Implicações criminais para laranjas em transações financeiras

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A prática é comum nos ambientes político e corporativo, diz especialista. A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou pedido para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado por cheques depositados pelo ex-assessor Fabrício Queiroz para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o que reacendeu a discussão sobre laranjas, ou testas-de-ferro, nas transações financeiras. A pena para esse crime pode variar de um a cinco anos de prisão

O advogado Danilo Campagnollo Bueno, especializado em Direito Penal Econômico, explica que além de a prática ser muito usada em transações na esfera política, também é comum no ambiente corporativo. “No mundo dos negócios, o laranja ou testa-de-ferro costuma assumir a posição de sócio-administrador nos atos constitutivos da empresa, mas na realidade essa empresa pertence a outra pessoa que não quer aparecer”, diz.

Segundo o especialista, é comum familiares e amigos serem usados como laranjas e muitos nem sabem as implicações disso. O termo laranja é usado para definir quem empresta seu nome, sua conta bancária, para que uma terceira pessoa faça a gestão de bens, valores e interesses próprios sem aparecer. “Quando isso acontece está configurada a prática de crime de falsidade ideológica”, diz. A pena para esse tipo de crime pode variar de um a cinco anos de prisão.

O advogado alerta, no entanto, que as implicações criminais podem ser ainda mais graves do que a falsidade ideológica. “A depender dos crimes que a pessoa que usa o nome de terceiros comete, o laranja será responsabilizado por essas práticas, como por exemplo Michele Bolsonaro seria por lavagem de dinheiro e peculato, caso o pedido de investigação fosse aceito e comprovado o repasse de dinheiro em sua conta”, explica.

Michele e Queiroz foram citados em várias reportagens como possíveis laranjas por terem recebido em suas contas valores que seriam provenientes de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro quando era deputado na Assembleia do Rio de Janeiro. Os depósitos, segundo denúncias, foram feitos na conta de Queiroz, que teria repassado para Michele.

O especialista explica que o laranja costuma ser o primeiro a ser responsabilizado por crimes contra a ordem tributária, fraude à licitação ou outros praticados dentro da atividade daquele negócio em que a pessoa figure como responsável nos documentos públicos. “Muito embora na maioria das vezes o laranja não tenha conhecimento de toda a falcatrua criminosa praticada pelo real proprietário da empresa, é normal que os tribunais entendam pela sua condenação, sob o argumento de que quem empresta seu nome assume o risco das práticas criminosas feitas pela pessoa que quer ocultar, sobretudo quando se trata de um familiar”, afirma.

Correios publica regulamento do Plano de Desligamento Incentivado

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Os Correios anunciaram, nesta sexta-feira (4), o Plano de Desligamento Incentivado (PDI/2020). Poderão se inscrever, de 4 a 15 de janeiro, empregados aposentados; enquadrados em cargo em extinção na empresa; ou com tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 15 anos na data do desligamento – entre outras exigências do plano.

Os empregados que optarem pela adesão, terão um simulador virtual, que facilitará a análise das questões financeiras e as vantagens do PDI 2020. De acordo com a empresa, a adesão poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021 e representa uma oportunidade para aqueles que desejam aproveitar a aposentadoria, investir em novos desafios ou dedicar mais tempo à família.

Para o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, a iniciativa dá continuidade ao processo de fortalecimento da companhia. “Ao lançarmos este programa, buscamos atuar em duas frentes distintas, porém complementares: a redução de despesas com pessoal e, mais importante, a adaptação do quadro funcional à realidade do mercado. Esperamos, ainda, promover um reconhecimento digno aos que labutaram por décadas em prol da empresa”, afirma o dirigente.

O PDI, destaca os Correios, é um recurso usado por empresas públicas e privadas, por meio do qual o empregado, de acordo com os termos do regulamento, pode solicitar o seu desligamento. “Com o PDI 2020, os Correios objetivam adequar sua força de trabalho, em face das mudanças do processo produtivo e das necessidades dos clientes e do mercado, dando prosseguimento às ações de melhoria da gestão e fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa”, informa.

