Redução da carga tributária não resolverá os problemas, dizem advogados

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O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou terça-feira (13) às lideranças da Câmara o relatório da reforma do Imposto de Renda. O texto traz uma redução na alíquota geral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para as empresas com lucro de até R$ 20 mil, a alíquota cairá de 15% para 5% em 2022, e de 5% para 2,5% no ano seguinte. Já as empresas que lucram acima desse valor, o corte será de 25% para 15% em 2022, e de 15% para 12,5% em 2023. Ele manteve a proposta de cobrar 20% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e investidores (exceto nos fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística), com um limite de isenção de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa.

Para advogados, a simples redução da carga tributária não resolve todos os problemas.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, de Brasília-DF, diz que o debate é complexo precisamente porque o IRPJ não estava em discussão no projeto da CBS nem nas PECs 45 e 110. “Portanto, é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos. A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil”, avalia.

Ainda segundo Szelbracikowski, a redução da carga, em si, não resolve os problemas de complexidade e de justiça social do sistema. “Reitero que é preciso olhar o sistema como um todo. O projeto de tributação de dividendos na verdade aumenta a complexidade da arrecadação, pois o Fisco precisará ter aparelhagem para fiscalizar e impedir a chamada DDL- distribuição disfarçada de lucros. Isso aumenta o custo de arrecadação”, complementa.

Szelbracikowski admite, porém, que o substitutivo do deputado paraense é melhor do que o texto original, “pois ao menos se buscou uma equalização maior entre as cargas do IR (Imposto de Renda) corporativo e do IR da pessoa física”.

Já Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, entende que os projetos em tramitação parecem mais voltados à reforma da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. “De todo modo, é consenso que a redução da carga tributária global se faz necessário para impulsionar a atividade econômica e atrair investimentos”, opina.

Sarraf concorda que a mera redução da carga não auxilia, por si, na redução dos encargos acessórios relacionados à apuração dos tributos. “Ainda que conceda reduções em algumas frentes, como atualização da tabela progressiva do IR, redução da alíquota Imposto de Renda das empresas e de determinados investimentos, por outro lado a reforma tributa em maior medida os empresários com a instituição de imposto sobre dividendos em 20% (percentual muito maior que a redução do IRPJ proposta), além de impossibilitar as deduções a título de juros sobre o capital próprio das empresas”, comenta.

Douglas Guilherme Filho, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que a proposta de diminuição da alíquota do IRPJ já era esperada, em especial, sob a justificativa de fomentar investimentos e, consequentemente, gerar empregos. “Como consequência, o governo pretende tributar os dividendos pagos pelas pessoas jurídicas, que hoje são isentos, sob a justificativa de compensação do impacto financeiro causado pela diminuição nessa alíquota”, explica.

Wagner Mello dos Santos, também tributarista no Diamantino Advogados Associados, sustenta que apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema tributário brasileiro, “situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, inclusive, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos Tribunais Administrativos e Judiciais”. “Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo em que as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações”, opina.

Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, “a princípio, a redução da carga tributária não altera ou diminui o cumprimento de obrigação acessória”. “A título de exemplo, podemos analisar os casos de isenções ou imunidade. Uma entidade, sem fins lucrativos, que presta serviços na área de assistência social, cuja imunidade fora reconhecida pela Administração Pública é obrigada ao cumprimento de obrigação acessória”, diz.

Para ele, o motivo da obrigatoriedade auxilia a Receita a verificar se, de fato, a entidade, permanece sem fins lucrativos e prestando o serviço sócio-assistencial que enquadra a imunidade. “Dito isso, podemos concluir que a obrigação acessória é ferramenta de fiscalização da Administração Pública. Com efeito, a redução de obrigação acessória está inteiramente conectada ao grau de complexidade do tributo em si, as consequências da obrigação principal e aqueles que estão vinculados à operação comercial/prestação de serviço realizada pelo contribuinte, e não à carga tributária”, afirma Lefone.

Lefone conclui que qualquer elaboração de legislação que envolva a redução da carga tributária deve, obrigatoriamente, prever o impacto no orçamento público e uma nova medida para cobrir o suposto déficit. “Neste sentido, o que parece, num primeiro momento, uma redução da carga tributária, é, na verdade, uma realocação da arrecadação”.

