Cai liminar que garantia que os auditores da Receita não teriam descontos salariais durante a greve

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Portanto, a partir de hoje quem fizer greve sofrerá desconto dos dias parados. Por ordem do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido para que houvesse desconto. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tutela antecipada que garantia aos servidores manter os braços cruzados sem impacto algum nos ganhos mensais

A greve dos auditores começou em novembro de 2017, com o objetivo de pressionar o governo a cumprir o acordo salarial de 2016 e regulamentar o bônus de eficiência, um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), no final do ano passado, conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida por 90 dias, para fugir do desconto. Em fevereiro, o documento foi renovado e se manteve até ontem, quando Carmém Lúcia acabou com a alegria dos grevistas.

Irritados estão os aposentados da Receita. Desde o início, foram contra o bônus, que não vai integralmente para os que vestiram o pijama. Eles desconfiam que a cobrança pode ser retroativa, o que daria uma quantia considerável de desembolso. Mesmo que não tenham que pagar suas faltas ao trabalho desde novembro, há um risco, segundo alguns, de que, com tanto gasto para manter um monte de gente em Brasília, o fundo de corte de ponto já estaria no fim e não daria mais para nada.

Aí, em consequência, os mais de 13 mil aposentados associados ao Sindifisco e que passariam a bancar a farra. “Agora, colegas aposentados, adivinhe quem vai pagar pela greve depois que acabar o dinheiro do fundo de corte de ponto? Nós, os aposentados!  É vamos pagar por uma greve que não vai nos beneficiar. Ao contrário, vai nos prejudicar, pois a regulamentação do bônus não nos interessa”, destacou um aposentado.

Alguns auditores estão ainda a salvo da cobrança, amparados por uma liminar da Unafisco Nacional, que ainda não foi derrubada. Ontem, inclusive, a Unafisco enviou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Antonio Marcio de Oliveira Aguiar, “a respeito da orientação equivocada emitida pela Cogep referente à hipótese de não assinatura de ponto neste período de greve da classe”.

A orientação da Cogep desconsidera, de acordo com a Unafisco, o cenário atual de greve contínua e ininterrupta. Lembrou, ainda, que o “TRF-3, em 24/10/2017 (ação originária de processo na 13ª Vara Federal/SP), cuja Segunda Turma do TRF-3, por unanimidade, determinou que não pode haver qualquer desconto sobre a remuneração dos associados em razão do movimento grevista. A Unafisco alerta para as consequências pessoais decorrentes do flagrante descumprimento de ordem judicial, no âmbito administrativo, civil e penal, e requer urgente alteração da orientação Cogep, para evitar o indevido desconto da remuneração de seus associados”

 

Exigência de certidão de antecedentes para teleatendentes é discriminatória

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“A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples”

Milena Pinheiro Martins*

Recente decisão da Justiça do Trabalho negou indenização a atendente de call center de quem se exigiu certidão de antecedentes criminais para contratação, sob o fundamento de que a função envolve acesso a informações sigilosas. O caso foi analisado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a empresa A. Centro de Contatos S.A. de pagar indenização por danos morais. O acórdão da SDI-I foi publicado no último 2 de março e seguiu a linha de outros julgados mais recentes da subseção e de turmas do TST.

O entendimento adotado, no entanto, vai na contramão de qualquer estudo criminológico moderno. A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples.

É necessário relembrar que, a partir do Estado Moderno, a pena deve ter por objetivo primordial ressocializar, esgotando-se em si. Particularmente no âmbito do trabalho, condenação criminal transitada em julgado, segundo o artigo 482, alínea d, da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho, de modo que, rompido o vínculo contratual nesse momento, também deveria se encerrar qualquer possibilidade posterior de sanção adicional trabalhista, inclusive pré-contratual.

A certidão de antecedentes, portanto, somente pode servir para fins de eventual novo processo penal, baseado em novos fatos típicos. A condenação penal não pode obstar a reinserção do condenado na sociedade.

Uma das principais ferramentas de reinserção é o trabalho. O emprego em call centers, em especial, tem sido responsável pelo ingresso, no mercado formal, de vários corpos diversos (jovens, mulheres cisgêneras e transgêneras, pessoas obesas etc.),[1] muitas vezes tidos por abjetos por outros ramos empresariais. [2]

Quando legitima o critério da exigência de certidão de antecedentes criminais, o TST acaba por restringir o acesso desses corpos a uma das ocupações que lhes são mais acessíveis.

