Profissionais da Segurança Pública são capacitados para enfrentamento da violência contra mulher

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Como parte das estratégias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a capacitação tem o objetivo de aprimorar o atendimento e acolhimento das vítimas. O Curso Nacional de Capacitação para o Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, para integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) começou ontem e vai até 24 de setembro, 

Com a participação de policiais civis, militares, bombeiros e guardas municipais de todo o país, o curso será ministrado no Distrito Federal. Os participantes foram indicados pelas respectivas instituições.

“O combate à violência contra a mulher é um dos temas prioritários da gestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres”, informa o ministério. “Além de coordenar operações integradas de combate à violência contra a mulher em todo o país, estamos focando também na capacitação dos profissionais de segurança pública. Com isso, eles estarão preparados para acolher e, cada vez mais, ampliar o atendimento especializado”, destaca o ministro Anderson Torres.

As aulas são ministradas por especialistas em temas como relações de gênero, ferramentas de enfrentamento à violência e atuação de acordo com a legislação.

Além do Distrito Federal, já estão confirmadas mais cinco edições para profissionais da segurança pública. São elas:
• Manaus-AM (18 a 22 de outubro)
• Goiânia-GO (25 a 29 de outubro)
• Paulista-PE (08 a 12 de novembro)
• São José dos Pinhais-PR (22 a 26 de novembro)
• Ananindeua-PA (06 a 10 de dezembro)

Enfrentamento
O MJSP, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), oferece, atualmente, sete cursos na temática de prevenção e enfrentamento à violência praticada contra a mulher, em especial no contexto da violência doméstica e familiar. O “Curso Nacional de Capacitação para o Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar” é realizado na modalidade presencial. Além deste, quatro na modalidade EaD e dois de forma híbrida.

Sancionada a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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Nova legislação cria o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A iniciativa que agora se transforma em lei foi sugerida pela juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” – além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero (PL 741/2021, da Câmara dos Deputados) – foi sancionada nesta quarta-feira (28/7).

As providências alteram trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e fazem parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março deste ano pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil – ).

O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. Foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN) –

“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

A motivação para as modificações no marco legal, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, complementou Renata Gil.

Violência psicológica

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho

O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

A iniciativa começou desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos).

“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

Afastamento do lar

Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

Mais mulheres nas decisões dos concursos para o TCU

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Ministro Bruno Dantas defende paridade de gênero na banca examinadora de concursos do tribunal. “O aumento da participação feminina no mundo do trabalho, além de comprovadamente trazer benefícios para os resultados das organizações, é, sobretudo questão de cidadania, de assegurar oportunidades a todos e valorizar as diferenças”, destaca Dantas

Mais jovem ministro a tomar posse no Tribunal de Contas da União (TCU), em 2014, aos 33 anos, Bruno Dantas, atual vice-presidente e corregedor da Corte, em ofício, pede à presidente, ministra Ana Lúcia Arraes de Alencar, que tome uma iniciativa importante para permitir que as mulheres tenham voz na escolha dos servidores que futuramente irão trabalhar no órgão. No pedido, ele sugere a paridade de gênero nas bancas examinadoras dos concursos para ingresso em qualquer das carreiras, inclusive de ministro-substituto. E que a composição paritária dessa banca seja mantida daqui para frente, seja qual for a empresa contratada para o certame.

“Venho, cordialmente, sugerir a vossa excelência que avalie a possibilidade de incluir entre os requisitos para a contratação da empresa que irá realizar o próximo concurso para ingresso nas carreiras deste Tribunal cláusula que obrigue a instituição contratada a assegurar paridade de gênero entre os membros que comporão a banca examinadora”. Ações afirmativas de igualdade de gênero e o respeito à diversidade no ambiente de trabalho têm sido, destaca o documento, uma bandeira de Bruno Dantas desde que assumiu a vice-presidência, com o objetivo de dar o adequado tratamento ao combate a questões como assédio, em cargos majoritariamente ocupados por homens.

