FGTS completa 55 anos em 13 de setembro

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Com ganhos, perdas e fraudes para o trabalhador, no dia 13, segunda-feira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança fundamental para o trabalhador e para a economia brasileira, completa 55 anos. Para comemorar a data, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) fará uma série de eventos, que inclui lançamento de um livro,  lives, vídeos informativos e a criação do site Administração de Fundo de Garantia (www.admfga.com.br), para sindicatos, escritórios de advocacia e e de contabilidade e empresas devedoras

A plataforma permitirá o cálculo de qualquer situação de perda, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, que estão em débito com R$ 39.2 bilhões de brasileiros. No dia 17 de setembro, às 10h, haverá uma Audiência Pública solicitada pelo IFGT, por meio do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP) da Câmara dos Deputados, para discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no FGTS, em geral, e novos códigos de saques.

Ganhos e perdas no Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia foi criado pela Lei 5.107 de 13/09/1966 e desde 1990 é regido pela Lei 8.036. Fechou o ano de 2020 com um saldo total de R$ 570.3 bilhões, sendo R$ 457.2 bilhões o saldo das 192.9 milhões de contas ativas e inativas dos trabalhadores, e R$ 113.1 bilhões o patrimônio líquido do FGTS, que é uma conta reserva.

Para Mario Avelino, presidente do IFGT, são 55 anos de ganhos, perdas e fraudes. Foram muito mais ganhos para o trabalhador, a economia e principalmente para a população de baixa renda nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde.

1 – Os Ganhos:
1.1 – Milhões de famílias têm hoje sua casa própria. Tendo um financiado barato e com descontos principalmente para trabalhadores de baixa renda;
1.2 – Milhões de pessoas têm saneamento básico, água e esgoto, além de mais mobilidade urbana, graças aos investimentos do Fundo de Garantia;
1.3 – Anualmente é injetado na economia uma média de R$ 180 bilhões e, entre saques e investimentos nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde;
1.4 – Só no ano de 2020, geração direta de 1.742.000 empregos formais.

2 – As principais perdas e fraudes:

2.1 – Expurgos da TR, com uma perda acumulada de mais de R$ 500 bilhões de 1999 até a presente data;
2.2 – Empresas que não depositam o Fundo de Garantia. Atualmente 232 mil empresas estão inscritas na Divida Ativa da União, devendo R$ 39.2 bilhões;
2.3 – Além de outras perdas, como: Hackers que roubam dados e sacam o Fundo de Garantia, empresas que não pagam a multa de 40%, contas desaparecidas, dentre outras situações.

Avelino acredita que o melhor fiscal do Fundo de Garantia é o próprio trabalhador, que é seu dono. “ Ainda tem muito a melhorar na Lei do Fundo de Garantia. Para que o trabalhador receba corretamente seu dinheiro que lhe é devido sem perdas, fraudes e um rendimento justo” afirma

Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador foi criado em 2001 e tem como missão fazer com que o trabalhador receba corretamente o seu dinheiro no FGTS, sem perdas e/ou fraudes,l diz Avelino. São quase 30 anos de lutas e conquistas em prol do trabalhador, com Projetos de Lei no Congresso Nacional, Campanhas de conscientização, livros, cartilhas, artigos, entrevistas. Vitórias como a Distribuição de Lucro do Fundo de Garantia, que de 2016 a 2020, já distribui mais de R$ 42 bilhões aos trabalhadores. E lutas como a troca da TR pelo INPC para acabar com os Expurgos da TR, que vem desde 1999.

Eventos:

· 13/09 – Lançamento do livro “Trabalhador é Corneado no Fundo de Garantia”, versão impressa e e-book, que durante o mês de setembro terá um desconto de 30%. O livro poderá ser adquirido pelo site www.fundodegarantia.org.br,

· 13/09 – Lançamento do vídeo pelo canal do YouTube “Fundo de Garantia – 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes.

· 14/09 – Lançamento pelo site www.fundodegarantia.org.br da opção de Reconstituição gratuita de Conta do Fundo de Garantia (1 conta), para saber as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, como também o saldo não depositado pelas empresas, e outras situações de perda.

· 15/09 – Live às 19 horas “Fundo de Garantia, 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes”.

· 17/09 – Às 10 horas ao vivo, audiência pública solicitada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, pelo do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP), da Câmara dos Deputados, para “Discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no Fundo de Garantia, em geral, novos códigos de saques”. A Audiência pode ser assistida ao vivo no site da Câmara dos Deputados www.camara.leg.br.

· 20/09 – Lançamento do site Administração de Fundo de Garantia www.admfga.com.br, para Sindicatos, Escritórios de Advocacia e Empresas devedoras do Fundo de Garantia, que permite o cálculo de qualquer situação de perda do Fundo de Garantia, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União que estão devendo R$ 39.2 bilhões aos trabalhadores.

