TCU determina que Incra interrompa contratação temporária e faça concurso público para 1.259 vagas

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Em uma decisão materializada no Acórdão 2380 / 2021, de 8 de outubro de 2021, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acatou denúncia e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) interrompa o processo de contratação temporária de profissionais e faça concurso público para 1.259 vagas, porque “não ficou demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público”

De acordo com o Acórdão 2380 / 2021, em vez de uma contratação temporária o Incra deve fazer um novo concurso para os seguintes cargos: Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor Cartografia, Engenheiro Florestal, Antropólogo, Analista de Processo e Gestão Fundiária, Analista de Processo e Gestão Administrativa, Contador, Analista de Sistema e Jornalista.

O TCU reconhece que a carência de pessoal enfrentada pelo Incra, em consequência de “aposentadorias, a qual em 2020 já atingia o percentual de 30% da força de trabalho e poderia chegar a 41%, uma vez que 1.467 servidores reunirão os requisitos legais para aposentação”.

A decisão diz textualmente:

[…] 9.2. determinar ao Incra, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que se abstenha de levar a efeito as medidas tendentes à contratação temporária de servidores, nos moldes do processo administrativo 54000.101690/2020-02, porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993;

9.3. dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, circunstancialmente, no art. 8º, caput e incisos IV e V, da Lei Complementar 173/2020, ressalvada a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, a teor do art. 37, inciso IX, da Constituição; […]

Íntegra do Acórdão 2380 / 2021 do TCU
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/Incra/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/2/%2520

Precarização
Atualmente, o Incra tem cerca 3,2 mil servidores na ativa – entre as décadas de 1970 e 1990 eram aproximadamente nove mil profissionais. O Incra atua em cerca de dois mil municípios, com ações de democratização de acesso à terra – a exemplo da reforma agrária, regularização fundiária, regularização de comunidades quilombolas, gestão de cadastro de terras do Brasil, informa a associação dos servidores (Cnasi-AN).

Ao todo o Incra, atende cerca de 30 milhões de brasileiros – entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas, além de produtores rurais e seus funcionários. Somente assentados são cerca de um milhão de famílias, em todos os estados do Brasil.

“Mas no atual governo, o Incra está em um dos piores momentos de sua importante trajetória, pois seus servidores têm sofrido com uma série de ações que prejudicam suas atividades, reduzem as políticas públicas que legalmente deveriam executar, além de serem feitos direcionamentos para terceirização e municipalização de serviços – com destaque para aceleração da titulação de lotes da reforma agrária e de áreas ocupadas irregularmente, facilitando a regularização da grilagem de terras no Brasil”, destaca o Cnasi.

Em 2020 o Incra completou 50 anos de fundação e em vez de ter ações de fortalecimento e valorização de seus profissionais, o órgão teve em seu orçamento global/geral o empenho de apenas 66,6% do valor no ano de 2000 – 20 anos antes. Reduzindo de R$ 1,09 bilhão em 2000 para R$ 725,6 milhões em 2020 – de acordo com dados do Ministério da Economia, por meio do Painel do Orçamento Federal (Função 21 – Organização Agrária).

“Em relação à gestão, o Incra está é um momento muito ruim, pois há assédio institucional e individual aos trabalhadores e perseguição às entidades representativas. Exemplo maior disso é que em vez de realizar concurso público, a direção do Incra usa do artifício de contratação temporária de profissionais – o que pode facilitar a entrada no órgão de indicados políticos, levando à ampliação de direcionamentos e assim desvirtuando as politicas públicas executadas pelo órgão na democratização de acesso à terra no Brasil”, reforça a entidade.

Fonte: Cnasi-AN

Servidora do Incra que sofreu assédio moral tem apoio do MPF

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De acordo com o MPF, a liberdade de expressão é direito fundamental, à exceção, por exemplo, de “discursos de ódio”. O ordenamento jurídico não permite “procedimentos que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”

Em dezembro de 2020, a reação dos trabalhadores e entidades representativas contra assédio sofrido pela servidora do Incra no Sul do Pará, Ivone Rigo, ganhou repercussão em todo o Brasil. A denúncia levou o Ministério Público Federal (MPF) a acionar a Comissão de Ética Pública do Governo Federal a se manifestar sobre o direito de servidores de participar e emitir opiniões em debates públicos. Na recomendação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) pediu ao Incra que alerte os gestores sobre “condutas abusivas a partir de noção equivocada de hierarquia”

No início de setembro, a Comissão de Ética atendeu recomendação da PFDC e encaminhou mensagem a todos os agentes públicos federais. No documento, ressalta que exercício do cargo ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva. Segundo a PFDC, a instauração de procedimentos administrativos não pode ser usada como efeito inibidor na livre circulação de ideias. O texto foi produzido por procuradores integrantes dos Grupos de Trabalho (GT) Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e Liberdades: Consciência, Crença e Expressão da PFDC.

