Corrupção: começa hoje a adequação dos órgãos federais ao novo sistema de integridade pública

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Especialista em gestão pública alerta para complexidade de novas medidas anticorrupção e aponta soluções para órgãos federais cumprirem determinações do governo

Órgãos e entidades da administração pública federal têm até hoje, 9 de agosto, para tomar novas medidas de boas práticas de gestão. O decreto reforça as ações do governo federal contra a corrupção. O poder Executivo tem a meta de avaliar, até o final de 2022, todos os 186 programas de integridade de órgãos federais, alerta a Governança Brasil.

Para isso, foi criado um sistema central que irá coordenar e articular essas atividades no Executivo federal e estabelecer padrões para as medidas de integridade adotadas pela administração pública. Até 9 de agosto, cada órgão público federal abrangido pelo decreto terá como primeira medida informar ao recém-criado Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef) qual a unidade interna – chamada Unidade de Gestão de Integridade – atuará como responsável setorial pelas atividades do Sipef.

Um programa de integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção e sanção de práticas de corrupção, fraudes e de outros desvios éticos e de conduta.

Veja a íntegra do decreto.

Sipef será integrado pela CGU e por unidades nos órgãos federais

O Sipef será integrado tanto pela Controladoria Geral da União (CGU) quanto pelas Unidades de Gestão de Integridade dos órgãos da administração federal. “Ao mesmo tempo em que o decreto centraliza o controle e amplia a efetividade dos programas de integridade, ele torna mais complexa a gestão dos muitos programas de integridade dos órgãos públicos da administração pública federal”, avalia Roberto Coelho, presidente do Conselho da Governança Brasil – Govbr. Fundada em 1994, a empresa é uma das líderes em desenvolver soluções para uma gestão pública com governança.

Medidas são positivas, mas levam mais complexidade à rotina dos órgãos públicos
O especialista da Govbr acredita que há órgãos públicos que poderão encontrar certa dificuldade na hora de conduzir as medidas essenciais para adequarem suas rotinas rapidamente ao novo Sipef. Ele explica que, além do Sipef, o Executivo apresentou o “Painel de Recomendações Internacionais”.

É uma plataforma eletrônica com mais de 280 recomendações recebidas pelo Brasil de organismos internacionais de combate à corrupção, como Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE).

“Ou seja, cada órgão público terá que conhecer e adotar essas recomendações. Portanto, de um lado, há toda uma série de procedimentos a serem cumpridos e, de outro, a certeza de que o governo federal busca ser mais criterioso na exigência por uma gestão cada vez mais aderente às boas práticas anticorrupção por parte de cada órgão da administração pública federal. Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito para levar o país a ter governança”, afirma Roberto Coelho.

Especialista aconselha gestores públicos a apressarem a adequação ao Sipef
“É uma forma de pressão sobre os órgãos federais, mas é algo positivo para a administração pública e para o país de modo geral, já que o Sipef reforçará a prevenção a atos de corrupção no Brasil”, pondera Roberto Coelho, ao mesmo tempo em que tranquiliza os gestores públicos. “É plenamente possível adequar os procedimentos de gestão ao Sipef sem traumas e com agilidade”.

Solução digital facilita adequação ao Sipef

Na base do governo estão os municípios. “É a partir deles que os balanços precisam ser fechados diariamente e a organização das finanças deve estar integrada. Esse decreto é mais um mecanismo que ajuda estados e municípios a buscarem uma gestão com excelência”, explica o especialista.

“Conhecer as contas do país é fundamental para que o Brasil esteja cada vez mais próximo de figurar na OCDE. O Sope é mais um passo dado pelo governo para que os municípios, ao fecharem seus balanços tempestivamente, possibilitem também aos estados esta entrega ao governo federal. Facultar ferramentas de apoio a esse processo é um alvo perseguido pela Governança Brasil – Govbr, desde a sua fundação.

Pensando assim, a companhia desenvolveu um arrojado sistema GRP, sigla em inglês para Planejamento dos Recursos Governamentais, focado em governança, que é permanentemente atualizado dentro das leis federais, estaduais e municipais, sendo uma plataforma robusta e confiável, capaz de integrar as mais diversas áreas de governo.

“Isso é possível porque acompanhamos diuturnamente os movimentos do governo para nos capacitarmos permanentemente a prestar o melhor suporte aos gestores públicos”, afirma o presidente do Conselho da GOVBR. Mas Roberto Coelho recomenda que os órgãos federais, alvos do decreto, acelerem as providências para estabelecer este novo relacionamento com o Sipef e a CGU.

“É preciso muita atenção a este anúncio do governo federal sobre novas medidas anticorrupção. O governo central tem como uma de suas bandeiras vedar qualquer espaço para a corrupção proliferar. Então, os órgãos federais que não avançarem no cumprimento do que estabelece o decreto e toda a política anticorrupção federal estarão expostos a riscos de práticas irregulares”, diz. Vale lembrar que, via de regra, as medidas das políticas governamentais começam pelo ente federal e seguem para estados e municípios.

