Aposentados de estatais devem ficar de olho nos contracheques

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Pouco mais de dois anos após vir à tona o escândalo de corrupção nos fundos de pensão das estatais, com prejuízo estimado em R$ 8 bilhões, o governo começa, discretamente, a arrumar a casa, indicando caminhos para o equacionamento do rombo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em recente comunicado, anunciou a “consolidação das normas atuariais”, para “simplificar a regulação do setor de previdência complementar fechada”. A medida, de acordo com a entidade, embora eminentemente técnica, tem uma novidade que facilita a vida do participante desses fundos: a ampliação do prazo para o equilíbrio financeiro, o que resulta em desembolso menor no curto prazo. A versão é contestada por especialistas.

Para eles, quem vai pagar a conta, a princípio, é o funcionário público, com a possibilidade de ver minguar o valor de aposentadorias e pensões. No entender do especialista em atuária Luiz Roberto Domingues Júnior, ex-coordenador-geral de seguridade do Ministério do Planejamento, na prática, o servidor será chamado cobrir a fatura com a redução do benefício. “É muito sério. Com a crise e milhões de desempregados, muitos aposentados sustentam a família, têm empréstimo consignado ou pagam as despesas da casa”, explicou. Ele aconselha que o aposentado preste atenção nos contracheques a partir de abril. É que os planos precisam fazer avaliação atuarial e auditorias para fechar o ano de 2018. Isso deve ser feito nos três primeiros meses de 2019. Se houver desconto, ele entra em vigor normalmente no quarto mês.

“Com essa novidade da Previc, o risco é grande. Trata-se de uma sutileza. A lei dos fundos de pensão permite, inclusive, que se chegue a uma aposentadoria de valor zero, enquanto houver déficit”, explicou. As maldades, disse Domingues, são colocadas aos poucos. No artigo 34 do comunicado, está descrita a ampliação do prazo como se fosse uma maneira de poupar os beneficiários de maiores dissabores. No entanto, no item seguinte (Art. 35), fica clara a permissão da redução do benefício. “Uma iniciativa praticamente anula a outra”, criticou

De acordo com a Previc, “a norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades”. Christian Catunda, diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, destacou que, além dos parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos”, o destaque no comunicado é a extensão do prazo de pagamento, “para tornar as taxas excedentes mais palatáveis”. Até o momento, o tempo médio para recompor as contas é de 12 anos. Agora, passou para 18 anos. “Isso vai reduzir o valor de contribuição. Evita o problema de transferência de renda”, afirmou Catunda.

Perdas

Luiz Roberto Domingues Júnior chamou também a atenção para outro detalhe que não pode deixar de ser avaliado: a correção dos montantes pagos ao servidor, em um eventual cumprimento dos compromissos financeiros dos fundos que foram saqueados por organizações criminosas. “Pode ser que demore muito a recomposição dos benefícios. Se os resultados não forem bons e não houver orçamento, é inevitável a perda da inflação do período”, disse. Ele disse que, subliminarmente, a Previc deixou claro que o governo vai passar o pente fino nos fundos. “Esse foi o aviso. Mas com um facilitador. A regra da Previc permite que ampliem, em média, 30% do tempo. Mas a intenção não é evitar prejudicar o aposentado. O déficit do plano é sempre pago com taxa excedente, aumento da contribuição ou redução do benefício”, destacou.

No entender da especialista em previdência Thais Riedel, do escritório Riedel Advogados Associados, a previdência privada tem como objetivo proteger os seus participantes nas situações de risco. E por ser um contrato de longo prazo, medidas que visem maior segurança nessas relações jurídicas são fundamentais. “A Resolução CNPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem cumpridos pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, vai ao encontro de um maior rigor na gestão dos planos privados e, consequentemente, maior proteção dos seus participantes”, destacou Thais.

CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

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Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.

“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.

Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.

A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.

O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.

Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.

A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.

Aposentadoria básica – direito do cidadão

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Luiz Carlos Bresser-Pereira (pelo Facebook)

Um político autoritário e um economista neoliberal levam a prever anos muito difíceis para os brasileiros. A proposta de hoje é a capitalização da previdência básica. A ideia é permitir que gestores de fundos da iniciativa privada – bancos, seguradoras e até fundos de pensão de estatais – administrem a poupança individual de aposentadoria dos trabalhadores. Novos trabalhadores poderão optar por serem assim assegurados.