Funcionários

Os PDVs nos Correios tem provocado reações nos funcionários. No início do ano, o PDV teve, inicialmente, 5 mil inscrições, enquanto a empresa tinha meta de chegar a 8,2 mil funcionários. Com menos que o esperado, a economia aos cofres da empresa foi estimada em torno de R$ 500 milhões por ano – menor do que a estimativa da empresa, de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão. Como o programa não atingiu a meta, foi feito agora esse novo.

Os Correios têm cerca de 17 mil funcionários elegíveis ao programa, com mais de 55 anos ou mais de 15 anos de tempo de serviço. Mas ainda falta o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  mediar um solução para o Postal Saúde, com cerca de 400 mil vidas, sendo 110 mil funcionários ativos e 30 mil aposentados, além dos dependentes.

Ministério da Economia habilita nove empresas a dar empréstimos a fornecedores

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Edital de credenciamento de instituições financeiras permanecerá aberto por tempo indeterminado. Atualmente, há cerca de R$ 56 bilhões em contratos ativos no governo federal e demais entes que do sistema Comprasnet. Esses contratos poderão receber a antecipação de crédito por meio do AntecipaGov. Daquele total, cerca de R$ 12 bilhões estão distribuídos entre 6 mil empresas com capital social de até R$ 5 milhões.

As empresas que irão participar do AntecipaGov já foram habilitadas e devem estar credenciadas nas próximas semanas pelo Ministério da Economia (ME). São nove no total: duas gestoras plataformas, que congregam, cada uma, dezenas de instituições; as outras sete são instituições financeiras que se credenciaram diretamente. O AntecipaGov é um programa que permite a fornecedores do governo utilizarem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos nas instituições credenciadas pelo ME.

Significa que fornecedores do governo federal, estados e municípios agora podem usar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições credenciadas pelo ministério. Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo recebem pagamento após a comprovação das faturas e a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.

Com a nova medida, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a administração pública e solicitar a antecipação do crédito. O banco antecipará o pagamento para o fornecedor, com uma taxa de desconto. Quando o pagamento for feito, o dinheiro será enviado pelo governo ao banco.

Credenciamento

Para que seja concluído o credenciamento, as nove instituições cujo resultado da habilitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20) precisam assinar termo de adesão ao programa. As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação. Outras empresas que tiverem interesse podem enviar a documentação conforme o edital, que seguirá aberto por tempo indeterminado. As empresas habilitadas até o momento são:

1. Antecipa Plataforma de Intermediações de Recebíveis & Créditos S/A – CNPJ: 26.644.812/0001-63

2. Broadfactor Sistema e Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 13.995.981/0001-04

3. HSCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. – CNPJ 07.693.858/0001-28,

4. Socred S/A – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte – CNPJ: 09.210.106/0001-94,

5. UPP Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S/A – CNPJ: 35.977.097/0001-71,

6. Banco Daycoval S/A -CNPJ 62.232.889/0001-90,

7. Banco Sofisa S/A – CNPJ 60.889.128/0001-80,

8. Banco Industrial do Brasil S/A – CNPJ: 31.895.683/0001-16

9. Siccob Crédito – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal, dos Servidores da Secretaria de Saúde e dos Trabalhadores em Ensino do Distrito Federal Ltda. – CNPJ: 00.694.877/0001-20.

As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação.

Instituições financeiras são punidas por oferecer irregularmente crédito consignado

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Autorregulação do Crédito Consignado aplica 122 sanções contra correspondentes bancários. Mais de um milhão de consumidores aderiram ao “Não me Perturbe”, ferramenta desenvolvida em parceria pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para barrar o assédio comercial, principalmente a aposentados e pensionistas do INSS

Entre 2 de janeiro, quando foi criada, e 30 de setembro, a Autorregulação do Crédito Consignado já aplicou 122 punições contra correspondentes bancários, por reclamações de consumidores sobre oferta irregular do crédito consignado. Nesse período, quase um milhão de pessoas também solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.

Em 24 de setembro do ano passado, o  INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Febraban lançaram, o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Chamado de Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, a iniciativa tem o objetivo de impedir o assédio comercial de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas do INSS. a ferramenta foi desenvolvida por Febraban e ABBC.

“A Febraban e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas de agentes que procuram lesar os consumidores de produtos e serviços financeiros. Todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta de crédito consignado tiveram pronta punição aplicada de acordo com as regras da autorregulação”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.