Roberto lembra que a criação do Sipef é parte do Plano Anticorrupção do governo para o período 2020-2025. Ele foi lançado pelo governo federal em 9 de dezembro de 2020. O plano estabeleceu mecanismos de prevenção e responsabilização de funcionários do Poder Executivo por atos de corrupção.

Sobre a Governança Brasil
Governança Brasil (ou Govbr) é uma empresa com mais de duas décadas de experiência dedicados a apoiar governança na gestão pública através de soluções tecnológicas e boas práticas. Ao longo de sua trajetória, a marca auferiu reputação, solidez e uma vasta carteira de clientes, e vem se desenvolvendo de forma consistente, apostando em soluções eficientes, inovadoras e associadas a um contínuo serviço de suporte e acompanhamento sempre próximo aos clientes. Atualmente, é a única empresa do setor que possui unidades em todas as regiões do país.

O olhar jovem sobre o futuro no 13º Concred Digital

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A programação do maior evento do Cooperativismo de Crédito da América Latina terá, pela primeira vez, o espaço Integração Juventude, exclusivo e gratuito para o público entre 18 e 35 anos. O Concred Digital acontece de 18 a 20 de agosto, totalmente on line 

Quando se trata de finanças e investimentos, as cooperativas de crédito têm sido aliadas deste momento histórico de profundas e rápidas transformações, além de grandes incertezas. É pensando nessa poderosa aliança entre novas gerações e sistemas financeiros inovadores que a edição de 2021 do Congresso Brasileiro de Cooperativismo de Crédito inclui em sua programação o Integração Juventude. Será a primeira vez que o mais importante evento do Cooperativismo de Crédito da América Latina abre um espaço exclusivamente pensado para o público entre 18 e 35 anos.

Promovido pela Confebras, o 13º Concred Digital segue a disruptiva proposta de projetar o futuro do cooperativismo e acontece entre os dias 18 a 20 de agosto. É um compromisso que se manifesta na realização de um evento 100% on-line, acessível de qualquer lugar e que não poderia abrir mão de integrar os jovens, com seu olhar para o que está por vir.

O espaço Integração Juventude terá acesso gratuito e será uma experiência incrível aos jovens, com muita reflexão, questionamentos, oferecendo palestras e momentos de troca de ideias, com interações ao vivo, e muita música. O tema norteador de toda essa programação é “Se o jovem é o futuro, que futuro deseja?”. Inscrições pelo site: https://conteudo.confebras.coop.br/integracao-juventude

Uma pesquisa, divulgada em 2019 pelo Geração Cooperação, dá o tom do diálogo do movimento cooperativista com esse público. Foram ouvidos 401 jovens ligados ao cooperativismo e os resultados trazem interessantes percepções. O comprometimento com os associados foi citado como ponto forte por 66,6% dos entrevistados. E a visão comunitária também ganha destaque, na opinião de 48,1% da amostra.

O que vem por aí, sob diferentes aspectos:
Diante de um mundo que se transforma com extrema rapidez, os jovens serão provocados a pensar sobre o que lhes reserva o futuro, nos mais diferentes setores da vida. Estarão em cena os seguintes tópicos no evento:
● Negócios: com um mundo em plena mudança, as necessidades e anseios das pessoas também sofrem alteração. Esse cenário mostra diferentes oportunidades de negócios e ideias para empreender. Como o jovem pode ocupar seu espaço e criar novos modelos de negócios? Que negócios precisam ser criados para atender a essas demandas?
● Trabalho: profissões tendem a desaparecer e vagas formais devem se tornar escassas, além de surgir novos postos de trabalho que ainda nem imaginamos. Como se manter relevante para o mercado e diversificar suas habilidades, elevando seu potencial de trabalho nesse mercado tão mutante?
● Educação: numa realidade em que sistemas de ensino não serão capazes de suprir necessidades de aprimoramento, como aprender de forma ágil e versátil por toda a vida?
● Dinheiro: o papel da educação financeira, até então, não assumido pela escola, tem importante função para dar vida a uma geração de jovens sonhadores e realizadores. Como desenvolver mecanismos de incentivo ao aprendizado sobre finanças e investimentos?
● Vida: desafios globais como o da pandemia nos sinalizam para a mudança como única certeza. De que forma assumir e estimular posturas sustentáveis e colaborativas perante o planeta e a sociedade?
● Relações: os conflitos geracionais se intensificam, tendo em vista transformações contínuas e profundas. Como trabalhar temas como diversidade, inclusão e respeito, de forma a construir uma cultura acolhedora e humana?

São temas e discussões que prometem instigar os jovens, no contexto de um evento que vai reunir palestrantes que se destacam pelo conhecimento e habilidade em antever cenários, desenhando o futuro e abordando os temas mais inovadores.

A relevância do assunto
Muitas sociedades já tiveram medo do futuro por não compreendê-lo totalmente, mas quanto mais refletiram sobre as incertezas, mais fácil ficou discutir o tema de forma prática.

“Por isso, queremos levar o assunto para discussão junto aos jovens. Com acesso a conteúdos ricos e diversos, eles podem participar ativamente da construção do futuro que sonham. Apresentar as seis abordagens sobre esse futuro – dos negócios, do trabalho, da educação, do dinheiro, da vida e das relações – e mostrar como o cooperativismo de crédito pode ser um aliado nessa construção será o diferencial do evento Integração Juventude”, informam os organizadores.

Sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC
O Cooperativismo de Crédito vem registrando um crescimento de 134% nos últimos cinco anos na carteira de crédito. No Brasil, os últimos dados do BureauCoop – ferramenta de Business Intelligence da Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebras) – apontam mais de 13,1 milhões de cooperados, 840 cooperativas e 6.626 postos de atendimento do ramo de Cooperativismo de Crédito.

Sobre a Confebras
A Confebras é uma entidade suprassistêmica do Cooperativismo de Crédito. Sediada em Brasília, reúne 36 instituições filiadas, 452 filiadas indiretamente e mais de 6,6 milhões de associados totais indiretos. Mantém a única editora brasileira com obras exclusivas sobre o setor, além de oferecer cursos na plataforma EaD, desenvolver o Programa CooperaEduca para o público infanto-juvenil, promover intercâmbios técnicos internacionais e eventos voltados às lideranças cooperativistas, além de ser porta-voz das reivindicações setoriais junto ao Legislativo e Executivo nacionais.

O bom filho à casa retorna

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“Emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica

Paulo César Régis de Souza*

Damos boas-vindas ao Bruno Bianco Leal, secretário executivo do novo Ministério do Emprego e da Previdência e ao ministro da pasta, Onyx Lorenzoni.

Bruno, não é um arrivista. Conhece Previdência desde que começou na Procuradoria do INSS em Marília/SP. Ainda como Procurador, serviu na Superintendência do INSS em São Paulo.

Participou do grupo que elaborou as linhas do governo do Presidente Bolsonaro em Brasília e foi ocupar o cargo de Secretário Especial de Trabalho e Previdência no Ministério da Economia, como pedra angular do projeto liberal reformista do ministro Paulo Guedes; acompanhando os passos que foram dados especialmente na área do Trabalho, tendo o FGTS e o FAT, com instrumentos geradores de emprego e renda.

Bruno teve participação proativa nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia para enfrentar a pandemia, especialmente as relacionadas com o auxílio emergencial, o Pronampe, a Carteira Verde Amarela, o primeiro emprego para jovens e as ações no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social.

No âmbito da Previdência, preocupou-se primeiro em implantar a Perícia Médica Federal, superando dificuldades aparentemente intransponíveis por causa das pressões e das resistências das lideranças dos médicos peritos a mudanças institucionais, especialmente para minorar o sofrimento dos segurados que procuravam auxílio-doença e embarraram no fechamento das agências do INSS devido à pandemia.  Neste particular, houve significativos avanços.

O INSS, com suas necessidades próprias na área previdenciária, sobejamente conhecida, tem que conviver com três arranjos dentro de suas agências com servidores e equipamentos: a perícia médica, a recepção, análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada e a Procuradoria Federal, cabendo aos previdenciários carregar o andor para a PF, a Dataprev e AGU.

Bruno que já conhecia os problemas encontrou no presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, apoio efetivo para atenuar os desafios, como no caso da multidão de benefícios previdenciários e acidentários e assistenciais, travados e represados na concessão e na manutenção. Para isso, engendrou a solução provisória de contratação de servidores temporários, enquanto perduram as restrições à realização de concurso público para prover o INSS de servidores, depois de perder quase 15 mil nos últimos três anos.

Bruno está afinado com o  ministro Paulo Guedes, deverá ter um papel importante na gestão do novo ministro, o deputado Onyx Lorenzoni, que já foi chefe da Casa Civil, Ministro do Desenvolvimento Social e chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, tendo um desempenho admirado pelo Presidente Bolsonaro e tem visão de Estado, por ser deputado federal de vários mandatos, e visão política para receber e administrar o segundo  maior orçamento da República; com uma clientela superior a 100 milhões de pessoas e empresas.

O que arrecada o INSS, o FGTS e o FAT (que administra o seguro desemprego) ultrapassa a Receita Federal, com impostos, contribuições e multas.

O problema é que emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica.

Estaremos na nossa trincheira em defesa de uma Previdência Social Pública, de uma Previdência Complementar saudável. Não somos donos da verdade, nem senhores da razão.

Se formos chamados pelo Dr. Bruno e pelo ministro do Emprego e Previdência, Onyx Lorenzoni, expressaremos nossas manifestações e daremos nossa contribuição, como fizemos nos últimos 30 anos, com independência e grandeza, pois o Brasil é maior que nós e a Previdência Social é a segurança futura dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Participação do ministro Paulo Guedes na Reunião de Ministros de Finanças do G20

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Encontro, nesta sexta-feira (26/2), foi em formato virtual com a participação dos demais ministros do Grupo, informou o Ministério da Economia. Após dias sumido das redes sociais e de encontros virtuais, Paulo Guedes cumpriu agenda na primeira reunião de Ministros de Finanças e Governadores de Bancos Centrais do G20 de 2021, sob a presidência da Itália

De acordo com a nota divulgada pelo ME, o ministro insistiu, apesar da conjuntura de contaminação e de atraso na compra de insumos para a imunização da população, que “as medidas mais importantes e as ações mais decisivas para salvar vidas e preservar empregos são acelerar a vacinação em massa, renovar camadas de proteção para a parcela mais vulnerável da população e prosseguir com uma agenda de reformas que garantam recuperação sustentável e inclusiva”.

