Nota da CUT sobre criação de nova alíquota de Imposto de renda

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Ampliar impostos para se manter no cargo é imoral e inadmissível, informou a Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Veja a nota:

“Com a desculpa de que precisava cobrir o rombo nos cofres, o governo Temer congelou os gastos públicos por 20 anos, inviabilizando serviços em áreas como saúde e educação. Na época, prometeu, em rede nacional, “colocar as contas do país em dia” e não aumentar tributos.

Enganou os brasileiros. Está descumprindo a promessa.

Nesta terça-feira, Temer anunciou a criação de uma nova alíquota de imposto de renda para pessoa física, que pode variar de 30% a 35% para salários acima de R$ 20 mil, além da tributação de lucros e dividendos, entre outras medidas, com o objetivo de aumentar a receita em 2018.

Motivo alegado: as contas do país devem fechar o ano com um resultado primário negativo de R$139 bilhões – valor que pode subir se a arrecadação não aumentar. Como o país continua mergulhado em uma profunda crise, não há luz no fim do túnel.

A CUT sempre defendeu a ampliação do número de faixas de imposto de renda para quem ganha mais e também defende ampliação da faixa de renda isenta de tributação, o que beneficiaria os mais pobres.

Para a CUT, a tabela de imposto de renda deve ser atualizada anualmente pela inflação. Mas, Temer não atualizou a tabela em 2017 nem mexeu na faixa de isenção, o que vem penalizando os trabalhadores com menores salários.

Nesse sentido, a CUT entende que as medidas de Temer têm mais o caráter de desespero de um governo incompetente e sem rumo, frente ao cenário nacional desastroso na economia e nas contas públicas.Desastre esse provocado pelo próprio governo golpista.

Para a CUT, Temer quer ampliar gastos de forma imoral em troca de favores para se manter no cargo a qualquer preço.

Ampliar impostos para esse fim é inaceitável.

Toda ampliação de recurso deve ser utilizada para garantir o crescimento econômico, geração de emprego e renda. O governo Temer privilegia pagar juros para os banqueiros em detrimento da saúde,  educação, programa Bolsa Família,  crédito para o pequeno agricultor, entre outros programas, que beneficiam o conjunto dos brasileiros.

Vagner Freitas, presidente da CUT”

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

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O PERT, segundo o órgão, permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.

De acordo com a Receita Federal, “além  de  visar  a  redução  dos  processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas”.

Nesse   programa,   o   contribuinte  pode  optar  por  uma  das  seguintes modalidades:

I)  pagamento  à  vista  e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto  a  dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de
créditos  de  prejuízo  fiscal  e  base de cálculo negativa da Contribuição
Social  sobre  o  Lucro  Líquido  (CSLL)  ou  com  outros créditos próprios
relativos  aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);

II)  pagamento  da  dívida  consolidada  em  até  120  prestações mensais e
sucessivas;

III)  pagamento  à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a)  liquidado  integralmente  em  janeiro  de  2018,  em parcela única, com
redução  de  90%  dos  juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas;

b)  parcelado  em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 80% dos juros de mora e de 40% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c)  parcelado  em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas  de  mora,  de  ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com
base  no  valor  correspondente  a  um por cento da receita bruta da pessoa
jurídica,  referente  ao  mês  imediatamente  anterior ao do pagamento, não
podendo  ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da
dívida consolidada.

Quem  possui  dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira  modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em  espécie  para,  no  mínimo,  7,5%  do  valor da dívida consolidada, sem reduções,  que  deverá  ser  pago  em  5   parcelas  mensais  e sucessivas, vencíveis  de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos  de  prejuízo  fiscal  e  de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.

A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br

Candidata excluída de certame por não fazer uma barra no teste físico é mantida nas próximas fases do concurso

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A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal

Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal por não ter feito uma flexão na prova de capacidade física, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo à sentença para, assim, manter a candidata nas próximas fases do concurso público. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados da candidata, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contra ato abusivo e ilegal do diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. Este havia excluído a impetrante do concurso público aberto com base no Edital nº 1/2016 da instituição, para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do DF. A sentença que denegou a segurança tinha como fundamento a inexistência de ofensa à legalidade na necessidade do cumprimento de uma barra fixa, considerando a previsão legal, no edital, do teste de aptidão física.

Concomitantemente ao recurso de apelação o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e responsável pelo caso, apresentou ao TJDFT o pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pela desembargadora Lourdes de Abreu. Em sua decisão, ela destaca que exigiro teste dinâmico de barra fixa para o desempenho das funções do cargo, sobretudo para mulheres, como condição para continuar no certame, aparenta ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não guarda correlações com as atribuições do cargo de perito criminal”.

