Demitido por excesso de competência

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“Quando eles (os acionistas) pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão”

* Sílvio Celestino

Em processos de coaching executivo ouço histórias bizarras, mas que têm se repetido ao longo dos últimos anos.

Um problema recorrente que tenho observado em algumas empresas é o seguinte: pessoas talentosas serem pressionadas por seus pares para frearem sua competência.

Lembro-me de um executivo de TI que, juntamente com outro colega, montou uma área de vendas diretas de produtos da empresa na qual trabalhava – e originalmente somente vendia por meio de revendedores autorizados. Passados seis meses de sua atuação, o diretor de RH da empresa resolveu reduzir suas comissões sobre o faturamento. O motivo: eles vendiam tanto que passaram a ganhar mais do que o presidente da empresa – e o diretor de RH considerava isso uma distorção. Claro que ele não levava em conta que o presidente era o dono da empresa e, portanto, além do salário, recebia também o lucro, que aumentara proporcionalmente às vendas.

Recentemente observei isso acontecer com profissionais em multinacionais e em um banco, também internacional. Executivos que se destacam e são criticados por seus pares, pois os fazem parecer medíocres – na minha opinião, são mesmo.

Um ambiente desse tipo é desmotivador, apresenta inversão de valores e um estresse absurdo para quem, sendo competente, se vê sob uma chuva de críticas infundadas e maledicentes. Quem precisaria de coaching são os críticos de meu cliente, mais do que ele.

A causa disso é uma distorção do espírito de equipe.

Os líderes devem estar atentos a como os valores da empresa são definidos e expressos no cotidiano. Se quiserem que os melhores fiquem, terão de valorizá-los, e não expulsá-los de seus quadros.

Em primeiro lugar é preciso observar com atenção o que os acionistas têm demandado neste momento de grave crise econômica e financeira. Quando eles pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente.

Em segundo lugar, em momentos de crise as empresas devem focar produtos e serviços que as permitam sobreviver, enquanto criam condições para voltar a crescer o mais rapidamente possível. Para isso, precisam de pessoas competentes, corajosas e criativas. Executivos capazes de tomar decisões duras, mas aptos a preparar a empresa para o próximo ciclo. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. Quem deseja que os concorrentes sejam fortalecidos?

Por último, é preciso cuidado com os valores que fomentamos na companhia. Hoje, vejo com preocupação a ideia de pertencer a um grupo sobrepujar a competência dos indivíduos. Pois, incompetentes e pessoas de má índole podem se unir e reclamar de excelentes profissionais que estão destoando do time. E eles podem se gabar de estar preocupados com o “espírito de pertencimento”.

Portanto, quando se afirma que o time é mais importante, temos de avaliar se esse espírito de equipe, de fato, representa valores como excelência, licitude das ações e moralidade.

Afinal, mais importante do que o time são os propósitos elevados, cuja ausência causará danos à organização, principalmente no longo prazo.

O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão.

Em momento de crise eles abundam, mas não são quem tirarão as empresas das dificuldades nas quais se encontram – embora possam falsificar números que simulem que o estejam fazendo.

Sempre dependeremos das pessoas competentes, de moral elevada e de inabalável fé para conduzir os negócios e o País. Principalmente em tempos turbulentos. São elas que precisam ser atraídas, encorajadas e desenvolvidas para que todos saiam das adversidades melhores do que quando entraram.

*Sílvio Celestino – autor do livro “O Líder Transformador, como transformar pessoas em líderes” e sócio fundador da Alliance Coaching.

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Segurança rejeita teste de honestidade para agente público

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Relator argumentou que a proposta expõe o agente público a situações de indignidade e não é instrumento efetivo de combate à corrupção. O servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou a criação de um teste de integridade para os agentes públicos. Tais testes consistiriam na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor, com o objetivo de verificar sua honestidade e predisposição para cometer crimes contra a administração pública.

