Entidades se unem contra desconto previdenciário no terço constitucional das férias

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No manifesto conjunto, em nome do povo brasileiro, as entidades destacam que a discussão sobre a matéria, que voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a incidência patronal do terço constitucional de férias, já está superada. Além disso, vai onerar ainda mais trabalhadores e empresários e é contrárias aos princípios até agora divulgados pelo governo com a reforma tributária

Segundo o manifesto, o Tema de Repercussão Geral nº 985, diante do cenário de crise provocado pela pandemia, perde a coerência, pois aumenta os encargos sobre a folha de salários. Vai criar, ainda, passivos “incalculáveis para as classes empresariais e torna ainda mais difícil a manutenção de empregos formais”. Trabalhadores e empresários clamam por segurança jurídica.

Veja o manifesto:

“Aos Exmos. Srs. Ministros e Exmas. Sras. Ministras do STF – Supremo Tribunal Federal

Saudações.

Não é todo dia que se tem a oportunidade de congregar, em torno de um mesmo interesse, entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. É, todavia, o que ocorre nesse caso. No julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985 (RE nº 1.072.485/PR), essa ilustre Corte Constitucional tem a imensa responsabilidade de decidir sobre a incidência ou não da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A responsabilidade afigura-se ainda maior ao se constatar que se trata de matéria sobre a qual não se esperava mais qualquer alteração: há mais de década o próprio STF possui jurisprudência pacífica sobre o assunto, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a também consolidar o tema em sede de Recursos Repetitivos.

Nesse sentido, mostra-se no mínimo surpreendente que o placar da votação esteja amplamente favorável à União: até o momento, o Exmo. Min. Relator Marco Aurélio deu provimento ao Recurso da União, no que já foi seguido pelos Exmos. Srs. Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber. Abrindo a divergência, o Exmo. Min. Edson Fachin proferiu voto no qual manteve a coerência com todos os julgados anteriores não apenas do STF, mas de todos os demais Tribunais do país.

De fato, a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada. Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais? Quantas empresas já se aproveitaram dos créditos e deixaram de recolher a contribuição com base em jurisprudência absolutamente pacífica? Quantas sucumbirão a esse duro golpe na segurança jurídica? A sociedade pode suportar mais esse baque?

O país está às voltas com a discussão sobre a Reforma Tributária, e a tributação sobre a folha de pagamento é um dos temas de maior destaque/relevância. Não seria mais prudente deixar que o legislador decida sobre eventuais alterações? Às vésperas da Reforma, qual contribuição se dá à sociedade brasileira ao se promover a reversão de uma jurisprudência pacífica como poucas?

Trabalhadores e empregadores estão se colocando juntos, nesse manifesto, em prol da segurança jurídica, da não oneração da folha de pagamentos e, sobretudo, da manutenção e criação de empregos formais; do outro lado, posiciona-se a União e sua já conhecida ânsia arrecadatória. Cabe perguntar: qual dos lados melhor representa o interesse público?

A sociedade brasileira roga aos Exmos. Srs. Ministros que já se posicionaram a favor da União para que revejam seus votos, pois isso lhes é facultado até o encerramento do julgamento. E àqueles que ainda não pronunciaram seus votos, o apelo também é urgente: posicionem-se pela segurança jurídica e pela geração de emprego e renda. É o mínimo que a sociedade espera de V. Exas.

Cordialmente,

Povo Brasileiro”

Especialistas orientam empresários sobre diretrizes trabalhistas após perda de validade da MP 927

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O texto, publicado em março, flexibilizou as regras trabalhistas, no período da pandemia. Empregadores podiam negociar com funcionários, sem a intermediação dos sindicatos, houve mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, entre outros

Várias empresas têm procurado bancas de advocacia para tirar dúvidas sobre como devem agir de agora em diante. Advogados afirmam que todos os atos praticados durante a vigência da MP não perdem a validade. Mas é preciso tomar alguns cuidados desde o dia 20 de julho, quando a regra caducou.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que as empresas devem usar o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, para a empresa que contratou o banco de horas, por exemplo, na vigência da MP, deve seguir normalmente as regras até durante a decretação do estado de calamidade. “Mas quem não adotou o banco de horas, não deve mais fazer isso agora com o fim da vigência da MP”, alerta.

