CPI da Covid escancara importância da estabilidade no serviço público

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“Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da República, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia”

Arlete Rogoginski*

Foto: Joka Madruga

O recente depoimento do servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, à CPI da Covid, instaurado no Senado Federal, que denunciou ter sofridos pressões de seus superiores, com conhecimento do presidente da República, segundo o deputado Luis Miranda, para liberar a importação da vacina indiana Covaxin, por um preço muito mais alto do que as outras vacinas adquiridas pelo Brasil, num latente escândalo de corrupção que envolve também o líder do governo, o parlamentar Ricardo Barros (PP PR), expõe, de maneira incontroversa a toda sociedade, a importância da estabilidade do servidor público.

A negociação denunciada, que continuará a ser investigada, levou o governo a empenhar R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses do imunizante, em torno de US$ 15 (R$ 80,70) por dose, enquanto rejeitava a proposta da Pfizer com valor em torno de US$ 10 a dose, e da Coronavac, R$ 58,20,e perdíamos em nosso país, neste período de negociação, quase 100.000 vidas para a Covid-19.

Nossa legislação impõe ao servidor público uma série de deveres como requisitos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos. A Lei de Improbidade Administrativa, de caráter nacional, proíbe qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às leis e às instituições.

O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução, devendo se recusar a praticar qualquer ato ilegal, sem medo de perder o seu emprego.

Já o dever de eficiência, decorre do inciso LXXVIII do art. 5º da CF, acrescentado pela EC 45/2004. Outros deveres são comumente especificados nos estatutos, códigos, normas e regulamentos próprios de cada poder e órgãos, procurando adequar a conduta do servidor, para melhor atender os fins da administração pública.

Toda essa legislação não existe por acaso. Cuidar da coisa pública exige dos cuidadores, todos esses requisitos para que a sociedade fique protegida de políticos que poderiam fazer uso indevido do poder para fins particulares, eleitoreiros, econômicos e, ainda, aprofundar e facilitar a corrupção em órgãos públicos.

O servidor público adquire estabilidade após período probatório, como garantia contra a exoneração discricionária, é avaliado periodicamente, e poderá ser mandado embora por justa causa respondendo a um processo administrativo, lhe sendo garantido o contraditório e a sua defesa. Dessa forma, é possível evitar que sejam pressionados por seus superiores a favorecer propensões individuais em detrimento dos interesses coletivos.

O governo Bolsonaro, ao encaminhar ao Congresso nacional a PEC 32/2020 que prevê, entre outras coisas, o fim da estabilidade do servidor público, traz, em seu bojo, prejuízos para toda a sociedade brasileira, com o visível aparelhamento do Estado.

Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da república, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia.

Estudos apontam que o fim da estabilidade vai, seguramente, resultar, entre outros, na descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento em longo prazo, rompimento do fluxo de informações, além do estímulo ao apadrinhamento político, nepotismo e cabides de emprego, ao declarar o fim dos concursos públicos e a contratação de forma precarizada, com a transferência das atividades públicas para a iniciativa privada, que visa somente o lucro.

Por isso, todos precisam entender que defender a estabilidade do servidor público, é proteger a sociedade da corrupção e da sobreposição dos interesses particulares sobre o interesse público, e, de uma vez por todas, exigir dos parlamentares o voto contrário à proposta.

*Arlete Rogoginski – Diretora do Sindijus-PR e coordenadora-Geral da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados)

A nova Lei de Licitações

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“O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório”

Ruy Marcelo*

A novel lei das normas gerais de licitações e contratações da Administração Pública chega com atraso e não traz a esperada reforma plena de seu objeto. Frustra expectativas. Despreza possibilidades e inovações em ciência e tecnologia. Não se trata de nenhuma lei com disposições inéditas e revolucionárias e nem mesmo operadora da tão esperada conversão definitiva das licitações e contratos à era da Administração digital. Não obstante, a Lei n. 14.133/2021 apresentar avanços e tropeços dignos de  nota.

