O impacto dos feriados na produtividade das empresas

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Quando a empresa conhece e considera todos os feriados que o ano terá, sem surpresas, dentro do plano anual, ela consegue investir em ações que tornarão processos mais eficientes e independerão dos feriados para manter a produtividade

Alexandre Pierro*

Em comparação a outros países, o Brasil é uma das nações que mais tem feriados ao longo do ano. Embora bem vindos pela maior parte da população, essas datas por vezes representam um sério problema de produtividade para as empresas. Novembro, por exemplo, é um mês que possui dois feriados nacionais, e mais um que vigora apenas em algumas regiões. São, basicamente, três das quatro semanas do mês com um dia útil a menos. Isso quando não temos as emendas, que por vezes tomam mais alguns dias da produção normal.

O problema, no entanto, não é deixar o funcionário ter um dia de descanso a mais. Muitos dos direitos a feriados são conquistas sindicais e já não cabe ao gestor da empresa lidar com essa questão. A empresa precisa independer dessas situações, sobretudo por não ser nenhuma novidade, já que todo ano temos os mesmos feriados. A resposta, como quase sempre, é da mudança de paradigma que o próprio administrador precisa ter para gerir seu negócio contando com o desafio.

O maior problema enfrentado é o da perda de horas produtivas ao longo do mês. Seu impacto anual é considerável. Porém, quando se possui um bom planejamento e bons processos, há garantias de uma lida eficiente com a situação. Quando a empresa conhece e considera todos os feriados que o ano terá, sem surpresas, dentro do plano anual, ela consegue investir em ações que tornarão processos mais eficientes e independerão dos feriados para manter a produtividade.

Isso não necessariamente significa mais horas de trabalho, mas pode demandar apenas reajustes nas metas diárias e intensidade desse trabalho cotidiano. Esse planejamento permite que o trabalho que seria realizado nos dias livres seja feito antes, garantindo a produção independente da folga. Pode sim haver a necessidade de algumas horas extras em alguns dias, porém o custo de horas extras é muito menor para a empresa, do que o custo de um dia extra, sobretudo quando ele é em um fim de semana, por exemplo. Até mesmo olhando pelo ponto de vista do funcionário o desgaste é menor.

Outro fator interessante de se levar em conta é o da falta de engajamento da equipe na proximidade dessas datas, que ansiosa pela folga trabalha de forma menos atenta e até chega a trabalhar menos. É preciso ter um planejamento de RH que busque retomar e manter esse engajamento nos funcionários. O feriado não deve representar uma perda de atenção no resto do mês.

Existem, inclusive, pesquisas que apontam que há um número maior de acidentes em empresas pós feriado. Isso porque, muitas vezes, o funcionário exagera nos dias anteriores e chega no próximo dia útil sem sua total atenção ao trabalho. Isso pode ser perigoso para ele mesmo e seus colegas, sobretudo quando falamos de operadores de grandes maquinários, ou de funções chave que demandam muita atenção aos detalhes.

As empresas não podem ficar à mercê dessas situações. Uma gestão adequada de riscos e qualidade garantirá que a empresa lidará com os feriados da maneira mais produtiva possível, preservando a segurança de seus funcionários e de seu investimento. E isso não serve apenas para um tipo de negócio, vale para todas as empresas, independente do ramo ou tamanho.

Além disso, a parada do feriado também pode ser produtiva para a própria empresa. Máquinas, servidores e equipamentos de todos os tipos precisam de manutenção. O feriado pode ser justamente o momento de realizar essa manutenção, mesmo que ela seja preditiva. As empresas que realizam esses serviços, na maior parte das vezes, trabalham por demanda e já contam com atendimentos em dias assim. O devido cuidado com os equipamentos também poupa dinheiro e pode ampliar a produtividade.

Talvez os melhores conselhos para não deixar os feriados impactarem sua empresa sejam justamente esses: planeje, tenha bons processos, mantenha seu RH atento às necessidades dos funcionários, engaje o trabalho e aproveite bem o tempo que o feriado também proporciona à empresa para fazê-la melhor. Feito isso, não será preciso se desesperar com os feriados, mesmo em meses com tantos, como é o caso de novembro.

*Alexandre Pierro – engenheiro mecânico, bacharel em física aplicada pela USP e fundador da PALAS, consultoria em gestão da qualidade.