A justificativa viola ainda o princípio da alteridade, extraído do artigo 2º da CLT, segundo o qual o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica. Corolário desse princípio é a ideia de que cabe ao empresário resguardar os dados de seus clientes, inclusive contra eventual mau uso pelos seus empregados. Quando exige antecedentes criminais para contratar quem lide com dados sigilosos, a empresa transfere, portanto, um dever que é seu, qual seja, o de zelar pela segurança desses dados. Essa segurança não se pode garantir por meio de soluções subjetivas, tal qual é a pretensa proteção que se garantiria etiquetando quem lidará com essas informações sensíveis.

A turma do TST que julgara o caso havia entendido, com acerto, que, ao exigir certidão de antecedentes no momento da contratação, “o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”. O recente acórdão da SDI-I que a reformou configura verdadeiro retrocesso discriminatório.

*Milena Pinheiro Martins – sócia de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e mestranda em Direito, Estado e Constituição (Mundo do Trabalho, Constituição e Transformações na Ordem Social) pela Universidade de Brasília (UnB).

Idec solicita reconsideração da exoneração de coordenadora geral da Senacon

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Instituto enviou carta ao Ministério da Justiça solicitando que Patrícia Galdino de Faria Barros seja reintegrada aos quadros da Secretaria Nacional do Consumidor

O Idec enviou nesta terça-feira (20) um comunicado ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, de repúdio à exoneração da coordenadora-geral de Articulação de Relações Institucionais da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Patrícia Galdino de Faria Barros. Na carta, a entidade expressa sua preocupação com a deterioração de importantes quadros dentro da secretaria, fundamentais para a efetiva garantia da luta em defesa dos consumidores no país.

“Os antecedentes recentes na condução da Senacon só fazem aumentar nossas preocupações. Percebe-se o desmonte da secretaria, com o esvaziamento do corpo técnico e o enfraquecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por órgãos municipais, estaduais, federais e entidades civis. A duras penas, esses são as únicos atores que buscam o equilíbrio da situação de vulnerabilidade as quais o cidadão-consumidor está diariamente exposto”, relata o documento.

De acordo com a avaliação do Idec, a Senacon “vinha atuando com técnica, acuidade, seriedade e ética” e exoneração de Patrícia Galdino de Faria Barros “é uma medida equivocada, uma vez que elimina dos quadros da Secretaria uma profissional que tem, em seus 20 anos de atividades prestadas à área, irrepreensível atuação e representa a essência do SNDC na Senacon”.

A secretaria foi criada em 2012 e compõe a estrutura do Ministério da Justiça. Entre suas funções estão garantir a proteção e exercício dos direitos dos consumidores; promover a harmonização nas relações de consumo; e incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do SNDC.

Por fim, o Idec solicita a reconsideração da exoneração da coordenadora em respeito ao Sistema Nacional, ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios constitucionais estabelecidos. Assinam a carta, Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, e Elici Mª Checchin Bueno, coordenadora Executiva do Idec.

 

Conamp – Nova diretoria

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O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo toma posse como presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na noite desta terça-feira (13), em Brasília

“O Ministério Público atua sempre em prol da sociedade. Nossa missão é apoiar o MP na fiscalização da garantia dos direitos da população. Minha gestão será marcada por uma luta intransigente pela preservação das prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público e pela manutenção do modelo institucional, concebido pela Constituição de 1988”, declara Victor Hugo.

Nascido em Cruz Alta, Rio Grande do Sul, Victor Hugo é formado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo e especialista em Direito Penitenciário, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ingressou no Ministério Público do Rio Grande do Sul em 1983, sendo nomeado para a Promotoria de Justiça de Catuípe. Antes de chegar à capital, em 2002, atuou nas Promotorias de Horizontina, Santa Rosa e Cruz Alta.

Victor Hugo também foi promotor-corregedor e coordenador do Gabinete de Planejamento Institucional do MPRS. Atualmente é titular do 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre. Por dois mandatos presidiu a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), e atuou como 2º e 1º vice-presidente da Conamp.