Minoria feminina

Bruno Dantas detalha que o TCU é uma instituição majoritariamente masculina, com apenas duas mulheres entre as autoridades da Casa, com a maior parte do corpo técnico composto por homens, “e histórica baixa representatividade feminina em posições de liderança”. “Esse cenário contribui para que temas dessa natureza tenham sido tratados com menor prioridade até pouco tempo, o que precisa mudar. O aumento da participação feminina no mundo do trabalho, além de comprovadamente trazer benefícios para os resultados das organizações, é, sobretudo questão de cidadania, de assegurar oportunidades a todos e valorizar as diferenças”, lembra.

Metas

Assegurar às mulheres igualdade de oportunidades nos processos de tomada de decisão é uma das metas da Agenda 2030 para o os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, e do Conjunto Mínimo de Indicadores de Gênero (CMIG), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com esses parâmetros, reforça Bruno Dantas, “as mulheres devem participar efetivamente da vida pública, em seus campos cívico, econômico e político, assumindo posições de liderança tanto no setor público, quanto no setor privado”.

Na proposta, ele diz ainda, o pedido à presidência, está em sintonia com o Plano de Logística Sustentável do TCU “para o período de 2021 a 2025, aprovado pela Portaria-TCU 157/2020, que contêm item específico sobre ‘Ações de Igualdade de Gênero’, diretamente relacionado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas”. “Por essa razão, ao mesmo tempo em que parabenizo as iniciativas que Vossa Excelência tem tomado à frente da Presidência do TCU no sentido de promover a igualdade de gênero, aproveito para sugerir que avalie a conveniência” das medidas sugeridas pelo magistrado.

Salvador

Soteropolitano, Bruno Dantas completou 43 anos em 6 de março. Entes de tomar posse no TCU, foi consultor legislativo do Senado Federal, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aprovado em terceiro lugar no concurso para consultor legislativo, quando ainda cursava o último semestre da graduação em direito, tomou posse em outubro de 2003, aos 25 anos.

Senado aprova projeto que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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O PL 741/2021 vai à sanção presidencial e também institucionaliza a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. A proposta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (1/7), por unanimidade, o projeto de lei nº 741/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e estabelece em todo o território nacional a “Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, além de outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero.

As providências fazem parte de um conjunto denominado “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso em março pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. O pacote, agora aprovado, altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

A proposta foi subscrita pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN). O texto prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher.

A matéria, relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi votada diretamente em plenário porque tramitava em caráter de urgência (o que dispensou a análise das comissões temáticas do Senado). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de junho e, agora, segue para a sanção do presidente da República.

“Toda mulher vítima de ameaças, agressões e até mesmo de feminicídio viveu, antes, uma situação de abuso psicológico – conduta que, normalmente, evolui para episódios de muito maior gravidade”, explica Renata Gil, que é juíza criminal no Rio de Janeiro. “Ao reprimir esse comportamento, nós queremos salvar vidas de mulheres que hoje se encontram desamparadas”, afirma a magistrada.

Motivo das mudanças
A motivação para as modificações na legislação, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os infratores e fazer com que estes pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que será condenado e preso”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. A situação piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos agressores devido às regras de isolamento social.

Durante a tramitação em plenário, foram apresentadas nove emendas, todas elas rejeitadas pela relatora. “Gostaríamos de atender a todas as emendas apresentadas pelas nobres senadoras e pelos senadores que abraçam a luta das mulheres. Como relatora gostaria de aperfeiçoar o texto, mas todas as emendas alterariam o mérito e com isso o projeto retornaria à casa iniciadora”.

Violência psicológica contra a mulher
De acordo com o texto, a violência psicológica é compreendida como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A punição prevista para o crime é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho
O projeto que vai para sanção presidencial ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e que conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

A campanha visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, os abusos sofridos. “Precisamos aperfeiçoar as políticas públicas de enfrentamento ao problema e colocar um fim a esse panorama assustador”, enfatizou Renata Gil.