A avaliação da diretoria da Cnasi-Associação Nacional foi de que o assédio foi grave, mas a reação das entidades e a repercussão do caso na sociedade brasileira também foi importante, “resultando em um claro recado aos prepostos do governo no Incra que não serão aceitas quaisquer posturas assediadoras ou cerceadoras dos direitos dos servidores em manifestar-se, reivindicar, organizar-se, reunir-se, debater, interagir e comunicar-se sobre qualquer assunto, com qualquer pessoa e entidade, a qualquer momento e lugar”. “A Cnasi-AN e os trabalhadores/as do Incra estão alertas e não aceitarão comportamentos, posturas e decisões inadequadas, ilegais, imorais ou injustas dos prepostos do Governo em relação aos servidores/as, ao órgão e às suas políticas públicas”.

Recomendação

A publicação lembra que a servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública que tratava sobre regularização fundiária (MP 910/2019), da Câmara Municipal de Marabá (PA). A recomendação deixa claro que “não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”.

Leia nota completa do GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e pelo GT Liberdades: Consciência, Crença e Expressão, ambos da PFDC.

“Liberdade de expressão de agentes públicos

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal ao qual incumbe dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, buscando a proteção e a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, recomenda, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a divulgação do texto a seguir sobre a liberdade de expressão de agentes públicos:

A liberdade de expressão constitui direito fundamental que goza de posição de preferência no ordenamento jurídico, circunstância que abrange o estabelecimento de, ao menos, três presunções: i) da primazia no processo de ponderação, de modo que a colisão entre valores constitucionais, em princípio, deve ser equacionada em favor da livre circulação de ideias; ii) de suspeição de todas as medidas normativas ou administrativas que limitem a liberdade de expressão, nas quais se incluem a instauração de processos disciplinares ou com viés intimidatório; iii) da vedação de censura, na medida em que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão – como, por exemplo, nas hipóteses de discurso de ódio – devem ser enfrentados prioritariamente pela via da responsabilidade ulterior.

A liberdade de expressão também tem como vocação a tutela de manifestações de pensamento deseducadas ou de mau gosto, de modo que eventuais incômodos ou inconveniências aos afazeres administrativos aferidos por meio de uma deturpada visão de hierarquia não funcionam como óbices à proteção da liberdade constitucional.

A ordem jurídico-constitucional brasileira não permite, portanto, que o poder hierárquico seja interpretado como vedação ao dissenso no âmbito da Administração Pública, ou mesmo que esse dissenso seja tornado público, ressalvados os excepcionais casos de sigilo legal da informação.

O exercício republicano de autoridade pública, ao revés, deflagra ambiente propício a controle e questionamentos internos e externos que possam alcançar maior transparência e aprimoramentos na gestão pública. Por consequência, o poder hierárquico não permite inferir relação jurídica de especial sujeição que resulte no aniquilamento ou na restrição direta ou indireta da liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas.”

Nessa ordem de ideias, o exercício de cargo, emprego ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participação em debates que envolvam a vida coletiva, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões ou de informação ao público.

Logo, não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública.

Nesse contexto, condutas que aniquilem, cerceiem ou restrinjam, direta ou indiretamente, a liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas, sem prejuízo de constituírem infração de outra natureza, podem contrariar as normas éticas e estarem sujeitas à apuração, por denúncia ou ex-officio, no âmbito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, particularmente pelo contido no Decreto nº 1.171/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Capítulo I, Seção I, Das Regras Deontológicas, incisos VII e VIII, e Seção II, Dos Principais Deveres do Servidor Público, inciso XIV, alíneas ‘h’ e ‘i’).

Movimentos por moradia vão às ruas no Dia Mundial do Habitat

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Para celebrar o Dia Mundial do Habitat, na próxima segunda-feira, dia 7 de outubro, os Movimentos Populares de Luta por Moradia organizaram eventos em várias capitais do Brasil. Pela manhã estão previstos atos em São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Maceió, Rio de Janeiro, João Pessoa, Recife, Belém e Manaus entre outros

Em São Paulo, as Marchas seguirão de quatro pontos da região Central da Cidade: Largo do Paissandu, Praça Princesa Isabel, Museu Catavento e Pátio do Colégio, todas em direção ao Prédio da Receita Federal do Brasil- Av. Prestes Maia, 733 – Luz.