· 21/09 – Série de vídeos “Perdas e Fraudes no Fundo de Garantia, como evitar e recuperar o dinheiro perdido” no canal Fundo de Garantia do Trabalhador no Youtube. Serão nove vídeos, abordando as seguintes perdas:

– Expurgos da TR no Fundo de Garantia – 20/09;

– Empresas que não depositam o Fundo de Garantia – 21/09;

– Quadrilhas que roubam o dinheiro do trabalhador – 22/09;

– Expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I – 23/09;

– Erros operacionais cometidos pelos Bancos na atualização do Saldo das contas no Fundo de Garantia – 24/09;

– A não aplicação dos Juros Progressivos – 27/09;

– Perda na Multa de 40% na atualização dos saques na compra de Casa Própria – 28/09;

– Não pagamento da multa de 40% pelas empresas – 29/09;

– Contas Desaparecidas no Fundo de Garantia – 30/09;

– Contas Esquecidas no Fundo de Garantia – 30/09.

· 22/09 – Live às 19 horas “Expurgos da TR no Fundo de Garantia – Como recuperar o dinheiro perdido”.

Para não ficar novamente sem salário, servidores com contas no Sicoob têm que fazer recadastramento até segunda-feira

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Vários servidores associados à Sicoob ficaram sem o salário de abril, porque agora precisam abrir uma conta salário e não fizeram a tempo. O Ministério da Economia alerta que, para o problema não se repetir em maio, os donos de cerca de 1,8 mil contas não recadastradas no Sigepe têm somente até segunda, 12 de abril, para resolver situação – sem previsão de ampliação do prazo. Veja o que é necessário para não ter os ganhos retidos

Imagem de Stock

A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), o Ministério da Economia informou que uma ordem bancária assegurou o depósito dos salários de cerca de 1.800 servidores com conta no Sicoob que tiveram seus proventos retidos por problemas cadastrais. O ministério informou ainda que esses servidores tem só até essa segunda-feira, dia 12, para fazer as alterações exigidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

“De acordo com o governo as mudanças foram comunicadas há cerca de um ano e de 89 mil contas de servidores no Sicoob registradas, em torno de 1.800 tiveram esse problema. Em contato com a Confederação o Sicoob informou também que enviou a informação para todos os seus correntistas. Dessa forma, a Condsef/Fenadsef pede que suas entidades filiadas promovam também a ampla divulgação dessa informação junto a seus filiados para assegurar que todos esses servidores com pendências no recadastramento de conta salário possam regularizar sua situação, sob pena de enfrentar o mesmo problema quando forem receber seus salários em maio”, aconselha a Condsef.

Procedimentos
Além da abertura de uma conta salário no Sicoob, os servidores devem informar a alteração dos dados bancários por um módulo de requerimentos do Sigepe. DGP encaminhou por email um passo a passo para . As informações estão disponível no Catálogo de Serviços Corporativos do Ministério da Economia, na opção “Alterar dados bancários no Siape”.

Depois de enviar o requerimento, o servidor deverá ainda entrar em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (CAPE) e informar pelo email cape.df@economia.gov.br que a solicitação de alteração foi feita.

“É importante que os servidores que ainda não fizeram esse recadastramento entrem em contato imediatamente com o Sicoob e busquem resolver sua situação também no Sigepe. De acordo com o Ministério da Economia não há previsão para ampliação do prazo de recadastramento que se encerra nessa segunda-feira, dia 12”, reforça.

Na maioria das negociações salariais, trabalhadores tiveram ganhos reais

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Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)”De Olho nas Negociações”, com base no Sistema Mediador do Ministério da Economia, aponta que os trabalhadores vêm provando certo poder de resistência nas negociações salariais de 2020. Mas a grave situação econômica nacional, em consequência da pandemia, e o aumento da inflação trazem incertezas para as que acontecerão até fim do ano

A pesquisa analisou 4.938 reajustes salariais de categorias com data-base entre janeiro e agosto de 2020, registrados até a primeira quinzena de setembro. Os dados mostram que cerca de 43% resultaram em aumentos reais aos salários, 29% em acréscimos iguais à inflação e 28% em perdas reais, com base na variação da inflação desde o último reajuste de cada categoria pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação real média dos salários em 2020, até o momento, é ligeiramente negativa: – 0,07%.

Resultado das negociações por data-base

O melhor resultado no ano é de junho, quando 53% dos reajustes ficaram acima da inflação, e somente 14%, abaixo, destaca o Dieese. O pior foi registrado em janeiro, quando só houve ganhos reais em 30% das negociações, e perdas, em 36%. Resultado parecido ocorreu em agosto, quando houve aumentos reais em 36% dos reajustes, e iguais e abaixo do INPC corresponderam a 32% – em ambas as situações.

“O aumento da inflação nos últimos meses, captado pelo IBGE e também pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos do Dieese, traz incertezas para as negociações de fim de ano. A situação fica mais imprevisível ainda por causa da situação econômica do país”, alerta o Dieese.

Impacto da pandemia nas negociações coletivas

Entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2020, foram inseridos no Mediador do ME pouco mais de 14 mil instrumentos coletivos de trabalho. O número é cerca de 7% inferior ao registrado no mesmo período de 2019.

A análise da evolução dos registros mostra variação irregular ao longo dos meses do ano. Quedas foram observadas em fevereiro, março, julho e agosto. Nos demais meses de 2020, há mais registros do que em 2019, principalmente em janeiro (antes da pandemia) e maio (em plena crise sanitária).