Guedes destacou que as estimativas iniciais de queda de 9,5% do PIB para 2020 foram largamente suplantadas, com a retração limitando-se a aproximadamente 4%. Destacou que o país promoveu medidas de apoio fiscal e monetário em 2020 que superaram a média mundial e que o fez com o objetivo de salvar vidas e de preservar empregos ameaçados pelos efeitos da pandemia de Covid-19.

Recordou que durante as recessões de 2015 e 2016 foram eliminadas quase 1,5 milhão de vagas de emprego por ano, enquanto em 2020 foram criadas 140 mil vagas de emprego formal. Com relação às contas externas, afirmou que o país está em posição favorável, uma vez que a queda de exportações para destinos como Estados Unidos, Argentina e bloco europeu foi praticamente compensada pelo nível das exportações para Ásia e Oriente Médio.

Com relação aos próximos passos de coordenação no G20, o ministro concordou com a importância de alcançar entendimento comum sobre tributação da economia digital e com o Plano de Ação do G20. O Brasil soma-se ao grupo de países que apoiam a alocação adicional de “special drawing rights” (“SDRs”, moeda escritural do FMI) para auxiliar as economias mais vulneráveis a se recuperarem da crise. O ministro ressaltou, por fim, que os países devem promover recuperação econômica que seja inclusiva, verde e digital.

Universidade americana recruta brasileiros historicamente marginalizados

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Você conhece algum aluno negro ou indígena recentemente formado, ou se formando agora no Brasil, que teria interesse em aplicar para o programa de mestrado em Direito ou Finanças de Illinois?

No final de 2019, o Lemann Center de Illinois assinou um acordo com a Fundação Lemann. O programa recruta brasileiros historicamente marginalizados, incluindo afro-brasileiros, indígenas e brasileiros com deficiências.

O programa custeia a mensalidade e outras taxas, além de auxílio-moradia, entre outras despesasa.

Pode ver o programa LLM em Direito: https://law.illinois.edu/academics/degree-programs/llm-program/ e o programa em Finanças: https://giesbusiness.illinois.edu/msf.

A crise da Previdência – O fim do INSS?

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A crise se resolve com melhoras na gestão, crescimento econômico, valorização do seguro social e, sobretudo, com autonomia ao INSS. “O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.”

Clodoaldo B. Nery Junior*

O Ministério da Economia informou ao Conselho Nacional de Previdência que a Proposta Orçamentária para 2021 prevê cortes que atingirão o INSS e colocam em xeque a execução da própria política de Previdência e que reduzem pela metade o orçamento da DATAPREV.

Segundo os dados, entre o que o INSS necessita e o que será destinado em termos de recursos gera uma demanda reprimida de R$ 883.095.371( oitocentos e oitenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e um reais ).

De um cenário ideal estimado em R$ 1.959.407.22( Um bilhão, novecentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte um reais ), será destinado R$ 1.076.311.850, uma cifra insuficiente para garantir o atendimento do INSS de forma regular. O que vai prejudicar a população e agravar o quadro caótico do atendimento.

Faz-se necessário fazer o alerta para a necessidade de revisão dessa proposta, sob pena de um desgaste político desnecessário, com mais de 38 milhões de brasileiros que serão afetados sobremaneira pela “maluquice” da equipe econômica que não mostra ter responsabilidade alguma com o social, pois do contrário jamais fariam tal proposta.

Os elaboradores de planilha que nunca atuaram no órgão e desconhecem os problemas da Autarquia não fazem ideia do que é o INSS, pois certamente desconhecem por completo a atividade executada.

A ignorância aliada a falta de responsabilidade social gera absurdos. É por essas e outras que devemos aperfeiçoar a nossa legislação para criar um marco regulatório para a Responsabilidade Social.

O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.

Afinal, o Estado tem deveres e, portanto, é fundamental limitar a irresponsabilidade social dos formuladores de planilha, sob pena deles rasgarem o pacto social, firmado em 1988.

Eles podem rasgar o pacto? Sim. Se houver a conivência do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Espera-se que o Chefe do Executivo ouça o lado afetado e determine a reparação necessária, fazendo justiça de plano, sem transferir essa responsabilidade ao Congresso Nacional.

E o que podemos fazer? Não podemos aceitar. Não ao desmonte da Previdência Social.

Os elaboradores de planilha atuam em uma órbita acima dos satélites e deveriam ser exonerados dessa função, estão prejudicando o País e atrapalhando a gestão do Presidente da República, pois está evidente a vulnerabilidade técnica e falta de bom senso dessa proposta absolutamente descabida.

Quem tiver ouvidos para ouvir que ouça: “ O povo não vai aceitar desmonte da Previdência “ , a começar pelos servidores do INSS e pelos Aposentados.

O INSS sofre com uma carência de pessoal, pois em que pese o aumento de produtividade dos servidores remanescentes, o órgão tem algumas características:

Tem mais inativo do que ativos. Nos últimos anos mais 13 mil servidores correram para se aposentar, desfalcando o órgão de uma força de trabalho equivalente a 1/3 do seu quadro.

Em que pese a automatização, racionalização, Teletrabalho, e toda remodelagem feita até aqui, isso não é suficiente para suprir a demanda reprimida.

O Ministro da Economia reluta em ceder as pressões por concurso público, porém, ainda não apresentou um pacote de medidas objetivando dar resolutividade aos problemas da Autarquia.

O INSS requer uma atenção especial. É preciso um olhar especial, sensibilidade e grandeza para fazer o que deve ser feito. Coragem para fazer e determinação para vencer os formuladores de planilha.

Existem alternativas para solucionar o problema, que passo a expor:
1. Melhorias na Gestão, calcado na valorização do Seguro Social, definir com clareza atribuições e competências dos cargos da carreira do seguro social; Condição sine qua non para organizar algo que sempre foi tratado com descuido e muita negligência;
2. Resguardar a Receita Própria do INSS. Diretriz política deve ser “ O dinheiro do INSS para ser investido no INSS ” buscar garantir uma fonte de financiamento para executar sua missão.

O Presidente da República precisa ser indagado se ele quer atender melhor os aposentados e os segurados. Os Congressistas precisam ser indagados se eles querem que a política de Previdência seja executada com um padrão de respeito aos aposentados e segurados, com serviços públicos de qualidade, dotando o INSS de condições para executar sua missão.

Se a resposta for sim, é preciso garantir um Fundo Constitucional de Segurança Previdenciária.

Regras de execução orçamentária e financeira aplicáveis aos fundos públicos

As regras se encontram previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Da legislação existente,  podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos:
• regras fixadas em lei complementar – as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º)
• prévia autorização legislativa – a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX)
• vedação à vinculação de receita de impostos – não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º)
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72)
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71)
• vinculação à realização de determinados objetivos e serviços – a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71)
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74)
• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único)
• identificação individualizada dos recursos – na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I)
• demonstrações contábeis individualizadas – as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III)
• obediência às regras previstas na LRF – as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)

-Fundo de natureza contábil, compreendidos os que, embora não sejam responsáveis pela execução orçamentária e financeira das despesas orçamentárias, recolham, movimentem e controlem receitas orçamentárias e sua distribuição para atendimento de finalidades especificas, inclusive a repartição de receita, a redefinição de fontes orçamentárias e a instrumentalização de transferências.
Exemplos: FPE; FPM; Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF; FUNDEB; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; Fundo de Exportação.
FUNDOS ESPECIAIS: BASE LEGAL, PRINCÍPIOS E CATEGORIAS

A CF/1988 trata os fundos de forma genérica. E, além da gravação “especial” não se fazer presente, não é conclusiva quanto ao fato de serem ou não fundos públicos.

Menciona apenas que devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988, art. 165, § 5º ) e que não podem ser estruturados por meio da vinculação de receitas de impostos (Brasil, 1988, art. 167, IV). Quanto à sua instituição, ao funcionamento e às outras caracterizações, remete à lei complementar. Transcreve-se a redação legal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 9o
Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (Brasil, 1988, grifo nosso).

Atribuindo-se status de lei complementar à Lei no 4.320/1964 (Nunes, 2014). Em relação aos fundos, a norma assim se posiciona:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Brasil, 1964, grifo nosso).

Os fundos especiais tornam-se mais inteligíveis, recorrendo ao Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece diretrizes à reforma do setor público. Em seu art. 172,16 assegura autonomia administrativa e financeira aos denominados órgãos autônomos,17 operacionalizada exatamente por meio desses fundos (Brasil, 1967). O objetivo foi agilizar a administração pública direta (Sanches, 2002), vista à época como burocrática, centralizada, morosa e ineficiente (Brasil, 2017d).

Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.
§ 1o
Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos.
§ 2o
Nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do órgão autônomo, orçamentários e extra orçamentários, inclusive a receita própria (Brasil, 1967, grifo nosso).

Fica claro que os fundos foram criados para flexibilizar a máquina pública, mediante uma gestão descentralizada dos recursos para finalidades preestabelecidas.

A reboque, surgiram as receitas vinculadas, entendidas como um “antídoto” à incerteza financeira (Reis, 2004), uma garantia de recursos. Quanto à gravação “especial”, associa-se, ao que tudo indica, à ideia de ações ou políticas relevantes no âmbito da administração pública (Reis, 2004).

Mas se, em grandes linhas, os fundos especiais já foram caracterizados, resta explorar seus desdobramentos, ainda indefinidos. Nesse particular, o Decreto-Lei no 200/1967 (Brasil, 1967, art. 172, § 2º ) introduz a expressão natureza contábil, sem se dar o trabalho de fundamentá-la.

A lacuna, cabe frisar, só foi preenchida duas décadas à frente, por meio do Decreto no 93.872/1986, que segmentou os fundos especiais em duas categorias: contábil e financeira.

Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
§ 1o
São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.
§ 2o
São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica (Brasil, 1986, grifo nosso).

Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56)

Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento) dentro do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais, o que torna o processo dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).

Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da Conta Única do Tesouro. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento, cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento dos juros (podem ser subsidiados) e do principal. Registra-se que, embora geridos por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta.

Os fundos especiais foram concebidos para agilizar a gestão e garantir recursos públicos para áreas/setores específicos, sob a alegação de serem estratégicos aos interesses nacionais. Nessa condição, faz pouco (ou nenhum) sentido um fundo titulado especial executar gasto com pessoal ou gasto obrigatório alheio ao pessoal, uma vez que estes estão associados ora ao custeio da “máquina pública” ora à garantia constitucional/legal.

Não se trata de maior ou menor nobreza, mas de alavanca, ou não, para saltos qualitativos. O país do futuro (mais profícuo) para as gerações futuras (mais profícuas) requer ações mais ousadas.

O FIN paga pessoal, que é uma despesa obrigatória, ou seja, ele detém alguma blindagem ao contingenciamento. O FNS, além de respeitar um limite mínimo de dispêndio (Brasil, 2016b, art. 110, I e II), opera com despesa obrigatória (pessoal, especificamente), fatos que garantem uma grande proteção ao corte de gasto.

O FAHFA também paga pessoal, o que garante uma certa proteção ao contingenciamento. Além desses, há o FNAS, que executa despesa obrigatória, mas não relacionada com pessoal (ODC), e o FCDF, que “personifica” uma despesa obrigatória. Nesses casos, os fundos estão protegidos parcialmente e totalmente (sem ressalvas) do corte fiscal.

Os fundos são expostos a uma série de intervenções fiscais, que redundam, por vezes, em uma baixa execução orçamentária – essa é a dimensão mais visível, além de crítica, da fragilização do mecanismo de financiamento.

CONCLUSÃO
O INSS necessita de um fundo constitucional de Segurança Previdenciária, tomando-se os princípios contábeis como baliza, de modo que inexista razões para sujeitá-lo ao processo de contingenciamento, devido sua atividade finalística de execução de política pública sensível, como é a política de Previdência, com grande impacto social e econômico.

Registre-se, ainda, a execução operacional da Política de Assistência Social, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A ênfase da responsabilidade fiscal não pode limitar, restringir ou colocar em segundo plano a responsabilidade social. É preciso maior responsabilidade social.

O Estado que arrecada é o mesmo Estado que possui deveres. Se existe uma preocupação com a responsabilidade fiscal, uma preocupação com responsabilidade social deve existir. Portanto, responsabilidade fiscal e social é premissa, até porque existe um pacto social vigente. Daí, a importância de assegurar maior liberdade fiscal para execução de uma política pública tão sensível da área social.

A Segurança Previdenciária é segurança econômica e social. Portanto, é uma necessidade que a segurança Previdenciária seja protegida com blindagem orçamentária e financeira, permitindo-se ao INSS, maior liberdade fiscal e autonomia para executar sua missão.

Reconhecimento de Atividade Exclusiva de Estado aos membros da Carreira do Seguro Social é o reconhecimento da importância da atividade de uma carreira que exerce Atividade Exclusiva de Estado: administrar benefícios sociais e reconhecer direitos.

*Clodoaldo B. Nery Junior – Presidente da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social – ANACSS

Afipea aponta danos sociais nas PECs 187 e 188

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A Associação Nacional dos Funcionários do Ipea (Afipea), em nota técnica, destaca que, se aprovadas como estão, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2019 e 188/2019, chamadas de emergenciais, podem causar petrificação das contas públicas e colapso social

As notas são de autoria dos economistas José Celso Cardoso Pereira Jr., presidente da Afipea, e de Camillo de Moraes Bassi, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc), do Ipea. Para ambos, as PECs emergenciais, ao invés de pleno emprego dos fatores de produção e bem-estar geral das pessoas, “o liberalismo econômico vem entregando calamidades, como colapso ambiental, desemprego, subemprego, concentração de renda e até mercantilização da ciência”.

De acordo com os estudos publicados pela Afipea, a PEC 187 (que cria fundos públicos e extingue outros existentes) está “vendendo gato por lebre”. Na nota técnica, a entidade destaca que, se aprovada em 2020, os fundos elegíveis poderiam movimentar cerca de R$ 298.5 bilhões. “Descontando-se as despesas obrigatórias, as receitas atípicas e os restos a pagar, encontra-se de verdade um valor de R$ 15 bilhões em “recursos livres” (leia-se: amortização da dívida pública), cifra equivalente a 4.9% da dotação total dos fundos”.

Isso significa que os recursos passíveis de liberação são inexpressivos, reforça a entidade. “À guisa de comparação, veja-se que se gasta, anualmente, com o passivo soberano, aproximadamente R$ 1,6 trilhão; só em juros, são R$ 409 bilhões. Em suma, os mencionados 15 bilhões seriam algo como uma gota d’água em meio ao oceano”.

Sendo assim, a Afipea conclui que vale a pena repensar, primeiro, se os fundos públicos devem mesmo ser extintos. Isso porque nem toda vinculação é ruim, assim como nem toda ação estatal contracíclica e redistributiva é negacionista do crescimento econômico e da proteção social.

“Busca-se a flexibilização orçamentária, mas não será por intermédio dos fundos que será alcançada. Por isso, reconsidere-se a destinação dos recursos. Se são irrelevantes no abatimento da dívida pública, talvez fosse mais profícuo direcioná-los a ações de erradicação da pobreza ou combate direto à pandemia”, indica.

Veja a nota técnica na íntegra.

Em relação à PEC 188 (prega a extinção de municípios), a Afipea assinala que quebra o equilíbrio fiscal intergeracional e provoca colapso social. Se aprovada, representará uma forma de relativização ou severa restrição dos direitos sociais fundamentais, ao condicioná-los ao “equilíbrio fiscal intergeracional”, mesmo sendo este um (pseudo) conceito, teórica e empiricamente, questionável, analisa.

“Não faz sentido constitucionalizar algo que representará uma espécie de petrificação das finanças públicas brasileiras, uma verdadeira normalização da exceção, a instalar, essa sim, uma situação futura de emergência fiscal permanente, na medida em que os critérios contábeis auto impostos de aferição e cumprimento das atuais regras fiscais brasileiras são inexequíveis na prática e inadequadas teoricamente”, afirma o documento.

A Afipea diz ainda que a aprovação da PEC 188 será algo como a lei de conversibilidade do peso argentino ao dólar, instituída em 1991 pelo governo ultraliberal e posteriormente abandonada em 2001 em função do colapso econômico que ela ajudou a produzir. “Ou seja, algo dessa natureza pode, sem exagero, colocar o Brasil numa rota de colapso econômico, social e político do país como nação”, enfatiza.

Veja a nota técnica na íntegra.

Correios negocia Acordo Coletivo de Trabalho em meio à pandemia

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Por meio de nota, os Correios informam que resguardou todos os direitos dos empregados. E não se propõe a modificar os planos de saúde dos funcionários

“Quanto à possível deflagração de greve comunicada por uma das entidades representativas dos empregados, a empresa ressalta que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas. E espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros.”

Veja a nota:

“Desde o início de julho, os Correios têm negociado com as entidades representativas dos empregados os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. Dando continuidade às ações de fortalecimento de suas finanças e consequente preservação de sua sustentabilidade, a empresa apresentou uma proposta que visa a adequar os benefícios dos empregados à realidade do país e da estatal.

A primeira premissa é o ajuste dos benefícios concedidos pelos Correios ao que está previsto na CLT e em outras legislações, resguardando todos os direitos dos empregados. Tendo em vista a realidade financeira da empresa, com um cenário de dificuldades que tem se agravado a cada ano que passa, os Correios precisam se adequar não só ao que o mercado está praticando, mas, também, ao que está previsto na legislação.

Um outro ponto que merece atenção é a orientação de Governo: a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Economia, recomenda, há anos, que os Correios busquem não apenas o seu reequilíbrio financeiro, mas façam, também, a redução das concessões que extrapolam a legislação e oneram suas finanças – no sentido de adequar as relações trabalhistas das empresas públicas à CLT.

Com a pandemia, surgiram ainda novos desafios de adaptação para a empresa continuar prestando serviços com qualidade e segurança para todos, além de mudanças na característica de obtenção de receita da estatal. Isso porque uma tendência que deveria acontecer daqui a alguns anos foi acelerada, ocasionando a queda brusca nas postagens de cartas e um forte impacto na fonte de receita dos Correios.

Assim, a proposta formulada e apresentada pela empresa atende às diretrizes do Governo Federal no sentido de primar pela redução dos efeitos negativos da crise. Considerando o contexto econômico atual e as projeções futuras em razão da pandemia, a empresa tem buscado tratar junto às entidades representativas um acordo que assegure a manutenção dos empregos.

A recusa das entidades em compreender a situação da empresa, no entanto, provocou reações impróprias. Em resposta à proposta apresentada pelos Correios, representantes sindicais iniciaram a veiculação de diversas comunicações inverídicas, provocando confusão nos empregados acerca dos termos da proposta. Tal iniciativa culminou, na manhã do dia 30 de julho, com o envio de um documento à empresa, comunicando a deflagração de uma greve no próximo dia 4 de agosto.

Em razão da recente divulgação de informações incorretas a respeito da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, os Correios vêm esclarecer os seguintes pontos:

• não procede a afirmação de que a empresa propõe modificar os termos do plano de saúde dos empregados. Tal como descrito na proposta apresentada às entidades representativas, trata-se de mera adequação do texto referente às obrigações dos Correios para com a manutenção do benefício mencionado, que seguirá operando nos termos em vigor. Trata-se, portanto, de tentativa de confundir a opinião pública quanto ao tema;

• a empresa não pretende suprimir direitos dos empregados, ao contrário do que tem sido afirmado, uma vez que esses são garantidos por lei. A proposta dos Correios objetiva ajustar o rol de benefícios concedidos à categoria em anos anteriores. Dessa forma, por tratar-se de concessões negociadas, a repactuação ou exclusão destas não configura perda de prerrogativas legais.

Diante do exposto, observa-se a tentativa de promover confusão entre direitos e benefícios, recurso já utilizado pelas entidades representativas em ocasiões anteriores.

Vale ressaltar que os Correios, como boa parte das empresas brasileiras, precisa se adequar à nova realidade e aos desafios trazidos pela crise sanitária. Neste momento, em que milhões de pessoas encontram-se desempregadas e companhias têm encerrado suas atividades, a estatal deve prezar por sua sustentabilidade enquanto empresa pública dos brasileiros, buscando adequar-se ao que é praticado no mercado. Portanto, a proposta de acordo apresentada almeja suspender benefícios incompatíveis com a situação econômica da instituição e do país.

Para entender o intuito da empresa ao apresentar a proposta em questão, pode-se analisar a recomendação de ajuste referente ao ticket refeição: nos termos vigentes, sua concessão extrapola a jornada laboral, alcançando o recesso semanal e as férias dos empregados. O que a empresa propõe é a redução do benefício de forma a contemplar apenas os dias efetivamente trabalhados. A proposição mencionada, caso prospere, representará para a empresa uma economia da ordem de R$ 20 milhões mensais.

Pode-se também exemplificar com a adequação da remuneração de férias, atualmente em 2/3 de adicional ao salário, quando a CLT garante ao trabalhador 1/3 de incentivo no período de descanso.

A economia prevista com o ajuste dos benefícios hoje concedidos fora do que está estipulado na CLT será de mais de R$ 600 milhões ao ano. Assim como os demais pontos constantes na proposta da empresa, ações como as citadas compõem o rol de medidas da Administração dos Correios em prol da sustentabilidade da estatal.

Quanto à possível deflagração de greve comunicada por uma das entidades representativas dos empregados, a empresa ressalta que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas.

A empresa reafirma que é dever de todos, empregados e dirigentes, prezar pela manutenção das finanças dos Correios e, consequentemente, dos empregos dos trabalhadores. Portanto, a instituição, certa do compromisso e da responsabilidade de seus empregados com a população e o país, espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros.”

Correios garantem que não foram retirados direitos de trabalhadores

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Em referência à matéria “Insegurança jurídica pode acarretar greve dos Correios“, publicada no Blog do Servidor, nessa sexta-feira (17), os Correios prestam as seguintes informações.
 
Os Correios têm um compromisso com o Brasil que está sendo cumprido da melhor forma possível, mostrando-se essenciais para os brasileiros no momento em que mais precisam. Entretanto, é necessária atenção com a situação econômico-financeira da empresa, de acordo com o momento atual, com amparo da legislação vigente e seguindo as diretrizes do Governo Federal.
 
Neste contexto, os Correios precisam de cuidado com as suas finanças, tendo em vista que a empresa tem enfrentado dificuldades ao longo dos anos com o inconsequente descontrole do crescimento das despesas em outras gestões, sobretudo no tocante aos custos com pessoal.
 
Atualmente, a empresa encontra-se em negociação de Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 com as representações dos empregados. Neste momento, é preciso ter clareza quanto aos benefícios hoje recebidos pelo efetivo, que encontram-se muito acima da realidade de mercado do país.
 
Vale ressaltar que a proposta apresentada pelos Correios não retira direitos garantidos: são assegurados todos os benefícios ancorados nas normas legais. A exclusão de cláusulas tem apenas o objetivo de adequar o acordo à realidade dos Correios, dentro de uma lógica empresarial semelhante à praticada no mercado, com a retirada de benefícios que extrapolam as legislações específicas (como a CLT). O que significa dizer que todos os direitos foram preservados. 
 
Nesse contexto, lembremos que as finanças dos Correios sofreram com má gestão durante longos anos, e que a reversão desse cenário, além de não ser imediata, requer austeridade. Em 2010, por exemplo, quando o cenário econômico do Brasil e dos Correios era amplamente mais favorável que o atual, o resultado operacional foi positivo, com lucro registrado de quase R$ 827 milhões. 
 
Uma década depois, após sucessivos reveses financeiros, a empresa voltou a apresentar recentemente números positivos. Por outro lado, contabiliza prejuízo acumulado ao longo dos últimos anos, que representa, hoje, um déficit de R$ 2,4 bilhões. Logo, o lucro auferido recentemente apenas reduziu a dívida existente. Neste cenário seria irresponsabilidade manter benefícios que não encontram amparo na atual realidade financeira. 
 
Portanto, ainda não se pode afirmar que a empresa está plenamente recuperada e pode seguir em concessões que onerem ainda mais sua folha de pagamento.
 
Com a chegada do período de negociações, a diretoria dos Correios conta com a compreensão de seus empregados e responsabilidade das suas representações. O momento é de dificuldade, mas a prioridade deve ser a sustentabilidade da empresa e a preservação dos empregos.
 
Para melhor esclarecer os leitores, solicitamos, por gentileza, a publicação desta nota, na íntegra.
 
A Assessoria de Imprensa reitera que permanece à disposição para prestar informações sobre a empresa.
 
Atenciosamente,