Kelton dos Anjos Teixeira, advogado do departamento de Relações do Trabalho do BNZ Advogados, afirma que, diante da caducidade da MP 927, diversos clientes estão preocupados, principalmente, com eventual insegurança jurídica. “No caso da MP em questão, voltam a valer apenas a legislação pré-existente, especialmente as regras da CLT. Contudo, todos os atos jurídicos praticados durante a vigência da MP e sob o amparo desta, são absolutamente válidos”.

Na prática, não se pode cancelar o que já foi feito nos 120 dias de vigência da MP. A recomendação é a seguinte: manter os aprendizes e estagiários na modalidade de home office, até o momento em que for conveniente para o empregador e empregado; uma vez determinado o retorno desses profissionais para a modalidade presencial, volta-se a aplicar a regra da CLT (vedação ao home office) e para os novos estagiários e aprendizes contratados a partir de 20 de julho aplica-se a regra da CLT (vedação ao home office)”.

Juiz do Trabalho e presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet destaca que todas “as medidas empresas que adotaram essas medidas têm segurança de que não sofrerão nenhuma condenação por terem tomado as medidas excepcionais durante o período de calamidade pública, na vigilância da MP 927″. Segundo Calvet, a MP era uma boa solução porque trazia ferramentas que ajudavam empresas e empregados durante o período de calamidade pública, seja na manutenção do isolamento com o teletrabalho, seja permitindo às empresas que têm lastro financeiro adotarem algumas medidas que retiravam os trabalhadores do ambiente laboral, como por exemplo a antecipação de férias, de feriados e a possibilidade de banco de horas.

A advogada trabalhista Karen Badaró Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, reforça que as medidas dentro da vigência têm validade, como a antecipação das férias, parcelamento do FGTS, banco de horas. ” Não é diferente com os empregadores que adotaram o regime de home office. Aqueles que formalizaram os termos dentro da vigência da MP 927, tiveram o benefício de implantar no prazo de 48 horas, enquanto a CLT regulamenta o prazo de 15 dias para a transição. Inclusive, os empregadores poderão continuar adotando o regime de home office em contratos novos ou com termos aditivos de contratos antigos desde que obedecido o prazo de 15 dias, no caso deste último. Terão que obedecer a previsão legal dos artigos 75-A a 75- E da CLT”, observa.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, diz que para os empregados em regime de teletrabalho é necessário firmar aditivo contratual, mantendo essa condição, ou, conforme o caso, informando o retorno ao regime presencial, observado o cumprimento do prazo de transição mínimo de 15 dias. “De forma geral, a partir de 20 de julho, as rotinas das empresas devem se ajustar às normas da CLT, sem flexibilizações. Recomenda-se a revisão de todos os acordos firmados durante a vigência da MP. Além disso, é oportuno ajustar o planejamento estratégico de curto prazo diante da ausência de medidas semelhantes para o enfrentamento dos impactos econômicos que continuam a ser provocados pela pandemia”, alerta.

Sobre o banco de horas, Belchior afirma que aquelas extraordinárias realizadas a partir de 20 de julho não poderão ser compensadas de acordo com as regras da MP. “A partir da perda da eficácia da Medida Provisória, os prazos de compensação voltam a ser de 6 meses quando pactuado por acordo individual escrito e 12 meses se resultante de negociação coletiva”, explica.

ANPT e Anamatra alertam para a falta de medidas do governo para a saúde do trabalhador

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A Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) expressam preocupação com a falta de medidas efetivas, por parte do governo federal, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores diante do quadro de pandemia pela Covid-19

De acordo com as entidades, as Medidas Provisórias nº 927 e 936, de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública, podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, “tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da Covid-19 como doença ocupacional, dentre outros”.