Para o advogado Rudi Cassel, “é improvável que seja demandado da profissional, em sua rotina de perito policial civil do DF, algum esforço físico que esteja além de suas funções intelectuais ou de aptidão e gozo de saúde para o cargo, isso sem levar em conta que não se está diante de falta de aptidão física da mesma, tendo em vista sua aprovação nos demais testes físicos”.

Requerimento de concessão de feito suspensivo nº 0704970-40.2017.8.07.0000

Processo originário nº 0700999-90.2017.8.07.0018

Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017

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A  partir  das  9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. A restituição do  Imposto  sobre  a  Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O dinheiro entra na conta dos 1.636.218 no dia 16 de  junho,  totalizando  o valor R$ 3 bilhyões. No presente lote, receberão a restituição  os  contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999,  sendo  1.527.705  contribuintes  idosos  e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para  o  Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet,mediante  o  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.

 

 

Candidata grávida não pode remarcar teste de aptidão física

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A gravidez não é circunstância incapacitante, não podendo servir de justificativa para impedir a posse da candidata. Entretanto, essa condição não dá direito à remarcação do teste de aptidão física.

Camila Magalhães*

O acesso aos cargos públicos deve se dar por meio de concurso público, que é instrumento para selecionar os candidatos mais aptos para o exercício da função pública, e neste processo deve ser garantida a igualdade de acesso, sem distinções que não se justifiquem pela natureza do cargo público. Essa deve ser a premissa de qualquer concurso público. Assim, o simples fato de candidata estar grávida não pode ser justificativa para considerá-la inapta ao cargo e impedir seu prosseguimento no concurso público ou posse no cargo.

A candidata, mesmo grávida, gozando de boa saúde física e psíquica, deve tomar posse no cargo público. A gravidez pode transitoriamente trazer restrições a determinadas atividades, mas por si só não significa incapacidade da candidata.

Existem cargos públicos, como as carreiras policiais, em que é necessário avaliar a aptidão física do candidato, exigindo-se nas provas bom condicionamento físico e resistência. Nessa situação, não é possível compatibilizar a intensidade dos exercícios físicos exigidos com a gravidez, portanto, em grande parte dos casos não é recomendável que a candidata grávida participe dessa fase.

Os candidatos e a administração estão vinculados às regras do edital e numa interpretação restritiva não seria possível o adiamento do teste físico para a candidata grávida. Entretanto, a Constituição prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela também assegura proteção especial à maternidade e, por fim, proíbe diferença de critérios de admissão por motivos de sexo, logo, é legítimo permitir que a candidata grávida realize a avaliação de capacitação física após o parto.

Os Tribunais do País entendiam que nesses casos era possível, sim, adiar os testes físicos para momento oportuno. Inclusive, o STF possuía precedentes nos quais decidiu que a remarcação do teste físico para candidatos com a saúde transitoriamente comprometida não importava em violação ao princípio da isonomia.

Infelizmente, esse entendimento foi modificado no RE 630.733, no qual não só se decidiu que não é inconstitucional a regra que impossibilita a remarcação da prova, pois assim se dá eficácia aos princípios da isonomia e impessoalidade, como, também, que inexiste direito constitucional à remarcação de prova em razão de circunstâncias pessoais do candidato.

Diante desse entendimento, firmado em sede de repercussão geral, não é possível conceder a remarcação do teste de aptidão física à candidata grávida. Isso evidentemente não impede que no edital se regule a possibilidade de adiamento do teste em determinadas circunstâncias.

*Camila Magalhães, especialista em Direito do Servidor Público, é advogada no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

MPF/DF vai recorrer de decisão que determinou a desocupação da UnB em 48 horas

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Recurso será apresentado ao TRF 1ª Região ainda nesta segunda-feira (21)

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informa que recorrerá da decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal que determinou, nesta segunda-feira (21), a desocupação, em 48 horas, da Universidade de Brasília (UnB), sob pena de posterior cumprimento forçado. A sentença se deu em ação proposta pelo estudante Edinalton Silva Rodrigues na última sexta-feira (18). Para o Ministério Público Federal, o instrumento utilizado pelo aluno (ação ordinária individual) não é adequado, já que a determinação “tem óbvia repercussão coletiva”. Em relação à decisão, o MPF considera que, da forma como foi proferida, a determinação afasta da discussão processual todos os demais interessados da comunidade acadêmica (alunos, professores, servidores, centros acadêmicos, departamentos, reitoria), além dos líderes dos movimentos de ocupação e de desocupação.
O MPF/DF esclarece, ainda, que vem acompanhando os atos de manifestação dos estudantes na UnB desde o dia 8 de novembro, quando foi instaurado um procedimento relativo às ocupações. A instauração foi motivada pelo recebimento de diversas representações tanto de estudantes contrários quanto os favoráveis ao movimento. Desde então, com espírito de colaboração e pretensão de mediar uma solução pacífica para o impasse, o órgão tem ouvido os vários setores acadêmicos interessados na questão, desde então. No momento, o MPF aguarda a definição do novo reitor da universidade para convocar reunião pública a fim de discutir os fatos e encaminhar um desfecho que preserve os direitos de todos os envolvidos.

