INSS cria centrais de análise de benefícios e servidores contestam a iniciativa

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje a Portaria 1.182, do INSS, com a criação das “Centrais de Análise de Benefício, o Programa de Gestão na modalidade de regime de execução parcial, com dispensa do controle de frequência, e as Centrais de Análise de Alta Performance, como Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho”. Para a Fenasps, com a medida, o INSS “transfere a fila virtual para as superintendências” e prejudica servidores

De acordo com o INSS, são diretrizes das CEABs e das CEAPs a promoção e o desenvolvimento: do conhecimento, pela uniformização de entendimentos; dos processos internos, pela uniformização das normas e procedimentos; do adequado aproveitamento dos recursos humanos, pela equalização da carga de trabalho entre os servidores e unidades; do adequado aproveitamento dos recursos materiais e logísticos, pela racionalização e economicidade dos recursos públicos; dos resultados institucionais, da eficiência e mitigação do erro administrativo, pela especialização da atuação; e da política de redução dos riscos, pela desterritorialização do trabalho.

Diz, ainda, que os objetivos das CEABs e CEAPs são: aumentar a produtividade, a especialização e a qualidade das atividades de reconhecimento inicial de direitos, de manutenção de benefícios, de atendimento de demandas judiciais nas unidades descentralizadas e dos processos de apuração de indício de irregularidade, com resultados de impacto institucional e social; aumentar a qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados pelo INSS; desenvolver práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho; contribuir para a melhoria dos programas socioambientais do INSS e de qualidade de vida dos seus servidores; e aperfeiçoar a organização e a gestão interna do INSS.

Avisa também que “as atividades a serem desempenhadas pelos servidores integrantes das CEABs constam nos Anexos da Portaria nº 232/DIRAT/INSS, de 3 de setembro de 2020, ou em outra norma que venha a substituí-la”.

Para a Fenasps, no entanto, destaca que, “com a transferência das filas para as Superintendências decidirem o que fazer, serão automaticamente repassadas para as Gerências Executivas, e no final, quem vai arcar com os problemas serão os servidores da ponta que já estão sobrecarregados, cansados, estressados, ficando adoecidos (12.774 casos em 2019). Não existe saída fácil, nem almoço grátis, a conta será paga por alguém”, afirma. A entidade convoca todos os servidores do INSS independente da modalidade de trabalho, para participar das atividades do Dia Nacional de Luta, em 10 de dezembro, com atos em todo o país.

Veja a nota da Fenasps:

“A direção do INSS assinou termo de acordo com o MPF para acabar com a fila virtual única de quase dois milhões de processos. Em seguida, baixa as Portarias 1182 e 1184, colocando todos os servidores pela modalidade home office e artificialmente vai acabar com a fila única passando a tarefa para as superintendências resolverem como achar melhor. Na maior cara de pau, editou a Portaria 1182 /20, autorizando a descentralização as CEAPs com isto as filas para as Superintendências resolverem como fazer. No acordo espúrio com o MPF para acabar com a fila, o governo não fala em fazer concurso.

Com a transferência das filas para as Superintendências decidirem o que fazer, serão automaticamente repassadas para as Gerências Executivas, e no final, quem vai arcar com os problemas serão os servidores da ponta que já estão sobrecarregados, cansados, estressados, ficando adoecidos (12.774 casos em 2019). Não existe saída fácil, nem almoço grátis, a conta será paga por alguém.

Nesta gestão por incompetência praticada pela atual direção do INSS, a solução que apresentam é aumentar a intensidade do trabalho por metas e produtividade, comprovando, o que já denunciamos aqui e no MPT e MPF, ilegalmente estão impondo jornada de trabalho além das previstas no artigo 19º do Regime Jurídico Único, inclusive trabalho noturno, em finais de semana e até feriados. E como defesa deles, alegam que o servidor assinou voluntariamente adesão aos programas. Mas sabem que, como gestão pública, vão responder por todos os atos ilegais, basta que os servidores que estão vítimas desta opressão façam denúncia ou procurem assessoria jurídica do seu sindicato.