Pedir para estados abrirem mão de sua maior fonte de renda é proposta populista, diz Afresp

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Enquanto os estados, que passam por uma crise fiscal, abririam mão de pelo menos 15% da sua arrecadação zerando o ICMS sobre combustíveis, o que representaria um déficit de mais de R$ 87 bilhões por ano. A União, que tem diversas fontes de custeio, não está disposta a abrir mão nem de 2%, afirma a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) 

Nessa quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro desafiou os governadores a zerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre os combustíveis. No entanto, para a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), a proposta é populista e não leva em consideração fatores como a crise fiscal dos estados e as diferenças de arrecadação entre Estado e União.

De acordo com o presidente da Afresp, Rodrigo Spada, é preciso considerar que a União tem outras fontes de receitas bem robustas como o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e as contribuições sociais como PIS e Cofins, enquanto os governadores só têm o ICMS como fonte de maior volume. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) recolhidos pelos estados são pouco representativos se comparadas ao montante do ICMS.

Para se ter uma ideia do montante da União, segundo o relatório de arrecadação da Receita Federal, o governo federal arrecadou cerca de R$ 27,4 bilhões com os impostos que incidem sobre os combustíveis somente no ano passado, frente uma arrecadação federal total que superou 1,5 trilhão. Desse valor, R$ 24,6 bilhões vieram do PIS/Cofins e R$ 2,8 bilhões Cide-Combustíveis.

Segundo Spada, considerando que o ICMS representa cerca de 85% da arrecadação própria dos estados e que o combustível representa aproximadamente 1/5 desse valor, os estados teriam que abrir mão de pelo menos 15% de sua receita somente para zerar o ICMS do combustível. Enquanto a perda de arrecadação para União, na provocação do presidente, é irrelevante frente as perdas estaduais.

“Cada estado vive uma realidade distinta, mas a maioria está em crise fiscal e a situação tende a se agravar sem uma boa reforma tributária. Se tivessem que abrir mão de 15% de sua arrecadação total, isso representaria um déficit de mais de R$ 87 bilhões por ano. A proposta é populista, pois não é passível de ser executada pelos governadores, não traz nenhum benefício para o Brasil e não considera a realidade econômica do país. A função de um presidente é convergir esforços para incentivar o crescimento do país e não o contrário”, afirma Spada.

Servidores – Nota pública – reforma da Previdência (PEC 06/2019)

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Tendo em vista os “excessos de equívocos”, na PEC 06/2019, que estabelece a reforma da Previdência, várias entidades do funcionalismo público federal alertam que “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas”

“A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário”, diz o texto.

As entidades sindicais reforçam, ainda que, se aprovada, na forma como está, “poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades associativas abaixo subscritas, representativas dos mais diversos segmentos do serviço público brasileiro, ao tempo em que reconhecem a necessidade de ajustes e a possibilidade de aperfeiçoamentos no atual Regime Geral de Previdência Social, como também nos respectivos regimes próprios, e que louvam o esforço e o engenho dedicados pelo Governo Federal na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019, apresentada ao Parlamento na última quarta-feira, mas à vista dos excessos e dos equívocos por ela veiculados, e que ainda podem ser corrigidos, vêm a público externar o seguinte.

1. A PEC n. 06/2019, da “nova” Reforma da Previdência, se aprovada nos seus atuais termos, poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados . Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.

2. O art. 40, §1º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n.06/19, promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira, configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos. Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas, cujas regras previdenciárias sujeitar-se-ão, doravante, à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.

3. Por sua vez, a instituição de regime obrigatório de capitalização individual (art. 40, § 6º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n. 06/19), em oposição ao atual regime de repartição que inspira o sistema nacional de Previdência Pública, tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres. Depreende-se que, a médio e longo prazos, será completamente extinto o sistema constitucional de repartição, assim como o próprio resquício de solidariedade que restou para os servidores que ingressaram a partir de outubro de 2013, na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias. Apenas servidores e trabalhadores cotizar-se-ão, abolindo-se o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).

4. De outra sorte, se a PEC da Previdência for aprovada nos moldes em que proposta, haverá sensível redução da arrecadação previdenciária pela fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria. No plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês.

