Defasagem da tabela do IR é de 88,4% e achata renda, mostra Sindifisco Nacional

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Apesar de a inflação oficial do ano passado ter encerrado no menor índice desde 1998 – o IPCA fechou em 2,95% –, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não para de aumentar. Está em 88,40%, de 1996 para cá, conforme estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)

“Ao se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais bem aplicado – na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no consumo etc.”, criticou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016.

Isso, porém, não afeta somente o trabalhador de menor salário. Todas as demais faixas obrigam o contribuinte a pagar mais imposto de renda do que deveria. E piora à medida que os descontos permitidos no IR também são menores. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 357,19/mês (R$ 4.286,28 anual). Com educação, se corrigido, chegaria a R$ 6.709,90, mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.

“O prejuízo do contribuinte não ficou maior porque o IPCA de 2017 foi um dos mais baixos em quase 20 anos”, alertou Damasceno. O estudo também está disponível no site www.sindifisconacional.org.br.

Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes

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O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.

“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.

Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.

Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.

Correios lança edital de concurso público nas áreas de Segurança e Medicina do trabalho

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Os Correios divulgaram nesta quinta-feira (5) edital de concurso público, em âmbito nacional, para o preenchimento de vagas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho. As vagas são para os cargos de auxiliar de enfermagem do Trabalho, técnico de segurança do Trabalho, enfermeiro do Trabalho, engenheiro de segurança do Trabalho e médico do Trabalho. O certame é organizado pelo Iades e abrange vagas e formação de cadastro reserva para todas as unidades da federação, com exceção do Mato Grosso

As provas objetivas para todos os cargos, com 50 questões de múltipla escolha, ocorrerão na data provável de 26 de novembro, no turno da tarde, com duração de 4 horas. As inscrições, somente pela internet, serão pelo site da organizadora do concurso, de 9 a 20 de outubro. O valor da inscrição é de R$ 50,00, para os cargos de auxiliar de enfermagem do Trabalho e técnico em Segurança do Trabalho, e de R$ 70,00, para enfermeiro do Trabalho, engenheiro de Segurança do Trabalho e médico do Trabalho.

A seleção, de acordo com a companhia, tem o objetivo de  repor o quadro de profissionais técnico-especializados, em cumprimento às exigências de norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Essa norma estabelece, dentre outros critérios, a exigência legal mínima de um quantitativo de cargos para compor o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT ) da empresa.

Os aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios.

Outras informações no site da organizadora do concurso e no site dos Correios.

MPF/DF recorre à Justiça para garantir fechamento de faculdade no Distrito Federal

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Entre as irregularidades estão o uso ilegal de dois CPNJs, alunos de pós-graduação que sequer haviam concluído o curso superior e ausência de controle de alunos matriculados. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação
Ao pedir o fechamento da faculdade, procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, também solicitam que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição com transferência assistida, política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam a Faceted e que tiveram suas atividades suspensas. O MPF pede que a transferência seja iniciada no prazo de 30 dias e finalizada em 90 dias.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal quer que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil, por ter enganado “inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC’, destaca o documento.

“Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.
Veja a nota:
“O Ministério Público Federal (MPF/DF) quer garantir que a Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal Darwin (Faceted), em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, seja descredenciada e fechada. Enviou à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar. Também é solicitado o encerramento das atividades da mantenedora da instituição, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Segundo o MPF, os cursos oferecidos pela Faceted não têm autorização do Ministério da Educação (MEC). Além disso, foram constatadas outras irregularidades em relação ao funcionamento da faculdade. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação. Nesse caso, o pedido é para que seja imposta ao MEC a proibição de emitir qualquer espécie de ato autorizativo, no prazo de cinco a oito anos, em favor de entidade educacional em que José Marcelino atue como proprietário, sócio ou administrador.