De janeiro a setembro, 77 correspondentes foram advertidos e 45 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 a 30 dias. A autorregulação prevê ainda que, nos casos mais graves de reincidência, o correspondente possa ser suspenso de forma definitiva na oferta do crédito consignado em nome dos bancos.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas vão para projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

De janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês. A maior quantidade de pedidos foi de moradores dos estados de Estado de São Paulo (31%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).

“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Os cidadãos devem fazer um cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”. Assim, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após a fase de testes, entrou plenamente em funcionamento em 2 de janeiro de 2020.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.

Bancos obrigados a explicar a clientes diferença entre prorrogação e renegociação de empréstimos e financiamentos

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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.

“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.

Entenda o caso:

O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Nas propagandas a Febraban não detalhou que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Idec – Modelo de carta para consumidor saber as informações utilizadas no Cadastro Positivo

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O documento para ser enviado aos birôs de crédito é gratuito no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo). Por meio da carta, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular

Em vigor desde o último sábado (11), o Cadastro Positivo – nota atribuída aos cidadãos no sistema de pontuação de crédito que reúne informações para avaliar se alguém é “confiável” financeiramente – já pode ser consultado por lojas, bancos e financeiras. Para ajudar os consumidores a entender as informações usadas para contabilizar os pontos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou um modelo de carta.

Com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições de crédito para os “bons pagadores”, as instituições financeiras criaram o cadastro que pontua cada consumidor com base em dados como renda, pagamentos de contas de energia, água, telefone, além dos dados de seus familiares em primeiro grau. Para o Idec, o grande problema é que não se sabe ao certo como esses dados são utilizados para compor a nota de cada pessoa, nem os critérios dessa avaliação.

Por isso, o Instituto elaborou uma carta que pode ser enviada por qualquer cidadão aos birôs de crédito. Por meio dela, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular. O documento pode ser solicitado de forma gratuita no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo).

O Idec também disponibiliza outras cartas exclusivas aos seus associados, nas quais o consumidor pode solicitar o cancelamento da inscrição no cadastro, alterações de dados incorretos, revisão de decisões entre outros.

Histórico

O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas antes precisava da autorização do consumidor para que suas informações sobre pagamento pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito.

A mudança na lei aprovada pelo Congresso em 2019 modificou essa regra: agora, a abertura do Cadastro é feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os brasileiros com CPF.

De olho no Cadastro Positivo

Desde que as mudanças no cadastro começaram a ser debatidas, o Idec foi contra a inclusão automática dos consumidores por entender que ela conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como princípio a autodeterminação informativa. Isso significa que os dados de cada pessoa são parte dela e, por isso, é direito de cada um determinar o que será feito com suas informações. Portanto, deveria ser direito de qualquer consumidor não ser incluído compulsoriamente no Cadastro Positivo.

Além disso, a falta de transparência sobre exatamente quais dados serão utilizados e irão compor a pontuação dos consumidores, preocupa o Instituto, uma vez que existe o risco de discriminação na hora de solicitar crédito financeiro ou realizar compras à prazo.

Na Amazônia, CVM faz projeto piloto de educação financeira com indígenas

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Cerca de 600 índios participarão da iniciativa, prevista para começar em 2020

Em encontro, no início de novembro de 2019, com sete aldeias indígenas no noroeste do Pará, o superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Alexandre Vasco, apresentou conceitos sobre educação financeira e mercado de capitais. Um dos objetivos foi demonstrar como esses temas podem contribuir para o desenvolvimento das comunidades daquela região.

A missão exploratória junto a indígenas dos povos Jaroki, Arapiun e Tapajó resultou na adesão de quatro aldeias a um projeto piloto a ser desenhado e executado pela CVM e entidades parceiras, com o envolvimento direto das comunidades. “Durante a missão de três dias imersos na rotina dessas aldeias paraenses, foi possível dialogar diretamente com as populações, aprimorando diagnósticos das dificuldades enfrentadas e discutindo potenciais soluções”, comentou Vasco.

Segundo o superintendente, a visita confirmou estudos e avaliações preliminares de que a educação financeira pode fazer uma grande diferença para a realidade local, especialmente se combinada com ações voltadas ao empreendedorismo indígena e que considerem o uso de novas tecnologias, inclusive financeiras, “para entregar impacto social e ambiental”.