5. A PEC n. 06/19 não apresentou solução para problema do regime de transição em prol dos servidores que ingressaram até 2003 e teriam direito à paridade e à integralidade, sacrificando outra vez a segurança jurídica (face mais nítida de um Estado de Direito) e desconhecendo a proteção da confiança que deve alcançar aqueles que têm direitos em vias de aquisição. Não há previsão de regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Completar os requisitos um dia depois da publicação da PEC n. 06/2019 poderá significar mais dez anos de serviço para se aposentar com integralidade (sendo certo que, em todos esses casos, os servidores terão contribuído sobre a totalidade de seus vencimentos, durante todo o período de serviço público).

6. No custeio, a imposição de aumento injustificável na contribuição previdenciária, com a instituição de alíquotas progressivas de servidores públicos que podem chegar a 22%, preordena notória ofensa ao princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), na medida em que a soma desse desconto com o do IRPF (27,5%) aproximar-se-á ou superará a marca de 50% da totalidade dos vencimentos. Além disso, a proposta joga a população contra os funcionários públicos, apostando na redução pura e simples da renda alimentar dos servidores ativos e inativos, enquanto segue poupando os verdadeiramente ricos, que vivem de dividendos. Nas condições atuais, as alíquotas de 11% já implicam em respeito à capacidade contributiva, uma vez que aqueles que recebem rendimentos mensais acima do teto do RGPS contribuem sobre uma base de cálculo maior do que aqueles que recebem abaixo do teto.

7. Outrossim, a PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).

8. Mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas. A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

Assinam a presente nota:

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

José Robalinho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR

Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp

Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil– Anfip

Kleber Cabral
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco

Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU – Sindilegis

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp

Telmo Lemos Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape

Jordan Alisson Pereira
Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal

Bráulio Cerqueira
Secretário executivo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – Unacon Sindical

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis – DF”

Sindicalismo em nova fase

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O movimento sindical aposta no olho no olho, além do contato pelas redes sociais, para encantar filiados e conquistar novos associados

O esforço vem sendo redobrado desde a o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, mais conhecida como imposto, que correspondia a desconto de um dia de trabalho de todos os empregados, no mês de março de cada ano. O assunto ainda está em discussão. Legislativo e Judiciário determinaram que a dedução só pode ser feita com prévia e expressa autorização dos trabalhadores. As entidades sindicais entendem que os empregadores podem aceitar a autorização global, por meio de assembleias. O grande problema, no entanto, é o baque que sindicatos, federações, confederações e centrais tiveram que absorver com o fim repentino dessa importante fonte de receita.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em nota técnica, informou que a perda média na arrecadação, para os sindicatos, chegou a 35%. No caso de várias federações e confederações, a perda se aproxima dos 100%. “Esse corte abrupto no financiamento coloca em risco a própria existência da representação sindical e cria uma situação inexistente no mundo: um sistema em que os trabalhadores têm acesso aos direitos produzidos e conquistados pelos sindicatos, mas sua contribuição para a entidade é optativa”, apontou a nota. De acordo com o documento, quando se compara a arrecadação da contribuição do mês de abril de 2018 à de 2017, a queda é da ordem de 90%. Em números absolutos, o montante caiu de R$ 151,3 milhões para R$ 15 milhões, no período.

Entre as centrais, destaca o Dieese, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) foi a mais prejudicada, com redução de 94% das receita. A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) teve a menor, com queda de 85%. O aperto provocou uma modificação radical na CUT. A entidade prevê a venda de sua sede de sete andares, no Bairro da Liberdade, em São Paulo, e mudança para um local menor. Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT, confirmou a previsão de venda do prédio – já foi visitada por um cliente que manifestou interesse -, por decisão da diretoria executiva nacional. Mas a negociação ainda está sob estudo e não houve avaliação de preço.

“A situação é difícil. Muitos sindicatos, além da mensalidade, e do imposto sindical, contavam também com outra contribuição, a assistencial – taxa negociada em acordos e convenções coletivas -, equivalente a 20% das receitas. Esta última está vedada para os não sindicalizados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em muitos casos, o declínio foi dramático”, contou. O pior cenário se estabeleceu nas entidades de segundo e terceiro graus (federações, confederações e centrais), que recebiam um percentual de tudo. “Para resolver isso, a CUT está fazendo campanha de filiação e discutindo com todas as entidades o motivo do distanciamento com a base. Vamos retomar o corpo a corpo em 2019 e rever pautas de interesse dos associados, as formas de atrair os não filiados e novos produtos, como cursos de formação”, salientou a secretária.