A diferença é ainda maior quando comparados apenas os números de instrumentos coletivos com cláusulas de reajuste salarial. Em 2020, o número de reajustes ficou 43% menor do que em 2019. A redução foi maior em abril e maio (-56% e -57%, respectivamente). Só em janeiro de 2020, o número de reajustes registrados foi maior que o de 2019.

Desafios

As dificuldades em negociar reajustes salariais durante a pandemia são grandes. Vários acordos ou convenções coletivas explicitaram a crise gerada pela Covid-19 como motivo para o adiamento da negociação. O fenômeno começou a ser revertido em agosto, quando um conjunto de categorias com data-base no primeiro semestre registrou aditivos com reajustes salariais, alguns deles sem efeito retroativo.

Reajuste 0

Outra consequência da crise foi o aumento do número de categorias que definiram reajustes de 0% em 2020. Ao todo, somam 373 até 31 de agosto (8,4% do total considerado). Em 2019, em igual período, eram 33 categorias (0,4% do total considerado). Na análise, categorias com reajuste zero foram consideradas no cômputo das que tiveram reajuste em 2020.

“Apesar das perdas causadas pelos reajustes de 0%, na média, as categorias que alcançaram reajustes em 2020 conseguiram repor a inflação, resultado importante, levando em conta o cenário complicado do ano”, destaca o Dieese.

 

Afpesp processa o Estado de São Paulo

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Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual

         Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.

         Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.

Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

         “Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.

“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.

Mais prejuízos

“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu  em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.

Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.

“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.

Nota de repúdio

A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.

Ipea aponta a importância de congelar salários de servidores diante da pandemia pela Covid-19

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Os salários dos servidores públicos estaduais continuaram subindo mesmo após a crise de 2015, puxados pelos ganhos de militares e, em menor grau, de professores. A expansão da folha de pagamento foi, em grande parte, motivada pelas promoções e progressões

A remuneração total dos servidores estaduais teve aumento de 93% entre 2004 a 2018, em média, nos 24 estados e no Distrito Federal. Os dados estão em levantamento divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com indicadores inéditos, segundo o órgão, sobre políticas salariais das administrações públicas estaduais brasileiras de 2004 a 2018. Essa expansão constante nos salários, segundo Claudio Hamilton dos Santos, um dos técnicos responsáveis pelo estudo, vai pesar de forma significativa para a recuperação da economia, no período pós-crise pela pandemia do Coronavírus.

De acordo com Claudio Hamilton dos Santos, entre 2004 e 2018, somente os militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) tiveram reajuste de 128%. Os professores da educação básica estatutários receberam 99%, no período. Os demais servidores (do Executivo, Legislativo e Judiciário, com exceção dos dois primeiros) viram os ganhos majorados em 81%. Já os não estatutários receberam 35% de 2004 a 2018. Isso significa que, juntos, militares e professores, em média, engordaram os contracheques em 93%. Quando se une todas as categorias estaduais (inclusive militares e professores), o resultado é de 80%, na média, em benefício dos ganhos dos que dependem dos cofres públicos.

Para tentar reduzir os impactos econômicos da contaminação pelo coronavírus, é fundamental que os Estados adotem o congelamento imediato dos salários dos servidores. “Todas essas categorias têm plano de carreiras que definem promoções e progressões. Por isso o gasto com a folha de pagamento vem aumentando, ainda quer de forma mais lenta após 2014. O congelamento é o mínimo que se pode esperar. Agora, mais do que nunca, os servidores serão decisivos. As pessoas estão perdendo emprego e renda aos milhares”, disse Santos. Ele esclarece que, embora em outros países tenha havido a redução de salários de funcionários públicos, no Brasil não é possível porque a Constituição determina a irredutibilidade dos ganhos.

Expansão

​A evolução média mensal real das remunerações dos servidores estaduais levou em conta a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), com exceção de Amapá e Roraima (locais onde houve dificuldade de se encontrar dados confiáveis) no período 2004 a 2018. De acordo com o Ipea, esses aumentos salariais foram decisivos ainda para a manutenção do crescimento do gasto com pessoal total (ativos e inativos) das administrações públicas estaduais mesmo em tempos de crise.

“As despesas subiram com o número de ativos sendo paulatinamente reduzido após a reforma da Previdência, devido ao alto número de aposentadorias, e apesar do aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% dos salários”, reforça Hamilton Santos. Antes da pandemia da Covid-19, a continuidade dos aumentos – com significativa alta dos gastos totais liderado pelos inativos, na maioria dos estados – era certa ao longo da década de 2020. “Havia uma discussão para avaliar se o ritmo esperado de crescimento das receitas dos estados permitiria ou não que eles pudessem ajustar gradualmente os gastos com pessoal. Mas, após a pandemia, o gradualismo perde sentido por causa dos impactos sobre a receita pública e sobre os níveis de renda da população”, afirma Santos.

Para o estudo, os pesquisadores analisaram as remunerações de 2,48 milhões de servidores estaduais. O levantamento mostra que a crise fiscal iniciada em 2014 foi tratada de maneira distinta pelas administrações estaduais: enquanto algumas Unidades da Federação endureceram as políticas salariais no pós-crise (como RJ, RS e DF), reajustes generosos continuaram a ser concedidos a outros servidores e militares (como, por exemplo, no AC, em MG e em SC).

O estudo apresenta resultados para três categorias de servidores estatutários estaduais: militares, professores da educação básica e demais servidores. Apesar de a remuneração média mensal do funcionalismo ter sido menor em 2018 do que em 2014 em nove estados brasileiros (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP), em sete deles (AM, CE, DF, PE, RJ, RO e SE) os militares ganhavam mais em 2018 do que em 2014, em termos reais. Os aumentos dos militares – assim como dos demais grupos de servidores públicos estaduais – não são derivados apenas de reajustes lineares, mas incorporam também promoções e progressões.

No caso dos professores, a despeito das políticas salariais mais duras adotadas por nove Unidades da Federação (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP) após a crise, os vencimentos da categoria, na média nacional, continuaram subindo nos anos de dificuldade fiscal, ainda que menos rapidamente do que os dos militares. As remunerações dos demais servidores estatutários, que representam mais da metade do contingente estadual, praticamente estagnaram no período pós-crise.

Os pesquisadores também apontaram que as administrações públicas estaduais variaram tanto na intensidade de utilização de servidores não estatutários quanto no reajuste salarial desses profissionais. O Espírito Santo é o que mais utiliza não estatutários no país, enquanto o Rio de Janeiro é o que menos se vale dessa categoria. A nota técnica publicada pelo Ipea se baseia em dados oficiais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Secretaria de Trabalho (Ministério da Economia) e dos portais de transparência, analisados em conjunto com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo IBGE.

Ganhos menores para os trabalhadores

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Além da intenção de incentivo ao emprego para jovens entre 18 e 29 anos, é difícil apontar quais serão, na prática, os benefícios que a Medida Provisória (MP 905/2019) do Emprego Verde e Amarelo, vai trazer aos trabalhadores

Pelo contrário, o prejuízo é imediato. Quem tem processo em tramitação já corre o risco de perder 4% ao receber, quando ganhar uma causa, o dinheiro devido pelo patrão. A diferença, explica a advogada Paula Corina Santone, sócia na área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, está na mudança da correção dos passivos trabalhistas. A alteração fará os juros pagos pelo empregador cair de 12% ao ano para 8% no período.

Agora, os débitos serão revisados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), mais os juros de poupança. Nos cálculos de Paula Corina, resulta em correção em torno de 7% ao ano. Até o momento, a revisão dos valores era pela Taxa Referencial TR), mais 12% anuais – como a TR tem percentual irrisório, a correção ficava nos 12%. Ou seja, a queda no total que vai entrar no bolso do trabalhador é grande. Além desses pontos, ela considera que grande parte da MP 905 é positiva e deverá alavancar o emprego entre jovens de 18 a 29 anos. Mariana Machado Pedroso, especialista em direito do Trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera positiva a tentativa governamental de estimular a inserção de jovens que nunca trabalharam com carteira assinada.

Entretanto, Mariana aponta aspectos negativos ou controversos da MP. “A substancial redução dos percentuais de atualização dos débitos trabalhistas poderá contribuir para prolongar os processos em curso, uma vez que os juros mensais se reduzirão à metade”, afirma. O fato de o acidente de trajeto casa-trabalho do empregado deixar de ser considerado acidente do trabalho, diz Marina, prejudica “o direito à estabilidade de 12 meses do trabalhador após a alta previdenciária”.Também não se pode esquecer, ressalta a advogada, que o governo desonerou a folha de pagamento, com a isenção da cota parte do empregador (20%) da contribuição previdenciária, com a redução do depósito do FGTS (8% para 2% ), e excluiu as contribuições para o ‘Sistema S’, entre outras.

Discriminação

“Os desempregados vão cobrir parte desses valores, pois terão de recolher contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego”, reforça Mariana. A advogada não descarta, por fim, a possibilidade de a nova forma de contratação do Programa Verde Amarelo ser considerada discriminatória e provocar demandas judiciais, por contrariar “o tratamento isonômico que deve ser dado a todos os empregados”. Ricardo Hampel, especialista em direito do trabalho do escritório AB&DF, destaca que é defensor da desoneração da folha de pagamento. “É muito caro contratar no Brasil”, diz. Para ele, o empresário precisa ver melhoras no cenário econômico. “A MP só terá força no emprego com a retomada da economia. Pode ser que essa ‘minirreforma’ beneficie o empresário. Mas também beneficia o empregado. É melhor ter emprego com menos direitos que não ter ou entrar para a informalidade”, diz Hampel.

Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), destaca que não por acaso a MP foi editada próximo aos dois anos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Uma das inconstitucionalidades apontada pela magistrada é a “discriminação na contratação dos jovens, com menos direitos”. Da mesma forma, a negociação individual com o empregador contraria a convenção 98 da OIT, alerta. Ela também contesta a diluição das férias e do 13º salário. “Prejudica a descanso do trabalhador e o desempenho do varejo, ou seja, deixa de movimentar a economia”, diz Noêmia. A MP afeta ainda a segurança e a saúde, ao fazer da exceção do trabalho aos domingos uma regra.

Empregabilidade

“E não consegui entender em que contribui para a empregabilidade o aumento da jornada dos bancários. Na medida em que se aumenta a jornada, a tendência ´-e de reduzir vagas”, contesta a magistrada. Entidades de trabalhadores reagiram à MP 905. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) alerta conta mudanças radicais na CLT (altera 60 artigos e 150 dispositivos) sem a certeza de futuros resultados práticos para o bem-estar da população. Além disso, “a MP pretende legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual”. Por isso, “já nasce formalmente inconstitucional”, aponta a ANPT.

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), a MP vai provocar rebaixamento de salário e de direitos sociais e substituição de mão de obra. “Um governo que não tem compromisso com a fiscalização em diversas áreas, não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, critica.

Médicos brasileiros migram para os EUA em busca de qualidade de vida e estabilidade econômica

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Mesmo se tratando de um processo complexo, muitos conseguem validar o diploma e atuam dentro de sua especialidade

O advogado especializado em direito internacional e sócio fundador da Loyalty Consultoria, Daniel Toledo, explica que, estimulados por um cenário político e econômico repleto de incertezas, muitos profissionais têm abandonado seus empregos e carreiras para começar uma vida totalmente do zero nos Estados Unidos. Muitos, inclusive, possuem uma condição financeira favorável.

E dentro deste panorama estão os médicos das mais diversas especialidades. A maioria não necessitaria deixar o Brasil, mas quer aliar seus ganhos à qualidade de vida, segurança e um futuro com menos incertezas em um país que ofereça condições favoráveis para que seus consultórios possam prosperar.

Outro fator que tem influenciado na decisão destes profissionais é a alta remuneração da classe médica americana. “Mas, para exercê-la, é preciso validar o diploma para obter a licença que vai permitir atender aos pacientes. Esta etapa é necessária, mesmo conquistando a cidadania”, explica o CEO da Loyalty.

Nascido na cidade de Olímpia, o cirurgião plástico Décio Carvalho está nos Estados Unidos desde o final de 2005. A ideia inicial era permanecer apenas três meses no pais, entre as cidades de Jackson e Boston, mas surgiram diversas oportunidades para ele e a esposa, que também é médica, dentro da área de pesquisa. ” Decidimos então ficar. Fizemos a validação de diploma e consolidamos a nossa carreira em solo americano”, explica.

Todo esse processo levou cerca de oito anos. ” Esse tempo de validação depende muito do que você vai fazer, mas demora, não é algo tão fácil. Até porque esse processo é a parte mais simples, ao meu ver. Eu entendo que conseguir uma vaga na permanência, continuar no caminho do treinamento, já é mais complicado. Pelo menos para mim não foi algo fácil. Não há tantas vagas com a maioria acredita, e além disto, não basta chegar e trabalhar”, alerta o especialista.

Meu filho nem sabe que não nasceu aqui, risos. Ele veio para cá bem pequeno, tinha acabado de fazer três anos. No começo ele chorava bastante, não entendia muito o que estava acontecendo, não conseguia se comunicar com as pessoas, enfim. E depois, minha esposa e eu tivemos uma filha que nasceu aqui

Hoje, o médico atua na cidade de Miami, sede da sua clínica New Image Implantation. ” A maior parte dos nossos clientes é composta por brasileiros e para muitos vale a pena fazer o procedimento por aqui. Hoje o custo de luxo nos Estados Unidos está bem similar com o do Brasil. Então, por exemplo, se for gastar com passagem, hotel e ficar no Brasil para fazer o pós-operatório como tem que ser feito, acaba saindo a mesma coisa”, explica Dr. Carvalho.

Para quem opta pela lipoaspiração para eliminar peso, o especialista alerta que o procedimento é para retirar a gordura localizada e ainda há um determinado limite de volume. ” Além de ser importante discutir as expectativas de forma realista porque na sociedade existem algumas ideias irreais sobre nossos corpos. E o paciente tem que estar totalmente certo do que quer fazer. Dependendo da cirurgia, as cicatrizes são bem pequenas”, revela.

Outro procedimento muito solicitado entre os brasileiros é o aumento de mama, mas o Dr. Carvalho ainda aponta que a lipo lidera os pedidos. “Trata-se de uma cirurgia dolorosa. Mas, o paciente volta para casa no mesmo dia, com medicação para a dor, o Percocet, o qual tem que ser tomado durante três dias. Depois desse período, é possível trocar por outro medicamento menos agressivo. Até porque estamos tendo alguns problemas com este remédio na Flórida. Se o paciente tomar além da dose prescrita pode ocasionar overdose ou até mesmo levar a morte”, alerta o especialista.

Depois de três dias os pacientes, geralmente, tomam remédio para dor mais comuns como Tylenol, Paracetamol. ” Depois de 72 horas a dor fica mais suportável. O primeiro dia é sempre mais delicado. No segundo já é possível fazer a massagem de drenagem linfática, procedimento importantíssimo para o resultado final, assim como todo o pós-operatório”, destaca o médico.

O paciente pode estar apto para dirigir logo na primeira semana. “Depende do tamanho da lipo, depois que parar de tomar o Percocet, a pessoa volta para sua desenvoltura normal. Mas se for pego dirigindo sob efeito desta medicação, pode perder a habilitação. Já o trabalho, se for algo em escritório, pode voltar dentro de uma semana. O retorno para academia de ginástica leva mais um tempo, cerca de seis semanas ou até mesmo um mês e meio. Mas ressalto que é importante realizar exercícios físicos, quando possível, depois da cirurgia.

A gordura não retorna o local onde é feito a lipoaspiração. ” Mas a pessoa pode voltar a engordar porque o adiposo pode aumentar de tamanho várias vezes. A gordura que sobrou pode aumentar, consequentemente a pessoa pode ganhar peso. Caso haja uma segunda cirurgia, esse cenário já é mais difícil porque já existem tecidos que atriciaram o subcutâneo, então é mais complicado fazer a retirada. A ordem certa deveria ser cuidar da alimentação, fazer atividade física, e se necessário, fazer a lipoaspiração. E depois continuar se cuidando”, conclui.

Uma nova previdência para novos trabalhadores

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“Uma solução definitiva para a questão da previdência social”. É assim que o economista e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, resume a proposta de reformada previdência encaminhada à equipe do governo Bolsonaro pela entidade, com o apoio da FenaPrevi, CNseg, Abrapp e ICSS. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual. Pelas simulações da Fipe, proporcionará economia da ordem de R$ 1 trilhão de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.

“Mesmo que a chamada reforma paramétrica consiga estancar o déficit da previdência em um patamar de 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como indicam os estudos da Fipe, o rombo voltará a crescer devido ao rápido envelhecimento da população brasileira. Por isso estamos propondo uma solução de substituição progressiva do antigo modelo por um novo, que tornará o sistema previdenciário financeiramente sustentável a longo prazo”, afirma Edson Franco, presidente daFenaPrevi.

A implantação da Nova Previdência não vai gerar ônus adicionais e nem afetará cerca de 75% dos brasileiros. A longo prazo, os ganhos serão expressivos para toda a sociedade, pois haverá redução substancial das alíquotas de contribuição das empresas e dos indivíduos, impulsionando a formação de poupança interna, absolutamente necessária para o financiar o investimento e o desenvolvimento, analisa o especialista. “É um sistema socialmente mais justo, já que se trata de uma Nova Previdência para todos, celetistas, autônomos, funcionários públicos e militares, sem privilégios”, explica Hélio Zylberstajn. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a adoção de uma idade mínima de aposentadoria, uma das principais medidas da reforma paramétrica, afetará apenas 6% da população brasileira atual.

Reforma estrutural – Os quatro pilares da nova previdência

A Nova Previdência se assenta em 4 pilares, explicam os técnicos. Ela valerá para todos os que nasceram a partir de 2005, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social. Em síntese, os quatro pilares da nova previdência são:

O primeiro pilar é a RBI, que é a Renda Básica do Idoso, que passa a valer a parti rda aprovação da reforma. Todos os que completarem 65 anos, receberão um benefício de R$ 550,00, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência. Terão direito ao RBI os nascidos a partir de 2005. A idade mínima para recebimento dos benefícios será de 65 anos para os homens. Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Pessoas com deficiência também receberão uma renda básica. O custeio da RBI ficará por conta do Tesouro Nacional.

No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS, uma aposentadoria de R$ 550 (valor mínimo) a R$ 1.650 (valor máximo). Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100 e máximo de R$ 2.200. Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com 2 filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham. A regra de cálculo do benefício do segundo pilar será proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$ 2.200. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$ 2.200 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.

No terceiro pilar, a nova previdência ganha outra característica, que é o da capitalização. Será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país. Para quem recebe acima de R$ 2.200, pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória. A conta do FGTS na nova previdência será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente. Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.

Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.

Todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar porque a Nova Previdência é um sistema único. Os que ganham menos que R$ 2.200 continuarão a operar suas contas de FGTS nos moldes atuais. Para eles, as regras para saque do FGTS permanecerão iguais (compra da casa própria, demissão involuntária, etc.).

O quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.

Quem afeta? Novo modelo para os nascidos a partir de 2005

Para cerca de 75% dos brasileiros o novo modelo proposto pela Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS não cria nenhum ônus – exceto pelas mudanças já previstas na chamada reforma paramétrica, como adoção de idade mínima nas aposentadorias, redução do pagamento de pensões em certos casos e alterações na fórmula de cálculo das contribuições.

A Nova Previdência se assenta em quatro pilares e valerá para todos os que nasceram a partir de 2005 e que ingressarão no mercado de trabalho a partir de 2020, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social.

Custeio da transição – Proposta desonera folha no longo prazo

O argumento para a resistência à adoção de uma nova previdência tem sido o chamado custo de transição. Pelas simulações do projeto Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS a transição se torna viável. O modelo de repartição é sem dúvida ótimo quando se tem muito mais jovens contribuindo do que idosos recebendo benefícios. No entanto, o Brasil está em quadro demográfico de envelhecimento da população, e o modelo de repartição não mais se sustenta, isoladamente, garantem os analistas.

De acordo com a proposta, ao longo do tempo, a contribuição para a previdência sobre a folha de pagamentos poderá ser gradativamente reduzida, até corresponder, em 50 anos, a 5% para os indivíduos (sobre o teto de R$ 2.200) e 5% para as empresas. Significará uma redução considerável de encargos e um estímulo ao emprego e à formalização. Atualmente a contribuição total – empresas e trabalhadores – chega a corresponder a 31% da folha de pagamentos, no caso do RGPS, e não é suficiente para cobrir o déficit, mesmo que se faça uma reforma paramétrica.

Com a nova previdência, os nascidos a partir de 2005 que entrarem no mercado de trabalho recolherão 8% dos seus salários até o teto de R$ 5.600 de hoje. Recolherão também uma alíquota adicional de até 3% para equalizar suas contribuições com as dos trabalhadores que estão no velho sistema. As empresas recolherão 20% sobre o valor integral dos salários. Com o tempo, à medida que o sistema antigo se reduzir, as alíquotas de contribuição serão gradativamente reduzidas. Quando o sistema antigo desaparecer e houver apenas a nova previdência, as alíquotas deverão ser de 5% para os trabalhadores, até R$ 2.200 e 5% para as empresas, aplicada sobre o salário integral. Comparadas às alíquotas e aos tetos de incidência de hoje, percebe-se o enorme alívio que a nova previdência trará ao mercado de trabalho. Para quem ganha até R$ 2.200, nada muda, seja na contribuição ou no futuro benefício, pois os segurados estarão sob o regime geral, com o modelo de repartição.

Haverá necessidade de um fundo de transição, já plenamente previsto nos artigos 249 e 250 da Constituição, para ajudar no custeio da velha previdência e apressar a redução das alíquotas de contribuição. Propomos que esse fundo seja composto por 40% dos recursos arrecadados pelo PIS e que hoje se destinam ao BNDES. A arrecadação anual do PIS está em torno de R$ 60 bilhões, de modo que o fundo da transição terá uma receita anual, originária dessa fonte, da ordem de R$ 24 bilhões. O fundo poderá receber ainda ativos da União e dos entes federativos. Já se prevê a criação de fundos imobiliários reunindo imóveis de propriedade da União para reforçar o fundo de transição. Recursos da União provenientes da exploração de reservatórios de petróleo e gás na camada do pré-sal também poderão igualmente reforça-lo.

Especialmente em relação ao FGTS, não haverá interferência sobre o estoque de recursos e nas regras para os já presentes no mercado de trabalho. No entanto, para os entrantes que estarão compulsoriamente ou optarem por aderir ao Pilar III, além de pelo menos 30% dos depósitos do FGTS se destinarem à capitalização das contas individuais da nova previdência, a multa rescisória paga pelas empresas no caso de demissão sem justa causa não mais se destinará a ao demitido. O valor será recolhido ao Tesouro, que, por sua vez, destinará os recursos para a formação do fundo individual compulsório, substituto do seguro desemprego, equivalente a até três salários, daqueles que ganham até R$ 2.200. A iniciativa contribuirá para redução da rotatividade no mercado de trabalho. As empresas continuarão igualmente punidas em caso demissão, mas o trabalhador não se sentirá mais tentado a forçar uma demissão com objetivo de receber o valor da multa.

Os trabalhadores que ganham acima de R$ 2.200 acumularão em seus fundos de capitalização os recursos originários do FGTS. Com esse fundo, na data de elegibilidade ele será capaz de comprar uma renda vitalícia complementar de forma a obter uma aposentadoria maior do que os R$ 2.200 que ele terá com os pilares 1 e 2. Quanto mais ele destinar de recursos do FGTS para esse fundo maior será o nível de reposição de renda que obterá, vis a vis o salário que tinha quando estava em seu período laboral. Por exemplo, um trabalhador que tenha salário médio de contribuição próximo de R$ 3 mil, conseguirá obter a reposição integral deste mesmo salário, destinando aproximadamente 60% do seu FGTS para o pilar 3 (considerando o somatório das rendas originadas pelos 3 pilares).

Já um brasileiro cujo salário médio seja de R$ 4 mil ao longo de sua vida profissional, também conseguiria reposição próxima de 100% do seu salário, destinando, neste caso, a totalidade do FGTS para o pilar 3. Se alteramos o salário para R$ 5,6 mil, valor próximo do atual teto do que passará a ser chamado de velho sistema, o benefício de aposentadoria equivaleria a cerca de R$ 4,6 mil, destinando também 100% do FGTS para formação do fundo do pilar 3, uma reposição bastante significativa de cerca de 80% da renda que obtinha quando de seu período laboral.

“Como se pode notar o sistema proposto para a nova previdência adota como premissa central a lógica da justiça social, proporcionando reposição maior de renda, na aposentadoria, para os trabalhadores que têm rendas menores, e exigindo maior esforço de poupança, incluindo a possibilidade de poupança voluntária no pilar 4, para os trabalhadores de salários mais elevados”, afirmam.

Reforma paramétrica – Ajuste do sistema vigente impacta o equivalente a 6% da população

A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual, imprescindível. De acordo com a proposta da Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual.

INSS – Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).

Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria, aponta o estudo.

RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.

Impacto fiscal – Economia de R$ 1 tri em uma década

De acordo com simulações feitas pela Fipe, com base na ferramenta que deixaremos disponível, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.

Os ganhos sociais, políticos e econômicos de uma reforma estrutural da previdência serão enormes para a sociedade brasileira. É a oportunidade de se ampliar a transparência e a boa governança do sistema. De se promover mais distribuição de renda para a base da pirâmide. E de justiça social pelo fim dos privilégios, com adoção de um sistema previdenciário único para todos. Para a economia, o impacto positivo é imensurável, pela formação de poupança, tanto compulsória como voluntária.

“Poupança que o país precisa para impulsionar o investimento e o desenvolvimento. Poupança que não mais precisará ser destinada ao financiamento do déficit do setor público. Além disso, por se tratar de uma solução definitiva para a previdência, removerá incertezas dos horizontes de potenciais investidores, reduzirá o risco de crédito para o país, e, em consequência, as taxas de juros. Os gestores terão de ser ainda mais eficientes para se habilitarem às licitações públicas para a gestão dos recursos da nova previdência. Reduzirá os encargos sobre a folha de salários para as empresas, e aumentará a receita líquida dos assalariados. Reduzirá a rotatividade da mão de obra, estabilizando mais o mercado de trabalho e contribuirá para o crescimento da produtividade dos trabalhadores. E deixará as pessoas e suas famílias menos inseguras em relação às suas próprias finanças no futuro”, finaliza a proposta.

Ganhos reais cada vez mais escassos para a iniciativa privada

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Com inflação em alta e a atividade econômica fraca, a tendência para os reajustes salariais dos trabalhadores da iniciativa privada é de ganhos reais cada vez mais escassos

Há quatro meses, os resultados das negociações entre empregados e patrões demonstraram que a maioria dos aumentos acordados se mantiveram nos mesmos níveis da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Em alguns casos, até abaixo, de acordo com dados do Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em outubro, apontou o levantamento, “os ganhos reais foram muito pequenos, ficaram na segunda casa decimal”.

O reajuste médio nominal ficou, no ano de 2018, em 2,8%. A proporção de reajustes abaixo do INPC, no período, foi de 8%. Em 10,5% dos casos negociados a correção média dos salários foi igual ao IPNC, e em 81,5%, foi nos mesmos patamares da inflação. O piso médio dos trabalhadores, em outubro, ficou em R$ 1,226. Nos últimos 12 meses, foram concretizados 57 acordos com redução de jornada e de salários, sendo 49 deles em 2018 e apenas um, em outubro desse ano. O economista Hélio Zylberstajn, coordenador do Salariômetro, destacou que, em 2017, quando o custo de vida esteve próximo aos 2% no acumulado de 12 meses, o empresariado concordava em dar taxas maiores.

“Mas agora, com as incertezas econômicas, eles resistem”, reforçou. Ele lembrou que pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Relatório Focus, do Banco Central do Brasil, a inflação fechará o ano em 4% e ultrapassará os 4,8%, em maio de 2019, para depois voltar a recuar. Com essa perspectiva, os sindicatos que representam diversas categorias passaram a lançar mão de outras garantias para compensar possíveis perdas. Os três itens mais negociados no ano, até outubro, foram reajuste salarial (em 55,5% das negociações anuais), piso salarial (51,2%) e contribuições para sindicatos de trabalhadores (47,4%).

Banco de horas

No entanto, “os trabalhadores já começam a olhar com mais atenção o detalhamento do banco de horas, o que não vinha acontecendo com muita frequência em passado recente”, assinalou Zylberstajn. Nos 22.596 acordos e convenções coletivas consolidados em 2018, em 5.266 foi abordado o tema “prazo para compensação (do banco de horas) em meses”. Em 877 deles, se tratou de “limites de horas acumuladas para compensar”; 3.589 lidaram com “fator de conversão para dias úteis”; 1.063 foram sobre “fator de conversão para sábado”; e 854, sobre “fator de conversão para domingos e feriados”.

As discussões também incluíram adicional de hora extra (40,6% delas), alimentação (37,5%), adicional noturno (30,5%), auxílio-funeral (28%), somente banco de horas (25,1%), auxílio-transporte (24,7%) e seguro de vida (20,1%). Por houve lado, um dos principais impasses para o fechamento das negociações entre as partes tem sido a contribuição sindical. “A reforma trabalhista foi contraditória nesse ponto. Os trabalhadores querem manter o desconto anual obrigatório e as empresas não concordam. Isso atrapalha o avanço das conversas”, explicou o economista.

Lupa na Toga

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Em breve, os ganhos totais dos magistrados, nos 93 tribunais do país, ficarão mais transparentes para a população

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Uma proposta do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, com o nome “Lupa na Toga”,vai agrupar em uma única plataforma essas informações. A ideia foi foi aprovada na Hack Fest 2018, maratona de informática da Universidade Federal de João Pessoa, que aconteceu de 16 a 19 de agosto. “Agora saberemos quais são os juízes que ganham mais, os tribunais que pagam mais vantagens e que atrasados são esses que bombam os subsídios”, ressaltou Castello Branco. Os dados estão sendo consolidados, com informações de novembro de 2017 a abril de 2018.

“Nesse período, o que chamou a atenção por estar totalmente fora do padrão foi uma pensionista, que recebeu R$ 7 milhões em um único mês. Esse novo site surgiu com base nos dados enviados à presidente do STF, Cármen Lúcia. Ela os recebeu, mas nunca se deu o trabalho de analisar o que é legítimo e o que não é”, revelou o economista. O site aponta que os magistrados, em conjunto, chegam a ganhar R$ 397 milhões por mês e R$ 167 milhões de benefícios, além dos salários.