Projeto piloto será iniciado em janeiro de 2020

O projeto é uma iniciativa da CVM em que o Laboratório de Inovação Financeira (LAB) também está sendo envolvido. Em fevereiro, acontecerá uma nova missão, com a participação de outros parceiros, além dos parceiros, que ajudarão a desenvolver soluções educacionais para esses povos indígenas. “O objetivo é oferecer um programa com visão de empreendedorismo, dentro da vocação de cada grupo, para promoção de impacto social com compromisso de preservação ambiental, que também é foco das aldeias visitadas. O projeto piloto buscará aproveitamento das oportunidades com equilíbrio entre sustentabilidade financeira e ambiental”, informou José Alexandre Vasco.

O Superintendente destaca que a atuação educacional da CVM já vem desenvolvendo projetos específicos para grupos em situação de potencial vulnerabilidade. “Em 2019, a CVM, o Banco Mundial e outros parceiros concluíram projeto educacional para na Vila Olímpica da Pavuna, no Rio de Janeiro, combinado educação financeira com competências do século XXI”. O desenvolvimento de iniciativas de educação financeira voltadas a públicos vulneráveis alinha-se a recomendações da Rede Internacional de Educação Financeira da OCDE, organismo internacional que instituiu com a CVM, em 2016, um centro de educação financeira para a América Latina e Caribe, no Rio de Janeiro.

O novo projeto explorará ações de educação financeira e empreendedora com impacto social e ambiental, alinhando-se aos objetivos do LAB. Citando o resultado de pesquisas junto a povos indígenas apresentadas no evento Promovendo o Futuro do Mercado de Capitais, que ocorreu dia 10 de dezembro, o superintendente destacou que essas “são realidades que merecem atenção e prioridade. No caso dos povos indígenas, as aldeias precisam lidar com necessidades potencialmente antagônicas, em algumas situações, se buscarem conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação da floresta”, disse.

O planejamento realizado pela CVM e parceiros prevê que os resultados desse projeto piloto, incluindo as lições apreendidas, serão apresentados na Semana Mundial do Investidor (WIW) 2020, e pavimentarão o caminho para a sua ampliação na região amazônica. “Após a disponibilização da metodologia para disseminação, o próximo passo será sua adaptação para outros públicos da região, como quilombolas, ribeirinhos e famílias de agricultores, ajudando a promover o desenvolvimento e o crescimento sustentável dessas populações”, concluiu Vasco.

Globalista, proposta do BC contra crimes financeiros e terrorismo divide especialistas

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Advogados especializados em mercado financeiro e direito criminal avaliam que as possíveis revisões vão abranger tanto aspectos administrativos quanto criminais. Quanto ao mérito, há divergências

Depois de fortalecer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com um novo estatuto, o Governo Bolsonaro tomou outra medida para endurecer regras de fiscalização. Na semana passada, o Banco Central abriu uma consulta pública para colher subsídios para uma revisão das normas de controles internos de bancos e instituições financeiras para obrigá-los a classificar clientes, funcionários, prestadores de serviços quanto ao grau de risco de envolvimento com crimes financeiros, lavagem de dinheiro e apoio ao terrorismo.

“O que temos assistido nos últimos anos é uma crescente aplicação de imputações criminais”, diz Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, que vê ameaças à vista. “O desenvolvimento do Direito Penal moderno segue em total desarmonia aos preceitos constitucionais do Direito Criminal clássico”, destaca.

Bruno Garcia Borragine, criminalista do Bialski Advogados, vê avanços. “A iniciativa do Banco Central é louvável, pois demonstra que as autoridades à frente do poder instituído estão obviamente preocupadas em sempre aperfeiçoar os mecanismos de combate à lavagem e ao terrorismo, inclusive seguindo diretrizes internacionais”, explica Borragine, numa referência ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com quem o BC está alinhado.