A virtude da lei é, em síntese, de contemplar e consolidar certos institutos anteriormente previstos em legislação esparsa, para casos especiais, bem como de oferecer determinadas disposições que, tornadas literais, conferem maior grau de efetividade a princípios e objetivos de interesse público da ordem jurídica brasileira. Noutro extremo, contudo, o novo diploma legal peca e deixa a desejar em alguns aspectos fundamentais.

O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório.

É bem verdade que o planejamento não é novidade. Na dicção do Decreto-lei 200, de 1967, consubstancia princípio fundamental de Administração Pública. Ratifica-o implicitamente o princípio constitucional da Eficiência Administrativa. É ainda uma decorrência do principio jus-financeiro do orçamento-programa. Não obstante, a reafirmação da solenidade dos planos anuais tem seu mérito. Resgata ao operador normativo que toda licitação e contrato devem ser criteriosamente concebidos, estudados, definidos e controlados, como estratégias funcionais e integrantes de adequado planejamento que objetiva a realização eficiente dos fins estatais, tais como jurídica e constitucionalmente qualificados. Segundo textualmente no artigo 12 da nova lei de licitações, os planos objetivam racionalizar as contratações dos órgãos e entidades e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico assim como subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Registra-se, nessa direção do zelo e qualidade do gasto público, que a lei andou bem ao estabelecer a vedação a compras de artigos de luxo, em seu artigo 20, reforçando o conceito de invalidade de despesas ilegítimas, inconciliáveis com o crivo dos princípios da razoabilidade dos gastos e da prevalência de financiamento dos direitos fundamentais e serviços essenciais assinalados na Constituição. O dispositivo pode gerar o salutar efeito dissuasório de abusos, mas se esquiva de ditar critérios objetivos vinculantes, remetendo o assunto a regulamentos de cada Poder a partir do conceito jurídico indeterminado (artigos de luxo).

Quanto à isonomia de pagamento dos contratados, a lei manteve a regra conferidora de impessoalidade e moralidade, fundada na cronologia da exigibilidade de cada obrigação. Não obstante, o texto normativo acaba por enfraquecer o regime antecedente – do artigo 5.º da Lei 8666/1993, nesse mesmo sentido –, ao admitir a composição de filas múltiplas e paralelas de pagamento em razão da fonte diferenciada de recursos e da subdivisão em categorias de contratos. Além disso, admite a não aplicação da ordem cronológica nos casos que especifica. Tal sistematização da matéria deve oferecer inclusive dificuldades ao controle, pois não oferece parâmetro para dispor equitativamente o ritmo de pagamento em cada fila/categoria de pagamento, lacuna essa que o regulamento federal e as legislações estaduais, distritais e municipais devem procurar suprimir pela devida complementação da norma.

O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável não passou despercebido. A lei adota-o expressamente como princípio que deve orientar as licitações e o estatui como um de seus objetivos. Preconiza que projetos e cláusulas contemplem encargos e boas práticas de sustentabilidade socioambiental. Nessa linha, em seu artigo 26, possibilita, nas competições, a fixação de margem de preferência em favor de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Prevê as certificações ambientais como critério de prova da qualidade nas compras. Incentiva, com esses termos, as denominadas licitações sustentáveis. Todavia, deixou de incorporar ao plano das normas gerais outras disposições fundamentais nesse campo, como, por exemplo, a de regularidade empresarial quanto a obrigações de gerenciamento de resíduos no pós-consumo e de operações de coleta seletiva e logística reversa.

Especificamente ao tratar das licitações de obras e serviços de engenharia, a lei revela-se pedagógica ao mandar respeitar as normas ambientais: de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos decorrentes da atividade; de mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; de utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; de avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por interpretação extensiva, tais preceitos, no que couber, devem ser observados em todas as licitações e contratos à luz dos direitos constitucional e ambiental.

No que se refere ao balizamento das modalidades licitatórias, foram extintos os obsoletos procedimentos de tomada de preços e convite e tornadas preferenciais as modalidades pela via eletrônica. No rumo da gestão dialógica, criou-se, como novo procedimento, o denominado Diálogo Competitivo, modalidade em que a Administração Pública, em busca de inovação tecnológica ou técnica, dentre outras hipóteses semelhantes, realiza diálogos com licitantes, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver, dessa forma, no bojo do certame, uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades administrativas.