Assinada pela procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, a ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2012 para apurar se a Faceted funcionava regularmente conforme os parâmetros estabelecidos pelas leis. Ao ser demandado, o Ministério da Educação instaurou processos internos e descobriu que a faculdade celebrou convênios irregulares para a oferta de cursos de pós-graduação com diversas entidades que não possuíam credenciamento. O MEC verificou, ainda, que a instituição permitiu, indevidamente, o ingresso de alunos ainda não graduados em seus cursos de pós-graduação, e que a carga horária de aulas era inferior à prevista na legislação vigente.

Diante dessas constatações, ainda em 2012 foi realizada uma visita ao local para colher informações sobre o funcionamento da faculdade. A partir da vistoria do MEC, conclui-se, entre outros pontos, que a instituição se encontrava em situação de severa desordem administrativa, que fazia uso ilegal de dois CNPJs, que não havia um controle dos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação na sede e nos institutos conveniados e que a Faceted não contratava os docentes que ministravam as aulas nos institutos conveniados.

Embora tais ilegalidades tenham levado à proibição da oferta de cursos de pós-graduação (medida aplicada pelo MEC), a Faceted não a cumpriu, como constatado em 2014. Também nesse ano surgiram mais notícias de que a faculdade ofertava irregularmente cursos de graduação e pós-graduação e que emitia certificados para alunos não inscritos de outras instituições não credenciadas. Ao receber informações de que a faculdade continuava a agir irregularmente, mesmo após ter sido sujeita a penalidades, o Ministério da Educação sugeriu a realização de uma nova vistoria no local, tendo em vista que havia, em andamento na pasta, processo de recredenciamento da entidade de ensino.

Dessa forma, em junho de 2017 foi feita uma nova vistoria na faculdade sem notificação prévia. A Comissão de Verificação foi acompanhada por um servidor do MPF/DF. A partir da visita, constatou-se: a ausência de projetos pedagógicos, a discrepância de carga horária e matrizes curriculares, a falta de registro informatizado do número de docentes, alunos, disciplinas e cursos ministrados, o não cumprimento das cargas horárias dos cursos de pós-graduação, a realização de curso de pós-graduação sem graduação prévia, a oferta de curso de pós-graduação após a suspensão aplicada, além da ausência de documentação sobre a vida acadêmica dos alunos.
Para as procuradoras, a leitura do relatório, associada às denúncias feita contra a Faceted e às conclusões a que chegou o MEC na primeira vistoria, demandam medida urgente que determine a interrupção imediata e definitiva das atividades da instituição e de sua mantenedora, proibindo que a Faceted ministre cursos. “Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.

Transferência assistida e dano moral coletivo – Ao pedir o fechamento da faculdade, o MPF também solicita que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição por meio de transferência assistida. Trata-se de uma política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam instituição que tiveram suas atividades suspensas. Nesse sentido, o MPF pede que o procedimento de transferência seja iniciado no prazo de 30 dias e finalizado em 90.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal solicita que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil. Ao justificar o pedido, o MPF destaca que a Faceted enganou inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC.

Em relação ao pedido de urgência na apreciação da demanda, o Ministério Público argumenta que a irregularidade se arrasta há anos e acaba prejudicando e iludindo alunos que desembolsam dinheiro para ter uma educação de qualidade. “Passados cinco anos da primeira verificação in loco pelo MEC, as irregularidades/ilegalidades se mantêm. E, vencido o credenciamento autorizado pelo Ministério de Educação há quase 10 anos, a Faceted subsiste até então, a despeito das ilicitudes praticadas tanto em desfavor de discentes de boa-fé quanto da administração pública e em benefício de outro fim, contrariamente ao ordenamento que assegura o direito à educação”, reforça o MPF.”

Acesse a íntegra da ação. 

TRF1 reconhece direito de posse a candidata sem certificado de especialização solicitado no edital

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu a possibilidade de aprovada em concurso público tomar posse sem o certificado de especialização, mas apenas com a declaração da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas na qual atesta a conclusão e aprovação no curso de especialização em dentística. A decisão foi por unanimidade de votos, contra apelação da União.