Para vários críticos ligados ao governo e ao mercado financeiro, a reforma trabalhista, que mudou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), veio em bom momento. Acordou os sindicatos, há muito tempo adormecidos e distantes da população. “Sacudiu finalmente esse povo. Era muito cômodo receber dinheiro e ficar de braços cruzados”, destacou a fonte que não quis se identificar. Segundo Graça, a situação é muito mais profunda do que parece. O Brasil vive uma crise de baixa filiação – sindical, partidária, religiosa. De acordo com o Dieese, no entanto, a taxa de sindicalizados no país (número de trabalhadores x população ocupada) é de 19,5%, considerada satisfatória.

“É claro. Temos de admitir que, em alguns casos, as lideranças deixaram de ir à base. Pensavam, talvez, que mandar mensagem por um grupo de WhasApp era o suficiente. O olho no olho é fundamental”, destacou. Mas há também, lembrou Graça, falta de consciência da população brasileira. “As pessoas vão para o mercado, sem a compreensão da importância do movimento sindical, de contribuir. É um certo egoísmo, individualismo mesmo. Acham que entraram naquela vaga apenas pela sua capacidade. Não se dão conta das negociações políticas, das defesas dos direitos, das pressões no Parlamento, nos ministérios. Esse também é um fenômeno que precisamos nos debruçar. Entramos em um novo tempo, no qual o dirigente maior do país quer mexer no Artigo 7º da Constituição, o coração da proteção social – trata de férias, 13º salário, direito ao salário mínimo, entre outros -, para beneficiar empresários”, assinalou.

O Brasil e a sindicalização

O levantamento do Dieese aponta que o Brasil tem 11.578 sindicatos, 424 federações, 36 confederações e 46 milhões de trabalhadores associados. A pesquisa revela que 50% dos sindicalizados procuraram a entidade de classe porque acreditam que elas defendem seus direitos; 20%, pelos serviços (plano se saúde, atividades culturais, etc). Entre os que se sindicalizaram, 21% utilizam esses serviços; 79% não utilizam. Dos que utilizam, 40% usufruíram de atendimento jurídico; 42%, de convênio médico ou odontológico; e 40%, de atendimento médico e odontológico. Em relação aos não sindicalizados, 26% alegaram que desconheciam qual entidade os representavam; 23% não se interessaram pelos serviços; 17% julgavam que os sindicatos não os representavam, ou não acreditavam neles; 12% não sabiam como se associar; e 7% consideravam a contribuição cara.

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), admite que as entidades tiveram que se adaptar, reduzindo viagens, usando mais redes sociais e internet e fazendo projetos focados na sindicalização. Recentemente, o Sindicato dos Comerciários, do qual Patah também é presidente, fez o “Mutirão do Emprego”, para atrair a população. “As pessoas estão desesperançosas. Com o mutirão, conseguimos 6 mil vagas. E vamos voltar a fazer o mesmo em janeiro, para 10 mil vagas. O objetivo é geração de emprego com inclusão e qualificação, além de usar nossa estrutura como elemento de atração do cidadão”, destacou. De acordo com Patah, a queda na receita da UGT foi acachapante. Despencou de R$ 50 milhões em 2017, para R$ 5,5 milhões, em 2018. Com essas alternativas, o objetivo e chegar a pelo menso R$ 20 milhões, em 2019.

“É menos da metade de 2107, mas quase quatro vezes mais a receita de 2018. A realidade é essa, não adianta choramingar. Temos que buscar alternativas. Vamos agora tentar, com o novo Congresso, construir uma possibilidade, com razoabilidade, para o financiamento sindical. Estamos em um país continental. Acabar com o movimento sindical no Brasil é um crime de lesa pátria”, disse Patah. João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, contou que as ações da central já começam a dar resultados. “Quando há acordo ou convenção coletiva, nós chamamos os não sindicalizados para conversar. Nesse corpo a corpo, dos que vão lá na sede, cerca de 40% acabam se filiando”, afirmou. Mas, para melhorar a relação, ele defende a instituição de representação sindical dentro das empresas, já autorizada por lei, mas pouco usada.

