Advogados da CNTSS/CUT e do SintsaúdeRJ defendem correção das contas de FGTS no STF

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A matéria será julgada, no próximo dia 13 de maio, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades defendem a correção pelo IPCA-E. No período de 1999 a 2013 foi atualizado pela Caixa Econômica Federal o fundo Taxa Referencial (TR), mas o banco fez de forma inadequada, abaixo da inflação, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ). 

Foto: Google

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, tem o objetivo de declarar inconstitucional a correção das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Taxa Referencial(TR), que não recompõe as perdas inflacionárias do fundo, levando assim prejuízo aos trabalhadores.

O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ) ingressou com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a correção dos valores das contas do FGTS, mas o processo acabou suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a matéria ainda dependia de julgamento  em outra ação da Corte, que entendeu se tratar de demanda repetitiva.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), Sandro Alex de Oliveira Cezar, orientou a Assessoria Jurídica da Confederação a ingressar como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal(STF) para sustentar a inconstitucionalidade da  Taxa Referencial (TR) e defender a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E, engloba parcela maior da população ou a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 e 40 salários mínimos). como fator de correção do FGTS, mais vantajoso.

“Durante o período de 1999 a 2013 foi atualizado pela Caixa Econômica Federal o fundo TR (Taxa Referencial), mas o banco fez de forma inadequada, ficando abaixo da inflação. Sendo assim, trabalhadores que foram ou estão registrados em carteira assinada e que trabalharam no período de 1999 a 2013 podem ter direito de pedir a diferença de quanto seria seu saldo, caso o mesmo venha a ser atualizado por índice mais benéfico, que poderá chegar até 88% dos depósitos dependendo do caso”, explica o sindicato.

Em outras matérias o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional a atualização da TR para correções. Exemplos:

“Repercussão Geral no RE 870.947, de Rel. do Ministro Luiz Fux (Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017) foram apresentadas algumas teses sobre o regime de atualização e seus índices. Ao final, destacou-se a inidoneidade da TR na atualização monetária. Para tanto, como fundamentação, foi apresentado o princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput) e o direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Assim como no r. julgamento, o princípio constitucional da isonomia também se aplica no presente julgamento de inconstitucionalidade, uma vez que a CEF utiliza de artifícios estapafúrdios, a fim de obter vantagens sobre os trabalhadores no momento de não atualizar o FGTS, utilizando índice inidôneo, ou, ainda, por meio do Banco Central, utilizando “redutores” à atualização. Porém, quando ocupa o polo contrário tenta evadir-se da sua ação primeira e busca Página 9 assustadoramente ampliar ao máximo os empréstimos e cobranças no Sistema Habitacional”.

Na mesma direção o Supremo firmou o seguinte entendimento na ADI 493/DF:

Na ADI 493/DF, o acórdão datado do ano de 1992, o I. Ministro Moreira Alves proferiu que: “(…) A taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”.3 3 (ADI 493, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/1992, DJ 04-09- 1992 PP-14089 EMENT VOL-01674-02 PP-00260 RTJ VOL-00143-03 PP-00724) Página10 Assim, desde 1992, a taxa referencial (índice oficial de remuneração básica de caderneta de poupança) já era tratada como um índice que não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda e, por isso, não pode sequer ser utilizada como índice de atualização monetária.

O atual presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Fux na ADI 4.357 declarou: “o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança não é critério adequado para refletir o fenômeno inflacionário.

“A defesa da tese da nossa Confederação (CNTSS/CUT) e do SintsaúdeRJ em favor dos trabalhadores será feita pelo Escritório Cezar Brito Advogados Associados, que foi o autor do pedido de ingresso como Amicus Curiae aceito pelo Ministro Luis Roberto Barroso”, assinalam os autores.

Acesse o pedido da CNTSS para ingressar como Amicus Curiae

Acesse a decisão que admitiu a CNTSS como Amicus Curiae

Correção do FGTS: indicativos de que o STF deverá reconhecer esse direito

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“Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável. Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR. Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores”

Murilo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. São diferenças que podem superar 80% do valor recebido.

