Empregados têm direito à desconexão em férias, feriados e fins de semana

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com a CLT, no caso de não observância, o pagamento das férias é dobrado. O descanso mental e físico do funcionário, mais do que mero direito, é uma necessidade legalmente reconhecida para que continue prestando seus serviços com qualidade e zelo. Empregados têm o direito de se desconectar durante férias, fins de semana e feriados. Se forem incomodados por empregadores, podem entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho tem admitido reparação nestes casos com base na teoria do direito à desconexão

Segundo a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Advogados, se o empregado ficar ‘conectado’ ao seu empregador, ainda que fisicamente esteja ‘fora da empresa’, poderá pedir indenização por este período que seria destinado ao descanso. “Afinal, o ‘desligamento’ dos problemas da empresa nos períodos de descanso, sejam eles fins de semana, feriados ou férias, é constitucionalmente garantido, além de ser medida de saúde e segurança do trabalhador”, avalia Mariana.

Segundo a advogada Marynelle Leite, do Nelson Wilians e Advogados Associados (MA), a CLT, mesmo antes da reforma trabalhista, já trazia a figura do adicional de sobreaviso. “Assim, as decisões acerca do direito à desconexão, ainda que suscite nomenclatura inovadora, não é estranha. É necessário que a apreciação, caso a caso, seja feita com cuidado pelos magistrados trabalhistas, uma vez que nem todo contato feito com o profissional em gozo de férias pode ser considerado turbação. Assim, como também deve haver parcimônia por parte do empregador, de verificar se tal contato é, durante as férias ou período de descanso, de fato, inteiramente imprescindível”, analisa. Segundo ela, “o descanso mental e físico do funcionário, mais do que mero direito, é uma necessidade legalmente reconhecida para que possa continuar prestando seus serviços com qualidade e zelo”.

Bárbara Priscila, do Nelson Wilians e Advogados Associados (PR), diz que “esta conexão contínua ameaça direitos constitucionais do trabalhador, como a limitação da jornada de trabalho; o direito ao descanso e ao lazer. “O direito a desconexão tem como objetivo, justamente, que o trabalhador após sua jornada de trabalho, possa destinar seu tempo de folga para atividade de cunho pessoal, a fim de preservar sua integridade mental e física. Em que pese no Brasil não haver legislação específica, quanto ao direito de desconexão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado pela preservação de referido direito dos trabalhadores”, afirma.

Para o advogado Vinicius Cipriano Raimundo, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, com o avanço da tecnologia e dos meios de comunicação instantâneos, o respeito à desconexão do trabalhador fica cada vez mais difícil nas relações de emprego. “Ao contrário da legislação do trabalho na França, o direito à desconexão ainda não tem previsão expressa no Brasil, mas é interpretado pelos tribunais como uma garantia derivada do direito fundamental à saúde do trabalhador, devendo ser respeitado. Assim, as empresas precisam estar sempre atentas em preservar o período destinado ao descanso de seus colaboradores”, finaliza.

André Villac Polinesio, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que o texto da CLT é taxativo quanto à regra de concessão das férias e, no caso de não observância, pagamento das férias de forma dobrada. “Veja que tal direito (férias) visa justamente dar ao empregado o devido descanso – previsto em lei -, até para higienização mental e física. A decisão entendeu que tal direito não foi observado, convencendo, então, o direito à dobra, nos termos previstos na CLT. A questão passará justamente na análise subjetiva desse não respeito do direito. O abuso deve ser punido, porém deve ser proporcional. Nesse sentido, entendo que a dobra foi penalidade excessiva, já que houve o gozo, ainda que com algumas ‘pausas’. De qualquer forma, a decisão demonstra um posicionamento do Poder Judiciário quanto ao descumprimento de tal direito”.

Férias coletivas têm novas regras

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Muitas empresas aproveitam o período de festas – Natal e Réveillon – para conceder aos seus funcionários as chamadas férias coletivas. E, apesar de estarem associadas a esta época do ano, estas férias podem ser estipuladas em qualquer fase do calendário anual e, com as mudanças na CLT, podem ser divididas

Esse tempo de descanso, entretanto, é regulamentado por normas e obrigações específicas. De acordo com o advogado trabalhista do escritório Yamazaki ,Calazans e Vieira Dias, Roberto Hadid, a determinação das férias coletivas é um privilégio da empresa. “O empregador poderá especificar o início e o fim do descanso coletivo”, afirma.