O alinhamento a normas de fiscalização internacionais — o globalismo é um tema polêmico no atual governo — não pode, no entanto, sobrepor garantias individuais. “O Banco Central do Brasil se preocupa em atender as exigências de órgãos internacionais por um maior controle das movimentações financeiras, a fim de coibir a lavagem de dinheiro, principalmente de escala transnacional, que alimenta organizações criminosas e células terroristas por todo o globo”, lembra Gustavo Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Por outro lado, não seria prudente agir de forma precipitada, a fim de obter aprovação de órgãos fiscalizadores internacionais, apressando e enrijecendo procedimentos já previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e no Código de Processo Penal, pois dispõem de amplos instrumentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que a banalização de tais ferramentas jurídicas pode ocasionar graves violações às garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos, como o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, por exemplo.”

Vai na mesma linha Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados e professor de Direito Penal. Para ele, a proposta do Banco Central “vem em sintonia com o que se verifica há duas décadas no Direito Penal Econômico, que são mandados de criminalização internacionais, com as normas sendo produzidas para satisfazer interesse de grupos internacionais, como o GAFI.” Para Santoro, o grande risco é “ferir” direitos e garantias individuais previsto na Constituição Federal.

Controvérsias à parte, as novas normas do BC seguem na esteira do fortalecimento do COAF e obrigarão bancos e corretoras a adotarem novos paradigmas de compliance, diz o professor do IDP-SP João Paulo Martinelli. “ Os bancos terão de avaliar os clientes que entram em seu cadastro, tanto na relação risco, quanto no controle de movimentações”, diz Martinelli.

Quem não se adaptar poderá ter problemas. Para Armando Mesquita Neto, apesar de a nova regulação contemplar efeitos administrativos, poderá haver implicações criminais por conta da Lei Antilavagem. “Uma revisão no compliance terá o objetivo de evitar passivos criminais.”

O criminalista Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, complementa. “No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto o crime de gestão temerária de instituição financeira, do qual não é possível extrair, apenas da leitura do tipo penal, quais são as ações ou omissões que se pretendeu criminalizar, ou seja, isso depende de normas administrativas para se definir as condutas que de fato geram um risco juridicamente desaprovado a ponto de tipificar o delito”. Segundo o advogado, com normas de controle mais rigorosas nas instituições financeiras, poderá haver “mais imputações do crime de gestão temerária”.

Crediário e cartão de crédito são os principais vilões da inadimplência no país, apontam CNDL/SPC Brasil

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Plano de saúde, condomínio e aluguel estão entre as contas pagas com prioridade. Atrasos com serviços básicos, como água e luz, negativam 11% dos que possuem essas contas

O brasileiro vem assumindo cada vez mais compromissos financeiros e, diante do atual quadro econômico no país, passa a enfrentar dificuldades para pagar contas, como a fatura cartão de crédito e boletos no comércio. Um estudo realizado em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que os principais responsáveis pela negativação de CPFs no país são o crediário (65%) e o cartão de crédito (63%), lendo em conta seus usuários. O empréstimo pessoal em bancos ou financeiras aparece em terceiro lugar na lista dos grandes vilões da inadimplência, com 61%.

Entre os outros tipos de dívidas que levaram ao registro do nome em entidades de proteção ao crédito, destacam-se: crédito consignado (60%), cheque especial (57%), financiamento de automóvel (45%), mensalidades escolares (26%), conta de telefone (20%), boletos de TV por assinatura e internet (18%) e conta de água e luz (11%). Atrasos com aluguel e condomínio, respondem por 10% e 8%, respectivamente.

Na avaliação do educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, o orçamento apertado e a falta de controle financeiro acabam refletindo em uma maior incidência de negativações. “O desemprego ainda em altos níveis e a renda achatada vêm dificultando o pagamento das contas. E o mais grave é o fato que as dívidas bancárias se posicionem entres os primeiros colocados porque os juros elevados por atraso contribuem para que os valores dessas dívidas cresçam até o ponto de o consumidor não conseguir honrar seus compromissos financeiros”, observa.

O levantamento também mapeou quais são as demais contas que os inadimplentes possuem atualmente sem pagar, mas que não necessariamente tenham levado à negativação. De acordo com os dados, os empréstimos que envolvem pessoas próximas com parentes e amigos (38%) são as contas que os entrevistados mais deixaram de pagar. Depois surgem as parcelas do cartão de crédito (20%), crediário (20%) e cheque especial (20%).

