Econômica Federal está retirando direitos dos empregados. A greve por tempo indeterminado pode começar na semana que vem. Uma das principais perdas é com o plano de saúde dos que estão na linha de frente do atendimento à população em serviços essenciais, como o pagamento do auxílio emergencial, alerta a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae)

Bancários da Caixa Econômica Federal vão trabalhar neste sábado (22, em mais um final de semana de atendimento ao auxílio emergencial de R$ 600 e também e ao FGTS Emergencial, em mais de 770 agências de todo o país. A Fenae lembra que, desde o primeiro mês da pandemia do coronavírus e do início do pagamento do auxílio, os bancários da Caixa estão na linha de frente do pagamento de todos os outros benefícios sociais operacionalizados pela Caixa: assistência que chega a 100 milhões de pessoas, metade da população brasileira.

“Mesmo com todo o empenho dos bancários para garantir a prestação de serviços essenciais à população — colocando em risco a saúde e a vida deles e de seus familiares — o governo federal quer acabar com direitos históricos conquistados pelos trabalhadores”, alerta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, ao destacar que, na próxima semana, os empregados do banco podem deliberar por uma greve por tempo indeterminado.

“A responsabilidade da possível greve dos bancários da Caixa e das demais instituições financeiras é do governo Bolsonaro e dos bancos, que estão alinhados para rebaixar e retirar direitos dos trabalhadores”, aponta Takemoto. Sobre a campanha salarial da categoria, em curso desde o início deste mês para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ele observa que as propostas dos representantes da Caixa Econômica e de outros bancos representam diferentes perdas aos trabalhadores. “Nunca iniciamos uma campanha salarial com uma proposta tão rebaixada. Não vamos aceitar nenhum direito a menos”, afirma o presidente da Fenae.

Assistência à saúde

Segundo Sérgio Takemoto, uma das principais perdas aos bancários da Caixa Econômica é a tentativa da direção do banco de inviabilizar o plano de saúde dos empregados. A instituição propõe alterações no modelo de custeio do Saúde Caixa, que vão encarecer o custo para todos os usuários. “Em um momento de pandemia e com os empregados da Caixa na linha de frente do atendimento e expostos aos riscos de contágio, o banco quer restringir o acesso a esse direito básico sob a falsa alegação de que a intenção é manter a sustentabilidade do plano de saúde”, ressalta o presidente da Fenae.

Entre os itens da proposta financeira — além de “reajuste zero”, o que implicará em uma diminuição de 2,65% nos salários (considerando as perdas inflacionárias) — os bancos pretendem reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em quase metade (até 48%), retirar a 13ª cesta alimentação, diminuir a gratificação de função (de 55% para 50%) e até alterar direitos dos bancários que sofreram acidente de trabalho.

“É completamente inaceitável essa proposta”, critica a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “Quase 70% das categorias trabalhistas fecharam, este ano, acordos que tiveram aumento real ou reposição da inflação. No nosso caso, estamos falando do setor que mais lucra no país: os bancos”, acrescenta Moreira.

Greve

Os bancários rejeitaram a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e nova negociação está marcada para este sábado (22), às 11h. “A possibilidade de uma greve da categoria não está descartada, caso os bancos insistam na retirada de direitos”, diz o presidente da Fenae. Assembleias dos bancários estão agendadas para a próxima terça-feira (25).

“Nossa expectativa é receber uma boa proposta, não como nos últimos dias. Os bancários não vão fechar acordo com retirada de direitos”, garante a presidente da Contraf.

Lucro dos bancos

Ano passado, o lucro dos cinco maiores bancos do país somou R$ 108 bilhões, com alta de 30,3% em doze meses. E mesmo em plena crise econômica, os bancos seguem lucrando. Neste primeiro semestre, o lucro dos quatro maiores — Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — chegou a R$ 28,5 bilhões.

A Caixa Econômica ainda não divulgou o balanço do primeiro semestre de 2020. Mas, ano passado, o lucro do banco foi de R$ 21,057 bilhões, representando aumento em relação a 2018 (103,4%).

“É essa empresa rentável, que tem importante papel para a economia e o desenvolvimento do país, que Pedro Guimarães [presidente da Caixa], Paulo Guedes [ministro da Economia] e o presidente Bolsonaro querem privatizar a todo custo”, adverte o presidente da Fenae.

ADCAP explica que greve nos Correios é pelo cumprimento da lei

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Não é por reajuste salarial. Funcionários dos Correios afirmam que a greve por tempo indeterminado  começou após exaustivas tentativas de fazer com que as cláusulas do acordo firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dissídio coletivo de 2019, válido por dois anos, sejam cumpridas pela empresa

Veja as explicações da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP):

“Correios – entenda a causa da greve:

Qual a remuneração de um trabalhador dos Correios?
A maioria dos trabalhadores dos Correios são carteiros e atendentes. O salário inicial desses cargos é de menos de R$ 1.800,00 e os que possuem muitos anos de empresa não chegam a alcançar R$ 3.000,00 de salário.

Qual a causa da greve? É por aumento de salário?
A causa da greve é a tentativa da diretoria dos Correios de, em plena pandemia e com o pessoal dos Correios trabalhando, reduzir substancialmente a remuneração dos trabalhadores.
A greve não é, portanto, por aumento de salário, mas sim por cumprimento de decisão do órgão máximo da justiça trabalhista brasileira e consequente manutenção da remuneração dos trabalhadores.

Como a remuneração seria reduzida?
O acórdão firmado pelo TST em 2019 alusivo ao dissídio coletivo dos Correios estabelecia que a vigência das cláusulas ali previstas seria por dois anos. A direção dos Correios, porém, após a decisão do pleno do TST, procurou o Presidente do STF e obteve uma inusitada liminar que suspendia duas cláusulas do acórdão, uma das quais a cláusula de vigência.
A partir dessa liminar, quando o acórdão completou um ano, a diretoria dos Correios decidiu unilateralmente retirar uma série de itens que compunham a remuneração dos trabalhadores, resultando nalguns casos em redução de até 45% do total.

E essa liminar ainda está em vigor?
Sim. O STF está julgando a suspensão ou não dessa liminar nesta semana. Até 18/08 só havia votado o relator (Presidente do STF), que defendeu a manutenção da decisão que tomou no ano passado. Os demais ministros não haviam votado ainda.

A direção dos Correios fala que as reivindicações dos trabalhadores representariam R$ 1 bilhão de despesas a mais. Isso procede?
Não procede. Não se trata de aumento salarial, mas sim de cumprimento do que já estava estabelecido pelo TST. Não se trata, portanto, de ampliação de gastos.

O que pode determinar o final da greve?
O cumprimento do acórdão do TST e o fornecimento adequado de material de proteção à saúde dos trabalhadores.

Como estão os resultados dos Correios? Tem havido prejuízos?
Não tem havido prejuízos. Pelo contrário, os Correios registraram lucros nos últimos 3 anos. Em 2019, foram cerca de R$ 100 milhões. E, considerando a significativa ampliação do comércio eletrônico, mesmo com alguma queda de demanda de cartas decorrente da pandemia, é certo que os Correios tiveram resultado positivo no primeiro semestre de 2020.”