O ajuste para se enquadrar à reforma trabalhista também foi feito no emprego, de acordo como Dieese. O saldo de contratações e desligamentos ficou negativo, em 2017 e em 2018, com a eliminação de 8,3 mil postos de trabalho. Nas ruas, a população está dividida em relação à representatividade das entidades. Hebert Rafael de Andrade Coelho, 25 anos, atualmente está desempregado. “Já trabalhei em vários setores. Na maioria, vejo que os sindicalistas sequer aparecem nas empresas. Não só nas áreas que atuei. Observo, por exemplo, com os professores. São mal representados, ganham pouco e não têm ajuda quando precisam. Nesse quadro, por que eu iria contribuir para uma coisa que eu não acredito?”, questionou.

Valteron Pinheiro, 42, assistente social, por outro lado, defende com veemência a existência das representações sindicais no país. “São entidades fundamentais para o desenvolvimento do Brasil e do emprego de qualidade. São eles que lutam por nós no Congresso, no Judiciário, na relação com os patrões. Agora, principalmente, com as mudanças nas leis trabalhistas, nunca foi tão próprio o ditado ‘a união faz a força’. Os sindicatos são os únicos que podem fazer alguma coisa por nós, trabalhadores”, afirmou. De acordo com o assistente social, 2019 é uma interrogação, “com viés negativo”. “Vivemos um período de retrocessos. A conjuntura se torna cada vez mais difícil, principalmente para as pessoas mais vulneráveis. Esse Congresso não tem o menor interesse de defender pobre. Assim, sem sindicatos, estaremos perdidos”, concluiu.

43% dos idosos são os principais responsáveis pelo sustento da casa, revela pesquisa da CNDL/SPC Brasil

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26% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para ajudar alguém e 37% atrasaram o pagamento de alguma conta nos últimos seis meses. Brasileiros da terceira idade dão nota média 6,7 para vida financeira. De modo geral, 91% dos idosos no Brasil contribuem com o orçamento da residência, sendo que em 25% dos casos colaboram com a mesma quantia que os demais membros da família. Somente 9% não ajudam com as despesas.

Com a crise econômica que ainda afeta o bolso dos consumidores e o aumento do desemprego entre a população jovem, em muitos lares os idosos acabam sendo a principal fonte de renda. Um levantamento realizado em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que 43% dos brasileiros acima de 60 anos são os principais responsáveis pelo pagamento de contas e despesas da casa – o percentual é ainda maior (53%) entre os homens. De modo geral, 91% dos idosos no Brasil contribuem com o orçamento da residência, sendo que em 25% dos casos colaboram com a mesma quantia que os demais membros da família. Somente 9% não ajudam com as despesas.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, não é só a crise econômica que explica esses números, mas também uma mudança demográfica e comportamental dessa população. “Há muitos casos em que a renda do aposentado é a única maneira para sustentar o lar de uma família que perdeu emprego, mas o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e suas atitudes nesta fase da vida também são fatores importantes. Hoje, os idosos são mais ativos, têm mais autonomia financeira e trabalham por mais tempo, seja por necessidade ou porque se sentem dispostos”, explica a economista.

Outro dado que reforça a independência financeira de boa parte dos idosos é que 66% não recebem ajuda financeira de parentes, amigos, pensão ou programa social. Há 34% de idosos que contam com algum tipo de ajuda.

Com a importância dos idosos para o orçamento da casa, muitos acabam emprestando seu nome para outros realizarem compras. De acordo com o levantamento, pouco mais de um quarto (26%) dos idosos brasileiros já fez empréstimo pessoal consignado em seu nome para emprestar o dinheiro a terceiros. Na maior parte dos casos (17%), o empréstimo foi um pedido de filhos, conjugues ou outros parentes, enquanto em 9% dos casos o idoso se ofereceu para ajudar a pessoa.

37% dos idosos acreditam que padrão de vida piorou na terceira idade; 51% precisam recorrer a crédito para pagar contas

Se por um lado o estudo mostra que os idosos são de grande importância para o sustento de seus lares, por outro, se observa também que muitos deles apenas conseguem pagar suas contas, sem que haja sobras de dinheiro para realizar um sonho de consumo ou investir. De modo geral, 39% dos idosos brasileiros até conseguem pagar suas contas sem atrasos, mas fecham o mês sem recursos excedentes. Outros 14% nem sempre conseguem pagar as contas e algumas vezes precisam fazer esforço para administrar o dinheiro que recebem e 4% nunca ou quase nunca conseguem honrar os compromissos financeiros. Os idosos em situação financeira confortável, ou seja, pagam as contas e ainda sobra dinheiro, são 42% da amostra.