Esta é uma proposta que atrai mesmo economistas não neoliberais, mas ela está baseada na incompreensão do que seja a “aposentadoria básica” nos sistemas de previdência pública. Ela não é um seguro garantido por uma empresa privada, mas uma renda mínima variável de acordo com a contribuição a que direito toda pessoa. É um valor, limitado por um teto, que o Estado assegura a qualquer pessoa que tenha contribuído. Assim, a aposentadoria básica não fica sujeita aos azares da administração privada. A pessoa não arrisca a ficar sem nada ou a uma fração do que seria seu direito na medida em que a empresa seguradora vá á à falência ou administre mal os fundos sob sua guarda.

Desde janeiro deste ano o teto da aposentadoria básica no Brasil é R$ 5.645,80 – cerca de seis salários mínimos – para quem tenha contribuído com a alíquota máxima. O financiamento desse sistema é sempre o da “repartição”: os assalariados hoje pagam as aposentadorias daqueles que se aposentaram.

A partir desse teto abre-se o espaço para a previdência privada – esta, sim, financiada de acordo com o sistema de capitalização. Ela serve para quem quer ou precisa ter uma renda mínima superior ao teto. Neste caso, não há seguro do Estado, mas, mesmo que a empresa seguradora quebre, a pessoa terá sempre sua aposentadoria básica garantida.

As sociedades modernas e civilizadas veem a aposentadoria como um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, como a garantia plena de uma velhice digna para as pessoas. Ela não pode, portanto, ser privatizada, porque, neste caso, deixa de ter a garantia do Estado e a pessoa poderá envelhecer na miséria.

É por isso que todos os países do mundo usam o sistema de repartição para oferecer essa garantia. A única exceção foi o Chile, mas o resultado foi desastroso porque várias empresas quebraram, deixando muita gente sem a aposentadoria básica, ou porque as empresas foram mal geridas e o que os aposentados receberam foi uma fração da aposentadoria básica.

Previc – Nota de esclarecimento

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A respeito das informações divulgadas sobre procedimento investigativo para apurar investimentos realizados por fundos de pensão no FIP BR Educacional, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) esclarece que:

· Os procedimentos de fiscalização da Autarquia decorreram de demanda específica do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do grupo de trabalho da Operação Greenfield.

· A solicitação das informações em questão ocorreu em reunião realizada em 18/9/2018. Os documentos enviados representam subsídios para procedimento investigativo e formação de convicção exclusiva do MPF.

· O envio das informações faz parte de ação rotineira da Previc, em função de sua participação na Operação Greenfield. Nos últimos três anos foram encaminhadas ao MPF mais de 200 comunicações relacionadas a investimentos em fundos de pensão, em sua maioria, relacionados à força-tarefa.

· Os processos de supervisão da Previc seguem rigorosamente os trâmites legais e procedimentais, principalmente no tocante ao sigilo das operações, previsto no parágrafo único do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2001, transcrito a seguir: “O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações pelo Ministério Público”.

Portanto, cabe ressaltar que é obrigação legal da Previc atender às demandas e enviar os documentos solicitados pelo MPF. A Autarquia reitera seu propósito de garantir a sustentabilidade do sistema de previdência complementar fechada e proporcionar segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores.

Número de participantes em fundos de pensão vai dobrar com a inclusão de parentes, afirma a Abrapp

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Aprovação da inclusão de parentes incentiva o aumento do número de participantes, que atualmente é de 2,5 milhões de pessoas. “Se essas medidas forem aprovadas, é possível que o contingente de beneficiados some 15 milhões de pessoas no médio prazo”, afirmou o presidente da Associação Brasileiras das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins

O número de participantes em fundos de pensão deve dobrar a partir da decisão, aprovada na semana passada, que permitir a inclusão de parentes dos participantes nos planos de previdência complementar fechada. A estimativa é do presidente da Associação Brasileiras das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins. O sistema conta hoje com 2,5 milhões de participantes diretos.

A permissão para inclusão de parentes, como marido, esposa e filhos, vale para os planos setoriais de previdência complementar fechada (ou seja, fundos de pensão). Os planos setoriais são os constituídos para setores econômicos, como por exemplo, indústria siderúrgica, fabricantes de veículos etc.