A proposição autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e instituições privadas na promoção e na realização das atividades previstas. Esses órgãos deverão estabelecer planos de comunicação a fim de viabilizar a assistência às vítimas, além de promover a capacitação permanente dos profissionais.

Até agora, 10 Estados e o Distrito Federal, além de diversos municípios, já aprovaram leis próprias instituindo a campanha em âmbito local. Na última segunda-feira (28/6), foi a vez do Banco do Brasil aderir ao movimento. Todas as agências da instituição estarão aptas a atender mulheres que eventualmente procurem ajuda.

“Em seu art. 3º, a proposição dispõe que a identificação do sinal vermelho poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País e, para isso, deverão ser realizadas campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa”, frisou a senadora Rose de Freitas.

Segundo a senadora, a iniciativa se insere entre as medidas destinadas à prevenção da violência contra a mulher “e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”.

Afastamento do lar
Outra providência do PL é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que, além da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica.

Um Estado das mulheres negras e periféricas

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Aa Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) fará um evento online, hoje, às 19 horas, com especialistas em direitos humanos na questão racial e de gênero, para debater um projeto de desenvolvimento para o país consistente na perspectiva de raça e gênero, com o objetivo de subsidiar discussões para as eleições de 2022.

 

A conjuntura em que vivem as minorias, no Brasil, escancara problemas estruturais que demonstram a falta de políticas públicas e ações pensadas para amparar populações periféricas no país, especialmente nesse momento de pandemia, analisa a Arca. Pesquisas, fatos e tragédias revelam a desigualdade social em que a população negra é condicionada a estar à margem da sociedade, mesmo representando maioria (56,10%) entre os 212 milhões de brasileiros, segundo aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE, de 2018.

Um retrato da realidade é a disparidade da renda domiciliar. Enquanto o rendimento per capita médio dos negros foi de R$ 934,00, os brancos ganharam em média R$ 1.846,00, quase o dobro, conforme acusa a pesquisa. A taxa de desocupação também reflete uma proporção de 14,1% contra 9,5%, sendo os negros a parcela que mais sofre com isso.

Em tempos de pandemia, tal quadro tem sido profundamente agravado. Com recordes diários de mortes e uma realidade em que o auxílio emergencial não cobre o custo da alimentação e cerca de 100 milhões de pessoas estão vivendo em situação de miséria, a população negra é atingida de forma aguda, sobretudo as mulheres negras que ainda não foram imunizadas e não têm condições socioeconômicas para cumprirem o isolamento social e quando cumprem, muitas vezes, são vítimas de violência doméstica, aponta a instituição.

“Diante destes indicadores, fica claro a necessidade de se construir uma democracia pela perspectiva racial e de gênero. É este o intuito da Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) ao propor o IV Encontro da ‘Conferência ARCA: o Brasil pode mais’, com a participação de Lúcia Xavier, Mário
Theodoro, Vilma Reis, mediado por Clara Marinho.

Lúcia Xavier é assistente Social, ativista e defensora dos direitos humanos, que atuou no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, representando a Articulação de ONGs de Mulheres Negras Brasileiras/AMNB (2004) e atualmente coordena a ONG Criola.

Mário Theodoro é economista, doutor em economia pela Sorbonne, foi técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, consultor Legislativo do Senado Federal, secretário executivo da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e hoje é pesquisador associado ligado ao Mestrado em Política Social da UnB e professor da Universidade Católica de Brasília.

Vilma Reis é socióloga, doutoranda em estudos étnicos e africanos, defensora de Direitos Humanos, co-fundadora da Mahin Organização de Mulheres Negras, exouvidora da Defensoria Pública da Bahia e pesquisadora associada ao Instituto Ceafro.

A moderação será de Clara Marinho, analista de Planejamento e Orçamento, mestre em Desenvolvimento Econômico, com concentração em Economia Social e do Trabalho pela Unicamp.

O evento acontece, hoje, às 19h, pela página de Facebook e canal de Youtube @arca.desenvolvimento, e pretende lançar luz neste tema e marcar a abertura de um debate mais extenso sobre a Igualdade Racial e de Gênero, que
culminará na elaboração colaborativa de um documento para ser oferecido como subsídio programático ao debate eleitoral de 2022.