A solenidade de posse será às 20h, do dia 13 de março, no Espaço Dúnia City Hall, localizado no SHIS QI 15, Lotes J/K – Área Especial, Lago Sul, Brasília – DF

Resposta do BNDES à denuncia de censura

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que “sequer teve julgamento do mérito” e que “preza pela liberdade de expressão”

Veja a nota:

“O BNDES possui uma Comissão de Ética que atua com total independência e observância dos princípios e dos compromissos expressos no Código de Ética do Sistema do BNDES, caso do sigilo de procedimentos e processos que nela tramitam.

A Comissão de Ética do Sistema BNDES esclarece que o referido caso nem sequer teve julgamento de mérito e, justamente por isso, não cabe alusão à qualquer referência de natureza punitiva, menos ainda à censura. Qualquer avaliação só pode ocorrer após o processo de apuração ética regularmente instaurado e com a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O BNDES preza pela liberdade de expressão, inclusive aquelas de natureza política, não promovendo ou admitindo nenhuma forma de censura às liberdades civis de quem quer que seja.”

Planalto cede a policiais e altera texto da reforma

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Viúvas e viúvos de agentes mortos em combate poderão receber pensão integral, caso reforma da Previdência seja aprovada no novo formato. Governo espera que a proposta seja colocada na pauta de votações da Câmara até 20 de fevereiro

ALESSANDRA AZEVEDO

Após ouvirem dezenas de sugestões, Executivo e Legislativo só entraram em consenso sobre uma mudança na reforma da Previdência: viúvas e viúvos de policiais federais, rodoviários, civis e legislativos que forem mortos em combate poderão receber pensão integral — ou seja, o mesmo valor a que o segurado teria direito caso se aposentasse. A alteração foi definida pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), como um aceno aos parlamentares ligados à comunidade de segurança, a chamada bancada da bala. Foi a única modificação feita desde novembro, quando Maia divulgou a versão enxuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, 40% menor que a original em termos do efeito esperado nos cofres públicos. Com o texto anunciado ontem, o governo espera economizar cerca de R$ 600 bilhões na próxima década, caso a reforma passe no Congresso Nacional.

Sem acordo para alterações mais profundas, o governo não conseguiu resolver as duas questões que mais geraram controvérsias nos últimos meses: o limite para acumular pensão por morte e aposentadoria e a regra de transição para os servidores públicos que ingressaram antes de 2003. Diferentemente da pensão integral para viúvos de policiais — que, na prática, não rende votos, mas também não tem grandes impactos fiscais e contribui para a imagem de uma reforma justa —, não existe uma garantia de apoio que faça com que valha a pena incluir as reivindicações nos outros pontos. Por isso, a ideia agora é deixar os assuntos em aberto, para serem decididos no plenário, disse o relator.

Fora a mudança para os policiais — que não inclui militares,bombeiros e policiais militares, categorias que não fazem parte da reforma —, o resto da proposta continua exatamente como estava na versão de novembro, incluindo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição, e nenhuma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos a partir de 65 anos e deficientes de baixa renda. Mexer na aposentadoria rural também está fora de cogitação, com a garantia do secretário de Previdência, Marcelo Caetano, de que, “na prática, nada mudará na vida dessas pessoas”, que poderão se aposentar após comprovarem 15 anos de atividade no campo, sem exigência de contribuição previdenciária.

A nova proposta de reforma será levada hoje aos líderes partidários, mas só será apresentada oficialmente pelo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), caso a matéria seja colocada em pauta, o que é esperado para ocorrer até 20 de fevereiro. Ontem, Ribeiro afirmou que falta verificar se a repercussão positiva das mudanças “já atingiu os parlamentares”. Ao Correio, um dos responsáveis pela redação do texto respondeu que não. O entendimento dos deputados, segundo ele, continua sendo um grande obstáculo para conseguir apoio. “Muitos ainda nem sabem do que trata o texto”, disse.