Na ação proposta com o objetivo de contestar a União, processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400, a intenção era buscar o reconhecimento do direito de posse da autora do processo, aprovada em 1º lugar para o cargo de analista judiciário – Área Apoio Especializado –, especialidade Odontologia/Ramo Dentística, já que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios impediu a posse, sob a alegação de não preenchimento dos requisitos impostos pelo edital de abertura do concurso público.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a candidata aprovada mas impedida de tomar posse, “tanto no STJ como em instâncias anteriores têm se multiplicado casos semelhantes a esse, reconhecendo que o certificado apenas declara una formação já alcançada pelo candidato”.

Na decisão, o Tribunal destacou que é pacífica a jurisprudência, no sentido de que a apresentação de declaração ou atestado de conclusão de curso pode suprir, temporariamente, a necessidade de exibição do correspondente diploma/certificado relativo à formação exigida. Ainda, afirmou que em atenção ao princípio da razoabilidade, a declaração afirma que a autora está aprovada no curso de especialização e está apta a exercer a função com base nos estudos feitos.

Processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400

6ª Turma do TRF 1ª Região.

Motivação para fraude vai além do dinheiro, revela pesquisa

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Pesquisa de Renato Santos, sócio da S2 Consultoria, empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, mostra que, embora tendo grande parte motivada por ganhos financeiros, as fraudes nas empresas não se assenta somente sobre o dinheiro. Entre os 5 principais motivos estão: Capacidade técnica, Autonomia, Pressão por resultado, Dádiva e Minimização do ato.

O estudo, a partir de entrevistas com funcionários de 10 empresas do setor privado, identificou padrões nas falas de fraudadores confessos sobre as causas que os levaram a cometer tais atos. Todos os entrevistados confessaram a execução da fraude, relatando como foram cometidas em suas respectivas organizações, descrevendo seu modus operandis, o contexto organizacional na época e as suas motivações.

Dos 15 entrevistados, apenas 3 ganhariam com a fraude mais que sua remuneração anual. Em 8 casos o ganho seria o equivalente a menos de 6 meses de remuneração com a fraude. Para Santos, fica claro que a “aposta de retorno” pela fraude não é o fator determinante para sua ocorrência. “O risco aventura, pela busca do desafio em fraudar e não ser detectado é um dos grandes motivadores”, avalia.

Vale destacar que nos casos estudados não havia histórico de incidentes fraudulentos na vida profissional dos entrevistados, indicando que não havia o suposto comportamento sociopático que poderia resultar em atos criminosos, nem, tampouco, indicativos de que a condição de fraudador era inata aos indivíduos. A pesquisa mostrou que houve influência das contingências que cercavam os fraudadores e diferenças individuais quanto aos elementos motivadores.

De acordo com Santos, se indivíduos cometem fraudes por influência das contingências, por mais variadas que estas sejam, há um prenúncio alentador: é possível não só prevenir, no sentido de aumentar a eficácia dos procedimentos para lidar com a fraude, mas também há a possibilidade de relativa predição quanto à formação do agente.

Para o especialista, “demonizar” o fraudador, considerando-o um ser anômalo em essência, é uma trilha estéril (pois, nesse caso, seria necessário transformar os indivíduos para mitigar as fraudes). “A compreensão das circunstâncias que influem na decisão do indivíduo mostra possibilidades de intervenção”, diz.

Pentágono da fraude. O autor propõe um novo modelo preditivo, denominado Pentágono da fraude, com o objetivo de identificar estratégias que possam gerar efeitos dissuasórios. A percepção do risco e de sua disposição em assumi-lo no ato decisório da fraude é um elemento preditivo desta.

Em todos os casos estudados, o funcionário, ao decidir cometer a fraude, considerou pelo menos uma das três formas de disposição ao risco: risco perigo, risco probabilidade e risco aventura. “O risco perigo está associado ao medo das consequências do ato fraudulento; o risco probabilidade, à percepção da impunidade caso a fraude seja descoberta; e o risco aventura, ao prazer em viver o desafio de cumprir metas, de lutar pela organização, de progredir na carreira (que, não raro, é assumido com a anuência explícita ou implícita do superior hierárquico)”, explica Santos.