Para manobrar o orçamento, recorrer ao crédito acaba sendo uma saída prática, apesar de arriscada. Mais da metade (51%) dos idosos costuma fazer empréstimos, utilizar cartão de crédito ou cheque especial para pagar as contas e conseguir cumprir compromissos mensais. Recorrer a uma reserva financeira seria a solução mais indicada, mas apenas 39% dos idosos possuem dinheiro guardado.

“A reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá independência para se reinventar na terceira idade, ampliar suas oportunidades de ser feliz, cuidar da saúde e viver bem. Além disso, se houver imprevisto, será muito menos penoso arcar com o aspecto financeiro se a pessoa tiver um montante guardado. Deve-se tomar cuidado com o crédito fácil oferecido, muitas vezes, acompanhado de altas taxas, que favorecem uma compra além da capacidade de pagamento ao longo do tempo”, afirma o educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli.

Ao refletirem sobre o padrão de vida que possuem hoje, comparado ao que tinham aos 40 anos de idade, a maior parte (37%) dos idosos considera que piorou, ao passo que 33% avaliam levar uma vida melhor hoje do que no passado. Para 28% a situação permanece a mesma. Em uma escala de um a dez, a nota média que os idosos atribuem para a satisfação com a vida financeira atual é de 6,7 pontos.

Apenas 48% dos idosos fazem controle sistemático das finanças. Nos últimos seis meses, 37% deixaram de pagar alguma conta

A situação de aperto financeiro, em diversas ocasiões, acaba levando a inadimplência. Nos últimos seis meses, em cada dez pessoas acima de 60 anos, quatro (37%) deixaram de pagar ou atrasaram o pagamento de alguma conta e 21% ficaram com o CPF negativado no último ano. Os atrasos foram, principalmente, com as contas de luz (15%), água (11%) e telefonia (9%). Os que garantem ter pagado todas as contas em dia no último semestre somam 57% da amostra. Para quem deixou de pagar alguma conta, os motivos mais alegados foram a diminuição da renda (18%), esquecimento (16%), falta de planejamento dos gastos (15%) e problemas de saúde (9%).

O planejamento do orçamento é algo que ainda precisa melhorar entre a população idosa, demonstra a pesquisa. Pouco menos da metade (48%) dos idosos brasileiros realiza controle das finanças, seja por meio de anotações ou qualquer outra forma sistemática. Por outro lado, 52% não fazem o controle do orçamento. Nesse caso, 29% confiam apenas na memória e 12% contam com a ajuda de alguém da família para essa tarefa.

As justificativas para não realizar o controle das despesas envolvem o fato de não achar a atividade importante ou necessária (27%), falta de conhecimento (21%) e indisciplina (19%).

Metodologia

Foram entrevistados 612 consumidores com idade acima de 60 anos de ambos os gêneros e de todas as classes sociais, nas 27 capitais brasileiras. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas

Legislativo e Judiciário pressionam por reajuste

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Parlamentares e magistrados discutem formas de elevar a própria remuneração. Uma das ideias é incorporar o auxílio-moradia aos vencimentos. Medida implicaria elevar o teto do funcionalismo, o que geraria efeito-cascata em toda a máquina pública

DEBORAH FORTUNA

ESPECIAL PARA O CORREIO

MURILO FAGUNDES*

As negociações para um possível aumento do salário de deputados e senadores criou mal-estar dentro do Congresso. Enquanto há uma pressão dentro da Casa para que o teto constitucional do funcionalismo seja revisto para R$ 38 mil, não há fonte de receita capaz de garantir o benefício. A ideia é de que, até o fim do ano, os parlamentares se mobilizem após as eleições, para que o reajuste seja concedido na próxima legislatura. No entanto, assessores do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), dizem que tudo não passa de especulação, já que não há fonte de receita capaz de custear a medida.

Conforme o Correio antecipou na semana passada, o movimento não ocorre apenas no Legislativo. O Judiciário também tem se movimentado, nos bastidores, para que haja aumento do salário dos magistrados. A alta seria de 12%, ou seja, o teto constitucional passaria dos atuais R$ 33,9 mil para R$ 38 mil, mediante a incorporação do auxílio-moradia aos subsídios regulares.