Com uma série de reivindicações, a Jornada denuncia o desmonte das políticas públicas na área da Habitação (Programa Minha Casa Minha Vida), Política Urbana (regularização fundiária) e acesso à terra para famílias de baixa renda, bem como o processo de empobrecimento da população em geral, que tem levado milhares de pessoas a viver nas ruas, ou em condições precárias de moradia (favelas, cortiços, palafitas, ocupações, etc.), sem acesso a infraestrutura básica.

Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), o déficit habitacional no Brasil é de 7,77 milhões brasileiros.Ainda de acordo com os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Caixa Econômica Federal, são 12,8 milhões trabalhadores e trabalhadoras desempregados, 11,5 milhões, sem carteira assinada e 54,8 milhões de abaixo da linha da pobreza, conforme os critérios adotados pelo Banco Mundial, o que vale dizer que 1/4 da população nacional tem renda domiciliar por pessoa inferior a R$ 406 por mês.

O Dia Mundial do Habitat foi criado pela ONU, em 1985, e é celebrado anualmente na primeira segunda-feira de outubro em todo o mundo. É o dia para lembrar a importância do habitat, o crescimento da população e as condições do meio ambiente, Foi nesse ano também, que a ONU criou o Centro de Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (CNUAH) uma agência especializada na gestão e no desenvolvimento integral dos assentamentos Humanos.

Unicamp abre inscrições para segunda turma de curso sobre regularização fundiária

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Aulas terão como tema principal os impactos da nova legislação de governança de terras. As inscrições podem ser feitas, até 10 de agosto, no valor de R4 783,75, no link https://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=%82a%D6%C2%5F%E5%DD%9C&of=%F7%12%AB.

O Grupo de Governança de Terras (GGT) do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp) está com inscrições abertas para uma nova turma do curso a distância sobre regularização fundiária e as consequências da Lei 13.465/17 no Brasil. Promovido pela Escola de Extensão da Unicamp e ministrado por especialistas em governança de terras, o curso tem o objetivo de capacitar profissionais e acadêmicos interessados nas mudanças trazidas pela nova lei, analisando os impactos legais, ambientais, institucionais, sociais e econômicos. As inscrições podem ser feitas no site https://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=%82a%D6%C2%5F%E5%DD%9C&of=%F7%12%AB até 10 de agosto, no valor de R$ 783,75, que devem ser pagos por boleto bancário. O único pré-requisito é que os interessados tenham o ensino superior completo. A maior parte dos alunos da primeira turma avaliou positivamente o curso, com destaque para a ementa e o atendimento de dúvidas técnicas e acadêmicas.

Coordenado pelo professor Bastiaan Philip Reydon e pela doutoranda Delaíde Silva Passos, o curso acontecerá entre agosto e outubro, com a duração de 30 horas-aula, todas online, na plataforma Moodle. A metodologia incluirá vídeo-aulas, leituras complementares, exercícios e fóruns de discussão divididos em quatro módulos: fundamentos da governança fundiária e as suas instituições; aspectos legais associados à propriedade da terra e o papel da regularização; regularização fundiária e as mudanças decorrentes da Lei 13.465/17 e apresentação de ‘cases’ referentes ao tema.

Entre os professores do curso, estão o coordenador do GGT, Bastiaan Reydon, o doutor em Desenvolvimento Econômico Vitor Bukvar, o consultor da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação na América Latina e Caribe) Richard Torsiano e o oficial de Registro de Imóveis José de Arimatéia Barbosa.

Sobre o Grupo de Governança de Terras

O Grupo de Governança de Terras (GGT) foi criado em 2011, no Instituto de Economia da Unicamp, com a finalidade de pesquisar e promover o debate sobre os problemas referentes às questões fundiárias no Brasil. O grupo tem utilizado as mais diversas formas de divulgação, além dos cursos: lançamento de livros, gravação de documentários e, principalmente, a realização de seminários anuais sobre a governança de terras e o desenvolvimento econômico.

A edição mais recente do seminário aconteceu nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2018. Os temas debatidos englobaram o retrato da débil governança de terras brasileira, georreferenciamento e certificação para regularização, regularização administrativa, gestão e responsabilidade do patrimônio de terras públicas e a compra de terras por estrangeiros.