Na pesquisa, a maior frequência das citações referentes à disposição ao risco estava atrelada ao risco probabilidade. “O indivíduo analisa e calcula o risco de ser pego na fraude e, uma vez o sendo, qual a punição que sofrerá”, diz. Tal fato ilustra que é possível buscar estratégias que desenvolvam um programa de “integridade inteligente”, que incluiria, por exemplo, apresentações e discussões com funcionários sobre a racionalidade (no sentido da análise individual de custo benefício) e as vantagens em manter a integridade não apenas em prol da organização, mas também, e principalmente, para seu próprio interesse.

Segundo o autor, o intuito é buscar alternativas para desenvolver um individualismo responsável, colaborando para afastar o funcionário da possibilidade da “metamorfose perniciosa”. “Da mesma forma que as organizações promovem eventos para reforçar a cultura, motivar, divulgar os códigos de ética e compliance, é factível agir para dissuadir potenciais fraudadores não por ameaças de um suposto supersistema de controle, mas pela sensibilização do indivíduo quanto às consequências da fraude para sua vida profissional”, destaca.

Sobre a S2 Consultoria

Consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude (Apropriação indevida, Corrupção e Demonstrações fraudulentas) e assédio (Moral, Sexual e Corporativismo), levando em conta o comportamento humano e seus desdobramentos nas organizações.

Renato Almeida dos Santos é formado em Direito, MBA em Gestão de Pessoas, Mestre e Doutor em Administração pela PUC-SP. Coordenador do MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio. Premiado pela CGU e Instituto Ethos. Autor do livro “Compliance Mitigando Fraudes Corporativas”.

CIEE abre inscrições para estágio na Caixa

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Estão abertas, pelo CIEE, as inscrições, até 13 de agosto, para processo seletivo de formação de cadastro reserva para o programa de estágio da Caixa, em São Paulo e em mais 25 capitais e Distrito Federal

Podem participar estudantes do 7º ao 9º semestre do curso de direito. A instituição financeira oferece bolsa-auxílio de R$ 1.000, para jornada de 5 horas diárias de estágio, além de auxílio-transporte de R$ 130 por mês.

O processo seletivo é composto por inscrição, prova on-line, prova presencial e entrevista com gestor na Caixa.  Inscrições até 13 de agosto 8, no www.ciee.org.br, onde é possível obter mais informações. Os classificados em todas as fases serão convocados para preenchimento de futuras vagas.

ICMC recebe inscrições para pós-graduação em Matemática

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Reconhecido com nota máxima pela CAPES, programa da USP em São Carlos oferece cursos de mestrado e doutorado

Estão abertas as inscrições para mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPG-Mat) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. Para se inscrever no mestrado, os candidatos devem acessar o site do ICMC até 26 de setembro, enquanto no doutorado, o prazo é até 23 de outubro. Ambos terão início em março de 2018. O programa também oferece doutorado direto, em que as inscrições são em fluxo contínuo, ou seja, podem ser realizadas durante todo o ano.

Os alunos podem escolher entre três linhas de pesquisa: álgebra; análise; geometria e topologia. Avaliado pela CAPES com conceito máximo (7), o programa oferece 20 vagas para o mestrado e 20 para o doutorado. Os processos seletivos avaliam diversos critérios, como formação acadêmica, currículo e o desempenho no Programa de Verão ou Prova Extramuros.
Os candidatos ao mestrado podem participar do Programa de Verão do ICMC, que é um evento promovido pelo PPG-Mat durante os meses de janeiro e fevereiro, e envolve cursos e reuniões científicas entre diversos pesquisadores do Brasil e do exterior. É preciso se inscrever pelo site até 26 de setembro. O desempenho dos participantes nas disciplinas desse programa podem contar pontos importantes no processo seletivo do mestrado.
Já a Prova Extramuros vale tanto para o mestrado como para o doutorado. Organizada pelo ICMC e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, ela faz parte do processo seletivo de vários programas de pós-graduação em matemática no país. Neste ano, a prova será realizada em 7 de outubro. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas até 26 de setembro pelo site. Os candidatos podem escolher onde fazer a prova, que é oferecida em vários lugares do país e do exterior.
Pós-graduação no ICMC – Criado em 1971, o ICMC é reconhecido como um dos principais centros de excelência nacional e internacional na formação de pesquisadores e profissionais nos campos da matemática, matemática aplicada, computação, estatística e de suas áreas relacionadas, por intermédio dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão.
Os programas de pós-graduação estão entre os melhores do país, tendo formado um número expressivo de mestres e doutores que hoje ocupam posições em prestigiadas empresas e em unidades de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior. Além do Programa de Pós-Graduação em Matemática, o ICMC oferece pós-graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional e, em parceria com a Universidade Federal de São Carlos, pós-graduação em Estatística. Há, ainda, dois mestrados profissionais: o Mestrado Profissional em Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria (MECAI), oferecido pelo Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI), e o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (ProfMat), oferecido em parceria com a Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).