Adesões à transferência do Dia do Servidor para 3 de novembro

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VERA BATISTA

ALINE DO VALLE

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2, Rio de Janeiro e Espírito Santo) também transferiram para sexta-feira (3 de novembro) o ponto facultativo do Dia do Servidor – esse ano cai no sábado, 28 de outubro. O expediente será suspenso nos órgãos, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem tomou a iniciativa, criticada, inclusive, pelo ministro Marco Aurélio. Em ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ele externou “perplexidade” e disse que foi “surpreendido com a Portaria 183, de 23 do corrente mês, do diretor-geral da Secretaria do Tribunal”, que instituiu a mudança.

“Desnecessário seria consignar que a previsão legal tem sido tomada a revelar o feriado, ante o silêncio da Lei n° 10.607/2002. Em última análise, imprópria, sob a minha óptica, é a alteração procedida, porquanto vinga, no âmbito da administração pública, o princípio da legalidade”. Além dessas folgas eventuais, o Judiciário tem um recesso regular de fim de ano, que começa em 20 de dezembro e vai até 5 de janeiro. Nas cortes superiores, os servidores têm todo o mês de julho de folga e mais 40 dias nas festas natalinas (de 20 de dezembro a 31 de janeiro).

Todos os tribunais superiores do país vão adotar o ponto facultativo no dia 3 de novembro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que não vai aderir “à extensão das comemorações e os funcionários cumprirão expediente normal”. O Ministério do Planejamento (MPOG) também afirmou que o ponto facultativo do dia 28 não será transferido. Como reflexo, o Sindicato dos Servidores Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) destacou que a categoria trabalhará normalmente, “até que MPOG diga o contrário”. O Governo do Distrito Federal (GDF) assinalou que “não haverá ponto facultativo”. A assessoria de imprensa do Senado Federal destacou que “não tomou conhecimento de qualquer decisão sobre mudanças do Dia do Servidor”. E a Câmara dos Deputados não retornou até o momento.

Comemorações

Apesar de cair em um sábado, o Dia do Servidor não passará em branco no Distrito Federal. Na sexta-feira (27), o Sindsep-DF vai executar duas ações “para conscientizar a população da importância de ter o Estado a serviço da sociedade”. Pela manhã, fará panfletagem em órgãos públicos federais, com denúncias “dos ataques aos direitos dos servidores”, em consequência de várias medidas do governo, como, por exemplo, a reforma trabalhista. No final da tarde, em um debate aberto ao público, servidores e especialistas convidados discutem os impactos dos 100 anos da Revolução Russa.

O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) decidiu fazer a Semana de Valorização do Serviço Público. A abertura foi no último sábado (21), quando docentes doaram sangue no Hemocentro de Brasília. O sindicato também organizou um material informativo para “denunciar o descaso do GDF para com o serviço público”. Na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão distrital (Seplag), a comemoração será amanhã (26), com a cerimônia que vai anunciar os vencedores do Prêmio Inova Brasília – projeto que prestigia funcionários que de alguma forma transformaram o serviço público.

STF muda data do Dia do Servidor

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Como tradicionalmente acontece, grande parte dos funcionários do Poder Judiciário terá um descanso de quatro dias seguidos para comemorar o Dia do Servidor. A data, 28 de outubro, cai no sábado. Mas uma decisão do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, “excepcionalmente, 3 de novembro como ponto facultativo” e prorrogou para a segunda-feira seguinte (6) os prazos processuais. Uma estratégia para “enforcar” o feriado de Finados, na quinta-feira anterior, 2 de novembro. Em 2016, medida semelhante foi expedida. Dessa vez, para 31 de outubro. Em 2015, não foi diferente. O feriado foi adiado para o dia 30. Em 2014, ao contrário, foi antecipado para 27.

As folgas emendadas são acompanhadas pelos outros tribunais superiores (STJ, TST, STM, CNJ), regionais (TRFs, TRTs) e estaduais (TJs, com raras exceções – em 2015, apenas no Rio Grande do Sul não houve feriado). Além dessas chances especiais e eventuais de descanso, o Judiciário tem um recesso regular de fim de ano, de 20 de dezembro a 5 de janeiro. “Nas cortes superiores, há recesso no mês de julho inteiro e mais 40 dias após, de 20 de dezembro a 31 de janeiro”, explicou o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele comemorou a decisão do STF. “Vou ter chance de aproveitar o dia útil para preparar os recursos”, contou.

Animação que não é compartilhada pelos empresários da indústria e do comércio. Esse ano, o número de feriados oficiais prolongados – sem contar o do Dia do Servidor – é o maior em 10 anos. Por conta disso, as estimativas são de prejuízo de R$ 10,5 bilhões em 2017, segundo estudo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A perda é 2% superior à de 2016, por conta do 1º de Maio, celebrado no domingo e, agora, na segunda-feira.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) previu perdas de R$ 66,8 bilhões com os nove feriados nacionais e três pontos facultativos. O valor representa 4,4% do PIB industrial do país, maior percentual desde 2008. Dos 12 dias não trabalhados, apenas um será num fim de semana. Dos outros 11, cinco caem na terça ou na quinta-feira. Ainda haverá mais de 40 feriados estaduais e milhares de municipais, de acordo com a Firjan.