Nessa mesma direção, fortalecedora da consensualidade e da participação na gestão pública, a Lei 14.133/2021 prevê o procedimento auxiliar de Manifestação de Interesse. Por seu intermédio, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

A estruturação e equacionamento jurídico e econômico-financeiro dos contratos administrativos ganham força e segurança jurídica com a previsão da matriz de alocação de riscos (entre contratante e contratado) dentre as cláusulas essenciais.

Paradoxalmente, a exigência de compliance empresarial por programas de integridade, tão cara ao combate à corrupção, resta aparentemente subdimensionada na lei, pois dirigida somente às contratações de grande vulto e, de resto, definida como regra de desempate nas licitações em geral. Evidentemente, a disposição legal não impede que leis estaduais e municipais façam a exigência de modo mais abrangente, para alcançar maior número de contratos, não apenas em função da expressão econômica, mas também da natureza especial do vínculo e de seu objeto. Nada obstante, o princípio do controle é preservado na gestão contratual com a ressalva de que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, subordinando-se ao controle social, consoante o disposto no artigo 169 e seguintes.

Noutro giro, a lei dá importante passo para possibilitar, em larga escala, as licitações digitais, por meio da prescrição de plataforma web centralizadora, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com funcionalidade para realização das contratações de todos os entes federativos. Fê-lo, contudo, em caráter facultativo, o que causa incerteza quanto à adesão plena de estados e municípios ao sistema eletrônico uno.

*Ruy Marcelo – Procurador de Contas – MP de Contas/AM

Novas faces das pirâmides financeiras no Brasil: o golpe dentro do golpe

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“Foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão. Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais”

Jorge Calazans*

São crescentes no Brasil os golpes chamados de pirâmide financeira. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou recentemente que encaminhou cerca de 260 comunicados de indícios criminosos ao Ministério Público até o mês de setembro do ano passado, um recorde nos últimos cinco anos. A Comissão também aplicou R$ 926,1 milhões em multas no período. Desse total, 139 comunicados são relativos a formações de pirâmides financeiras. Apenas no terceiro trimestre, foram 36 esquemas de pirâmide detectados pela órgão regulador.

Os números refletem que, em que pese a prática de pirâmide financeira ser proibida e configurar crime, os golpistas não estão intimidados com as ações da autoridades.

Tal fato ocorre em virtude do advento das criptomoedas que, com seu crescimento exponencial e volatilidade de rendimentos, abriu um caminho fértil para golpistas “fisgar” vítimas sob a promessa de retorno expressivo de dinheiro em um curto espaço de tempo.

Com modos usuais, as pirâmides financeiras e esquemas “Ponzi” costumam ter fases comuns que iniciam com uma euforia quando o número de investidores está crescendo, e os mais antigos estão sacando, passando por uma segundo fase, onde os investimentos se estabilizam e a empresa começa a atrasar os saques. Uma terceira fase ocorre quando o golpista não consegue pagar os resgates e cria justificativas, como problemas operacionais e até ataques de hackers ou desvios de recursos.

Já em uma quarta fase, o golpista vai enrolando os investidores e afirma que os valores serão pagos, mas os problemas operacionais não permitem, então ele pede mais uma semana, um mês ou alguns dias, desembocando em uma fase final. É quando existe uma admissão de quebra e o criminoso oferece um contrato de confissão de dívida para o investidor, dando a ilusão que a vítima terá uma garantia de que receberá o dinheiro de volta. Esse são os caminhos do golpe.

Porém, recentemente, foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão.

Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais.

A narrativa deste acordo, geralmente, vem acompanhada de ataques aos advogados das vítimas, que são colocados como os grandes culpados pelas dificuldades de não se efetuarem os pagamentos.

A partir daí, os golpistas iniciam uma grande divulgação de pequenos pagamentos, ínfimos no montante da dívida, mas com muito marketing para demonstrar boa-fé, inclusive para as autoridades. Muitos desses pagamentos são feitos a membros da própria organização que tem como trabalho divulgar ao maior número de pessoas que a promessa esta sendo cumprida.