Preocupações

O embate entre as áreas técnica e política do governo não é mais apenas sobre o que deve mudar em relação ao texto. Agora, há uma divisão entre os que acreditam que é melhor deixar a reforma para depois, para que não seja completamente desfigurada, e os que defendem a votação agora, mesmo que o texto se resuma a uma idade mínima para aposentadoria. O primeiro grupo afirma que uma reforma muito pequena, além de não produzir ganhos fiscais relevantes, pode atrapalhar o andamento de uma mais completa nos próximos anos, porque os parlamentares poderiam adotar o discurso de que “já houve uma reforma em 2018” para se esquivarem de retomar o assunto.

O segundo, composto basicamente de políticos, afirma que é melhor aprovar uma reforma menor do que nenhuma, e não se incomoda com as mudanças que serão feitas no plenário, uma das maiores preocupações de boa parte da equipe econômica. O agrado à bancada da bala, por exemplo, poderia facilmente ser incluído por destaque (sugestão de mudança apresentada no plenário), mas, como era um das poucas alterações aceitas pelas áreas política e técnica, foi inserida no texto atual.

Esquema Financeiro Fraudulento e Sistema da Dívida

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Criação de “Estatais não Dependentes” para securitizar Dívida Ativa e lesar a sociedade. Esse tipo de securitização é semelhante ao que provocou a crise de 2007 nos EUA e também na Europa a partir de 2010. Porém, o modelo que está sendo implantado no Brasil é ainda mais grave, pulverizado pelos entes federados de todas as esferas

Maria Lucia Fattorelli*
O modelo de securitização de créditos em expansão no Brasil constitui a materialização da financeirização em sua forma mais violenta, ilegal e inescrupulosa, atingindo diversos entes federados – União, Estados e Municípios –  com risco de aniquilamento das finanças públicas e comprometimento das futuras gerações.
Enquanto empresas como Eletrobrás, Casa da Moeda e joias como Cemig, Cedae, entre outras centenas de empresas estatais são privatizadas, novas “empresas estatais não dependentes” estão sendo criadas para operar esquema financeiro fraudulento, a exemplo da PBH Ativos S/A em Belo Horizonte e a CPSEC S/A em São Paulo.
Tais empresas servem de fachada para que o ente federado faça uma operação de crédito disfarçada, ilegal e extremamente onerosa, obtendo recursos no mercado financeiro graças à venda de derivativos financeiros com garantia pública – disfarçados de debêntures sênior – oferecidos ao mercado com esforços restritos, de tal forma que somente privilegiados que têm acesso a esse negócio, sem o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e remuneração exorbitante.
A elevada remuneração oferecida pela empresa está sendo paga com recursos arrecadados de contribuintes, e que sequer chegarão ao orçamento público, pois ainda na rede bancária estão sendo desviados para uma “conta vinculada” à empresa estatal criada para operar o esquema e, desta, sequestrados em favor dos privilegiados que adquiriram os derivativos.
No caso de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal realiza uma CPI sobre a PBH Ativos S/A, foi constatado que a garantia pública concedida a essa empresa foi superior a 440% do valor recebido: o município recebeu R$200 milhões e se comprometeu com garantias no valor de R$ 880 milhões, acrescido de atualização monetária (IPCA), e ainda paga remuneração adicional mensal sobre esse montante.
Em pouco mais de 3 (três) anos de funcionamento, essa perversa “engenharia financeira” possibilitou, inicialmente, a realização de uma operação de crédito disfarçada que ingressou R$ 200 milhões nos cofres do Município, porém, já provocou (1) uma perda efetiva ao Município de Belo Horizonte de cerca de R$ 70 milhões ; (2) o desvio dos recursos correspondentes aos créditos cedidos arrecadados na rede bancária , e (3) o sequestro de cerca de 50% desses recursos  em favor do banco BTG Pactual S/A  , conforme quadro comparativo das entradas e as saídas de recursos na PBH ATIVOS S/A no período de abril/2014 a junho/2017, elaborado com base em dados recebidos pela CPI.
Tanto a operação de crédito como o seu pagamento são feitos de forma disfarçada pela emissão de debêntures sênior e subordinadas, que configuram uma forma de endividamento não autorizado, mascarados por esses derivativos financeiros.
O dano ao Estado é imenso, com impactos atuais e futuros, conforme alertado inclusive por órgãos de controle (Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas da União), que têm se manifestado contrários a esse tipo de negócio. Ainda assim ele se alastra e o ministro Henrique Meirelles está buscando implementa-lo também em âmbito federal.
 Essa “engenharia financeira” fere toda a legislação de finanças públicas do país, portanto é ilegal. Porém, projetos em andamento no Congresso Nacional visam dar segurança jurídica a esse crime (PLS 204/2016, que tramita no Senado e os projetos PLP 181/2015 e PL 3337/2015 da Câmara dos Deputados).
Esse tipo de securitização é semelhante ao que provocou a crise de 2007 nos EUA e também na Europa a partir de 2010. Porém, o modelo que está sendo implantado no Brasil é ainda mais grave, pulverizado pelos entes federados de todas as esferas.
Ainda há tempo de reverter esse esquema no Brasil, mas para isso a sociedade precisa conhecer e divulgar esse novo mecanismo perverso. A Auditoria Cidadã da Dívida tem produzido materiais, a exemplo do folheto disponível em https://goo.gl/NScngN e Vídeo/animação disponível em https://goo.gl/vo9Bys .
Seminário internacional  sobre o tema ocorrerá em Brasília, de 7 a 9 de novembro de 2017, com a presença de especialistas nacionais e internacionais.
O objetivo é reunir especialistas, acadêmicos, juristas, políticos e militantes  para analisar a atuação do Sistema da Dívida no Brasil e em outros países da Europa e América Latina, com foco na atuação dos recentes mecanismos financeiros perversos que aprofundam a financeirização e provocam simultaneamente a geração de dívida, o desvio de arrecadação e o seu sequestro em favor do setor financeiro, a fim de lançar luz sobre o tema e articular ações concretas em âmbito nacional e internacional nos diversos campos – jurídico, legislativo, acadêmico, social e político – visando popularizar o conhecimento desses mecanismos e combatê-los.
*Maria Lucia Fattorelli – Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