Luís Ricardo Martins lembra que a inclusão de parentes abre de imediato a possibilidade de um número maior de pessoas ter acesso, a uma aposentadoria melhor, complementando os recursos recebidos da Previdência Social: “Os que forem incluídos poderão melhorar a qualidade de vida, em um período especialmente importante para suas vidas”, afirma Martins.

A Abrapp vinha defendendo há tempos à possibilidade de incluir os parentes nos planos dos fundos de pensão e considera a medida como uma das que podem dar impulso ao sistema. “Temos sete projetos no Legislativo visando esse fomento”, lembra Luís Carlos Martins. “Se essas medidas forem aprovadas, é possível que o contingente de beneficiados some 15 milhões de pessoas no médio prazo”.

A afirmação foi feita nesta terça-feira (11), em Florianópolis, sede do 39º Congresso Brasileiro da Previdência Complementar Fechada.

MPF/RJ denuncia 16 pessoas investigadas na Operação Rizoma

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Empresário Arthur Machado é apontado como líder da organização criminosa que desviava recursos dos fundos de pensão. Foram denunciados Arthur Machado, Patrícia Iriarte, Alessandro Laber, Cláudio de Souza, Vinícius Claret, Edward Penn, Adeilson Telles, Henrique Barbosa, Marta Coerin, João Vaccari Neto, Wagner Pinheiro, Ricardo Rodrigues, Carlos Alberto Pereira (Gandola), Marcelo Sereno, Milton Lyra e Márcio Ramos

O Ministério Público Federal denunciou 16 pessoas por lavagem de ativos, evasão de divisas, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e organização criminosa a partir de fatos investigados na operação Rizoma.

Foram denunciados Arthur Machado, Patrícia Iriarte, Alessandro Laber, Cláudio de Souza, Vinícius Claret, Edward Penn, Adeilson Telles, Henrique Barbosa, Marta Coerin, João Vaccari Neto, Wagner Pinheiro, Ricardo Rodrigues, Carlos Alberto Pereira (Gandola), Marcelo Sereno, Milton Lyra e Márcio Ramos.

Na denúncia, apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, Arthur Machado é apontado como o chefe de uma organização criminosa formada com o objetivo de lesar os cofres de fundos de pensão e obter proveitos financeiros de investimentos realizados nas empresas pertencentes ao seu grupo econômico ou que possuem sua participação.

O núcleo empresarial da organização criminosa é formado por Arthur Machado, que ofereceu vantagens indevidas e fez uso da rede de doleiros integrada por Vinícius Claret (Juca Bala) e Cláudio de Souza (Tony) para comprar reais em espécie no Brasil para pagar os recursos a agentes públicos e seus emissários.

O núcleo administrativo é composto por agentes que gerenciavam e auxiliavam nas medidas necessárias para viabilizar o pagamento das vantagens indevidas por Arthur Machado, como Patrícia Iriarte, que formalmente ocupa o cargo de controller do Grupo ATG, mas assessorava Machado em diversas frentes de trabalho, produzindo documentos ideologicamente falsos e operacionalizando as transações de lavagem de dinheiro.

O núcleo operacional, por sua vez, é formado por pessoas ligadas aos dirigentes dos fundos de pensão que recebiam as vantagens indevidas para garantir os aportes de recursos nas empresas de Arthur Machado. Adeilson Telles, na condição de chefe de gabinete do então presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, atuava como intermediador dos investimentos dos fundos de pensão Serpros, Refer e Postalis e acertou com Arthur Machado o pagamento de propina de R$ 1 milhão, destinada a João Vacarri Neto. Ricardo Rodrigues usava sua influência junto aos fundos de pensão para garantir que as empresas por ele indicadas recebessem investimentos e também possui vínculo com Arthur Soares, o Rei Arthur, investigado na operação Unfair Play. Marcelo Sereno é outro denunciado que intermediava nos negócios a serem realizados com os fundos de pensão, assim como Gandola.

As empresas de Milton Lyra, também integrante deste núcleo, receberam recursos das empresas de Arthur Machado por meio da prestação de serviços fictícios. As investigações identificaram que Machado pagou despesas pessoais de Lyra no Brasil e no exterior, que os dois foram sócios em uma offshore e que Lyra possuía contatos entre os gestores dos fundos de pensão.