Para participar deste processo acesse o link: https://cutt.ly/GvOKI76

O pluralismo está no preâmbulo da Constituição de 1988 porém, ainda hoje, não encontra eco político suficiente para estabelecer um verdadeiro acordo de equidade e expressão a toda diversidade que constitui o país. Para garantir efetividade, segundo Roseli Faria, vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), organização afiliada à Arca, a primeira condição necessária é “a ocupação de mulheres negras periféricas nas mais diversas esferas políticas”.

“Mas, não se trata do aumento da representatividade como um fim em si mesma e sim de um projeto orgânico que articula o debate racial e de gênero à totalidade das políticas públicas, considerando novas perspectivas para a economia, saúde, educação, assistência, mobilidade, segurança, entre outras pautas”, afirma Roseli.

O exemplo mais bem definido na práxis política é representado por Marielle Franco, diz a vice-presidente da Assecor. Na intersecção entre raça, gênero, classe social e ainda pelo exercício da sexualidade em bases contrárias à heteronormatividade imposta pela sociedade, ela levou esse projeto para dentro do Estado, como assessora parlamentar e posteriormente como vereadora na cidade do Rio de Janeiro. Marielle esteve ligada às comunidades mais pobres, denunciando a atuação das polícias nos territórios, questionando as formas de vingança e o caráter classista, racista e patriarcal do Estado, levando apoio também às famílias de policiais mortos, abandonadas pelo Estado e deixadas à sua própria sorte.

“Isso é o que chamo de “transversalizar” as demandas das desigualdades causadas pelo racismo. Não é possível debater um projeto de nação, sabendo que o número de mortes por assassinatos põe o Brasil entre os países mais violentos do mundo com 57.358 mil óbitos, sendo que destes 75% eram negro”, afirma Roseli Faria. Ela enfatiza que períodos difíceis tendem a evidenciar os maiores problemas de uma sociedade, que até então poderiam estar camuflados pelo caos cotidiano.

Assim, “caminhar nesta direção é o mesmo que dar vozes às mulheres negras periféricas enlutadas por tantas perdas históricas, principalmente, agora durante a pandemia. Uma maneira simbólica de reumanizar as vítimas que foram mortas justamente porque eram consideradas menos humana pelo Estado”, diz.

As mudanças devem ser feitas, diz, por meio das urnas, a exemplo do que fizeram os Estados Unidos em 2019. Pela primeira vez, a proporção de políticos negros no Congresso norte- americano chegou ao patamar desta parcela na população, cerca de 13%, nas últimas eleições. No Brasil, a representatividade das pessoas negras também cresceu graças às políticas de cotas destinadas às candidaturas deste segmento da população. Em 2018, 24% dos deputados federais eleitos se declararam negros. Isto representa um avanço importante, mas ainda há um longo percurso para que possamos refletir os 56% da população brasileira.

“Um Estado para as mulheres negras e periféricas é o projeto efetivamente progressista que nós, enquanto Arca, defendemos para 2022”, finaliza Roseli.

Sobre a Arca
A Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) surgiu em 2016, no contexto de descontinuidade institucional na Administração Pública Federal, que trouxe o desafio de união das carreiras públicas para a defesa da plena realização do Estado Democrático de Direito.

Atualmente congrega diversas associações e sindicatos, que juntos representam mais de 20.000 mil servidores públicos, constituindo um importante canal de discussão com a sociedade e de construção de ideias que possam indicar a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário.