Como uma anestesia generalizada, esse golpe dentro do golpe tem um efeito imediato nos credores que mais uma vez se tornam vulneráveis, mesmo estranhando o fato de não estarem na lista dos que tiveram a dívida liquidada.

Diante desse estado de letargia cercada por muito marketing, os golpistas se aproveitam para oferecer uma nova oportunidade de negócios, sem mesmo honrar os compromissos antigos, uma plataforma mundial que irá revolucionar o mercado e que com investimentos nesse novo negócio, os rendimentos contribuirão para a quitação total da dívida.

Como um ciclo infinito que se retroalimenta, o golpe volta para a primeira fase, e tudo se reinicia numa enorme euforia coletiva até chegar novamente a fase do caos e desespero, onde famílias são devastadas pela perda de economias de toda uma vida.

É urgente a necessidade de um basta nessa situação e para a obtenção de resultados práticos devem ser adotadas medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, perdimento do proveito do crime, impedimento de atividade, além de requisição de força policial, evitando que o ciclo se reinicie e perdure devastando economias de maneira criminosa.

*Jorge Calazans – Advogado especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

Decisão inconsequente do INSS faz milhares de pessoas irem às agências, diz Fenasps

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Por meio de nota, a Fenasps orienta os beneficiários a não não comparecer nas agências do INSS “pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento”

“As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos”, destaca a entidade sindical.

Veja a nota:

“O governo, demonstrando total desrespeito com a vida da população, tomou a decisão de reabrir as Agências da Previdência Social (APS) na segunda-feira, 14 de setembro, mesmo sabendo que nem todas estariam em condições de funcionamento.

Isso porque o INSS possui problemas estruturais que colocam em risco a vida da população e dos servidores da autarquia. A maioria absoluta das APS possui sequer circulação de ar natural, e muitas funcionam com equipamentos de ar-condicionado em estado precário.

E pior: faltam funcionários, já que um terço da força de trabalho se aposentou nos últimos três anos e não houve concurso para reposição desses servidores.

Dessa forma, a decisão questionável do governo, ao convocar a população para viajar centenas de quilômetros sem certeza de serem atendidas, resultou em problemas na maioria dos Estados.

Os trabalhadores do INSS, diante da insegurança em trabalhar nestas condições favoráveis à proliferação da pandemia de Covid-19 decretaram Greve Sanitária a favor da vida, conforme deliberação em Plenária virtual.

Orientamos a população para não comparecer nas agências do INSS pois não existe nenhuma garantia de que haverá atendimento!

As entidades sindicais exigem que o INSS faça concessão automática e o pagamento dos benefícios evitando que as pessoas do grupo de risco – acima de 60 anos ou que tenham comorbidades – saiam do isolamento social para correr o risco de ser contaminadas. O Brasil está chegando a 4,4 milhões de casos e 132 mil óbitos.

VAMOS CONTINUAR A LUTA EM DEFESA DA VIDA!
Brasília, 14 de setembro de 2020″
Diretoria Colegiada da FENASPS”

ANS – Planos de saúde de 10 operadoras estão suspensos a partir de hoje (6/9)

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Fique atento: Lista divulgada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) contempla 51 produtos. A medida, de acordo com a agência, protege 278,6 mil beneficiários. Em paralelo à suspensão, a ANS também liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras que haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Por meio de nota, a ANS informou que, a partir de hoje (06/09), 51 planos de saúde de dez operadoras estão com a comercialização suspensa em função de reclamações de consumidores no segundo trimestre do ano. “A determinação da ANS é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários”, destaca o documento.

O monitoramento avalia as operadoras a partir das reclamações de natureza assistencial registradas pelos beneficiários nos canais de atendimento da ANS. O objetivo do programa é estimular as empresas a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de acordo com o que foi contratado.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, explica que a suspensão impede que esses planos sejam vendidos ou recebam novos clientes até que comprovem melhoria do atendimento prestado. “As reclamações que são consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura. É uma medida importante para proteger quem já está no plano, além de obrigar a operadora a qualificar a assistência prestada”, destaca o diretor. Juntos, os 51 planos afetados neste ciclo atendem cerca de 278,6 mil beneficiários, que terão mantida a garantia à assistência regular.