Magistrados, procuradores, auditores e advogados contra a reforma trabalhista

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Representantes de 14 entidades repudiam a reforma trabalhista e querem que o Senado não aprove o PLC 38/2017. MPT, OAB, Ajufe, Frentas, AMB, Anamatra, Conamp, ANPT, ANPR, AMPDFT, ANMPM, Amagis-DF, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho afirmam que “o texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie”. Alertam que a aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais.

Veja a nota pública:

“As Entidades abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
2. A esse propósito, destacam-se:
– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;
– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);
– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;
– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho (MPT)

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

Roberto Parahyba
Arruda Pinto Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

Carlos Fernando da Silva Filho
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho”

Empresários contra a extinção do imposto sindical

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A reforma trabalhista também coloca em discussão o sistema sindical brasileiro e a contribuição obrigatória para as entidades de classe. Na opinião da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), os recursos são fundamentais para garantia da segurança jurídica nas relações de trabalho e o fortalecimento da representatividade. Por isso, a entidade apoia as emendas ao texto que mantêm a contribuição.
Segundo dados da Caixa e do Ministério do Trabalho, a maior parte da arrecadação vai para o Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) que financia benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial. Veja os dados abaixo*.

A reforma trabalhista, em discussão no Congresso Nacional, prevê mudanças na organização do sistema sindical brasileiro. Entre os pontos em debate está a contribuição obrigatória, devida tanto pelos empresários quanto pelos trabalhadores às entidades que os representam. Os recursos, garantem os interessados na manutenção do imposto, possibilitam a atuação dos sindicatos empresariais na manutenção da segurança jurídica nas relações de trabalho, principalmente quando o assunto é o fortalecimento da representatividade nas negociações coletivas, conforme defende a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços, e Turismo (CNC).

Para contribuir com o aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) n° 6787/2016, também chamado de reforma trabalhista, as duas entidades fizeram sugestões ao texto. “O intuito da Fenacon é contribuir com ideias para modernizar a legislação e deixar o texto do projeto da forma mais coesa e coerente possível”, defende o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. Na opinião da Federação, a contribuição sindical também possibilita ações de representação, aperfeiçoamento técnico, cultural e educativo para profissionais e empresários de todo o país.

Outras propostas

No início de abril, a Fenacon entregou ao relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho, um parecer técnico com 21 sugestões sobre o texto. Entre os temas, além do associativismo sindical, estavam: trabalho em regime de tempo parcial, parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, banco de horas, trabalho remoto, remuneração por produtividade, trabalho intermitente, garantia de descanso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho, fortalecimento do associativismo sindical, etc.

