Conamp repudia afirmações contra atuação dos Gaecos

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) afirma que não é verdade que os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos) e os Grupos Especial de Combate à Corrupção (Gecocs) agem sem controle. “Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos”, destaca a entidade.

A nota da Conamp se refere às críticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes à atuação da Procuradoria Geral da República. Segundo ele, as investigações do Ministério Público Federal viraram “terra de ninguém” e que há 2,8 mil procedimentos de investigação criminal “sem controle”. A Conamp afirma o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do Estado”que o MP age na defesa intransigente dos interesses da sociedade. Além disso, os membros do MP exercem com zelo e dedicação sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.

Veja a nota:

“A Conamp, entidade de classe que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de Justiça, vem a público repudiar afirmações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal ocorrida ontem sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e os Gaecos.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa intransigente dos interesses da sociedade. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP no Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.

A partir de então os membros do Ministério Público vem exercendo, com zelo e dedicação, sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.

Não é correta a afirmação que os Gaecos e Gecoc do Ministério Público agem sem controle. Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das corregedorias locais, do CNMP e do Poder Judiciário. Toda a atuação ministerial é pautada pela transparência e responsabilidade de seus membros.Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos.

Por estas razões a Conamp repudia qualquer afirmação ou insinuação, de quem quer que seja, em sentido contrário.

Norma Cavalcanti

Presidente da Conamp”

Alerta sobre efeitos futuros do PDV para os servidores do Executivo

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Servidor dependerá da conveniência da administração pública para, caso deseje, retornar ao antigo horário e se for ocupante de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, será exonerado ou dispensado

As discussões sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ainda são recentes, mas especialistas destacam que há pelo menos dois itens que precisam de especial atenção do servidor público federal. “A lei está bem alinhavada, não vi nenhuma ilegalidade grave. Porém, o funcionalismo deve ficar alerta sobre os efeitos futuros de dois pontos específicos”, destacou Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. O primeiro, segundo ele está no Artigo 8º, Parágrafo 3º, e se refere à redução da jornada, com remuneração proporcional.

Quem aceitar as regras do PDV não poderá resgatar seu antigo horário de expediente (oito horas) imediatamente, caso mude de ideia se tiver a necessidade de trabalhar mais tempo para aumentar suas reservas, por exemplo. O servidor que venha a viver esta situação, não tem total autonomia. Vai depender do desejo do governo naquele momento futuro. O texto da MP 792/17, deixa claro: “A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, mas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública federal”.

Nessa mesma circunstância de redução de jornada, o funcionário perderá vários adicionais. Conforme o Artigo 21, terá que abrir mão de comissões e funções gratificadas: “O servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de direção, chefia ou assessoramento deverá ser exonerado ou dispensado a partir da data em que lhe for concedida a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou a licença incentivada sem remuneração”. Por outro lado, ele poderá “administrar empresa e praticar atividades inerentes a sua área de atuação, incluídas aquelas vedadas em leis especiais, e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples”.

Não poderá lhe ser retirado, pelo menos, um direito: o de retorno ao serviço público. Segundo Joel dos Santos, nenhum PDV poderá proibir, se ele cumprir as regras de admissão. “Qualquer impedimento de retorno no PDV, mesmo uma cláusula tentando determinar prazo de afastamento, é inconstitucional e poderá ser invalidada, por ferir o princípio da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou. Santos ressaltou que o ex-servidor não pode ser “discriminado”. A concorrência tem que ser igualitária e o critério de acesso é pela prova em concurso público, reforçou.

Outro dado preocupante, segundo Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado e professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Ebape-FGV), é que o PDV não traz uma cláusula de arrependimento, independentemente de novo concurso. “Falta aquela regra que diz que, no futuro, o servidor poderá pedir reingresso, desde que, por exemplo, devolva a indenização”, assinalou o consultor. A falta do mecanismo pode trazer alguns problemas, porque a Lei 8.112/1990, que define o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, prevê, lembrou, que o funcionário que se aposentou tem o direito de, no prazo máximo de cinco anos, retornar ao trabalho. “Me parece que há aí um conflito”, destacou.

