Asfoc – Nota de repúdio às declarações do ministro Paulo Guedes

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O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Fiocruz (Asfoc-SN), por meio de nota, repudia veementemente as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que, entre outras muitas sandices, afirmou (07/02) que o servidor público é um “parasita”.

“É profundamente lamentável que alguém que se diz tão preparado para comandar um “super ministério” demonstre tanto desconhecimento”, destaca a Asfoc.

Veja a nota:

“Fica evidente que o uso ideológico e mentiroso de afirmações negativas sobre a área pública faz parte de uma estratégia que inclui a generalização, a precarização de serviços e a privatização. Serviço público de qualidade é a garantia do exercício efetivo da cidadania. Estado não é problema, é parte da solução!

No discurso de ontem, num evento na Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas, no Rio, Paulo Guedes defendeu a Reforma Administrativa como forma de aprovar o fim da estabilidade, a redução em até 25% dos salários e a implementação de uma política de congelamento salarial permanente.

Ele afirmou ainda, com o intuito de jogar a sociedade contra a categoria, que o servidor recebe reajuste salarial automático. Desconhecimento ou má fé? O último acordo negociado com o servidor público federal data de 2015.

Nos governos da Dilma tivemos recomposição parcelada e abaixo da inflação. A partir de Temer, nem isso. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o índice de perda já chega a 33%.

Junto com demais entidades representativas dos servidores, o Jurídico da Asfoc trabalha com a possibilidade de entrar com uma ação contra as declarações do ministro.

Ser parasita é produzir vacinas e medicamentos? Ser parasita é realizar estudos e pesquisas de referência nas mais distintas áreas? Ser parasita é fazer atendimento de qualidade a pacientes com doenças raras? Ser parasita é construir uma rede de recepção e dar treinamento a médicos de outros países? Ser parasita é estar pronto para dar respostas em qualquer emergência de saúde pública como o Coronavirus, Zika e Ébola? Ser parasita é trabalhar por 120 anos em prol da saúde pública?”

Senhor ministro, o convidamos para conhecer um pouco da nossa rotina. Passe apenas um dia com a gente, 24 horas, e veja o que os “parasitas” fazem.

Verá que temos orgulho em servir a população. Com respeito e dedicação. Nós, servidores públicos da Fiocruz, combatemos efetivamente, literalmente, os parasitas. Essa é a nossa missão. Estamos em Jornada de Lutas em defesa do serviço público e nossa resposta será nas ruas, com forte mobilização no dia 18 de março!

Asfoc-SN repudia afirmações de Paulo Guedes.”

Profissão ou condição pessoal não justifica necessidade de portar arma de fogo

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Decreto presidencial autoriza até mesmo agentes públicos inativos da área de segurança pública a andarem armados. Advogados discordam

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (8), o decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita o porte de armas provocou polêmica sobretudo por liberar algumas categorias profissionais — como agentes de trânsito, conselheiros tutelares e até jornalistas que atuem em casos policiais —, da obrigação de comprovar “efetiva necessidade” para transportar armas de fogo fora de casa.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, com a medida, Bolsonaro cumpre algumas de suas promessas de campanha, que eram o combate ao crime e a facilitação do porte de arma. Por outro lado, o especialista alerta para a “generalização excessiva” do decreto. “As categorias de pessoas beneficiadas pela dispensa da comprovação da efetiva necessidade do porte bélico denotam uma generalização excessiva. Não parece razoável que detentores de mandato eletivo, profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial e até mesmo advogados possam estar dispensados do atendimento das regras exigidas para o seu deferimento. Também inexiste estudo científico que permita reconhecer que as pessoas que exercem essas atividades profissionais estejam mais expostas a riscos ou a ameaças à sua integridade física do que os demais cidadãos brasileiros”, diz o especialista.

Márcio Arantes, doutor em processo penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), concorda com Adib. “O decreto contém disposições que contrariam as normas previstas na Lei n. 10.826, de 2003. Uma mera condição pessoal de alguém ou a sua qualificação profissional, por si só, não são justificativas idôneas para a concessão de porte de arma de fogo. Conforme previsto em lei, é necessária a demonstração de ‘efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física’”, afirma.

Além das profissões já mencionadas, a comprovação de efetiva necessidade da utilização da arma será entendida como cumprida para as seguintes ocupações: instrutor de tiro; colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; agente público — “inclusive inativo” — da área de segurança pública ; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do DF e dos municípios; residentes em área rural; motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e, ainda, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

O recente caso Eletrobras e o boato: a mídia mais antiga da humanidade

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Antonio Carlos Aguiar*

“ O mundo contemporâneo é tagarela por natureza” –  Luiz Felipe Pondé

Recentemente, uma afirmação do presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, provocou uma grande polêmica, quando disse que “a companhia tem 40% de chefes ‘inúteis’ e ‘vagabundos’; que a Eletrobras está cheia de ‘safados’ nos setores de gerência ganhando altos salários. Lá, tem muito mais gerentes do que devia. E nós temos um monte de safados, lamentavelmente, que ganha 30, 40 pau. Está lá em cima, sentadinho”.  O fato motivou uma paralisação de 24 horas dos empregados da empresa estatal. O executivo depois pediu desculpas.