O trabalhador que atuou nesse período deve e pode entrar com sua ação, antes do julgamento do STF. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão alcançando somente quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

Mas o que está em jogo? Importante frisar que até 1999, quando a Selic se encontrava em um patamar elevado, o cálculo da Taxa Referencial (TR) resultava em um índice bem próximo ao da inflação mensal, de forma que a correção através deste índice era plenamente capaz de garantir a correta atualização monetária e a consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda.

Entretanto, em 1999 houve brusca mudança no cenário econômico, que gerou uma redução da taxa de juros, impactando diretamente sobre o cálculo da TR. A partir daí ela não acompanhou mais a inflação e por essa razão, os trabalhadores tiveram uma perda significativa no saldo do seu FGTS.

É isso que nos faz concluir: ter a aplicação de um índice, na correção do FGTS, que acompanhe a inflação, é justiça feita. Isso está nas mãos do STF.

Pois bem, vou trazer as razões que fundamentam a expectativa por um julgamento favorável aos trabalhadores, pelo STF.

O objetivo principal da ação, portanto, é demonstrar a grande diferença quando substituímos a TR por outros índices inflacionários como o INPC, IPCA e IPCA-E. Ademais, como se trata de correção sobre valores acumulados, dependendo dos salários que o trabalhador recebeu dentro deste período, a ação pode gerar um valor alto de recomposição.

Veja esses exemplos trazidos pela ABL CALC:

O senhor Sergio H. A. M. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 112.010,38 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA, ele teria um acréscimo de R$ 92.751,41. Um aumento de 80,48%.

Neste ouro caso, o Paulo C. C. N. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA-E ele teria um acréscimo de R$ 100.001,91. Um aumento de 50,13%.

Por fim, para exemplificar com outro índice de correção, trago o caso do senhor Ubirajara que tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o INPC ele teria um acréscimo de R$ 234.115,90. Um aumento de 77,65%.

Os exemplos de casos concretos que trouxe acima, demonstram que a TR não cumpriu o papel de ser um indexador que fosse capaz de refletir as perdas inflacionárias no valor da moeda, garantindo a manutenção do seu poder aquisitivo, ou seja, aplicando a correta correção monetária aos valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável.

Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR.

Por este prisma, se o próprio STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, a conclusão juridicamente dizendo é que a linha de raciocínio seja mantida pela Corte Suprema no julgamento do FGTS. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal no artigo 5º, XXII, estará violado. Tanto é assim que o saldo em conta, no caso de seu falecimento, será repassado aos dependentes previdenciários ou na falta deste aos seus sucessores.

Por falar em direitos consagrados pela nossa Carta Magna, é importante ressaltar que o FGTS é um pecúlio constitucional obrigatório, cuja garantia de recomposição das perdas inflacionárias está implícita na disposição do artigo 7º, III, da Constituição Federal.

A interpretação mais razoável e admissível é que a norma constitucional contém, implicitamente, a obrigatoriedade de que o valor do FGTS seja protegido da corrosão inflacionária, sendo certo que o desrespeito à norma constitucional mencionada também afronta o artigo 37, da Constituição Federal, no que diz respeito ao princípio da moralidade administrativa. Seria imoral o Governo ficar com seu dinheiro por longos anos e quando o devolver, o faz de forma que você perca o seu poder de compra.

Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores e como diz o ex-Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia:

“[…]A justiça pode ser cega, mas os juízes não são. O juiz guia a justiça de forma surpreendente, nos meandros do processo, e ela sai desse labirinto com a venda retirada dos seus olhos”.

Quantos trabalhadores terão esse direito? Não sabemos ao certo. O que não se tem dúvida é que todos eles, querem justiça. Não estão e nem podem estar preocupados, com o que essa decisão poderá ocasionar ao país. Pelo contrário, não podem se conformar que o seu direito à propriedade bem como seu direito à devida correção do FGTS, tenham sido surrupiados por uma imoralidade administrativa.

