MPF/DF propõe ação de improbidade contra procurador da República e advogado

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Ângelo Goulart e Willer Tomaz são acusados de tentar embaraçar investigações contra empresas do grupo J&F. O advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) propôs nesta quinta-feira (10) ação civil por improbidade administrativa contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza pela utilização de cargo público em benefício do grupo J&F Investimentos S/A. Os dois chegaram a ser presos no mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Patmos. Em meados de junho, passaram à condição de réus em ação penal proposta em São Paulo em decorrência dos atos praticados entre os meses de março e maio. Já no caso da improbidade, o pedido do MPF é para que eles respondam com base na Lei 8.429/92. Um dos pedidos é o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Em decorrência do acordo de leniência, firmado com o MPF, os representantes da J&F não foram incluídos na ação que será distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal no Distrito Federal.

Resultado de ações controladas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, as investigações relevaram que, valendo-se da condição, Ângelo Goulart -, naquele momento integrante da Força Tarefa da Operação Greenfield –, os envolvidos atuaram com o propósito de embaraçar o processo de colaboração premiada de acionistas e diretores do grupo J&F. Para isso, o membro do MPF praticou e deixou de praticar atos de ofício, em troca da promessa de recebimento de vantagens financeiras indevidas. Conforme apurado no inquérito que levou à prisão dos dois, o advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado. Empresas do grupo J&F estavam entre os alvos da Força Tarefa e de outros procedimentos em andamento no âmbito do MPF.

Na ação, o procurador da República Hebert Mesquita afirma que Ângelo Goulart revelou informações e entregou documentos sigilosos ao empresário Joesley Batista e que, “suas condutas importaram em enriquecimento ilícito e atentaram gravemente contra princípios da Administração Pública”. Lembra ainda que o MPF tomou conhecimento da atuação dos dois envolvidos durante depoimentos prestados por Joesley e seu advogado Francisco de Assis e Silva, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Essas relevações levaram à abertura do inquérito e ao pedido das medidas controladas. Os detalhes do relato dos colaboradores foram reproduzidos na ação que traz, inclusive, fotos de um encontro entre Francisco, Willer e Ângelo.

A lista de indícios de provas da prática irregular dos envolvidos inclui o fato de Ângelo Goulart ter gravado uma reunião da Força Tarefa da Greenfield em que investigadores conversaram com um ex-sócio de Joelsey Batista. O empresário confirmou ter recebido, via Willer Tomaz, o áudio da reunião de trabalho. O mesmo procedimento foi adotado em relação a documentos sigilosos, restritos à Força Tarefa, que acabaram chegando às mãos do então investigado. Em um dos trechos do depoimento de Joesley mencionou um desses episódios. “Que seria um relatório entregue pelo Ângelo ao Willer Tomaz sobre o acompanhamento de como estavam andando as investigações da Greenfield”, afirmou o empresário em relato reproduzido na ação.

Os pedidos

Ao apresentar os pedidos de punição aos envolvidos, o autor da ação enfatiza que, além de caracterizarem corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução à investigação – crimes investigados na ação penal em curso, os atos configuram imoralidade qualificada por desrespeitar entre outros mandamentos, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência. Para o procurador, as infrações estão tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em decorrência disso, o pedido é para que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, em seu limite máximo. A lista inclui a perda da função pública, do caso do procurador, a proibição de firmar contrato com o poder público e o pagamento de multa. Em relação à indenização por danos morais, a solicitação dos procuradores é que o montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MPF pediu ainda, que o juiz decrete o perdimento, em favor da União, de R$ 4 milhões – valor equivalente ao pago como vantagem indevida aos envolvidos.

A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília.

Número do Processo 1009576-24.2017.4.01.3400

 

Sinprofaz denuncia: instituições financeiras têm débitos bilionários com a União

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O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS

Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.

O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.

Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais. As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (Refis), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.

Visualize aqui a lista dos 30 bancos com as maiores dívidas.

A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.

Assista à denúncia feita pelo presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.

O Sinprofaz

Há vinte e sete anos, o Sinprofaz defende os interesses dos procuradores da Fazenda Nacional, carreira constitucionalmente responsável pela cobrança da dívida ativa da União e fundamental no combate à corrupção e à sonegação fiscal.

Violência aumenta em cidades médias levando moradores a mudar hábitos de vida

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Insegurança em municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes cresceu e alcançou os mesmos índices das cidades com mais de 500 mil pessoas, aponta pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

De cada 100 pessoas que moram em cidades de porte médio, 44 foram vítimas ou tiveram algum familiar vitimado por furtos, assaltos ou agressões nos últimos 12 meses. O número cresceu bastante desde 2011 e se igualou ao índice das grandes cidades, que também é de 44%. Em 2011, o percentual de pessoas que dizia que alguém da família havia sofrido violência era de 31% nas cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes e de 39% nas que têm mais de 500 mil. Os dados foram levantados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em pesquisa com 2.002 pessoas de 141 municípios entre os dias 1 e 4 de dezembro de 2016.