Também chamam atenção para o acelerado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s) imposto pelo Poder Executivo – nos últimos meses já foram alteradas 6 -, que podem aumentar o número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais

Veja a nota de alerta sobre risco ambiental no trabalho:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidades representativas da Magistratura do Trabalho e dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, diante do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, vêm a público externar sua preocupação com a inexistência de medidas efetivas, por parte do governo federal, aptas a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros, não apenas com vistas a evitar o contágio e a disseminação da pandemia da Covid-19 nos ambientes de
trabalho, mas também com o açodado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s), que podem ocasionar o aumento do número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

O meio ambiente do trabalho seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (arts. 200, VIII, 215 e 225).

Nessa perspectiva, chama a atenção a inexistência, nos seios das Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020, que trouxeram medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública vivenciado, de qualquer preocupação do Poder Executivo com a saúde, segurança e higiene dos
trabalhadores e ambientes de trabalho. Ao contrário, as MPs em questão trouxeram disposições que podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da covid-19 como doença ocupacional, dentre outros.

Não bastasse a omissão quanto à edição de normas de meio ambiente do trabalho preventivas à pandemia, o governo federal tem imposto açodado e acelerado procedimento de revisão de todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho, com descumprimento frontal de normas legais, supralegais e infralegais.

Nos últimos meses, já foram alteradas 6 Normas Regulamentadoras, sem aprofundamento de debates técnicos e científicos e sem uma ampla consulta aos trabalhadores e empregadores, e o ritmo frenético do processo revisional de outras NR´s tem sido mantido mesmo no atual contexto de isolamento social
decorrente da pandemia.

A propósito, cabe destacar que o governo federal, nesse processo de revisão, não tem observado normas procedimentais básicas, inclusive próprias, para alteração das NR´s. Tem sido regra a ausência de análise de impacto regulatório das modificações, exigência expressa da Lei nº 13.874/19 e da
Portaria n. 1.224/2018, a inexistência de plano de trabalho e de plano de implementação, bem como a violação às exigências do tripartismo, sem estabelecimento de diálogo social, conforme determina Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Estado brasileiro.

Dentre as indevidas alterações, destacamos a do Anexo 3 da NR 15 (atividades insalubres), que, por meio da Portaria nº 1.359/2019, restringiu a insalubridade por calor apenas para trabalhadores que laborem “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”, excluindo, assim,
trabalhadores expostos a intenso calor natural, como, por exemplo, os da construção civil e rurais, que, muitas vezes, laboram com forte exposição ao sol e maior intensidade de temperatura, situação que traz, além de injustiça e discriminação indevida, ofensas à jurisprudência consolidada do Tribunal
Superior do Trabalho, com supressão do direito ao adicional de insalubridade, além de possibilitar que gestantes e adolescentes passem a trabalhar nessas atividades.

É patente que a forma como tem sido conduzido o processo de revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo afrouxar as regras que visam proteger o meio ambiente do trabalho. Isso pode gerar um aumento substancial de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, impondo ao Estado brasileiro e à população um enorme custo social e econômico.

Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho demonstram que, de 2012 até agora, ocorreram mais de 5 milhões de acidentes do trabalho, com morte de mais de 19 mil trabalhadores. Além disso, já foram gastos mais de R$ 93 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, fora os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimentos de vítimas.

Por estas razões, e considerando que estamos no Abril Verde, mês destinado à conscientização quanto à necessidade de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e em memórias das vítimas, a Anamatra e a ANPT manifestam sua preocupação com o momento vivenciado, com foco na saúde e segurança do trabalhador brasileiro e exortam o Poder Executivo a instituir medidas efetivas de prevenção do contágio de trabalhadores ao coronavírus, bem como conclamam o governo federal a rever os procedimentos de alteração das Normas Regulamentadoras (NR), para que o processo seja
realizado em estrita consonância com normas legais, supralegais e infralegais, observadas, sobretudo, a necessidade de aprofundamento de estudos técnicos e científicos, a análise de impacto regulatório e a ampliação do debate junto à bancadas de empregadores e trabalhadores.

Brasília/DF, 15 de abril de 2020.

Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)”

Advogado-geral: servidores não têm direito a correção anual de salários

esplanda
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O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento

Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que ficou provado, pelo STF, que “não é obrigado dar aumento anualmente”. Explicou também Um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.

Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.