Quantos Marcos, Gilmares, Ricardos, Carmens, Luízes, Rosas, Robertos, Edsons, Alexandres, Kassios, trabalhadores com carteiras assinadas, suaram para conquistar seus sonhos, mas nem sempre alcançados e agora, aguardam por dias melhores e seu direito recomposto? STF, guarde a nossa Constituição. Por favor!

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Correção do FGTS: decisão do STF pode render uma bolada para quem trabalhou entre 1999 a 2013

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“Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo”

Murilo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.

Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo.

Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele.

Portanto, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado.

Vale destacar, que para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado. Quem não for não precisa).

O prazo para entrar com a ação: não há unanimidade. Há quem diga ser de 30 anos e quem diz ser de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento no sentido de que são 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem posicionamento de serem 5 anos. Mas este posicionamento do STF é em ação trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta.

E o cálculo da Revisão do FGTS é muito simples. Basta verificar no extrato analítico, os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.

Cabe ressaltar que o trabalhador deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

As regras para desistência da aposentadoria do INSS

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“Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício”

João Badari*

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode desistir da sua aposentadoria a qualquer momento. Entretanto existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal e também não sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o saldo do PIS. Ou seja, se retirar um desses valores não poderá mais voltar atrás.

A desistência ocorre pela insatisfação do segurado com o valor calculado pelo INSS para o seu benefício. Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses. Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida.

Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.

Com a Reforma da Previdência, a maioria dos benefícios concedidos não possuem o fator previdenciário, mas possuem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.

Um caso recente aconteceu em Santa Catarina e acabou indo parar na Justiça Federal. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito da desistência a uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC). Segundo o processo, a professora, em novembro de 2017, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço, o que foi concedido à época pelo INSS.

No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado e ela pretendia outro tipo de benefício previdenciário, mas o INSS negou o pedido. Em 2019, então, a mulher acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, a mulher já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da professora, sob a argumentação de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente e determinou a extinção do processo. E o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. Entretanto, a mulher recorreu a Justiça Federal, que garantiu o direito da desistência da aposentadoria.

O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da Reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios. Portanto, quem não concordar com o valor ao receber a sua carta de concessão pode desistir da aposentadoria e, pela via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Pesquisa de opinião aponta que sociedade é contra privatização da Caixa

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Levantamento mostra que metade dos entrevistados rejeita venda do banco público. De acordo com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), os “brasileiros sabem que a instituição é essencial ao país”

No Congresso, aponta a Fenae, enquete sobre MP 995 ultrapassa 20 mil participações, com 97% contrários à entrega da estatal para iniciativa privada. Editada no último dia 7 de agosto para abrir caminho à venda do banco, a Medida Provisória 995/2020, em tramitação no Congresso Nacional, tem 97% de rejeição na enquete aberta sobre a MP. De um total de 20.024 participações (até o início da noite de ontem, 10), 19.045 opiniões são contrárias à entrega da estatal à iniciativa privada.

A Federação lembra, também, que levantamento da Revista Exame em parceria com o Ideia, instituto especializado em opinião pública, no qual praticamente metade dos entrevistados (49%) disse discordar da venda da Caixa — responsável pelo financiamento de programas e ações sociais do país e também pelo pagamento centralizado do auxílio e do FGTS emergenciais para mais de 100 milhões de pessoas: metade da população.

A pesquisa, em todas as regiões, por telefone, entre os últimos dias 24 e 31 de agosto, mostra que apenas 22% é a favor da privatização da Caixa. O restante dos 1.235 entrevistados foi neutro (19%) ou não soube opinar (9%).

Outra pesquisa, em julho pela Revista Fórum, aferiu que 60,6% das mil pessoas ouvidas são contrárias à privatização da Caixa Econômica, enumera a Fenae. “Os brasileiros sabem que a instituição é essencial ao país e valorizam a Caixa”, destaca o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “As pessoas reconhecem que a empresa pública cumpre um papel social imprescindível; especialmente, para a população mais carente e que não é vista pelos bancos privados”, reforça.

