Lava Jato/RJ: MPF na 2ª Região quer que empresário Jacob Barata Filho permaneça na prisão

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Investigado integrava esquema de pagamento de propina no setor de transportes do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pela manutenção da prisão preventiva de Jacob Barata Filho, empresário do setor de transporte urbano no Estado do Rio. A força-tarefa Lava Jato/RJ investiga Barata Filho por suspeita de ser um dos administradores de um esquema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor. O esquema é mais uma das ramificações da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral. O caso será julgado nesta quarta (26/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

De acordo com as investigações da Operação Ponto Final, o empresário e outros investigados teriam movimentado mais de R$ 260 milhões em caixa dois. Jacob Barata Filho, junto com Lélis Teixeira, Carlos Lavouras e Marcelo Traça, operava um esquema paralelo de contabilidade e movimentação financeira, por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus. Depois, esses valores eram repassados a diversos políticos e agentes públicos, de acordo com os interesses das empresas.

Para a força-tarefa, o fato de o investigado ter ocupado cargos diretivos em entidades do setor e ter participação em diversas empresas do ramo, o que lhe rendeu o apelido de “Rei do ônibus”, demonstra o grau de sua participação na administração no caixa dois da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

Segundo o parecer do MPF na 2ª Região, manter a prisão de Jacob Barata Filho é necessário em virtude “do amplo espectro de atuação da organização e sua influência”, além do período em que se desenvolveram os crimes. Há registros de movimentação até o final do ano passado, mesmo após a prisão de um dos operadores financeiros do grupo.

“A sua liberdade representa um risco à ordem pública, trazendo danos ao desenvolvimento das investigações e à aplicação da lei penal, além da possibilidade de reiteração dos crimes”, defendem os cinco procuradores integrantes da força-tarefa em 2ª instância.

Lava Jato/RJ: MPF pede que seja mantida prisão de presidente da Fetranspor

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Lélis Teixeira integrava organização criminosa atuante no setor de transportes do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que mantenha a prisão preventiva de Lélis Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A Força-tarefa Lava Jato/RJ identificou que a organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral atuou também no setor de transportes, e teria movimentado mais de R$ 260 milhões, em parte usados para pagamento de propina. O caso será julgado na tarde desta quarta-feira (19/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

Por meio de documentos em planilhas com registro da distribuição de propinas a políticos e agentes públicos, as investigações da Operação Ponto Final revelaram que a organização criminosa montou uma estrutura, formada pelas empresas de ônibus e pela Fetranspor, para obter vantagens indevidas em contratos firmados com o poder público. O presidente da federação atuava como administrador do esquema e era uma de suas figuras centrais.

Para o MPF na 2ª Região (PRR2), o exercício de comando que Teixeira exerce nas entidades representativas das empresas de transporte e a administração de sociedades atuantes no sistema de bilhetagem eletrônica de todo o estado deixam clara sua participação na gestão do caixa dois da Fetranspor. Sua relação próxima com outros integrantes da organização criminosa de Cabral, comprovada pelas diversas trocas de telefonemas, também reforçam essa tese.

Além disso, a PRR2 também discorda de Lélis Teixeira e afirma que o pedido de prisão refere-se a fatos recentes, não antigos, como alega a defesa, já que as provas apresentadas por colaboradores relatam pagamentos feitos até o final do ano passado. “Esta medida cautelar deve ser mantida para garantir a ordem pública, sob o risco de reiteração criminosa e danos à sociedade, e para cessar as atividades ilícitas que ainda estiverem em andamento”, argumentam os procuradores regionais da República integrantes da Força-tarefa na 2ª Região.