Aposentados de estatais devem ficar de olho nos contracheques

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Pouco mais de dois anos após vir à tona o escândalo de corrupção nos fundos de pensão das estatais, com prejuízo estimado em R$ 8 bilhões, o governo começa, discretamente, a arrumar a casa, indicando caminhos para o equacionamento do rombo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em recente comunicado, anunciou a “consolidação das normas atuariais”, para “simplificar a regulação do setor de previdência complementar fechada”. A medida, de acordo com a entidade, embora eminentemente técnica, tem uma novidade que facilita a vida do participante desses fundos: a ampliação do prazo para o equilíbrio financeiro, o que resulta em desembolso menor no curto prazo. A versão é contestada por especialistas.

Para eles, quem vai pagar a conta, a princípio, é o funcionário público, com a possibilidade de ver minguar o valor de aposentadorias e pensões. No entender do especialista em atuária Luiz Roberto Domingues Júnior, ex-coordenador-geral de seguridade do Ministério do Planejamento, na prática, o servidor será chamado cobrir a fatura com a redução do benefício. “É muito sério. Com a crise e milhões de desempregados, muitos aposentados sustentam a família, têm empréstimo consignado ou pagam as despesas da casa”, explicou. Ele aconselha que o aposentado preste atenção nos contracheques a partir de abril. É que os planos precisam fazer avaliação atuarial e auditorias para fechar o ano de 2018. Isso deve ser feito nos três primeiros meses de 2019. Se houver desconto, ele entra em vigor normalmente no quarto mês.

“Com essa novidade da Previc, o risco é grande. Trata-se de uma sutileza. A lei dos fundos de pensão permite, inclusive, que se chegue a uma aposentadoria de valor zero, enquanto houver déficit”, explicou. As maldades, disse Domingues, são colocadas aos poucos. No artigo 34 do comunicado, está descrita a ampliação do prazo como se fosse uma maneira de poupar os beneficiários de maiores dissabores. No entanto, no item seguinte (Art. 35), fica clara a permissão da redução do benefício. “Uma iniciativa praticamente anula a outra”, criticou

De acordo com a Previc, “a norma busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo de observância das fundações e evita ambiguidades”. Christian Catunda, diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, destacou que, além dos parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos”, o destaque no comunicado é a extensão do prazo de pagamento, “para tornar as taxas excedentes mais palatáveis”. Até o momento, o tempo médio para recompor as contas é de 12 anos. Agora, passou para 18 anos. “Isso vai reduzir o valor de contribuição. Evita o problema de transferência de renda”, afirmou Catunda.

Perdas

Luiz Roberto Domingues Júnior chamou também a atenção para outro detalhe que não pode deixar de ser avaliado: a correção dos montantes pagos ao servidor, em um eventual cumprimento dos compromissos financeiros dos fundos que foram saqueados por organizações criminosas. “Pode ser que demore muito a recomposição dos benefícios. Se os resultados não forem bons e não houver orçamento, é inevitável a perda da inflação do período”, disse. Ele disse que, subliminarmente, a Previc deixou claro que o governo vai passar o pente fino nos fundos. “Esse foi o aviso. Mas com um facilitador. A regra da Previc permite que ampliem, em média, 30% do tempo. Mas a intenção não é evitar prejudicar o aposentado. O déficit do plano é sempre pago com taxa excedente, aumento da contribuição ou redução do benefício”, destacou.

No entender da especialista em previdência Thais Riedel, do escritório Riedel Advogados Associados, a previdência privada tem como objetivo proteger os seus participantes nas situações de risco. E por ser um contrato de longo prazo, medidas que visem maior segurança nessas relações jurídicas são fundamentais. “A Resolução CNPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem cumpridos pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios, vai ao encontro de um maior rigor na gestão dos planos privados e, consequentemente, maior proteção dos seus participantes”, destacou Thais.

Caso de remuneração diferente de funcionária dos Correios com colega do mesmo cargo está no TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em breve, o caso de uma funcionária dos Correios que tem gratificação de função quase quatro vezes inferior ao de seu colega, embora os dois exerçam as mesmas atividades, com semelhantes responsabilidades. Isso seria resultado do sistema de Complemento de Remuneração Singular, que burla negociações coletivas, segundo o advogado da servidora

Segundo o advogado de defesa da funcionária, Henrique Arake, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, este fato ocorre porque a empresa usa o sistema de “Complemento de Remuneração Singular”, que proporciona um valor a mais para os funcionários que ocupam cargos de confiança. No entanto, o sistema permite que esse valor varie dependendo do funcionário.