Já o núcleo financeiro é formado pelos responsáveis pela geração dos recursos, recebimento e repasse das vantagens indevidas, assim como pela ocultação da origem ilícita dos valores. Neste núcleo o doleiro Alessandro Laber era o principal operador financeiro e, associado a Juca e Tony, viabilizava as operações de dólar-cabo para possibilitar que a organização criminosa de Sérgio Cabral vendesse reais no Brasil em troca de dólares no exterior, enquanto a organização de Arthur Machado vendia dólares no exterior em troca de reais no Brasil destinados ao pagamento da propina aos dirigentes dos fundos de pensão. O doleiro Edward Penn também integrou o esquema oferecendo contas de passagem nos EUA e na Ásia.

Henrique Barbosa e Marta Coerin também fazer parte do núcleo financeiro e são apontados como operadores de Adeilson Telles, enquanto Márcio Ramos auxiliou sistematicamente a Arthur Machado nas operações de lavagem de dinheiro, especialmente através do recebimento de valores e da emissão de notas fiscais por serviços fictícios.

Por fim, o núcleo político é formado por agentes públicos que participam ou possuem ascendência sobre os dirigentes dos fundos de pensão e Wagner Pinheiro é um dos integrantes deste núcleo já identificados.

Postalis: Demora da Previc em tomar providências aumentou prejuízo, diz Rubens Bueno

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Para o deputado, ação criminosa de indicados pelo PT destruiu fundos de pensão

Autor do pedido da CPI dos Fundos de Pensão que em 2016 pediu 353 indiciamentos de pessoas e empresas envolvidas nas fraudes, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou nesta sexta-feira que a lentidão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para intervir nos fundos aumentou o prejuízo que hoje está sendo pago por milhares de trabalhares. Somente nesta semana, mais de dois anos após a conclusão da comissão de inquérito, é que o órgão de fiscalização determinou a intervenção no fundo dos funcionários dos Correios, o Postalis, e afastou o presidente em exercício, o diretor em exercício da área de Benefícios, e membros titulares e suplentes dos conselhos Deliberativo e Fiscal do fundo de pensão.

“No caso do Postalis a má gestão e a responsabilidade da direção pelo rombo de mais de 4 bilhões haviam sido identificadas não só pela CPI, mas pelo Tribunal de Contas da União, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Diretores do fundo chegaram a ser presos! É incrível que só agora a Previc tenha tomado providências. Deixaram as raposas cuidando do galinheiro. Essa lentidão até gera desconfiança e não há dúvidas que provocou mais prejuízo”, disse o parlamentar.

Rubens Bueno lembra ainda que um pedido de intervenção no Postalis (Saiba Mais) foi encaminhado à Previc ainda em 2014 pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), pela Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras do Correios (FIMDECT) e pela Associação Nacional dos Participantes do Postalis (ANAPOST). “No pedido as entidades já denunciavam a captura política da gestão do fundo e os enormes prejuízos que isso estava trazendo para os trabalhadores. Mas a Previc, na época do governo do PT, considerou que a intervenção era uma medida muito extrema. Deu no que deu”, critica o parlamentar.

Para o deputado, está claro que a destruição dos fundos de pensão é resultado da ação criminosa de indicados pelo PT para gerir os órgãos nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. “Já está mais do que comprovado, inclusive nas investigações da operação Lava Jato, que parte do dinheiro desviado dos fundos de pensão foi usado para abastecer o caixa do PT e de partidos aliados. Esperamos agora que a Previc, mesmo tardiamente, consiga agora encontrar uma solução para salvar o Postalis. E que venham outras intervenções”, defendeu Rubens Bueno.

A CPI criada a pedido do parlamentar apurou prejuízo de R$ 113,4 bilhões, com a desvalorização de ativos dos quatro fundos de pensão no período de 2011 a 2015. De acordo com o relatório, a rentabilidade do ativo da Previ nesse período ficou abaixo da meta mínima em R$ 68,9 bilhões. Na Petros e na Funcef, o prejuízo para os ativos foi de R$ 22,3 bilhões e R$ 18,1 bilhões, respectivamente. Já no Postalis, a baixa foi de R$ 4,1 bilhões.