O especialista destaca também que as novas regras trabalhistas que entraram em vigor no último dia 11 de novembro trouxeram algumas mudanças neste benefício. “As férias coletivas podem ser divididas, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não inferiores a cinco dias. O empregado deve concordar com essa divisão, sendo vedado o início das férias dois dias antes de feriados ou dia de repouso semanal remunerado, conforme estabelece o novo texto do artigo 134 §3º da CLT”, aponta Hadid.

Outra alteração importante é a possibilidade do fracionamento das férias, inclusive do período coletivo, para todos os funcionários, revela Felipe Rebelo Lemes Moraes, advogado do Baraldi Mélega Advogados.

“A reforma trabalhista revogou o disposto no §2º, do art. 136, da CLT, que previa que as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos não poderiam ser fracionadas. Com o fim do impedimento, os mais jovens e os mais idosos deixam de ser prejudicados em relação ao parcelamento das férias e não há mais qualquer óbice caso a empresa opte pela adoção das férias coletivas fracionadas em dois períodos para todos os seus empregados, independentemente de idade”, afirma Moraes.

Comunicação

Uma das regras especificas das férias coletivas é o cuidado com a comunicação sobre o período em que elas vigorarão. O advogado Rodrigo Luiz da Silva, do escritório Stuchi Advogados, observa que, por lei, a empresa deve comunicar as férias coletivas aos funcionários, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência. “Os empregadores devem comunicar ao Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os setores da empresa serão abrangidos pela medida. Além disso, devem enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais, e providenciar a afixação de aviso nos locais de fácil acesso dos funcionários”, diz.

Felipe Moraes ressalta que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou, ainda, a setores específicos, “desde que todos englobados saiam em férias coletivamente. Sendo assim, não é permitido que sejam concedidas férias a apenas uma parte do setor, parcialmente”.

Remuneração

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, observa que a remuneração das coletivas tem como base o salário recebido pelo trabalhador na época da concessão. “No valor das férias coletivas deverá ser incluído – caso haja – a média do pagamento das horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, desde que tais adicionais sejam pagos com habitualidade”, orienta.

Stuchi também reforça que o total do valor é determinado pela duração do período de férias e pela forma de remuneração empregada, sempre acrescido de 1/3 (um terço), conforme prevê a Constituição Federal.

Ao contrário do que acontece nas férias individuais, que só podem ser divididas em casos excepcionais, as coletivas podem ser fracionadas em dois períodos, desde que sejam obedecidos os prazos – mínimo de dez dias e máximo de 30 dias.

Os especialistas informam que a concessão das férias deve ser anotada na carteira de trabalho dos funcionários, assim como no livro ou nas fichas de registro, antes do início do descanso.

As sanções para as empresas que não cumprirem as previsões legais das férias coletivas são:

– a possibilidade de as férias coletivas serem consideradas inválidas (convertendo-as em individuais);

– pagamento de multa administrativa, a ser calculada por empregado que se apresentar em situação irregular;

– Uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias devem ser pagas novamente ao empregado.

Atuação estratégica do Analista-Tributário da Aduana no enfrentamento dos crimes transfronteiriços

Publicado em 2 ComentáriosServidor

*Geraldo Seixas

Somente nos primeiros seis meses de 2017, analistas-tributários da Receita Federal do Brasil apreenderam ou participaram de apreensões de mais de 13,5 toneladas de maconha e de mais de 200 quilos de cocaína, além de vários quilos de crack, skank e haxixe. O volume de maconha apreendido nos primeiros meses de 2017 é quase três vezes maior que as apreensões durante todo o ano de 2016 pela Receita Federal do Brasil, que foi de 5,1 toneladas, segundo o último Balanço Aduaneiro divulgado pelo órgão.

As apreensões foram em diversos pontos da fronteira seca, em rodovias federais e estaduais, em portos e aeroportos e contaram com atuação dos analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, servidores que trabalham nas unidades aduaneiras e são responsáveis pelo controle de pessoas, veículos e cargas que entram e saem do País.

As ações de fiscalização e controle aduaneiro realizadas por pouco mais de mil analistas-tributários da Receita Federal são essenciais para a Aduana. Em várias localidades, principalmente, em postos instalados na fronteira seca do Brasil, a fiscalização e o controle de veículos, mercadorias e pessoas são realizados por analistas-tributários que também são fundamentais para as equipes de repressão e vigilância. São, principalmente, os analistas-tributários da Receita Federal que atuam nos plantões noturnos e nos finais de semana e feriados, mantendo o trabalho essencial nas unidades aduaneiras da Receita Federal, mesmo sem as devidas condições de trabalho necessárias para as atividades que possuem alto risco envolvendo a segurança pessoal do servidor.