“A empresa, ao pagar um valor de gratificação de função diferente para empregados que executam as mesmas atividades e possuem as mesmas responsabilidades, ofende o princípio da isonomia e de não discriminação que visam a abolir privilégios, isenções pessoais e regalias”, explica o advogado.

Para ele, o sistema de Complemento de Remuneração Singular também burla negociações coletivas. “Em 2015, quando houve reajuste da categoria, o valor da gratificação foi reduzida exatamente no mesmo valor do reajuste, de modo que a funcionária continuou a receber o mesmo salário. Nesse caso, o sistema funciona como verdadeiro teto para os empregados que já possuem bastante tempo e experiência de casa”, explica Arake.

Para Arake, “o sistema utilizado pelos Correios pune os empregados mais experientes e qualificados da casa, pagando-lhes cada vez menos para ocuparem funções de alta responsabilidade.”

Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral

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O Ministério do Trabalho informa que empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo e ensina como deve ser o procedimento

De acordo com o órgão, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.

Saiba mais:

Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição
O descanso é  mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades (treinamento ou votação)

Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

Novo decreto permite terceirização no setor público e ameaça concurso público no Brasil, afirma especialista

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Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.

 

O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.

 

O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

 

Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Fim dos concursos públicos no Brasil?

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“Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários”

Leandro Madureira e Raquel Rieger*

O serviço público no Brasil está em perigo. A publicação do Decreto nº 9.507, no último dia 21 de setembro, trouxe uma série de incertezas no funcionalismo público federal, seja na Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica (Ministérios, Universidades Federais, Agências Reguladoras, Órgãos de fiscalização), ou nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil, CAIXA, EBC, Correios). Segundo o seu teor, fica permitida a contratação indireta desses serviços pela União, o que significa que ela poderá contratar, sem concurso público, funcionários terceirizados.

O Decreto prevê que o Ministério do Planejamento é quem dirá, por ato de seu Ministro, os serviços que poderão ser contratados. Ressalva uma série de circunstâncias que não poderão ser objeto da terceirização, em especial aquelas relativas à tomada de decisão, posicionamento institucional, serviços estratégicos, poder de polícia, de regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção, mas também permite que as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, ainda que referentes à maioria das exceções acima, poderão ser terceirizadas.

A liberação da terceirização no serviço público permitirá que as Universidades Federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades. Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação.

Exceção importante para a contratação de funcionários terceirizados é a que diz que não se poderá terceirizar os serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão ou da Entidade. Porém, ainda que se trate de uma atividade que se enquadre nessa hipótese, o Decreto permitirá essa contratação se houver disposição legal em sentido contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no quadro geral de pessoal. Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais.

Nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista essa exceção é ainda mais preocupante, na medida em que a terceirização poderá ser realizada, inclusive para serviços de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, se houver justificativa ancorada nos princípios administrativos da Eficiência, da Economicidade e da Razoabilidade. Basta que haja caráter temporário de serviço, incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia, especialização do serviço, ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial para se permitir a terceirização. Ou seja, com essas hipóteses, a vedação de terceirização é quase inexistente, pois caberá ao Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresa públicas e sociedades de economia mista a decisão a respeito das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.

Destaca-se que o Decreto não estabelece marcos temporais para a consecução de serviços temporários e afasta a vedação da exceção a cargos em extinção. Outrossim, prevê repactuação e reajuste de contratos após 1 ano. Permite, também, que contratos de serviços terceirizados já vigentes até a data da sua entrada em vigor sejam prorrogados. Em relação às regras gerais e forma de contratação, o Decreto dispõe acerca da impossibilidade de indexação de preços e, por óbvio, o não reconhecimento de vínculo direto com a administração pública. A responsabilidade pelo adimplemento de encargos trabalhista, previdenciários e de FGTS recai exclusivamente sobre a empresa contratada, com a fiscalização acerca do cumprimento das obrigações em relação aos empregados prestadores de serviço.

O concurso público é a ferramenta que a sociedade encontrou para selecionar, da maneira mais imparcial possível, alguém que possua competências para a execução de uma atividade específica. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.

Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos. Ademais, o acesso ao cargo público por concurso é uma garantia constitucional, o que evidencia a inconstitucionalidade do Decreto.

*Leandro Madureira Silva e Raquel Rieger – sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Acordo de Temer com Judiciário cheira muito mal, diz relator do projeto do teto dos servidores

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“É no mínimo estranho que esse assunto entre na pauta no apagar das luzes de um governo que possui diversos integrantes enrolados com a Justiça”, disse o deputado Rubens Bueno (PPS/PR)

Relator do projeto que corta uma série de “penduricalhos” nas remunerações de autoridades e funcionários de alto escalão, regulamentando o teto salarial dos servidores públicos, hoje em R$ 33,7 mil, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou nesta quarta-feira (29) que é no mínimo estranha a negociação entre o presidente Michel Temer e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o aumento salarial de 16,38% no contracheque dos magistrados.

Foi o próprio Temer que revelou à mídia que está negociando esse assunto com o futuro presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, autor de liminar que garante até hoje o pagamento de um auxílio-moradia de R$ 4,7 mil a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.

“Cheira muito mal um presidente investigado por corrupção negociar com integrantes da mais alta Corte do país a viabilização de um aumento salarial que eles mesmo se concederam. Ainda mais num cenário que o governo alega falta de recursos para os mais básicos investimentos públicos em saúde, educação e segurança. Chega a ser uma irresponsabilidade de ambas as partes”, criticou Rubens Bueno.

Para o deputado, parece um arrumadinho. “Ameaçado de perder o auxílio-moradia, o Judiciário, agora com a ajuda de Temer, quer se livrar desse penduricalho que engordou seus salários por anos, mas incorporando essa verba ao salário. Em resumo, o que está se propondo é o seguinte: Vamos fingir que não burlamos o cumprimento do teto salarial por anos. Incorporamos tudo no salário e pronto, está resolvido”, disse Bueno.

Temer justificou a medida. “Com isso não será preciso fazer nenhuma alteração no orçamento do Judiciário. As coisas se encaixam perfeitamente”, disse o presidente. Os jornais relataram ainda que para que o arranjo se transforme em um projeto de lei, faltam alguns detalhes técnicos e legais. Mas logo, segundo Temer, a proposta será finalizada.

Para Rubens Bueno, é uma contradição. Ele lembra que o próprio governo que vinha incentivando a regulamentação do teto dos servidores agora arruma uma saída para “ficar de bem com o Judiciário”. “É no mínimo estranho que esse assunto entre na pauta no apagar das luzes de um governo que possui diversos integrantes enrolados com a Justiça. Sem contar o gasto extra que isso vai gerar para os próximos governantes, já que o reajuste dos ministros do STF tem efeito cascata. Trata-se de um gasto extra de R$ 4 bilhões a ser dividido entre os poderes da União e dos estados”, alertou.

Servidores se unem contra mudanças no plano de saúde das estatais

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Associações de funcionários públicos participarão de audiência pública e ato em Brasília contra resoluções da CGPAR. A audiência pública será às 10h na Câmara dos Deputados, no anexo II, plenário 12. Após o debate, os servidores estarão reunidos para um ato em frente ao Ministério do Planejamento, às 14h

Nesta terça-feira (28), a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) – ao lado de diversas entidades representativas de funcionários do setor público como Petrobras, Eletrobras, Furnas, Caixa, Banco do Brasil e Correios – irá participar de uma audiência pública e um ato em frente ao Ministério do Planejamento contra resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

Em janeiro, o Ministério do Planejamento publicou a Resolução CGPAR nºs 22 e 23, com o objetivo de reduzir custos com a assistência à saúde de seus empregados, mas que na prática inviabilizam as autogestões – modelo sem fins lucrativos, com custos mais baixos e melhor qualidade que os planos do mercado, na análise da AFBNDES.

“Além de prejudicar as autogestões, as novas medidas impõem prejuízos para os empregados e para as próprias estatais: vão piorar a qualidade da assistência à saúde, trazem insegurança jurídica e risco de judicialização, reduzem a atratividade das carreiras do setor público, podendo, inclusive, causar aumento das despesas das estatais com planos de saúde – uma vez que as autogestões possuem custos controlados, enquanto os reajustes de planos de mercado coletivos não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, destaca a nota.

Proposta pela deputada Federal Érika Kokay (PT/DF), também autora do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/2018), que visa a sustar os efeitos da resolução CGPAR nº 23, a audiência pública ocorrerá às 10h na Câmara dos Deputados, no anexo II, plenário 12. Após o debate, os servidores estarão reunidos para um ato em frente ao Ministério do Planejamento, às 14h.

Para o presidente da AFBNDES, Thiago Mitidieri, a medida, além de prejudicar os servidores públicos e não ter sido discutida pela sociedade, pode ainda não cumprir sua função de diminuir os custos dos planos de saúde para as estatais. “O modelo de autogestão é mais econômico quando comparado aos planos de mercado. Por isso, se avaliarmos com calma, as medidas propostas podem acarretar em mais custo para o Estado, além de piorar consideravelmente os serviços de saúde”, explica.

SindCVM – Nota de repúdio e esclarecimento

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O Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) repudia declarações do advogado e e diretor da entidade Eli Loria, em um seminário no qual se discutia a atuação mais firme do órgão regulador, que “maior rigor- punições mais severas e multas de até r$ 50 mil – daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas”

“As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM”, destaca o SindCVM. “O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas. Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia”, reitera o documento.

Veja a nota na íntegra:

“Seminário organizado por escritório de advocacia discutiu a atuação mais firme da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiou na semana passada o jornalista Angelo Pavini em seu blog. Com a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões após a edição da Lei 13.506/2017, o Sr. Eli Loria, advogado sócio do escritório organizador e ex-diretor da CVM, teria afirmado que punições mais severas aumentariam o risco de questionamento judicial das decisões da CVM, afastariam profissionais do mercado e fariam aumentar o valor dos seguros para executivos. Ele também teria dito que esse maior rigor daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas.

As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM.

Decisões administrativas são passíveis de questionamento no Poder Judiciário. Para que sejam anuladas judicialmente, basta a demonstração de terem sido tomadas em violação à ordem jurídica em vigor, independentemente de seu conteúdo econômico.

O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas.

Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia.

Condutas criminosas ou, segundo o advogado, comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, não podem ser tolerados e devem ser enfrentados com o máximo rigor da lei. Não há dúvida nesse sentido. Entretanto, sugerir que a CVM deveria abdicar de seu papel de proteger os investidores, fiscalizando e punindo adequadamente condutas ilícitas, em face do risco de captura de seus agentes por particulares implica a própria negação do Estado.

Que tal se os tributos devidos não pudessem ultrapassar certo valor nominal para evitar que o contribuinte se visse tentado a subornar o auditor fiscal? Ou se abolíssemos a pena de reclusão para todos os crimes? Afinal, para muitos a liberdade vale mais que dinheiro… Assim, policiais, promotores e juízes não se sentiriam inclinados a chantagear investigados ou réus.

Fiscalizar o mercado de capitais, de modo a inspirar a confiança dos seus participantes em obter a necessária proteção do órgão regulador, é tarefa que só pode ser exercida com os instrumentos de dissuasão adequados e proporcionais às infrações combatidas.

Ainda com a redação anterior, a Lei 6.385 já previa multas de até três vezes a vantagem indevida, seja por lucro obtido seja por prejuízo evitado. Previa também multa de até 50% do valor da operação irregular. Essa disposição legal permitiu que fossem aplicadas multas de centenas de milhões de reais, algumas delas durante o período em que o Sr. Loria era funcionário público na CVM.

Por outro lado, há ilícitos para os quais não é possível calcular um montante específico de vantagem indevida ou valor da operação. É o caso de violação de deveres fiduciários de administradores ou acionistas que resultem em perdas para acionistas minoritários. Mesmo que os efeitos da conduta ilícita alcançassem a casa dos bilhões, a multa máxima era de apenas 500 mil reais.

Pois foi exatamente para esses casos que a multa agora pode ser de até 50 milhões de reais, valor – convenhamos! – ainda muito aquém do necessário.

De acordo com acusação formulada pela área técnica da CVM, em 2009 a Petrobrás ignorou alerta de fraude para contratação de sonda Titanium Explorer, no valor de 1,8 bilhão de dólares. Mais recentemente, em operações com dólar futuro e ações, fazendo uso de informação relevante ainda não divulgada, pessoas ligadas ao grupo JBS auferiram vantagem indevida de quase um bilhão de reais.

A CVM precisa dispor dos meios adequados para combater esse tipo de delinquência e oferecer a proteção necessária aos investidores. Num cenário assim, mesmo multas de R$ 50 milhões de reais, teto legal para infrações em que não se consegue quantificar com exatidão a vantagem indevida ou o valor da operação irregular, não parecem ser suficientes.

É compreensível que o Sr. Loria busque defender os interesses de seus clientes, desde que o faça no curso do processo e na forma la Lei. É inadmissível, contudo, que a atuação firme e rigorosa da CVM seja atacada sob o pretexto genérico e generalizante de que o ser humano é corruptível.

Funcionários da Funai fazem campanha para fortalecimento do quadro de pessoal

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Um grupo de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) fez gestões nesta sexta-feira (17), em Brasília, com o objetivo de pedir às autoridades a recomposição do quadro de funcionários do órgão. A força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020

funai

Membros da Indigenistas Associados (INA), entidade que reúne funcionários da Funai, irão ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) para ter informações sobre o pedido feito em julho para que sejam nomeados candidato aprovados e não convocados no último concurso, de 2016. Também se reunirão com a presidência da Funai para tratar do tema.

Segundo dados da Funai, a autarquia tem 5.584 cargos aprovados pelo MPDG e somente 2.078 cargos ocupados (esse número decresce a cada dia, pois mensalmente diversos servidores se aposentam). Isso significa que a força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020.

A Funai é responsável por coordenar a política indigenista brasileira, atuando em quase 600 terras indígenas num território de mais de 117 milhões de hectares, que representa cerca de 13% do território nacional. Os servidores da Funai estão distribuídos em mais de 180 municípios, em 26 unidades da Federação e atendem a uma população indígena de quase 900 mil pessoas, agrupadas em mais de 300 etnias e falantes de mais de 270 línguas diferentes.

A Funai foi criada em 1967, em substituição do Serviço de Proteção aos Índios. Nos últimos 30 anos, a Funai só realizou 3 concursos públicos para o quadro permanente, com 70 vagas em 2004, 637 vagas em 2010, e 220 vagas em 2016. Em 2009, a Lei 11.907 criou 600 cargos de Indigenista Especializado, mas até hoje esses cargos ainda não foram totalmente providos

Ex-presidente do Banco Prosper é preso na Operação Golias

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Edson Figueiredo Menezes é investigado no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ). Eem contrapartida à contratação do Prosper, ele fez pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral em espécie e por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal executam na manhã desta quinta-feira, 16 de agosto, a Operação Golias, na qual foi autorizada a prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper. Edson é investigado pelo pagamento de propina para a contratação do Prosper no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ).

Em 2006, o governo do Rio de Janeiro contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para consultoria independente para fixar o preço mínimo da alienação das ações do BERJ. Ao mesmo tempo, a FGV Projetos foi contratada para os estudos de precificação da folha de pagamento dos funcionários do Estado. O edital de leilão do Banco, lançado em 2010, previu o pagamento de 3% sobre o valor total alcançado na venda para o pagamento da consultadoria independente. Ao final do processo, em 2011, foi identificado o pagamento de R$ 3,12 milhões pela FGV ao Prosper a título de prestação de serviços.

De acordo com os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, estes elementos confirmam o que foi trazido no depoimento de um dos colaboradores: que o então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral condicionou o leilão do BERJ, somada à folha de pagamento dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, à contratação do Prosper para recebimento de vantagem indevida. Em contrapartida, Edson Menezes realizou pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral tanto em espécie quanto por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.

Além disso, foram encontrados registros no sistema Bankdrop, revelado na Operação Câmbio, Desligo, de pelo menos cinco operações de dólar-cabo e lavagem de capitais da offshore Remo Investments junto aos irmãos Chebar, operadores financeiros de Cabral.

As investigações também revelaram que Edson Menezes mantém relação de amizade próxima com Carlos Nuzman, denunciado na Operação Unfair Play, e que integrou o Conselho da Riopar Participações, ao lado de Marcelo Traça, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, todos denunciados na Operação Ponto Final.

Além da prisão preventiva de Edson Menezes, também foram autorizadas buscas e apreensões em seis endereços ligados a ele.