Para a indústria, o aumento da violência representa mais gastos com segurança privada e mais perdas financeiras com roubos de carga. O efeito é direto no caixa das empresas. “Isso reduz a produtividade do país, pois recursos produtivos são desviados para garantir a segurança ou são simplesmente perdidos com roubo e vandalismo. Há ainda a preocupação com a segurança do trabalhador, que tem sua produtividade reduzida pela preocupação com a falta de segurança e os cuidados para minimizar o risco de ser vítima de algum crime”, afirma o gerente-executivo de Pesquisa e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca.

Quando se expande a pergunta para descobrir que parcela da população passou por situações de insegurança nos últimos 12 meses, o percentual também é praticamente o mesmo na cidades de médio (84%) e grande porte (86%). Dentro dessas situações estão presenciar um tiroteio, ver o uso de drogas na rua, a polícia prendendo alguém, alguém sendo agredido ou assaltado ou vítima de crime de ódio ou sofrendo assédio sexual.

O risco da violência faz com que os moradores das cidades médias mudem seus hábitos. Dos entrevistados, 71% disseram ter aumentado o cuidado ao sair e entrar em casa, no trabalho ou na escola. Evitar andar com dinheiro foi apontado por 63% das pessoas e evitar sair à noite, por 56%. A população também reforçou o cuidado com a segurança pública: 49% das pessoas colocaram alarmes, grades, cadeados ou trancas em suas residências e 13% contrataram seguro contra roubo e furto.

CIDADES PEQUENAS – Nos municípios pequenos, com menos de 50 mil moradores, houve aumento na insegurança, mas a violência ainda é bem menor. Um total de 28% das pessoas disseram ter sido vítima ou que alguém da família foi vitimada pela violência, contra 21% registrados em 2011. De cada 100 pessoas, 70 presenciaram situação de insegurança. Em função da menor exposição à violência, também é menor o número dos que disseram ter mudado hábitos.

Veja a íntegra da pesquisa no Portal da Indústria.

Idec defende veto ao uso do FGTS nas operações de crédito consignado

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Em ofícios encaminhados à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados, Instituto pede atenção máxima à Medida Provisória 719/2016 que prevê utilização do Fundo de Garantia para concessão do empréstimo

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou ofícios à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados para solicitar atenção máxima a Medida Provisória nº 719/2016. A MP, atualmente em análise no Congresso, autoriza que os trabalhadores do setor privado contratem o crédito consignado utilizando, como garantia, até 10% do saldo do FGTS.
Para o Instituto, o consumo dos recursos deste fundo não apresenta uma solução adequada ao endividado. “Embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato, o principal favorecido é o sistema financeiro, que passa a ter acesso aos valores em condições que o trabalhador não dispõe”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
Com a aprovação da medida, o fluxo financeiro do crédito consignado privado poderá atingir patamares equivalentes às demais operações de consignação. O consumidor, portanto, continuará exposto aos mesmos riscos e ainda mais endividado.
Conforme ressalta Amorim, “outro agravante é que, provavelmente, o trabalhador utilizará o valor para quitar dívidas contraídas com taxas de juros elevadas como é o caso dos cartões de crédito, também impostas pelas instituições financeiras. Ou seja, nesse caso hipotético, os bancos ganham nas duas pontas”.
Além disso, em razão dos descontos das parcelas serem feitos diretamente na folha de pagamento, a modalidade de crédito não revela dados de inadimplência, mas  contribui para o atraso de outros dívidas.
O Idec reforça nos ofícios que, ao permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo, acentua-se a vulnerabilidade do trabalhador diante do desemprego e do endividamento. Pelos motivos expostos, solicita máxima urgência nos artigos que tratam do assunto e pede que sejam vetados tais dispositivos pelo Congresso.

RECEITA FEDERAL ESCLARECE INCIDÊNCIA DE IR NAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE NÃO RESIDENTES

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, 20 de janeiro, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, que dispõe sobre a incidência de Imposto sobre a Renda (IR) nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire a condição de não residente. A medida visa evitar que contribuintes pessoas físicas, por meio de planejamento tributário, aproveitando-se das isenções concedidas a não residentes, evitem a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras.

O ADI esclarece que, no caso de pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação do investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o agente responsável deverá:

–        exigir da pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

–        reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.

Além disso, o ADI esclarece que a pessoa física que adquire a condição de residente no país deve comunicá-la à fonte pagadora.