A ameaça à sustentabilidade dos Fundos de Pensão

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Marcos Charcon Daines*

A sustentabilidade da indústria de fundos de pensão brasileira está ameaçada. Segundo o levantamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), os fundos de pensão fecharam 2016 com perdas de R$ 70,6 bilhões. Apesar do déficit ser menor do que em 2015, quando somou R$ 77,8 bilhões, a sua continuidade é preocupante diante do tamanho do setor, composto por 307 entidades, que administram 1.137 planos com cerca de R$ 800 bilhões em investimentos (12,6% do PIB).

É evidente a necessidade de reposição sistêmica, condição essencial para a sobrevivência da previdência complementar. Se nada for feito para estimular a abertura de novos planos e o aumento das adesões, a situação se agravará com o fluxo de benefícios pagos superior às novas contribuições, impactando inclusive o ambiente econômico, uma vez que os fundos de pensão são hoje os principais formadores de poupança de longo prazo no país.

Reduzir os desequilíbrios exige que seja traçada uma estratégia de longo prazo. A continuidade da queda da taxa de juros, hoje em 10,25% aumenta ainda mais os desafios dos fundos de pensão que precisam ampliar a diversificação dos seus investimentos. A maior complexidade dos portfólios demanda novos mecanismos de gestão e de integração entre gestores, custodiantes, controladores e administradores de recursos de terceiros. Hoje, a grande maioria das fundações não conta com instrumentos adequados de monitoramento e acompanhamento, contentando-se somente com as informações prestadas pelos bancos custodiantes, muitas vezes insuficientes para as análises de risco, de performance e de enquadramento às políticas de investimento.

Cada vez mais se torna essencial a contratação de serviços e sistemas especializados de análise e controle de investimentos para ampliar a capacidade de gestão dos planos. A leitura vem principalmente do aumento na complexidade das estratégias de gestão associado à necessidade de maior controle e transparência exigidos pela regulação e a autorregulação. Quanto maior a necessidade de transparência, maior a necessidade de sistemas para isso.

Diante desse quadro, a decisão pelo parceiro de tecnologia é extremamente estratégica. Apesar de o mercado apresentar diversos sistemas que atendem partes do processo, o ideal é que o fundo tenha um software único, que proporcione mais qualidade da informação, pois os dados percorrem um “caminho” menor, o que também leva à otimização do tempo. Além disso, uma solução única pode trazer economia de escala e redução do custo sistêmico global e evita que a fundação precise pensar na integração dos sistemas.

Especialistas apontam a diversificação e a visão de longo prazo como o caminho, mesmo que isso signifique sair, pelo menos em parte, da zona de conforto da ampla oferta de produtos que oferecem rendimento e liquidez elevados no curto prazo. Mas, decisões como estas devem ser acompanhadas de sistemas que garantam performance e transparência para que os riscos estejam sob controle.

Marcos Charcon Dainesi* – diretor de Novos Negócios na Senior Solution. Graduado em Tecnologia e Gestão Financeira, possui mais de 20 anos de experiência no setor financeiro, atuando como Head de organizações como Chase Manhattan, Lloyds Bank e Santander.

 

Operação Greenfield: compromissos firmados por investigados já ultrapassam R$ 2,2 bi

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Recursos – que podem chegar a R$ 8 bilhões para cada um dos envolvidos – vão ressarcir fundos de pensão. Medida negociada pelo MPF/DF e PF é diferente de colaboração premiada e acordo de leniência. Além da reserva de recursos, as sete empresas e 19 pessoas físicas assumiram o compromisso de colaborar com as investigações. Em troca, tiveram medidas cautelares como sequestro e bloqueio de bens suspensas pela Justiça

Vinte e seis (26)  pessoas e empresas já firmaram termos de ciência e compromisso com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Departamento de Polícia Federal, menos de um mês após o início da Operação Greenfield – fase ostensiva das investigações que apuram a prática dos crimes de gestão temerária e fraudulenta no quatro principais fundos de pensão do país, segundo informou o MPF. Pelos documentos, assinala o órgão, os envolvidos se comprometeram a apresentar garantias financeiras para ressarcir as instituições em caso de condenação judicial. Somadas, essas garantias – que podem ser seguro, dinheiro, bens e ativos – superam os R$ 2,2 bilhões (o valor exato é R$ 2.278.720.000,00).