Gratificação de função retirada de empregado de empresa pública após 13 anos deve voltar a ser paga

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Um empregado de empresa pública da União conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a receber a gratificação por desempenho de função que recebeu por mais de 13 anos e que foi recentemente suprimida pela empresa, de forma unilateral. A CLT, de acordo com o juiz,  prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou em sua sentença que a jurisprudência da justiça trabalhista entende que o empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de dez anos pelo empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

O trabalhador sustenta que entrou na empresa pública em abril de 1994, e que a partir de abril de 2003 passou a exercer funções gratificadas, fato que se estendeu até janeiro de 2017. Diz que recebia, em razão destas funções, gratificações como complemento de sua remuneração singular. Após mais de 13 anos recebendo estas gratificações, o trabalhador diz que a empresa, por meio de portaria de dezembro de 2016, decidiu de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, retirando a gratificação que já havia sido incorporada ao seu salário.

Em defesa, a empresa argumentou que a reversão do trabalhador ao cargo efetivo não se deu sem justo motivo. O ato, segundo ela, fez parte de uma política geral de reestruturação e contingenciamento de despesas, diante da grave crise econômica vivida pela empresa. Além disso, pondera que não houve mera dispensa de função, mas sim uma reestruturação de departamentos e gerências, o que levou a destituições e alterações de alguns níveis de função.

Em sua decisão, o magistrado salientou que é incontroverso, nos autos, que o autor da reclamação recebeu gratificação de função por período superior a dez anos, fazendo jus à incorporação desta gratificação, no termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete diz, em seu inciso I, que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O justo motivo apontado na súmula, explicou o juiz, não se refere ao risco do empreendimento, como alegado pela empresa, uma vez que esse risco deve ser suportado pelo empregador, e sim a ato do empregado que porventura dê causa à supressão da gratificação.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pontuou o magistrado, prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Esta regra, lembra o juiz, relaciona-se ao princípio da condição mais benéfica, um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador. Assim, não se pode considerar válida, também pelo prisma da CLT, a alteração efetuada, uma vez que tal mudança é prejudicial ao empregado, resumiu o juiz.

O magistrado concluiu que é devida a incorporação postulada pelo autor da reclamação, a contar de janeiro de 2017, parcelas vencidas e vincendas, com repercussão sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, depósitos do FGTS e repouso semanal remunerado.

Processo nº 0000156-40.2017.5.10.0017

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Empregado público que ascendeu a cargo de nível superior por concurso pode incorporar gratificação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a incorporação ao salário de um empregado público da função gratificada que ele recebeu por mais de dez anos, quando ocupava cargo de nível médio – antes de ascender ao cargo atual, de nível superior, por concurso público. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
De acordo com informações dos autos, o empregado presta serviços a uma empresa pública do Distrito Federal desde 1998. Foi admitido por concurso público para o cargo de agente operacional, que exigia apenas nível médio. Em 2009, o trabalhador submeteu-se a um novo certame da empresa, dessa vez, para o cargo de engenheiro eletricista, que exigia ensino superior. Após aprovado, tomou posse e entrou em exercício em 2010.
Em sua reclamação trabalhista, o empregado alegou que teve suprimida a gratificação de função que recebia desde 2000, ocasionando perda salarial. O trabalhador pediu a incorporação da verba – com pagamento de parcelas vencidas e vincendas – sob argumento de que a empresa estaria violando o princípio da isonomia, já que outros empregados teriam obtido a incorporação por força de decisão judicial.
A empresa pública se defendeu argumentando que o trabalhador recebeu a gratificação de março de 2000 a novembro de 2007. Segundo a ré, de dezembro de 2007 a novembro de 2010, o empregado teria recebido adicional de atividade especial e não o de função de confiança. Ressaltou ainda que esse adicional seria devido apenas aos empregados lotados na Superintendência de Manutenção do Sistema e na Superintendência de Operação do Sistema Elétrico.
Promoção vertical
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao analisar o caso, julgou improcedente o pedido do trabalhador, por entender que ao ascender ao novo cargo, ele passou a ter novo regime salarial, não podendo, portanto, trazer consigo o regime salarial anterior. Além disso, a sentença da primeira instância não reconheceu a existência de um contrato uno do trabalhador com a empresa, já que houve um intervalo de três dias entre a anotação do término de um contrato e a assinatura do novo.
Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT10 sustentando que houve redução salarial, já que a gratificação recebida por mais de dez anos integrava seu salário. Também defendeu a existência de continuidade do seu contrato com a empresa, caracterizada por promoção vertical operada por concurso público. Nesse caso, o relator do processo deu razão ao empregado.
No entendimento do desembargador Alexandre Nery, a promoção vertical do trabalhador foi reconhecida por via judicial, em sentença proferida no processo 0543-58.2012.5.10.008, transitada em julgado em agosto de 2012 e não impugnada pela empresa na ação atual. “Percebe-se que a demissão do reclamante em virtude da posse em novo cargo da reclamada foi declarada nula. Assim, o contrato do reclamante não foi rescindido com a aprovação em novo concurso público”, observou o magistrado.
A promoção vertical foi oficializada pela própria empresa por meio da Resolução da Diretoria 180, de 27 de julho de 2011, que disciplinou a questão reconhecendo os benefícios adquiridos pelo empregado com o tempo de serviço. “Assim, não havendo solução de continuidade no contrato e verdadeira promoção vertical em virtude de concurso público, emerge líquido e certo o direito obreiro à incorporação da gratificação de função exercida por 10 anos”, concluiu o relator.
Processo nº 0001131-39.2015.5.10.0015
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Juiz só pode se afastar para presidir associação de juízes

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Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira. Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), com jurisdição em Pernambuco, para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. O magistrado solicitava a suspensão da decisão do tribunal trabalhista local, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções.

“É preciso deixar claro que ninguém aqui está votando contra as associações ou contra a atuação das associações, mas garantir que o juiz brasileiro esteja na jurisdição, esse é um direito do cidadão”, afirmou a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia ao proferir o seu voto, após a maioria dos conselheiros ter acompanhado o corregedor, ministro João Otávio de Noronha, em seu voto.

Noronha avaliou que a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho não é uma entidade formada essencialmente por magistrados, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo ele, apesar de reconhecer o caráter cultural dessas entidades, é necessário que os juízes estejam em seus postos de trabalho para garantir a efetividade e a celeridade da Justiça brasileira, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O conselheiro relator, Luiz Cláudio Allemand, havia apresentado outra abordagem para o tema, no que foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias e Lelio Bentes. Segundo Allemand, o art. 73, III, da Loman prevê a manutenção de vencimentos e vantagens aos juízes para o exercício da presidência da associação de classe, mas não estabelece critério para o afastamento em relação à natureza, aos fins da associação, ao universo de associados que ela representa ou mesmo a extensão territorial por ela abrangida. “Observa-se apenas a presença dos seguintes requisitos: associação de classe de magistrados e assunção da presidência dessa entidade”, afirmou o relator.

Sinpecpf e Sindfazenda se unem para fortalecer suas lutas

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Abismo salarial em relação aos pares, assédio moral e desvio de função. As expressões que, infelizmente, são a rotina dos servidores administrativos da Polícia Federal, também descrevem com perfeição o dia a dia dos servidores administrativos da Receita Federal. Visando enfrentar essa triste coincidência, Sinpecpf e Sindfazenda, os sindicatos que representam as duas categorias, pretendem se unir para cobrar a valorização de suas classes.

“Somos fundamentais para o funcionamento dos órgãos em que trabalhamos, mas, por questões corporativistas, somos relegados ao segundo plano”, denuncia Éder Fernando da Silva, presidente do Sinpecpf. Na avaliação dos sindicalistas, a melhor estratégia em defesa dos servidores é partir para o ataque, denunciando os problemas da PF e da Receita e apresentando soluções.

Os palcos das batalhas já estão definidos: em 2017, os sindicatos almejam atuar juntos no Congresso Nacional e no Poder Judiciário para reestruturar suas carreiras e assegurar direitos atacados por reformas que privilegiaram apenas policiais (no caso da PF) e auditores e analistas (no caso da Receita). “Ficar em silêncio não mudará a realidade. Há muita coisa errada acontecendo e precisamos mudar o quadro”, pondera Luis Roberto da Silva, presidente o Sindfazenda.

Hoje, o Sinpecpf luta para ver avançar projeto de regulamentação das atribuições dos servidores administrativos da PF. Trata-se de um passo estratégico, que registrará em lei algo que já ocorre na prática: a participação da categoria em atividades finalísticas da PF. “Atuamos nas áreas de fiscalização e de controle do órgão, mas não temos o reconhecimento por isso. A regulamentação é necessária para sermos valorizados”, aponta Éder.

Regulamentar as atribuições da categoria também é um desejo do Sindfazenda, que hoje também luta para ver a categoria inserida em “bônus de produtividade” prometido pelo governo à Receita. “A produtividade passa por nós. É justo que recebamos o bônus”, reivindica Luis Roberto, que ainda aponta para a discrepância dos valores. “Apenas o bônus prometido aos auditores é maior que nossa remuneração total”.

Como a proposta fechada pelo governo com a PF não veio no formato de bônus, os administrativos do órgão pretendem lutar por novo reajuste que diminua o abismo em relação aos policiais. “Há muitos policiais que recebem quatro vezes mais que um administrativo, mesmo estando lotados em nossos setores. Policiais que jamais participaram de operações, embora tenham sido treinados para isso. É revoltante”, protesta Éder.

Quanto vale a vida de um servidor Pecfaz? Desvio de função na Receita compromete segurança de administrativos

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Grace Maciel*

Que os servidores administrativos da Receita Federal do Brasil (RFB) trabalham em desvio de função não é novidade, porém quando esse desvio compromete a segurança do trabalhador é merecedor de denúncia. É caso, inclusive de Justiça, uma vez que eles nem ganham insalubridade e muito menos “bônus de eficiência”.

O caso é “muito sério”: os servidores que trabalham na fronteira enfrentam o “maior descaso”, tanto do Órgão, quanto do próprio Governo Federal. O fato é que quem trabalha fiscalizando tráfico e contrabando na fronteira, além de não fazer parte de sua atribuição, não possui segurança. Falei segurança armada! Não há. Pasmem! Não há policiamento militar e geralmente os postos da Polícia Federal estão a mais de 20 km de distância.

Quem acompanha o servidor administrativo (geralmente “apenas um” por  turno), na fiscalização da alfândega: controle de mercadorias e bagagens de caminhões, ônibus.. carros? Ninguém! Eles lidam com traficantes, com contrabandistas de armas, cigarros e mercadorias. Esses servidores abordam sozinhos, sem um colete à prova de bala, sem armas; quando muito, o segurança de empresa terceirizada, que “não tem permissão de atirar”, e que seu trabalho se limita à guarita, muitas vezes “por amizade”acompanha o servidor. Mas em caso de sofrerem um atentado, esse segurança “que não é policial”, não pode “sequer”atirar para cima como modo de “ao menos” intimidar possíveis “criminosos”.

Essa empresa de segurança terceirizada é contratada para “proteger o patrimônio público”, e não o servidor. Segundo fonte.

Quanto vale à vida do servidor administrativo da Receita?

Fora o problema de segurança, ainda estes servidores trabalham em condições insalubres, expondo-se a poeira e fumaça. Ah..máscara? Não, eles não possuem..a máscara fica por conta da Administração que se esconde através dela, que mascara a situação; faz vista grossa!

Um fato recente na fronteira de Corumbá-MS com Santa Cruz de la Sierra- Bolívia  (uma das mais perigosas portas de entrada de cocaína e muamba), no último 21 de novembro.  Analistas estavam em greve e o servidor administrativo, Raimundo Nonato Souza,  de plantão, foi fiscalizar um carro (táxi), 3 jovens com malas e apenas um com uma mochila, na revista o funcionário encontrou entorpecentes na sacola de um dos jovens; nos outros dois não encontrou nada além de pertences. Segundo Raimundo, eram estudantes de medicina e apenas estavam de carona. O servidor deu voz de prisão em flagrante e conduziu o “preso” para a unidade de fiscalização da Receita, no Posto de Esdras. Ele teve como testemunhas: sua colega também administrativa, Regina Vilas Boas e o analista Kléber Ormand Garcia.  Já eram 6h30 da manhã de uma segunda-feira e haveria troca de plantão, às 7h30. Nonato relatou que este é o cotidiano dos administrativos. Sem estrutura, sem segurança, sem dignidade!

Falta pessoal para agir na repressão de atos ilícitos, como o contrabando e a introdução em território nacional e drogas e armas, na divisa entre Brasil e Bolívia, assim como em outras fronteiras. Quando a Administração irá olhar para esses servidores que sofrem apenas o ônus e nunca o bônus? Este é o maior questionamento do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), representado pelo presidente Luis Roberto da Silva. Segundo Luis a situação é “bastante preocupante”, hoje eles reivindicam inclusão dos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz) , no bônus de eficiência, previsto para outras categorias, no PL 5864/16. Além desta luta a entidade cobra uma reestruturação da carreira dos Pecfaz.

Enquanto isto…a luta continua. É torcer para que a RFB e o Ministério da Fazenda tomem uma atitude e, ao menos, a Câmara contemple os Pecfaz no bônus. Nada mais justo!

* Grace Maciel , jornalista – Assessora de imprensa do Sindifazenda; chefe de imprensa da CSPB; correspondente internacional para rádio colombiana com sede em Huston; especialista em gestão de projetos e mídias integradas em comunicação.

Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda

Administrativos da PF se revoltam com tratamento diferenciado a policiais

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“Aos policiais, tudo; aos servidores administrativos, NADA!”, com esse lema, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial da Polícia Federal (Sinpecpf), que representa os administrativos do órgão, ameaçam retomar a luta pela reestruturação da carreira e aumento das remunerações. Um administrativo entra na PF com R$ 4.509,18. Aposenta-se com R$ 5.034,01 (R$ 524,83 de diferença). Delegados e peritos federais terão reajustes de até R$ 8.131,91 e escrivães, papiloscopistas e agentes, de até R$ 4.894,86.

Por meio de nota, o Sinpecpf ressalta que não há como não se revoltar contra a política de gestão de pessoas da direção da Polícia Federal. Ontem (30), os policiais federais viram seus subsídios serem engordados em até 37% (o PL 5.865/2016, após aprovado na Câmara e no Senado, seguiu para sanção presidencial). Enquanto isso, administrativos que ganham menos da metade de um agente federal receberam, após negociações com o Ministério do Planejamento, apenas 10,8% de reajuste nos contracheques.

“Os servidores administrativos estão fartos de serem desprestigiados. No ano passado, enquanto negociava o reajuste salarial da classe com o Ministério do Planejamento, o Sinpecpf se viu completamente abandonado pela gestão, que não enviou nenhum representante para as tratativas com o governo”, disse a nota. “Não podemos atuar como sindicalistas”, afirmava a direção-geral.

Ironicamente, na análise do Sindicato, o discurso mudou nas negociações pelo reajuste policial. “Assim que o debate passou a envolver a sua própria categoria, o diretor-geral Leandro Daillo Coimbra não se furtou a visitar o líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC/SE), para cobrar a aprovação da medida. A cobrança pública gerou críticas por ocorrer em meio às investigações da Operação Lava-Jato e dos debates acerca dos cortes de gastos governamentais”, ironizou.

Descaso histórico

A categoria administrativa luta pela reestruturação da carreira desde 2003, data em que o governo federal criou o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, reunindo profissionais administrativos do antigo Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que já atuavam na Polícia Federal e futuros servidores que seriam nomeados por concursos.

Embora a criação do plano de cargos tenha se dado em 2003, até hoje a categoria não tem atribuições específicas relacionadas em lei. Essa omissão acarreta insegurança jurídica por parte dos servidores, que são responsáveis por todo o suporte logístico à atividade policial, bem como por áreas como controle imigratório, emissão de passaporte, controle da entrada de produtos químicos no país e fiscalização de empresas de segurança privada.

Hoje, um servidor administrativo de nível intermediário ingressa na Polícia Federal recebendo R$ 4.509,18. Aposenta-se com remuneração de R$ 5.034,01 (apenas R$ 524,83 de diferença). Enquanto isso, os delegados e peritos federais terão reajustes de até R$ 8.131,91 e escrivães, papiloscopistas e agentes, de até R$ 4.894,86.

Não bastasse os reajustes dos policiais superarem a remuneração de um servidor administrativo, é preciso lembrar que estes últimos possuem carga horária de trabalho mais elevada (8h diárias, enquanto policiais trabalham 7h) e não fazem jus a aposentadoria especial (policiais se aposentam com menos tempo de serviço). Para piorar, são comuns os casos de policiais federais que desempenham exatamente as mesmas atividades que um administrativo, em desvio de função.

Como a Polícia Federal não funciona sem a atividade administrativa, o déficit de servidores administrativos não raro é suprido com policiais federais, que além de mais caros, passam a desfalcar o combate ao crime organizado. Embora o mais lógico fosse contratar mais administrativos para suprir o déficit, a Administração optou pelo caminho inverso: enquanto houve apenas dois concursos para a carreira administrativa desde 2003, sendo abertas 1.922 vagas, houve dez concursos para a categoria policial, com abertura de 6.094 vagas, expôs o Sinpecpf.


Comparação entre as evoluções dos efetivos policial e administrativo deixam claro o crescimento discrepante entre as categorias ao longo dos anos. Como o serviço administrativo só fez aumentar, é enorme o número de policiais desviados para funções administrativas.

Para o Sinpecpf, a única hipótese plausível nessa opção por policiais é corporativismo por parte dos diretores que comandam a instituição. “Atualmente, para cada administrativo, existem quatro policiais, enquanto no FBI a proporção é de dois administrativos para cada policial”, destaca o presidente do Sinpecpf, Éder Fernando da Silva. “As próprias entidades de classe policial consideram preocupante essa disparidade entre as carreiras”, alerta.

Na avaliação do sindicato, a Administração está incorrendo em improbidade quando desvia policiais federais para postos administrativos. “Em um momento de crise como o atual, o fortalecimento da carreira administrativa é a opção mais sensata. É muito mais econômico e eficiente que desviar policiais de função”, aponta Éder. “Estamos acionando os órgãos de controle para denunciar”, completa.

A categoria se reunirá na próxima terça-feira (6) em Assembleia Geral Extraordinária para discutir a estratégia que será adotada frente ao reajuste desproporcional entre as categorias. “Trata-se de uma questão de justiça e estamos dispostos a fazer o que for preciso para garantir um tratamento igualitário”, declara o sindicalista.

Reforma da Previdência e PEC 241 devem desencadear aposentadorias em massa na PF

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Combalida há anos pela carência de servidores administrativos, a Polícia Federal deverá enfrentar nos próximos meses um duro golpe. A iminente reforma da Previdência, somada à Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos (PEC 241/2016), poderão limitar ainda mais o número de profissionais na área administrativa, obrigando o órgão a deslocar policiais federais para essas atividades, informou o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal (Sinpecpf)

De acordo com a entidade, atuando longe dos holofotes das grandes operações policiais, os administrativos são vitais para o funcionamento da Polícia Federal. A categoria é responsável por todo o suporte logístico em apoio aos policiais, encarregada de manter o órgão em ordem enquanto os colegas atuam na linha de frente do combate ao crime. São ainda responsáveis por atividades de fiscalização e de controle, tais quais controle imigratório, passaporte, controle de entrada de produtos químicos no país e fiscalização de empresas de segurança privada.

Levantamento feito pelo Sinpecpf aponta que, dentre os 2.802 servidores administrativos atualmente ativos no órgão, 616 já reúnem requisitos para se aposentar pelas regras vigentes da Previdência, ou seja: 21,98% do total.

“Caso a tendência se confirme e o projeto de reforma da Previdência imponha dificuldades para as aposentadorias, esses colegas se apressarão para deixar o órgão mais cedo, antes que a nova lei seja aprovada”, avalia Éder Fernando da Silva, presidente do Sinpecpf. O problema poderia ser naturalmente minimizado com a abertura de novos concursos, contudo, tal processo deverá enfrentar dificuldades se a PEC 241/2016 (renomeada como PEC 55/2016 no Senado Federal) for aprovada.

O cenário causa apreensão, afirmou Silva. Os atuais servidores já enfrentam sobrecarga de trabalho em razão do baixo contingente de administrativos. Atualmente, a categoria representa apenas 19,22% do efetivo da Polícia Federal, menor índice desde 1978, data na qual o órgão começou a compilar esses dados. Para efeito de comparação, enquanto no FBI, a polícia federal norte-americana, há dois servidores administrativos para cada policial, na PF, a proporção é de quatro policiais para cada servidor administrativo.

“A situação ficará caótica caso essa perda de pessoal se confirme”, alerta Éder. “Já estamos trabalhando no limite e nossos levantamentos indicam necessidade de novos cinco mil servidores”, aponta, citando projeções realizadas em parceria com as entidades representativas de agentes e de delegados, bem como com a própria Polícia Federal.

O sindicalista acredita que a Polícia Federal recorrerá ao desvio de função para suprir as lacunas administrativas no órgão. “Já tem se tornado prática recorrente. Há policiais atuando em áreas tipicamente administrativas em todos os estados”, denuncia, citando como exemplo casos de policiais atuando em setores de recursos humanos e de licitações e contratos.

O desvio de função de policiais contrasta com o cenário de restrição orçamentária que vigora no país. “É um claro desperdício de dinheiro público. Um policial recebe até quatro vezes mais que um servidor administrativo. Seria muito mais inteligente valorizar nossa categoria e fortalecer nossos quadros”, protesta Éder.

LOJAS AMERICANAS CONDENADA EM R$ 3 MILHÕES POR DESVIO DE FUNÇÃO

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Acórdão do TRT-RN obriga a empresa a regularizar a jornada e o registro dos empregados, além de pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo

 

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-RN) a manutenção da condenação das Lojas Americanas em R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo MPT por submeter empregados a desvio de função e por cometer irregularidades na jornada de trabalho.

 

A decisão atende a recurso do MPT e reitera sentença da 9ª Vara do Trabalho de Natal. O acórdão ainda impõe à empresa obrigações como regularizar a jornada, a concessão de intervalos e o registro dos empregados.

 

O TRT entendeu que a empresa exerce um controle extraordinário sobre os empregados, pois os contrata sob o título de auxiliar de loja, quando estes exercem tarefas próprias de vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. “As Lojas Americanas instituíram, como seu faz-tudo, o chamado auxiliar de loja”, conclui o relator do acórdão, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza.

 

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica dificulta até mesmo saber qual o piso salarial da ocupação para a qual o empregado foi contratado. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”.

 

Registro regular – O acórdão também reconheceu ser obrigatória a utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nos contratos de trabalho. A medida se justifica pelo fato de que a utilização genérica de cargos impede que a empresa faça comunicações obrigatórias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação de Informações Sociais (Rais).

 

A decisão do TRT também preserva o valor fixado pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para multa a ser aplicada em caso de descumprimento. Se infringir as obrigações, as Lojas Americanas devem pagar R$ 5 mil por empregado em situação irregular.

 

A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, a serem indicadas pelo MPT após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não couber mais recurso.

 

Entenda o caso – A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva processou as Lojas Americanas por desvio de função, jornada móvel, ausência de folga após o sexto dia consecutivo de trabalho e problemas na concessão dos intervalos devidos e no cálculo do adicional noturno. Havia também irregularidades em marcações nas folhas de ponto, que não correspondiam à realidade, e a compensação ilícita de horários nos contratos de empregados aprendizes.

 

Processo nº 21200-75.2013.5.21.0009.