Uma fonte ligada aos órgãos de Justiça disse que a tendência é que a discussão seja feita quando a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) passar ao ministro Dias Toffoli, em setembro. O magistrado é considerado menos rígido do que a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que já se mostrou decididamente contra reajustes no Judiciário.

“Compraria melhor a ideia de aumentar o teto do funcionalismo público, de trabalhar junto ao governo para que o auxílio-moradia seja encampado”, disse a fonte. “É uma verba que está ameaçada”, acrescentou, referindo-se às pressões para que o auxílio seja extinto. “Por isso, o auxílio-moradia, em torno de R$ 4 mil, entraria no grosso do subsídio, será incorporado.”

Peso

De acordo com a fonte, a verba poderia se estender para inativos e pensionistas. Os reflexos da medida, no entanto, iriam muito além. “Tem reflexo grande em muitos salários que são vinculados ao teto do funcionalismo. Se aumenta o teto do Supremo, tem reflexo para os estados”, explicou. Deputados estaduais e vereadores também poderiam reivindicar aumento, já que a remuneração na área federal afeta diretamente as demais esferas.

Manobra

Segundo o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques, a ideia de incorporar o auxílio-moradia ao salário é uma manobra para preservar o privilégio. “Como o salário é irredutível, essa pode ser uma jogada dos deputados para garantir o benefício de R$ 4,2 mil. Eles temem que o benefício pode acabar”, avaliou.

“O governo tem tomado medidas, recorrendo ao teto dos gastos, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, ou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para diminuir despesas. Prova disso é que está pensando em não conceder reajustes para o funcionalismo público. Então, soa contraditório dar reajuste aos deputados neste momento”, analisou Marques.

Questionado, o especialista descartou a possibilidade de remanejamento de verbas dentro do orçamento da Câmara com o objetivo de pagar aumento de salários. “Não é tão fácil remanejar o dinheiro lá. As pessoas acham que há essa facilidade de deslocamento de dinheiro público, mas tudo que tem ter legislação. É uma questão legal, tem que passar por isso”, explicou.

*Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo

Fachin defende continuidade da contribuição sindical obrigatória

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Centrais e federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição e prejudica suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Alegam também que o imposto somente poderia ser extinto por uma lei complementar, e não, como aconteceu na reforma trabalhista, por lei ordinária

O relator das ações que questionam a constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), da obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical (um dia de trabalho de todos os empregados brasileiros, filiados ou não a entidades representativas), ministro Edson Fachin, defendeu permanência do desconto, com vem sendo feito até agora. O resultado da votação, no entanto, só será finalizado, amanhã pela manhã, já que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão por volta das 18h30, após a 17 sustentações orais de advogados de sindicatos, do governo e dos empregadores. O único a apresentar o voto, além dele, foi o ministro Luiz Fux, que discordou do relator – a favor das mudanças nas regras impostas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que exige a permissão expressa do trabalhador para a cobrança.

Fachin alegou que o sistema de cobrança compulsória vem desde 1943, sofreu algumas mudanças na Constituição de 1988, para harmonizar as relações entre patrões e empregados, mas não perdeu a essência, baseada no tripé da unicidade, representação compulsória e contribuição sindical. “Qualquer mudança nesse tripé, desestabiliza o sistema, desconfigura o regime”, destacou. Ele também aceitou a tese de que, por se tratar de um tributo, só poderia ter sido mudado por uma lei complementar (que exige a presença de metade mais um parlamentar no Congresso). E também por isso, seria preciso que a União apresentasse estudos com o impacto financeiro dessa renúncia fiscal, com a substituição da receita perdida no orçamento.

O relator lembrou, ainda, que a lei tradicional exige a unicidade sindical (apenas um sindicato por categoria em cada Estado). Para tal, é fundamental esse reforço de caixa. “Sem isso, a mudança na contribuição inviabiliza a própria atuação do regime sindical”, enfatizou. Fux, que votou pela constitucionalidade da cobrança, alegou que a não há nada na nova lei que proíba a cobrança. A legislação que entrou em vigor em novembro de 2017 apenas indica que ela tem que ser autorizada. Fux citou estudos apontam que, no país, “algumas pessoas se aproveitam dos sindicatos”. E é por isso que, no Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, até março, existem 1.326 sindicatos patronais e 5.185 de atividades econômicas. Enquanto no Reino Unido, há somente 168 laborais. Na Dinamarca, 164; nos Estados Unidos, 130; e na Argentina, 91.