Conforme o texto, os agentes públicos serão submetidos a testes aleatórios ou dirigidos, que serão filmados sempre que possível.

O assunto é tratado no Projeto de Lei 3928/15, do deputado licenciado Indio da Costa (PSD-RJ), e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). Também foi rejeitado o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que tramita apensado e igualmente cria um teste de integridade dos agentes públicos.

Na avaliação de João Rodrigues, a proposição não serve para avaliar a integridade dos agentes públicos, já que o ordenamento jurídico prevê outros instrumentos com o mesmo objetivo.

A proposta, segundo ele, expõe o agente público a situações de indignidade, não se constituindo em instrumento efetivo de combate à corrupção.

Flagrante preparado
Para Rodrigues, corre-se o risco de induzir o servidor a situações que deem margem à interpretação de cometimento de ilícito. “Trata-se de autorização ao flagrante preparado, culminando inclusive em sanções penais, o que é vedado pela jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual assevera que ‘não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação’”, afirmou.

No caso do teste de integridade, continuou o relator, tendo em vista que toda a operação é simulada, não haverá consumação do crime, de modo que o bem jurídico permanecerá ileso. “Um problema que impede a tramitação do projeto é a previsão de cominações penais para os resultados do teste de integridade. O teste não se refere a uma situação real.”

Além disso, segundo o relator, o servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção.

Responsabilização
João Rodrigues lembrou, por outro lado, que o sistema brasileiro de integridade dos agentes públicos já prevê inúmeras formas de responsabilização, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei Anticorrupção (12.846/13).

O relator acredita que a prevenção à corrupção deveria ocorrer por meio da valorização do servidor público e da criação de ambiente de trabalho efetivo e estimulante ao indivíduo honesto.

Tramitação
Apesar da rejeição o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O texto tramita em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

Assibge-SN entra com representação contra o presidente do IBGE

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O Sindicato alega que Paulo Rebello de Castro acumula o cargo de presidente do IBGE com funções de gestão, administração e gerência e empresas privadas. Na representação, ressalta que Castro “pratica improbidade administrativa ao desenvolver palestras/seminários e outros eventos para os seus clientes privados, ou seja, manteve a sua agenda de trabalho privada, só que, agora, pago pelo contribuinte e utilizando-se dos dados e estruturas (patrimônio público)”

A Associação Nacional dos Servidores do IBGE (Assibge-SN) informou que protocolou uma representação ético-disciplinar na Controladoria Geral da União (CGU) e na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro. A iniciativa tem como base a Lei 12.813/2013, que trata do conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal.

De acordo com os dirigentes sindicais, Rabello de Castro acumula o cargo de presidente do IBGE, ao mesmo tempo em que exerce as funções de gestão, administração e gerência de empresas privadas, como atestam certidões da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

O Sindicato alega improbidade administrativa, prevista no parágrafo único do Artigo 10 da Lei 8.429/92, que condena a permissão ou concorrência para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial público. Além disso, pela Lei 5.534/68, as informações estatísticas prestadas ao IBGE terão caráter sigiloso.

Na representação os sindicalistas ressaltam que Castro “pratica improbidade administrativa ao desenvolver palestras/seminários e outros eventos para os seus clientes privados, ou seja, manteve a sua agenda de trabalho privada, só que agora, pago pelo contribuinte e utilizando-se dos dados e estruturas (patrimônio público)”.

Em seu currículo, disponível na Rede Mundial de Computadores, Paulo Rabello de Castro é apresentado como “Diretor-Presidente da SR Rating, primeira empresa brasileira de classificação de riscos de crédito, que atua no mercado desde 1993, fundador da RC Consultores, em 1979, empresa de Previsão Econômica e Análises de Mercado, Presidente da  Macroconsulting, empresa de Projeto e Estruturação de Negócios, com foco especial nos ramos do Agronegócio, da Aviação Civil, Previdência Complementar e Estudos setoriais de Investimentos”