PRR2: réus de caso Marka são beneficiados por prescrição retroativa

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Onze anos após condenação, punibilidade de ex-diretores do BC é extinta. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).

Ex-diretores do Banco Central condenados a partir da ação do Ministério Público Federal (MPF) no chamado caso Marka-FonteCindam, de 1999, tiveram a punibilidade extinta pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os beneficiados pela prescrição recentemente declarada foram o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, os ex-diretores Claudio Ness Mauch, Demóstenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Augusto Bragança (já falecido), além do ex-diretor do banco FonteCindam Luiz Antônio Andrade Gonçalves.

Eles tinham sido condenados a penas entre 10 e 12 anos – posteriormente revisadas para patamares entre quatro e seis anos – por peculato (e, no caso de Gonçalves, gestão fraudulenta de instituição financeira) em operações de câmbio feitas em 1999 nos bancos FonteCindam e Marka, de Salvatore Cacciola. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).

A denúncia, oferecida no ano seguinte pelos procuradores Artur Gueiros, Bruno Acioli e Raquel Branquinho, resultou em penas àqueles réus de até quatro anos de reclusão, depois de parcialmente reformadas em julgamento de recursos. O prazo prescricional transcorreu de abril de 2005, quando a sentença foi publicada, até abril de 2013.

“Muitas instituições tiveram um trabalho enorme para os autores dos crimes serem punidos e para ressarcir os cofres públicos, que foram saqueados de forma vergonhosa. Apenas Salvatore Cacciola cumpriu parte da pena de 13 anos e multa que lhe foi imposta”, diz o procurador regional da República Artur Gueiros, que enalteceu a Polícia Federal pelas “perícias dificílimas e análise de dados complexos”, bem como a Receita Federal, TCU e Justiça Federal no Rio. “Espero que esse lamentável desfecho possa servir de exemplo para a sociedade e os parlamentares acerca da gravidade do problema prescricional.”

Não houve trânsito em julgado (decisão definitiva) das condenações porque havia recursos de todos os réus ainda pendentes de julgamento nos tribunais superiores. O MPF tinha pedido a execução provisória das penas e defendido a inexistência de prescrição porque o prazo prescricional seria interrompido pela reforma substancial da sentença, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

10 medidas – Das 10 Medidas contra a Corrupção propostas pelo MP brasileiro e apoiadas por mais de 1,5 milhão de cidadãos, um dos projetos de lei em discussão no Congresso Nacional trata da reforma do sistema de prescrição penal. Se os atuais prazos da prescrição fossem maiores, como se sugere agora, o caso Marka-FonteCindam e outros poderiam não ter resultado em impunidade. Saiba mais em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/