O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.

“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e  quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.

Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de todas. Ainda continua abaixo”, destacou.

Questionado se não seria mais barato extinguir os honorários para uma carreira que inicia as atividades com salários acima de R$ 20 mil, que teve reajuste em quatro parcelas, a partir de 2016, e aumentar a remuneração do carreirão (80% dos servidores federais) que somente recebeu aumento em duas parcelas (2016,2017), Mendonça disse que o gasto com o benefício dos advogados tem impacto bem menor.

“O mesmo valor em termos de subsídio representaria ria mais de R$ 2 bilhões, em honorários, R$ 500 milhões, e sem 13º e férias, e sem a contraparte da União na aposentadoria. Para o Estado foi melhor”, contabilizou.

Improbidade

A ´previsão é de que ao final do ano tenham sido ajuizadas mais de 200 ações de improbidade administrativa para cobrar R$ 4,1 bilhões de autores de irregularidades, quase seis vezes mais que os R4 700 milhões cobrados em processos, em 2018, de acordo com o Balanço 2019 da AGU.

Contratação pela CLT é incompatível com o serviço público, dizem técnicos

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Para reduzir o gasto com servidores, estimado em R$ 336,6 bilhões, em 2020, o governo pretende editar um pacote de medidas, com profunda reforma administrativa, que inclui desde redução de salário de acesso ao serviço público, à extinção da estabilidade para novos funcionários e até uma contratação futura pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exemplo do que acontece na iniciativa privada. Esse pessoal da CLT poderia, após 10 anos na administração federal, conquistar o direito à estabilidade. Essas, entre outras, seriam saídas estratégicas para o controle das contas públicas, já que cada servidor custa para a União, em média, de R$ 12,5 mil por mês, sendo que os 5% do topo embolsam 12% do total da folha de pagamento e recebem subsídios de R$ 26 mil mensais.

Para os servidores, a cada vazamento de informação sobre a reforma administrativa que há mais de três anos vem assombrando o funcionalismo, a impressão é de que o governo “está fazendo a população de balão de ensaio para sentir a reação e, dependendo do que vier, recuar ou avançar”, disse um técnico que preferiu o anonimado. Osiane Arieira, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (SindSusep), garante que é impossível ter servidores, seja qual for o modelo de gestão, contratados pela CLT. “As funções de Estado são incompatíveis com as práticas do setor privado. Creio que o governo precisa se planejar, o que parece que não está acontecendo”, assinalou.

Segundo Osiane, primeiro, é fundamental fazer os cálculos: nos próximos dois anos, de 30% a 40% de todo o efetivo (cerca de 640 mil ativos federais) vão se aposentar. “A reforma da Previdência já ajustou o tempo de serviço e elevou a contribuição para a aposentadoria. Agora, é preciso avaliar exatamente quantos profissionais serão necessários, na próxima década, diante do avanço da tecnologia. Isso é básico”, afirmou. A estabilidade no serviço público é outro item que sequer merece ser tocado. E a redução do salário de acesso ao serviço público, para o valor do teto da aposentadoria do INSS (R$ 5.839,45), é outra artimanha impensada da equipe econômica, na análise da presidente do SindSusep. “Alguns ajustes podem ser feitos, mas não nessa ordem. Talvez de R$ 15 mil iniciais (salários) para R$ 10 mil, uma queda de 30%”, avaliou.

Menos qualificados

Quanto ao projeto de reduzir as férias do pessoal do Judiciário e do Ministério Público de 60 dias para 30 dias, Osiane observou apenas “que não consegue entender a fundamentação que permite duas férias por ano”. Florisvaldo Gonçalves, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM), ressalta que, “mesmo que se faça análise de alguns pontos positivos, a reforma é muito perigosa”. No longo prazo, com todas essas ameaças de redução de salário e falta de segurança no emprego público, a administração federal, perderá a capacidade de atrair os melhores quadros. “Não tenho acesso ao texto do Ministério da Economia, mas é um grande risco, se efetivamente essa contratação pela CLT se tornar a regra, que os mais qualificados desistam do concurso público”, reforçou.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) lembrou que o governo divulga insistentemente que servidores têm privilégios, ganham muito, são caros é ineficientes, o que está longe da verdade. “É preciso deixar claro que a contratação pela via da CLT, por si só, não garante maior eficiência”, alertou. “Estudos recentes apontam que a produtividade e a inovação estão ligadas a incentivos em um ambiente saudável de trabalho, no qual um dos principais fatores é a segurança (para inovar, propor, criar e, inclusive, discordar do chefe), como ficou claro em pesquisa recente da empresa Google, com suas equipes de sucesso”, apontou. Precarizar as condições de trabalho – com salários baixos e ameaças de demissão -, significa retirar a segurança psicológica necessária para o exercício pleno das capacidades laborais e criativas, finaliza.

O ministério esclareceu que “está preparando uma ampla agenda de transformação do Estado brasileiro, que propõe a criação de um novo serviço público, cujo objetivo primordial é ampliar a oferta de serviços públicos de qualidade aos cidadãos”.

Acordo coletivo para aeroportuários e Infraero tem cláusula sobre violência doméstica

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A inovação é a inclusão de uma cláusula que prevê licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A proposta abrange as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020, com reajuste salarial corresponde a 70% da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, sobre salários e benefícios. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. A intenção é também superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou ontem (15) proposta de acordo coletivo de trabalho para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos. Além de buscar solução para o impasse relativo ao plano de saúde, a proposta tem cláusula que trata da prevenção e do combate à violência doméstica.

A vice-presidência do TST conduz, desde março, a mediação pré-processual entre a Infraero e seus empregados. A proposta apresentada contempla as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020.

Reajuste

O reajuste salarial proposto corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, a incidir sobre salários e benefícios a eles vinculados a partir da assinatura do acordo. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. O ministro propõe, ainda, o pagamento de dois abonos de R$ 2 mil, o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo e o segundo em maio de 2020.

Segundo o vice-presidente, o reajuste procura se aproximar da inflação do período e do índice de referência da jurisprudência do TST.

Cláusulas sociais

A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo de 2018/2019, com algumas ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras e noturno, às transferências de local de trabalho e ao abono de faltas, entre outros pontos (leia aqui a íntegra da proposta).

Sobre esse ponto, o ministro Renato de Lacerda Paiva assinala que, no atual cenário econômico, as cláusulas sociais têm grande relevância nas negociações, sobretudo com o fim do instituto da ultratividade, que permitia a manutenção de direitos previstos em instrumentos após o termino de sua vigência.

Plano de saúde

O vice-presidente propõe superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio à saúde e a delegação ao sindicato do plano de autogestão anteriormente mantido pela empresa. O auxílio terá caráter indenizatório, mediante ressarcimento, para os empregados e seus dependentes. Os valores máximos de ressarcimento variam conforme a remuneração e a faixa etária e são nominalmente maiores para as faixas salariais menores.

Diante do impasse e da dificuldade envolvendo a pretensão da Infraero de se desonerar do plano de saúde, que vinha sendo assegurado na modalidade de autogestão, o ministro destaca que a alternativa, por um lado, permite que os empregados continuem tendo acesso ao benefício e, por outro, assegura que a empresa continue destinando recursos financeiros essa finalidade.

Violência doméstica

Uma inovação da proposta é a inclusão de uma cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição do período. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A ideia segue iniciativas semelhantes de sindicatos do Canadá, da Nova Zelândia, do Reino Unido e da Austrália trazidas pela direção do sindicato. Nos termos da cláusula, a Infraero se compromete a celebrar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais visando à implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e a desenvolver campanhas sobre o tema conjuntamente com o sindicato.

A inclusão do tema no acordo, na avaliação do vice-presidente, é uma inovação importante. “A cláusula contribui com a harmonia e com a parceria na relação empresa-sindicato e com a dignidade das trabalhadoras integrantes da categoria profissional”, afirmou.

Assembleias

A proposta será submetida às assembleias da categoria, e as partes devem informar sobre a aceitação ou a rejeição até 25/ de outubro. Caso a resposta seja positiva, o acordo deve ser assinado no dia 28, às 14h.

Leia a íntegra da proposta.

Petrobras: federações de empregados farão assembleias para analisar proposta de reajuste de salários e benefícios do TST

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FUP comunicará o resultado das assembleias ao TST até 22 de outubro, e FNP até o próximo dia 15. A proposta do tribunal é de reajuste salarial de 70% do INPC acumulado entre 1º setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019

As federações representantes dos empregados da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) vão levar às assembleias a proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) fará as reuniões até 22 de outubro, com o envio imediato da resposta ao TST. A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) afirmou que as votações em suas bases ocorrerão até o dia 15. Depois, haverá manifestação da empresa sobre a proposta.

A resposta sobre as datas de votação veio depois de o vice-presidente ter dado prazo de dois dias, a partir de segunda-feira (30/9), para que as entidades sindicais avisassem se iriam encaminhar a proposta para as assembleias dos empregados. Em caso de manifestação negativa, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual (PMPP) seria encerrado, e a proposta não teria mais vigor.

Reajuste salarial

Depois de diversas reuniões com as partes, o ministro apresentou a proposta em 19 de setembro 2019, com reajuste correspondente a 70% do INPC acumulado no período de 1º/9/2018 a 31/8/2019 sobre os salários e os benefícios. A aplicação é a partir de 1º/9/2019, com pagamento retroativo.

Cláusulas sociais

Está prevista a manutenção das cláusulas sociais do acordo coletivo anterior, com ressalvas em alguns temas, como 13º salário, gratificação de férias e horas extraordinárias. O vice-presidente buscou compor, ainda que parcialmente, a pretensão dos empregados, com a manutenção dos adicionais e o estabelecimento de banco de horas.

De acordo com a proposta, o tempo para troca de turnos deixará de ser considerado por média e passará a ser apurado de forma real, conforme a sistemática atualmente observada nos registros de horário, com adicional de 75% e repercussões cabíveis. A nova sistemática entrará em vigor dois meses após a assinatura do acordo coletivo.

Vantagem

“A pretensão natural e ideal seria que fosse assegurada a plenitude do índice de reajuste e todas as cláusulas sociais”, observou o ministro. “Porém, isso somente seria possível, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, por meio de um julgamento, com perspectiva de perda de todas as cláusulas sociais no ano seguinte”.

Ele também lembrou que nem no cenário de julgamento nem no de negociação há condições de solução que atenda de forma plena as duas partes. “Não posso deixar de ponderar e alertar que a melhor saída para os conflitos, em geral e em tese, consiste no acordo, pois se trata de solução que decorre da vontade das partes, e não que seja fruto de imposição”, destacou o ministro. “Além disso, levar conflitos coletivos a julgamento tende a produzir ganhos e perdas para ambas as partes, na perspectiva de curto, médio e longo prazo, e na avaliação final do resultado tende a ser negativo para os dois lados”.

Ainda de acordo com o vice-presidente, a proposta apresentada reflete o melhor em termos de ponto de equilíbrio possível, para também evitar que a matéria seja levada a julgamento.

 

TRT-DF determina que Correios não pode alterar forma de cálculo de um terço de férias dos funcionários

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em Brasília julgou procedente a ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) por alterar a forma de cálculo da conversão de um terço de férias dos funcionários. A alteração reduzia em pelo menos 50% o valor da gratificação de férias.

De acordo com advogada Adriene Hassen, que representou a ADCAP na ação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, a alteração da norma empresarial, além de irregular, não poderia se aplicar aos empregados contratados. “O benefício é incorporado ao regramento interno da ECT e faz parte dos direitos previstos no Manual de Pessoas dos Correios (MANPES)”, explica a advogada.

Na sentença, o juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho, afirma que, “embora não seja dado ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios adotados nos Planos de Cargos e Salários ou em Regulamento de Pessoal, a não ser que configurem inconstitucionalidade ou ilegalidade – poder diretivo do empregador, uma vez criado o regulamento e efetuada a adesão, qualquer alteração prejudicial ou revogação das vantagens deferidas somente atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento empresarial”.

Adriene destaca que na sentença do juiz fica claro que as alterações feitas pela ECT, por força da vedação expressa no artigo 468 da CLT e em virtude do princípio da proteção ao trabalhador, não podem alcançar aqueles que foram admitidos anteriormente ao novo cálculo estabelecido pela empresa.

O juiz Augusto Cezar revelou que “pela análise dos autos, verifica-se que a ADCAP buscou ver mantida a gratificação de férias no percentual de 70% regularmente percebida ao longo de anos quando do pagamento do abono pecuniário”. Porém a ECT determinou a extensão da cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho (gratificação de férias de 70%) também quando do pagamento do abono pecuniário.

Desta forma, pela sentença do juiz, “o pagamento do adicional de férias de 70%, durante vários anos, aderiu ao contrato de trabalho como condição benéfica, não podendo ser suprimido pelo empregador, nos termos do art. 468 da CLT. Razão pela qual, a supressão de vantagem paga ao longo de anos, por força de interpretação extensiva mais favorável de norma coletiva, importa em ofensa ao princípio da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva”.

Fonte: assessoria de comunicação do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados

Dieese – Balanço das greves em 2018

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos divulgou um panorama das greves no Brasil em 2018, com informações sobre paralisações dos trabalhadores nos setores público e privado. No ano, foram registradas 1.453 greves. Os trabalhadores da esfera pública fizeram maior número de paralisações (791 registros) que os da esfera privada (655 registros)

Em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma da duração de horas de cada greve, as mobilizações dos trabalhadores da esfera pública também superaram as da esfera privada: em termos proporcionais, 71% das horas paradas nas greves de 2018 corresponderam a paralisações na esfera pública. Em 2018, cerca de 56% das greves terminaram no mesmo dia, 13% se alongaram por mais de 10 dias.

Em 2018, 82% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações; sendo que mais da metade (53%) referia-se a descumprimento de direitos. A exigência de regularização de pagamentos em atraso (salários, férias, 13o ou vale salarial) e a reivindicação por reajuste de salários e pisos foram as principais reivindicações das greves em 2018, presentes em cerca de 37% das mobilizações.

Greves de advertência são mobilizações com o anúncio antecipado de tempo de duração. Em 2018, das 1.453 greves, houve 556 (38%) de advertência e 862 (59%), por tempo indeterminado. Greves que propõem novas conquistas ou ampliação das já asseguradas são de caráter propositivo. As defensivas são as pela defesa de condições de trabalho vigentes, pelo respeito a condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou legislação. E paralisações para o atendimento de reivindicações que ultrapassam o âmbito das relações de trabalho são classificadas como greves de protesto.

Greves no funcionalismo público

Em 2018, o Dieese registrou 718 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público, que contabilizaram 47 mil horas paradas. Os servidores municipais deflagraram quase três quartos dessas paralisações (74%), registrando dois terços (66%) do total de horas paradas. Pouco mais da metade das greves (54%) do funcionalismo se encerraram no mesmo dia e 18% se alongaram por mais de 10 dias.

As 718 greves registradas no funcionalismo público dividiram-se igualmente em mobilizações de advertência e mobilizações por tempo indeterminado. No funcionalismo público, 78% das greves incluíram itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações. Reivindicações relacionadas ao reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (56%).

Em seguida, estão as exigências da melhoria das condições de trabalho, de segurança e de higiene, assim como a implementação, alteração ou cumprimento do PCS, ambas presentes em 28% das
greves. Entre as 718 paralisações dos servidores públicos, apenas 193 (27%) registraram informações sobre os meios adotados para a resolução dos conflitos). Na maioria dos casos (74%), a solução foi por negociação direta e/ou mediada e, em 45%, houve envolvimento da Justiça na resolução.

Resultados das greves
Das 185 greves sobre as quais se obteve informações a respeito de desfecho (26% do total do funcionalismo público), 61% tiveram algum êxito no atendimento às reivindicações.

Em parte significativa dessas greves, pleiteou-se o reajuste dos salários e dos pisos (40%), concursos públicos e convocação dos aprovados (35%), assim como a implantação, modificação ou cumprimento do Plano de Cargos e Salários (35%)