A Fenacon representa 63 categorias econômicas e mais de 400 mil empresas de serviços do país e, por isso, tem conhecimento prático da necessidade de modernização da legislação trabalhista. Precisamos de melhorias tanto para os empregadores, quanto para os empregados”, destaca o presidente da entidade, Mario Elmir Berti. A Federação defende a negociação, e os limites da convenção e do acordo coletivo de trabalho, desde que se respeite o direito civilizatório mínimo.

Contribuição sindical patronal*

Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, enquanto a União, em 2016, recebeu R$ 582,5 milhões das contribuições sindicais pagas, cada sindicato laboral recebeu, em média, R$ 124 mil e cada sindicato patronal, R$ 104 mil. Ainda de acordo com estas entidades, o valor arrecadado de contribuição sindical é distribuído da seguinte forma:

União: 16,65%

Centrais sindicais: 4,94%

Confederações

Trabalhadores: 4,30%

Empregadores: 1,73%

Colônia de pescadores: 0,05%

Federações

Trabalhadores: 10,80%

Empregadores: 5,07%

Colônia de pescadores: 0,13%

Sindicatos

Trabalhadores: 40,80%

Empregadores: 15,59%

Colônias de pescadores: 0,05%

Vale lembrar, segundo a Fenacon, que a parte recolhida pela União é responsável por financiar o FAT. Desta forma, caso a contribuição sindical seja extinta, caberá ao Legislativo indicar nova fonte de receita.

“Em relação ao Sistema Sindical Empresarial, pode-se verificar que representa apenas 22,29% do total arrecadado. E mesmo com este valor, o Sistema Sindical Patronal executa muito: representa seus filiados junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, por meio de ações que visam única e exclusivamente a melhoria do ambiente de negócios, facilitando a manutenção das empresas representadas. Este é o foco principal das ações, mas não exclusiva. Também realiza convenções, dissídios e acordos coletivos, além de disponibilizar diversos serviços e benefícios aos representados. Tudo com 22,29% dos valores arrecadados”, explicou a Fenacon.

Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.

 

Uso do FGTS em consignados deve contribuir para a queda da taxa de juros

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Taxa máxima de 3,5% ao mês é até 50% menor do que a de outros tipos de empréstimos

O Ministério do Trabalho informou que o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito consignado deve estimular a redução das taxas de juros nesse tipo de operação, de acordo com o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto. As normas para a utilização estão sendo elaboradas pela Caixa Econômica Federal.

Pelas regras de utilização do FGTS como garantia em consignados, os empréstimos podem ser feitos em até 48 meses, com taxa máxima de juros de 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, como os empréstimos pessoais. A tendência é de que esse percentual caia, motivado pela concorrência e pelas negociações intermediadas por sindicatos, disse Bolivar.

“A gente imagina que a própria taxa média vai cair. Hoje ela tem uma tendência de alta”, afirmou o secretário-executivo. “Isso deve ajudar a reduzir as taxas de juros. Hoje, sem consignação, as taxas são de 6%, 7% ao mês”, disse.

Para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que também preside o Conselho Curador do FGTS, a medida é “um avanço importante para os trabalhadores”, porque ajuda quem precisa de recursos em um momento de crise e dá garantias aos bancos, o que favorece a redução das taxas de juros. “O trabalhador se beneficia de taxas mais baixas de juros”, lembra.

O uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado foi aprovado pelo Senado em julho do ano passado, por unanimidade. A medida prevê que os trabalhadores podem usar até 10% dos saldos das contas e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa como garantia para as operações.

Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$ 18 bilhões contratados em consignados. Por mês, são emprestados cerca de R$ 600 milhões nesse tipo de operação. Com o uso do FGTS como garantia para as operações, esse volume pode crescer.

Regras – Em caso de demissão sem justa causa de trabalhador com empréstimo consignado usado em garantia, a Caixa vai reter o saldo devido ao banco contratante até o limite dos 10% do depositado no FGTS e 100% da multa. Não há retenção no uso do saldo nos demais casos previstos para o saque do FGTS: compra da casa própria ou tratamentos de saúde especificados em lei.

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