Além disso, o MPF entende que a questão é mais complexa do que se depreende da decisão, pois envolve a discussão profunda do direito à manifestação do pensamento por meio dos atos de ocupação tendo em vista o direito à continuidade do serviço público. Por isso, considera que “tal debate deve ser oportunizado, primeiramente, no ambiente acadêmico, sob pena de afrontar mais direitos que preservá-los e de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas, ameaça que poderá se concretizar se a decisão tomada na data de hoje resultar em desocupação forçada”.

O MPF informa, por fim, que o recurso será apresentado ao Tribunal regional Federal da 1ªRegião ainda nesta segunda-feira (21).

 

 

RECEITA FEDERAL ESCLARECE INCIDÊNCIA DE IR NAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE NÃO RESIDENTES

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, 20 de janeiro, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, que dispõe sobre a incidência de Imposto sobre a Renda (IR) nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire a condição de não residente. A medida visa evitar que contribuintes pessoas físicas, por meio de planejamento tributário, aproveitando-se das isenções concedidas a não residentes, evitem a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras.

O ADI esclarece que, no caso de pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação do investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o agente responsável deverá:

–        exigir da pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

–        reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.

Além disso, o ADI esclarece que a pessoa física que adquire a condição de residente no país deve comunicá-la à fonte pagadora.

 

CONCURSOS: PREPARE-SE COM ANTECEDÊNCIA PARA TESTES FÍSICOS

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É comum ver os concurseiros desanimando quando lêem o edital de abertura e descobrem que o concurso exige teste de aptidão física para o cargo. Pode parecer difícil à primeira vista, mas tudo depende de treinamento e planejamento, assim como nas provas objetivas e discursivas. Para não atrapalhar seu desempenho, o candidato deve ver a etapa como uma oportunidade de eliminar concorrentes.

 

O major do Exército Brasileiro e doutor em saúde coletiva pelo Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), César Marra, dá dez dicas para dominar a fase e passar sem traumas.

 

1- Prepare-se com antecedência: três meses é um tempo razoável de treino, mas se o aluno for sedentário, o tempo de preparação dobra.

 

2 – Procure especialistas no assunto: outro grande erro é achar que o teste é fácil e deixar de lado o treino bem planejado.

 

3 – O teste em barra fixa é o vilão: a barra é a etapa que mais reprova. Pela grande falta de prática e exercício dos músculos, a execução desse teste torna-se extremamente difícil.

 

4 – Cuidado com o teste de corrida: não basta sair correndo sem o controle de algumas variáveis do treinamento. O candidato precisa aliar exercícios aeróbicos e anaeróbicos.

 

5 – Treine regularmente e adequadamente: o segredo para a famosa aptidão física exigida é a regularidade aliada a um plano de treinamento bem periodizado.

 

6 – Respeite o tempo para descanso do corpo: treinar demasiadamente pode causar lesões e impedir você de fazer as provas adequadamente.

 

7 – Faça simulações: quando já estiver adaptado ao treino, simule o que você enfrentará. Prepare o corpo e a mente como se fosse um dia real de prova.

 

8 – Não invente na semana da prova: cuidado com as indicações de comer tal alimento ou ingerir tal pílula. Seu organismo pode reagir de forma negativa e você poderá passar mal.

 

9 – Cuide de sua alimentação: ao aliar os exercícios físicos bem planejados com uma alimentação saudável, a redução da gordura corporal facilitará um melhor desempenho.

 

10 – Treine de preferência em horários de sol baixo. Além de não render no treino, você pode passar mal embaixo de sol forte.

 

Planejar o tempo para as atividades diárias é um passo importante para conseguir adaptar toda a rotina e conseguir realizar todas as tarefas sem perder a qualidade em nenhuma delas. Montar um quadro de horário com o tempo de atividade previsto é uma boa forma de confrontar a rotina e encontrar tempo para desenvolver todas as tarefas. A QualConcurso oferece em seu aplicativo um espaço para a criação desse planejamento diário que ajudará a evitar as olheiras e os bocejos durante o dia e um treinamento de qualidade.

 

 

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Brasília, 14h18min