Assédio moral no serviço público será tema de palestra no MRE

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A convite do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, fará a palestra Assédio Moral no Serviço Público, no Itamaraty. O evento, para os servidores do órgão, será às 14h do dia 10 de agosto (quinta-feira).

Membro do conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Neto é autor do livro “Teoria Jurídica do Assédio e sua Fundamentação Constitucional”. Segundo a obra, os avanços tecnológicos e das comunicações estão sendo desacompanhados de proteção aos direitos mais básicos do ser humano.

A atividade, segundo a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, vai ao encontro das recomendações do estudo “Riscos Psicossociais do Trabalho no Itamaraty”, encomendado pelo sindicato ao Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB). O estudo identificou que mais de 80% dos servidores do MRE já testemunharam casos de assédio.

“O combate ao assédio moral é, atualmente, uma das principais frentes de trabalho do Sinditamaraty. Esperamos que os servidores participem da palestra, pois a mudança dessa cultura institucional demanda o envolvimento e comprometimento de todos”, avalia Suellen.

Haverá transmissão ao vivo na página do sindicato no Facebook. https://www.facebook.com/sinditamaraty.sindicato/.
Assédio Moral no Serviço Público
Palestrante: subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto
Data: 10/08/2017
Horário: 14h
Local: Auditório Paulo Nogueira, Anexo II (Bolo de Noivo), do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF).

Assédio moral vai fazer parte da grade de formação dos servidores do Itamaraty

Em resposta ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), que cobrou apuração de denúncia de servidor que usou a palavra escravo para fazer referência a um colega em e-mail institucional, a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX) informou, nesta quinta-feira (27), que o episódio reforça a necessidade de uma política institucional contra o assédio moral no órgão.

Entre as medidas contidas no ofício, destaca-se a inclusão do tema na grade curricular do Instituto Rio Branco e dos cursos de formação e remoção dos servidores. Além disso, será criada uma cartilha com o objetivo de coibir o assédio moral e/ou sexual e a discriminação por gênero, raça, orientação sexual ou deficiência.

Leia aqui a manifestação completa.

Entenda
Em junho, o Correio Braziliense trouxe à tona a denúncia. Segundo o jornal, um diplomata pediu a um colega de trabalho que indicasse “algum escravo” para resolver uma pendência dentro do órgão. No dia seguinte, o Sinditamaraty protocolou um ofício ao ministro das Relações Exteriores onde solicitou a apuração do caso. Para a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, “é preciso que o corpo de servidores deixe de tratar atos negativos como corriqueiros e que o órgão assuma uma postura proativa e não corporativista no combate ao assédio”.

Nova Escola abre processo seletivo para professores

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Os docentes interessados em produzir planos de aula de Matemática participarão de uma viagem de formação e serão remunerados pelo trabalho. As inscrições vão até dia 31 de julho

A Nova Escola está com processo seletivo aberto para professores interessados em produzir planos de aula de Matemática para turmas do Ensino Fundamental. Os processos seletivos para Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, História, Geografia, Arte e Educação Física acontecerão em 2018.