Paralelamente à suspensão, a Agência liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras. Eles haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento – 2º trimestre/2019*

51 planos com comercialização suspensa
10 operadoras com planos suspensos
278.668 consumidores protegidos
11 operadoras com reativação de planos
28 planos reativados

Reclamações recebidas no período de 01/04/2019 a 30/06/2019

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a lista de operadoras com planos totalmente reativados
Acesse aqui a lista de operadoras com planos parcialmente reativados

Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação

Os beneficiários também podem consultar informações do monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados.
Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS apresenta ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

Clique aqui e faça a consulta por operadora de plano de saúde.

Migração – Criada para mudar a realidade migratória do país, nova lei completa um ano

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Garantia de direitos, atração de mão de obra qualificada e de investimentos estão entre as possibilidades da Lei de Migração, que entrou em vigor em 21 de novembro de 2017, substituindo o defasado Estatuto do Estrangeiro, informou o Ministério do Trabalho

A Lei de Migração completa um ano nesta quarta-feira (21). Carregando a expectativa de modificar a realidade migratória do país, ao estabelecer uma política de imigração laboral, a nova lei possibilita utilizar a migração como um vetor de crescimento e desenvolvimento econômico para o país. Essa é a aposta do Ministério do Trabalho.

Até outubro de 2018 foram solicitadas à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho 31.770 autorizações de residência para fins laborais no Brasil, um crescimento de 1.016 autorizações em relação ao mesmo período de 2017. “Com a nova lei, não se trata apenas do controle do fluxo migratório, mas da utilização estratégica da imigração para o país, assim como é feito em países como o Canadá, Estados Unidos, Espanha e a Austrália, que utilizam a estratégia de imigração de forma mais arrojada, viabilizando investimentos e atração de mão de obra altamente qualificada. Trabalhamos nesse prisma e já estamos alcançando muitos avanços”, destaca o assessor especial do Ministério do Trabalho na área de Imigração e presidente do Conselho Nacional de Imigração, Hugo Gallo.

A nova lei, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, substituiu o Estatuto do Estrangeiro, de 1980. A legislação anterior tinha o viés da segurança nacional, enquanto a Lei de Migração traz em sua concepção o efetivo reconhecimento do imigrante como sujeito de direito, garantindo direitos e liberdades civis, culturais e econômicas, além de assegurar o acesso a serviços públicos de saúde, assistência e Previdência Social.

Dentro da política de imigração laboral tem início uma ampla discussão, no âmbito do Conselho Nacional de Imigração, sobre as alternativas viáveis para a revalidação de diplomas no Brasil, o que pode atrair profissionais altamente qualificados. As discussões também estão bem avanças em relação à atração de investimentos.

“Estamos prestes a lançar uma nova política de atração de investimento, voltada para aquele imigrante que vem ao Brasil, adquire um imóvel e aqui permanece. Isso tem um alto valor agregado, uma vez que movimenta o mercado imobiliário e a construção civil, além da prestação de serviços, com geração de emprego e renda”, destaca Hugo Gallo.

Outro avanço da nova lei diz respeito à regularização do imigrante no território nacional, sem a necessidade de deslocamento para obter o visto fora do país. “Isso é importante porque fomenta a regularização do indivíduo, que até mesmo por um motivo laboral decide permanecer por um período maior que o previsto”, explica o assessor.

Portal da Imigração – O Ministério do Trabalho prepara o lançamento do Portal da Imigração, um ambiente eletrônico traduzido para outras línguas, no qual será possível reunir todas as informações necessárias para o imigrante no exterior que deseja vir ao país. A previsão é de que seja lançado até o fim do ano.

“Estamos reunindo toda a legislação aplicável disponível, com transparência e clareza, além de todas as informações pertinentes à imigração. Qualquer pessoa que vai migrar para outro país precisa ter segurança jurídica e informação. O portal visa possibilitar uma imigração regular, segura e ordenada”, salienta Hugo Gallo.