A Fenae reitera que, tanto o levantamento feito pela Exame quanto o da Fórum revelam que, além da Caixa, a sociedade entende a necessidade de preservação de outras estatais. “Na pesquisa divulgada nesta quinta-feira, a maioria dos entrevistados (41%) também se posicionou contra a privatização da Petrobras (ante 28% a favor, 20% neutros e 12% que não souberam responder). No levantamento da Fórum, mais da metade dos participantes (57%) rejeita a venda da empresa brasileira de exploração de petróleo”.

A preservação da Petrobras e do patrimônio público motivou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI 5.624 questiona os processos de privatização e venda de estatais e suas subsidiárias, a exemplo da Petrobras.

Mobilização social

Um total de 412 emendas à Medida Provisória 995 foram apresentadas por deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae. Além disso, 284 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto da Federação contra a MP e a privatização da Caixa.

“A inconstitucionalidade da Medida Provisória 995 e a utilização deste instrumento como manobra do governo para privatizar o banco — sem autorização do Congresso e desrespeitando, além da Constituição, o STF — chamou também a atenção de órgãos de controle do país. O subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de venda da Caixa e de subsidiárias do banco”, enfatiza a federação.

 

Seis ex-presidentes da Caixa debatem privatização e greve dos bancários

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Encontro virtual, hoje, às 19 horas, terá participação de ex-dirigentes da estatal, de 1992 a 2018, como Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018), informa a Fenae

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, destaca que os ex-dirigentes e várias entidades, juntos, demonstram como é preocupante a situação da Caixa neste governo. “É um debate essencial sobre o futuro do banco público, o que mais faz pela população”, afirma.

O debate virtual envolve o processo de privatização do banco público e a tentativa de retirada de direitos dos empregados da estatal — cenário que está provocando uma greve dos bancários por tempo indeterminado, diz a Fenae. Participam da live “O X da Questão” especialistas renomados que dirigiram a estatal: Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018).

Conduzido pela representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o encontro também contará com a participação do presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. Ainda estarão no debate — transmitido pelas páginas de Rita Serrano e da Fenae no Facebook — representantes de entidades, como Anna Claudia de Vasconcellos (Advocef/advogados da Caixa), Mairton Neves (Fenag/gestores da Caixa), Marcelo Barbosa de Andrade Pereira Silveira (AudiCaixa/auditores internos da Caixa), Giuliano João Paulo da Silva (SocialCaixa/projetos sociais da Caixa) e Fernando de Carvalho Turino (Aneac/”empresas de acesso por corda”).

Direitos em risco

Em campanha salarial deste o início deste mês para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os empregados da Caixa correm o risco de ter direitos históricos retirados pela direção do banco, diz a Fenae. Uma das principais perdas para os trabalhadores é a tentativa do governo de inviabilizar o plano de saúde dos empregados. A Caixa Econômica propõe alterações no modelo de custeio do Saúde Caixa, que vão encarecer o custo para todos os usuários, de acordo com os empregados.

Desde o primeiro mês da pandemia do coronavírus e do início do pagamento do auxílio, os bancários da Caixa Econômica estão na linha de frente do pagamento do Auxílio Emergencial para 67 milhões de brasileiros como também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de todos os outros benefícios sociais operacionalizados pelo banco: assistência que chega a 100 milhões de pessoas, metade da população brasileira.

“Em um momento de pandemia e com os empregados da Caixa na linha de frente do atendimento e expostos aos riscos de contágio, o banco quer restringir o acesso a esse direito básico sob a falsa alegação de que a intenção é manter a sustentabilidade do plano de saúde”, ressalta o presidente da Fenae.

Na manhã desta terça-feira, durante cerimônia de apresentação do “Casa Verde e Amarela” — programa que substituirá o Minha Casa Minha Vida — o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o banco “nunca teve tanto lucro, mesmo reduzindo juros”, recorda a Fenae.

“Entre os itens da proposta financeira dentro da campanha salarial — além de “reajuste zero”, o que implicará em uma diminuição de 2,65% nos salários (considerando as perdas inflacionárias) — a Caixa Econômica e outros bancos pretendem reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em quase metade (até 48%), diminuir a gratificação de função (de 55% para 50%) e até alterar direitos dos bancários que sofreram acidente de trabalho”, assinala a federação.

