Ministério do Trabalho – Modernização trabalhista

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Por meio de nota, o Ministério do Trabalho informou que as novas regras da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) valem para todos os contratos, inclusive os que estavam em vigência antes da lei, e deverão ser obedecidas em todo o país. O entendimento é da consultoria jurídica do ministério, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). “A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, destaca o comunicado

Veja a nota na íntegra:

  1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

 

  1. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

 

  1. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

 

  1. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.2

DESPACHO de 14 de maio de 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Sindifisco repudia censura a presidente da Unafisco Associação

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) critica a mordaça que a direção da Fisco tentou aplicar ao presidente da Unafisco, Kleber Cabral, após denúncia sobre a  proibição do acesso de servidores a uma lista vip de autoridades dos Três Poderes, possivelmente envolvidas em crimes tributários. “De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute.

Veja a nota do Sindifisco:

“A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional recebeu com perplexidade o relato de que o presidente da Unafisco Associação Nacional, o Auditor Fiscal Kleber Cabral, foi notificado pela Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Receita Federal do Brasil) da instauração de Processo de Apuração Ética, em razão de uma entrevista concedida ao jornal El País, no mês de maio. A reportagem abordou a lista de PPE (Pessoas Politicamente Expostas), mantida sob um sistema de alerta que avisa a delegados, superintendentes, e às vezes até ao secretário da Receita quando um Auditor acessa os dados de alguma dessas pessoas.

A livre manifestação e expressão sindical são garantidos pela Constituição Federal. Para o Sindifisco, é inaceitável o monitoramento sofrido por um dirigente sindical ou associativo. A crítica relatada pelo jornal é apropriada. De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute. Para promover o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, é fundamental que os Auditores Fiscais estejam protegidos de qualquer tipo de censura ou retaliação quando em cumprimento da sua atividade fiscalizatória.

Ao longo dos anos, o Sindifisco tem exercido o seu direito de criticar medidas adotadas pelo governo e pela administração da RFB, que atentam contra a eficiência da administração tributária ou contra a justiça fiscal.

Os seguidos programas de refinanciamento (Refis), a lei de repatriação, a revisão da tabela do IR (Imposto de Renda), a tributação sobre lucros e dividendos, a falta de transparência dos processos seletivos internos do Órgão, dentre outros, são assuntos recorrentemente abordados pelo Sindifisco Nacional.

Todo ato que atente contra a liberdade de expressão, seja das Entidades, seja de seus dirigentes particularmente, será combatido e denunciado, a fim de que o salutar debate de ideias possa gerar o aperfeiçoamento do sistema tributário e da administração tributária em todos os seus aspectos.

O Sindifisco repudia qualquer ato de censura praticado contra entidade sindical ou associativa que represente a categoria e, diante do ocorrido, presta todo o seu apoio à Unafisco Associação. A DEN adverte que nenhum dirigente sindical ou de entidade representativa deve se sentir constrangido ou intimidado em decorrência da expressão de seus pensamentos. Qualquer ato de censura ou intimidação a entidade representativa é recebida pelo Sindifisco como um fato grave e inaceitável.”