Os primeiros acordos foram na semana seguinte à operação que incluiu sete prisões temporárias, 33 conduções coercitivas e mais de 100 mandados de busca e apreensão em sete estados, além do Distrito Federal. Na decisão que autorizou as medidas cautelares, o juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, determinou ainda o afastamento de cerca de 40 pessoas de funções gerenciais, além do bloqueio de bens, ativos e valores até o limite de R$ 8 bilhões para cada um dos envolvidos. Medidas que, como esclarece o MPF, não significam punição antecipada e que continuam em vigor em relação aos investigados que não fecharam acordo ou não conseguiram alterar a decisão judicial por meio de recursos. No total, as medidas cautelares atingiram 103 pessoas físicas e jurídicas.

O Ministério Público ressalta ainda que os termos de ciência e compromisso não se confundem com colaborações premiadas e nem com acordos de leniência. Por meio dos dois últimos instrumentos, o investigado reconhece a prática de crimes, fornece dados para a apuração de outras irregularidades e, como compensação, recebe uma redução da pena ao final do processo. Já no caso dos termos firmados no âmbito da Greenfield, isso não ocorre. As investigações seguem normalmente, podendo, inclusive, serem agilizadas a partir da colaboração dos envolvidos. O documento também não interfere em eventuais punições a serem impostas pela Justiça no julgamento das ações.

O desbloqueio dos valores e bens não é a única consequência dos termos de compromisso firmados entre investigados e MPF.  Com o aval da Justiça, as medidas cautelares ficam, inicialmente, suspensas, podendo ser revogadas – caso o compromisso seja integralmente cumprido – ou novamente decretadas se houver descumprimento.

Mais sobre a Greenfield

A Operação Greenfield é um desdobramento da investigação iniciada há cerca de um ano e meio  a partir da descoberta de indícios da prática de gestão temerária como causa de déficits bilionários nos fundos de pensão da Funcef, Petros, Previ e Postalis. As investigações são conduzidas por um grupo insterinstitucional formado pelo MPF, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Caixa Econômica Federal (CEF) também colaboram com o trabalho.

A precarização da habilitação de dirigentes de fundos de pensão

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A Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) condena as políticas adotadas pelo governo em relação a cargos e funções comissionadas. Conforme consulta aos formulários de habilitação no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, basta assinar uma declaração no verso do requerimento. Confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.

Outro ponto relevante a se considerar, aponta a Asprevic, se refere ao setor competente ao processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica (Ditec), cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais (CGIG) fazer inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, pelo que foi constatado no site Portal da Transparência, a Coordenação tem somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, apenas com vínculo efetivo com o poder público. Os ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.

Por meio de nota, a Asprevic informa que, com a edição da Resolução CNPC nº 19/2015, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passou a ter o dever de verificar o atendimento aos requisitos condicionantes para o exercício de cargo ou função de dirigente de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Essa verificação deve ocorrer por meio do processo de habilitação, conforme prevê o mencionado normativo.

Veja a nota, na íntegra:

“Pouco mais de um ano após a publicação da referida Resolução, a Previc emitiu a Instrução Previc nº 28, de 12 de maio de 2016, que normatizou os procedimentos para o processo de habilitação.

Entretanto, a simples normatização desacompanhada da implementação criteriosa de procedimentos para verificar o cumprimento dos requisitos condicionantes ao exercício de dirigente de EFPC contribui sobremaneira para a precarização do processo de habilitação, representando um verdadeiro retrocesso ao sistema de Previdência Complementar e em uma completa violação ao dever de eficiência da Administração Pública.

Conforme determina o artigo 7º da dita Instrução, a habilitação só será concedida aos dirigentes dos órgãos estatutários das EFPC’s que atenderem aos seguintes requisitos:

a) possuir experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

b) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;

c) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e

d) ter reputação ilibada.

Para verificar o cumprimento de tais requisitos, as entidades deverão encaminhar os seguintes documentos à Previc:

a) formulário cadastral, conforme modelo a ser disponibilizado pela Previc;

b) cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;

c) currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência de que trata o inciso I do art. 7º;

d) cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo; e

e) cópia do diploma de conclusão do curso superior para os casos mencionados no § 2º do art. 7º.

Fazendo uma correlação entre os requisitos condicionantes e a documentação a ser encaminhada, notamos que somente será comprovada documentalmente a experiência profissional, ficando os demais requisitos tratados no formulário cadastral.