É importante que todos e todas saibam que não existirá saída fácil para esta questão, por mais que alguns acreditem que, assinando algum documento coletivo resolva, na prática comprovou-se que isto não é verdade.
A Orientação da direção do Sindicato e da Assessoria Jurídica é para todos buscarem seus direitos, entre estes esta fazer Requerimento e sair de todos estes programas. É a única linguagem que o governo entende. NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A ASSINAR PACTOS. Bem como fazer jornada além das previstas na Lei 8112/90, artigo 19º. Procurem se defender enquanto podem. Não existem metas justas neste sistema perverso.

A FENASPS já reapresentou a Pauta de Reivindicação, e vem cobrando respostas do INSS e do Ministério da Economia, e estamos convocando todos os servidores do INSS independente da modalidade de trabalho, para participarem das atividades do DIA NACIONAL DE LUTA – 10 DE DEZEMBRO, com realização de atos em todo o Brasil. Não há saída, ou lutamos unificadamente ou perderemos todos os nossos direitos sozinhos. É uma escolha que temos a fazer.

Sem luta não haverá conquistas nem respeito aos nossos direitos!”

Bolsa Família: Registro da frequência escolar bate recorde pelo terceiro bimestre seguido

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Mais alunos beneficiados pelo programa Bolsa Família estão sendo acompanhados. Dados da frequência escolar dos meses de junho e julho mostram a presença de 12.547.535 estudantes de 6 a 17 anos em sala de aula de um total de 13.761.259, ou seja, 91,18%, informa a Ministério da Educação

Os dados contribuem para ações de combate ao abandono escolar e de irregularidades na concessão do benefício, destaca o MEC. No ano passado, melhor índice até então para o período de junho e julho, o percentual chegou a 89,01%. No início da série histórica, em 2007, 78,92% foram registrados.

“Trata-se do terceiro bimestre seguido de recorde no acompanhamento da frequência escolar. No período de abril e maio, dos 14.044.578 estudantes contemplados pelo programa à época, foi registrado o acompanhamento de 12.613.273 — 89,81% do total. O melhor resultado para o segundo bimestre havia sido em 2014, com 89,22% de beneficiários acompanhados. Em 2007, só 68,95% foram registrados”, assinala a nota do MEC.

Em fevereiro e março, primeiro período de coleta do ano, também houve recorde no acompanhamento de contemplados do programa. O índice chegou a 90,31%, enquanto há doze anos, no mesmo recorte, registrou 66,22%. Antes do primeiro bimestre deste ano, o maior índice tinha sido o do mesmo período em 2018, com 89,06% de beneficiários acompanhados.

Registro

Um dos requisitos para o benefício do Bolsa Família é estar regularmente na sala de aula. A cada dois meses, as escolas públicas devem registrar a frequência dos estudantes contemplados por meio do Sistema Presença, do Ministério da Educação. Após o procedimento, as informações são analisadas e encaminhadas ao Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar atualmente o Bolsa Família.

Caso haja o descumprimento da frequência escolar mínima exigida pelo programa, as famílias das crianças e dos adolescentes:

são advertidas;

têm beneficiários bloqueados;

têm benefícios suspensos;

têm beneficiários cancelados.

O benefício é destinado a famílias com renda mensal de R$ 89 a R$ 178 por pessoa, e só é repassado se a frequência escolar for de ao menos 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

Sinpef/PR quer anulação da portaria do ponto eletrônico

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O Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná (Sinpef/PR) vai questionar a Direção-Geral da Polícia Federal sobre circular encaminhada aos policiais federais pela administração do órgão  exigindo o registro de ponto eletrônico e condicionando o pagamento dos servidores ao procedimento. Os policiais federais rechaçam a medida e argumentam que o controle biométrico não considera as peculiaridades da atividade policial

“Os policiais federais são responsáveis pela apuração de diversos tipos de infrações penais, prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, exercício de funções da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Atividades que não são compatíveis com o controle de frequência eletrônico e biométrico, uma vez que este não apresenta flexibilidade. Não é possível que um policial federal deixe as suas diligências para ‘bater o ponto’”, defende a presidente Bibiana Orsi.