A decisão do STF não será adotada pelo Poder Executivo Federal. O Ministério do Planejamento informou que “não há determinação para que o ponto facultativo de 28 de outubro seja transferido para 3 de novembro”. No Legislativo, a assessoria do Senado Federal destacou que “não tomou conhecimento de qualquer decisão sobre mudanças no Dia do Servidor Público”. A Câmara não retornou.

Feriado – ainda dá tempo de viajar

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Apesar da proximidade da data, pesquisando é possível encontrar preços acessíveis

ANDRESSA PAULINO*

ADRIANA BOTELHO*

Viajar de última hora nem sempre é sinônimo de gastar mais. Basta ficar atento, pois até mesmo a uma semana da data pretendida, é possível encontrar pacotes com até 30% de desconto. A dica continua sendo a mesma: muita pesquisa e atenção, até para quem já fechou o contrato, pois se encontrar preços mais em conta é vale à pena negociar uma vantagem.

A advogada Patrícia Silva, de 38 anos, comprou um pacote para a família passar o feriado do Dia das Crianças em Manaus. Conseguiu, na internet, um pacote para hotel cinco estrelas na cidade bem interessante, diária a R$ 300, e contratou. Na última quarta-feira, quando foi confirmar a reserva no próprio estabelecimento, descobriu que, fazendo direto no hotel, poderia contratar as mesmas acomodações por R$ 170. “É uma economia de R$ 130 por dia! Cancelei meu pacote e comprei a hospedagem e as passagens avulsas. Saiu mais barato”, conta.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, é preciso cautela quando for fazer o cancelamento, já que a multa pode ser mais alta do que a economia visada. “É importante ficar atento à taxa de cancelamento. Para contratos fechados pela internet, é possível cancelar sem pagar a multa rescisória em até sete dias. Agora, com contratos fechados presencialmente, vale o que está escrito no documento e normalmente o valor é cerca de 50% do pacote” alertou.

O ideal, segundo especialistas, é se programar com, no mínimo, seis meses de antecedência. Mas em caso de feriados, que costumam ser no meio da semana, é difícil saber de antemão se o dia seguinte também será de folga. Muitas vezes, isso só é decidido pela empresa na mesma semana do feriado e, se a pessoa quiser aproveitar o recesso em outra cidade tem que se programar na correria.

Nesses casos, o importante é ter em mente que com a proximidade da data de viagem, existem hotéis que, por não estarem cheios, oferecem descontos a quem reserva direto no balcão. Em alguns lugares é possível conseguir valores até mais em conta do que a diária padrão. No Rio de Janeiro, por exemplo, um quarto duplo fica 5% mais barato do que a cotação feita por uma empresa de turismo. Já no caso de São Paulo, o desconto sobe para 7%, e em Curitiba, o abatimento pode chegar a 30%.

O fato é que, vale pesquisar de todas as formas, de promoções em sites de viagem, de estabelecimentos desejados, de agências de viagem. Vale até mesmo entrar em contato com hotéis e companhias aéreas pesquisadas em pacotes para ver se não consegue preços melhores. No momento da consulta, vale também a famosa pechincha, principalmente em hotéis que fazem preços melhores mediante a depósitos antecipados.

Rodrigo Neves, 20, vai a São Paulo no feriado e conseguiu economizar R$ 130 nas passagens de avião. Há mais ou menos um mês, quando decidiu participar de um festival de música que ocorrerá na capital paulista, em 12 de outubro, o estudante comprou uma passagem por R$ 330. No dia seguinte, viu que a mesma companhia aérea havia baixado o valor para R$ 200 e não pensou duas vezes: “como tinha menos de 24 horas da compra, cancelei e adquiri a outra com valor mais barato”, conta.

Continuar a busca mesmo depois do contrato fechado é um hábito que Rodrigo adquiriu para não gastar mais do que precisa. Ele utiliza aplicativos de busca para procurar sempre a passagem mais barata. Como sabe que é possível cancelar, sem custo, compras feitas pela internet em até sete dias, não se faz de rogado. “Mesmo depois de ter comprado fico na esperança de encontrar preços melhores. Sempre faço isso, e muitas vezes consigo um bom valor”, conta.