Conforme observa o presidente da Fenae, o lucro dos cinco maiores bancos do país somou R$ 108 bilhões, ano passado, com alta de 30,3% em doze meses. “E mesmo em plena crise econômica, os bancos seguem lucrando”, destaca Sérgio Takemoto. Neste primeiro semestre, o lucro dos quatro maiores — Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — chegou a R$ 28,5 bilhões.

A Caixa Econômica ainda não divulgou o balanço do primeiro semestre de 2020. Mas, ano passado, o lucro do banco foi de R$ 21,057 bilhões, representando aumento em relação a 2018 (103,4%).

Privatização

“É essa empresa rentável, que tem importante papel para a economia e o desenvolvimento do país, que Pedro Guimarães [presidente da Caixa], Paulo Guedes [ministro da Economia] e o presidente Bolsonaro querem privatizar a todo custo”, adverte Takemoto.

Editada pelo governo Bolsonaro no último dia 7 e encaminhada ao Congresso, a Medida Provisória 995 abre caminho para a venda do banco público. A MP permite a criação de subsidiárias da Caixa e, a partir delas, a criação de outras subsidiárias, com o objetivo de privatização da estatal, na análise da Fenae.

Um total de 412 emendas à medida provisória foram apresentadas por deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae. Um total de 271 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto contra a MP e a privatização da Caixa.

O presidente da Fenae também chama a atenção para o fato de que o fatiamento do banco — conforme permite a Medida Provisória 995 — constitui uma manobra para burlar a necessidade de consentimento do Legislativo à venda de estatais. Sérgio Takemoto ainda observa o desrespeito do Executivo e ao Supremo Tribunal Federal.

“Para burlar decisão do STF, que veta a venda de estatais sem autorização do Poder Legislativo, o governo Bolsonaro promove o fatiamento da Caixa, a exemplo do que vem fazendo com a Petrobras — fato já questionado pelas presidências da Câmara dos Deputados e do Senado — para posteriormente consolidar a privatização da empresa-matriz”, afirma Sérgio Takemoto.

Segundo reforça o presidente da Federação, não restam dúvidas sobre as reais intenções do governo. “O objetivo é tentar dar suposta segurança jurídica ao processo de ‘subsidiarização’ da Caixa, com intenção de privatizá-la aos poucos, até vendê-la por completo”, afirma. “O fato é que isso não é legítimo e já gerou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo e vai gerar outras”, completa Takemoto.

Bancários da Caixa ameaçam entrar em greve

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Categoria alega que a Caixa Econômica Federal está retirando direitos dos empregados. A greve por tempo indeterminado pode começar na semana que vem. Uma das principais perdas é com o plano de saúde dos que estão na linha de frente do atendimento à população em serviços essenciais, como o pagamento do auxílio emergencial, alerta a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae)

Bancários da Caixa Econômica Federal vão trabalhar neste sábado (22, em mais um final de semana de atendimento ao auxílio emergencial de R$ 600 e também e ao FGTS Emergencial, em mais de 770 agências de todo o país. A Fenae lembra que, desde o primeiro mês da pandemia do coronavírus e do início do pagamento do auxílio, os bancários da Caixa estão na linha de frente do pagamento de todos os outros benefícios sociais operacionalizados pela Caixa: assistência que chega a 100 milhões de pessoas, metade da população brasileira.

“Mesmo com todo o empenho dos bancários para garantir a prestação de serviços essenciais à população — colocando em risco a saúde e a vida deles e de seus familiares — o governo federal quer acabar com direitos históricos conquistados pelos trabalhadores”, alerta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, ao destacar que, na próxima semana, os empregados do banco podem deliberar por uma greve por tempo indeterminado.

“A responsabilidade da possível greve dos bancários da Caixa e das demais instituições financeiras é do governo Bolsonaro e dos bancos, que estão alinhados para rebaixar e retirar direitos dos trabalhadores”, aponta Takemoto. Sobre a campanha salarial da categoria, em curso desde o início deste mês para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ele observa que as propostas dos representantes da Caixa Econômica e de outros bancos representam diferentes perdas aos trabalhadores. “Nunca iniciamos uma campanha salarial com uma proposta tão rebaixada. Não vamos aceitar nenhum direito a menos”, afirma o presidente da Fenae.

Assistência à saúde

Segundo Sérgio Takemoto, uma das principais perdas aos bancários da Caixa Econômica é a tentativa da direção do banco de inviabilizar o plano de saúde dos empregados. A instituição propõe alterações no modelo de custeio do Saúde Caixa, que vão encarecer o custo para todos os usuários. “Em um momento de pandemia e com os empregados da Caixa na linha de frente do atendimento e expostos aos riscos de contágio, o banco quer restringir o acesso a esse direito básico sob a falsa alegação de que a intenção é manter a sustentabilidade do plano de saúde”, ressalta o presidente da Fenae.

Entre os itens da proposta financeira — além de “reajuste zero”, o que implicará em uma diminuição de 2,65% nos salários (considerando as perdas inflacionárias) — os bancos pretendem reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em quase metade (até 48%), retirar a 13ª cesta alimentação, diminuir a gratificação de função (de 55% para 50%) e até alterar direitos dos bancários que sofreram acidente de trabalho.

“É completamente inaceitável essa proposta”, critica a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “Quase 70% das categorias trabalhistas fecharam, este ano, acordos que tiveram aumento real ou reposição da inflação. No nosso caso, estamos falando do setor que mais lucra no país: os bancos”, acrescenta Moreira.

Greve

Os bancários rejeitaram a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e nova negociação está marcada para este sábado (22), às 11h. “A possibilidade de uma greve da categoria não está descartada, caso os bancos insistam na retirada de direitos”, diz o presidente da Fenae. Assembleias dos bancários estão agendadas para a próxima terça-feira (25).

“Nossa expectativa é receber uma boa proposta, não como nos últimos dias. Os bancários não vão fechar acordo com retirada de direitos”, garante a presidente da Contraf.

Lucro dos bancos

Ano passado, o lucro dos cinco maiores bancos do país somou R$ 108 bilhões, com alta de 30,3% em doze meses. E mesmo em plena crise econômica, os bancos seguem lucrando. Neste primeiro semestre, o lucro dos quatro maiores — Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — chegou a R$ 28,5 bilhões.

A Caixa Econômica ainda não divulgou o balanço do primeiro semestre de 2020. Mas, ano passado, o lucro do banco foi de R$ 21,057 bilhões, representando aumento em relação a 2018 (103,4%).

“É essa empresa rentável, que tem importante papel para a economia e o desenvolvimento do país, que Pedro Guimarães [presidente da Caixa], Paulo Guedes [ministro da Economia] e o presidente Bolsonaro querem privatizar a todo custo”, adverte o presidente da Fenae.

Para CBIC, sem FGTS, déficit habitacional seria 150% maior no Brasil

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Em debate online, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reuniu governo, parlamentares e trabalhadores, ontem, durante a live ‘Quintas da CBIC’, para uma conversa sobre o futuro do Fundo. José Carlos Martins, presidente da CBIC, disse que a intenção foi “discutir se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um complemento de renda ou se é um Fundo para gerar emprego e viabilizar investimentos”

Martins explicou que existem cerca de 450 projetos tramitando no Congresso que retiram de alguma forma recursos do FGTS, e que apesar da legitimidade das propostas o assunto tem que ser revisto. “Nos últimos anos, houve um debate superficial. Precisamos mostrar para a sociedade a relevância social desse tema”, disse.

O Brasil, hoje,  tem cerca de 70 milhões de unidades habitacionais, e o FGTS contribuiu para a aquisição de cerca de 12 milhões desses imóveis, diz Martins. Ele lembra que o Brasil tem um déficit habitacional de quase oito milhões de moradias. “Sem o FGTS, nosso déficit habitacional seria 150% maior. Quantos empregos formais teríamos perdido?”, questionou.

Para o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), que será o relator do projeto de lei 4085/2020, que libera o saque emergencial do FGTS, a pauta exige uma avaliação do momento de transição e das mudanças do Fundo. “Vamos ter que optar: ou vamos financiar uma atividade econômica, como a construção civil, que gera muito emprego e salário por 12 meses, no mínimo, ou vamos pegar os recursos e dar aporte anual para uma pessoa para que outras sigam desempregadas”, ponderou.

O parlamentar disse que o governo aponta que os R$ 4,5 bilhões do saque aniversário significariam, revertidos para a construção civil, R$ 100 bilhões em rendimentos. “Esse valor que será sacado faria a economia girar, além de gerar empregos. Pelo momento que vivemos, em função da pandemia, precisamos sim permitir o saque, mas sem perder a perspectiva de liquidez e garantir investimento em infraestrutura”, destacou Ramos.

Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Conselho Curador do FGTS, Cláudio da Silva Gomes afirmou que algumas medidas são importantes para dar acesso ao Fundo, mas que é preciso cautela. “Não queremos perder essa segurança futura, que é o objetivo do Fundo. Ter casa própria, saneamento e transporte público é tão importante como a poupança. Uma das preocupações do trabalhador é perder essa poupança compulsória”, disse.

Segregar a habitação também é um ponto importante para a pauta, de acordo com Gomes. “Temos a construção para pobres, onde não se acha investidor privado. Para alto padrão já existe esse tipo de financiamento. O ideal seria o formato que vemos em outros países, mas a realidade do Brasil é outra. Aqui os trabalhadores de baixa renda não têm financiamento de banco, não conseguem acessar crédito nem alugar casas. O Minha Casa Minha Vida veio solucionar o acesso à moradia precária e favelização”, disse.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), autor do projeto de lei que retoma a possibilidade de saques do FGTS, acredita que o subsídio à moradia não tem que ser pelo FGTS e que o trabalhador tem direito a acessar a totalidade do Fundo. “Temos que discutir o tema, e quero encontrar a melhor intervenção estatal possível para garantir um funding privado para gerar acesso habitacional e tambémr também que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro do Fundo e avançar no que já foi aprovado pelo governo em forma de saque, para que o trabalhador tenha acesso à integralidade do Fundo”, afirmou.

O diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Gustavo Alves Tillmann, lembrou que o governo recentemente distribuiu o lucro de R$ 12,2 bilhões do FGTS com os cotistas, como forma de atrair o trabalhador a manter o dinheiro no Fundo. “Com a flexibilidade de acesso aos recursos ficou difícil convencer o trabalhador a manter seu FGTS. Por isso estamos buscando dar esse incentivo e atrair, com divisão e melhora de rendimento, que ele deixe o dinheiro lá”.

Além disso, o diretor ressaltou que o FGTS ocupa um papel substancial na capacidade de investimento do país. “Acabar com esse modelo vai prejudicar obras de saneamento, infraestrutura e acesso à moradia, que sempre têm um recurso desse Fundo. O nosso grande desafio será tentar garantir a sustentabilidade do FGTS e o equilíbrio das políticas públicas”, disse.

A conversa foi mediada pela repórter e colunista Adriana Fernandes, do jornal O Estado de S. Paulo. A iniciativa tem interface com o projeto ‘Melhorias do Mercado Imobiliário’, realizado pela CBIC por meio das comissões da Indústria Imobiliária (CII) e de Habitação de Interesse Social (CHIS), com a correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

Especialistas orientam empresários sobre diretrizes trabalhistas após perda de validade da MP 927

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O texto, publicado em março, flexibilizou as regras trabalhistas, no período da pandemia. Empregadores podiam negociar com funcionários, sem a intermediação dos sindicatos, houve mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, entre outros

Várias empresas têm procurado bancas de advocacia para tirar dúvidas sobre como devem agir de agora em diante. Advogados afirmam que todos os atos praticados durante a vigência da MP não perdem a validade. Mas é preciso tomar alguns cuidados desde o dia 20 de julho, quando a regra caducou.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que as empresas devem usar o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, para a empresa que contratou o banco de horas, por exemplo, na vigência da MP, deve seguir normalmente as regras até durante a decretação do estado de calamidade. “Mas quem não adotou o banco de horas, não deve mais fazer isso agora com o fim da vigência da MP”, alerta.

Kelton dos Anjos Teixeira, advogado do departamento de Relações do Trabalho do BNZ Advogados, afirma que, diante da caducidade da MP 927, diversos clientes estão preocupados, principalmente, com eventual insegurança jurídica. “No caso da MP em questão, voltam a valer apenas a legislação pré-existente, especialmente as regras da CLT. Contudo, todos os atos jurídicos praticados durante a vigência da MP e sob o amparo desta, são absolutamente válidos”.

Na prática, não se pode cancelar o que já foi feito nos 120 dias de vigência da MP. A recomendação é a seguinte: manter os aprendizes e estagiários na modalidade de home office, até o momento em que for conveniente para o empregador e empregado; uma vez determinado o retorno desses profissionais para a modalidade presencial, volta-se a aplicar a regra da CLT (vedação ao home office) e para os novos estagiários e aprendizes contratados a partir de 20 de julho aplica-se a regra da CLT (vedação ao home office)”.

Juiz do Trabalho e presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet destaca que todas “as medidas empresas que adotaram essas medidas têm segurança de que não sofrerão nenhuma condenação por terem tomado as medidas excepcionais durante o período de calamidade pública, na vigilância da MP 927″. Segundo Calvet, a MP era uma boa solução porque trazia ferramentas que ajudavam empresas e empregados durante o período de calamidade pública, seja na manutenção do isolamento com o teletrabalho, seja permitindo às empresas que têm lastro financeiro adotarem algumas medidas que retiravam os trabalhadores do ambiente laboral, como por exemplo a antecipação de férias, de feriados e a possibilidade de banco de horas.

A advogada trabalhista Karen Badaró Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, reforça que as medidas dentro da vigência têm validade, como a antecipação das férias, parcelamento do FGTS, banco de horas. ” Não é diferente com os empregadores que adotaram o regime de home office. Aqueles que formalizaram os termos dentro da vigência da MP 927, tiveram o benefício de implantar no prazo de 48 horas, enquanto a CLT regulamenta o prazo de 15 dias para a transição. Inclusive, os empregadores poderão continuar adotando o regime de home office em contratos novos ou com termos aditivos de contratos antigos desde que obedecido o prazo de 15 dias, no caso deste último. Terão que obedecer a previsão legal dos artigos 75-A a 75- E da CLT”, observa.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, diz que para os empregados em regime de teletrabalho é necessário firmar aditivo contratual, mantendo essa condição, ou, conforme o caso, informando o retorno ao regime presencial, observado o cumprimento do prazo de transição mínimo de 15 dias. “De forma geral, a partir de 20 de julho, as rotinas das empresas devem se ajustar às normas da CLT, sem flexibilizações. Recomenda-se a revisão de todos os acordos firmados durante a vigência da MP. Além disso, é oportuno ajustar o planejamento estratégico de curto prazo diante da ausência de medidas semelhantes para o enfrentamento dos impactos econômicos que continuam a ser provocados pela pandemia”, alerta.

Sobre o banco de horas, Belchior afirma que aquelas extraordinárias realizadas a partir de 20 de julho não poderão ser compensadas de acordo com as regras da MP. “A partir da perda da eficácia da Medida Provisória, os prazos de compensação voltam a ser de 6 meses quando pactuado por acordo individual escrito e 12 meses se resultante de negociação coletiva”, explica.

Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19

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Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, nas varas do Trabalho, a maioria dos pedidos é sobre a verbas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional e saldo de salário

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas. Em levantamento parcial, do período de janeiro a abril, a Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Varas do Trabalho receberam mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.

No TST, até o momento, há oito novos casos. A presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.

Varas do Trabalho
No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.

A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos.

Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).

TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.

Mediação
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.

Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, sem comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.