Inadimplente prioriza pagamento de plano de saúde e condomínio. Para especialista, ‘troca de dívida’ pode auxiliar ajuste na vida financeira

Quando falta dinheiro para honrar todos os compromissos, um dos maiores desafios para os inadimplentes é priorizar as contas que devem ser quitadas em primeiro lugar. Nesse sentido, a pesquisa mostra que os brasileiros inadimplentes vêm priorizando o plano de saúde (89%) entre as contas a serem quitadas em dia. Os boletos de condomínio aparecem logo atrás, com uma participação de 86%, e o aluguel vem na sequência, com 82%. Outras dívidas que os inadimplentes costumam pagar no prazo são: conta de água e luz (79%), TV por assinatura e internet (75%), conta de telefone fixo e celular (65%) e mensalidade escolar (58%).

Muitos inadimplentes acabam fazendo um tipo de rodízio para escolher qual conta pagar naquele mês, o que demonstra a situação extrema de alguns. Outros tendem a priorizar o pagamento de contas básicas e de financiamentos, que implicam na tomada do bem ou no corte de fornecimento caso haja atrasos no pagamento. Para alguns casos, pode ser útil o que chamamos de ‘troca de dívida’, que é quando o consumidor substitui o valor das dívidas que cobram juros elevados, como cartão de crédito, por exemplo, por outra mais barata, como o empréstimo consignado. Mas essa deve ser uma opção bem avaliada, após análise ampla do valor das pendências e precisa vir sempre acompanhada de uma reflexão profunda sobre o motivo da inadimplência e quais atitudes levaram o consumidor a essa situação”, orienta Vignoli.

Metodologia

A pesquisa ouviu 609 consumidores com contas em atraso há mais de 90 dias. A amostra é representativa e contempla ambos os gêneros, pessoas acima de 18 anos, de todas as classes sociais e residentes nas 27 capitais do país. A margem de erro é de 3,97 pontos percentuais a uma margem de confiança de 95%. Baixa a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas

Especialista diz que fim da contribuição sindical obrigatória gera mais transparência

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Sócia de Franco Advogados avalia pontos positivos da decisão do STF. Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam

A supressão da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é positiva e deverá beneficiar principalmente as negociações coletivas. Em médio prazo, a medida deve mudar de forma importante o cenário sindical brasileiro, já que um número significativo de sindicatos poderá enfrentar dificuldades financeiras e até fechar. A avaliação é da especialista Helena Waitman, sócia do Franco Advogados.

Até então, a contribuição sindical era a principal fonte de recursos para custear as atividades sindicais. Com a edição e promulgação da lei nº 11.467/2017, o recolhimento deixa de ser compulsório. A obrigatoriedade era prevista no antigo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Brasil possui perto de 17 mil sindicatos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. “É uma quantidade imensa e desnecessária. A partir de agora, os sindicatos terão que adotar uma postura mais ativa e realmente fazer a intermediação entre os interesses de empregados e empregadores”, diz Helena Waitman.

Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam.

“Muitas entidades realmente atuam em prol dos interesses dos seus representados, porém elas terão que se empenhar ainda mais para atrair filiados. A mudança gerará mais transparência no sistema sindical e, especialmente, na destinação das contribuições recebidas”, afirma a especialista.

Livre concorrência

A Constituição Federal de 1988 estabelece a existência de um único sindicato por categoria em cada base territorial. A questão foi discutida durante a Reforma Trabalhista, quando cogitou-se a mudança da regra para permitir a criação de mais de um sindicato por base territorial, o que acabou não sendo incluído na Reforma. “Assim como eu, a maioria dos juristas achava a alteração positiva, visto que os representados poderiam escolher filiar-se ou contribuir com o sindicato que achassem mais atuante, o que não ocorre hoje, uma vez que só há um sindicato. Como consequência da livre concorrência só sobreviveriam os melhores sindicatos”, defende a advogada.

Todavia, o fim da cobrança compulsória da contribuição sindical deverá, em médio prazo, alterar o cenário dos sindicatos, federações e confederações. “Quem não cumprir o seu papel de forma efetiva deverá fechar as portas. Com isso, provavelmente no futuro teremos menos sindicatos, com categorias e bases territoriais mais amplas, ou seja, efetiva representatividade”. Para Helena Waitman, a medida funcionará como uma peneira separando as instituições que trabalham de forma correta das ineficientes.