“A disparidade é justamente pela distribuição, por ano, de Rs 3,960 bilhões. E essa oferta de recursos não significa qualidade na prestação de serviço à sociedade e não corresponde ao aumento de bem-estar”, destacou Fux. Ele lembrou um caso julgado ontem mesmo na Suprema Corte os Estados Unidos, no qual os magistrados decidiram que a imposição do pagamento viola a Primeira Emenda daquele país. “Quanto à representação de quem não paga, lá, os próprios sindicatos fazem lobby a favor deles. O que prova que não há razões teóricas para desrespeitar a escolha democrática”, assinalou Fux.

MPF/RJ: Dinheiro recuperado em ações de combate à corrupção será aplicado em escolas

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Termo de cooperação técnica prevê a devolução de valores para reforma de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo MPEduc. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados

Parte do dinheiro recuperado pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) poderá ser aplicado na reforma das escolas públicas do estado. Para a liberação dos recursos, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinarão, no dia 27 de fevereiro, às 14h30, termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação.

Também assinarão o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, do projeto MPEduc, em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

O termo estabelece que os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente não poderá, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para educação previstos em lei e não poderão ser computados no percentual de 25% que o Estado deve investir em educação.

Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da PGE, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pela Seeduc, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação, em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo FNDE, por sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.

“O termo mostra como a atuação do MPF na tutela coletiva e na área criminal podem ser complementares e igualmente relevantes para a sociedade, bem como o tamanho do resultado que se pode alcançar quando todas as instituições unem-se em prol da educação. Esse pacto pela educação só foi possível mediante a colaboração de todos os entes públicos envolvidos, podendo ser o precursor para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros”, afirma a procuradora da República Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc. “Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.

Estarão presentes Mendonça Filho, ministro da Educação; Wagner Rosário, ministro substituto da Transparência; Wagner Victer, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro; Sílvio Pinheiro, presidente do FNDE; Diogo Souza Moraes, procurador-chefe da Procuradoria Federal do FNDE; André Fontes, presidente do TRF2; Márcia Morgado, procuradora-chefe da PRR2; José Schettino, procurador–chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Eduardo Gussem, procurador-geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cláudio Pieruccetti, subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro; o procurador regional da República José Augusto Vagos e os procuradores da República Eduardo El Hage e Sérgio Pinel, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro; Maria Cristina Manella Cordeiro, procuradora da República e coordenadora do projeto MPEduc; Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ; e Rogério Pacheco Alves, promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ.

Assinatura do termo de cooperação técnica para aplicação de recursos em educação

Data: 27/02/2018

Local: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rua Acre, 80, 3º andar (Plenário) – Centro – Rio de Janeiro

Horário: 14h30

Novos capítulos do dramático bônus de eficiência

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O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada

O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.

Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.

“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.

Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.

A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Imbróglio entre Receita e MPOG

Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”

O problema

O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:

c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”

No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.

Conclusão

Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.

Frente em Defesa do SUS prepara mobilização no STF contra a EC 86

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A Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde (CNS)  fazem ato, às 14h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O motivo é a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, uma ação contra a Emenda Constitucional 86/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. Na ocasião, também acontecerá um twittaço com as hashtags #AnulaEC86 #oSUSnãoPodeMorrer.

No dia 28 de setembro deste ano, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu o CNS e a Frente, marcando a sessão para próximo dia 19, às 14h. A EC 86/2015 reduz os investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a ADI 5595 solicita ao STF a anulação de dois artigos da emenda.

“O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL); e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988”, informou a Frente.

A mobilizaçãoé aberta à população e às entidades que desejarem defender a pauta. O CNS e a Frente solicitam confirmar presença pelo e-mail cns@saude.gov.br. Além da mobilização contra a EC 86/2015, o CNS e a Frente em defesa do SUS também colhem assinaturas contra a EC 95, aprovada 2016, que deve congelar os gastos com saúde e educação por 20 anos, a partir de 2018.