Serviço:
Encontro “Mulheres Negras Periféricas: desafios e caminhos para o desenvolvimento
sustentável e inclusivo” como parte da I Conferência ARCA: o Brasil pode mais
Data: Terça-feira, 01 de junho de 2021
Horário: 19h às 21h
Local: Facebook e Youtube: arca.desenvolvimento

 

Autoestima das mulheres

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A autoimagem da mulher ainda é consideravelmente mais baixa que a do homem. 13% delas têm baixa autoestima, enquanto entre eles esse percentual é de apenas 9%. Somente 38% das latinas têm autoestima acima da média, com destaque para as colombianas, que chegam a 52% nesse quesito. Marcas desempenham importante papel na construção da autoestima

Body Rejection, Dissatisfaction Concept. Female Character with Low Self-esteem Looking at Scales Dissatisfied with her Weight. Disgust to Self Appearance, Mental Problem. Linear Vector Illustration

De acordo com o estudo What Women Want, da Kantar, as marcas de moda e alimentos são as que mais ajudam, enquanto as de cerveja são as que menos trabalham pela igualdade de gênero. O estudo global What Women Want, aplicado pela multinacional Kantar, líder em dados, insights e consultoria, na América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México), revela que atualmente as marcas desempenham um importante papel na construção da autoestima. Foram analisados os setores em que as marcas impulsionam igualdade.

No Brasil são as marcas de moda que mais ajudam, de acordo com 64% dos entrevistados, enquanto no México (81%) e na Colômbia (76%) são as de alimentos. Na outra ponta estão as marcas de cerveja, que para boa parte dos respondentes são as que menos trabalham pela igualdade de gênero: disseram isso 43% dos brasileiros, 56% dos mexicanos e 52% dos colombianos.

Por essas razões, a comunicação das marcas terá um peso muito importante no papel da mulher nos próximos anos e será essencial que elas trabalhem para promover a inclusão, a igualdade e a diversidade, gerando mudanças notáveis na sociedade latino-americana.

Autoestima das mulheres

A autoimagem da mulher ainda é consideravelmente mais baixa que a do homem. 13% delas têm baixa autoestima, enquanto entre eles esse percentual é de apenas 9%.

A autoestima é a percepção e o valor que damos a nós mesmos, e como nos sentimos em relação à aparência, habilidades, condutas, autonomia, entre outros. O papel das mulheres evoluiu de maneira significativa nos últimos anos, mas elas seguem atrás dos homens. Somente 38% das latinas têm autoestima acima da média, com destaque para as colombianas, que chegam a 52% nesse quesito.

Para o estudo a Kantar considerou cinco dimensões que impactam a autoestima de uma pessoa. Os resultados das mulheres latino-americanas foram os seguintes:

Autonomia sexual e corporal – 25% se sentem confortáveis e livres para decidir sobre seu corpo e sua sexualidade;
Liberdade de pensamento e expressão – 23% conseguem que seus pontos de vista sejam ouvidos e respeitados;
Autonomia financeira – 22% são livres para gastar seu dinheiro como quiserem;
Conexões sociais – 15% possuem uma rede de pessoas com as quais podem contar;
Representatividade e visibilidade – 14% veem pessoas públicas que sejam exemplos positivos e com quais se identificam.

Brasil

A autoestima das brasileiras caiu em 2021. Considerando todas as faixas etárias, a diminuição em relação a 2019 foi de 7 pontos de penetração, de 28% para 21%. Já entre as mulheres de 30 a 44 anos foi bem mais acentuada. As que tinham alta autoestima passaram de 31% para 16%.

Nas demais gerações, a autoestima que já era acima da média subiu ainda mais. Dos 18 aos 29 anos foi de 22% para 25% e para quem tem mais de 45 anos cresceu de 33% para 46%.

Metodologia

Em cada um dos cinco países – Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e México – o estudo contou com 500 entrevistas online com homens e mulheres maiores de 18 anos, das classes AB, C+, C, C-, D+ e D. Mais informações em www.kantar.com

Sobre a Kantar

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria. Somos a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar nossa experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham na Kantar contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.

A reforma administrativa, as desigualdades sociais e de gênero, e os direitos das minorias

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“Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”

fresh laundry hanging on a clothesline in the blue sky.

Marco Antônio de Oliveira*

O acontecimento relacionado ao assassinato de um homem negro por seguranças do Carrefour, em Porto Alegre, faz-nos refletir sobre a situação dos negros e negras no serviço público. Para além da questão do racismo estrutural, há também a questão das mulheres numa sociedade patriarcal, como a nossa, além das questões relacionadas aos direitos das minorias, como LGBT, deficientes, e portadores de comorbidades.