Para participar do processo seletivo, os candidatos devem ter Ensino Superior completo ou magistério e experiência no ensino de Matemática em turmas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. O processo consiste em um teste de Matemática e Didática e um plano de aula. As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 31 de julho pelo endereço www.novaescola.org.br/inscricoes.

Os candidatos aprovados receberão R$ 4.000 para produzir dez planos de aula entre novembro de 2017 e fevereiro de 2018, serão acompanhados por mentores ao longo de todo o processo e participarão de uma viagem de formação com tudo pago no final de outubro. “Esse encontro será uma grande celebração dos professores do país. Queremos realmente formar um grupo coeso, que se sinta à vontade para trocar experiências e se aprimorar profissionalmente. Será um momento de disseminar as boas práticas que existem pelo Brasil e que não costumam ser reconhecidas”, diz Flavia Goulart, diretora executiva da Associação Nova Escola.

O material feito pelo time de 150 educadores trará atividades diversificadas, orientações para gerir o tempo e o espaço da aula e sugestões de exercícios e avaliação. Os planos estarão disponíveis gratuitamente no primeiro semestre de 2018 no site da publicação (www.novaescola.org.br).

Os recursos pedagógicos serão totalmente alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), política pública que define o devem aprender os estudantes brasileiros ao longo da vida escolar. Para Flavia Goulart, diretora executiva da Associação Nova Escola, que tem Nova Escola e Gestão Escolar em seu portfólio, essa iniciativa apoiará o professor durante o processo de implantação da BNCC. “Com os planos de aula que nosso time produzirá, esperamos estar ao lado do educador com recursos de qualidade e que possam ser adaptados à realidade de qualquer sala de aula.”

A plataforma Planos de Aula Nova Escola é resultado da parceria entre a Associação Nova Escola, a Fundação Lemann e o Google.org, braço filantrópico do Google. Até 2019, todas as disciplinas previstas na BNCC do Ensino Fundamental e da Educação Infantil também terão materiais estruturados.

Serviço

Processo Seletivo Time de Autores Nova Escola

Inscrições gratuitas até 31 de julho pelo site www.novaescola.org.br/inscricoes

SOBRE NOVA ESCOLA

Nova Escola é a maior plataforma de conteúdo e serviços para professores e gestores escolares do Brasil e tem a missão de impactar positivamente a educação pública por meio de recursos de alta qualidade para todos os educadores do país. Com 31 anos de história, se consolidou como referência entre professores e gestores pela capacidade de unir teoria e prática e oferecer esses recursos em linguagem simples e acessível – planos de aula, reportagens, vídeos e  podcasts, por exemplo. Mantida pela Fundação Lemann, Nova Escola tem hoje 2,5 milhões de visitantes únicos por mês em seus sites, 1,3 milhão de seguidores no Facebook e 92 mil assinantes em sua revista impressa. Para concretizar sua missão, a organização quer dialogar com todos os 2 milhões de professores do país ao longo dos próximos anos.

SOBRE FUNDAÇÃO LEMANN

A Fundação Lemann, organização familiar sem fins lucrativos fundada em 2002 por Jorge Paulo Lemann, trabalha para que todas as crianças brasileiras tenham uma educação pública de qualidade e para criar uma rede de pessoas talentosas que se dediquem a resolver os principais problemas sociais brasileiros. Para atingir este objetivo, a Fundação Lemann desenvolve programas que impactam milhões de alunos de escola pública em todo o Brasil e apoia instituições de excelência que trabalhem por um país mais justo e avançado.

SOBRE O GOOGLE.ORG

O Google.org, braço filantrópico do Google, apoia organizações sem fins lucrativos que inovam para resolver questões humanitárias. A instituição foi criada para descobrir, experimentar e construir idéias para melhorar o mundo, além de incentivar uma abordagem interativa para a filantropia. O objetivo é desenvolver e investir em atividades que podem impactar local, regional e globalmente, reunindo pessoas do Google em apoio destes esforços no intuito de promover um mundo melhor de maneira mais rápida.