Mesmo com limitações orçamentárias, que afetam o desempenho do controle aduaneiro da Receita Federal, as apreensões de drogas, armas, munições e outros produtos contrabandeados têm crescido ao longo dos anos. Nos últimos meses, analistas-tributários da Receita Federal participaram das duas maiores apreensões de maconha registradas em Santa Catarina: 10,7 toneladas da droga.

Na última operação foram apreendidas 4,7 toneladas de maconha, avaliada em R$ 10 milhões, além de 69 munições de calibre 7.62, 50 munições de calibre 556 e, aproximadamente 100 gramas de haxixe. A droga estava escondida em uma carga de milho que era transportada por uma carreta ‘Bi trem’. Um mês antes, em outra operação em Santa Catariana,  participaram da maior apreensão registrada no Estado. Foram seis toneladas da droga apreendida em operação conjunta com a Polícia Civil, agentes da DENARC/DEIC, servidores da Inspetoria da Receita Federal de Florianópolis/SC, da Inspetoria da Receita Federal de Curitiba/PR, da Delegacia da Receita Federal de Blumenau/SC e Direp 9ª Região Fiscal. A droga foi localizada após a abordarem a um caminhão que também transportava uma carga de milho.

Ainda no mês de maio, analistas-tributários da Receita Federal participaram da apreensão de 1,4 tonelada de maconha que foi encontrada em uma van com placa paraguaia. A apreensão ocorreu durante procedimento de fiscalização na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu/PR, na fronteira do Brasil com o Paraguai. Também na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, com apoio do Batalhão de Polícia de Fronteira, abordaram uma caminhonete com placa do Paraguai e na caçamba do veículo foram encontrados 480 quilos de maconha.

Em outra ação de controle aduaneiro, dessa vez ocorrida em Mundo Novo/MS, participaram da apreensão de mais de uma tonelada de maconha na BR 163. Em Barra Velha/SC, participaram da apreensão de 215 quilos de cocaína e 15 quilos de crack, na BR 101, em uma operação realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal.

Além das drogas, nos últimos meses, os analistas-tributários também apreenderam centenas de milhares de maços de cigarros, de veículos usados para o transporte de contrabando, de aparelhos eletrônicos e mercadorias, como pneus, que foram introduzidas de forma ilegal no país.

O crescimento das apreensões, que contam com a atuação direta de analistas-tributários, reforça o papel central desempenhado por esses servidores no enfrentamento da onda de violência que atinge toda a sociedade.

Apenas para que se tenha uma ideia dos desafios e da dimensão do fluxo de cargas, veículos e pessoas que entram e saem do país, somente esse ano, mais de 71 milhões de toneladas de cargas entraram no Brasil pelos portos, aeroportos e fronteira seca, conforme apontam as projeções do “Fronteirômetro” (www.fronteirometro.org.br). Somente pelos aeroportos brasileiros já circularam mais de 9,7 milhões de passageiros embarcando e desembarcando em aproximadamente 68 mil voos internacionais. Em cargas exportadas os números projetados também são consideráveis ultrapassando a marca de 261 milhões de toneladas somente nos portos.

É fundamental o controle de todo esse fluxo do comércio internacional e o fortalecimento das ações na Aduana Brasileira depende da definição do porte de arma para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, da regulamentação da Lei n° 12.855/2013 instituindo verdadeiramente a Indenização de Fronteira e, principalmente, de políticas administrativas que valorizem os servidores da Receita Federal que atuam diuturnamente no combate aos crimes transfronteiriços.

O Brasil precisa retomar o controle de suas fronteiras. O enfrentamento da onda de violência que atinge a todos passa pelo fortalecimento das ações de fiscalização e controle aduaneiro e pelo reconhecimento do trabalho realizado pelos Analistas-Tributários da Receita Federal na Aduana.

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Planejamento publica portaria sobre feriados e pontos facultativos de 2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Serão 14 datas a serem observadas por órgãos e entidades da administração federal

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) divulgou, quarta-feira (30) a Portaria nº 369, que informa os dias de feriados nacionais e estabelece os de ponto facultativo no exercício de 2017. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.

Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado, o 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Servidor Público. A norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, de forma a não interromper a prestação de serviços públicos no meio da semana, como ocorre quando ela cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal

– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval

– 1º de março: Cinzas (até às 14h)

– 14 de abril: Paixão de Cristo

– 21 de abril: Tiradentes

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

– 15 de junho: Corpus Christi

– 7 de setembro: Independência do Brasil

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida​

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público

– 2 de novembro: Finados

– 15 de novembro: Proclamação da República

– 25 de dezembro: Natal