Numa sociedade marcada pela discriminação racial, de gênero e das minorias sociais, um serviço público precarizado irá refletir, precisamente, essas condições sociais. Pois é justamente isso o que acontece na iniciativa privada. Pense no caso dos contratos de experiência, antes da efetivação no serviço público, como a reforma administrativa prevê.

Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”.

Vamos inverter. Imagine um processo de desligamento do serviço público, por razões de corte de gastos de pessoal, como também prevê a reforma administrativa. Quem será mantido? Imagine, agora um homem branco e uma mulher. Quem levará a melhor? O homem “que precisa sustentar a casa” ou a mulher “que deve cuidar dos filhos”?

A situação torna-se mais delicada se colocarmos uma MULHER NEGRA. Substitua o raciocínio para homem gordo, homem magro; homem com deficiência e homem “saudável”. Se o ambiente de trabalho for marcado pelo princípio da competição ao invés do princípio da solidariedade, fatos como esse terão grandes chances de ocorrer.

Por mais que o princípio da impessoalidade da Administração Pública diga “não” a esse tipo de situação, sabemos que aspectos culturais secularmente arraigados acabam por emergir, mesmo que “sem a intenção” da prática de racismo, homofobia, machismo, dentre outros. Pois, mesmo sendo o serviço público, com as regras atuais, um espaço mais democrático do que o mercado de trabalho na iniciativa privada, há clara predominância de homens brancos e heteros em cargos de comando, chefia ou assessoramento, mesmo numa sociedade composta, em sua maior parte, por negros ou mulheres.

A democratização das relações de trabalho passa por discussões como essa. A nossa sociedade está madura para acabar com a estabilidade no serviço público? Está madura para processos seletivos diferentes dos atuais concursos públicos? Com certeza não. A estabilidade no serviço público, bem como o concurso público, são verdadeiras ações afirmativas que combatem as desigualdades raciais e de gênero, no âmbito do trabalho.

Além disso, elas são ações afirmativas pelos direitos das minorias. De qualquer forma, reconhecer o racismo, as desigualdades de gênero, bem como o direito das minorias, é o primeiro passo para a conquista de uma sociedade mais democrática e mais justa socialmente.

*Marco Antônio de Oliveira – Analista de Planejamento e Orçamento desde 2002, trabalha na Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério da Economia.

Justiça Federal proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha

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Sentença atendeu pedido do MPF contra discriminação de gênero nos certames, devido à exigência adicional, apenas às candidatas do sexo feminino, de verificação clínica do estado de mamas e genitais

Em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal mandou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde dos concursos para cargos da Marinha do Brasil, a verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino. A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia a recomendação, conforme manifestação do diretor-geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.

Entretanto, em editais posteriores a exigência foi mantida para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde.

Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que o exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

Veja a íntegra da sentença.

Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas

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Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos

A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.

Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.

No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.

Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.

“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.

Avanços Igualitários

Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.

As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

Justiça condena líderes de Igreja acusados de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo no Gama

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A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, condenou os responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e pelas empresas do grupo Folha de Palmeiras a indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, por manterem trabalhadores em situação análoga à de escravo na sede, que na época era em uma chácara no Gama

A magistrada reconheceu, na sentença, que 21 empregados eram submetidos a condições degradantes, acomodados em alojamentos precários, alguns deles coletivos e multifamiliares, sem sanitários adequados ou divididos por gênero, em descumprimento a diversas normas que regem a saúde e segurança no trabalho. O Ministério Público Trabalho (MPT) havia pedido o reconhecimento de relação de emprego para o grupo de trabalhadores, e apresentou uma lista com o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma lista com 79 nomes.