Para os policiais federais do Paraná, o controle de frequência é necessário, mas o sistema adotado é ultrapassado. “A medida é um exemplo de como a Polícia Federal é indiferente à tecnologia e caminha na contramão da modernização. Estamos discutindo uma forma de registrar horas trabalhadas em uma delegacia quando a melhor performance do policial federal é fora dela, atuando no âmbito da investigação”.

No ano passado, o sindicato paranaense entrou com uma ação na justiça pedindo a anulação da Portaria nº 1.253/2010-DG/DPF que determinada o controle de frequência pelo registro de ponto. A ação ordinária com pedido de tutela tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. Na ação, o Sinpef/PR sustenta que a rigidez em um controle de frequência pode vir, inclusive, a acarretar prejuízos à dinâmica e desempenho das atividades exercidas pela PF.

Burocracia imposta (e rejeitada) por delegados

Apesar de a determinação do ponto biométrico ter sido imposta e assinada por um delegado, Bibiana lembra que representantes do cargo moveram ação anterior na Justiça contra o controle. A alegação também foi no sentido de preservar a flexibilidade imposta pela atividade policial. “No dia a dia, quem faz o trabalho externo são os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos. Não faz sentido que a administração retome essa discussão, ignorando a improdutividade que uma medida como essa traria para as atividades da Polícia Federal”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi o responsável pela sentença, em 2018, que confirmou a isenção dos delegados do órgão de serem submetidos ao controle de horário por meio biométrico. Em sua decisão, a desembargadora Vânia Hack de Almeida apontou que “tal prática não merece prosperar na medida em que a atividade desempenhada pelos policiais federais não se mostra compatível com o controle eletrônico de ponto, porquanto há constantes diligências externas, não raro urgentes e inesperadas.”

Para Bibiana, a decisão da desembargadora abre precedentes para que o pleito do Sindicato seja acolhido pela Justiça. “É preciso considerar os princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Integramos a mesma carreira e as atividades desenvolvidas são comuns. O ponto eletrônico não atende a PF como um todo, além de atropelar o interesse público a favor da burocracia e do autoritarismo”, finalizou

MPOG detalha horas extras e sobreaviso

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O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2 – entra imediatamente em vigor -, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. É obrigatório o controle eletrônico de frequência, pessoal e intransferível, na administração direta, autárquica e fundacional. Em relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, a IN deixou claro que “em nenhuma hipótese essas horas serão convertidas em pecúnia” e que somente as horas trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, é possível a liberação, desde que o período não trabalhado seja compensado.

O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada de trabalho começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra. “Será admitida tolerância de até 15 minutos para o início da jornada no controle eletrônico de frequência”, define a Instrução Normativa. As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias,40 no mês e 100 horas, em 12 meses. O banco de horas depende a autorização prévia da chefia imediata. È permitido usufruir, no máximo, 24 horas por semana e 40 por mês. Esse benefício não será permitido ao servidor que recebe o Adicional por Plantão Hospitalar.

Outro aviso importante é de que os que têm jornada de 8 horas, têm que tirar um intervalo. Mas se o empregado começar a trabalhar antes término do intervalo, os minutos não entrarão no cômputo e não serão usados “para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas”. O Ministério do Planejamento determina, também, que “a jornada de trabalho dos servidores públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 e de no máximo 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular”.

Os órgãos e entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a adoção do banco de horas. Somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os participantes do programa de gestão e os ocupantes de cargos de:

I – Natureza Especial;

II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;

IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e

V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.