Mas, dúvidas pululam dessa notícia, tais como: onde, para quem e por que ele disse isso? Esse é um ponto/detalhe, aliás, bem importante, na medida em que nos faz imaginar e perguntar: por que, afinal de contas, um executivo experiente iria se expor publicamente desta maneira?

E, então, descobrimos. Na verdade, ele não se expôs (pelo menos pensava que não). Ele não fez essa declaração em público. Essas “assertivas de entendimento” são frutos de conversa havida entre ele e sindicalistas. Imaginava ele, reservadamente. Todavia, ela (conversa) foi devidamente “gravada”, e, claro (essa tem se tornado uma prática corriqueira nos dias de hoje), de modo clandestino”…

O executivo errou? Sem, dúvidas, errou. Gravar clandestinamente uma conversa, é algo antiético e fere os direitos à privacidade e à intimidade, reconhecidos constitucionalmente? Sim, fere. Pessoas que não trabalham e ainda ganham muito por isso (para não fazer nada) são prejudiciais ao desenvolvimento de uma empresa que deveria, por lei, reverter vantagens à sociedade, justamente por ser estatal, perdendo, portanto, esse escárnio (privilégio) contrário à ética? Sim, deveriam.

Porém, a verdadeira resposta a essas indagações pouco importa ao efeito e eficácia espetaculosa que são gerados a partir do boato que permeia os fatos. Essa construção de “provas” não é própria dos boatos. Ela testemunha o efeito geral das comunicações sobre a interpretação dos fatos que virão a posteriori. Se amoldarão explicações que justificarão os acontecimentos. Veja o exemplo que nos é dado por Jean-Noël Kapferer no livro Boatos. O mais antigo mídia do mundo: “se uma pessoa nos diz que uma criança é ‘nervosa’, cada um de seus atos físicos brutais será etiquetado como ‘atos de nervosismo’. Se a mesma criança nos tivesse sido apresentada como cheia de energia e vitalidade, os mesmos atos físicos teriam recebido a etiqueta ‘atos de vitalidade'”.

Logo, é importante (muito) que tenhamos (sempre) cuidado quando o assunto envolve duas coisas: pessoas e generalização. Comentários genéricos são ingredientes indispensáveis para proliferação de boatos, “a mídia mais antiga da humanidade”. Mais: lembremo-nos dos propagadores de boatos altruístas. Eles estão envolvidos em algum tipo de causa (que pode até ser boa).

O grande problema, dessa “propaganda” (boato) altruísta, é  que ela pode, com tranquilidade, se distanciar da verdade. Cria-se, deste modo, uma indústria da indignação, que se dispõe, inclusive, a disseminar coisas não verdadeiras, que sabe-se, de antemão, que não representam a verdade, mas que se prestam à causa.

Dessa forma e em especial nas relações de trabalho, proliferam a partir da sua proliferação efeitos negativos, por meio daquilo que se denomina de “invisibilidades nas relações de trabalho”, quando, então, simplesmente não se reconhece no empregado/trabalhador os desdobramentos da sua prestação de serviços; da sua colaboração para com a empresa/empregador, da seguinte forma: o trabalho ou as competências necessárias para sua realização (processo de negação); minimizam-se as competências do trabalho realizado (processo de eufemismo); e o processo de espetacularização, que dá destaque apenas para alguns aspectos do trabalho, negativos e, por vezes, até não verdadeiros (frutos de boatos), ofuscando outras dimensões importantes, como bem destaca o professor Angelo Soares.

Todos esses aspectos, totalmente contrários à dignidade da pessoa humana, geram, por consequência, disfunções morais e físicas aos envolvidos, trazendo-lhes contrapartidas negativas de ordem psíquicas e geradoras de doenças.

O importante, assim e sempre, ainda mais em tempos de pós verdade, é nos afastarmos da psiquitarização dos boatos, da sua sedução pela fixação de suspeitas na realidade; da simples verossimilhanças que os compõem, em vez da apuração da verdade; da aposta em teses de complô; das explicações simples em detrimento das complexas.  O momento de mudanças que o país vive é de ponderação, apuração e penalização àqueles que fizerem por merecer, depois de devidamente provados e verificados os fatos. Não podemos nos engajar em processos de apedrejamento, pois, como bem destaca Leandro Karnal, “apedrejar é uma sociedade anônima de ódios com dividendos para todos investidores”.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho