ESCLARECIMENTOS DO FUNPRESP-EXE

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Sobre a matéria publicada neste Blog, às 14h34 – com o título Se “Gabas” do nepotismo -, sobre suposto nepotismo na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), esclarecemos o que segue:

– De acordo com o Estatuto da Funpresp-Exe, Capítulo V, do Pessoal, Art. 58,  “A Funpresp-Exe poderá contar com servidores públicos cedidos pelos Patrocinadores no seu quadro de pessoal, desde que sejam ressarcidos os custos correspondentes, observada a legislação vigente sobre cessão de pessoal.” Este artigo está em consonância com o parágrafo único do Art. 7º da Lei complementar 108/2001 – Parágrafo único: “É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes”

–  Nesse contexto, 56% da força de trabalho da Fundação é pertencente ao quadro de servidores dos patrocinadores entre os quais do Instituto Nacional do Seguro Social, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, do Banco Central, da Advocacia Geral da União, entre outros.

– A Funpresp realiza processo seletivo para a escolha desses servidores desde início de suas atividades, com procedimentos específicos e critérios técnicos de seleção de profissionais conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação – Resolução nº 1/2012.

– Dentre os critérios estão a seleção de, no mínimo, três currículos de candidatos que atendam ao perfil para ocupação do cargo; entrevista individual de Avaliação de Competências, utilizando formulário estruturado, que contém as competências requeridas para o cargo e as competências organizacionais, com 20 fatores de avaliação.  Há no mínimo três avaliadores em cada entrevista;

– O Processo Seletivo Específico (PSE) para seleção de Secretário Executivo da Funpresp-Exe foi aberto em julho de 2015, após autorização do Conselho Deliberativo, para provimento da vaga a partir de 2015 – Resolução nº 49/2014.

– A secretária-executiva dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp, Polyana Mitidiero Gabas, é servidora desde 1987 do quadro permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, um dos órgãos patrocinadores da Fundação.  Ela concorreu junto com outros candidatos a exercer esta função, tendo sido cedida pelo INSS em janeiro de 2016 e nomeada pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Funpresp.

– Ademais, é importante esclarecer que a Funpresp-Exe é uma entidade privada de natureza pública sem qualquer vínculo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

– Mesmo se a Funpresp tivesse qualquer vínculo com o MTPS, a  acusação não procederia uma vez que o próprio decreto 7.203/2010 em seu Art. 4º é claro em afirmar que “Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações: I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;”

– Portanto, conclui-se o equívoco e a desinformação ou a má-fe do denunciante no tocante à Funpresp e a sua administração. O que causa estranheza uma vez que, segundo a matéria, seria representante dos participantes e como tal tem pleno acesso as informações da Fundação, assim como os demais participantes.

– Por fim, a Funpresp reafirma junto aos seus participantes a disposição de continuar construindo uma Entidade em bases sólidas com o objetivo de garantir proteção previdenciária hoje e no futuro com transparência e responsabilidade.

 

Atenciosamente,

 

Brasília, 14 de abril de 2016

 

Fátima Gomes

Gerente de Comunicação e Relacionamento da Funpresp