No interesse do serviço, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá manter o controle eletrônico de frequência dos ocupantes de cargo de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia, conforme as características das atividades de cada entidade.

Compensação de horário

Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês seguinte. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas. As ausências justificadas somente terão que ser justificadas dentre de um mês, desde que tenham anuência da chefia imediata. A compensação, nesse caso, é limitada a duas horas diárias. O servidor que que trabalha em regime de turnos alternados por revezamento não pode sair, ao final de seu plantão, antes da chegada do seu substituto.

A IN nº 2 do MPOG determina, também, que estão dispensadas de compensação as ausências para comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e de exames de saúde. Mas deverá ser um atestado apresentado no dia seguinte. Nesse caso, o Planejamento indica que o funcionário deverá agendar seus procedimentos, preferencialmente, “nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho”. Os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica poderão também ser convocados além da jornada. Ministros e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, entre outras autoridades, podem autorizar, no máximo, quatro servidores públicos nessa situação.

A IN especifica, ainda, o que o governo considera atendimento ao público. É “o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas”, com a ressalva de que “a inclusão em regime de plantão, escala ou turno de revezamento não constitui direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da administração”.

Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:

I – de Planejamento e de Orçamento Federal;

II – de Administração Financeira Federal;

III – de Contabilidade Federal;

IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;

VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;

VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;

VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e

IX – de Serviços Gerais – SISG.

Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:

I – Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;

II – Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;

III – Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e

IV – Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.

Funcionários do Banco Central exigem equilíbrio remuneratório e de prerrogativas entre carreiras

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A disputa é entre analistas e técnicos do Banco Central e os procuradores da autarquia. De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do BC, há um “gritante desequilíbrio” que relega os ‘a um plano secundário em importância”.

“Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.

Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa”, enfatiza a entidade sindical.

Veja a nota na íntegra:

“O Sinal, como legítimo representante dos servidores do Banco Central do Brasil, manifesta seu repúdio ao gritante desequilíbrio estabelecido entre as carreiras que congregam o ambiente da Autarquia, seja no que concerne às questões remuneratórias, seja nas prerrogativas funcionais. Ao passo que reconhecemos a justeza de quaisquer conquistas auferidas no âmbito do serviço público, por qual seja a carreira, desprezamos, de maneira veemente, as desigualdades que têm afetado os Especialistas do BCB nos últimos anos.

Importa frisar que é dos servidores da carreira de Especialista, Analistas e Técnicos, a incumbência de entregar à sociedade a missão institucional do BCB, que inclui, entre outros pontos: garantir a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, além de conduzir as políticas monetária, cambial, creditícia e de relações financeiras com o exterior, administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro e executar os serviços do meio circulante.

No entanto, a falta de isonomia entre os agentes públicos relega a um plano secundário em importância, principalmente dentro dos limites da Autoridade Monetária, aqueles que são responsáveis pela atividade-fim do órgão. Assimetrias salariais e tratamento distinto em questões administrativas são as bordas mais visíveis do cenário de subvalorização.

A exemplo do trabalho exercido pela carreira jurídica, ressaltamos que os serviços desenvolvidos pelos Especialistas do BCB também geram receitas aos cofres da União, sem que, contudo, estes recursos retornem aos subsídios em forma de reajustes. Tal incoerência vem elevando, a patamares sem precedentes, o desalinhamento remuneratório entre as carreiras, que já existia ao tempo das últimas negociações com o governo.

Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.

Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa.

Entendemos que o altamente competente quadro de Especialistas faz jus, por essência, às mais elevadas garantias funcionais relativas ao topo do Executivo.

A compreensão desta premissa por parte da Diretoria Colegiada do BCB consistiria, ainda, em um passo fundamental para o início do necessário, e urgente, processo de modernização da carreira de Especialista, que, entre outras soluções, avançaria no sentido de corrigir algumas destas incoerências existentes.”