Justamente neste ponto é que está a principal fragilidade do processo de habilitação. Conforme consulta aos formulários de habilitação disponibilizados no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, bastará ao postulante somente assinar uma declaração no verso do requerimento. Insta consignar que os requisitos atinentes à não condenação criminal e administrativa, bem como o relativo à experiência profissional, estão expressamente previstos nas Leis Complementares 108 e 109 de 2001.

Entendemos que tal prática fere o princípio da eficiência, um dos princípios norteadores da Administração Pública. A respeito deste princípio, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ensina que “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” (DI PIETRO, 2002).

Assim, deve a Previc buscar o melhor desempenho possível da sua atuação e atribuição, para lograr os melhores resultados. Ora, é patente que uma simples declaração no verso de um requerimento não possui mais valia do que o disposto em uma Lei Complementar que, per si, já é de observância obrigatória, independentemente da assinatura de uma declaração. Assim, confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.

Outra violação ao princípio da eficiência e que enfraquece ainda mais o processo de habilitação, diz respeito ao inexequível prazo de 10 dias corridos (enquanto até o CPC trabalha em dias úteis) disponibilizado para análise do requerimento. O dever de eficiência, a partir da análise econômica do direito e do pragmatismo jurídico, preceitua que os atos da administração pública devem buscar um resultado prático, que seja economicamente viável e não gere desperdício. Ora, o prazo disponibilizado é inviável, tendo em vista o quantitativo de dirigentes (mais de cinco mil) sujeitos ao processo de habilitação.

Ademais, está em total descompasso com que é realizado pelas entidades do Sistema Financeiro Nacional. Vejamos o caso do Banco Central do Brasil, em que o servidor dispõe de um prazo seis vezes maior que o disponibilizado na Previc, ou seja, 60 dias para realizar atividade análoga a desempenhada pelo órgão regulador dos fundos de pensão.

Outro ponto relevante a se considerar, refere-se ao setor competente para realizar o processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica – Ditec, cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais – CGIG realizar inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, como podemos constatar no site Portal da Transparência, verifica-se que a aludida Coordenação possui somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, somente um possui vínculo efetivo com o poder público, sendo que os demais ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.

Assim, essa atividade da mais alta relevância, sobretudo em um momento na qual a governança das EFPC’s está no centro do debate político, será desempenhada por servidores que, em sua maioria, exercem cargo de livre nomeação e exoneração, portanto, precário. Defendemos que o exercício do poder de polícia preventiva deve sempre recair em servidores de cargo efetivo, que estão protegidos de exonerações, principalmente as relativas a motivos políticos, de forma a garantir maior continuidade e melhor aproveitamento do desempenho do servidor no exercício de suas funções.

Observemos novamente o BACEN, cuja atividade comparável é realizada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf). O referido Departamento dispõe de 127 servidores de carreira (analistas) para a realização desse portentoso trabalho. Segundo o próprio órgão, o prazo médio de análise e emissão da habilitação é de 58 dias.

Em resumo, a Previc pretende executar a mesma atividade do Bacen em um sexto do prazo e com um quadro reduzido de servidores (4% do Deorf) que, em quase toda a sua totalidade, não possuem a estabilidade funcional que detêm os servidores efetivos. Qual será o tipo de habilitação pretendida pela Previc? A mera recepção de documentos? Unicamente chancelar as declarações dos dirigentes?

Depreende-se das medidas prefaladas que, no tocante à atividade de habilitar dirigentes, a Previc passará a atuar como um verdadeiro “cartório da previdência complementar”, sem analisar a fundo se houve ou não a observância aos requisitos condicionantes ao exercício de cargo ou função no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Reduzir a Autarquia Fiscalizadora a “cartório” não é o que desejamos!

Registramos que a precarização da atividade é um contrassenso ao que vem ocorrendo no cenário nacional, já que, diante dos inúmeros escândalos envolvendo os fundos de pensão estatais, exsurgem, inclusive por meio de projeto lei (PLC 268/16), princípios e medidas mais duros para evitar a escolha e atuação de dirigentes de reputação questionável.

A ASPREVIC demonstra imensa preocupação com relação ao processo de habilitação de dirigentes, uma vez que se trata de atividade de suma importância para a previdência complementar fechada.