O caso do estudante é parecido com o de Alcione Gonçalves, 31 anos, que mora em São Paulo. A cabeleireira decidiu passar o feriado com a família em Brasília e, depois de uma semana de pesquisa, decidiu fechar a compra de duas passagens, ida e volta, para ela e o filho de 7 anos, por R$ 630. Mesmo achando o valor razoável, demorou para confirmar os dados pessoais e, quando foi fazer isso, descobriu que eles poderiam voar por R$ 450. “A única coisa que mudava era o horário do voo. Não sei o que aconteceu, abri o site e vi esse valor, não acreditei”, explica.

Busca noturna dá bons frutos

A educadora financeira Teresinha Rocha explica que promoções em períodos próximos a feriados se dão por uma questão de logística das empresas aéreas. Segundo ela, as companhias preferem completar os assentos do avião a decolar com poucas pessoas. “É uma tática que as empresas utilizam para não perder dinheiro, porém, poucos sabem ou não aproveitam”, diz.

Outra dica de Teresinha é fazer a pesquisa de preço em horários não comerciais. As aéreas sabem que à noite atingem as pessoas físicas, já que empresas que adquirem passagem para viagens profissionais não fazem pesquisa nesta hora.

Para quem, mesmo depois de várias tentativas, não conseguir preço razoável em passagens aéreas, a educadora financeira recomenda viagens a lugares mais próximos. A uma distância que dê para ir de carro, como chácaras, sítios ou fazendas. “É uma boa opção para o feriado, basta planejar e escolher para onde ir”, sugere. Ela sugere uma visita a parentes que moram em cidades pequenas e lugares mais afastados. “Pode ser uma boa hora para curtir um feriado em família”, diz.

Para quem está querendo fechar um pacote de última hora, ainda existem algumas opções. Perto de Brasília, existem pacotes disponíveis para Mambaí, em Goiás, por R$ 790, por pessoa, em apartamento duplo, incluindo o transporte. A viagem dos dias 11 a 14 e será feita pela companhia Goiás Adentro. Já para Caldas Novas, a única companhia que ainda tem vaga é a CVC, que cobra R$ 458 em um apartamento duplo, sem transporte.

Para quem pensa em destinos mais afastados, encontra pacotes em torno de R$ 1 mil para cidades como Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. Os preços são para o período de 12 a 15 e podem ser encontrados no Submarino Viagens.

* Estagiárias sob supervisão de Rozane Oliveira

Sabia que carnaval não é feriado?

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É o que diz a especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame. Segundo a advogada, somente no Rio de Janeiro e em Salvador a data é declarada por lei como feriado. 

O Brasil é conhecido no mundo inteiro como país do Carnaval e não é à toa que é o período mais aguardado pela maioria dos brasileiros, seja pela festa ou pelos dias de folga. Normalmente folga-se do sábado até a terça-feira, com retorno ao trabalho somente na quarta-feira de cinzas após o meio-dia.

Mas o que poucas pessoas sabem é que de acordo com a Lei nº 9.093/1995 somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados por lei, e por mais inacreditável que pareça, o Carnaval não está entre essas datas. “Pode ser feriado em algumas cidades, mas é necessário verificar lei municipal”, ressalta Maria Lúcia.

Somente Rio de Janeiro e Salvador têm leis que consideram a terça-feira de Carnaval como feriado. Portanto, nos outros estados brasileiros o feriado não existe e todos deveriam trabalhar normalmente.

É claro que a maioria das empresas libera os colaboradores, mas se elas decidirem que todos vão trabalhar, estão dentro da lei. “A interrupção da prestação dos serviços durante esse período é costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Mas caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa”, conclui a advogada especialista em Direito do Trabalho Maria Lúcia Benhame.

Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras.

Sobre Maria Lúcia Benhame

Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição. Advogada e consultora jurídica atuante na esfera empresarial, especialmente nas áreas sindical, recursos humanos e trabalhista (individual e coletivo). Tem experiência reconhecida em negociações sindicais, implementação e reestruturação de departamento de recursos humanos em empresas dos mais variados setores. Atua com frequência em palestras e eventos que abordam esta questã. É colaboradora de renomados periódicos e revistas jurídicas.

BANCOS FECHAM NO FERIADO DE TIRADENTES (21/04)

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A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias na próxima quinta-feira (21/4) em função do feriado nacional de Tiradentes. A população pode utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone.

Na sexta-feira (22), haverá expediente normal. As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês vencidos no dia 21 poderão ser pagos no dia 22 sem acréscimo. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

“Mesmo durante feriados, os canais como internet banking e caixas eletrônicos funcionam normalmente. Os canais alternativos para transações bancárias facilitam a vida do consumidor”, diz o diretor-adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria.