Transporte ferroviário volta ao debate político diante de possível greve dos caminhoneiros

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Diante de uma iminente greve dos caminhoneiros ‒ motivada pela alta do preço do óleo diesel ‒, ganha novamente destaque o debate sobre o transporte ferroviário no Brasil. Os empregados da Valec se uniram em torno da causa da valorização das ferrovias brasileiras. Lançaram como estratégia de mobilização, o movimento “Juntos Pelas Ferrovias”. O grupo utiliza a participação no Twitter (@pelasferrovias) e no Facebook com a página Juntos Pelas Ferrovias

Responsável pelo transporte de 75% da produção brasileira, segundo a pesquisa Custos Logísticos no Brasil, da Fundação Dom Cabral, o modal rodoviário mostra deficiências justamente por ser sobrecarregado. Uma paralisação do setor teria seus efeitos negativos minimizados se o País tivesse maior índice de utilização do transporte por ferrovias, como aponta o professor especializado em infraestrutura ferroviária e presidente da Frente nacional pela volta das ferrovias (Ferrofrente), José Manoel Ferreira Gonçalves. “O sistema ferroviário nacional é prejudicado por concessões mal feitas”, avalia.

Problema apontado pelo especialista na infraestrutura brasileira, o debate político sobre a dependência do transporte feito por rodovias é escasso. “É preciso abrir a discussão. Temos a Valec, responsável por desenvolver o transporte ferroviário e o governo federal tem falado em fechá-la. Esse patrimônio não pode ser desprezado”, afirma. Segundo Gonçalves, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se tornou “refém dos interesses dos concessionários [das estradas de ferro]”.

Para ao líder da Ferrofrente, o Estado devia assumir mais responsabilidades em relação à expansão de alternativas ao transporte rodoviário. Com foco na defesa do fortalecimento da causa ferrovias, o presidente da Associação dos Empregados da Valec e líder do movimento Juntos Pelas Ferrovias, Luiz Gonzaga Conguê, reitera a importância da estatal diante do inevitável cenário de crise desencadeado por uma possível paralisação dos caminhoneiros, a exemplo da que ocorreu em 2018. “A atividade desempenhada pela Valec envolve significativo aporte de recursos financeiros, tornando a construção de ferrovias uma atividade típica de Estado”, pontua.

“O governo não pode abrir mão do papel de tratar de políticas públicas estratégicas voltadas ao transporte de mercadorias”, acredita Manoel. Para ele, a falta de planos estratégicos para o fortalecimento do escoamento de produção por meio de hidrovias e ferrovias é “fator fundamental para a economia, inclusive para as exportações do País”.

Soberania prejudicada

No último mês, uma das vias de escoamento de cargas mais extensas do Brasil, a Ferrovia Norte-Sul, teve subconcessão de 30 anos destinada por meio de leilão à empresa Rumo por R$ 2,719 bilhões. A vitória, de acordo com o titular Ferrofrente, reforça o duopólio que tem em uma de suas pontas a Vale. Ele acredita que, além da perda do controle do Estado para uma via tão importante o preço da subconcessão constitui em um erro do governo, já que o valor é considerado baixo de acordo com especialistas do setor

União no setor

Com expertise na projeção, implantação e manutenção de estradas de ferro no Brasil, os empregados da Valec se uniram em torno da causa da valorização das ferrovias brasileiras por meio da empresa em atividade na estrutura do governo gederal. Para isso, eles lançaram como estratégia de mobilização, o movimento “Juntos Pelas Ferrovias”. Para criar engajamento pela causa na internet, o grupo utiliza a participação no Twitter (@pelasferrovias) e no Facebook com a página Juntos Pelas Ferrovias. A mobilização independente se iniciou em fevereiro, após a veiculação de notícias sobre a extinção da Valec. O grupo tem também se articulado junto a parlamentares no Congresso Nacional e estabeleceu apoio de deputados e senadores favoráveis à causa.

Parceira do Juntos Pelas Ferrovias, a Ferrofrente é uma associação criada em 2014 com o objetivo de promover a expansão do setor, além de unir forças para buscar maior eficiência e sustentabilidade do modal ferroviário, com aumento de sua viabilidade econômica e social.

Empregados da Valec fazem manifestação na Esplanada nesta terça (26)

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A Comissão dos Empregados Concursados da Valec fará nesta terça-feira (26), às 13h30, uma caminhada até o Congresso Nacional para protestar contra a intenção de liquidação da estatal pelo Governo Federal

Os servidores da Valec, estatal responsável pelas ferrovias brasileiras, farão percurso com partida da sede da empresa (SAUS, Quadra 1, Bloco G). A manifestação dos servidores acontecerá momentos antes de uma audiência na Comissão de Infraestrutura do Senado com o objetivo de “apresentar as diretrizes e prioridades da pasta”, conforme informa o site do Senado. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, tem presença confirmada na sessão.

Na última sexta-feira (22), o servidores da Valec participaram de de audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) convocada para a discussão de possíveis irregularidades no possível processo de extinção da empresa pública responsável pelas ferrovias brasileiras. Atualmente Valec possui cerca de 712 empregados efetivos e todos eles estão todos eles estão sob risco de perderem seus cargos.

As notícias sobre a ameaça de demissão têm preocupado os empregados que atuam na estatal, dentre concursados, empregados antigos e oriundos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (Geipot), orgãos já extintos cujos profissionais foram absorvidos pela Valec. Não houve, porém, até o momento, qualquer comunicação oficial sobre uma demissão em massa.

MPT convoca audiência para apurar demissão em massa na Valec

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Nesta sexta-feira (22), às 14h30, haverá audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo apurar irregularidades na extinção da Valec, empresa pública responsável pelas ferrovias no Brasil, e a demissão de seus empregados

A audiência foi convocada pela procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro e terá como representantes dos empregados da estatal a Associação dos Empregados Públicos da Valec (AEPValec). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins, também confirmou presença. Se a investigação for aceita pelo MPT, um inquérito civil público pode ser aberto.

Recentemente, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes Freitas, prometeu participar de uma reunião, no início do mês de março, para que o rumo da estatal seja definido. Atualmente, 380 empregados concursados atuam na empresa e todos eles estão sob risco de perder seus cargos. No total, a Valec tem cerca de 712 empregados efetivos, somando-se concursados e comissionados.

Expertise

Os servidores concursados da Valec detém expertise em relação a projetos, construção e manutenção de ferrovias no Brasil, sendo fundamentais para o funcionamento do setor. A Valec constrói e opera ferrovias no país, como a Ferrovia Norte-Sul (FNS) e a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol). Apesar de existir desde a década de 1980, o primeiro e único concurso público da estatal foi realizado em 2012, após Termo de Ajuste de Conduta com o MPT, que questionou o fato de a mão de obra da empresa ser, até então, composta principalmente por comissionados e terceirizados.

Temor

As notícias sobre a ameaça de demissão têm apavorado os empregados que atuam na estatal, dentre concursados, empregados antigos e oriundos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (Geipot), órgãos já extintos cujos profissionais foram absorvidos pela Valec. Não houve, porém, até o momento, qualquer comunicação oficial sobre uma demissão em massa.

Por que o governo federal insiste em não colocar policiamento no transporte ferroviário?

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“O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias”
Magne Cristine Cabral da Silva*
No último dia 12 de junho foi publicada a Lei nº 13.675/2018 que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei também disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal.
A lei resulta da conversão do projeto de Lei nº 19/2018 (nº 3.734/12 na Câmara dos Deputados) que foi aprovado pela Câmara e Senado Federal e enviado ao Presidente da República para aquiescência e publicação. Mas Temer rejeitou alguns dispositivos que constavam na redação final do projeto e que não constam na Lei nº 13.675/2018.
Um dos vetos foi ao inciso III do art.9º da lei que incluía a Polícia Ferroviária Federal como um dos órgãos operacionais do Susp. A exclusão foi recomendada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sob o fundamento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Tais fundamentos não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover o policiamento nas rodovias evidenciam que a contrariedade ao interesse público é do próprio veto. Além disso, a Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos policiais definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(…)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do País e serve como paradigma para todo o sistema jurídico. O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.
A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando a Lei nº 13.675/2018 de incluir a Polícia Ferroviária Federal dentre os órgãos integrantes do Susp, incide em omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.
As fundamentações desarrazoadas do veto presidencial
As “razões do veto” presidencial apresentadas foram as seguintes: “O dispositivo insere a Polícia Ferroviária Federal como órgão operacional do Susp. Ocorre que, apesar do órgão constar como integrante da segurança pública, conforme art. 144 da Constituição, entende-se que a norma constitucional possui eficácia limitada e atualmente não existe lei específica que regulamente a criação do referido órgão. Por estas razões recomenda-se o veto”.
O equívoco de tal fundamentação é grosseiro. Além de sopesar o artigo 144 da Constituição Federal (artigo 144), o veto apresenta o frágil argumento de que esse dispositivo não tem eficácia plena por falta de “lei específica que regulamente a criação do referido órgão”.
A segurança é um direito fundamental garantido pela Carta Magna (art.5º) que determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art.5º, §1º) e, consequentemente, tem eficácia plena.
São de iniciativa do privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (art.61, § 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito “nemo auditur propriam turpitudinem allegans” (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”).
Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O art. 144 dispõe que a polícia federal é “instituída por lei” e que a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal “destina-se na forma da lei”:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Observe-se que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal estão definidas no texto constitucional como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, cada uma com atribuições específicas no âmbito das atividades de policiamento. A expressão “organizado e mantido pela União” foi incluída para a Polícia Ferroviária Federal por meio da emenda constitucional 19/1998, dando idêntica formatação que as demais.
A definição de “órgão permanente” atribuída à polícia federal, rodoviária federal e ferroviária federal blinda esses órgãos de quaisquer riscos de extinção, uma vez que os órgãos públicos podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do presidente da República (art. 61, §1º, II “e”). Assim, os órgãos policiais da União não se submetem à discricionariedade de gestões governamentais transitórias e não podem ser extintos, devendo ser efetivados.
A diferença entre transporte ferroviário e Polícia Ferroviária
É fundamental diferenciar o serviço de “transporte ferroviário” da “polícia ferroviária”, uma vez que estão relacionados, mas não se confundem. O serviço de transporte ferroviário é considerado de utilidade pública e pode se delegado a particulares. Já a polícia é um serviço originário, essencial e típico de Estado, que deve ser prestado pela própria administração pública.
A atividade de polícia nas ferrovias transcende à forma de prestação dos serviços de transporte ferroviário. A concessão pública não pode implicar em alterações na prestação dos serviços de policiamento nas ferroviária, pois são serviços estatais diversos. Além disso, o verdadeiro titular do serviço de transporte ferroviário é o Estado e a sua concessão tem prazo definido.
Fazendo uma analogia com a Polícia Rodoviária Federal pode-se ter uma real dimensão dessa diferenciação. O Programa de Concessões de Rodovias, implementado em novembro de 1997,  concedeu à iniciativa privada alguns trechos de rodovias do Brasil, mas mesmo sob regime de concessão, o serviço de patrulhamento ostensivo da polícia rodoviária federal continuou sendo prestado.
Assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário por empresas particulares não é fundamento para deixar de prestar o serviço de policiamento ferroviário, muito pelo contrário. O patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras deve ser realizado pela polícia ferroviária federal, conforme determina a Constituição Federal.
O Programa Nacional de Desestatização do governo federal em 1992 transferiu o transporte da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para a iniciativa privada, mediante contratos de concessão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Desde então, o governo vem se omitindo dos mecanismos de fiscalização e policiamento das atividades que envolvem o transporte ferroviário.
Além de passageiros, passa pelas ferrovias 30% de tudo o que é transportado no Brasil. Em 2017 o transporte ferroviário totalizou 538.780 toneladas, sendo 416.367 correspondente a minérios de ferro, 30.014 de soja e 18.211 de produção agrícola, além de outros itens, conforme dados do Anuário do Setor Ferroviário 2018, publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade vinculada ao Ministério dos Transportes.
O volume de cargas transportadas pelo modal ferroviário em direção ao Porto de Santos movimentou cerca de 30 milhões de toneladas no ano de 2016, transportadas por aproximadamente 400 mil vagões. Atualmente, o sistema ferroviário é responsável por 26,3% do volume total de mercadorias que chegam ou saem do complexo marítimo santista. Os dados são da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estatal que administra o complexo marítimo santista.
Milhares de contêineres cruzam o país de norte a sul pelas ferrovias, que possui 29.075 quilômetros de extensão e possui ligações com outros países, como Argentina, Bolívia e Uruguai. A ausência da polícia ferroviária federal tem permitido que uma infinidade de crimes, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e de evasão de divisas sejam perpetrados pelos trilhos.
Os trilhos são caminhos do crime, com chancela do governo federal
Em abril de 2011 foi realizado um diagnóstico nacional da segurança pública da malha ferroviária federal, por solicitação do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A partir de investigações in loco, o relatório demonstrou “graves prejuízos ao sistema de transporte ferroviário federal e ao Tesouro Nacional, pós-desestatização, caracterizado pelo abandono, destruição, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, causados principalmente pela ausência de policiamento preventivo e ostensivo”.
Os dados integraram o Inquérito Policial nº 25–0126/2008, da Operação “Fora dos Trilhos” deflagrada pela Polícia Federal, que apurou o desmonte da malha ferroviária do Brasil, fruto da precariedade e omissão na fiscalização da execução do serviço público concessionado. O quadro é de abandono, vandalismo e ação dos criminosos que danificaram, desviaram e subtraíram os bens ferroviários com objetivo de comercializá-los.
O caso foi também investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Ferroviário da Assembleia Legislativa de São Paulo que constatou a dilapidação de patrimônio público sob a guarda da empresa que possui a concessão da segunda maior malha ferroviária do Brasil. A empresa estaria se apropriando dos chamados “bens não-operacionais”, como pedaços de vagões e de trilhos, que fazem parte do patrimônio da União, avaliados em pelo menos R$ 1 bilhão no ano de 2008, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias.

A estrutura da Polícia Ferroviária Federal

Com 166 anos, a Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país, tendo sido criada pelo Decreto Imperial no 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes do Brasil.
Após a Constituição Federal de 1988, o governo federal fez várias tentativas para implementar a Polícia Ferroviária Federal. Foram criadas comissões interministeriais e grupos de trabalho compostos pelos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do Advogado-Geral da União, que emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações.
As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça (Lei nº 8.490/1992). O Departamento da Polícia Ferroviária Federal chegou a ser criado na estrutura do Ministério da Justiça (Decreto n° 761/1993), porém sem a correspondente organização do efetivo de policiais ferroviários federais, mostrou-se insuficiente e inoperante.
A Lei nº 12.462/2011 disciplinou que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça” (Art. 29, § 8º). O Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária que se enquadravam à lei.
Em dezembro de 2012 o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.
Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas Jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviário pelo Ministério da Justiça. Porém o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança Pública.
A mora do governo federal é de quase trinta anos – desde a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos. O efetivo de policiais ferroviários federais totaliza 3.724 servidores, material humano especializado à disposição para atuar na prevenção e combate à criminalidade no sistema de transporte ferroviário.
É preciso que a Polícia Ferroviária Federal conste dentre os órgãos integrantes do Susp e que seja incluída no âmbito de competência do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP), pois assim determina o texto constitucional. Com isso novo ministério poderá exercer sua competência de estruturar o departamento de polícia ferroviária federal e organizar seus  serviços e quadro funcional, não vindo a repetir o insucesso de gestões anteriores.
Não se pode esperar eficiência de um sistema integrado de segurança pública que deixe de contemplar o policiamento as ferrovias. O veto presidencial precisa ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores para que a Lei nº 13.675/2018 seja constitucional e atenda ao interesse público.

 

*Magne Cristine Cabral da Silva – diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e do Instituto Federal de Fiscalização (IFF). É escrivã da Polícia Federal e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). É bacharel em administração de empresas,  pós-graduada em Direito Público e especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública.

ANTT quer contratar 720

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Agência reguladora já fez pedido ao Ministério do Planejamento para abertura de concurso para analista e técnico administrativo e especialista e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres. Última seleção foi em 2013, com 135 vagas de níveis médio e superior, com salários de até R$ 10 mil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicitou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a abertura de novo concurso público, com 720 vagas para os cargos de analista administrativo (45), técnico administrativo (52) especialista em regulação de serviços de transportes terrestres (316) e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres (307). O pedido está em análise no Planejamento.

Segundo o advogado Raphael Spyere do Nascimento, professor especialista em direito administrativo da Rede Educacional Alub, o concurso da ANTT é bastante concorrido, sobretudo para os cargos de nível médio, o que acaba tornando a prova mais difícil. “Isso em nada impede pessoas com pouca experiência de concorrer às vagas. É imprescindível, entretanto, que os interessados iniciem imediatamente o estudo das disciplinas gerais sempre cobradas em certames como esse, em especial: direito administrativo e constitucional, português, informática e atualidades”.

O professor acredita que o ministério autorizará o concurso com o número de vagas pedido pela agência, já que com o programa de concessões do governo federal exigirá que o órgão que regulamenta as prestações de serviços de transportes terrestres e atividades referentes à exploração de ferrovias e rodovias federais atue com plenitude.

Para Spyere, a perspectiva de carreira para os aprovados no certame é a melhor possível. Ele explica que: o candidato ingressa na ANTT por meio do cargo de analista administrativo, técnico administrativo ou especialista em regulação de serviços de transportes terrestres, sempre na classe A, padrão I. A expectativa é de que a cada ano evolua na carreira — por meio de avaliações de desempenho e cursos de aperfeiçoamento — e que em 13 anos de exercício efetivo no órgão alcance o cargo de classe especial com salário próximo a R$ 20 mil.

O último concurso da ANTT ocorreu em 2013, quando foram ofertadas 135 vagas de nível médio e superior, sendo 130 com lotação em Brasília/DF. Os salários variaram de R$ 4,760 a R$ 10.019. O certame contou com prova objetiva e discursiva, redação e avaliação de títulos, além de curso de formação para os que foram aprovados na função de especialista em regulação de serviços terrestres. A validade do certame expirou no fim de 2015. Na época, 18.514 pessoas se candidataram aos cargos, o que corresponde a uma concorrência média geral de 135 candidatos por vaga.

A lei que criou a agência reguladora estabelece o quantitativo de 1.705 cargos, sendo 590 para especialista em regulação de serviços, 860 para técnico em regulação de serviços, 105 para analista administrativo e 150 para técnico administrativo. No momento, segundo a assessoria de comunicação do órgão, são 990 servidores de carreira, o que equivale a 58,1% do total estabelecido na lei de criação.