Serviço
Curso: Regularização Fundiária no Brasil: Impactos da Lei 13.465/2017.
Local: Online, plataforma Moodle.
Duração: De agosto a outubro de 2018, totalizando 30 horas-aula.
Valor: R$ 783,75.
Inscrições: https://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=%82a%D6%C2%5F%E5%DD%9C&of=%F7%12%AB

Nota pública- Fim da reforma agrária e grilagem de terras legalizada na Amazônia

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“Mais uma vez a Diretoria e a Coordenação Executiva Nacional da CPT vêm a público para denunciar a dilapidação dos direitos dos povos indígenas e comunidades camponesas. Na noite do dia 31 de maio, o plenário do Senado aprovou, por 47 votos a 12, a Medida Provisória – MP 759, que se tornou o Projeto de Lei de Conversão, PLV 12/2017, ao serem introduzidas pelo relator mudanças na redação original. Trata-se da regularização fundiária e de alterações estruturais em legislações sobre terra rural e solo urbano, visando favorecer os interesses da bancada ruralista e do capital imobiliário e retirar empecilhos para que áreas sejam subtraídas ao mercado.

No apagar das luzes de 2016, no dia 23 de dezembro, quase na surdina, o governo de Michel Temer havia baixado a MP 759, um grande presente de Natal para os ruralistas, base de sua sustentação no Congresso Nacional. A MP possibilitava o pagamento em dinheiro de terras desapropriadas para Reforma Agrária, quando a legislação vigente determinava o pagamento em títulos da dívida agrária, a serem pagos em até 20 anos e permitia regularizar áreas até 2,5 mil hectares, quando o limite era de 1,5 mil hectares.

O foco da mudança é favorecer o mercado de terras, inclusive com as áreas de Reforma Agrária, ao impor a liquidação dos créditos concedidos às famílias assentadas. É o que está por trás do objetivo de facilitar a titulação da propriedade. Mais uma página da Constituição Federal de 1988 está sendo rasgada, aquela que estabelece a “função social da terra” (CF art. 5º, XXIII e art. 170, III) e se busca impedir a participação dos movimentos sociais no processo de democratização da terra, o que – todos sabem – é decisivo para que alguma reforma agrária aconteça. Com o mesmo fim, o PLV 12/2017 consolida a legalização da grilagem de terras na Amazônia que já vinha sendo feita pelo Programa Terra Legal. Como tal põe em risco o patrimônio ambiental e hídrico do país e do planeta.

A Medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, em votação-relâmpago, que durou menos de 10 minutos, no dia 24 de maio, dia das manifestações em Brasília, quando os deputados da oposição se retiraram do plenário em protesto contra o decreto do governo autorizando o emprego das Forças Armadas “para garantia da Lei e da Ordem” na repressão aos manifestantes. Aproveitando-se da ausência da oposição esta e outras MPs foram aprovadas naquele dia. Uma semana depois o Senado consagra o esbulho. Agora só falta a assinatura do Presidente da República ilegítimo para se tornar lei.

Em meio à crise político-social em que o país está imerso, não se poderia esperar outro comportamento de um Congresso Nacional dominado pelas forças mais retrógradas e violentas, que afastou com base em acusações infundadas uma presidenta eleita pelo voto popular, e que se aproveita do caos instalado para garantir e fortalecer interesses e privilégios de uma oligarquia rural que sempre dominou a nação, agora aliada à elite empresarial-financeira globalizada.

Os pequenos avanços, duramente conquistados, com suor e sangue, pelos povos indígenas e comunidades camponesas, são desmontados e tornados pó.

A CPT e as comunidades do campo sonham e já anteveem que este Congresso golpista e este Governo usurpador em breve serão jogados na lata do lixo da história. E a democracia será restabelecida através de Eleições Diretas já e uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva e soberana. Como diz o profeta Isaías, “Ai dos que subornados, absolvem o criminoso, negando ao justo um direito que é seu. Por isso como a labareda queima o graveto e a palha desaparece na chama, assim a raiz deles apodrecerá” (Is 5, 33-34).

Goiânia, 06 de junho de 2017, Semana do Meio Ambiente.

Direção e Coordenação Executiva Nacional da CPT “

Aprovada lei que altera regras de regularização fundiária

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Medidas trazem mais eficiência à gestão do patrimônio da União

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (31), a Medida Provisória 759 de 2016 que traz mudanças nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. Por 47 votos favoráveis e 12 contrários, a lei deverá ser sancionada pelo Presidente da República e publicado nos próximos dias.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que as novas regras simplificam o processo de regularização fundiária, além de modernizar a gestão do patrimônio da União, oferecendo, inclusive, a concessão de desconto aos usuários que optarem pelo pagamento das suas obrigações à vista.