Mas os sócios das empresas alegaram que não havia vínculo empregatício e que o trabalho realizado por todos os membros da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade religiosa. Curiosamente, diz a magistrada, nenhum dos trabalhadores reconheceu ser empregado ou mesmo aceitou a proposta dos auditores-fiscais para deixar imediatamente a comunidade e se habilitar ao seguro-desemprego. Eles se declararam “contentes” com a situação vivenciada.

Direitos trabalhistas

Na decisão, a magistrada lembrou, inicialmente, que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, mas que o Estado tem o dever de interferir nos casos em que se verificam práticas ilícitas que afrontam o ordenamento jurídico, em particular, quando atingem os direitos trabalhistas, que, de acordo com a juíza, são irrenunciáveis. “O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, os quais foram criados como conteúdo mínimo obrigatório, a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”.

Voluntários

Após analisar o processo, a magistrada disse ter ficado demonstrado que não havia vínculo empregatício apenas com os vendedores e distribuidores de livros e pães, pois de fato exerciam suas atividades de forma autônoma – em sistema de parceria comercial – e com os missionários que, por opção de fé, somente prestavam assistência religiosa de caráter voluntário.

Relação de emprego

Contudo, nos trabalhadores que prestavam serviços nos setores de panificação, costura, limpeza e plantio de hortaliças, a juíza reconheceu a presença de todos os elementos da relação de emprego, incluindo a subordinação jurídica, que por vezes se confundia com a subordinação eclesiástica, e a onerosidade, visto que recebiam remuneração pelo trabalho prestado, mesmo que em valor abaixo do salário mínimo, após o desconto de diversas despesas de moradia, alimentação e manutenção, além dos dízimos. Pelos depoimentos, salientou a juíza, ainda que os próprios beneficiários da sentença se identifiquem como “donos do negócio”, foi constatada verdadeira organização empresarial hierárquica, sem integralização de cotas sociais ou divisão de lucros ou prejuízos.

Condições degradantes

O MPT apontou que as investigações  demonstravam que os empregados trabalhavam em situação análoga à de escravo. Para a magistrada, os elementos de prova colhidos nos autos, sobre o crivo do contraditório, indicam que os trabalhadores não tinham cerceada sua liberdade de ir e vir e podiam entrar e sair da comunidade quando quisessem, permanecendo no local por vontade própria.

A magistrada explicou, contudo, que o artigo 149 do Código Penal também prevê que o trabalho em condições análogas às de escravo se caracteriza pela sujeição da vítima a condições degradantes, exatamente o que ocorreu no caso concreto, bem como a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou a restrição de qualquer meio de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. “O dispositivo não tutela apenas a liberdade de ir e vir”, explicou, “mas a dignidade da pessoa humana, que deve ser garantida através do respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários que constituem o sistema social mínimo imposto pela Constituição”.

“Quando diversas normas forem descumpridas e o meio ambiente de trabalho for severamente insalubre, sem condições mínimas para manter a higidez física e psíquica dos trabalhadores, a atividade produtiva ocorrerá em condições degradantes”. Assim, para a juíza, os empregados das áreas de panificação, costura, hortaliças e limpeza foram reduzidos a condição análoga à de escravo em virtude da submissão a condições degradantes de trabalho.

Rescisão indireta e verbas rescisórias

A juíza Tamara Gil Kemp, após reconhecer o vínculo de emprego de 21 trabalhadores, acolheu o pleito de rescisão indireta dos contratos de trabalho, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e determinou que os réus cumpram diversas obrigações de fazer e não fazer, no sentido de resguardar as normas trabalhistas e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho, além de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

Liquidação e Execução

Tamara ressaltou, por fim, que em virtude do desinteresse dos beneficiários pela decisão, o próprio MPT, autor da ação, poderá futuramente fazer a liquidação e execução das verbas rescisórias, que ficarão à disposição dos trabalhadores ou seus sucessores por um ano. Vencido o prazo, como a indenização é pelos danos morais coletivos, os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro fundo beneficente a ser indicado pelo MPT, “de modo a preservar a vontade da Lei, qual seja, a de impedir o enriquecimento sem causa dos réus que atentaram contra normas jurídicas de ordem pública”.