O portal também reunirá estudos e dados do fluxo migratório atualmente analisados e avaliados pelo Observatório da Migração (Obmigra), ferramenta que é fruto de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e a Universidade de Brasília (UnB).

Crédito consignado com uso do FGTS começa a operar nesta quarta-feira (26) em todo o país

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Modalidade estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com juro mensal máximo de 3,5%. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos)

A partir desta quarta-feira (26) os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia, informou, em nota, o Ministério do Trabalho. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que estará disponível em todo o país.

“A alternativa será uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada”, destaca a nota.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13313.htm). Além de Caixa, outros bancos também poderão dispor da nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

Bancários avançam nas negociações

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Assembleias dia 29 de agosto, em todo o país, definem Campanha este ano; com aumento real e garantia de direitos. Após dez rodadas de negociação, a categoria bancária recebeu nova proposta para um acordo com validade de dois anos e vão decidir se acatam

A proposta inclui uma série de direitos e conquistas, como aumento real durante dois anos, com reajuste de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) para salários e demais verbas, e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil, informou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“Em um ambiente de alta incerteza política e econômica, a categoria garantiu ganho real nos próximos dois anos e manteve a valorização em itens importantes como vale alimentação, refeição e auxilio creche. No começo da Campanha Nacional, os bancos queriam incluir até uma proposta de PLR menor para mulheres em licença maternidade e a nossa mobilização fez com que recuassem. A proposta garante ainda todos os direitos para os empregados hipersuficiente, criado na nova lei trabalhista, que não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “O Comando vai indicar a aprovação da proposta nas assembleias”.

Campanha 2018

Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real), 22, 23 e 24/08 (reajuste 5% e direitos).

Dados da Categoria

Os bancários são uma das poucas categorias no país que possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade nacional. Os direitos conquistados têm legitimidade em todo o país. São cerca de 485 mil bancários no Brasil, sendo 140 mil na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o maior do país. A categoria conseguiu aumento real acumulado entre 2004 e 2017 de 20,26% e 41,6% no piso.

Direitos garantidos:

• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;

• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha a partir de R$ 11.291,60); O empregado hipersuficiente foi criado pela nova lei trabalhista: eles poderiam estabelecer suas condições de trabalho diretamente com o empregador, e não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria
• Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei;

• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo federal retome o programa.

Após união e mobilização de toda a categoria, os banqueiros recuaram e mantiveram a PLR integral para mulheres em licença maternidade. Também está mantida a cláusula 5ª, que prevê o pagamento do salário substituto, e a cláusula 10ª, do adicional de insalubridade e periculosidade.

Com garantia do FGTS, bancos podem reduzir juros de empréstimos consignados

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Mudança dá garantia mais robusta para instituições financeiras praticarem a modalidade, de acordo com o Ministério do Planejamento. O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, , que está em 1,75% ao mês

Trabalhadores da iniciativa privada poderão contar, a partir deste mês, com novas regras para a modalidade de crédito consignado, com potencial de oferecer juros menores do que os praticados pelo mercado, anunciou o Ministério do Planejamento. O crédito consignado – em que o valor das parcelas do financiamento é descontado diretamente na folha de pagamento do empregado – já garante boas opções para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e agora alcançará, de maneira mais ampla, funcionários de instituições privadas. Para isso, basta às empresas se conveniarem a um banco ligado ao sistema implantado pela Caixa Econômica Federal.

O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, que está em 1,75% ao mês (atualização de junho/2018). O Crédito Pessoal Não Consignado, por exemplo, apresenta taxas médias de 6,57% ao mês (atualização de junho/2018). Nas comparações com todas as modalidades praticadas pelos bancos, o consignado para trabalhadores do setor público só não apresenta taxas mais interessantes do que os financiamentos imobiliários e para aquisição de veículos, que oferecem fontes especiais de financiamento e garantias reais.

“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) vem buscando alternativas para tornar o crédito consignado para o setor privado mais atrativo desde julho de 2016, quando foi sancionada a Lei 13.313, instituindo a garantia do FGTS para créditos consignados com as instituições financeiras. Entretanto, devido a dificuldades operacionais, até hoje o benefício pouco chegava na ponta para os trabalhadores da iniciativa privada, destacou a nota divulgada pelo ministério.

O que diz a lei

De acordo com a Lei 13.313/2016, as empresas que firmarem convênio com os bancos podem oferecer a possibilidade de seus empregados obterem o empréstimo consignado. Ainda segundo a Lei, como garantia para oferecer os empréstimos, as instituições financeiras contam com 10% do saldo do fundo de garantia do trabalhador e mais 40% do valor da multa paga pelas empresas, em caso de demissões sem justa causa.

Entretanto, até hoje, havia certa insegurança para os bancos, pois eles eram informados sobre os valores referentes ao saldo do FGTS do trabalhador apenas no momento de um eventual desligamento, dificultando a previsibilidade das instituições financeiras. Além disso, a possibilidade de que o funcionário solicitasse, por exemplo, um financiamento imobiliário utilizando os recursos poderia reduzir o lastro de segurança para quitar o empréstimo.

O que muda agora

Com as mudanças normativas feitas pela Caixa, o banco terá a possibilidade de consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador. Além disso, no ato da assinatura da contratação do financiamento, a Caixa criará uma conta apartada contendo 10% do valor do FGTS daquele trabalhador, mais o valor referente aos 40% de uma eventual multa por demissão.

Esses percentuais ficarão segregados do restante até que o empréstimo consignado seja quitado, mas continuarão sendo rentabilizados normalmente pelo Fundo. Assim, a expectativa é a de que mais bancos se sintam confortáveis para operar com a garantia do FGTS e mais empresas possam se associar e oferecer consignados aos seus funcionários.

É importante destacar, ainda, que essa modalidade não irá impor impacto financeiro ao FGTS, pois as garantias para as instituições financeiras só serão dadas em eventos que já estão previstos o saque do saldo pelos trabalhadores.

Comparação com o setor público 

A comparação das taxas de juros dos consignados praticadas para os servidores públicos mostra que há margem de redução para os funcionários das empresas privadas. No mês de junho de 2018, a taxa de juros média do crédito consignado para trabalhadores do setor privado alcançou 2,83% ao mês. Enquanto isso, a taxa média dos empréstimos consignados para trabalhadores do setor público foi de 1,75% ao mês.

 

119 imóveis serão leiloados pela Caixa com preços até 75% abaixo do valor de mercado

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Zukerman Leilões é a parceira responsável pelo leilão

A Zukerman Leilões realizará o leilão de 119 imóveis da Caixa Econômica Federal, e vai possibilitar o uso de financiamento e de FGTS. As propriedades oferecidas são casas e apartamentos residenciais – ocupados e desocupados – de Patrimônio e de Alienação Fiduciária, processo em que o bem é dado como garantia de crédito ao banco.

Os valores dos imóveis vão de R$ 5.174.450,63 (apartamento em São Paulo/SP, 572,415 m2) a R$ 49.884,51 (apartamento em Guarulhos/SP, 115,06 m2). Todos os bens são do Estado de São Paulo, nos seguintes municípios: Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, Guarulhos, São Paulo e Guararema.

Os interessados podem participar remotamente pela plataforma online da Zukerman leilões, realizando um cadastro prévio no site da empresa. Ou podem comparecer na Av. Angélica, 1996 para participação presencial.

Serviço:

Quando: 20 de agosto de 2018, às 15h (1º leilão) e 27 de agosto, às 15h (2º leilão)

Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP

Informações: http://www.zukerman.com.br/

Quando: 22 de agosto de 2018, às 10h (1º leilão)

Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP

Informações: http://www.zukerman.com.br/

Sobre a Zukerman Leilões:

Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, apenas em 2017, mais de 7.500 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com sua plataforma online a empresa possibilita a participação nos leilões remotamente, ampliando e facilitando o arremate de bens para os interessados. Mais informações no site: www.zukerman.com.br