“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A mudança na legislação vai nos possibilitar uma melhor gestão dos imóveis da União. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas nos darão meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia.

Em relação à gestão do patrimônio da União, a legislação oferece melhores condições para a transferência da propriedade dos imóveis para os atuais ocupantes, beneficiando, principalmente, a população de baixa renda.

Para isso, estão sendo alteradas normas e procedimentos que facilitarão o acesso dessa população à moradia. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para tornar o processo mais simples, a nova legislação altera procedimentos administrativos nos casos de regularização destinados à baixa renda, a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).  Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bastará um requerimento fornecido pela SPU para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.

A expectativa é de que sejam beneficiadas cerca de 120 mil famílias de baixa renda que residem nesses imóveis.

Há também avanços no processo de Regularização Fundiária de interesse específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda. A regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que só se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da lei.

As mudanças na legislação permitirão mais eficiência e controle na gestão dos imóveis da União, tanto nos processos de alienação e avaliação de imóveis quanto na arrecadação de receitas patrimoniais.

PRINCIPAIS PONTOS

Confira outras medidas aprovadas relacionadas à atuação da SPU:

  • Desconto de 10% no pagamento à vista das taxas de ocupação e foro pagas no mesmo exercício
  • Desconto de 50% na multa sobre os débitos patrimoniais já vencidos
  • Regularização das estruturas náuticas com desconto de 50% no valor do pagamento pelo uso da área da União, em relação ao período anterior à publicação da lei.
  • Possibilidade de contratação de instituições financeiras para a cobrança administrativas das taxas patrimoniais
  • Atribuição de responsabilidade do vendedor no pagamento da taxa de laudêmio
  • Padronização da base de cálculo para a cobrança das taxas de foro, de ocupação e do laudêmio, com uso do valor venal do terreno ou valor da terra nua
  • Permite a venda direta dos imóveis da União para atuais ocupantes, inclusive com o uso de recursos do FGTS
  • Padronização da atividade de avaliação dos imóveis da União
  • Concessão de gratuidade das cessões de áreas da União feitas a concessionários de serviços de água e esgoto​

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO COMPLETA HOJE 162 ANOS

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Segundo informações do Ministério do Planejamento, entre 2012 e 2015, SPU destinou 28,2 milhões de metros quadrados para regularização fundiária de moradias

Neste sábado (30/1) a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) completa 162 anos. Sua história começou em 30 de janeiro de 1854, ainda no Brasil Império, quando o Decreto nº 1.318 regulamentou a ‘Repartição Geral das Terras Públicas’, primeira instituição incumbida de organizar a questão fundiária no país. Desde então, o órgão passou por diversas reformulações, até a configuração atual, como integrante da estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a quem compete a administração do patrimônio imobiliário da União.

De acordo com o secretário do Patrimônio da União, Guilherme Estrada Rodrigues, um dos grandes desafios da SPU consiste em mobilizar o patrimônio da União para que atenda os interesses da sociedade, garantindo os imóveis necessários às políticas públicas e à prestação de serviços à população. “Esse patrimônio é um recurso estratégico da nação brasileira, pois apoia as políticas públicas do país nas mais diversas frentes, como, por exemplo, as políticas de regularização fundiária e de provisão habitacional de interesse social”, destaca o secretário.

Entre 2012 e 2015, a SPU destinou um total de 28,2 milhões de metros quadrados para regularização fundiária de moradias, em que foram atendidas 69,8 mil famílias de baixa renda, em 19 estados. Em relação à provisão habitacional, nos últimos quatro anos, a secretaria destinou 6 milhões de metros quadrados em benefício de outras 43,5 mil famílias, com destinação de imóveis da União para o Programa Minha Casa Minha Vida.

A SPU também apoia políticas públicas em diversas outras frentes, incluindo desde a destinação de áreas para a geração de energia elétrica e eólica, indispensáveis para o desenvolvimento econômico do país, até a implantação de terminais portuários, passando pela destinação de terrenos e de edificações para as universidades federais e os institutos federais de educação, entre tantas outras ações.

“A partir de 2016, os imóveis que não estiverem sendo utilizados para dar suporte às políticas públicas do país poderão ser alienados, e os recursos decorrentes serão revertidos para modernizar a gestão do patrimônio imobiliário da União, por meio do Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União”, destaca Estrada, referindo-se à recente autorização da Lei nº 13.240, de dezembro de 2015, que altera a legislação relativa ao patrimônio da União.